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Document 52012IP0046

Viabilidade da introdução de obrigações de estabilidade Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de fevereiro de 2012 , sobre a viabilidade da introdução de obrigações de estabilidade (2011/2959(RSP))

JO C 249E de 30.8.2013, p. 2–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

30.8.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 249/2


Quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012
Viabilidade da introdução de obrigações de estabilidade

P7_TA(2012)0046

Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de fevereiro de 2012, sobre a viabilidade da introdução de obrigações de estabilidade (2011/2959(RSP))

2013/C 249 E/02

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Regulamento (EU) n.o 1173/2011 do Parlamento europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, relativo ao exercício eficaz da supervisão orçamental na área do euro (1) (parte do «pacote de 6»),

Tendo em conta O Livro Verde da Comissão, de 23 de novembro de 2011, sobre a viabilidade da introdução de obrigações de estabilidade,

Tendo em conta a exposição do Vice-Presidente Rehn perante a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, em 23 de novembro de 2011, assim como a troca de pontos de vista com o Conselho de Peritos Económicos alemão sobre o fundo europeu de resgate, em 29 de novembro de 2011,

Tendo em conta o Relatório intercalar do Presidente Van Rompuy intitulado «Para uma união económica mais forte», de 6 de dezembro de 2011,

Tendo em conta o n.o 5 do artigo 115.o e o n.o 2 do artigo 110.o do seu Regimento,

A.

Considerando que o Parlamento solicitou à Comissão que apresentasse um relatório sobre a possibilidade de introduzir títulos europeus, o que faz parte do acordo entre o Parlamento e o Conselho sobre o pacote de medidas de governação económica (designado «pacote de 6»);

B.

Considerando que a zona euro se encontra numa situação única, com Estados-Membros a partilharem uma moeda única sem uma política orçamental comum e sem um mercado obrigacionista único;

C.

Considerando que a emissão de obrigações com uma responsabilidade conjunta e diversa exigiria um processo de integração mais profunda;

1.

Manifesta-se profundamente preocupado com as tensões permanentes nos mercados obrigacionistas da dívida soberana da zona euro, refletidas em spreads de amplitude crescente e numa elevada volatilidade e vulnerabilidade a ataques especulativos durante os últimos dois anos;

2.

Considera que a zona euro, enquanto emissora da segunda maior divisa internacional a nível mundial, é corresponsável pela estabilidade do sistema monetário internacional;

3.

Salienta que é do interesse estratégico a longo prazo da zona euro e dos Estados-Membros que a compõem aproveitar tanto quanto possível os benefícios de emissões em euros, uma divisa de que tem potencial para se tornar moeda de reserva a nível global;

4.

Nota, em particular, que o mercado de títulos do Tesouro dos EUA e o mercado obrigacionista de títulos soberanos da zona euro são de dimensão comparável, mas não em termos de liquidez, diversidade e formação de preços; salienta que poderá ser do interesse da zona euro desenvolver um mercado obrigacionista comum, líquido e diversificado, e que um mercado de obrigações de estabilidade poderá oferecer uma alternativa viável ao mercado de obrigações em dólares americanos e estabelecer o euro como uma moeda de «porto seguro»;

5.

Considera também que a zona euro e os Estados-Membros que nela participam são responsáveis por garantir a estabilidade a longo prazo de uma moeda utilizada por 330 milhões de pessoas, muitas empresas e investidores, e que indiretamente afeta o resto do mundo;

6.

Chama a atenção para o facto de as obrigações de estabilidade deverem ser diferentes das obrigações emitidas por Estados federais como os EUA ou a Alemanha, pelo que, em rigor, não podem ser comparadas com as obrigações do Tesouro dos EUA e as Bundesanleihen;

7.

Congratula-se com a publicação do Livro Verde, que responde de um pedido de longa data do Parlamento Europeu, e considera-o como um ponto de partida útil para futuras reflexões; manifesta-se aberto e voluntarista para debater ativamente todas as questões, tanto pontos fortes, como fracos, relativas à viabilidade da introdução de obrigações de estabilidades nas suas diversas opções; incentiva a Comissão a aprofundar mais a sua análise após um amplo debate público para o qual o Parlamento Europeu e os Parlamento nacionais deverão contribuir, assim como o BCE, caso o entenda adequado; considera que nenhuma das três opções apresentadas pela Comissão constitui por si própria uma resposta à atual crise da dívida soberana;

8.

Toma nota da apreciação feita pela Comissão, no seu Livro Verde sobre a viabilidade da introdução de obrigações de estabilidade, de que estas últimas facilitarão a transmissão da política monetária da zona euro e deverão promover a eficiência do mercado obrigacionista e do sistema financeiro da zona euro em geral;

9.

Reitera a sua opinião de que, para a emissão comum de obrigações, é preciso estabelecer um quadro orçamental sustentável, a fim de reforçar, tanto a governação económica, como o crescimento económico na zona euro, e cuja sequência de ação constitui uma questão essencial que implica um roteiro vinculativo, análogo aos critérios de Maastricht para a introdução da moeda única, deles extraindo as lições pertinentes;

10.

Considera que os objetivos subjacentes às decisões tomadas pelo Conselho Europeu, de 8-9 de dezembro de 2011, no sentido de reforçar a sustentabilidade das finanças públicas também contribuem para criar as condições necessárias à possível introdução de obrigações de estabilidade;

11.

Considera que as obrigações de estabilidade poderão constituir um elemento adicional para incentivar ao cumprimento do Pacto de Estabilidade e Crescimento, na condição de se tratar das questões do risco moral e da existência de responsabilidades comuns; nota que ainda é necessário trabalhar mais no que diz respeito às opções apresentadas no Livro Verde relativamente a questões como:

incentivos efetivos ao mercado para reduzir os níveis da dívida,

critérios de entrada e de saída, acordos de condicionalidade, acordos sobre maturidades, redistribuição dos benefícios do financiamento dos países atualmente notados AAA,

um sistema de diferenciação das taxas de juro entre Estados-Membros com notações divergentes,

disciplina orçamental e um aumento da competitividade,

efeitos procíclicos e deflacionadores da dívida,

atratividade suficiente para os investidores do mercado, contendo ou evitando simultaneamente o excesso de colateralização e a redistribuição de riscos no conjunto dos países,

prioridade das obrigações de estabilidade relativamente às obrigações nacionais em caso de incumprimento da dívida por parte de um Estado-Membro,

critérios para a atribuição dos empréstimos a Estados-Membros e capacidade de serviço da dívida,

programas quantificáveis e aplicáveis para a dívida,

modalidades de um roteiro vinculativo, análogo aos critérios de Maastricht para a introdução da moeda única,

interação com o FEEF/MEEF para Estados-Membros com problemas de liquidez,

requisitos legais adequados, incluindo alterações a tratados e constituições;

12.

Considera que a perspetiva de obrigações de estabilidade pode impulsionar a estabilidade a médio prazo na zona euro; solicita à Comissão que, não obstante, apresente rapidamente propostas para tratar de forma decisiva da atual crise da dívida soberana, como o pacto europeu de resgate proposto pelo Conselho de Peritos Económicos alemão e/ou a ratificação de um Tratado MEEF e/ou euro-obrigações, assim como a gestão conjunta de emissões de títulos da dívida soberana;

13.

Salienta que a presente resolução constitui uma resposta preliminar ao Livro Verde da Comissão que será seguida de uma resolução mais abrangente, sob forma de relatório INI;

14.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao Banco Central Europeu.


(1)  JO L 306 de 23.11.2011, p. 1


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