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Document 52012DC0429

    RELATÓRIO DA COMISSÃO sobre a aplicação em 2011 do Regulamento (CE) n.º 1049/2001 relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão

    /* COM/2012/0429 final */

    52012DC0429

    RELATÓRIO DA COMISSÃO sobre a aplicação em 2011 do Regulamento (CE) n.º 1049/2001 relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão /* COM/2012/0429 final */


    RELATÓRIO DA COMISSÃO

    sobre a aplicação em 2011 do Regulamento (CE) n.º 1049/2001 relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão

    Preâmbulo

    O presente relatório, que abrange o ano de 2011, é elaborado em aplicação do artigo 17.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1049/2001 relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão[1], e baseia-se em dados estatísticos, apresentados de modo resumido em anexo.

    Estas estatísticas refletem o número de pedidos e não o número de documentos solicitados. Na prática, os pedidos podem abranger um único documento ou processos completos relativos a um procedimento específico. Não se incluem os pedidos de acesso a documentos que estavam acessíveis ao público no momento da apresentação do pedido.

    1.           Revisão do Regulamento n.º 1049/2001

    1.1.        Continuam a ser objeto de reflexão interinstitucional duas propostas diferentes de revisão do Regulamento 1049/2001 apresentadas pela Comissão Europeia. A primeira proposta de reformulação do regulamento, apresentada pela Comissão em 30 de abril de 2008, introduz uma série de alterações significativas, clarificando a interpretação do Regulamento 1049/2001. A segunda proposta foi apresentada pela Comissão em 21 de março de 2011 com vista a adaptar o Regulamento 1049/2001 aos requisitos formais do Tratado de Lisboa, alargando o âmbito institucional do regulamento a todas as instituições, organismos, serviços e agências da União Europeia, com algumas restrições no que diz respeito ao Tribunal Europeu de Justiça, ao Banco Central Europeu e ao Banco Europeu de Investimento.

    1.2.        O Parlamento Europeu adotou a sua posição relativamente às duas propostas, em primeira leitura, em 15 de dezembro de 2011, tendo proposto 63 alterações. A Presidência dinamarquesa do Conselho tomou em consideração várias opções para fazer avançar o processo legislativo com vista a alcançar um acordo entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão.

    2.           Registos e sítios na Internet

    2.1.        Em 2011, foram acrescentados 19 956 novos documentos ao registo de documentos da Comissão (ver quadro em anexo).

    2.2.        Em conformidade com o artigo 17.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1049/2001, a Comissão tem de indicar, nos seus relatórios anuais, o número de documentos na sua posse que são «sensíveis», na aceção do artigo 9.º, n.º 1, do referido regulamento[2], não sendo, por conseguinte, lançados no registo. O registo público da Comissão abrangia, até ao final de 2011, os documentos das séries COM, C, ordens de trabalhos, atas e SEC. Em 2011, não foram criados ou recebidos pela Comissão quaisquer documentos sensíveis, abrangidos por uma destas categorias de documentos.

    2.3.        O quadro apresentado seguidamente contém as estatísticas de 2011 relativas à consulta do sítio Web «Transparência e Acesso aos Documentos», acessível no servidor EUROPA.

    || Número de visitantes || Número de sessões || Páginas consultadas

    Total || 41 408 || 46 191 || 425 434

    Média mensal || 3 451 || 3 849 || 35 453

    3.           Cooperação com as outras instituições abrangidas pelo regulamento

    Em 2011, não foi convocado o comité interinstitucional criado nos termos do artigo 15.º, n.º 2, do regulamento. As três instituições (Parlamento Europeu, Conselho e Comissão) mantiveram entre si contactos periódicos a nível administrativo, com vista a assegurar a aplicação coerente do regulamento.

    4.           Análise dos pedidos de acesso

    4.1.        Em 2011, o fluxo de pedidos de acesso na fase inicial permaneceu relativamente estável com um aumento muito ligeiro no número de pedidos (6 447 em 2011 em comparação com 6 361 em 2010) e mesmo uma diminuição mais ligeira no número de respostas baseadas no Regulamento n.º 1049/2001 (6 055 em 2011 em comparação com 6 127 em 2010).

    4.2.        No que diz respeito à fase confirmativa, o número dos pedidos recebidos diminuiu quase 9 % (165 novos pedidos confirmativos em 2011 contra 181 em 2010). O número total de respostas a pedidos confirmativos correspondeu estritamente ao número de pedidos recebidos (162 processos encerrados em 2011 em comparação com 150 em 2010). Entre estas, 144 respostas (89 %) foram decisões confirmativas relativas ao acesso a documentos ao abrigo do Regulamento n.º 1049/2001. O seu número aumentou 18 % em 2011 em comparação com 2010, em que foram emitidas 122 dessas decisões.

    4.3.        Em 2011, a DG Fiscalidade e União Aduaneira recebeu o número mais elevado de pedidos iniciais (7,80 %), acompanhada de perto pela DG Concorrência com 6,99 % e pela DG Saúde e Defesa do Consumidor, com 6,96 %. Note-se o aumento do interesse nos setores recentemente reorganizados, em que quatro novas direções‑gerais substituíram as duas anteriormente existentes: Direções‑Gerais Mobilidade e Transportes e Energia (antiga DG Transportes e Energia), bem como as Direções‑Gerais Ambiente e Ação Climática (antiga DG Ambiente).

    Apesar de as relações externas da UE serem agora da competência do novo Serviço Europeu para a Ação Externa, em 2011, tal não era ainda refletido nas estatísticas da Comissão, tendo os seus registos continuado a abranger a maior parte dos respetivos pedidos ao abrigo do Regulamento 1049/2001.

    4.4.        O mundo académico distinguiu-se de novo como a categoria de requerentes mais ativa, representando 25,73 % dos pedidos iniciais. Tal como em anos anteriores, seguem-se os gabinetes de advogados (11,30 %) e a sociedade civil (ONG, grupos de pressão), que representam 8,59 % do número total de pedidos. O perfil socioprofissional não é definido para 34,78 % dos pedidos.

    4.5.        A repartição geográfica dos pedidos iniciais permaneceu igualmente semelhante a anos anteriores com um ligeiro aumento no que diz respeito à proporção que bate todos os recordes de pedidos proveniente da Bélgica (21,42 %). Um número mais ou menos igual de pedidos provinha da Itália e da Alemanha (respetivamente 12,37 % e 12,27 %). Nenhum dos outros Estados-Membros ultrapassou 10 % dos pedidos, sendo as maiores percentagens provenientes dos Estados-Membros mais populosos, ou seja, França, Espanha, Reino Unido, Países Baixos e Polónia. A parte dos 12 «novos» Estados-Membros é ainda ligeiramente inferior à dos «antigos» Estados‑Membros de dimensão equivalente.

    5.           Aplicação das exceções ao direito de acesso

    5.1.        Em 2011, a percentagem dos pedidos completamente rejeitados em primeira instância permaneceu praticamente idêntica à do ano anterior (12,17 % em 2011 contra 12,47 % em 2010). Foi concedido um acesso integral em quatro casos em cinco (80,20 % contra 82,16 % em 2010, enquanto a percentagem dos documentos divulgados parcialmente aumentou ligeiramente em relação aos anos anteriores, tendo atingido 7,63 % (contra 5,37 % em 2010).

    5.2.        O número de casos em que, na sequência de um pedido confirmativo, a Comissão inverteu a posição tomada pelos seus serviços, divulgando integralmente documentos aos quais o acesso tinha anteriormente sido recusado, permaneceu bastante estável (14,58 % contra 15,57 % em 2010). Contudo, verificaram-se menos casos em que uma recusa for plenamente confirmada, e consideravelmente mais casos em que um acesso mais amplo foi concedido na sequência de um pedido confirmativo.

    5.3.        Apesar da proporção de recusas baseadas na proteção do processo decisional da Comissão (artigo 4.º, n.º 3) ter ligeiramente diminuído em relação ao ano anterior (25,73 % contra 26,42 % em 2010), este motivo continua à frente na lista das razões mais frequentemente invocadas, ultrapassando a exceção baseada na proteção dos objetivos das atividades de inspeção, de investigação e de auditoria (artigo 4.º, n.º 2, terceiro travessão), que diminuiu no último ano em cerca de 5 %, tendo atingido 21,90 % dos casos (contra 26,63 % em 2010).

    5.4.        É conveniente notar uma tendência ascendente no que diz respeito à proteção de interesses comerciais (16,83 % contra 11,84 cento em 2010) e à proteção das relações internacionais (12,02 % contra 9,83 % em 2010).

    5.5.        A razão mais frequentemente invocada para confirmar uma decisão de recusa de acesso foi, tal como em anos anteriores, a proteção do objetivo das atividades de investigação (32,68 % contra 32 % em 2010).

    – A proteção do processo decisional da Comissão foi invocada em 19,33 % dos casos (exatamente a mesma percentagem que em 2010), sendo no entanto esta taxa o resultado cumulado de um aumento do número de casos em que a decisão não tinha sido ainda tomada (15,33 % contra 11,33 % no ano anterior) e de uma diminuição paralela dos casos relativos a pareceres destinados a utilização interna, em que a decisão tinha já sido tomada (4 % contra 8 % em 2010).

    – Note-se um aumento significativo no que diz respeito à proteção da vida privada e da integridade das pessoas físicas (20,67 % contra 9,33 % em 2010). Por outro lado, a proteção de interesses comerciais foi invocada um pouco menos frequentemente de que em anos anteriores (14,10 % contra 16,67 % em 2010), e a exceção baseada na proteção dos processos judiciais e das consultas jurídicas, ainda menos (1,33 % contra 10 % no ano anterior).

    6.           Queixas ao Provedor de Justiça Europeu

    6.1.        Em 2011, o Provedor de Justiça deu por encerrados os seguintes 17 processos de queixa contra o tratamento dado pela Comissão a pedidos de acesso a documentos:

    1 caso encerrado sem que fosse verificada qualquer forma de má administração

    1735/2010/MHZ ||

    8 casos encerrados com uma observação crítica e/ou outras observações

    56/2007/PB || 3196/2007/(BEH)VL || 1633/2008/DK || 1294/2009/TN

    271/2010/GG || 1403/2010/GG || 2073/2010/AN || 339/2011/AN

    8 casos encerrados sem seguimento

    715/2009/ANA || 1861/2009/(JF)AN || 1051/2010/BEH || 1109/2010/VL

    1577/2010/GG || 1581/2010/(FS)GG || 2609/2010/BEH || 2691/2010/(VL)GG

    6.2.        No decurso do ano, o Provedor de Justiça deu início a 10 novas investigações sobre casos em que o acesso aos documentos era a parte principal ou secundária da queixa. Estes valores são consideravelmente inferiores aos de 2010, em que foram iniciadas 22 investigações.

    7.                     Recursos judiciais

    Tal como em anos anteriores, foi proferido em 2011 um número significativo de acórdãos[3].

    7.1.        O Tribunal de Justiça proferiu um importante acórdão em recurso no processo My Travel[4], que reforçou a exigência relativa ao ónus da prova para invocar as exceções destinadas a proteger o processo decisional e os pareceres jurídicos no que diz respeito aos documentos internos relativos a matérias não legislativas, nos casos em que uma decisão foi já adotada.

    7.2.        O Tribunal Geral, por seu lado, proferiu seis acórdãos relativos ao direito de acesso aos documentos:

    T-362/08, IFAW/Comissão, acórdão de 13.1.2011 || T-250/08, Batchelor/Comissão, acórdão de 24.5.2011 || Processos apensos T‑109/05 e T-444/05, Navigazione Libera del Golfo/Comissão, acórdão de 24.5.2011

    T-161/04, V. Jordana/ Comissão, acórdão de 7.7.2011 || T-29/08, LPN/Comissão, acórdão de 9.9.2011 || T-437/08, CDC/Comissão, acórdão de 15.12.2011

    Nos acórdãos Batchelor e IFAW II, o Tribunal forneceu importantes clarificações no que diz respeito à avaliação das objeções emitidas pelos Estados-Membros quanto à divulgação de documentos provenientes deles mais detidos pela Comissão.

    No Navigazione Libera del Golfo, o Tribunal Geral anulou a decisão da Comissão tomada antes do acórdão proferido pelo Tribunal no processo Suécia/Comissão (IFAW I) e em que a objeção de um Estado-Membro tinha sido invocada, sem qualquer outra motivação, para não divulgar um documento proveniente desse Estado‑Membro.

    No seu acórdão proferido no processo Jordana, o Tribunal especificou que o artigo 4.º, n.º 1, alínea b), do regulamento é uma disposição indivisível que exige que o eventual prejuízo à vida privada e à integridade do indivíduo seja sempre examinada e apreciada em conformidade com legislação da União relativa à proteção dos dados pessoais e, nomeadamente com o Regulamento n.º 45/ 2001.

    No processo LPN, o Tribunal confirmou a existência de uma presunção geral segundo a qual a divulgação de documentos no quadro de processos por infração prejudica, em princípio, a proteção dos objetivos das atividades de investigação, enquanto esses processos estiverem em curso.

    Finalmente, no acórdão CDC, o Tribunal estabeleceu que a proteção dos objetivos das atividades de investigação não podia ser invocada para recusar o acesso a uma lista de documentos.

    Devem ser mencionados três outros processos, que foram eliminados do registo na sequência da sua retirada pelo requerente:

    T-88/11 BIA Separations/Comissão || T-14/11 Timab Industries e CFPR/Comissão || T-399/07, Basell Polyolefine/Comissão

    7.3.        O Tribunal decidiu não tomar qualquer decisão relativamente a cinco processos, tendo, por conseguinte, ordenado a sua retirada do registo.

    T-411/09, Terezakis/Comissão || T-291/10, A.Martin/Comissão || T-395/10, Stichting Corporate Europe Observatory/ Comissão

    T-120/10, ClientEarth e Outros/Comissão || T-449/10, ClientEarth e Outros/Comissão ||

    7.4.        Em 2010, foram interpostos 15 novos recursos contra decisões da Comissão em aplicação do Regulamento (CE) n.º 1049/2001.

    T-603/11, Ecologistas en Acción-CODA/Comissão || T-545/11 Stichting Greenpeace Nederland e PAN Europe/Comissão || T-534/11, Schenker/Comissão

    T-516/11, MasterCard e Outros/Comissão || T-480/11 Technion - Israel Institute of Technology and Technion Research & Development/Comissão || T-362/11 Stichting Greenpeace Nederland e PAN Europe/Comissão

    T-341/11, Ecologistas en Acción-CODA/Comissão || T-330/11, MasterCard e Outros/Comissão || T-278/11, ClientEarth e Outros/Comissão

    Processo T-211/11 Timab Industries e CFPR/Comissão || T-111/11, ClientEarth/Comissão || T-93/11, Stichting Corporate Europe Observatory/Comissão

    T-14/11 Timab Industries e CFPR/Comissão || T-88/11 BIA Separations/Comissão || T-447/11, Catinis/Comissão

    7.5.        Foram também interpostos três novos recursos junto o Tribunal de Justiça contra despachos/acórdãos do Tribunal Geral.

    C-208/11P Internationaler Hilfsfonds/Comissão || C-554/11P Internationaler Hilfsfonds/Comissão || Processo C-135/11 P IFAW Internationaler Tierschutz-Fonds/Comissão

    8.           Conclusões

    Após nove anos de aumento contínuo, o número de pedidos de acesso apresentados à Comissão manteve-se ao mesmo nível em 2010 e 2011. Com cerca de 6 500 pedidos por ano, a Comissão tratou, de longe, o maior número de pedidos de acesso apresentados aos órgãos e instituições da União Europeia.

    Esta estabilização do volume dos pedidos poderá indicar que o direito de acesso aos documentos atingiu um grau de reconhecimento público importante entre os cidadãos europeus, a sociedade civil e os operadores económicos. No espírito do Tratado de Lisboa, esta tomada de consciência abre o caminho a uma intensificação do debate público e a uma maior participação na elaboração das políticas europeias.

    Por outro lado, a política progressivamente mais voluntarista da Comissão em matéria de divulgação de documentos e de informação através de registos públicos e de sítios Internet reduz a necessidade de apresentar pedidos de acesso a documentos.

    Foi atingida em grande medida uma transparência ativa no que diz respeito à atividade legislativa. Um número significativo de pedidos de acesso e praticamente todos os pedidos confirmativos dizem respeito às atividades da Comissão no domínio do controlo da aplicação do direito da UE. Estes pedidos devem ser tratados paralelamente às investigações que lhe dizem respeito. Nesses casos, a Comissão deve encontrar um justo equilíbrio entre, por um lado, a transparência das suas atividades e, por outro, a proteção dos outros direitos que são garantidos pelo direito e pela jurisprudência dos tribunais europeus.

    ANEXO

    Estatísticas relativas à aplicação do Regulamento n.º 1049/2001

    1.           Número de documentos inscritos no registo

    || COM || C || Ordens de trabalhos || Atas || SEC || Total

    2011 || 2 414 || 14 025 || 131 || 93 || 3 293 || 19 956

    Pedidos iniciais

    2.           Pedidos recebidos e tratados

    || 2009 || 2010 || 2011

    Pedidos recebidos || 5 401 || 6 361 || 6 477

    Respostas dadas[5] [6] || 6 636 || 7 148 || 7 075

    Respostas dadas com base no Regulamento n.º 1049/2001 || 5 055 || 6 127 || 6 055

    3.           Resultados

                || 2009 || 2010 || 2011

    Número || % || Número || % || Número || %

    Acesso concedido || 4 258 || 84,23 || 5 034 || 82,16 || 4 856 || 80,20

    Acesso recusado || 589 || 11,65 || 764 || 12,.47 || 737 || 12,18

    Acesso parcial || 208 || 4,11 || 329 || 5,37 || 462 || 7,62

    Total || 5 055 || 100 || 6 127 || 100 || 6 055 || 100

    Pedidos confirmativos

    4.           Pedidos recebidos e tratados

    || 2009 || 2010 || 2011

    Pedidos recebidos || 140 || 181 || 165

    Respostas a pedidos || 134 || 152 || 162

    Decisões sobre pedidos confirmativos com base no Regulamento n.º 1049/2001 || 120 || 122 || 144

    5.           Resultados

    || 2009 || 2010 || 2011

    Número || % || Número || % || Número || %

    Confirmação || 27 || 22,50 || 61 || 50 || 61 || 42,36

    Revisão parcial || 33 || 27,50 || 42 || 34,43 || 62 || 43,05

    Revisão total || 60 || 50 || 19 || 15,57 || 21 || 14,58

    Total || 120 || 100 || 122 || 100 || 144 || 100

    (1) Repartição das recusas por exceção aplicada (%)

    6.           Pedidos iniciais

    || 2009 || 2010 || 2011

    4.1.a. Primeiro travessão - Proteção da segurança pública || 1,36 || 1,94 || 2,40

    4.1.a. Segundo travessão Proteção da defesa e questões militares || 0,54 || 0,14 || 0,39

    4.1.a. Terceiro travessão - Proteção das relações internacionais || 8,17 || 9,83 || 12,02

    4.1.a. Quarto travessão - Proteção da política financeira, monetária ou económica || 2,09 || 2,15 || 1,88

    4.1.b. Proteção da vida privada e da integridade do indivíduo || 6,99 || 9,76 || 8,90

    4.2. Primeiro travessão - Proteção de interesses comerciais || 13,99 || 11,84 || 16,83

    4.2. Segundo travessão - Proteção de processos judiciais e consultas jurídicas || 9,81 || 7,32 || 6,76

    4.2. Terceiro travessão - Proteção de atividades de inspeção, inquérito e auditoria || 27,61 || 26,63 || 21,90

    4.3. Primeiro parágrafo - Processo decisório, decisão ainda não tomada || 17,80 || 16,80 || 17,15

    4.3. Segundo parágrafo - Processo decisório, decisão já tomada: pareceres destinados a uso interno em deliberações e consultas preliminares || 7,81 || 9,62 || 8,58

    4.5. Recusa do Estado-Membro/autor terceiro || 3,81 || 3,94 || 3,18

    Total || 100 || 100 || 100

    7.           Pedidos confirmativos

    || 2009 || 2010 || 2011

    4.1.a. Primeiro travessão - Proteção da segurança pública || 2,55 || 2,67 || 1,33

    4.1.a. Segundo travessão - Proteção da defesa e questões militares || 0 || 0 || 2,00

    4.1.a. Terceiro travessão - Proteção das relações internacionais || 4,38 || 6,67 || 4,67

    4.1.a. Quarto travessão - Proteção da política financeira, monetária ou económica || 3,28 || 3,33 || 3,34

    4.1.b. - Proteção da vida privada e da integridade do indivíduo || 14,23 || 9,33 || 20,67

    4.2. Primeiro travessão - Proteção de interesses comerciais || 17,52 || 16,67 || 14,66

    4.2. Segundo travessão - Proteção de processos judiciais e consultas jurídicas || 5,47 || 10 || 1,33

    4.2. Terceiro travessão - Proteção de atividades de inspeção, inquérito e auditoria || 25,91 || 32 || 32,68

    4.3. Primeiro parágrafo - Processo decisório, decisão ainda não tomada || 12,77 || 11,33 || 15,33

    4.3. Segundo parágrafo - Processo decisório, decisão já tomada: pareceres destinados a uso interno em deliberações e consultas preliminares || 13,87 || 8 || 4,00

    4.5. Recusa do Estado-Membro || - || - || -

    Total || 100 || 100 || 100

    Repartição dos pedidos

    8.           Segundo a categoria socioprofissional dos requerentes (%)

    || 2009 || 2010 || 2011

    Meio académico || 21,29 || 23,24 || 25,73

    Advogados || 10,24 || 10,69 || 11,30

    Sociedade civil (grupos de interesses, indústria, ONG, etc.) || 9,85 || 8,18 || 8,59

    Autoridades públicas (exceto as instituições da UE) || 7,33 || 13,56 || 8,20

    Outras instituições da UE || 3,77 || 8,32 || 8,15

    Jornalistas || 2,02 || 3,35 || 3,25

    Não indicado || 45,5 || 32,68 || 34,78

    Total || 100 || 100 || 100

    9.           Segundo a origem geográfica dos pedidos (%)

    || 2009 || 2010 || 2011

    Bélgica || 18,26 || 17,95 || 21,42

    Itália || 7,18 || 8,85 || 12,37

    Alemanha || 16,61 || 16,62 || 12,27

    França || 8,01 || 9,05 || 8,90

    Reino Unido || 6,23 || 7,24 || 8,59

    Espanha || 6,27 || 6,86 || 7,16

    Países Baixos || 5,45 || 4,43 || 4,18

    Polónia || 2,86 || 2,76 || 2,68

    Luxemburgo || 1,71 || 1,99 || 2,12

    Dinamarca || 1,63 || 2,02 || 2,11

    Suécia || 2,13 || 2,18 || 1,81

    Finlândia || 0,78 || 0,81 || 1,57

    Áustria || 1,98 || 2,08 || 1,38

    Portugal || 1,61 || 1,16 || 1,15

    Grécia || 1,06 || 1,22 || 1,10

    Irlanda || 0,72 || 1,49 || 1,02

    Hungria || 0,70 || 0,89 || 0,96

    República Checa || 1,11 || 4,23 || 0,93

    Bulgária || 0,56 || 0,69 || 0,93

    Roménia || 0,93 || 1,11 || 0,87

    Eslováquia || 0,50 || 0,56 || 0,56

    Lituânia || 0,35 || 0,31 || 0,42

    Eslovénia || 0,39 || 0,52 || 0,31

    Chipre || 0,20 || 0,20 || 0,25

    Estónia || 0,17 || 0,09 || 0,19

    Letónia || 0,06 || 0,13 || 0,15

    Malta || 0,30 || 0,22 || 0,12

    Países terceiros europeus || 0,83 || 0,50 || 0,40

    América do Norte || 0,37 || 0,11 || 0,23

    Austrália e Nova Zelândia || 0,07 || 0,09 || 0,03

    África || 0,20 || 0,05 || 0,02

    América do Sul || 0,09 || 0,05 || 0,02

    Ásia || 0,19 || 0,04 || 0,06

    Não indicado || 10,57 || 3,49 || 3,73

    Total || 100 || 100 || 100

    10.         Segundo os domínios de interesse (%)

    Direção-Geral/Serviço || 2009 || 2010 || 2011

    SG – Secretariado-Geral || 10,10 || 11,64 || 10,12

    TAXUD - Fiscalidade e União Aduaneira || 6,20 || 5,30 || 7,80

    COMP - Concorrência || 7,03 || 9,07 || 6,99

    SANCO - Saúde e Consumidores || 4,69 || 5,44 || 6,96

    ENV - Ambiente[7] || 8,37 || 4,86 || 6,37

    ENER – Energia || - || 2,91 || 5,86

    MARKT - Mercado interno e serviços || 7,27 || 6,14 || 5,72

    ENTR - Empresas e Indústria || 4,55 || 4,48 || 4,84

    HOME – Assuntos Internos || - || 1,63 || 4,74

    TRADE - Comércio || 2,08 || 3,06 || 3,47

    DEVCO – Desenvolvimento e Cooperação EuropeAid (anteriores DEV e AIDCO) || 2,75 || 2,77 || 3,30

    MOVE - Mobilidade e Transportes || - || 3,13 || 3,02

    SJ - Serviço Jurídico || 1,80 || 2,68 || 2,76

    AGRI - Agricultura e Desenvolvimento Rural || 4,07 || 3,15 || 2,62

    JUST - Justiça (antiga JLS) [8] || 7,74 || 6,75 || 2,54

    RELEX - Relações Externas[9] || 2,25 || 3,29 || 2,39

    HR - Recursos Humanos e Segurança + OIB + OIL - Serviço Infraestruturas e Logística — Bruxelas e Luxemburgo + PMO – Serviço de Gestão e Liquidação dos Direitos Individuais || 3,15 || 2,29 || 2,34

    REGIO - Política Regional || 3,67 || 3,06 || 2,29

    CLIMA – Ação Climática || - || 1,21 || 2,22

    INFSO - Sociedade da Informação || 2,29 || 1,79 || 1,98

    EMPL - Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão || 3,28 || 2,74 || 1,64

    ECFIN - Assuntos Económicos e Financeiros || 1,87 || 2,32 || 1,57

    RTD – Investigação e Inovação + JRC - Centro Comum de Investigação || 1,74 || 1,82 || 1,27

    COMM – Comunicação || 0,41 || 0,74 || 1,26

    EAC - Educação e Cultura || 1,44 || 1,13 || 1,05

    ELARG - Alargamento || 1,74 || 1,47 || 1,04

    BUDG - Orçamento || 1,07 || 1,24 || 1,02

    MARE - Assuntos Marítimos e Pescas || 0,79 || 0,66 || 0,95

    OP - Serviço das Publicações || 0,19 || 0,19 || 0,37

    ECHO - Ajuda Humanitária e Proteção Civil || 0,24 || 0,28 || 0,33

    OLAF - Organismo Europeu de Luta Antifraude || 0,24 || 0,27 || 0,25

    EPSO – Serviço Europeu de Seleção do Pessoal || 0,26 || 0,14 || 0,23

    ESTAT - Eurostat || 0,11 || 0,31 || 0,20

    DGT – Tradução || 0,13 || 0,36 || 0,14

    CAB - Gabinetes dos Comissários || 0,30 || 0,28 || 0,11

    BEPA - Gabinete de Conselheiros de Política Europeia || 0,06 || 0,03 || 0,11

    DIGIT – Informática || 0,07 || 0,09 || 0,09

    IAS - Auditoria Interna || 0,02 || 0,09 || 0,05

    SCIC - Serviço Comum Interpretação-Conferências || 0,02 || 0,08 || 0,00

    TREN[10] || 8,02 || 1,10 || -

    Total || 100 || 100 || 100

    [1]               JO L 145 de 31.5.2001, p. 43.

    [2]               «Documentos emanados das instituições ou das agências por elas criadas, dos Estados-Membros, de Estados terceiros ou de organizações internacionais, classificados como «TRES SECRET/TOP SECRET», «SECRET» ou «CONFIDENTIEL» por força das regras em vigor no seio da instituição em causa que protegem os interesses essenciais da União Europeia ou de um ou vários dos seus Estados-Membros abrangidos pelo artigo 4.º, n.º 1, alínea a), em especial a segurança pública, a defesa e as questões militares» (artigo 9.º, n.º 1).

    [3]               Para mais informações sobre cada caso referido seguidamente, ver http://curia.europa.eu/jurisp/cgi-bin/form.pl?lang=pt

    [4]               Processo C-506/08 P Suécia/MyTravel e Comissão, de 21/7/2011.

    [5]               De notar que um único pedido pode dizer respeito a vários documentos e pode, consequentemente, dar origem a várias respostas diferentes.

    [6]               Notar que a categoria «Respostas dadas» inclui as respostas dadas fora do âmbito de aplicação do Regulamento n.º 1049/2001, por exemplo as respostas dadas ao abrigo do Regulamento n.º 45/2001.

    [7]               Note‑se que a DG ENV foi dividida em DG ENV e DG CLIMA em 2010;

    [8]               Note‑se que a DG JLS foi dividida em DG JUST e DG HOME em 2010;

    [9]               Note-se que a maior parte da atividade da DG RELEX foi assumida pelo Serviço Europeu para a Ação Externa a partir de 1 de janeiro de 2011;

    [10]             Note‑se que a DG TREN foi dividida em DG ENER e DG MOVE em 2010;

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