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Document 52012DC0040
REPORT FROM THE COMMISSION TO THE EUROPEAN PARLIAMENT AND THE COUNCIL on the evaluation of the Union's finances based on the results achieved
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre a avaliação das finanças da União baseada nos resultados obtidos
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre a avaliação das finanças da União baseada nos resultados obtidos
/* COM/2012/040 final */
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre a avaliação das finanças da União baseada nos resultados obtidos /* COM/2012/040 final */
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO
EUROPEU E AO CONSELHO sobre a avaliação das finanças da União
baseada nos resultados obtidos
1.
Observações preliminares
O presente
documento constitui o primeiro relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao
Conselho sobre a avaliação das finanças da União baseada nos resultados
obtidos, em conformidade com o artigo 318.º do Tratado sobre o Funcionamento da
União Europeia (TFUE). O artigo 318.º do
TFUE prevê que a Comissão: «apresenta também ao Parlamento Europeu e ao
Conselho um relatório de avaliação das finanças da União baseado nos resultados
obtidos, nomeadamente em relação às indicações dadas pelo Parlamento Europeu e
pelo Conselho nos termos do artigo 319.º.» O artigo 319.º do TFUE prevê que o Parlamento
Europeu, sob recomendação do Conselho, dá quitação à Comissão quanto à execução
do orçamento da UE. Este artigo prevê igualmente que, para o efeito, o
Parlamento Europeu e o Conselho examinaram as contas, o balanço financeiro e o
relatório de avaliação a que se refere o artigo 318.º do TFUE e o relatório
anual do Tribunal de Contas, acompanhado das respostas das instituições às
observações do Tribunal de Contas, a declaração sobre a fiabilidade das contas
e a regularidade e legalidade das operações a que elas se referem prevista no
artigo 287.º do TFUE. A Comissão está atualmente a examinar as
formas de alinhar os relatórios necessários no âmbito dos vários procedimentos
tendo em devida conta os diferentes prazos e a cobertura da avaliação e os
trabalhos de quitação orçamental, a fim de evitar qualquer duplicação dos
trabalhos, tal como explicado seguidamente no presente relatório. Trata‑se
de um processo gradual, que assenta em cada ano na experiência dos anos
anteriores. A partir do procedimento de quitação de 2011, a Comissão esforçar‑se‑á
por adotar o relatório de avaliação em meados de novembro de cada ano.
2.
Introdução
Um dos principais aspetos do artigo 318.º do
TFUE é o facto de o relatório de avaliação se centrar nas finanças da União do
ponto de vista dos resultados obtidos pelos diferentes programas. A fim de contribuir para esta avaliação dos
resultados e impactos globais, a Comissão procederá a avaliações durante e após
a realização dos diferentes programas financeiros, a fim de analisar em que
medida os programas atingiram os seus objetivos, bem como quantificar os
impactos dos programas na sociedade. A execução dos
programas implica um reforço inicial das capacidades sendo, por vezes,
necessários vários anos até uma dinâmica de mudança adquirir o seu ritmo de
cruzeiro, com o resultado de as despesas se repartirem por vários anos. Os
impactos a mais longo prazo só se concretizam após um certo período e não
necessariamente de forma uniforme ou regular ao longo dos anos. É igualmente
importante basear a avaliação dos resultados e a subsequente tomada de decisões
em tendências e não em conjuntos de valores isolados, a fim de poder tirar
conclusões válidas. Em geral, é necessário esperar vários anos após a conclusão
de todo o programa para dispor de informações suficientes e fiáveis sobre os
resultados e os impactos de programas específicos. Em contrapartida,
o processo de quitação das despesas anuais a cargo do orçamento da UE é um
processo específico destinado a produzir um resultado definitivo sobre as despesas
de cada ano. Este processo desenrola-se segundo um calendário determinado, em
função do qual é concluído para um determinado ano de despesas, em maio no
segundo ano subsequente. Além disso, o processo de quitação orçamental incidiu
principalmente no passado sobre aspetos relacionados com a legalidade e a
regularidade, enquanto atualmente estão a ser desenvolvidas orientações mais abrangentes. Por conseguinte,
não existe uma correspondência direta entre a programação e a cobertura das
avaliações dos programas financeiros, por um lado, e a quitação das despesas
anuais, por outro. Frequentemente, as indicações dadas pelo Parlamento Europeu
e pelo Conselho em relação ao procedimento de quitação financeira para as
despesas incorridas durante um ano podem nem sempre dizem respeito à fase do
programa financeiro e aos resultados da avaliação fornecidos mais ou menos na
mesma altura. Um grande número de informações pormenorizadas
relativas à avaliação dos resultados e aos impactos dos diferentes programas
financeiros da UE foi já fornecido através de avaliações individuais e de
avaliações de impacto, bem como pelos relatórios de atividade anuais[1], pelo relatório de síntese
sobre os resultados da gestão da Comissão, pelas fichas de atividade[2], e pelo relatório sobre o
seguimento dado à decisão de quitação e às recomendações, todos publicados
anualmente. Além disso, o relatório de avaliação a que se refere o artigo 318.º
do TFUE não deve duplicar os trabalhos de avaliação efetuados em consonância
com os atos de base que estabelecem os programas da UE. Por conseguinte, a Comissão analisou se o
relatório de avaliação devia sistematicamente abranger todos os programas
anuais ou pelo contrário, em cada ano, apenas os programas relativamente aos
quais estavam disponíveis suficientes informações relevantes e novas. Cobrir
anualmente todos os programas financiados pela UE faz incorrer no risco de se
obterem resultados muito vastos e não específicos, que implicam a repetição das
informações contidas nos relatórios anteriores relativamente aos programas que
não registaram qualquer evolução importante desde o último relatório.
Relatórios que se centrem anualmente num número limitado de programas
permitirão obter resultados mais claros e mais bem definidos, tendo em conta a
importância de cada programa e a disponibilidade dos últimos resultados de
avaliação, garantindo simultaneamente a cobertura de uma grande variedade de
setores financeiros a médio prazo. A fim de evitar qualquer duplicação de
esforços e de lançar este novo exercício de apresentação de relatórios, a
Comissão decidiu centrar o presente relatório nos dois domínios de ação
específicos seguintes: «Educação e Cultura» e «Investigação». Estes domínios
parecem ser os mais adequados para este primeiro relatório, uma vez que
contribuem para os grandes objetivos da estratégia Europa 2020 e para as suas
iniciativas emblemáticas[3],
implicando despesas importantes, de aproximadamente 8 000 milhões de EUR,
em 2010. Constituem igualmente exemplos essenciais das políticas aplicadas numa
base centralizada e não numa base partilhada com os Estados-Membros. Nos
próximos anos a Comissão tenciona cobrir os principais programas financeiros
executados em regime de gestão centralizada ou em regime de gestão partilhada
ou descentralizada, abrangendo cada ano uma seleção diferente de domínios, como
a política regional ou um dos outros fundos estruturais, as empresas, a
fiscalidade, a energia, a mobilidade e os transportes ou a sociedade da
informação. A disponibilidade dos últimos resultados da
avaliação relativa aos dois domínios selecionados, referida mais à frente no
presente relatório, tornam‑nos particularmente adaptados para serem
abrangidos, embora estejam disponíveis este ano dados de avaliação recentes em
relação a um grande número de programas financeiros devido aos preparativos em
curso para o novo quadro financeiro plurianual. Noutros anos, a disponibilidade
dos resultados de avaliações recentes irão variar, uma vez que as avaliações
são programadas tanto quanto possível em apoio à tomada de decisões. Por
conseguinte, a Comissão esforça-se por alinhar melhor as modalidades de
acompanhamento e de avaliação pelos ciclos de programação, o que se traduzirá
provavelmente na disponibilização de um maior número de avaliações nos anos em que
são elaboradas novas propostas, e um menor número nos outros anos. Em conformidade com o artigo 318.º do TFUE, a
análise dos dois domínios selecionados deveria ter‑se desenrolado em
paralelo com a recomendação relativa à quitação 2009, ou seja, em conformidade
com os pedidos formulados pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho no que diz
respeito a esses domínios. Contudo, a autoridade de quitação não forneceu
quaisquer indicações específicas no que diz respeito aos resultados dos
domínios de ação «Educação e Cultura» e da «Investigação» na sua resolução e
recomendações de 2009. Nas secções que se seguem, o relatório começa
por identificar os programas abrangidos e, seguidamente, resume o seu papel e
os atuais objetivos. Em segundo lugar, analisa os resultados das últimas
avaliações efetuadas, de forma diversa, a medida em que os programas
contribuíram para a realização dos seus objetivos e produziram os resultados
esperados. Uma vez que os programas ainda se encontram em curso, o presente
relatório de avaliação apresenta as principais conclusões sobre os resultados
obtidos até este momento. Finalmente, faz também por vezes referência às
avaliações de programas anteriores com vista a dar uma panorâmica razoavelmente
completa e coerente. No documento de trabalho dos serviços da Comissão que
acompanha o presente relatório é apresentada uma lista da documentação de
referência.
3.
Educação e Cultura
3.1.
Introdução
Os objetivos gerais
do domínio «Educação e Cultura» são os seguintes: (1)
aumentar o nível e a pertinência das qualificações
que contribuem para a excelência e para e igualdade e tornar possível a
mobilidade para todos os jovens educadores e investigadores; (2)
promover a criatividade, incentivar o diálogo
intercultural e a riqueza cultural e linguística e reforçar o potencial gerador
de emprego da economia criativa; (3)
reforçar a participação, a solidariedade e o
intercâmbio entre as pessoas, centrando-se nos jovens; (4)
cooperar com os países ou regiões parceiras à
escala mundial e as organizações internacionais para promover os valores
europeus em todo o mundo e para reforçar os contactos entre as pessoas; (5)
O Programa Aprendizagem ao Longo da Vida (ALV), o
Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT), as Ações Marie Curie (no
contexto do programa «Pessoas» do 7.º Programa‑quadro), a Juventude em
ação, o programa Cultura e MEDIA 2007 são os principais instrumentos
financeiros aplicados para realizar os objetivos gerais, dotados de um
orçamento total de cerca de 14 mil milhões de EUR para o período 2007‑2013.
Enquanto tal, contribuem igualmente para várias iniciativas emblemáticas da
estratégia Europa 2020 (Juventude em movimento, Agenda para Novas Competências
e Empregos, União da Inovação, Agenda Digital e Plataforma contra a Pobreza) e
para os progressos na realização dos grandes objetivos da estratégia Europa 2020
no domínio da educação[4].
O valor acrescentado dos programas reside no
caráter transnacional das suas atividades, que complementam as ações nacionais
ou regionais. Além disso, a ação europeia garante uma divulgação mais vasta dos
resultados, o que contribui para a elaboração e aplicação de políticas mais bem
informadas em toda a União e para além dela.
3.2.
Programa de Aprendizagem ao longo da vida
O Programa de
Aprendizagem ao longo da vida (ALV) abrange cinco programas setoriais: (1)
Comenius (ensino escolar primário e secundário) (2)
Erasmus (ensino superior) (3)
Leonardo da Vinci (ensino e formação profissionais) (4)
Grundtvig (educação de adultos) (5)
o programa transversal e o programa Jean Monnet
(que apoiam atividades transversais, como a cooperação e a inovação políticas).
O Programa ALV apoia
a mobilidade dos estudantes, dos alunos e do pessoal docente de todos os
setores da educação, a fim de que estes possam seguir uma parte da sua formação
no sistema educativo de um outro Estado-Membro. Em conformidade com a
estratégia Europa 2020, este programa tem como objetivo geral contribuir para o
desenvolvimento da UE enquanto sociedade do conhecimento avançada,
caracterizada por um desenvolvimento económico sustentável, mais e melhores
postos de trabalho e maior coesão social. Segundo a avaliação
intercalar de 2011[5],
o programa ALV, no seu conjunto, demonstrou a sua eficácia para tratar das
necessidades dos setores em causa. A avaliação
mostrou que as ações realizadas introduzem claramente um valor acrescentado nas
atividades nacionais. Segundo a avaliação, o
programa realiza a maior parte dos seus objetivos ou os resultados em matéria
de execução e de desempenho indicam que realizará com toda a probabilidade
esses objetivos. Além disso, os principais
grupos‑alvo são atingidos. Segundo a
avaliação, o programa melhora as competências, a adaptabilidade e a
empregabilidade dos estudantes, reforçando a transparência e a eficácia dos
mercados de trabalho, constituindo um trunfo
no desenvolvimento da carreira profissional dos membros dos docentes e
melhorando a eficácia do sistema de ensino europeu. Em termos de
resultados intermédios, 2,4 milhões de estudantes beneficiaram do subprograma
Erasmus desde 1987, partindo de um número reduzido, e teve‑se em vista
atingir 3 milhões de estudantes em 2013. O valor de mercado deste tipo de
intercâmbio é confirmado por mais de 40 % dos empregadores que consideram que
licenciados com experiência internacional possuem competências superiores às
dos que não tiveram qualquer experiência deste tipo. Mais
de 40 000 pessoas que trabalham no meio universitário beneficiaram anualmente
deste mesmo programa. Do mesmo modo,
segundo a avaliação intercalar do programa ALV, mais de 77 000 pessoas
beneficiaram da mobilidade para a aprendizagem ou para o ensino apoiada pelo
subprograma Leonardo da Vinci. 85 % dos participantes na mobilidade no quadro
do programa Leonardo da Vinci consideram que os seus estágios de formação se
revelaram benéficos para a sua carreira. A avaliação
intercalar indica que o programa ALV demonstrou o seu valor acrescentado no que
diz respeito ao reforço da dimensão europeia da aprendizagem em todos os seus
domínios e programas. Quanto ao Erasmus, o
subprograma para o ensino superior, o valor acrescentado[6] da UE quantificável ultrapassa
a fase de simples fonte «de inspiração» ou «de influência». Globalmente, a
avaliação permitiu concluir que a eficiência e eficácia do programa ALV são
boas e que os objetivos continuam a ser relevantes. As
dificuldades encontradas na execução devem-se principalmente a fatores
negativos externos, como a falta de conhecimentos linguísticos entre os
participantes potenciais. O subprograma
Erasmus trata mais diretamente destes problemas. Todavia, segundo os
resultados da avaliação intercalar, é evidente que o desempenho dos diferentes
subprogramas são desiguais e em certos casos, as ambições dos objetivos são
desproporcionadas face aos fundos atribuídos, especialmente no que diz respeito
ao subprograma Comenius. O número de objetivos
específicos e operacionais é demasiado importante, o que pode ter uma
influência negativa na natureza já fragmentada do programa ALV. Além disso, certos objetivos específicos não têm
claramente qualquer ligação com os objetivos gerais e em alguns casos os
objetivos sobrepõem‑se. Estas conclusões
forneceram dados essenciais que permitiram racionalizar a conceção do novo
programa proposto, «Erasmus para todos».
3.3.
Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia
O Instituto Europeu
de Inovação e Tecnologia (EIT), recentemente criado, tem por objetivo promover
a integração do ensino superior, da investigação e da inovação. As suas
prioridades centram-se na transferência de atividades em matéria de inovação a
longo prazo para aplicações comerciais, nomeadamente através de empresas
emergentes (start‑up) e de empresas derivadas (spin‑off). As primeiras
Comunidades de Conhecimento e Inovação (CCI) apoiadas pelo EIT começaram os
seus trabalhos em 2010, mas 75 % do seu orçamento provinha de outras fontes de
financiamento. A primeira avaliação confirmou
que o Instituto cumpriu largamente os seus principais objetivos operacionais na
fase de arranque, apesar de certos atrasos devidos à sua complexidade
intrínseca[7]. Contudo, a avaliação
revelou igualmente que nesta fase precoce do seu desenvolvimento, o Instituto
continua a trabalhar para a realização do objetivo de se tornar um modelo de
referência. Deve ainda adquirir um nível suficiente de experiência e
conhecimentos em todas as suas funções. A avaliação permitiu igualmente
concluir que a participação de universidades e de centros de inovação de
referência mundial, bem como a relação complementar entre o Instituto e outros
programas da UE, podiam ser melhoradas. O processo e os critérios de seleção
dos participantes poderiam ser clarificados. Os resultados desta avaliação
contribuíram para a elaboração da recente proposta da Comissão de alteração do
Regulamento EIT (Regulamento (CE) n.º 294/2008), devendo ser elaborado um plano
de ação em resposta aos resultados da avaliação.
3.4.
Ações Marie Curie[8]
As Ações Marie Curie
de apoio à mobilidade e à formação dos investigadores são financiadas pelo
programa específico «Pessoas» ao abrigo do 7.º Programa-Quadro para a
investigação. A recente avaliação intercalar do 7.º PQ permitiu concluir que o
programa «Pessoas» parece ter sido um êxito até agora e que as ações
desenvolvidas são bem estruturadas e equilibradas. As ações estabelecem
parâmetros preciosos para as condições de trabalho e as normas de emprego dos
investigadores da União Europeia. Para os restantes anos do 7.º
Programa-Quadro, foi recomendado que não fossem introduzidos novos programas de
apoio.
3.5.
Juventude em Ação
No quadro da
estratégia Europa 2020, o programa «Juventude em Ação» tem por objetivo
promover as possibilidades de mobilidade transfronteiriça na aprendizagem e a
empregabilidade dos jovens e dos educadores, bem como o desenvolvimento pessoal
e o espírito empresarial. Segundo a avaliação intercalar, desde 2007 mais de 500
000 jovens ou educadores participaram em projetos apoiados por este programa[9]. Até 2011, foram emitidos mais
de 130 000 Passes Jovens de certificação de aprendizagem não formal, que
permitem documentar melhor as competências melhoradas destinadas a aumentar a
empregabilidade. A avaliação intercalar
confirma o valor acrescentado do programa, reconhecido
como uma ajuda para os jovens que dispõem de menos possibilidades, uma
característica única em relação a outros programas. 95
% dos jovens que participaram no programa consideram que aprenderam a comunicar
melhor com pessoas que falam noutra língua e 66 % pensam ter aumentado as suas
possibilidades de obter um emprego graças à experiência do projeto
cofinanciado. Além disso, a avaliação e os
recentes estudos de acompanhamento[10]
confirmam que o programa incentiva eficazmente a participação ativa dos jovens
na sociedade. Contudo, a avaliação
identificou o facto de um número demasiado elevado de objetivos e de ações ser
prejudicial para a focalização e coerência do programa. O quadro do futuro programa
único «Erasmus para todos» permitirá agrupar e rever os objetivos atuais para
os tornar mais consistentes e coerentes.
3.6.
Cultura
O programa «Cultura»
tem por objetivo promover a mobilidade transnacional dos atores culturais,
incentivar a circulação transnacional das obras e dos produtos artísticos e
culturais e favorecer o diálogo intercultural. O principal valor
acrescentado do programa «Cultura» reside na sua contribuição para reforçar a
sensibilização para a existência de um património comum europeu, incentivar o
diálogo intercultural, promover e salvaguardar a diversidade e a riqueza das
culturas europeias e promover a mobilidade transnacional de artistas/e outros
representantes do mundo cultural e das suas obras. Em consonância com a
estratégia Europa 2020, os setores culturais e criativos apoiados pela ação da
UE (por exemplo, a iniciativa «capitais europeias da cultura», a tradução de
obras de ficção, os prémios da UE, etc.) contribuem para a inovação, a criação
de emprego, o desenvolvimento local e regional e a inclusão social. Só em 2010, cerca de 20
000 artistas e trabalhadores do setor cultural se deslocaram entre os
Estados-Membros no quadro de projetos de cooperação transnacionais e vários
milhares de obras circularam em toda a União graças ao apoio fornecido. Milhões
de europeus puderam assim ter acesso a obras culturais europeias: por exemplo,
cerca de 25 milhões de pessoas visitaram mais de 22 600 sítios abertos ao
público em 2010 no quadro das Jornadas Europeias do Património cofinanciadas
por este programa. Segundo as conclusões
da avaliação intercalar, o programa «Cultura» desempenha um papel único no
incentivo da cooperação transfronteiriça, na promoção da aprendizagem inter‑pares
e na profissionalização do setor, bem como no reforço do acesso dos cidadãos
europeus às obras provenientes de outros países europeus[11]. Contudo, a avaliação
permitiu igualmente concluir que é necessário adaptar os três objetivos
específicos do atual programa às necessidades reais dos promotores de projetos.
A experiência dos projetos de cooperação demonstra igualmente a existência de
um problema evidente quanto à forma como os objetivos do programa devem ser
compreendidos, articulados e incentivados. A gestão do próprio programa pode
ser ainda melhorada no que diz respeito a certos aspetos dos sistemas de
informação que apoiam o programa. Inspirando-se nestes ensinamentos, a proposta
da Comissão para o futuro programa‑quadro «Europa criativa» procura
introduzir as adaptações necessárias para dar resposta aos desafios com que
atualmente se veem confrontados os setores cultural e criativo na Europa.
3.7.
MEDIA 2007
Em conformidade com a
estratégia Europa 2020, o principal objetivo do programa MEDIA consiste em
reforçar a competitividade do setor audiovisual europeu. O programa apoia a
formação e criação de redes para os profissionais, a produção e a circulação
transfronteiriça de obras audiovisuais e de filmes europeus. O novo Fundo de
garantia à produção MEDIA facilita o acesso ao financiamento para as sociedades
de produção audiovisual europeias. O Mundus MEDIA incentiva a cooperação entre
os profissionais da UE e de países terceiros. A Comissão considera
que, graças ao efeito de alavanca do Fundo de garantia à produção MEDIA,
poderão ser concedidos mais de 100 milhões de EUR sob a forma de empréstimos a
produtores de filmes. Cerca de 300 novos filmes beneficiam anualmente do apoio
do programa MEDIA Desenvolvimento, e os que são apoiados pelo programa MEDIA
Distribuição representam 50 % dos filmes europeus projetados nos cinemas.
Estima-se que 1 euro investido pelo programa MEDIA 2007 gera 6 euros
provenientes de fontes de investimento privadas, com um fator de multiplicação
de 14 para o financiamento do setor das salas de cinema. A avaliação
intercalar do MEDIA 2007 concluiu que este programa atinge o seu objetivo
principal, e contribui de forma substancial para a promoção da diversidade
cultural na Europa. A eficácia das ações
cofinanciadas foi certificada e o valor acrescentado que introduzem nas
intervenções nacionais confirmado. As
avaliações disponíveis para o MEDA Plus e para o MEDIA 2007 demonstraram que
estes programas contribuíram para nivelar a produção de obras audiovisuais de
países europeus com uma capacidade de produção audiovisual variável[12]. Contudo, a avaliação
intercalar permitiu concluir igualmente que o apoio dado pelo programa MEDIA à
difusão e ao desenvolvimento de obras interativas em linha e não em linha é
pouco eficaz. Embora sejam envidados esforços
para adaptar o programa MEDIA, em certos casos, os modos de intervenção
tradicionais do programa não lhe permitem dar totalmente resposta à rápida
evolução registada neste setor. A Comissão
propôs solucionar esta situação no quadro do futuro programa «Europa criativa».
4.
Investigação[13]
4.1.
Introdução
Em conformidade com o Tratado, a Estratégia
Europa 2020 e a iniciativa emblemática «União da Inovação»[14], a política de investigação
europeia prossegue três grandes objetivos: (1)
desenvolver uma economia baseada no conhecimento e
na inovação; (2)
mobilizar e coordenar os esforços em matéria de
investigação e de inovação a um nível adequado para dar resposta aos desafios
para a sociedade, como as alterações climáticas, a eficiência energética e a
utilização dos recursos, a saúde e o envelhecimento da população; (3)
reforçar a base de conhecimentos e atingir a
excelência em matéria de investigação na Europa. O 7.º Programa‑Quadro (7.ºPQ) constitui
o principal instrumento da União Europeia no domínio da investigação, dotado de
um orçamento total superior a 50 mil milhões de EUR[15]. O 7.º PQ investe na investigação de ponta a
nível mundial e na sua promoção. O 7.º PQ está a ser aplicado através de quatro
programas específicos: Cooperação, Ideias, Pessoas[16] e Capacidades. O programa específico «Cooperação»
assegura o financiamento de projetos de investigação em colaboração realizados
através de consórcios industriais e universitários transnacionais, organizados
segundo dez temas: saúde; alimentação, agricultura e pescas e biotecnologias;
tecnologias da informação e das comunicações; nanociências, nanotecnologias,
materiais e novas tecnologias de produção; energia; ambiente (incluindo as
alterações climáticas); transportes (incluindo a aeronáutica); ciências
socioeconómicas e ciências humanas; espaço; e segurança[17]. O programa específico «Ideias» concede
financiamentos a particulares e às suas equipas que se dedicam à investigação
exploratória de novos domínios da evolução científica e tecnológica. Este
programa é executado pelo Conselho Europeu da Investigação (CER), que foi
criado com o objetivo de reforçar a excelência, o dinamismo e a criatividade,
bem como de promover o caráter atrativo da Europa para os melhores projetos de
investigação realizados por iniciativa dos próprios investigadores. O programa específico «Capacidades»
financia ações destinadas a melhorar as infraestruturas de investigação da
Europa e a capacidade de investigação das PME. Inclui igualmente programas mais
modestos relativos à ciência na sociedade, às regiões do conhecimento, ao
potencial da investigação, à cooperação internacional e ao desenvolvimento
coerente de políticas de investigação. Para os primeiros quatro anos do 7.º PQ (2007
a 2010), os 245 concursos finalizados receberam 59 140 propostas[18], implicando cerca de 312 600 proponentes. Destas, cerca de 12 500
propostas implicando cerca de 69 300 participantes foram pré‑selecionadas
para negociações de financiamento, correspondendo a uma contribuição total da
UE de 20,4 mil milhões de EUR[19]. Em 2010, 35 % dos participantes em propostas
pré‑selecionadas provinham do setor do ensino secundário e superior,
principalmente de universidades. 27 % dos participantes provinham da indústria,
tendo as organizações de investigação contribuído com 24 % dos participantes. A Comissão dá uma atenção especial ao
financiamento das PME no âmbito do programa específico «Cooperação», seguindo o
correspondente objetivo de 15 % previsto na decisão relativa ao 7.º PQ[20]. No que diz respeito à participação das PME nos temas do programa
«Cooperação», foi‑lhes concedido um pouco mais de 14 % do orçamento do
programa «Cooperação». Com os convites à apresentação de propostas abertos
apenas às PME previstos nos programas de trabalho para 2011 e 2012, o objetivo
de 15 % deve ser atingido antes do final do 7.º PQ em 2013. O acentuado
caráter internacional do PQ é ilustrado pelo facto de 169 países estarem
implicados em atividades do 7.º PQ. O 7.º PQ decorre
entre 2007 e 2013. Os elementos apresentados neste documento baseiam-se na
avaliação intercalar do 7.º PQ, que foi realizada em 2010, e na avaliação ex
post do 6.º PQ – de certo modo mais aprofundada – que foi apresentada em 2009.
4.2.
6.º e 7.º Programas‑Quadro
O relatório de
avaliação ex post do 6.º PQ reconhece o importante papel do programa‑quadro
enquanto catalisador da investigação e do desenvolvimento na Europa, que só uma
ação a nível europeu torna possível. Segundo a avaliação, as atividades
realizadas ao abrigo do 6.º PQ geraram valor acrescentado europeu, contribuíram
de forma geral para reforçar a competitividade industrial, geraram externalidades
de rede e reforçaram a infraestrutura dos conhecimentos na Europa[21]. Mais
especificamente, mas sempre no que diz respeito ao desempenho do programa no
seu conjunto, o 6.º PQ incluiu projetos de primeiro plano, em que participaram
investigadores de alto nível e consórcios bem geridos, que contribuíram para
melhorar a mobilidade dos investigadores e a internacionalização das equipas de
investigação. A Europa pôde assim melhorar a sua capacidade para realizar
atividades de investigação competitivas a nível internacional nas fronteiras da
ciência e da tecnologia e em domínios de investigação de interesse industrial e
social. Relativamente aos domínios que devem ser
melhorados, o objetivo de uma taxa de participação de 40 % das mulheres está
longe de ter sido atingido e é particularmente ambicioso, dado que as mulheres
representam apenas cerca de 30 % dos investigadores em toda a UE. As mulheres
estão igualmente menos representadas nos lugares de enquadramento de mais alto
nível, embora se espere uma melhoria desta situação ao longo do tempo. Além disso, apesar
da importância reconhecida da participação tanto das grandes empresas como das
PME, para colmatar o fosso existente entre resultados da investigação e a
inovação, a participação da indústria tem vindo a diminuir, quer em termos de
participação no financiamento quer do número de participantes. A participação
da indústria passou de 39 % no 4.º PQ para 31 % no 6.º PQ, representando
atualmente apenas 25% no 7.º PQ. Existem indícios de que a complexidade dos
procedimentos e os atrasos nas adjudicações de contratos continuam a dissuadir
as pequenas empresas, apesar de se prever que as iniciativas tecnológicas
conjuntas, cujo desenvolvimento foi moroso, deverão favorecer uma maior
participação da indústria. No entanto, segundo a avaliação intercalar, o 7.º
PQ permitiu criar e incentivar uma grande variedade de atividades de rede entre
um grande número de centros de investigação nacionais, proporcionando
possibilidades aos cientistas e complementando os financiamentos existentes,
através, por exemplo, do mecanismo de financiamento com partilha dos riscos. O
seu papel na promoção da colaboração no domínio da investigação, bem como a sua
forte dimensão internacional, com a participação de 169 países do mundo[22], foi confirmado.
Independentemente do número de investigadores implicados, da repartição
geográfica das equipas ou da dimensão dos temas abrangidos, a avaliação
demonstra que o 7.º PQ tem um notável alcance internacional[23]. Mais especificamente, a avaliação intercalar
do 7.º PQ demonstrou igualmente que, embora este programa-quadro seja definido
como um programa de investigação e de desenvolvimento pré-concorrencial, inclui
determinados elementos essenciais que apoiam os processos e as capacidades de
inovação e que contribuem para a eficácia da indústria e dos mercados. É feita
referência aos modos de colaboração entre equipas de investigação de diferentes
países que abrangem diversos setores, que favorecem a criação de mecanismos de
inovação dinâmicos com características específicas. Daí resulta um grau elevado
de colaboração interdisciplinar entre os participantes da indústria, da
investigação e do ensino superior, bem como uma abordagem fortemente centrada
nas aplicações[24]. As avaliações reconhecem que o PQ foi aplicado
de forma correta, sublinhando que se verificam melhorias consideráveis na forma
como a avaliação do PQ foi organizada nos últimos anos[25] e que, a
nível processual, os concursos foram desenvolvidos e tratados de forma eficaz e
que estes procedimentos permitiram que os fundos fossem atribuídos em prazos
razoáveis e no respeito da integridade[26]. Simultaneamente, ambas as avaliações dos PQ
identificam uma clara necessidade de envidar esforços suplementares com vista à
simplificação do PQ, sublinhando os vários problemas relacionados com a
complexidade do seu funcionamento. A avaliação ex post do 6.º PQ indica que
este continuou a incluir uma pesada carga de procedimentos administrativos. Os
peritos apontam para o facto de esta carga ser especialmente pesada para os
novos participantes - independentemente de serem PME, jovens investigadores,
participantes dos novos Estados-Membros ou de países terceiros[27]. Dois anos mais tarde, em 2010, o painel de
avaliação intercalar do 7.º PQ sublinhou que várias das alterações introduzidas
no 7.º PQ foram bem acolhidas pela comunidade de investigação, tendo sem dúvida
constituído um êxito, nomeadamente o Sistema de registo único, o instrumento
eletrónico de apresentação de propostas (Electronic Proposal Submission Tool -
EPSS) e condições menos exigentes em termos de auditoria. No entanto, os
peritos consideram dececionante a falta de progressos relativamente a muitos
problemas identificados[28].
4.2.1.
Programa «Cooperação»
O programa
«Cooperação» é uma das principais fontes de financiamento público da
colaboração transnacional da União, que assegura valor acrescentado europeu. As
avaliações existentes sublinham a importância deste programa para a formação de
redes na Europa. A avaliação intercalar do 7.º PQ permitiu concluir que os
projetos em colaboração ocupam um lugar central na construção do Espaço Europeu
da Investigação e que o 7.º PQ colmata lacunas importantes entre as atividades
de investigação nacionais, garantindo deste modo massa crítica e valor
acrescentado em inúmeros domínios. Ainda segundo esta avaliação, um grande
número de atividades do 7.º PQ não teria provavelmente sido realizado sem um
financiamento a nível da UE[29]. Uma das principais conclusões dos
especialistas em matéria de redes de investigação e respetiva formação é que os
PQ foram fundamentais para promover uma crescente cultura de partilha do
conhecimento. Segundo um estudo, o 6.º PQ facilitou a criação do ERA,
melhorando a integração e a coordenação da investigação em toda a Europa, tendo
dado origem a uma maior competitividade. O estudo sublinha uma alteração
importante das atitudes e dos comportamentos visível em relação a uma grande
parte dos participantes no 6.º PQ, e, em especial, uma maior abertura para a
partilha internacional de conhecimentos e para a investigação em colaboração[30]. A avaliação do 7.º
PQ permite igualmente concluir que o principal valor acrescentado da
investigação em colaboração em matéria de saúde a nível da UE é fornecida pela
cooperação internacional, pela integração de diferentes atividades e diferentes
participantes em diversos projetos e pela concentração dos esforços europeus
num número mais restrito de prioridades mais importantes. A avaliação indica
igualmente que a investigação no domínio das atividades de transporte no âmbito
do 7.º PQ aplica uma abordagem mais sólida e mais ampla na abordagem dos
desafios, nomeadamente em matéria de integração dos vários modos de transporte,
a importância do papel das infraestruturas e padrões de utilização. As
atividades multimodais, que combinam diferentes modos de transporte, como os
transportes rodoviário, ferroviário, aéreo e por via navegável, representam um
importante valor acrescentado europeu, uma vez que os programas nacionais
abordam mais raramente estas questões. A avaliação do 7.º PQ mostra igualmente que o
programa «Cooperação» desenvolve o potencial e as capacidades de participação e
de colaboração dos Estados-Membros mais pequenos.
4.2.2.
Programa «Ideias»
Os resultados da
avaliação intercalar do programa «Ideias» ao abrigo do 7.º PQ permitiram
concluir que o critério de excelência para a seleção dos projetos é largamente
respeitado, sobretudo porque os investigadores de ponta são financiados, a
qualidade das propostas é geralmente considerada elevada e existe uma
concorrência sólida para o financiamento. Segundo a avaliação, o ERC conseguiu
atrair investigadores de renome mundial e financiar os seus trabalhos, tendo
desempenhado um papel importante na fixação dos investigadores de alto nível na
UE. O financiamento de propostas de atividades de
investigação por iniciativa dos próprios investigadores permitiu que o ERC
financiasse uma investigação ao mesmo tempo diretamente relevante para as
necessidades da UE e capaz de dar resposta a eventuais desafios futuros. A
comunidade dos investigadores saudou as descobertas feitas no quadro de
projetos financiados pelo ERC como decisivas e representando avanços
excecionais.
4.2.3.
O programa «Capacidades»
Os elementos
disponíveis mostram que o 7.º PQ reforçou as capacidades em matéria de investigação
e de conhecimentos de alto nível da Europa, tendo-se tornado um núcleo para a
criação de redes entre mais de 500 infraestruturas nacionais de investigação[31] em diversos domínios,
permitindo ministrar um ensino e uma formação de alto nível aos jovens investigadores
graças às interações incentivadas no quadro das infraestruturas de
investigação. Do mesmo modo, as infraestruturas de investigação financiadas
pelo 7.º PQ foram consideradas como tendo um impacto sobre a competitividade
europeia e enquanto bancos de ensaio para promover a inovação e criar
possibilidades de «mercado da investigação» para a indústria[32].
5.
Conclusões
No presente relatório apresentado em aplicação
do artigo 318.º do TFUE, a Comissão forneceu uma panorâmica dos principais
resultados das últimas avaliações, centradas essencialmente nas diferentes
fases do desenvolvimento de dois grandes domínios de intervenção financeira da
UE: Educação e Cultura, e Investigação. O relatório diz
principalmente respeito aos resultados e impactos que, segundo as avaliações
pormenorizadas mais recentes dos programas e ações selecionados, complementadas
se for caso disso por resultados de avaliações anteriores, foram obtidos graças
aos financiamentos da UE. Nele se apresenta um resumo dos principais resultados
das avaliações recentes dos programas selecionados face aos relatórios e outros
documentos mais pormenorizados já disponíveis em relação a determinados
elementos específicos dos programas. O relatório
abrange os domínios «Educação e Cultura» e «Investigação», essencialmente
devido à sua ligação com os grandes objetivos e as iniciativas emblemáticas da
estratégia Europa 2020, à disponibilidade das informações quanto ao desempenho
e à avaliação, e à natureza do método de gestão utilizado (gestão centralizada).
O relatório assenta nas informações pormenorizadas fornecidas pelas diferentes
fontes identificadas no texto, procurando fornecer uma panorâmica dos objetivos
dos programas financiados pela União, bem como os impactos e resultados obtidos
em função do estado de adiantamento dos programas no momento das avaliações em
questão. No que diz
respeito ao domínio «Educação e Cultura», o relatório mostra que os
instrumentos financeiros criados, consoante a sua fase de realização, registam
um bom desempenho em termos de resultados concretos e da realização ou quase
realização da maior parte dos objetivos desses instrumentos. Além disso, o
relatório fornece um grande número de exemplos concretos do valor acrescentado
produzido, nomeadamente através da introdução de uma dimensão transnacional,
pela cooperação transfronteiriça e pela divulgação mais ampla dos conhecimentos
ou graças aos efeitos de alavanca gerados, tal como no caso do programa MEDIA 2007.
O relatório identificou igualmente áreas em que é possível melhorar, como a
necessidade de definir e visar melhor os objetivos ou de melhorar a gestão,
dois aspetos que foram sanados nos programas seguintes propostos. No domínio da
«Investigação», o relatório indica que os programas-quadro produziram os
resultados esperados ou estão em vias de o fazer e reconhece que os programas‑quadro
têm um importante papel de catalisador da investigação, que só foi possível
realizar graças a uma ação a nível europeu. De acordo com o relatório, geraram
valor acrescentado europeu, contribuíram para reforçar a competitividade
industrial, produziram externalidades de rede e reforçaram as infraestruturas
do conhecimento na Europa. O 7.º PQ dá inequivocamente um contributo importante
para a ciência europeia e para o desenvolvimento do Espaço Europeu da
Investigação, tendo alcançado uma dimensão notável. Segundo o relatório, a
necessidade de prosseguir os esforços com vista a simplificar e a aplicar o
programa-quadro constitui um domínio no qual devem ser introduzidas melhorias.
Foram tomadas medidas nesse sentido aquando da conceção dos novos programas
elaborados para o próximo quadro financeiro, nomeadamente nas propostas para o
programa Horizon 2020. Ao cobrir
anualmente um número limitado de programas em relação aos quais estão disponíveis
avaliações relevantes, o presente relatório poderá abranger a médio prazo uma
grande variedade de programas financeiros ao abrigo de diferentes métodos de
gestão. As avaliações
referidas no presente relatório foram igualmente utilizadas para efeitos da
elaboração das propostas para o novo quadro financeiro plurianual, que abrange
o período 2014‑2020. A experiência em matéria de funcionamento dos
trabalhos de avaliação é igualmente tomada em consideração na conceção das
futuras avaliações, a fim de reforçar o processo e melhorar os resultados. A
Comissão esforçar-se-á, relativamente ao próximo quadro financeiro, por
aumentar a coordenação, o intercâmbio de informações e a coerência, tanto no
âmbito da Comissão como com os Estados-Membros, no que diz respeito à
programação, à organização e à utilização do acompanhamento e da avaliação. A Comissão
aproveita a oportunidade dada pela apresentação do presente relatório para
colocar a questão da sua função e do momento escolhido para a sua apresentação
em relação à quitação anual do orçamento, tendo em conta, nomeadamente, os
calendários e os períodos variáveis abrangidos pelo trabalho de avaliação
realizado relativamente ao contexto anual mais específico do processo de
quitação orçamental. A Comissão está a
analisar outras formas de desenvolver o conteúdo do presente relatório, tomando
em consideração os critérios estabelecidos no artigo 318.º do TFUE e os
interesses expressos pelo Parlamento e pelo Conselho, estando disposta a
adaptá-lo à luz das suas reações em relação ao presente relatório. [1] Cada Diretor-Geral / chefe de serviço apresenta à sua
instituição um relatório de atividades anuais, acompanhado de informações
financeiras e de gestão. Este relatório apresenta os progressos realizados na
prossecução dos principais objetivos e atividades da Direção‑Geral ou do
serviço, tendo em conta os recursos correspondentes utilizados. [2] As fichas de atividade fornecem os principais elementos
que justificam o nível dos recursos solicitados pela Comissão no seu projeto de
orçamento (PO). Incluem informações sobre os recursos (humanos e financeiros)
atribuídos por atividade, bem como sobre os objetivos, indicadores e resultados
associados. São igualmente incluídos as principais realizações e os resultados
das avaliações. Assim, justificam o projeto de orçamento da Comissão em termos
de informações sobre o desempenho (objetivos, indicadores, resultados da
avaliação e realizações), ou seja, descrevem os benefícios previstos para os
beneficiários dos programas da UE. [3] COM(2010) 2020 final. [4] Reduzir a
taxa de abandono escolar dos 18‑24 anos para menos de 10 % até 2020
(redução de 17,6 % em 2000 para 14,4 % em 2009); aumentar o número de
licenciados do ensino superior para, pelo menos, 40 % em
relação à faixa etária dos 30‑34 anos
até à mesma data (aumento de 22,4 % em 2000 para 32,3 % em 2009). [5] Avaliação intercalar do Programa Aprendizagem ao longo
da Vida (2007 – 2013), 2011:
http://ec.europa.eu/dgs/education_culture/evalreports/education/2011/llpreport_en.pdf [6] Para mais pormenores sobre o valor acrescentado da UE,
ver o documento de trabalho dos serviços da Comissão SEC(2011)867: The added value of the EU
budget
- que acompanha o documento COM(2011)500: A budget for Europe 2020. [7] Avaliação do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia,
2011:
http://ec.europa.eu/dgs/education_culture/evalreports/education/2011/eitreport_en.pdf
[8] Apesar de as Ações Marie Curie se inserirem no quadro do
programa «Pessoas» financiado a título do 7.º Programa-Quadro, estão incluídas
no domínio «Educação e Cultura» segundo a nomenclatura ABB, sendo por
conseguinte mencionadas nesta secção. [9] Avaliação intercalar do programa «Juventude em Ação», 2011:
http://ec.europa.eu/dgs/education_culture/evalreports/youth/2011/interimreport_en.pdf [10] Estudos de acompanhamento da «Juventude em Ação»:
http://ec.europa.eu/youth/focus/doc/monitoring_survey/report_monitoring_survey_2011.pdf [11] Avaliação intercalar do Programa Cultura (2007 – 2013), 2011
:
http://ec.europa.eu/dgs/education_culture/evalreports/culture/2010/progreport_en.pdf [12] Avaliação intercalar do Programa MEDIA 2007, 2010:
http://ec.europa.eu/dgs/education_culture/evalreports/culture/2010/media_en.pdf
Avaliação intercalar dos Programas MEDIA Plus e MEDIA Formação, 2007:
http://ec.europa.eu/culture/media/programme/docs/overview/evaluation/reports/media%20plus/rapport_finale_m_plus.pdf
[13] Esta secção centra-se nas atividades de investigação e
incluídas na rubrica 8 «Investigação» do orçamento geral. As atividades do 7.º
Programa-quadro, que fazem parte de outros domínios de ação segundo a
nomenclatura ABB, não estão incluídas. [14] SEC(2010) 1161 [15] Decisão n.º 1982/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho,
de 18 de dezembro de 2006, relativa ao Sétimo Programa-Quadro da Comunidade
Europeia, no que diz respeito às atividades em matéria de investigação,
desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007 a 2013) (JO L 412 de
30.12.2006, p. 1). [16] A realização de objetivos das Ações Marie Curie é
assinalada na parte «Educação e Cultura», uma vez que desde 2010 é a DG EAC que
gere este programa. [17] Certas partes do programa «Cooperação» (espaço e
segurança) são geridos pela DG Empresas, enquanto a DG INFSO é responsável pela
gestão da parte das TIC. [18] Dados
baseados em propostas elegíveis e não incluindo propostas de primeira fase, no
caso do concursos em duas fases. [19] Estes valores e os dos três próximos parágrafos são
extraídos de: Fourth FP7 Monitoring Report - Monitoring Report 2010:
http://ec.europa.eu/research/evaluations/index_en.cfm?pg=fp7-monitoring [20] O
objetivo consiste em garantir que pelo menos 15 % do financiamento do programa
se destine às PME. [21] Avaliação do 6.º Programa-Quadro de investigação e
desenvolvimento tecnológico 2002‑2006:
http://ec.europa.eu/research/reports/2009/pdf/fp6_evaluation_final_report_en.pdf [22] Avaliação intercalar do Sétimo Programa-Quadro:
http://ec.europa.eu/research/evaluations/pdf/archive/other_reports_studies_and_documents/fp7
_interim_evaluation_expert_group_report.pdf [23] Avaliação intercalar do Sétimo Programa-Quadro:
http://ec.europa.eu/research/evaluations/pdf/archive/other_reports_studies_and_documents/fp7
_interim_evaluation_expert_group_report.pdf [24] Avaliação intercalar do Sétimo Programa-Quadro:
http://ec.europa.eu/research/evaluations/pdf/archive/other_reports_studies_and_documents/fp7
_interim_evaluation_expert_group_report.pdf [25] Avaliação
ex post do 6.º PQ, p. vii. [26] Avaliação
intercalar do 7.º PQ, p. 7. [27] Avaliação
ex post do 6.º PQ, p. 36. [28] Avaliação
intercalar do 7.º PQ, pp. 56‑57. [29] Avaliação intercalar do Sétimo Programa-Quadro:
http://ec.europa.eu/research/evaluations/pdf/archive/other_reports_studies_and_documents/fp7
_interim_evaluation_expert_group_report.pdf [30] NetPact: Structuring effects of Community research. The
impact of the RTD Framework Programme on network formation. Relatório final
apresentado à Comissão Europeia:
http://ec.europa.eu/research/evaluations/pdf/archive/fp6-evidence-base/evaluation_studies_and_reports/evaluation_studies_and_reports_2009/structuring_effects_of_community_research_-_the_impact_of_the_framework_programme_for_rtd_on_network_formation.pdf#view=fit&pagemode=none [31] Será de referir que partes das infraestruturas de investigação
abrangidas pelo programa «Capacidades», nomeadamente as infraestruturas de
investigação com base nas TIC (e-Infrastructures), são geridas pela DG
Sociedade da Informação. [32] Fotkis C. (2010) FP7 Interim Evaluation: Analyses of FP7
supported research infrastructures initiatives in the context of the European
Research Area, availale from
http://ec.europa.eu/research/evaluations/pdf/archive/fp7-evidence-base/experts_analysis/c.%20fotakis_-_research_infrastructure.pdf#view=fit&pagemode=none