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Document 52012AR1662

Parecer do Comité das Regiões sobre o pacote «Empresas Responsáveis»

JO C 277 de 13.9.2012, p. 171–179 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

13.9.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 277/171


Parecer do Comité das Regiões sobre o pacote «Empresas Responsáveis»

2012/C 277/17

O COMITÉ DAS REGIÕES

saúda o facto de a Comissão colocar a economia social e a inovação social no centro da iniciativa emblemática «Uma União da Inovação» da Estratégia Europa 2020, da Plataforma Europeia contra a Pobreza e a Exclusão Social e do Ato para o Mercado Único;

concorda que uma análise estratégica da responsabilidade social das empresas é um elemento cada vez mais importante da competitividade empresarial. Pode contribuir para a gestão dos riscos, a limitação dos custos, a obtenção de capital, as relações com os consumidores, a gestão do pessoal e a capacidade de inovação. Ao favorecerem a responsabilidade social, as empresas podem encorajar os trabalhadores, os consumidores e os cidadãos a terem mais confiança nelas;

subscreve o apelo da Comissão Europeia a que os líderes empresariais colaborem de perto com os poderes públicos e outras partes interessadas para promover a responsabilidade empresarial num número crescente de empresas da UE, de acordo com os objetivos definidos para 2015 e 2020;

anima a Comissão a prestar mais atenção aos níveis de desenvolvimento diferentes e às disparidades regionais no interior da União Europeia. A situação dos Estados-Membros, das regiões e dos municípios em relação aos cinco objetivos da Estratégia Europa 2020 (emprego, investigação e desenvolvimento, alterações climáticas e energia, educação, prevenção da pobreza) variam consideravelmente e a crise está a afetar cada um deles de forma distinta.

Relator

Satu TIETARI (FI-ALDE), Membro do Conselho da Cidade de Säkylä

Textos de referência

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Banco Central Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados sobre o Pacote «Empresas Responsáveis», incluindo:

a comunicação introdutória

COM(2011) 685 final,

a proposta de revisão das Diretivas Contabilísticas

COM(2011) 684 final,

a proposta de revisão da Diretiva Transparência

COM(2011) 683 final,

a comunicação sobre a responsabilidade social das empresas

COM(2011) 681 final,

a comunicação sobre a Iniciativa de Empreendedorismo Social

COM(2011) 682 final.

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

1.

saúda o facto de a Comissão colocar a economia social e a inovação social no centro da iniciativa emblemática «Uma União da Inovação» da Estratégia Europa 2020, da Plataforma Europeia contra a Pobreza e a Exclusão Social e do Ato para o Mercado Único;

2.

concorda que uma análise estratégica da responsabilidade social das empresas é um elemento cada vez mais importante da competitividade empresarial. Pode contribuir para a gestão dos riscos, a limitação dos custos, a obtenção de capital, as relações com os consumidores, a gestão do pessoal e a capacidade de inovação. Ao favorecerem a responsabilidade social, as empresas podem encorajar os trabalhadores, os consumidores e os cidadãos a terem mais confiança nelas;

3.

subscreve o apelo da Comissão Europeia a que os líderes empresariais colaborem de perto com os poderes públicos e outras partes interessadas para promover a responsabilidade empresarial num número crescente de empresas da UE, de acordo com os objetivos definidos para 2015 e 2020;

4.

apoia os esforços da Comissão no sentido de evitar uma definição rígida de empreendedorismo social para todo o território europeu que vincule todas as partes e resulte numa regulamentação excessivamente severa e aplaude a proposta de princípios comuns que tenham em conta as estratégias políticas, económicas e sociais e os condicionalismos dos vários Estados-Membros. Contudo, a linguagem e a terminologia devem ser as mesmas em todos os Estados-Membros;

5.

acolhe favoravelmente o empenho da Comissão na construção de uma Europa forte e competitiva, orientada para o crescimento sustentável a fim de consolidar a retoma económica. O apoio a empresas competitivas e sustentáveis foi inscrito no cerne da Estratégia Europa 2020 (1);

6.

recorda que novas variáveis que afetam a competitividade puseram em causa o papel global da economia europeia e que a Estratégia Europa 2020 deve ser vigorosamente apoiada a fim de ajudar a economia europeia a recuperar a sua posição. No centro deste processo deve estar uma perspetiva social, enquanto motor do crescimento;

7.

destaca a importância de tirar partido do valor acrescentado da intervenção da União Europeia ao elaborar uma resposta para os desafios globais. Os objetivos da Estratégia Europa 2020 só podem ser alcançados se os recursos dos Estados-Membros forem coordenados e forem criadas sinergias;

8.

defende o reforço da cooperação abrangente e do empenho em compromissos entre as regiões e os Estados-Membros para alcançar os objetivos da Estratégia Europa 2020;

9.

anima a Comissão a prestar mais atenção aos diferentes níveis de desenvolvimento e às disparidades regionais no interior da União Europeia. A situação dos Estados-Membros, das regiões e dos municípios em relação aos cinco objetivos da Estratégia Europa 2020 (emprego, investigação e desenvolvimento, alterações climáticas e energia, educação, prevenção da pobreza) variam consideravelmente e a crise está a afetar cada um deles de forma distinta;

10.

defende que a atividade empresarial responsável seja incentivada e recompensada no mercado através de subsídios ao investimento e da contratação pública, por exemplo. O apoio deve ser direcionado para as entidades que reconhecem a importância fundamental dos trabalhadores para o desenvolvimento das empresas. O aumento do emprego das pessoas provenientes de grupos considerados em risco de desemprego deve ser recompensado para se conseguir um efeito de replicação;

11.

congratula-se com a proposta da Comissão de distinguir publicamente as empresas que procurem ser socialmente responsáveis. A UE pode ajudar a divulgar as boas práticas, a reforçar a aprendizagem com os pares e a encorajar cada vez mais empresas a criar a sua própria abordagem às questões ligadas à responsabilidade social das empresas;

12.

exorta a Comissão a elaborar legislação que torne obrigatório para os fundos de investimento e para as instituições financeiras informar os seus clientes (cidadãos, empresas, poderes públicos, etc.) sobre os princípios éticos ou de investimento responsável que norteiam a sua atividade, ou sobre as normas e regras que seguem, a fim de generalizar um novo sistema ético;

13.

apoia a criação de um instrumento europeu que ajude as empresas sociais a obter financiamento;

14.

recomenda que a Comissão e o CR acompanhem e avaliem regularmente a implementação e a informação neste domínio. A divulgação de informação sobre questões sociais, ambientais e climáticas pode reforçar o empenho nas várias medidas destinadas a facilitar o reconhecimento dos principais riscos para o desenvolvimento sustentável;

15.

está consciente de que a promoção da responsabilidade social das empresas exigirá destas novas aptidões e uma mudança de valores e de atitude. Os Estados-Membros podem assumir um papel vital na criação de incentivos a que os estabelecimentos de ensino incluam a responsabilidade social das empresas, o desenvolvimento sustentável e a cidadania responsável nos programas pedagógicos pertinentes, tanto no ensino secundário como no ensino superior;

16.

constata com satisfação que a iniciativa atribui um papel importante no novo modelo de crescimento da UE à educação, à sensibilização social e ao reconhecimento das atividades de desenvolvimento e apoia a intenção da Comissão de orientar e financiar projetos educacionais que promovam a responsabilidade social. Considera que o desenvolvimento de mentalidades propícias ao empreendedorismo social deve começar logo nas fases mais precoces do ensino. Isto permitirá sensibilizar de forma adequada para o papel do capital humano na economia;

17.

reconhece que o conceito de indústria é agora mais alargado e que uma nova forma de «indústria em rede» está a ganhar importância. Alargar a responsabilidade social a todas as fases de produção ajudará estas empresas a desenvolver-se;

18.

concorda que o alargamento da responsabilidade social às empresas constitui um desafio de monta para tornar mais coerente a política da UE em matéria de direitos humanos;

19.

observa que uma aplicação mais rigorosa dos princípios orientadores das Nações Unidas servirá os interesses da UE em casos individuais relacionados com os direitos humanos e na promoção das normas fundamentais do trabalho em domínios como o trabalho infantil, os trabalhos forçados, o tráfico de seres humanos, a igualdade entre homens e mulheres, a discriminação, a liberdade de associação e o direito de negociação coletiva;

20.

entende que a União Europeia deveria investir em medidas com o máximo potencial socioeconómico e apoia a intenção da Comissão de trabalhar com as empresas e as partes interessadas em 2012 a fim de elaborar orientações sobre direitos humanos para determinados setores e para as PME com base nos princípios orientadores das Nações Unidas;

21.

reitera que um dos principais objetivos deve ser a criação de um sistema financeiro mais responsável e transparente. Os investidores não devem ter presentes apenas as vantagens financeiras imediatas ao tomarem as suas decisões de investimento. Uma política responsável do ponto de vista do capital humano produz, a longo prazo, vantagens competitivas, que se traduzem em benefícios financeiros mensuráveis;

22.

considera que a finalidade da responsabilidade social deve ser o desenvolvimento de processos que permitam uma gestão mais eficaz, responsável e transparente de recursos cada vez mais escassos, bem como uma aplicação mais geral de medidas socialmente responsáveis;

23.

recorda que as alterações demográficas estão associadas a novos modelos de consumo. O envelhecimento da população nos países desenvolvidos exerce cada vez mais pressão nos serviços sociais, mas também cria novas oportunidades de criação de empresas socialmente responsáveis;

24.

propõe que a Comissão e o CR identifiquem medidas éticas e assentes em valores para aumentar a motivação das empresas para agirem de uma forma socialmente mais responsável. Isso exigirá novas competências e uma mudança dos valores e dos comportamentos;

25.

recomenda que se procure incentivos que encorajem as empresas a tornar-se socialmente mais responsáveis por sua própria iniciativa. As empresas devem beneficiar de flexibilidade para inovarem e desenvolverem uma abordagem da responsabilidade social consentânea com os seus condicionalismos, e não devem ter de respeitar encargos excessivos em relação às suas dimensões e ao seu setor. Refira-se que a responsabilidade social das empresas incentiva e facilita o diálogo social;

26.

favorece o desenvolvimento de medidas concretas e quantificáveis a nível local nas diferentes regiões da Europa, a fim de que o impacto direto e indireto das atividades possa ser visto e partilhado;

27.

é a favor do conceito de sustentabilidade integral, que inclui de modo equilibrado fatores económicos, sociais e ambientais. Importa encorajar que sejam tidos em conta aspetos sociais na contratação pública, sem prejuízo do atual quadro jurídico da UE (2);

28.

realça a importância de assegurar que os Estados-Membros e os poderes públicos a todos os níveis tirem pleno partido das oportunidades proporcionadas pela legislação vigente em matéria de contratos públicos a fim de incluir os critérios da responsabilidade social na adjudicação dos contratos. Contudo, deve ser garantida às pequenas empresas e às microempresas igualdade de oportunidades quando participem em concursos públicos, bem como a viabilidade dessa participação;

29.

felicita a Comissão pelos esforços envidados no sentido de adequar melhor a legislação em matéria de contratação pública às necessidades locais e solicita ao Parlamento e ao Conselho que continuem a ter em consideração não só estas necessidades, mas também as necessidades das PME;

30.

recomenda que sejam exploradas propostas de revisão da legislação sobre a contratação pública de forma a que crie mais oportunidades para intervenientes mais pequenos, flexíveis e socialmente responsáveis. A qualidade e os padrões dos contratos laborais devem poder ser ponderados na adjudicação dos contratos públicos, sobretudo no setor dos serviços sociais e de saúde;

31.

apela a que seja apoiada a criação de parcerias e redes na apresentação de projetos. Os concursos públicos não devem ser onerosos nem complexos ou burocráticos. Também deve evitar-se uma ênfase excessiva na obtenção de resultados o mais rápidos e baratos possível. O mais importante é alcançar os resultados qualitativos esperados pela sociedade;

Novos modelos necessários e medidas propostas para aumentar a responsabilidade social das empresas

A responsabilidade social como vantagem competitiva

32.

defende o apoio a medidas que ajudem as empresas a desenvolver atividades, produtos e pacotes de serviços socialmente mais responsáveis e mais competitivos. Importa conceber e levar a cabo um inquérito a fim de estabelecer os conhecimentos disponíveis no setor, as formas de o desenvolver e objetivos quantificáveis, bem como promover a troca de boas práticas;

Acessibilidade para os consumidores

33.

entende que os consumidores devem ter um acesso fácil a informação sobre as empresas socialmente responsáveis e os seus produtos. Essa informação deve estar disponível num formato fácil de usar e partilhar;

34.

destaca a importância de assegurar transparência e de explicar as diferentes fases do processo de produção para encorajar a responsabilidade social. A terminologia deve ser clara e coerente e os consumidores devem ter oportunidade de dar a sua opinião;

Os incentivos financeiros devem ser compreensíveis

35.

considera que se forem providenciados incentivos financeiros e outros para as empresas sociais, estes terão de ser fáceis de compreender. Ao mesmo tempo, as condições da atividade empresarial devem encorajar e tornar atraente o empreendedorismo responsável. As empresas mais pequenas também devem beneficiar de reais oportunidades de funcionar como empresas sociais;

Formação e educação

36.

entende que não é dada a ênfase devida à atividade empresarial responsável na formação. A falta de uma abordagem empresarial pelos gestores das empresas sociais pode estar a entravar o desenvolvimento. Por esta razão, há que adotar, no futuro, uma abordagem dupla à questão da economia social: corrente no âmbito da formação e orientada para o futuro no âmbito dos programas de ensino superior. Se forem tidas em conta estas questões, será possível formar convenientemente o pessoal;

37.

é de opinião que as iniciativas de desenvolvimento e formação devem ser concebidas em colaboração com os organismos de financiamento. Dessa forma, o capital humano também poderá ser aproveitado para ajudar a desenvolver o empreendedorismo social;

Rever a legislação sobre contratos públicos

38.

observa que nos concursos para serviços e projetos públicos, a ênfase é colocada principalmente nos custos. A contratação pública assume a forma de grandes concursos únicos de serviços ou projetos, o que pode excluir os intervenientes mais pequenos devido ao preço mais elevado por unidade. Deve ser mais fácil ter em conta o desenvolvimento sustentável na contratação pública. Devem ser prestadas formação e assistência sobre como apresentar uma candidatura;

Encorajar o empreendedorismo social

39.

considera que o empreendedorismo social deve ser encorajado, de maneira que os peritos em diferentes domínios participem e partilhem informação sobre vários aspetos práticos;

40.

salienta que muitas PME se sentem excluídas sempre que são elaboradas novas disposições e regras. As empresas devem ter oportunidades concretas de ajudar a definir as diferentes medidas e de avaliar o seu impacto, e devem dispor de opções mais flexíveis, por exemplo, para o financiamento;

41.

entende que importa reforçar igualmente a rentabilidade, a contabilidade e a transparência das empresas, a fim de facilitar o acesso ao financiamento;

42.

realça que a economia social emprega atualmente mais de 11 milhões de pessoas na UE, ou seja, 6 % de toda a população ativa (3). Inclui organizações com um estatuto jurídico especial (cooperativas, fundações, associações e mútuas), muitas das quais perseguem objetivos sociais em função das suas características específicas, assim como empresas sociais que funcionam como empresas privadas tradicionais ou como sociedades anónimas;

43.

frisa a falta de reconhecimento do empreendedorismo social. As partes interessadas em diferentes regiões e países não estão suficientemente ligadas em rede, o que impede a disseminação das boas práticas, o estabelecimento de parcerias e a criação de novas oportunidades;

44.

destaca em particular a necessidade no mercado único de uma nova forma de crescimento, mais inclusivo, destinado a promover, na medida do possível, o pleno emprego;

45.

convida a ponderar se as empresas sociais poderiam dar um contributo económico importante, por exemplo através da intervenção nos métodos de produção do setor público. O empreendedorismo social pode servir de modelo para uma reforma dos serviços públicos, que será inevitável no futuro;

46.

apela a que as características específicas das empresas sociais sejam tidas em conta, sobretudo na contratação pública, contanto que isso não distorça a concorrência;

47.

apoia as medidas tomadas pela Comissão no âmbito da Plataforma Europeia contra a Pobreza e a Exclusão Social (4) e do Ato para o Mercado Único (5) no sentido de reforçar a coesão territorial e identificar novas abordagens aos problemas sociais, sobretudo com vista a combater a pobreza e a exclusão social;

48.

entende que as empresas sociais poderiam formar uma categoria específica de empresas com o seu próprio estatuto jurídico e outros objetivos do que apenas o lucro para os sócios ou acionistas. Esta categoria de empresas teria, porém, as suas próprias prioridades regionais e nacionais;

49.

endossa a proposta da comissão de elaborar princípios comuns, respeitando simultaneamente as estratégias políticas, económicas e sociais dos diferentes Estados-Membros e a capacidade de inovação das empresas sociais;

50.

observa que a responsabilidade social não é nada de novo para as pequenas empresas. As atividades de uma empresa social já são levadas a cabo pelas empresas sem que elas disso se deem conta. A terminologia e os conceitos podem não ser familiares a essas empresas. A consciencialização para esses conceitos deve ser promovida a fim de permitir que sejam aplicados à atividade empresarial e na sua reorientação na direção certa;

51.

é favorável a medidas que promovam a sensibilização para o empreendedorismo social e aumentem a visibilidade e a projeção do setor. A informação sobre empresas sociais deveria ser fácil e rapidamente acessível, a fim de permitir a partilha das experiências e das boas práticas;

52.

preconiza a criação de uma plataforma digital multilingue para o intercâmbio da informação destinada às empresas sociais, às incubadoras de empresas, aos agrupamentos empresariais e aos investidores nas empresas sociais, e entende que a partilha de informação e o acesso a financiamento dos programas da UE deveriam ser facilitados. As partes interessadas devem ser consultadas antes da criação da plataforma;

53.

recomenda que sejam criadas todas as condições que permitam a harmonização das práticas relacionadas com o financiamento dos projetos. Uma vez que estes devem ser obtidos de diferentes organismos, os candidatos devem familiarizar-se com diferentes conjuntos de regras e orientações para cada um deles, uma vez que o tipo e o montante do apoio proporcionado pelos diversos sistemas variam consoante o organismo estatal de financiamento, a natureza do projeto e a legislação nacional. Para os pequenos intervenientes com poucos recursos, sobretudo, isso limita as oportunidades de participação nos projetos. Os procedimentos de implementação, interpretação e aplicação do financiamento da UE também devem ser tidos em conta;

54.

considera que conviria elaborar políticas gerais e programas específicos de apoio às empresas sociais e de promoção da inovação social. Contudo, essas medidas devem ser concebidas de tal forma que não distorçam a concorrência;

55.

chama a atenção para as dificuldades que as empresas sociais enfrentam para encontrarem financiamento para desenvolverem a sua atividade. Ao redistribuírem os lucros ou ao empregarem pessoas socialmente vulneráveis, as empresas sociais dão muitas vezes aos credores ou a potenciais investidores a impressão de serem mais arriscadas e menos lucrativas do que as outras empresas;

56.

apoia as medidas propostas pela Comissão (6) no sentido de encorajar as partes interessadas dos setores público e privado a investirem mais nessas empresas através de aquisições de quotas ou de empréstimos, quer sob a forma de investimentos socialmente responsáveis quer de instrumentos europeus usados para ajudar a financiar as empresas sociais;

57.

julga necessário definir um novo quadro regulamentar a nível europeu para permitir a criação de novas formas de investimento socialmente responsáveis;

58.

insiste em que todas as empresas e fundações que atuam no domínio do empreendedorismo social devem poder funcionar no mercado único, pelo que as regras não devem ser excessivamente complexas. Deve ser fácil compreender e cumprir essas regras;

59.

acolhe positivamente a intenção do Fundo Europeu de Investimento (7) de criar uma vertente «fundos próprios» [ESIEF (8)] para investir em empresas que persigam fins sociais. É particularmente difícil conseguir financiamento na fase de arranque;

60.

defende a identificação de um novo grupo de investimento no empreendedorismo social e convida a que se pondere a elaboração de uma abordagem ao lançamento de empresas sociais que incentive o envolvimento dos vários financiadores no sistema de inovação. O financiamento deve ser associado ao acompanhamento e à orientação sobre o mundo empresarial e o investimento, já que a variedade de opções de financiamento torna por si só difícil para as novas empresas de pequenas dimensões candidatar-se. A dificuldade em descrever as atividades das empresas e definir objetivos entrava o acesso ao financiamento;

61.

frisa, porém, que os beneficiários do investimento devem assentir em definir com precisão o impacto esperado e em funcionar de forma responsável;

62.

propõe que a geração de novas inovações e de novas empresas seja definida como um objetivo qualitativo para o desenvolvimento do empreendedorismo social, para ajudar a combater o desemprego de longa duração e criar empregos e redes novos e permanentes, sobretudo entre as pequenas empresas;

63.

recomenda que se examine mais aprofundadamente se o empreendedorismo social e a formação que lhe é indispensável poderiam ser usados para ajudar os jovens vulneráveis a encontrar emprego e se a participação desses jovens numa atividade socialmente responsável lhes daria uma profissão e experiência, ajudando-os a sair do desemprego e a inserirem-se na vida ativa;

64.

salienta a conveniência de transmitir o capital intelectual e a experiência dos trabalhadores de meia idade às gerações mais jovens criando uma empresa social. Trabalhadores mais velhos mas ainda perfeitamente capazes também conhecem o risco do despedimento e da marginalização no contexto da crise económica da UE. Os fundos da UE também deveriam ser usados para ajudar a adotar o modelo do aprendizado no empreendedorismo social. A transferência do conhecimento entre as gerações gera um valor acrescentado considerável, já que os trabalhadores mais velhos transmitem atitudes e perícia, ao passo que os mais jovens trazem novas ideias e entusiasmo. Assim, o modelo do aprendizado funciona nos dois sentidos;

65.

preconiza o reforço da informação aos idosos sobre os benefícios do empreendedorismo social como parte do Ano Europeu do Envelhecimento Ativo e da Solidariedade entre as Gerações em 2012;

66.

entende que importa prever assistência especializada, serviços, seminários, visitas e outras atividades pertinentes adaptadas à situação de cada empresa, a fim de melhorar as competências empresariais e promover o intercâmbio de conhecimentos;

67.

defende uma abordagem suficientemente de longo prazo em vez de uma abordagem fragmentária e baseada em projetos. Fases claras e objetivos intermédios são um pré-requisito para a criação de empresas sociais lucrativas;

68.

recomenda a formação de parcerias entre setores e entre organizações de diferentes disciplinas e domínios. Há outros atores pertinentes cuja colaboração seja importante assegurar, ou que já estejam envolvidos no empreendedorismo social? E quanto aos projetos, programas e redes do mesmo setor com o qual o empreendedorismo social no seu todo está, ou deveria estar, relacionado? De que forma outros projetos/fontes de financiamento/investidores podem beneficiar das redes?

69.

julga necessário identificar abordagens adequadas e modelos viáveis em colaboração com as partes interessadas. As empresas sociais europeias deveriam ser avaliadas e cotadas e as suas características, os seus modelos financeiros, o seu peso económico, o seu potencial de crescimento transfronteiras, o seu estatuto jurídico e o conteúdo e os princípios do regime fiscal por que se regem deveriam ser definidos. A informação assim disponibilizada pode ser aproveitada, permitindo desenvolver modelos conceptuais com base nas boas práticas;

Desenvolver um sistema de certificação para o empreendedorismo social

70.

considera que à medida que o empreendedorismo se diversifica e que o número de empresários diferentes aumenta, o empreendedorismo social deve ser definido de forma mais precisa a fim de que um tratamento fiscal justo, os regimes de pensões e as despesas com a segurança social sejam aplicados de uma forma que crie emprego e contribua para o aparecimento de novas oportunidades empresariais;

71.

recomenda o desenvolvimento da acreditação ao nível local com base em critérios determinados, bem como uma cooperação estreita e a formação de parcerias entre regiões, e deseja que se deixe margem para aspetos regionais específicos, a fim de apoiar as empresas responsáveis tanto no que respeita ao conteúdo como à forma do reconhecimento;

Formação, orientação e acompanhamento para o desenvolvimento contínuo

72.

entende que a criação de condições propícias para as empresas que participem na economia social exigirá delas uma nova forma de liderança e de perícia, que deverá ser criada através da alteração dos programas de ensino superior, da formação e de esforços sistemáticos de melhoramento;

73.

preconiza a aprendizagem pelo trabalho, ou uma abordagem de aprendizado, para permitir que os recursos sejam usados de maneira eficiente. A recolha e a partilha de experiências das empresas sociais que já operam no setor há um certo tempo é uma forma importante de aumentar a informação disponível;

Resultados que podem servir de exemplo e ser reproduzidos

74.

destaca a necessidade de avaliar até que ponto o trabalho e as atividades dos intervenientes no domínio do empreendedorismo social podem ser tomados como exemplo e reproduzidos e de que forma desenvolver, com base nisso, um modelo atraente de produção que encoraje os investidores a empenhar-se em esforços de melhoramento e estimule os consumidores a comprar;

Prevenir a marginalização dos jovens

75.

julga necessário investir no emprego e no bem-estar dos jovens e de outros indivíduos em risco de marginalização melhorando as opções de emprego dos jovens e alargando as oportunidades para o empreendedorismo social. Um «modelo operacional» de fácil acesso poderia proporcionar financiamento para atividades orientadas para a prevenção da marginalização das crianças e dos jovens com vista a desenvolver e alargar novos tipos de serviços. Os jovens também deveriam ter a oportunidade de se candidatarem ao financiamento para os seus próprios projetos e atividades;

76.

observa que uma empresa cotada não pode funcionar sem supervisão por um Estado-Membro;

77.

frisa a necessidade de orientar as medidas ao abrigo do «modelo operacional» sobretudo para a avaliação de impacto;

78.

propõe flexibilidade quanto à frequência e ao calendário da publicação da informação financeira periódica pelos pequenos e médios emitentes e considera que a frequência da publicação deve ser adequada;

79.

defende medidas de simplificação das secções narrativas dos relatórios financeiros dos pequenos e médios emitentes;

80.

faz votos de que o debate sobre a inovação social dê especial atenção à prevenção da marginalização e à igualdade entre homens e mulheres;

81.

insta a que a estandardização e a simplificação da comunicação sejam favorecidas. Presentemente, o acesso à informação financeira sobre sociedades cotadas a nível pan-europeu é muito moroso: para obterem essa informação, as partes interessadas têm de consultar 27 bases de dados nacionais diferentes;

82.

apela à criação de condições empresariais mais favoráveis à criatividade e à inovação e que melhorem a confiança nas empresas ao suprimirem a burocracia e os entraves que obstruem em particular as atividades das pequenas e médias empresas;

83.

é favorável ao alargamento do papel das empresas responsáveis na sociedade e à implantação de um ambiente em que os empresários sejam encorajados a desenvolver inovações que tenham um impacto social e projetos economicamente viáveis. As atividades devem ser lucrativas e motivadoras para as empresas e as atividades operacionais devem ter em conta os empresários desde o início;

84.

recomenda que se proceda, ao mesmo tempo, a uma avaliação da iniciativa emblemática «Uma União da Inovação», que visa promover a inovação social e aproveitar a criatividade das associações e das empresas sociais para beneficiar os grupos mais vulneráveis e satisfazer necessidades sociais urgentes a que os mercados e os poderes públicos não dão resposta, a fim de evitar sobreposições;

85.

preconiza a simplificação das diretivas contabilísticas, em especial para beneficiar as empresas de menores dimensões. As diretivas contabilísticas devem ser razoáveis e justas nos seus requisitos, nomeadamente no que toca às regras de publicação e avaliação, tendo na devida conta a dimensão e o setor de cada empresa;

86.

entende que regras contabilísticas mais simples poderiam favorecer condições empresariais propícias à criação de empresas e ao empreendedorismo. O Comité das Regiões não dispõe dos recursos necessários para avaliar as repercussões das regras contabilísticas, pelo que recomenda que o Parlamento Europeu providencie uma avaliação aprofundada antes da entrada em vigor das diretivas contabilísticas;

87.

preconiza, contudo, que a simplificação das regras atuais se faca de tal forma que as contas continuem a ser comparáveis e válidas para o fim a que se destinam;

88.

recomenda a uniformização dos limiares para empresas das mesmas dimensões a fim de facilitar comparações e promover a comparabilidade dos dados financeiros em toda a União Europeia;

89.

apoia a meta de regulamentar no respeito dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, e pretende garantir, ao mesmo tempo, que os encargos administrativos sejam proporcionais aos benefícios que proporcionam;

90.

subscreve o Ato para o Mercado Único (9), que visa simplificar a vida às PME, que representam mais de 99 % das empresas europeias, e melhorar o acesso destas ao financiamento. O Small Business Act reconhece ser necessário ter em conta as necessidades específicas do grupo das PME e definir várias categorias dentro desse grupo. Além disso, a abordagem «pensar primeiro em pequena escala» permite que os regimes contabilísticos se adaptem a empresas de diferentes dimensões;

91.

salienta a importância de garantir que os Estados-Membros não impõem requisitos adicionais supérfluos. A adoção de uma legislação coordenada a nível da UE é o melhor modo de o conseguir. No que respeita às médias e grandes empresas, deve ser assegurada uma maior comparabilidade do relato financeiro à escala da UE, já que as atividades destas empresas são muitas vezes de âmbito europeu e de relevância para as partes interessadas em todo o mercado interno;

92.

apoia o compromisso assumido pelos governos do G8 de estabelecer disposições legislativas e regulamentares a favor da transparência ou de promover normas voluntárias que obriguem ou encorajem as empresas dos setores do petróleo, do gás e da extração mineira a divulgar os pagamentos que fazem a governos. Além disso, o Parlamento Europeu apresentou uma resolução (10) em que reitera o seu apoio aos requisitos de informação por país, em especial para as indústrias extrativas;

Conclusão

93.

julga prioritário tomar medidas para orientar, incentivar e ajudar as PME a adotar de forma mais generalizada uma dimensão social e socialmente responsável nas suas atividades. Há cerca de 24 milhões de PME na União Europeia e para o futuro da UE é importante o modo como encorajar sobretudo os jovens a empenhar-se em empresas socialmente responsáveis;

94.

entende que uma boa seleção de medidas promoverá a criação de novas empresas e o crescimento das já existentes. As medidas da política industrial devem ser orientadas para o apoio a empresas com um elevado potencial de emprego, que tenham ambições de expansão internacional e socialmente responsável e que demonstrem boas capacidades de exploração das redes;

95.

está convicto de que o futuro dependerá do desenvolvimento regional. Os objetivos ou procedimentos escolhidos poderão destinar-se a construir algo de novo, a preservar o antigo ou a procurar adaptar-se à evolução das condições empresariais. O fator decisivo é a capacidade das regiões de tirarem partido do seu conhecimento pericial, de usarem os seus pontos fortes, de se especializarem e de formarem redes regionais, nacionais e internacionais;

96.

observa que a eficácia e a pertinência do apoio prestado às empresas devem ser comprovadas e que quaisquer alterações ou poupanças necessárias devem ser feitas em função dos resultados dessa análise. As atividades das empresas ligadas em rede devem ser desenvolvidas para apoiar a política industrial regional em geral, e ao mesmo tempo importa aproveitar melhor o potencial, os pontos fortes e as oportunidades de cada região. A cooperação entre zonas centrais e periféricas pode ser reforçada se a evolução for acompanhada. A cooperação, a parceria e o estabelecimento de redes entre regiões também deveriam tornar-se mais eficientes;

97.

entende que também é importante examinar se o âmbito dos projetos e a complexidade das regras significam que os projetos são geridos por organismos especializados na gestão de projetos, como sejam municípios, universidades, escolas e diversos organismos ligados ao desenvolvimento. Importa assegurar em especial a igualdade de oportunidades para as pequenas empresas no que toca à participação nos projetos. As organizações estabelecidas dispõem de mais recursos para a investigação das regras complexas do projeto e para a elaboração dos relatórios requeridos, para a qual as empresas mais pequenas podem não ter os conhecimentos nem a capacidade necessários. Contudo, soluções mais engenhosas por parte das empresas poderiam garantir que os projetos fossem executados de forma mais eficiente em termos de custos;

98.

realça que a forma de organização da empresa social ainda está, de momento, mal definida; os principais intervenientes continuam a ser as administrações públicas e os grandes atores, e as empresas continuam a encarar o empreendedorismo social mais como um tipo de serviço do que como um verdadeiro gerador de atividade empresarial. Assim, essas atividades podem parecer pouco familiares e não relacionadas com o empreendedorismo, ou então como atividades concorrentes, em vez de paralelas. Há que atentar detidamente nesta questão no contexto do desenvolvimento do empreendedorismo social;

99.

considera que a informação sobre as oportunidades para as empresas sociais deve ser melhorada e tornada mais acessível. O principal portal na Internet deveria ter ligações para informação essencial e atualizada. A informação deve estar interligada e ser apresentada de uma forma eficaz, como, por exemplo, através de boletins, da partilha de experiências fundamentais e de atualizações;

100.

é de opinião que é preciso chegar a acordo sobre a ordem de prioridade das medidas a executar e que importa procurar as melhores medidas práticas, as melhores técnicas e os melhores métodos para enfrentar os problemas aos diferentes níveis. Estes métodos devem ser identificados e duplicados para serem utilizados pelo maior número de partes interessadas possível;

101.

está persuadido de que a capacidade global de desenvolvimento das empresas deve ser aumentada. A recolha e a partilha de experiências das empresas sociais que já operam no setor é uma forma importante de aumentar a informação disponível. Deve haver a vontade na Europa de construir uma UE integrada em que cada interveniente é importante e em que se procura encontrar um papel para todos suscetível de melhorar as suas aptidões;

102.

observa que o objetivo é ajudar a criar novos modelos e acelerar a adoção de novos métodos. A pilotagem pode ser usada para introduzir novos métodos no mercado e adquirir experiência prática através dos êxitos e dos fracassos. O setor obterá modelos de maior qualidade e mais funcionais, incluindo informação sobre a eficácia e o impacto de um modelo determinado nos diferentes países-alvo, mas também sobre as dificuldades e os problemas que surjam;

103.

salienta que a pilotagem constitui uma forma de gerar um interesse renovado no empreendedorismo. Há muitos domínios de experimentação e a pilotagem torna possível manter os riscos dentro de certos limites. Se se pretende que os projetos-piloto gerem ideias empresariais lucrativas, haverá que apoiá-los com financiamento e informação nas fases iniciais. Também podem funcionar como plataformas de aprendizagem antes da introdução de novas abordagens;

104.

recomenda, por último, que se procure soluções de forma metódica, de longo prazo e passo a passo. É necessária uma nova determinação na Europa para estimular o crescimento económico, e isso pode fazer-se de forma socialmente responsável, mesmo num contexto de restrições ambientais. Há que elaborar medidas para prevenir a exclusão, as quais deverão prolongar-se pelo futuro de forma adequada. Importa evitar as medidas a curto prazo e baseadas em projetos, sem requisitos específicos de acompanhamento. O Comité continua a defender a elaboração de propostas mais pormenorizadas para as medidas e os relatórios tanto sobre a responsabilidade social como sobre o empreendedorismo social, a fim de que possa ser feito mais para promover a estabilidade social. No geral, é fundamental chamar a atenção para os esforços de melhoria, a partilha e a elaboração de exemplos de boas práticas e a reprodução dos resultados. O Comité exorta à identificação de protótipos e ao apoio às atividades orientadas para o futuro.

Bruxelas, 19 de julho de 2012

A Presidente do Comité das Regiões

Mercedes BRESSO


(1)  COM(2010) 614 final.

(2)  «Guia para ter em conta os aspetos sociais nos concursos públicos», Comissão Europeia, 2011.

(3)  CIRIEC (Centro Internacional de Pesquisa e Informação sobre Economia Pública, Social e Cooperativa), The Social Economy in European Union [A economia social na União Europeia], p. 48.

(4)  Comunicação sobre a «Plataforma Europeia contra a Pobreza e a Exclusão Social: Um quadro europeu para a coesão social e territorial», COM(2010) 758 final de 16.10.2010.

(5)  Comunicação sobre o «Ato para o Mercado Único – Doze alavancas para estimular o crescimento e reforçar a confiança mútua», COM(2011) 206 final de 13.4.2011.

(6)  COM(2011) 681 final.

(7)  Grupo Banco Europeu de Investimento.

(8)  European Social Investment and Entrepreneurship Fund (ESIEF) [Fundo Europeu de Investimento e Empreendedorismo Social], que investiria em 10 a 15 veículos nos Estados-Membros.

(9)  A revisão das diretivas contabilísticas é referida no ponto 2.11 da Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Acto para o Mercado Único – Doze alavancas para estimular o crescimento e reforçar a confiança mútua «Juntos para um novo crescimento», disponível em http://ec.europa.eu/internal_market/smact/docs/20110413-communication_en.pdf#page=2.

(10)  Resolução INI/2010/2102.


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