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Document 52012AR0402

    Parecer do Comité das Regiões sobre o «Horizonte 2020» – Programa-Quadro de Investigação e Inovação

    JO C 277 de 13.9.2012, p. 143–155 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    13.9.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 277/143


    Parecer do Comité das Regiões sobre o «Horizonte 2020» – Programa-Quadro de Investigação e Inovação

    2012/C 277/14

    O COMITÉ DAS REGIÕES transmite as seguintes mensagens:

    A proposta de regulamento do Conselho e os planos de execução do programa Horizonte 2020 devem ser mais centrados e ter um impacto maior nas práticas do dia-a-dia, ou seja, o nível local e regional deve ser desafiado a participar ativamente para que sejam cumpridos os objetivos da Estratégia Europa 2020;

    A organização do Horizonte 2020 em três pilares traz um enorme valor acrescentado à investigação europeia;

    O programa Horizonte 2020 também deve financiar a investigação e o desenvolvimento de conceitos, de métodos e de outras formas de capital intelectual necessários à cooperação entre as regiões e municípios, universidades e empresas em matéria de inovação e de valorização de conhecimento;

    As regiões e os municípios devem incluir a investigação, o desenvolvimento e a inovação (IDI) como parte essencial das suas prioridades políticas. O financiamento no âmbito do Horizonte 2020 e da política de coesão deve ser usado para criar os conceitos, os instrumentos e os outros pré-requisitos graças aos quais os órgãos de poder local e regional podem promover ativamente a inovação, correr riscos e investir na aplicação da IDI na prática, de forma a ter em conta as especificidades de cada região;

    O CR propõe, como objetivo estratégico, a criação de uma cultura europeia da inovação aberta através de programas e outros instrumentos apropriados. Os ecossistemas de inovação, as tecnologias facilitadoras essenciais, a adjudicação de contratos públicos e as infraestruturas de investigação requerem desenvolvimentos abrangentes;

    A renovação do programa-quadro visa simplificar os procedimentos e aumentar o impacto dos projetos de IDI financiados pela UE;

    A realização dos objetivos pressupõe uma mudança de mentalidade. O CR convida as regiões pioneiras a formaram consórcios europeus que integrem diferentes capacidades para criar inovação societal de vanguarda, a aplicar em toda a Europa

    O Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT) pode introduzir um valor acrescentado também a nível regional.

    Relator

    Markku MARKKULA (FI-PPE), Membro do Conselho da Cidade de Espoo

    Texto de referência

    Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Horizonte 2020 – Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020)

    COM(2011) 809 final

    I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

    1.a mensagem principal:

    A proposta de regulamento do Conselho e os planos de execução do programa Horizonte 2020 devem ser mais centrados e ter um impacto maior nas práticas do dia-a-dia, ou seja, o nível local e regional deve ser desafiado a participar ativamente para que sejam cumpridos os objetivos da Estratégia Europa 2020.

    1.

    As propostas da Comissão são um excelente ponto de partida para definir as atividades de investigação, desenvolvimento e inovação (IDI) da UE para o próximo período de programação de 2014-2020. Todas as regiões e todos os intervenientes de cada região podem e devem usar o conhecimento de forma eficaz. Assim, é vital difundir e desenvolver mais os resultados da IDI em toda a Europa.

    2.

    Para atingir os objetivos da Estratégia Europa 2020 é importante que a política de coesão da UE contribua para aumentar a base de competências e a capacidade de inovação a nível local e para desenvolver instrumentos e cooperação que promovam a cooperação entre as regiões da Europa. Tais instrumentos e cooperação são necessários para executar os resultados do Horizonte 2020 a nível local e regional. Todas as atividades de investigação regionais financiadas pelo programa Horizonte 2020 deveriam incluir uma dimensão de «excelência mundial», promovida pelos princípios da especialização inteligente. Além disso, os programas operacionais e as estratégias de investigação, inovação e especialização inteligente também deveriam refletir de forma mais adequada uma ligação mais estreita entre o Horizonte 2020 e os fundos estruturais.

    3.

    As propostas da Comissão cumprem os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade. As medidas do Horizonte 2020 devem ser orientadas de forma a conseguirem o máximo valor acrescentado e impacto possíveis quando implementadas a nível da UE. As atividades podem reforçar os princípios gerais da investigação e da inovação, secundar as funções de investigação dos Estados-Membros e evitar a duplicação de esforços. É especialmente importante que o Horizonte 2020 ajude a atingir uma massa crítica em setores-chave e a realizar atividades de I&D a longo prazo e de elevado risco, uma vez que isso permite partilhar os riscos e gera uma amplitude e economias de escala que, de outra forma, não seriam possíveis.

    O COMITÉ DAS REGIÕES

    4.

    destaca a importância do Horizonte 2020. A argumentação a favor dos 80 mil milhões de euros previstos para dotar o programa é adequada, e este montante é o mínimo necessário, devido ao seu papel na execução da Estratégia Europa 2020 e de outras políticas da União, bem como na realização e no funcionamento do Espaço Europeu da Investigação. Contudo, atendendo a que a Europa precisa de recuperar da crise financeira e criar uma base robusta para as prioridades definidas no seu papel global, o Horizonte 2020 deve incluir instrumentos orientados para a alteração das práticas quotidianas e a garantia de um impacto social mais rápido sob a forma de novos empregos, crescimento inteligente e mais proteção social, a curto e a longo prazo;

    5.

    saúda o objetivo do Horizonte 2020 de conseguir mais inovação a partir da investigação, tendo em conta o potencial de inovação. Assim, é essencial, ainda antes do início do novo período de programação, que os decisores políticos regionais e as universidades e os institutos de investigação locais comecem ativamente a desenvolver, à escala regional, estratégias em matéria de inovação e programas de execução conjuntos estrategicamente orientados para a especialização inteligente e financiados conjuntamente por fontes diferentes, incluindo os orçamentos municipais, contribuições do setor empresarial e uma série de instrumentos financeiros da UE. Neste processo, é importante que as estratégias nacionais e regionais de inovação estejam em sintonia com a estratégia europeia de investigação e inovação;

    6.

    apela a que os planos do Horizonte 2020 sejam submetidos a uma avaliação do seu impacto (em termos de conteúdo, afetação dos fundos e instrumentos), em particular o seu efeito incentivador enquanto parte de todas as atividades de IDI na Europa. O Horizonte 2020 é um programa de vulto em termos financeiros (80 mil milhões de euros para o período de 2014 a 2020). Nas Ações Marie Curie verifica-se, porém, um decréscimo de quase mil milhões de euros em 2013 para apenas 0,7 mil milhões em 2014. Dado o mérito deste programa, os esforços financeiros dessas ações deveriam ser mais consentâneos com os do Conselho Europeu de Investigação. Além disso, uma vez que o Programa Horizonte 2020 representa apenas uma pequena percentagem de toda a atividade europeia de IDI, a tomada de decisões deveria promover o sistema europeu de IDI no seu todo e definir prioridades rigorosas para a utilização dos fundos do Horizonte 2020;

    7.

    reitera (1) que há que tomar medidas arrojadas ao nível prático, responsabilizando mais todos os níveis de governo dos Estados-Membros – local, regional e central – e envolvendo todas as outras partes interessadas. O papel fundamental do poder regional e local na definição e aplicação da Estratégia Europa 2020 deve ser reconhecido nos Programas Nacionais de Reformas, tal como uma maior apropriação por parte dos principais intervenientes que se dedicam às atividades regionais de IDI através de pactos territoriais;

    8.

    apela a que os municípios e as regiões assumam um papel fundamental na formação de novos tipos de acordo de cooperação de parceria entre o setor público, o setor privado e os cidadãos para encorajar um papel mais ativo dos utilizadores, a inovação aberta e a valorização da excelência do conhecimento, com vista a promover a IDI necessária para encontrar soluções para os desafios societais. Ao definir a meta de tornar a Europa num líder mundial na superação dos grandes desafios societais, como afirmado no Horizonte 2020, as atividades de IDI terão de ser pluridisciplinares, multissetoriais, pluridimensionais e multiculturais, exigindo assim uma forte participação dos atores do terreno. Os laboratórios deixaram de ser instalações universitárias tradicionais para se tornarem ecossistemas de inovação regional e bancos de ensaio para a criação rápida de protótipos de muitas formas de inovações orientadas para o utilizador: novos produtos, processos, estruturas e sistemas de natureza transformadora e modulável. Estes só podem ser criados e mantidos com a participação ativa dos órgãos de poder local e regional;

    9.

    realça a importância de prever uma componente regional no Horizonte 2020, para realizar a ambição de criar sinergias entre a política regional e a política de investigação. Solicita, pois, que se mantenham no Horizonte 2020 instrumentos e programas como as «Regiões do Conhecimento» e os «laboratórios vivos». Estes programas têm uma dimensão, uma participação e um impacto regionais consideráveis, reforçam o potencial de inovação regional e vão além do mero «intercâmbio de conhecimentos»;

    10.

    insiste em que o programa das «Regiões do Conhecimento» não deve ser suprimido, mesmo que atividades semelhantes sejam organizadas e subvencionadas em grande medida pelos fundos da política de coesão. Ao contrário, o programa das «Regiões do Conhecimento» deve ser usado como instrumento de promoção da excelência regional e as suas dimensões devem ser aumentadas. As «Regiões do Conhecimento» podem ser vitais para encorajar e apoiar as regiões a investir na especialização inteligente e podem ser um trampolim para mais colaboração europeia e para a aprendizagem comparativa. Esta última é um processo centrado na criação conjunta de alterações sistémicas através da comparação de desempenhos e da aprendizagem colaborativa;

    11.

    propõe que as «Regiões do Conhecimento» desempenhem um papel específico no financiamento da investigação sobre como integrar as atividades regionais em diferentes iniciativas emblemáticas com vista a uma cooperação europeia frutuosa. Assim, um dos objetivos das «Regiões do Conhecimento» deveria ser promover a competitividade dos ecossistemas regionais baseados na investigação nos domínios da agenda digital e das tecnologias eficientes em termos de recursos, tanto na Europa como a nível mundial, criando assim novas oportunidades de negócios para as PME participantes, que desempenham um papel crucial na comercialização e na aplicação de desenvolvimentos inovadores;

    12.

    preocupa-o o facto de nem o Quadro Financeiro Plurianual da União Europeia, proposto para o período de 2014-2020, nem o Horizonte 2020 se referirem ao futuro do programa Energia Inteligente – Europa (EIE) que, no período de programação em curso, foi essencial para a inovação em termos de governação local, engenharia financeira, atração dos atores locais e dos cidadãos, visão de longo prazo e criação de redes, para além de ter permitido lançar iniciativas como o Pacto de Autarcas. Apela, por isso, a que se preveja uma rubrica orçamental específica para soluções não tecnológicas no âmbito do programa Horizonte 2020, no espírito e na esteira do programa EIE.

    2.a    mensagem principal:

    A organização do Horizonte 2020 em três pilares traz um enorme valor acrescentado à investigação europeia.

    13.

    Para aumentar o impacto regional das atividades europeias de IDI há que ter em conta vários aspetos:

    a)

    sensibilizar o público para a inovação, bem como para o impacto e a redimensionabilidade da IDI;

    b)

    desenvolver metodologias de avaliação que ajudem a promover a colaboração regional, a fim de enfrentar os grandes desafios societais, e a criar e gerir plataformas conjuntas para a inovação aberta e parcerias entre o setor público, o setor privado e os cidadãos;

    c)

    encorajar o diálogo entre a ciência e a sociedade, aprofundando, dessa forma, o entendimento da natureza sistémica da inovação e da prospetiva.

    O COMITÉ DAS REGIÕES

    14.

    frisa que as questões principais no que toca à IDI nas regiões da Europa são:

    a)

    definir o papel da IDI na renovação dos processos tradicionais do setor público, incluindo a tomada de decisões;

    b)

    tornar os resultados das iniciativas emblemáticas da UE mais pertinentes e valorizar a sua utilização para, com base nisso, acelerar a execução de tais atividades;

    c)

    aprender a aproveitar e a comercializar o conhecimento disponível em matéria de investigação e inovação através de parcerias público-privadas e da partilha de boas práticas e de outros conhecimentos pertinentes;

    15.

    salienta que a organização do Horizonte 2020 em três pilares gera oportunidades para alcançar as metas estratégicas da Estratégia Europa 2020. Atendendo a que o Horizonte 2020 se centra na IDI a nível da UE, que deverá estimular a IDI nos Estados-Membros e nas regiões, as recomendações seguintes devem ser tidas em conta na redefinição das regras e das práticas do Horizonte 2020:

    a)

    os critérios de avaliação e financiamento colocam a tónica na excelência à escala mundial. Todas as atividades assentam no conhecimento científico. Importa salientar, porém, que cada pilar deve ter os seus próprios critérios de excelência: no primeiro, deve ser a excelência científica; no segundo, a excelência das inovações industriais e da renovação empresarial; e no terceiro, a excelência e o impacto das inovações societais;

    b)

    no pilar relativo à prioridade «Excelência Cientifica», deve ser dado mais destaque à importância da natureza pluridisciplinar das tecnologias futuras e emergentes. Os critérios de avaliação de impacto devem incluir, para além das publicações científicas e das patentes, outras formas de transmissão do conhecimento entre os vários intervenientes, desde os criadores do conhecimento até aos beneficiários finais, passando pelos utilizadores do conhecimento;

    c)

    no pilar «Liderança Industrial», a ênfase deveria estar claramente na combinação de diferentes tecnologias na IDI para aumentar o potencial de crescimento das empresas europeias, nomeadamente das PME. Poder-se-ia incluir aqui a promoção da participação das PME em consórcios público-privados. Para enfrentar as complexidades dos diferentes setores industriais é também necessária uma agilidade cada vez maior em matéria de IDI, o que implica uma maior participação das PME. As tecnologias devem ser encaradas como catalisadoras do desenvolvimento rápido, e inclusivamente de mudanças radicais, pelo que a tónica deve ser colocada na integração da digitalização, do comportamento humano e da dinâmica do mercado;

    d)

    no pilar «Desafios Societais», há que realçar a coadunação dos melhores conhecimentos periciais europeus com projetos de cocriação em grande escala, para permitir que a Europa ponha em prática grandes alterações sistémicas para reformar as estruturas para além dos limites tradicionais. A investigação centrada nas disciplinas não gera conhecimento suficiente para resolver os grandes desafios societais. O foco deve estar nas atividades pluridisciplinares de IDI que produzam os conceitos e as componentes necessários a essas alterações. A experimentação e a pilotagem estão no cerne da investigação. Um bom exemplo é o extenso âmbito de funcionamento da «Cidade inteligente». Um elemento essencial do exposto é a redimensionabilidade dos resultados em diferentes condições em toda a Europa;

    e)

    uma vez que são necessários resultados de nível mundial também a curto prazo, o pilar relativo aos desafios societais, sobretudo, deveria ser usado para renovar a política-quadro, atualmente demasiado rígida e isolada das práticas reais. Programas diferentes têm regimes de financiamento diferentes, em função dos seus objetivos. Uma solução possível seria a política de financiamento em várias fases, em que cada fase é efetivamente financiada e os resultados avaliados com base em critérios que realcem a necessidade de qualidade excelente. Apenas os projetos bem-sucedidos, que cumpram estes requisitos de excelência, transitam para o nível seguinte. Os níveis poderiam abranger fases como: 1) viabilidade, 2) experimentação, 3) cocriação de conhecimento e 4) aplicação na prática e redimensionação. A primeira fase centra-se na criação de soluções numa interação aberta e alargada. A segunda visa testar as diferentes alternativas e conceptualizar o sistema. Na terceira fase, os investigadores principais explanarão mais pormenorizadamente quais os elementos necessários. A quarta fase incluirá várias experiências paralelas, aplicadas e ao mesmo tempo geradoras de inovação para aumentar o impacto societal do projeto;

    f)

    a metodologia em várias fases acima descrita, se aplicada de forma transparente e com uma divulgação eficaz dos resultados, proporcionaria às regiões e a outros beneficiários dos fundos de coesão grande quantidade de informação útil sobre conhecimentos já disponíveis e atores potenciais para atividades de desenvolvimento.

    3.a    mensagem principal:

    As regiões e os municípios devem incluir a IDI como parte essencial das suas prioridades políticas. O financiamento no âmbito do Horizonte 2020 e da política de coesão deve ser usado para criar os conceitos, os instrumentos e os outros pré-requisitos graças aos quais os órgãos de poder local e regional podem promover ativamente a inovação, correr riscos e investir na aplicação da IDI na prática, de forma a ter em conta as especificidades de cada região.

    16.

    As regiões devem reforçar o seu grau de preparação para beneficiarem da investigação. Há que dedicar um maior enfoque e mais financiamento a esta questão. As competências, as práticas e as ferramentas desenvolvidas devem ser usadas para promover a utilização à escala europeia dos resultados da investigação. Isso só será possível se forem reforçadas as sinergias na utilização de todos os instrumentos de financiamento, ou seja, o Horizonte 2020, a política de coesão e os recursos locais, regionais e nacionais. Não basta, porém, usar os recursos em conjunto. Também é necessário mudar a cultura de funcionamento e as práticas administrativas. Em particular, há que aumentar a colaboração regional e a aprendizagem em conjunto no domínio da utilização eficiente das estratégias RIS3 (estratégias nacionais e regionais de inovação para a especialização inteligente).

    17.

    No entanto, a complementaridade do Horizonte 2020 com outros programas de financiamento da UE, incluindo os fundos estruturais, deve assegurar que mesmo as regiões e os municípios que não são elegíveis para esses fundos são apoiados no desenvolvimento de constelações do tipo «hélice tripla» (envolvendo órgãos de poder local e regional, institutos de investigação e indústria) em matéria de inovação e de valorização do conhecimento. Para tal, e dada a relevância do Horizonte 2020 para a UE como um todo, o orçamento do programa deve prever a atribuição de fundos específicos à investigação e desenvolvimento deste tipo de relações de colaboração.

    18.

    É também necessário mudar as mentalidades para atingir os objetivos definidos. O Comité das Regiões apela às regiões pioneiras para que formem consórcios europeus integrando diferentes capacidades para criar inovações societais revolucionárias que possam ser aproveitadas em toda a Europa. Apela igualmente a uma melhor capacidade das regiões e dos municípios de fazerem uso do Programa Horizonte 2020 e de outras iniciativas semelhantes, devendo dedicar-se especial atenção ao pleno aproveitamento da digitalização e de novas e importantes tecnologias, com vista a modernizar a política de inovação regional. Além disso, encoraja as regiões a avançarem no sentido da inovação aberta, com uma perspetiva que coloque as pessoas no centro das parcerias entre os agentes dos setores público e privado, atribuindo um papel crucial às universidades e a outras instituições de conhecimento.

    O COMITÉ DAS REGIÕES

    19.

    frisa o papel complementar do Horizonte 2020 no que toca à IDI nos Estados-Membros. A execução do Horizonte 2020 deveria, em especial, conduzir a programas e a outros instrumentos de financiamento que estimulem as políticas de inovação europeias, encorajem os trabalhos pioneiros e fomentem a participação das empresas, sobretudo das PME. Isso implica promover a tomada de riscos frequentemente associada a inovações importantes e aumentar o financiamento para as PME, especialmente no que toca à construção rápida de protótipos, à comercialização e à aplicação de desenvolvimentos inovadores;

    20.

    insta a que a redefinição do papel do Centro Comum de Investigação ajude à tomada de decisões a nível local e regional graças aos mais recentes resultados da IDI. Esta reorientação deve ser conseguida em coordenação estreita com a futura evolução da Plataforma de Especialização Inteligente. Em vez de relatórios e outras publicações, os resultados devem centrar-se muito mais no financiamento da experimentação e da criação rápida de protótipos, bem como na aplicação do conhecimento adquirido com a investigação a processos de mudança concretos em todas as partes da Europa, aumentando assim o capital de renovação ao nível local e regional;

    21.

    está particularmente atento a formas de garantir que novos instrumentos eficazes com uma forte dimensão regional sejam desenvolvidos e adotados. As orientações políticas estão efetivamente presentes no Horizonte 2020. O Programa Específico de execução do Horizonte 2020 refere expressamente aspetos de interesse regional e a coordenação com os recursos do Fundo de Coesão. A prioridade «Desafios Societais» inclui um tópico sobre colmatar o fosso de investigação e inovação na Europa, nomeadamente fazendo trabalhar em conjunto os institutos de investigação de excelência e as regiões menos desenvolvidas, reconhecendo a excelência nessas regiões e facilitando a aprendizagem das políticas a nível regional;

    22.

    transmite uma mensagem forte aos órgãos de poder local e regional no intuito de os encorajar a assumirem um papel ativo no âmbito do Horizonte 2020. Para tirar o máximo proveito deste programa, os órgãos de poder local e regional deparam-se com o desafio de promover a cooperação interterritorial e pan-europeia. Para o efeito, devem igualmente explorar o potencial do Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial (AECT) (2). Em particular, têm de ser capazes de desenvolver plataformas conjuntas (como fóruns de inovação e bancos de ensaio da cooperação, através da integração de mundos reais e virtuais), a fim de estimular uma inovação aberta e ecossistemas de inovação regional. Uma cooperação ativa a nível europeu traduzir-se-ia em economias de escala e na criação de mercados mais alargados para as empresas locais e levaria a outras mudanças a nível local. A especialização inteligente, enquanto princípio fundamental orientador do Horizonte 2020 e da política de coesão, abre novas vias à realização de todos estes objetivos;

    23.

    salienta que a implementação do Horizonte 2020 deve acentuar a natureza sistémica da cadeia de IDI e as suas fases finais, ou seja, por outras palavras, a comercialização nos mercados dos resultados da investigação. O aumento das atividades de inovação aberta requer mais atividades de investigação relacionadas com a inovação e os ecossistemas de inovação. Por conseguinte, uma IDI pluridisciplinar deve focar-se essencialmente nos elementos necessários a uma mudança inovadora, incluindo visão prospetiva, capital humano, competências de renovação e medidores para a avaliação da inovação;

    24.

    propõe que o Horizonte 2020 tenha como objetivo estratégico criar uma cultura europeia de inovação aberta através de programas específicos e outros instrumentos, visando, por exemplo, a participação dos utilizadores finais, dos cidadãos e das organizações da sociedade civil que desenvolvem métodos e instrumentos assentes nas TIC para a inovação aberta. Este objetivo deverá incluir atividades que criem experiências redimensionáveis no domínio da gestão, dos métodos, dos instrumentos e dos ambientes de aplicação da inovação aberta. Esta abordagem experimental torna-se necessária sobretudo nas áreas em que as inovações associadas à digitalização possam ter um impacto de grande alcance, como no caso das cidades inteligentes e da mobilidade inteligente.

    4.a    mensagem principal:

    Renovar o programa-quadro significa simplificar as práticas do programa e aumentar o impacto dos projetos de IDI financiados pela UE.

    25.

    Uma das maiores expectativas em relação ao Horizonte 2020 é a simplificação das práticas administrativas. O que se pretende são temas de investigação e sistemas de financiamento flexíveis e transparentes que sejam suficientemente atrativos de modo que as universidades, os institutos de investigação e as empresas passem a estar mais interessados em procurar a colaboração europeia e em disponibilizar consideráveis meios financeiros próprios para o efeito. Como medidas de controlo adequadas, a monitorização da aplicação dos fundos pode ser considerada suficiente quando baseada na contabilidade e na auditoria de rotina, juridicamente válidas, de cada operador. Tal reduziria consideravelmente o número de auditorias realizadas pela UE e pelos funcionários da administração dos Estados-Membros para um nível inferior ao planeado.

    O COMITÉ DAS REGIÕES

    26.

    apela à simplificação da administração e frisa que as práticas administrativas devem sempre apoiar e servir os verdadeiros objetivos dos projetos. Um balcão único da Comissão Europeia poderia impedir a fragmentação da coordenação de projetos inovadores. Isto é relevante, nomeadamente, para projetos multidisciplinares ou financiados por diferentes fundos europeus;

    27.

    considera imperativo alterar o artigo 24.o da proposta de regulamento sobre as regras de participação (COM(2011) 810 final), que diz respeito aos custos indiretos. Segundo o modelo proposto atualmente (que assenta numa taxa fixa), os custos indiretos são determinados mediante a aplicação de uma taxa fixa de 20 % sobre os custos diretos totais elegíveis. Tal disposição levará, com frequência, a dificuldades excessivas na cobertura dos custos indiretos efetivos. Ou se reduz substancialmente esta taxa ou então permite-se aceitar os custos efetivos, também no atinente aos custos indiretos;

    28.

    acolhe favoravelmente o alinhamento do Horizonte 2020 pela política de coesão, bem como a sua articulação com os vários programas e instrumentos financeiros da UE. Contudo, é preciso definir com mais precisão os planos do Horizonte 2020 para assegurar as mudanças que se impõem. Isto significa que cada programa deve fixar critérios em função dos objetivos do programa em questão, respeitando o princípio comum de que cada projeto tem de incluir medidas eficazes para colocar os resultados da investigação à disposição de entidades externas ao projeto. Para potenciar o impacto, o financiamento deverá ser utilizado de forma mais flexível durante o projeto. O que importa são os resultados e não a administração;

    29.

    reitera o seu apoio à proposta do Parlamento Europeu de uma abordagem assente na «ciência e tecnologia» ou na «ciência e inovação», fundada em critérios de qualidade técnico-científicos fiáveis, assente em práticas de gestão realistas e reconhecendo os elementos comuns e divergentes entre a ciência, o desenvolvimento tecnológico e a difusão no mercado (3);

    30.

    destaca a importância de uma colaboração estreita entre as atividades financiadas pelo Horizonte 2020 e os fundos da política de coesão. No novo período de programação, o financiamento da coesão deve ser utilizado para o fim assinalado pelo CR no seu parecer sobre o tema «Simplificar a execução dos programas-quadro de investigação», em que o CR apela à introdução de novos mecanismos que permitam a concessão de financiamento aos órgãos de poder local e regional, para que possam adquirir os resultados de projetos bem-sucedidos, a fim de obterem as competências necessárias ao desenvolvimento regional inovador (4);

    31.

    propõe a aplicação das seguintes medidas a uma grande parte dos programas no âmbito do Horizonte 2020, sendo que cada um deles deve abordar os temas mais relevantes para os objetivos que pretende realizar:

    a)

    um dos pontos mais fracos do atual sistema deriva do facto de não aproveitar devidamente os conhecimentos existentes. No início de cada projeto, importa dedicar tempo suficiente e outros recursos à recolha e à análise dos conhecimentos já existentes relacionados com o tema em questão. Os resultados alcançados nesta fase do projeto devem ser publicados e colocados à disposição de todos, incluindo as entidades externas ao projeto, a fim de proporcionar uma ampla difusão e utilização da informação;

    b)

    importa colocar mais a tónica na realização dos objetivos que se pretende alcançar. Na prática, isto significa, por exemplo, que a descrição dos programas e as aplicações do projeto devem realçar o impacto societal das atividades de IDI tanto a curto como a longo prazo. Ao longo de todo o ciclo de vida do projeto, haverá que investir mais recursos para potenciar o seu impacto, bem como acompanhar mais de perto as atividades e divulgar os resultados alcançados. Os recursos devem ser atribuídos de modo a incluir novos parceiros durante as fases do projeto, envolvendo, em particular, aqueles que, nas várias regiões e nos diferentes domínios, cocriam o conhecimento e executam os resultados obtidos;

    c)

    importa promover a abertura, a colaboração e a sensibilidade de reação na cultura dos projetos, devendo uma parcela do orçamento atribuído a cada projeto (normalmente entre 10 e 20 %) ser reservada para medidas indeterminadas adotadas durante o projeto a fim de dar resposta a mudanças externas e ao desenvolvimento no terreno, ou seja, as medidas planeadas no decurso do projeto. Esse financiamento pode também ser utilizado para incluir outros parceiros, que não os inicialmente envolvidos no projeto, cujos conhecimentos especializados se revelem úteis ao projeto;

    d)

    no âmbito dos regulamentos financeiros há que desenvolver mecanismos que permitam a atribuição de pequenos montantes de financiamento a projetos, a fim de promover a obtenção de resultados notáveis. Tal apoio deve estar associado a critérios de excelência e funcionar, antes de mais, como incentivo a resultados notáveis, tendo em vista a fase seguinte do ciclo de inovação (por exemplo, da investigação à demonstração e à comercialização);

    e)

    o triângulo do conhecimento (sinergia entre investigação, ensino e inovação) deve constituir um dos princípios fundamentais, não só no Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT), mas também no conjunto do Horizonte 2020. Cada projeto deve planear atividades para que o triângulo do conhecimento seja uma realidade.

    5.a    mensagem principal:

    Os ecossistemas de inovação, as tecnologias facilitadoras essenciais, a adjudicação de contratos públicos e as infraestruturas de investigação requerem desenvolvimentos abrangentes.

    32.

    O Horizonte 2020 deverá assegurar a utilização de métodos e processos avançados na realização de parcerias entre universidades e empresas em todas as regiões da Europa. Há que colocar a tónica no aumento do potencial dos resultados que permitam mais formas de inovação com base na investigação, bem como nas empresas rentáveis, incluindo as que operam no setor público.

    33.

    Os produtos que obtiveram sucesso internacional – sejam eles produtos em sentido estrito, ou sistemas, serviços ou quadros operacionais mais vastos – são o resultado de conhecimentos especializados de nível mundial baseados em cadeias e ecossistemas de valor. O Horizonte 2020 deve poder providenciar as condições necessárias para criar cadeias de inovação funcionais. Só assim será possível enfrentar os grandes desafios societais e atender à necessidade de renovação industrial.

    O COMITÉ DAS REGIÕES

    34.

    realça o papel que cabe às tecnologias facilitadoras essenciais no Horizonte 2020. É importante que as tecnologias não sejam desenvolvidas em separado por programas científicos e tecnológicos, devendo sim estar ligadas, logo na fase de I&D, a cadeias de valor industrial e a redes de valor mundial no domínio da inovação, bem como a atividades destinadas a desenvolver ecossistemas regionais e polos de inovação e a reforçar o conhecimento. O desenvolvimento de polos universitários a nível regional pode contribuir para tal. Este aspeto é importante porque permite às empresas, tanto pequenas como de maior dimensão, levar a cabo as suas atividades de desenvolvimento de produtos para além das difíceis fases iniciais;

    35.

    insta a que se explore ao máximo a necessidade que o setor público tem de novos serviços, produtos e tecnologias e que esta seja utilizada como alavanca para aumentar a procura de inovação através da adjudicação de contratos públicos. O CR reconheceu (5) o grande poder de compra resultante da adjudicação de contratos públicos, que representa 17 % do PIB da UE-27, e destacou o papel crucial dos contratos públicos como força motriz da inovação e motor evidente para aumentar os padrões (sociais e ambientais, entre outros). Há que explorar o potencial aos vários níveis de governação (regional, nacional e europeu) através de medidas adequadas de desenvolvimento de capacidades;

    36.

    reitera a sua convicção de que o Espaço Europeu da Investigação (EEI) poderá ser reforçado se a adjudicação dos serviços de investigação e de desenvolvimento for integrada nos processos de adjudicação de contratos públicos; remete para o seu parecer relativo ao Livro Verde sobre os mercados públicos (6) e para o parecer sobre contratos pré-comerciais (7), desde que tal medida não leve a que esses serviços fiquem sujeitos à concorrência;

    37.

    reconhece o papel fundamental das cidades enquanto contextos de promoção de inovações amplas suscetíveis de induzir mudanças sistémicas, com grande potencial de resposta aos difíceis desafios ambientais, sociais e económicos com que nos deparamos. É necessário que as instituições políticas e as instituições de conhecimento apoiem mais o processo de transformação através do qual podem ser desenvolvidas, orientadas e promovidas inovações suscetíveis de induzir mudanças sistémicas em contextos urbanos;

    38.

    sublinha que o pleno envolvimento dos órgãos de poder regional e local é crucial para alcançar os objetivos da Estratégia Europa 2020 de crescimento e emprego, em especial os da União da Inovação, tendo em conta na sua realização as especificidades de cada região. Destaca igualmente o papel importante que esses órgãos desempenham ao reunirem empresas, universidades ou centros de investigação e instituições públicas (através de abordagens de «hélice tripla» ou semelhantes);

    39.

    destaca a importância de investimentos nas infraestruturas de investigação pan-europeias. A fim de integrar os intervenientes locais e regionais na concretização dos objetivos da Estratégia Europa 2020, a «dimensão inovação» deve refletir-se adequadamente em todos os aspetos do quadro do Espaço Europeu da Investigação, para que este evolua para um Espaço Europeu da Investigação e da Inovação. As infraestruturas de investigação representam recursos essenciais que complementam as instalações e os equipamentos de universidades e de outros organismos de investigação. Atraem também investigadores de craveira mundial e devem ser encaradas como plataformas comuns para investigadores de diversas disciplinas, essenciais para a cooperação entre académicos, profissionais de empresas públicas e privadas e outros intervenientes da sociedade.

    6.a    mensagem principal:

    O Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT) pode introduzir um valor acrescentado também a nível regional.

    40.

    A Comissão frisa (8) que os centros de colocalização do EIT desempenham um papel importante no reforço da ligação local-global das Comunidades do Conhecimento e Inovação (CCI) como um todo, através de uma estreita cooperação com os órgãos de poder regional, em especial com aqueles que participam na conceção e execução das estratégias regionais de inovação para a especialização inteligente (RIS3). Um excelente exemplo do conceito de desenvolvimento são as comunidades regionais de inovação e de execução no âmbito das CCI Clima (CRI), que disponibilizam um modelo original de inovação regional pan-europeu, que utiliza as regiões como bancos de ensaio, ligando o desenvolvimento da capacidade de gestão e os pontos fortes regionais aos desafios globais.

    O COMITÉ DAS REGIÕES

    41.

    acolhe favoravelmente a proposta da Comissão de criar novas CCI nas áreas temáticas: numa primeira fase, inovação para uma vida saudável e para um envelhecimento ativo, matérias-primas e Food4future e, numa segunda fase, mobilidade urbana, indústria transformadora de valor acrescentado e sociedades seguras e inteligentes. Especialmente relevante é o papel que as CCI desempenham na promoção e no apoio à inovação aberta através da digitalização avançada, estimulando assim a inovação em toda a Europa;

    42.

    insta o EIT a prosseguir a sua importante missão de desenvolver e promover ativamente a divulgação de boas práticas para a integração do triângulo do conhecimento, a fim de desenvolver uma cultura comum de inovação e de partilha de conhecimentos. No futuro, o EIT deve tornar as experiências adquiridas no âmbito das CCI disponíveis em todas as regiões da Europa e criar uma cultura de colaboração que possa servir de modelo na Europa e no resto do mundo;

    43.

    apoia os planos de desenvolvimento estrutural para a governação do EIT. Especialmente importante é a proposta apresentada pela Comissão (9) de que o EIT deve cooperar diretamente com representantes nacionais e regionais e outras partes interessadas de toda a cadeia de inovação, gerando efeitos benéficos de ambos os lados. No intuito de tornar este diálogo e intercâmbio mais sistemáticos, deverá ser organizado um fórum das partes interessadas EIT, que congregue a comunidade mais vasta de partes interessadas em torno de questões transversais. O CR deveria fazer a ponte entre o fórum e as regiões;

    44.

    propõe que as CCI do EIT assumam a função de organizar ações de formação de elevado nível em matéria de gestão para decisores políticos regionais, ensinando-os a tirar partido das oportunidades existentes através da utilização da IDI como parte essencial de um processo decisório participativo, bem como de uma aprendizagem comparativa em rede entre as regiões europeias. Isto é extremamente importante, uma vez que a rede do EIT é o motor da inovação europeia, que congrega os principais intervenientes no ensino, na investigação e no setor empresarial.

    II.   RECOMENDAÇÕES DE ALTERAÇÃO

    Alteração 1

    Considerando 19

    Texto da proposta da Comissão

    Alteração proposta pelo CR

     

    Justificação

    Ao definir-se como objetivo fazer da Europa líder mundial na luta contra os grandes desafios societais, como afirmado no Horizonte 2020, é necessário que as atividades de investigação, desenvolvimento e inovação tenham uma forte componente regional. Os laboratórios de inovação deixaram de ser instalações universitárias tradicionais para se tornarem ecossistemas de inovação regionais que funcionam como bancos de ensaio para a criação rápida de protótipos de muitas formas de inovações orientadas para o utilizador: novos produtos, serviços, processos, estruturas e sistemas necessariamente transformadores e moduláveis.

    Para possibilitar esta evolução deve prever-se uma dimensão regional específica no Horizonte 2020 para a modernização das atividades do tipo «hélice tripla». Deve ser dado particular relevo à investigação e inovação de conceitos e métodos necessários ao aumento do impacto societal dos fluxos de conhecimentos entre os diversos intervenientes, desde os criadores de conhecimento, passando pelos seus utilizadores, até aos seus beneficiários finais. Os fundos estruturais podem ser utilizados para cobrir parte destes custos. A complementaridade dos fundos estruturais com o programa Horizonte 2020 cobre apenas uma parte dos custos de desenvolvimento e unicamente nas regiões e nos municípios elegíveis para esse financiamento. Coloca-se, assim, a questão das regiões e dos municípios que não são elegíveis ou que o são apenas para uma pequena parte e que não podem, por conseguinte, recorrer a esses fundos para desenvolver atividades de «hélice tripla» em matéria de inovação e de valorização do conhecimento.

    Alteração 2

    Considerando 26

    Texto da proposta da Comissão

    Alteração proposta pelo CR

    Com vista a permitir o maior impacto possível, o Programa-Quadro Horizonte 2020 deve desenvolver sinergias estreitas com outros programas da União em áreas como a educação, o espaço, o ambiente, a competitividade e as PME, a segurança interna, a cultura e meios de comunicação e os fundos da política de coesão e da política de desenvolvimento rural, que podem especificamente contribuir para reforçar as capacidades nacionais e regionais de investigação e inovação no contexto de estratégias nacionais e regionais de especialização inteligente.

    Com vista a permitir o maior impacto possível, o Programa-Quadro Horizonte 2020 deve desenvolver sinergias estreitas com outros programas da União em áreas como a educação, o espaço, o ambiente, a competitividade e as PME, a segurança interna, a cultura e meios de comunicação e os fundos da política de coesão e da política de desenvolvimento rural, que podem especificamente contribuir para reforçar as capacidades nacionais e regionais de investigação e inovação no contexto de estratégias nacionais e regionais de especialização inteligente.

    Alteração 3

    Artigo 4.o

    Texto da proposta da Comissão

    Alteração proposta pelo CR

    O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve desempenhar um papel central na realização da Estratégia Europa 2020 de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, proporcionando um Quadro Estratégico Comum para o financiamento da investigação e inovação da União, atuando assim como um veículo para a mobilização de investimento privado, a criação de novas oportunidades de emprego e a garantia da competitividade e crescimento sustentável da Europa a longo prazo.

    O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve desempenhar um papel central na realização da Estratégia Europa 2020 de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, proporcionando um Quadro Estratégico Comum para o financiamento da investigação e inovação da União, atuando assim como um veículo para a mobilização de investimento privado, a criação de novas oportunidades de emprego e a garantia da competitividade e crescimento sustentável da Europa a longo prazo.

    Justificação

    Além dos fundos estruturais também o Horizonte 2020 deve financiar o desenvolvimento de atividades do tipo «hélice tripla» em matéria de inovação e de valorização de conhecimento. A modernização da «hélice tripla» é crucial para apoiar as regiões e incentivá-las a apostar na especialização inteligente, bem como para criar uma «escala de excelência» europeia através de maior colaboração e aprendizagem comparativa. Por conseguinte, o programa Horizonte 2020 deve incluir financiamento para universidades e regiões pioneiras na redução da clivagem no domínio da investigação e inovação na Europa, fazendo trabalhar em conjunto os institutos de investigação de excelência e as regiões menos desenvolvidas, reconhecendo a excelência nessas regiões e facilitando a aprendizagem a partir da comparação entre políticas de inovação a nível regional.

    Alteração 4

    Artigo 5.o, n.o 1

    Texto da proposta da Comissão

    Alteração proposta pelo CR

    Artigo 5.o

    Objetivo geral, prioridades e objetivos específicos

    1.   O Programa-Quadro Horizonte 2020 contribui para a criação de uma economia baseada no conhecimento e na inovação em toda a União ao exercer um efeito de alavanca para a mobilização de um financiamento adicional suficiente para a investigação, desenvolvimento e inovação. Deve, deste modo, apoiar a execução da Estratégia Europa 2020 e de outras políticas da União, bem como a realização e funcionamento do Espaço Europeu da Investigação (EEI). Os indicadores de desempenho relevantes são definidos na introdução do anexo I.

    Artigo 5.o

    Objetivo geral, prioridades e objetivos específicos

    1.   O Programa-Quadro Horizonte 2020 contribui para a criação de uma economia baseada no conhecimento e na inovação em toda a União ao exercer um efeito de alavanca para a mobilização de um financiamento adicional suficiente para a investigação, desenvolvimento e inovação. Deve, deste modo, apoiar a execução da Estratégia Europa 2020 e de outras políticas da União, bem como a realização e funcionamento do Espaço Europeu da Investigação (EEI). Os indicadores de desempenho relevantes são definidos na introdução do anexo I.

    Justificação

    Todo o programa Horizonte 2020 destaca a importância da inovação. A investigação, por si só, não basta. Deve conduzir também a inovações, bem como ao crescimento económico e ao bem-estar. Como se propõe no ponto 39 do parecer, a designação «Espaço Europeu da Investigação e da Inovação (EEII)» seria mais adequada para o EEI. Esta proposta de alteração aplica-se a todos os pontos relevantes do projeto de regulamento.

    Alteração 5

    Artigo 5.o, n.o 3

    Texto da proposta da Comissão

    Alteração proposta pelo CR

    Artigo 5.o

    Objetivo geral, prioridades e objetivos específicos

    3.   O Centro Comum de Investigação deve contribuir para o objetivo geral e as prioridades definidos nos n.os 1 e 2 prestando apoio científico e técnico às políticas da União. As linhas gerais das atividades são definidas na parte IV do anexo I.

    Artigo 5.o

    Objetivo geral, prioridades e objetivos específicos

    3.   O Centro Comum de Investigação deve contribuir para o objetivo geral e as prioridades definidos nos n.os 1 e 2 prestando apoio científico e técnico às políticas da União. As linhas gerais das atividades são definidas na parte IV do anexo I.

    Justificação

    Como se indica no ponto 20 do parecer, o Centro Comum de Investigação deve ajudar à «tomada de decisões a nível local e regional graças aos mais recentes resultados da IDI. Esta reorientação deve ser conseguida em coordenação estreita com a futura evolução da Plataforma de Especialização Inteligente. Em vez de relatórios e outras publicações, os resultados devem centrar-se muito mais no financiamento da experimentação e da criação rápida de protótipos, bem como na aplicação do conhecimento adquirido com a investigação a processos de mudança concretos em todas as partes da Europa, aumentando assim o capital de renovação ao nível local e regional».

    Alteração 6

    Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), subalínea ii)

    Texto da proposta da Comissão

    Alteração proposta pelo CR

    b) ii)

    Tenham um bom historial de participação em programas de investigação e inovação da União;

    Justificação

    Esta condição elimina automaticamente os novos candidatos.

    Alteração 7

    Artigo 12.o, n.o 1 e n.o 2

    Texto da proposta da Comissão

    Alteração proposta pelo CR

    Artigo 12.o

    Aconselhamento externo e empenhamento societal

    Artigo 12.o

    Aconselhamento externo e empenhamento societal

    1.   Para fins de execução do Programa-Quadro Horizonte 2020, são tidos em conta os contributos e aconselhamento prestados, quando adequado, por meio de grupos consultivos independentes de alto nível instituídos pela Comissão, estruturas de diálogo criadas no âmbito de acordos internacionais de ciência e tecnologia, atividades prospetivas, consultas públicas com objetivos específicos e processos transparentes e interativos que garantam que seja apoiada uma investigação e inovação responsáveis.

    1.   Para fins de execução do Programa-Quadro Horizonte 2020, são tidos em conta os contributos e aconselhamento prestados, quando adequado, por meio de grupos consultivos independentes de alto nível instituídos pela Comissão, estruturas de diálogo criadas no âmbito de acordos internacionais de ciência e tecnologia, atividades prospetivas, consultas públicas com objetivos específicos e processos transparentes e interativos que garantam que seja apoiada uma investigação e inovação responsáveis.

    2.   São também tidos em plena consideração os aspetos relevantes das agendas de investigação e inovação estabelecidas pelas plataformas tecnológicas europeias, as iniciativas de programação conjunta e as parcerias europeias de inovação.

    2.   São também tidos em plena consideração os aspetos relevantes das agendas de investigação e inovação estabelecidas pelas plataformas tecnológicas europeias, as iniciativas de programação conjunta e as parcerias europeias de inovação.

     

       

    Justificação

    Esta alteração baseia-se nos pontos 8 a 11 do parecer.

    Alteração 8

    Artigo 13.o, n.o 1

    Texto da proposta da Comissão

    Alteração proposta pelo CR

    Artigo 13.o

    Ações horizontais

    1.   Devem ser implementadas ligações e interfaces no âmbito de todas as prioridades do Programa-Quadro Horizonte 2020 e entre si. Deve ser prestada especial atenção ao desenvolvimento e aplicação de tecnologias facilitadoras e industriais essenciais, ao estabelecimento de pontes entre descobertas e aplicação comercial, à promoção da investigação e inovação transdisciplinares, às ciências económicas e sociais e às ciências humanas, à promoção do funcionamento e da realização do Espaço Europeu da Investigação, à cooperação com países terceiros, à investigação e inovação responsáveis, incluindo as questões de género, ao reforço da atratividade da profissão de investigador e à facilitação da mobilidade transfronteiras e intersetorial dos investigadores.

    Artigo 13.o

    Ações horizontais

    1.   Devem ser implementadas ligações e interfaces no âmbito de todas as prioridades do Programa-Quadro Horizonte 2020 e entre si. Deve ser prestada especial atenção ao desenvolvimento e aplicação de tecnologias facilitadoras e essenciais, ao estabelecimento de pontes entre descobertas e aplicação comercial, à promoção da investigação e inovação transdisciplinares, às ciências económicas e sociais e às ciências humanas, à promoção do funcionamento e da realização do Espaço Europeu da Investigação, à cooperação com países terceiros, à investigação e inovação responsáveis, incluindo as questões de género, ao reforço da atratividade da profissão de investigador e à facilitação da mobilidade transfronteiras e intersetorial dos investigadores.

    Justificação

    Como referido no ponto 34 do parecer, o papel das tecnologias facilitadoras essenciais deve ser visto num quadro muito mais vasto do que o do desenvolvimento tecnológico, o que significa que as tecnologias devem estar interligadas, logo na fase de I&D, a cadeias de valor industrial e a redes de valor mundial no domínio da inovação, bem como a atividades destinadas a desenvolver ecossistemas regionais e polos de inovação e a reforçar o conhecimento. A reformulação proposta espelha melhor este ponto de vista.

    Alteração 9

    Artigo 20.o

    Texto da proposta da Comissão

    Alteração proposta pelo CR

    Artigo 20.o

    Parcerias público-públicas

    Artigo 20.o

    Parcerias público-públicas

    1.   O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve contribuir para o reforço das parcerias público-públicas quando as ações a nível regional, nacional ou internacional são executadas conjuntamente na União.

    Deve ser dada especial atenção a iniciativas de programação conjunta entre Estados-Membros.

    1.   O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve contribuir para o reforço das parcerias público-públicas quando as ações a nível regional, nacional ou internacional são executadas conjuntamente na União.

    Deve ser dada especial atenção a iniciativas de programação conjunta entre Estados-Membros.

    2.   As parcerias público-públicas podem ser apoiadas no âmbito de prioridades ou entre prioridades definidas no artigo 5.o, n.o 2, em especial através de:

    2.   As parcerias público-públicas podem ser apoiadas no âmbito de prioridades ou entre prioridades definidas no artigo 5.o, n.o 2, em especial através de:

    (a)

    Um instrumento ERA-NET utilizando subvenções para apoiar parcerias público-públicas na sua preparação, estabelecimento de estruturas de ligação em rede, conceção, implementação e coordenação de atividades conjuntas, bem como complemento em convites à apresentação de propostas individuais e ações de natureza transnacional;

    (a)

    Um instrumento ERA-NET utilizando subvenções para apoiar parcerias público-públicas na sua preparação, estabelecimento de estruturas de ligação em rede, conceção, implementação e coordenação de atividades conjuntas, bem como complemento em convites à apresentação de propostas individuais e ações de natureza transnacional;

    (b)

    Participação da União em programas empreendidos por vários Estados-Membros em conformidade com o disposto no artigo 185.o do TFUE.

    (b)

    Participação da União em programas empreendidos por vários Estados-Membros em conformidade com o disposto no artigo 185.o do TFUE.

    Para efeitos no disposto na alínea a), o financiamento complementar é condicionado a um nível significativo de compromissos financeiros anteriores das entidades participantes nas ações e convites à apresentação de propostas conjuntos. O instrumento ERA-NET pode incluir um objetivo de harmonização das regras e das modalidades de execução das ações e convites à apresentação de propostas conjuntos. Pode também ser utilizado com vista a preparar uma iniciativa ao abrigo do artigo 185.o do TFUE.

    Para efeitos no disposto na alínea a), o financiamento complementar é condicionado a um nível significativo de compromissos financeiros anteriores das entidades participantes nas ações e convites à apresentação de propostas conjuntos. O instrumento ERA-NET pode incluir um objetivo de harmonização das regras e das modalidades de execução das ações e convites à apresentação de propostas conjuntos. Pode também ser utilizado com vista a preparar uma iniciativa ao abrigo do artigo 185.o do TFUE.

    Para efeitos do disposto na alínea b), as referidas iniciativas apenas podem ser propostas em casos em que haja necessidade de uma estrutura de execução específica e em que exista um elevado nível de empenhamento dos países participantes na integração ao nível científico, financeiro e de gestão. Além disso, as propostas relativas às iniciativas referidas na alínea b) devem ser identificadas com base nos seguintes critérios:

    Para efeitos do disposto na alínea b), as referidas iniciativas apenas podem ser propostas em casos em que haja necessidade de uma estrutura de execução específica e em que exista um elevado nível de empenhamento dos países participantes na integração ao nível científico, financeiro e de gestão. Além disso, as propostas relativas às iniciativas referidas na alínea b) devem ser identificadas com base nos seguintes critérios:

    (a)

    Definição clara do objetivo a atingir e sua relevância para os objetivos do Programa-Quadro Horizonte 2020 e os objetivos mais vastos das políticas da União;

    (a)

    Definição clara do objetivo a atingir e sua relevância para os objetivos do Programa-Quadro Horizonte 2020 e os objetivos mais vastos das políticas da União;

    (b)

    Compromissos financeiros claros dos países participantes, incluindo compromissos anteriores com vista a congregar investimentos nacionais e/ou regionais para investigação e inovação transnacionais;

    (b)

    Compromissos financeiros claros dos países participantes, incluindo compromissos anteriores com vista a congregar investimentos nacionais e/ou regionais para investigação e inovação transnacionais;

    (c)

    Valor acrescentado da ação a nível da União;

    c)

    Valor acrescentado da ação a nível da União;

    (d)

    Massa crítica no que diz respeito à dimensão e número dos programas em causa, à similitude das atividades e à quota-parte de investigação relevante abrangida;

    (d)

    Massa crítica no que diz respeito à dimensão e número dos programas em causa, à similitude das atividades e à quota-parte de investigação relevante abrangida;

    (e)

    Adequação do artigo 185.o do TFUE como o meio mais apropriado para atingir os objetivos.

    (e)

    Adequação do artigo 185.o do TFUE como o meio mais apropriado para atingir os objetivos.

    Justificação

    O papel ativo das regiões é crucial para a realização dos objetivos do programa Horizonte 2020. É preciso haver mais flexibilidade e reforçar o papel que cabe às regiões na formação de iniciativas de programação conjunta.

    Pretende-se ainda com esta alteração que a participação da UE em programas realizados pelos órgãos de poder regional siga a mesma lógica que é aplicada aos Estados-Membros, em conformidade com o espírito do artigo 185.o do TFUE.

    Bruxelas, 19 de julho de 2012

    A Presidente do Comité das Regiões

    Mercedes BRESSO


    (1)  CdR 72/2011 fin.

    (2)  CdR 230/2010 fin.

    (3)  CdR 67/2011 fin.

    (4)  CdR 230/2010 fin.

    (5)  CdR 373/2010 fin.

    (6)  CdR 70/2011 fin.

    (7)  CdR 58/2008 fin.

    (8)  COM(2011) 822 final.

    (9)  COM(2011) 817 final.


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