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Document 52011XP0519

    A necessidade de dispor de serviços de emergência 112 acessíveis Declaração do Parlamento Europeu, de 17 de Novembro de 2011 , sobre a necessidade de dispor de serviços de emergência 112 acessíveis

    JO C 153E de 31.5.2013, p. 165–165 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    31.5.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 153/165


    Quinta-feira, 17 de Novembro de 2011
    A necessidade de dispor de serviços de emergência 112 acessíveis

    P7_TA(2011)0519

    Declaração do Parlamento Europeu, de 17 de Novembro de 2011, sobre a necessidade de dispor de serviços de emergência 112 acessíveis

    2013/C 153 E/23

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta o número de telefone de emergência único europeu, 112, estabelecido pela Decisão 91/396/CEE do Conselho, de 29 de Julho de 1991, e reforçado pela Directiva 98/10/CE relativa à aplicação da oferta de rede aberta à telefonia vocal e ao serviço universal de telecomunicações num ambiente concorrencial,

    Tendo em conta a Directiva 2009/136/CE que altera a Directiva 2002/22/CE relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações electrónicas,

    Tendo em conta o artigo 123.o do seu Regimento,

    A.

    Considerando que a maioria dos serviços de emergência da UE continua a ser acessível apenas por comunicação vocal, excluindo milhões de cidadãos de um serviço consagrado ao salvamento de vidas, tal como os utilizadores surdos, com deficiências de audição ou da fala e em situações em que é necessária a discrição da chamada telefónica,

    B.

    Considerando que a União Europeia ratificou a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e aprovou a sua Estratégia Europeia para a Deficiência 2010-2020, bem como a agenda digital, que reforçam o conceito de "desenho universal",

    1.

    Exorta a Comissão a apresentar propostas legislativas e normativas com vista a tornar os serviços 112 plenamente acessíveis a todos os cidadãos, dando prioridade aos serviços de linguagem gestual através de tecnologias de vídeo e serviços baseados na transmissão textual, para assegurar a inclusão dos utilizadores surdos e com deficiências de audição ou da fala;

    2.

    Exorta a Comissão a promover o desenvolvimento de serviços 112 da próxima geração plenamente acessíveis e fiáveis, que sejam independentes de dispositivos e redes, com base no conceito de "conversação total";

    3.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente declaração, com a indicação do nome dos respectivos signatários (1), ao Conselho, à Comissão e aos governos dos Estados-Membros.


    (1)  A lista dos signatários está publicada no Anexo 1 da Acta de 17 de Novembro de 2011 (P7_PV(2011)11-17(ANN1)).


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