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Document 52011IP0515
Gender mainstreaming in the work of the European Parliament European Parliament resolution of 17 November 2011 on gender mainstreaming in the work of the European Parliament (2011/2151(INI))
Integração da perspectiva do género nas actividades do Parlamento Europeu Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de Novembro de 2011 , sobre a integração da perspectiva do género nas actividades do Parlamento Europeu (2011/2151(INI))
Integração da perspectiva do género nas actividades do Parlamento Europeu Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de Novembro de 2011 , sobre a integração da perspectiva do género nas actividades do Parlamento Europeu (2011/2151(INI))
JO C 153E de 31.5.2013, p. 143–148
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
31.5.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 153/143 |
Quinta-feira, 17 de Novembro de 2011
Integração da perspectiva do género nas actividades do Parlamento Europeu
P7_TA(2011)0515
Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de Novembro de 2011, sobre a integração da perspectiva do género nas actividades do Parlamento Europeu (2011/2151(INI))
2013/C 153 E/19
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a Quarta Conferência Mundial sobre as Mulheres, realizada em Pequim, em Setembro de 1995, a Declaração e a Plataforma de Acção que dela resultaram, bem como os ulteriores documentos finais, |
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Tendo em conta o artigo 3.o do Tratado da União Europeia, que salienta os valores comuns aos Estados-Membros, tais como o pluralismo, a não discriminação, a tolerância, a justiça, a solidariedade e a igualdade entre homens e mulheres, |
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Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e, nomeadamente, os seus artigos 1.o, 2.o, 3.o, 4.o, 5.o, 21.o e 23.o, |
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Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, |
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Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), de 1979, |
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Tendo em conta o Pacto Europeu para a Igualdade de Género (2011-2020), adoptado pelo Conselho Europeu em Março de 2011 (1), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Estratégia para a igualdade entre homens e mulheres 2010-2015" (COM(2010)0491), |
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Tendo em conta o relatório geral elaborado pela Presidência sueca da União Europeia, intitulado "Pequim +5: a Plataforma de Acção e a União Europeia", no qual são salientados os actuais obstáculos à realização plena da igualdade de género, |
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Tendo em conta as Conclusões do Conselho de 2 e 3 de Junho de 2005, nas quais os Estados-Membros e a Comissão são convidados a reforçar os mecanismos institucionais de promoção da igualdade entre homens e mulheres e a criar um enquadramento para avaliar a aplicação da Plataforma de Acção de Pequim, a fim de garantir um acompanhamento mais coerente e sistemático dos progressos realizados, |
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Tendo em conta as suas resoluções, de 15 de Junho de 1995, sobre a Quarta Conferência Mundial sobre a Mulher realizada em Pequim: "Igualdade, Desenvolvimento e Paz" (2), de 10 de Março de 2005, sobre o seguimento da Quarta Conferência Mundial sobre as Mulheres – Plataforma de Acção (Pequim +10) (3), e de 25 de Fevereiro de 2010, sobre Pequim + 15 – Plataforma de Acção das Nações Unidas para a Igualdade de Género (4), |
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Tendo em conta a sua Resolução de 13 de Março de 2003 sobre a integração da perspectiva do género no Parlamento Europeu (5), |
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Tendo em conta a sua Resolução de 18 de Janeiro de 2007 sobre a abordagem integrada da igualdade entre mulheres e homens no âmbito dos trabalhos das comissões (6), |
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Tendo em conta a sua Resolução de 22 de Abril de 2009 sobre a abordagem integrada da igualdade entre mulheres e homens no âmbito dos trabalhos das comissões e delegações (7), |
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Tendo em conta a sua Resolução de 7 de Maio de 2009 sobre a integração da perspectiva do género no âmbito das relações externas da UE (8), |
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Tendo em conta o trabalho pioneiro do Conselho da Europa no domínio da integração da igualdade de género, em particular a Declaração intitulada “Tornar a Igualdade de Género uma realidade”, adoptada na 119.a Sessão do Comité de Ministros (9), |
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Tendo em conta o artigo 48.° do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A7-0351/2011), |
A. |
Considerando que a integração da perspectiva de género implica mais do que a mera promoção da igualdade mediante a execução de medidas específicas de ajuda às mulheres ou, em alguns casos, ao sexo sub-representado, mas que implica antes mobilizar todas as políticas e medidas gerais para o objectivo específico de concretização da igualdade de género, |
B. |
Considerando que as Nações Unidas criaram a "ONU Mulheres", que desde 1 de Janeiro de 2011 reforça a estrutura institucional das Nações Unidas de apoio à igualdade de género e à capacitação das mulheres, tendo a Declaração de Pequim e a Plataforma de Acção como quadro regulamentar (10), |
C. |
Considerando que o artigo 8.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia consagra o princípio da integração do género, ao determinar que, na realização de todas as suas acções, a União terá por objectivo eliminar as desigualdades e promover a igualdade entre homens e mulheres, |
D. |
Considerando que o artigo 2.o do Tratado da União Europeia estabelece o princípio da igualdade entre os géneros ao determinar que a União se funda, nomeadamente, nos valores do respeito pela dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade, do Estado de direito e do respeito dos direitos humanos, incluindo os direitos das pessoas pertencentes a minorias, e que esses valores são comuns aos Estados-Membros, numa sociedade caracterizada pelo pluralismo, a não discriminação, a tolerância, a justiça, a solidariedade e a igualdade entre homens e mulheres; |
E. |
Considerando que, em alguns casos, a melhor maneira de incluir a perspectiva de género na actividade legislativa e política do Parlamento consiste em alterações específicas aos projectos de relatório, apresentadas no seio da comissão responsável sob a forma de alterações para integração da perspectiva de género - uma estratégia que vem sendo activamente perseguida pela Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros desde 2009, |
F. |
Considerando que este procedimento tem sido utilizado com êxito para integrar a perspectiva do género em relatórios recentes, resoluções de 18 de Maio de 2010, sobre "Competências essenciais para um mundo em evolução: aplicação do Programa de Trabalho "Educação e Formação para 2010" (11) e de 8 de Junho de 2011, sobre a avaliação intercalar do Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (12), |
G. |
Considerando que os Estados-Membros são parte em todos os principais instrumentos internacionais relativos à igualdade de género e aos direitos da mulher e tendo em conta os numerosos documentos políticos aprovados a nível da UE; considerando, no entanto, que o empenho real na prossecução da integração da dimensão de género e da capacitação das mulheres necessita de ser reforçado, pois o progresso na aplicação prática dos documentos políticos existentes é modesto e os recursos orçamentais especificamente afectados às questões de género são insuficientes; |
H. |
Considerando que a Comissão, para além da sua estratégia para a igualdade entre homens e mulheres (2010-2015), identificou as principais acções a realizar por cada uma das suas direcções-gerais - sinal de que a UE está a evoluir para uma abordagem mais holística e coerente à integração da dimensão do género (13), |
I. |
Considerando que a Comissão se comprometeu, no âmbito da sua Carta das Mulheres (14), a reforçar a perspectiva de género em todas as políticas adoptadas ao longo do seu mandato, |
J. |
Considerando que o Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE) está encarregado de desenvolver, analisar, avaliar e divulgar instrumentos metodológicos a fim de promover a integração da igualdade do género em todas as políticas comunitárias e nas políticas nacionais delas decorrentes e de apoiar a integração da perspectiva do género em todas as instituições e organismos comunitários (15); |
K. |
Considerando que se impõe uma estreita colaboração com o Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE) na sua tarefa de divulgar instrumentos metodológicos precisos, tendo em vista uma melhor avaliação da integração da perspectiva do género na actividade do Parlamento; |
L. |
Considerando que a Comissão tenciona fazer da integração da perspectiva do género uma parte integrante das suas políticas, incluindo através de avaliações e de processos de avaliação do impacto sobre o género, tendo desenvolvido um "Guia para avaliação do impacto em função do género" para esse efeito (16), |
M. |
Considerando que a política da integração da perspectiva do género se destina a complementar e não a substituir políticas de igualdade e acções positivas específicas, por constituir uma parte de uma dupla abordagem que visa a prossecução do objectivo da igualdade entre mulheres e homens; |
N. |
Considerando que a discriminação baseada no sexo ou no género afecta negativamente os transexuais, e que as políticas e actividades do Parlamento Europeu, da Comissão e dos diversos Estados-Membros em matéria de igualdade entre os géneros incluem, cada vez mais, a identidade de género; |
O. |
Considerando que, de um modo geral, a maioria das comissões parlamentares atribui uma certa importância à abordagem integrada da igualdade entre mulheres e homens (por exemplo, no âmbito do seu trabalho legislativo, das suas relações institucionais com a Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros, da elaboração dos planos de acção para a igualdade, etc.), enquanto uma minoria de comissões raramente ou nunca se interessa por esta abordagem integrada; |
1. |
Compromete-se a adoptar e aplicar regularmente um plano de acção para a integração da dimensão do género no Parlamento com o objectivo global de promover a igualdade entre homens e mulheres através da incorporação real e efectiva da referida perspectiva em todas as políticas e actividades, de modo a avaliar as diferentes repercussões das medidas políticas nas mulheres e nos homens, coordenar as iniciativas existentes e especificar os objectivos e prioridades, assim como os meios necessários para os atingir; |
2. |
Insiste em que o principal objectivo do seu plano de acção em matéria de integração da perspectiva do género para os próximos três anos deve almejar uma aplicação mais consistente e eficaz da integração da dimensão do género em todas as actividades do Parlamento, com base nas seguintes prioridades:
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3. |
Convida a sua comissão responsável a analisar a forma como o procedimento ao abrigo do qual a Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade de Género aprova alterações a um relatório específico, que chamem a atenção para o impacto de uma dada política em termos de género, de acordo com os prazos e procedimentos estabelecidos pela comissão em causa, possa ser mais bem incorporado no Regimento; |
4. |
Solicita às comissões do PE responsáveis pelo Quadro Financeiro Plurianual (QFP) e os Fundos Estruturais que avaliem o impacto, em termos de género, das prioridades de despesa, das fontes de receitas e das ferramentas de governação propostas antes da adopção do QFP, a fim de garantir que o QFP pós-2013 reflicta a dimensão do género, zelando por que todos os programas de financiamento da UE tenham metas de igualdade de género nos seus regulamentos fundadores e destinando verbas específicas para alcançar esses objectivos; |
5. |
Felicita a Rede do Parlamento para a Integração da Dimensão do Género e as comissões parlamentares que puseram em prática a abordagem integrada da igualdade nos seus trabalhos, e pede às outras comissões que dêem garantias de que estão empenhadas na estratégia de integração da perspectiva do género e a ponham em prática na sua actividade; |
6. |
Salienta a necessidade de as comissões parlamentares disporem de ferramentas adequadas para um bom conhecimento da abordagem integrada da igualdade, como indicadores, dados e estatísticas por género, bem como a repartição dos recursos orçamentais da perspectiva da igualdade entre as mulheres e os homens, que as incentivem a explorar os conhecimentos internos (secretariado da comissão competente, departamento temático, biblioteca, etc.) e dos conhecimentos externos existentes nas outras instituições locais, regionais, nacionais e supranacionais, públicas e privadas, nas pequenas, médias e grandes empresas e nas universidades, que trabalham no domínio da igualdade entre mulheres e homens; |
7. |
Congratula-se com as iniciativas específicas que diversas comissões parlamentares tomaram nesta área, incluindo a elaboração, pela Comissão da Agricultura, de um relatório de iniciativa sobre o papel das mulheres na agricultura e nas zonas rurais, e a organização, pela Comissão das Pescas, de uma audição pública sobre o papel das mulheres no desenvolvimento sustentável das zonas de pesca; |
8. |
Conclui, com base no questionário apresentado aos presidentes e vice-presidentes responsáveis pela integração do princípio da igualdade entre mulheres e homens nas comissões parlamentares, que o trabalho que as comissões desenvolvem neste domínio é muito variável e espontâneo, sendo a questão do género muito destacada em algumas áreas, e pouco ou nada noutras; |
9. |
Congratula-se com o trabalho desenvolvido pelas delegações interparlamentares e pelas missões de observação eleitoral e com os seus esforços para, nas suas relações com os parlamentos de países terceiros, abordar questões relacionadas com a igualdade entre homens e mulheres e a capacitação das mulheres através de uma monitorização mais sistemática e da insistência em questões como a mutilação genital feminina e a mortalidade materna, e de uma cooperação mais estreita com a Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade de Género na organização de reuniões conjuntas e na troca de informações nestes domínios; |
10. |
Solicita à Comissão que a questão das desigualdades entre homens e mulheres seja por ela tratada com prioridade e de forma mais consistente e sistemática na programação e execução de todas as políticas, e insiste em que a integração das questões de género em todas as políticas deve ser melhorada para alcançar o objectivo da igualdade entre os géneros; |
11. |
Reitera a necessidade de dar uma especial atenção às questões de género que geram e perpetuam as desigualdades entre homens e mulheres; |
12. |
Considera que o trabalho do Parlamento em matéria de integração da perspectiva do género também deve incluir a identidade de género e avaliar a forma como as políticas e actividades se repercutem nos transexuais; insta a Comissão a ter em consideração a identidade de género em todas as actividades e políticas no domínio da igualdade entre os géneros; |
13. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao Conselho da Europa. |
(1) Anexo às Conclusões do Conselho de 7 de Março de 2011.
(2) JO C 166 de 3.7.1995, p. 92.
(3) JO C 320 E de 15.12.2005, p. 247.
(4) JO C 348 E de 21.12.2010, p. 11.
(5) JO C 61 E de 10.03.2004, p. 384.
(6) JO C 244 E de 18.10.2007, p. 225.
(7) JO C 184 E de 8.07.2010, p. 18.
(8) JO C 212 E de 5.8.2010, p. 32.
(9) 119.a Sessão do Comité de Ministros, Madrid, 12 de Maio de 2009.
(10) Resolução 64/289 das Nações Unidas, de 21 de Julho de 2010, sobre a coerência de todo o sistema.
(11) JO C 161 E de 31.5.2011, p. 8.
(12) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0256.
(13) Documento de trabalho da Comissão sobre "Acções tendentes à implementação da estratégia para a igualdade entre homens e mulheres 2010-2015" (SEC(2010)1079/2).
(14) Comunicação sobre "Empenhamento reforçado na Igualdade entre Mulheres e Homens: Uma Carta das Mulheres" (COM(2010)0078).
(15) Regulamento (CE) n.o 1922/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que cria um Instituto Europeu para a Igualdade de Género (JO L 403 de 30.12.2006, p. 9).
(16) http://ec.europa.eu/social/BlobServlet?docId=4376&langId=en.