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Document 52011IP0515

Integração da perspectiva do género nas actividades do Parlamento Europeu Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de Novembro de 2011 , sobre a integração da perspectiva do género nas actividades do Parlamento Europeu (2011/2151(INI))

JO C 153E de 31.5.2013, p. 143–148 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

31.5.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 153/143


Quinta-feira, 17 de Novembro de 2011
Integração da perspectiva do género nas actividades do Parlamento Europeu

P7_TA(2011)0515

Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de Novembro de 2011, sobre a integração da perspectiva do género nas actividades do Parlamento Europeu (2011/2151(INI))

2013/C 153 E/19

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Quarta Conferência Mundial sobre as Mulheres, realizada em Pequim, em Setembro de 1995, a Declaração e a Plataforma de Acção que dela resultaram, bem como os ulteriores documentos finais,

Tendo em conta o artigo 3.o do Tratado da União Europeia, que salienta os valores comuns aos Estados-Membros, tais como o pluralismo, a não discriminação, a tolerância, a justiça, a solidariedade e a igualdade entre homens e mulheres,

Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e, nomeadamente, os seus artigos 1.o, 2.o, 3.o, 4.o, 5.o, 21.o e 23.o,

Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948,

Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), de 1979,

Tendo em conta o Pacto Europeu para a Igualdade de Género (2011-2020), adoptado pelo Conselho Europeu em Março de 2011 (1),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Estratégia para a igualdade entre homens e mulheres 2010-2015" (COM(2010)0491),

Tendo em conta o relatório geral elaborado pela Presidência sueca da União Europeia, intitulado "Pequim +5: a Plataforma de Acção e a União Europeia", no qual são salientados os actuais obstáculos à realização plena da igualdade de género,

Tendo em conta as Conclusões do Conselho de 2 e 3 de Junho de 2005, nas quais os Estados-Membros e a Comissão são convidados a reforçar os mecanismos institucionais de promoção da igualdade entre homens e mulheres e a criar um enquadramento para avaliar a aplicação da Plataforma de Acção de Pequim, a fim de garantir um acompanhamento mais coerente e sistemático dos progressos realizados,

Tendo em conta as suas resoluções, de 15 de Junho de 1995, sobre a Quarta Conferência Mundial sobre a Mulher realizada em Pequim: "Igualdade, Desenvolvimento e Paz" (2), de 10 de Março de 2005, sobre o seguimento da Quarta Conferência Mundial sobre as Mulheres – Plataforma de Acção (Pequim +10) (3), e de 25 de Fevereiro de 2010, sobre Pequim + 15 – Plataforma de Acção das Nações Unidas para a Igualdade de Género (4),

Tendo em conta a sua Resolução de 13 de Março de 2003 sobre a integração da perspectiva do género no Parlamento Europeu (5),

Tendo em conta a sua Resolução de 18 de Janeiro de 2007 sobre a abordagem integrada da igualdade entre mulheres e homens no âmbito dos trabalhos das comissões (6),

Tendo em conta a sua Resolução de 22 de Abril de 2009 sobre a abordagem integrada da igualdade entre mulheres e homens no âmbito dos trabalhos das comissões e delegações (7),

Tendo em conta a sua Resolução de 7 de Maio de 2009 sobre a integração da perspectiva do género no âmbito das relações externas da UE (8),

Tendo em conta o trabalho pioneiro do Conselho da Europa no domínio da integração da igualdade de género, em particular a Declaração intitulada “Tornar a Igualdade de Género uma realidade”, adoptada na 119.a Sessão do Comité de Ministros (9),

Tendo em conta o artigo 48.° do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A7-0351/2011),

A.

Considerando que a integração da perspectiva de género implica mais do que a mera promoção da igualdade mediante a execução de medidas específicas de ajuda às mulheres ou, em alguns casos, ao sexo sub-representado, mas que implica antes mobilizar todas as políticas e medidas gerais para o objectivo específico de concretização da igualdade de género,

B.

Considerando que as Nações Unidas criaram a "ONU Mulheres", que desde 1 de Janeiro de 2011 reforça a estrutura institucional das Nações Unidas de apoio à igualdade de género e à capacitação das mulheres, tendo a Declaração de Pequim e a Plataforma de Acção como quadro regulamentar (10),

C.

Considerando que o artigo 8.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia consagra o princípio da integração do género, ao determinar que, na realização de todas as suas acções, a União terá por objectivo eliminar as desigualdades e promover a igualdade entre homens e mulheres,

D.

Considerando que o artigo 2.o do Tratado da União Europeia estabelece o princípio da igualdade entre os géneros ao determinar que a União se funda, nomeadamente, nos valores do respeito pela dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade, do Estado de direito e do respeito dos direitos humanos, incluindo os direitos das pessoas pertencentes a minorias, e que esses valores são comuns aos Estados-Membros, numa sociedade caracterizada pelo pluralismo, a não discriminação, a tolerância, a justiça, a solidariedade e a igualdade entre homens e mulheres;

E.

Considerando que, em alguns casos, a melhor maneira de incluir a perspectiva de género na actividade legislativa e política do Parlamento consiste em alterações específicas aos projectos de relatório, apresentadas no seio da comissão responsável sob a forma de alterações para integração da perspectiva de género - uma estratégia que vem sendo activamente perseguida pela Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros desde 2009,

F.

Considerando que este procedimento tem sido utilizado com êxito para integrar a perspectiva do género em relatórios recentes, resoluções de 18 de Maio de 2010, sobre "Competências essenciais para um mundo em evolução: aplicação do Programa de Trabalho "Educação e Formação para 2010" (11) e de 8 de Junho de 2011, sobre a avaliação intercalar do Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (12),

G.

Considerando que os Estados-Membros são parte em todos os principais instrumentos internacionais relativos à igualdade de género e aos direitos da mulher e tendo em conta os numerosos documentos políticos aprovados a nível da UE; considerando, no entanto, que o empenho real na prossecução da integração da dimensão de género e da capacitação das mulheres necessita de ser reforçado, pois o progresso na aplicação prática dos documentos políticos existentes é modesto e os recursos orçamentais especificamente afectados às questões de género são insuficientes;

H.

Considerando que a Comissão, para além da sua estratégia para a igualdade entre homens e mulheres (2010-2015), identificou as principais acções a realizar por cada uma das suas direcções-gerais - sinal de que a UE está a evoluir para uma abordagem mais holística e coerente à integração da dimensão do género (13),

I.

Considerando que a Comissão se comprometeu, no âmbito da sua Carta das Mulheres (14), a reforçar a perspectiva de género em todas as políticas adoptadas ao longo do seu mandato,

J.

Considerando que o Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE) está encarregado de desenvolver, analisar, avaliar e divulgar instrumentos metodológicos a fim de promover a integração da igualdade do género em todas as políticas comunitárias e nas políticas nacionais delas decorrentes e de apoiar a integração da perspectiva do género em todas as instituições e organismos comunitários (15);

K.

Considerando que se impõe uma estreita colaboração com o Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE) na sua tarefa de divulgar instrumentos metodológicos precisos, tendo em vista uma melhor avaliação da integração da perspectiva do género na actividade do Parlamento;

L.

Considerando que a Comissão tenciona fazer da integração da perspectiva do género uma parte integrante das suas políticas, incluindo através de avaliações e de processos de avaliação do impacto sobre o género, tendo desenvolvido um "Guia para avaliação do impacto em função do género" para esse efeito (16),

M.

Considerando que a política da integração da perspectiva do género se destina a complementar e não a substituir políticas de igualdade e acções positivas específicas, por constituir uma parte de uma dupla abordagem que visa a prossecução do objectivo da igualdade entre mulheres e homens;

N.

Considerando que a discriminação baseada no sexo ou no género afecta negativamente os transexuais, e que as políticas e actividades do Parlamento Europeu, da Comissão e dos diversos Estados-Membros em matéria de igualdade entre os géneros incluem, cada vez mais, a identidade de género;

O.

Considerando que, de um modo geral, a maioria das comissões parlamentares atribui uma certa importância à abordagem integrada da igualdade entre mulheres e homens (por exemplo, no âmbito do seu trabalho legislativo, das suas relações institucionais com a Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros, da elaboração dos planos de acção para a igualdade, etc.), enquanto uma minoria de comissões raramente ou nunca se interessa por esta abordagem integrada;

1.

Compromete-se a adoptar e aplicar regularmente um plano de acção para a integração da dimensão do género no Parlamento com o objectivo global de promover a igualdade entre homens e mulheres através da incorporação real e efectiva da referida perspectiva em todas as políticas e actividades, de modo a avaliar as diferentes repercussões das medidas políticas nas mulheres e nos homens, coordenar as iniciativas existentes e especificar os objectivos e prioridades, assim como os meios necessários para os atingir;

2.

Insiste em que o principal objectivo do seu plano de acção em matéria de integração da perspectiva do género para os próximos três anos deve almejar uma aplicação mais consistente e eficaz da integração da dimensão do género em todas as actividades do Parlamento, com base nas seguintes prioridades:

a)

um empenhamento permanente a nível da Mesa do Parlamento Europeu, através da actividade do Grupo de Alto Nível para a Igualdade de Género e a Diversidade;

b)

uma abordagem dupla da integração da perspectiva do género nas actividades do Parlamento Europeu, através, por um lado, do trabalho eficaz da comissão competente e, por outro, da integração da perspectiva do género no trabalho das outras comissões e delegações;

c)

a consciência da necessidade de um equilíbrio entre mulheres e homens nos processos de tomada de decisão, que deverá ser alcançado através do aumento do número de mulheres nos órgãos de gestão do Parlamento, nas mesas dos grupos políticos, nas mesas das comissões e delegações, na composição de delegações e outras missões, como, por exemplo, de observação de eleições, bem como de aumentar a representação de homens nos domínios em que estejam sub-representados;

d)

a integração da análise do género em todas as etapas do processo orçamental, a fim de assegurar que as necessidades e prioridades das mulheres e dos homens sejam consideradas de forma equitativa e de avaliar o impacto da utilização dos fundos da UE para as mulheres e os homens;

e)

uma política eficaz de relações com a imprensa, bem como de informação, que tenha sistematicamente em conta a igualdade entre as mulheres e os homens e evite estereótipos;

f)

a continuação da apresentação de relatórios periódicos ao plenário sobre os progressos alcançados em matéria de integração da perspectiva do género na actividade das comissões e das delegações do Parlamento;

g)

um enfoque na necessidade de recursos financeiros e humanos adequados, que permitam aos órgãos do Parlamento contar com os instrumentos necessários, incluindo a análise e a avaliação da perspectiva do género, bem como os meios técnicos apropriados para esse efeito (investigação e documentação, pessoal com formação, peritos) e dados estatísticos específicos no que respeita ao género; insta o Secretariado a assegurar um intercâmbio regular das melhores práticas e o trabalho em rede, bem como a formação dos funcionários do Parlamento Europeu sobre a integração da dimensão do género e a inclusão desta perspectiva no processo orçamental;

h)

a prossecução do desenvolvimento da Rede do Parlamento para a Integração da Dimensão do Género, para a qual todas as comissões nomearam um membro responsável pela implementação da dimensão do género no seu trabalho;

i)

a consciência da importância da utilização de terminologia específica e de definições que respeitem as normas internacionais quando os termos são usados no contexto da integração da dimensão do género;

j)

um apoio metodológico e analítico do EIGE;

3.

Convida a sua comissão responsável a analisar a forma como o procedimento ao abrigo do qual a Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade de Género aprova alterações a um relatório específico, que chamem a atenção para o impacto de uma dada política em termos de género, de acordo com os prazos e procedimentos estabelecidos pela comissão em causa, possa ser mais bem incorporado no Regimento;

4.

Solicita às comissões do PE responsáveis pelo Quadro Financeiro Plurianual (QFP) e os Fundos Estruturais que avaliem o impacto, em termos de género, das prioridades de despesa, das fontes de receitas e das ferramentas de governação propostas antes da adopção do QFP, a fim de garantir que o QFP pós-2013 reflicta a dimensão do género, zelando por que todos os programas de financiamento da UE tenham metas de igualdade de género nos seus regulamentos fundadores e destinando verbas específicas para alcançar esses objectivos;

5.

Felicita a Rede do Parlamento para a Integração da Dimensão do Género e as comissões parlamentares que puseram em prática a abordagem integrada da igualdade nos seus trabalhos, e pede às outras comissões que dêem garantias de que estão empenhadas na estratégia de integração da perspectiva do género e a ponham em prática na sua actividade;

6.

Salienta a necessidade de as comissões parlamentares disporem de ferramentas adequadas para um bom conhecimento da abordagem integrada da igualdade, como indicadores, dados e estatísticas por género, bem como a repartição dos recursos orçamentais da perspectiva da igualdade entre as mulheres e os homens, que as incentivem a explorar os conhecimentos internos (secretariado da comissão competente, departamento temático, biblioteca, etc.) e dos conhecimentos externos existentes nas outras instituições locais, regionais, nacionais e supranacionais, públicas e privadas, nas pequenas, médias e grandes empresas e nas universidades, que trabalham no domínio da igualdade entre mulheres e homens;

7.

Congratula-se com as iniciativas específicas que diversas comissões parlamentares tomaram nesta área, incluindo a elaboração, pela Comissão da Agricultura, de um relatório de iniciativa sobre o papel das mulheres na agricultura e nas zonas rurais, e a organização, pela Comissão das Pescas, de uma audição pública sobre o papel das mulheres no desenvolvimento sustentável das zonas de pesca;

8.

Conclui, com base no questionário apresentado aos presidentes e vice-presidentes responsáveis pela integração do princípio da igualdade entre mulheres e homens nas comissões parlamentares, que o trabalho que as comissões desenvolvem neste domínio é muito variável e espontâneo, sendo a questão do género muito destacada em algumas áreas, e pouco ou nada noutras;

9.

Congratula-se com o trabalho desenvolvido pelas delegações interparlamentares e pelas missões de observação eleitoral e com os seus esforços para, nas suas relações com os parlamentos de países terceiros, abordar questões relacionadas com a igualdade entre homens e mulheres e a capacitação das mulheres através de uma monitorização mais sistemática e da insistência em questões como a mutilação genital feminina e a mortalidade materna, e de uma cooperação mais estreita com a Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade de Género na organização de reuniões conjuntas e na troca de informações nestes domínios;

10.

Solicita à Comissão que a questão das desigualdades entre homens e mulheres seja por ela tratada com prioridade e de forma mais consistente e sistemática na programação e execução de todas as políticas, e insiste em que a integração das questões de género em todas as políticas deve ser melhorada para alcançar o objectivo da igualdade entre os géneros;

11.

Reitera a necessidade de dar uma especial atenção às questões de género que geram e perpetuam as desigualdades entre homens e mulheres;

12.

Considera que o trabalho do Parlamento em matéria de integração da perspectiva do género também deve incluir a identidade de género e avaliar a forma como as políticas e actividades se repercutem nos transexuais; insta a Comissão a ter em consideração a identidade de género em todas as actividades e políticas no domínio da igualdade entre os géneros;

13.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao Conselho da Europa.


(1)  Anexo às Conclusões do Conselho de 7 de Março de 2011.

(2)  JO C 166 de 3.7.1995, p. 92.

(3)  JO C 320 E de 15.12.2005, p. 247.

(4)  JO C 348 E de 21.12.2010, p. 11.

(5)  JO C 61 E de 10.03.2004, p. 384.

(6)  JO C 244 E de 18.10.2007, p. 225.

(7)  JO C 184 E de 8.07.2010, p. 18.

(8)  JO C 212 E de 5.8.2010, p. 32.

(9)  119.a Sessão do Comité de Ministros, Madrid, 12 de Maio de 2009.

(10)  Resolução 64/289 das Nações Unidas, de 21 de Julho de 2010, sobre a coerência de todo o sistema.

(11)  JO C 161 E de 31.5.2011, p. 8.

(12)  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0256.

(13)  Documento de trabalho da Comissão sobre "Acções tendentes à implementação da estratégia para a igualdade entre homens e mulheres 2010-2015" (SEC(2010)1079/2).

(14)  Comunicação sobre "Empenhamento reforçado na Igualdade entre Mulheres e Homens: Uma Carta das Mulheres" (COM(2010)0078).

(15)  Regulamento (CE) n.o 1922/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que cria um Instituto Europeu para a Igualdade de Género (JO L 403 de 30.12.2006, p. 9).

(16)  http://ec.europa.eu/social/BlobServlet?docId=4376&langId=en.


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