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Document 52011IP0495

    Plataforma Europeia contra a Pobreza e a Exclusão Social Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de Novembro de 2011 , sobre a Plataforma Europeia contra a pobreza e a exclusão social (2011/2052(INI))

    JO C 153E de 31.5.2013, p. 57–78 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    31.5.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 153/57


    Terça-feira, 15 de Novembro de 2011
    Plataforma Europeia contra a Pobreza e a Exclusão Social

    P7_TA(2011)0495

    Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de Novembro de 2011, sobre a Plataforma Europeia contra a pobreza e a exclusão social (2011/2052(INI))

    2013/C 153 E/08

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o n.o 3 do artigo 3.o, e o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 9.o, 148.o, 160.o e 168.o,

    Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, nomeadamente os artigos 1.o, 16.o, 21.o, 23.o, 24.o, 25.o, 30.o; 31.o e 34.o,

    Tendo em conta a Carta Social Europeia revista, nomeadamente o artigo 30.o (direito à protecção contra a pobreza e a exclusão social), o artigo 31.o (direito à habitação) e o artigo 16.o (direito da família a protecção social, jurídica e económica),

    Tendo em conta a Directiva 2000/43/CE, de 29 de Junho de 2000, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de raça ou origem étnica (1),

    Tendo em conta a Directiva 2000/78/CE, de 27 de Novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional (2),

    Tendo em conta a Decisão n.o 1098/2008/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Outubro de 2008, relativa ao Ano Europeu do Combate à Pobreza e à Exclusão Social (2010) (3),

    Tendo em conta as conclusões do Conselho "Emprego, Política Social, Saúde e Consumidores", de 8 de Junho de 2010, sobre: "Equidade e saúde em todas as políticas: Solidariedade na Saúde" (4),

    Tendo em conta a Declaração do Conselho, de 6 de Dezembro de 2010, sobre o Ano Europeu do Combate à Pobreza e à Exclusão Social: Colaborar na luta contra a pobreza em 2010 e nos anos vindouros, (5)

    Tendo em conta as conclusões do Conselho "Emprego, Política Social, Saúde e Consumidores" (EPSCO) de 7 de Março de 2011 (6),

    Tendo em conta o parecer do Comité da Protecção Social, de 15 de Fevereiro de 2011, sobre a Plataforma Europeia contra a pobreza e a exclusão social – Iniciativa emblemática da Estratégia Europa 2020 (7),

    Tendo em conta o Relatório, de 10 de Fevereiro de 2011, do Comité da Comité da Protecção Social intitulado "Avaliação do CPS da dimensão social da Estratégia Europa 2020" (8),

    Tendo em conta o parecer do Comité da Protecção Social intitulado “Solidariedade na saúde: Reduzir as desigualdades no domínio da saúde na UE” (9),

    Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões sobre a Plataforma Europeia contra a pobreza e a exclusão social (10),

    Tendo em conta o Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Plataforma Europeia contra a pobreza e a exclusão social (11),

    Tendo em conta a Recomendação da Comissão, de 3 de Outubro de 2008, sobre a inclusão activa das pessoas excluídas do mercado de trabalho (12),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada “Solidariedade na saúde: reduzir as desigualdades no domínio da saúde na UE” (COM(2009)0567),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Estratégia para a aplicação efectiva da Carta dos Direitos Fundamentais pela União Europeia" (COM(2010)0573),

    Tendo em conta a Estratégia Europeia para a Deficiência 2010-2020: compromisso renovado a favor de uma Europa sem barreiras (COM(2010)0636),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada “Um quadro europeu para as estratégias nacionais de integração dos ciganos até 2020” (COM(2011)0173),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Europa 2020: estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo" (COM(2010)2020),

    Tendo em conta a sua Resolução, de 4 de Outubro de 2001, sobre as Nações Unidas: dia mundial de recusa da miséria (13),

    Tendo em conta a sua Resolução, de 9 de Outubro de 2008, sobre a promoção da inclusão social e o combate à pobreza, nomeadamente a pobreza infantil, na UE (14),

    Tendo em conta a sua Resolução, de 6 de Maio de 2009, sobre a inclusão activa das pessoas excluídas do mercado de trabalho (15),

    Tendo em conta a sua Resolução, de 19 de Fevereiro de 2009, sobre a economia social (16),

    Tendo em conta a sua Resolução, de 16 de Junho de 2010, sobre a Estratégia UE 2020 (17),

    Tendo em conta a sua Resolução, de 20 de Maio de 2010, sobre a contribuição da política de coesão para a concretização dos objectivos de Lisboa e da Estratégia UE 2020 (18),

    Tendo em conta a sua Resolução, de 6 de Julho de 2010, sobre a promoção do acesso dos jovens ao mercado de trabalho e o reforço do estatuto de formando, estagiário e aprendiz (19);

    Tendo em conta a sua Posição, de 8 de Setembro de 2010, sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa às Orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros: Parte II das Orientações Integradas "Europa 2020" (20),

    Tendo em conta a sua Resolução, de 20 de Outubro de 2010, sobre a crise financeira, económica e social: recomendações sobre as medidas e iniciativas a tomar (21),

    Tendo em conta a sua Resolução, de 20 de Outubro de 2010, sobre o papel do rendimento mínimo no combate à pobreza e na promoção de uma sociedade inclusiva na Europa (22),

    Tendo em conta a sua Resolução, de 16 de Fevereiro de 2011, sobre “Regimes europeus de pensões adequados, sustentáveis e seguros” (23),

    Tendo em conta a sua Resolução, de 8 de Março de 2011, sobre o rosto da pobreza feminina na União Europeia (24),

    Tendo em conta a sua Resolução, de 7 de Setembro de 2010, sobre o papel das mulheres numa sociedade em envelhecimento (25),

    Tendo em conta a sua Resolução, de 7 de Julho de 2011, sobre o regime de distribuição de géneros alimentícios às pessoas mais necessitadas da União (26),

    Tendo em conta a sua Resolução, de 9 de Março de 2011, sobre uma estratégia da UE a favor da inclusão dos ciganos (27),

    Tendo em conta as suas declarações escritas de 22 de Abril de 2008 sobre uma resolução do fenómeno (28) dos sem-abrigo na rua e de 16 de Dezembro de 2010 sobre uma estratégia da UE para os sem-abrigo (29),

    Tendo em conta as recomendações finais da Conferência de Consenso Europeu sobre a Situação dos Sem-abrigo, de 9 e 10 de Dezembro de 2010,

    Tendo em conta a sua Resolução, de 14 de Setembro de 2011, sobre uma estratégia da União Europeia para os sem-abrigo (30),

    Tendo em conta a sua Resolução, de 25 de Outubro de 2011, sobre a mobilidade e a integração de pessoas com deficiência e a Estratégia Europeia para a Deficiência 2010-2020 (31),

    Tendo em conta as Conclusões do Conselho sobre o Pacto Europeu para a Igualdade de Género no período de 2011-2020 (32),

    Tendo em conta a Estratégia para a igualdade entre homens e mulheres 2010-2015 (COM(2010)0491),

    Tendo em conta a sua Resolução, de 17 de Junho de 2010, sobre os aspectos relativos ao género no abrandamento económico e na crise financeira (33),

    Tendo em conta a sua Resolução, de 5 de Julho de 2011, sobre o futuro dos serviços sociais de interesse geral (34),

    Tendo em conta a sua Resolução, de 19 de Outubro de 2010, sobre as trabalhadoras precárias (35),

    Tendo em conta a publicação do Eurostat "O combate à pobreza e à exclusão social - Retrato estatístico da União Europeia 2010",

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre uma "Plataforma Europeia contra a Pobreza e a Exclusão Social: Um quadro europeu para a coesão social e territorial” (COM(2010)0758),

    Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e os pareceres da Comissão dos Orçamentos, da Comissão da Cultura e da Educação e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A7-0370/2011),

    Dados

    A.

    Considerando que há 116 milhões de pessoas ameaçadas pela pobreza na União Europeia e que 42 milhões (ou seja, 8 %) vivem "em condições de grave privação material e não podem prover a um conjunto de necessidades consideradas essenciais a uma vida digna na Europa” (36); que a pobreza é um reflexo inaceitável de uma distribuição desigual da riqueza, dos rendimentos e dos recursos no seio de uma economia europeia próspera; considerando que as populações mais vulneráveis, como as pessoas idosas e as portadoras de deficiência, foram as mais afectadas pela crise financeira, económica e social; que as medidas de austeridade adoptadas, ou a serem adoptadas, pela União Europeia não podem afectar o emprego e a protecção social ou agravar a situação das pessoas mais desfavorecidas e constituir uma ameaça de desemprego, de insegurança e de pobreza para milhões de pessoas que ainda conseguiam viver ou prover às suas necessidades e à sua existência através do seu trabalho ou da sua pensão de reforma, em especial atendendo aos cortes orçamentais nos serviços públicos e nas ajudas sociais; que o agravamento das condições e das sanções nas políticas de activação social, em resposta à crise, aumenta as dificuldades sentidas pelos mais vulneráveis, num momento em que a oferta de empregos dignos é reduzida; que o fosso entre ricos e pobres se tem alargado em consequência da crise;

    Violação da Carta dos Direitos Fundamentais

    B.

    Considerando que a nova estratégia de aplicação da Carta dos Direitos Fundamentais da Comissão procura, designadamente, promover o acesso dos mais desfavorecidos aos direitos fundamentais; que essa Carta deve ser integralmente respeitada e que a grande pobreza constitui uma violação dos direitos humanos e um grave atentado à dignidade humana, favorecendo a estigmatização e as injustiças; que o objectivo central dos regimes de apoio aos rendimentos deve ser tirar as pessoas da pobreza permitindo-lhes viver com dignidade;

    Compromissos não honrados

    C.

    Considerando que, entre 2000 e 2008, a pobreza e a exclusão social aumentaram e afectaram novos grupos sociais, não obstante os compromissos assumidos pela União relativamente ao objectivo de erradicação da pobreza na UE até 2010 no Conselho Europeu de Lisboa, de 23 e 24 de Março de 2000, ou dos progressos a realizar conforme acordado no Conselho Europeu de Nice, de 7 e 9 de Dezembro de 2000; considerando que a pobreza e a exclusão só poderão ser mitigadas e que só será possível realizar um crescimento inclusivo combatendo as desigualdades e a discriminação e garantindo o desenvolvimento das economias nacionais e da solidariedade com os grupos mais desfavorecidos da sociedade, ou seja, uma repartição equitativa e adequada do bem-estar do país;

    D.

    Considerando que o risco de pobreza afecta directamente as zonas rurais, em especial as pequenas explorações e os jovens agricultores ameaçados pelos efeitos da crise económica e pela flutuação excessiva dos custos das matérias-primas;

    - 20 milhões

    E.

    Considerando que a Estratégia Europa 2020 conta, entre os seus cinco principais objectivos, com o objectivo não vinculativo, ou seja, sem possibilidade de sanções, de reduzir em 20 milhões o número de pessoas ameaçadas pela pobreza, de acordo com os três indicadores adoptados pelos Estados-Membros (a taxa de risco de pobreza após as transferências sociais, o índice de privação material e a percentagem de pessoas que vivem em agregados familiares com uma baixa intensidade de trabalho ou sem emprego), e que, em comparação com os 116 milhões de pessoas ameaçadas de pobreza e com os 42 milhões que vivem em condições de grave privação material, esse objectivo, embora reconhecendo a importância da luta contra a pobreza e a exclusão social, se traduz, à partida, no abandono de milhões de pessoas na Europa, com o risco de efeitos de limiar que excluem os mais fracos das políticas centradas na obtenção de resultados quantitativos; que, se não se partir das situações mais difíceis de resolver, as políticas aplicadas não poderão atingi-las; que a Plataforma Europeia contra a pobreza constitui uma das sete iniciativas emblemáticas da Estratégia Europa 2020;

    F.

    Considerando o agravamento das desigualdades sociais em alguns Estados-Membros, que resultam, nomeadamente, da desigualdade económica na distribuição do rendimento e da riqueza, de desigualdades no mercado de trabalho que conduzem à precariedade social, de desigualdades no acesso a funções sociais do Estado, como a segurança social, a saúde, a educação, a justiça e outras;

    Relação economia/pobreza

    G.

    Considerando que a pobreza, que há uma série de anos atinge um nível extremamente elevado nos Estados-Membros da UE, tem um impacto cada vez mais acentuado na economia, prejudicando o crescimento, aumentando os défices dos orçamentos públicos e diminuindo a competitividade europeia, e que estes fenómenos acarretam, já por si, pobreza e desemprego, em especial de longa duração, sendo que este último afecta um em três desempregados e que esta situação é ainda mais grave nos países com uma economia mais vulnerável; que a preservação dos direitos sociais na União é fundamental no âmbito do combate à pobreza;

    H.

    Considerando que a pobreza, que é equiparável a uma violação dos direitos humanos, revela que ainda não foram envidados todos os esforços para atingir os objectivos previstos no n.o 3 do artigo 3.o do TUE;

    I.

    Considerando que qualquer política de rigor deve ser inteligente e permitir um investimento contra-cíclico nas principais prioridades políticas;

    J.

    Considerando que é essencial adoptar reformas estruturais para garantir a competitividade da Europa, criar postos de trabalho e combater a pobreza;

    Natureza pluridimensional da pobreza

    K.

    Considerando que a pobreza é um fenómeno com múltiplas facetas, que requer uma resposta integrada que contemple as fases da vida e os múltiplos aspectos das necessidades das pessoas, que deve igualmente basear-se na garantia do acesso a direitos, recursos e serviços, conforme reflectido nos objectivos comuns do método aberto de coordenação no domínio da protecção social e da inclusão social (2006), a fim de responder às necessidades fundamentais e evitar a exclusão social;

    L.

    Considerando que o Ano Europeu do Combate à Pobreza e à Exclusão Social (2010) conseguiu sensibilizar a opinião pública e suscitar um compromisso político;

    Trabalho digno/trabalhadores pobres

    M.

    Considerando que o crescimento e o emprego, incluindo o de qualidade, não permitem por si só que as pessoas saiam da pobreza, que a segmentação do mercado de trabalho se tenha agravado e que as condições de vida e de trabalho se tenham degradado consideravelmente, nomeadamente no seguimento da crise financeira, e que a precarização do trabalho, que convém combater, tenha aumentado significativamente, que o fenómeno dos trabalhadores empobrecidos tenha sido cada vez mais reconhecido nos últimos anos, embora continue a constituir um problema que não parece estar a merecer uma atenção correspondente aos desafios que coloca às nossas sociedades, e que o seu número aumentou consideravelmente, dado que 8 % dos trabalhadores se confrontam com a pobreza e que 22 % das pessoas em risco de pobreza têm um emprego (37); considerando que o facto de se ter acesso a condições de trabalho dignas e igualitárias constitui um passo em frente para travar a pobreza e a exclusão social das famílias e das pessoas isoladas;

    N.

    Considerando, porém, que as pessoas com baixos níveis de qualificação ou sem qualificações estão mais expostas aos riscos do mercado de trabalho, ao trabalho precário e mal remunerado, bem como à pobreza;

    Pessoas sem-abrigo

    O.

    Considerando que a condição de sem-abrigo constitui uma das formas mais extremas de pobreza, constituindo um problema que continua por resolver em todos os Estados-Membros da UE; que, por razões diversas, há muitas pessoas sem abrigo na generalidade dos Estados-Membros da União Europeia, o que exige medidas específicas visando a sua integração social; considerando que, segundo o Eurobarómetro, quase um em cada quatro europeus pensa que uma das principais causas da pobreza é o custo excessivo de habitações dignas, e que quase nove em cada dez europeus consideram que a pobreza constitui um obstáculo ao acesso a uma habitação digna; que a perda de contacto das autoridades públicas com os seus cidadãos quando estes perdem a sua habitação não só prejudica toda e qualquer iniciativa de ajuda a estes últimos, como revela uma fase muito avançada do processo de exclusão dessas pessoas;

    P.

    Considerando que a pobreza também é afectada pela acessibilidade e pela qualidade dos serviços sociais como a saúde, a cultura, a habitação e a educação;

    Q.

    Considerando que a ausência de habitação ou uma habitação indigna constituem um atentado muito grave, cujas consequências sobre todos os outros direitos são consideráveis;

    Cabaz de necessidades e serviços fundamentais

    R.

    Considerando que o limiar de pobreza de 60 % do rendimento médio nacional constitui um indicador útil e necessário da pobreza relativa, embora deva ser complementado por outros indicadores como, por exemplo, o conceito e o cálculo de um "cabaz de bens e serviços fundamentais" a nível nacional (que apenas constitui uma resposta imediata à situação específica das pessoas vítimas de pobreza) e os adoptados pelo Conselho "Emprego, Política Social, Saúde e Consumidores" (EPSCO) em Junho de 2010 (risco de pobreza, privação material e agregados familiares com uma baixa intensidade de trabalho) para responder às necessidades das políticas públicas;

    Protecção social

    S.

    Considerando que a protecção social, incluindo os sistemas de rendimento mínimo, constitui um elemento fundamental das democracias modernas, que garante de forma substancial o direito humano à participação social, económica, política e cultural na sociedade e desempenha um papel fundamental para a estabilização económica limitando o impacto das crises e um papel de redistribuição ao longo da vida, protegendo contra os riscos sociais e prevenindo e atenuando a pobreza e a exclusão social ao longo de todo o ciclo de vida;

    T.

    Considerando que, segundo a OCDE, os casos de carência de recurso às prestações sociais representam 20 % a 40 % das prestações;

    Saúde

    U.

    Considerando que a pobreza e a exclusão social continuam a ser um factor social determinante do estado de saúde (38) e das condições de vida, inclusive da esperança de vida, nomeadamente atendendo ao impacto da pobreza infantil na saúde e no bem-estar das crianças, e que o fosso em matéria de saúde entre ricos de pobres continua a ser considerável no que respeita ao acesso a serviços de saúde a preços comportáveis, a rendimentos e à riqueza, e que se verifica cada vez mais em determinados domínios;

    V.

    Considerando que certos grupos da sociedade, como as famílias monoparentais, as mulheres idosas, as minorias, as pessoas com deficiência e os sem-abrigo figuram entre os mais vulneráveis e em risco de pobreza;

    W.

    Considerando que o princípio da não-discriminação é uma pedra angular dos direitos fundamentais, incluindo a discriminação de origem social;

    Idosos

    X.

    Considerando que, devido ao envelhecimento da nossa sociedade, o número de pessoas dependentes vai aumentar consideravelmente nos próximos anos; que as pessoas idosas, em especial as mulheres, correm um maior risco de pobreza que a população em geral, risco esse devido à redução dos rendimentos aquando da reforma e a outros factores como a dependência física, a solidão e a exclusão social; que a ruptura do vínculo social intergeracional constitui um problema de monta para as nossas sociedades;

    Y.

    Considerando que as políticas em matéria de pensões são fundamentais na luta contra a pobreza;

    Género

    Z.

    Considerando que as mulheres são, regra geral, mais vulneráveis à pobreza que os homens nomeadamente devido a vários factores como a discriminação de género no âmbito profissional, que se traduz em persistentes diferenças salariais entre os géneros, as diferenças daí decorrentes ao nível das reformas, bem como a interrupções na carreira profissional para se ocupar de pessoas dependentes, ou à discriminação no emprego; que, na Europa, apenas 63 % das mulheres exercem uma actividade profissional, em comparação com 76 % dos homens, e atendendo à ausência de redes de apoio e de medidas concretas para ajudar os que trabalham a conciliarem a vida familiar e a vida profissional, em especial de serviços de apoio acessíveis;

    AA.

    Considerando que a pobreza tem um impacto diferenciado nas mulheres e nos homens, nos rapazes e nas raparigas pobres, uma vez que as mulheres e as raparigas pobres se deparam frequentemente com maiores dificuldades no acesso a serviços sociais e rendimentos adequados;

    AB.

    Considerando que a Plataforma não tem em consideração os factores de género específicos que afectam as mulheres e os homens e não dá atenção suficiente à feminização da pobreza;

    AC.

    Considerando que, em consequência do efeito do desnível salarial entre homens e mulheres nos rendimentos ao longo da vida, as mulheres têm pensões de reforma mais baixas e, por conseguinte, são mais afectadas do que os homens pela pobreza persistente e extrema: que 22 % das mulheres com idade igual ou superior a 65 anos estão ameaçadas pela pobreza, em comparação com 16 % dos homens;

    AD.

    Considerando que 20 % das crianças estão expostas ao risco de pobreza, contra 17 % da população europeia no seu todo, e que as famílias de baixos rendimentos se encontram entre as categorias mais expostas à pobreza;

    AE.

    Considerando que as políticas em prol da família são essenciais no contexto das políticas de luta contra a pobreza e a exclusão social;

    AF.

    Considerando que os primeiros sinais de abandono escolar são sinais importantes da reprodução cíclica da pobreza;

    Jovens

    AG.

    Considerando que o desemprego dos jovens, já por si superior ao de outros grupos etários, aumentou astronomicamente na UE desde a crise, ultrapassando os 20 % e atingindo um nível crítico em todos os Estados-Membros, o que pode lançá-los na pobreza desde muito novos; que esta situação preocupante requer respostas políticas, sociais e económicas urgentes e que, em articulação com as alterações demográficas, fará aumentar a ausência de competências; considerando o papel fundamental que a formação profissional pode desempenhar para ajudar os jovens e os trabalhadores com poucas qualificações a integrarem o mercado de trabalho, embora também considere que o facto de se encontrar um emprego nem sempre equivale a que se saia da pobreza e que os jovens são particularmente susceptíveis de se encontrarem na categoria dos trabalhadores pobres;

    Migrantes

    AH.

    Considerando que os imigrantes e as minorias étnicas são trabalhadores particularmente vulneráveis e que estão a ser duramente afectados pela crise económica e, consequentemente, pelo aumento da pobreza e da exclusão social devido aos empregos precários a que estão expostos em virtude da sua proveniência, origem ou qualificações; que é necessário que os trabalhadores migrantes beneficiem das mesmas condições de trabalho, salários, acesso à formação e protecção social que os nacionais dos países onde exercem a sua actividade;

    AI.

    Considerando que as pessoas com deficiência, cuja taxa de pobreza é 70 % superior à média, devem ser colocadas no centro de uma estratégia que vise destacar o valor acrescentado que essas pessoas representam quando são integradas no mercado de trabalho;

    População romanichel

    AJ.

    Considerando que grande parte da população romanichel na Europa é marginalizada e que vive em condições socioeconómicas deploráveis, sendo frequentemente alvo de graves discriminações e de segregação em todos os domínios da vida, à semelhança de outras comunidades marginalizadas;

    AK.

    Considerando que a pobreza crescente na UE está a ser agravada pela crise económica e financeira e pelo forte aumento dos preços dos alimentos, num contexto de excedentes alimentares quase inexistentes e que 43 milhões de pessoas estão actualmente em risco de pobreza alimentar; considerando que o Programa de distribuição de géneros alimentícios às pessoas mais necessitadas da União, criado em 1987, concede presentemente ajuda alimentar a 13 milhões de pessoas afectadas pela pobreza em 19 Estados-Membros e conta com cerca de 240 bancos alimentares e instituições de caridade nas suas cadeias de distribuição; considerando que o recente Acórdão T-576/08 do Tribunal de Justiça Europeu, que entende que a compra de alimentos no mercado para o Programa supracitado é ilegal, que coloca em perigo a ajuda alimentar prestada pela UE às pessoas mais necessitadas devido à dependência acrescida do Programa em relação às compras efectuadas no mercado, e considerando que a revogação pelo TJCE do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 983/2008 parece ter um impacto negativo imediato no Programa em 2012 e nos anos consecutivos, levando assim ao fim abrupto da ajuda alimentar aos cidadãos mais necessitados de 19 Estados-Membros;

    AL.

    Considerando que as rubricas não despiciendas da habitação e da energia no orçamento dos agregados familiares, que aumentaram ao longo da última década, devem ser tidas em conta como importantes factores do risco de pobreza;

    AM.

    Considerando que os cuidadores familiares são os que mais se ocupam das pessoas dependentes na UE;

    AN.

    Considerando que o facto de as pessoas em situação de pobreza não poderem aceder a serviços bancários de base, como levantamentos, transferências ou domiciliações, constitui um entrave significativo à sua reinserção no mercado de trabalho e na sociedade;

    Participação

    1.

    Solicita à Comissão que reforce a participação, aquando da elaboração de uma estratégia europeia a todos os níveis de governação (nacional, regional e local), da sociedade civil organizada e de todas as partes interessadas, como as ONG, as organizações da economia social, os prestadores de serviços, os peritos em inovação social e os parceiros sociais, bem como das próprias pessoas em situação de pobreza, juntamente com as associações nas quais se exprimem livremente e que desenvolveram uma experiência e conhecimentos, nomeadamente através da criação de plataformas nacionais contra a pobreza e a exclusão social em cada Estado-Membro; solicita à Comissão que reforce a cooperação entre as autoridades locais, regionais e nacionais e as instituições europeias, em especial o Parlamento Europeu; considera que as sinergias devem envolver todos os actores, incluindo as PME e os empresários; solicita o reforço dos encontros entre pessoas em situação de pobreza e de exclusão social ao nível nacional e a formalização da sua participação e do seu contributo para a Convenção anual sobre a pobreza e a exclusão social, enquanto elemento fundamental dessa Convenção, e que as recomendações assim formuladas sejam objecto de um acompanhamento adequado e regular;

    2.

    Exorta a Comissão Europeia a desempenhar um papel de coordenação e a orientar os Estados-Membros na resposta aos desafios existentes e no combate à pobreza e à exclusão social, nunca esquecendo que o combate à pobreza compete primordialmente às políticas nacionais, e na prestação da solidariedade e assistência técnica necessárias;

    3.

    Solicita que a Plataforma de luta contra a pobreza sirva igualmente para congregar, a nível europeu, as organizações nacionais que representam os grupos mais vulneráveis ao risco de pobreza que ainda não estejam incluídas;

    Formação conjunta

    4.

    Solicita que sejam organizados seminários de sensibilização para a pobreza, a nível das instituições europeias e dos governos dos Estados-Membros, por organizações que possuam uma experiência concreta de luta contra a pobreza e que se experimente uma formação conjunta sobre as questões atinentes à pobreza e à exclusão social que reúna os funcionários europeus e as pessoas com experiência "vivencial" da luta contra a pobreza;

    5.

    Convida os Estados-Membros a tornar a fruição do património cultural acessível a todas as camadas sociais e a evitar um corte dos recursos neste sector, que é um garante da inclusão social e proporciona empregos de qualidade;

    6.

    Insiste no papel crucial do voluntariado e da cidadania activa como instrumento de coesão e de luta contra as desigualdades económicas, sociais e ambientais, que estimula a participação dos cidadãos na vida pública através do desporto, da cultura, das artes e do activismo social e político;

    7.

    Solicita que se assegure às pessoas desfavorecidas o acesso a programas de mobilidade para o estudo e o trabalho e que a parte do orçamento consagrada a esses programas seja reforçada; recorda que a iniciativa «Juventude em movimento» deve promover a mobilidade de todos os aprendizes, estagiários e estudantes e favorecer o reconhecimento das competências profissionais adquiridas de modo não formal e informal;

    8.

    Encoraja iniciativas entre gerações tendo em vista reduzir o fosso digital das pessoas desfavorecidas, dando-lhes acesso às tecnologias da informação e da comunicação, em sintonia com a Agenda Digital Europeia;

    9.

    Exorta os Estados-Membros a encorajarem o ensino das novas tecnologias logo desde o início, enquanto parte do currículo escolar;

    Mecanismo de avaliação

    10.

    Solicita a criação de um mecanismo de avaliação crítico e regular que associe o Parlamento Europeu, o Comité das Regiões e o Comité Económico e Social Europeu baseado em indicadores precisos a nível nacional e europeu, que permita avaliar as múltiplas dimensões da pobreza e medir os progressos realizados pelos Estados-Membros na consecução, tendo em conta a repartição por sexo e idade, do objectivo de redução da pobreza e a sua transposição em objectivos secundários pelos Estados-Membros, porquanto, na ausência de uma definição precisa de pobreza, eles dispõem de uma margem de apreciação excessivamente ampla, o que cria um risco de interpretação divergente; solicita à Comissão que melhore os indicadores nacionais e europeus relativos à comparabilidade das estatísticas nacionais sobre a pobreza das pessoas vulneráveis e fomente, juntamente com o Eurostat, a produção de estatísticas mais precisas, no âmbito de um painel de avaliação circunstanciado acerca da pobreza e da exclusão social que permita acompanhar o número de pessoas que se situam abaixo de 50 % e 40 % do rendimento médio e a estabelecer, nesta base, uma avaliação anual das situações de pobreza na União Europeia, devendo a abordagem estatística ser complementada com uma abordagem qualitativa e participativa; insta a Comissão a assegurar que as políticas aplicadas beneficiem todas as pessoas e não só as que se encontram próximas do limiar de pobreza;

    11.

    Solicita à Comissão/Eurostat que proceda a uma análise abrangente da pobreza e da exclusão social e que, com base numa abordagem qualitativa e participativa, colija estatísticas discriminadas por sexo e idade, a fim de chamar a atenção para o problema da pobreza entre as mulheres idosas; confia em que o Instituto Europeu para a Igualdade dos Géneros contribua, logo que esteja a funcionar em pleno, para a resolução do problema da falta de dados sistemáticos e comparativos discriminados por género;

    12.

    Apela à melhoria e à comparabilidade das estatísticas nacionais sobre a pobreza através do desenvolvimento de indicadores a nível europeu;

    13.

    Requer, tendo em conta a actual situação de crise, a elaboração urgente de um estudo circunstanciado e actualizado sobre o número de pessoas que vivem em situação de pobreza e das que correm o risco de cair na pobreza nos próximos meses;

    14

    Solicita à Comissão que elabore e apresente um relatório anual ao Parlamento Europeu sobre os progressos realizados pelos Estados-Membros na redução da pobreza e da exclusão social;

    Cláusula social horizontal

    15.

    Solicita à Comissão que tenha plenamente em conta a cláusula social horizontal correcta, conforme previsto no artigo 9.o do TFUE, nos termos da qual a União tem em conta as exigências relativas à promoção de um nível de emprego elevado, à garantia de uma protecção social adequada, à luta contra a exclusão social, bem como a um nível elevado de educação, de formação e de protecção da saúde humana, e que clarifique o papel da Plataforma na avaliação da sua aplicação; solicita um aprofundamento dos estudos de impacto social das políticas europeias, mesmo que não sejam lançadas pela Comissão mas pelo Conselho Europeu, como o Pacto Euro Mais; considera que um tal aprofundamento da aplicação dessa cláusula permitirá evitar um nivelamento por baixo das normas sociais europeias e facilitará o desenvolvimento de uma base social comum na Europa; solicita que esse estudo de impacto social seja realizado juntamente com as associações de luta contra a pobreza, tendo em conta, como referência, a situação das pessoas mais carenciadas da Europa; considera que esses estudos deveriam implicar o Parlamento Europeu, o Comité das Regiões e o Comité Económico e Social Europeu, bem como os serviços da Comissão encarregados pelas questões sociais sob a responsabilidade de um director-geral associado ao Secretariado-Geral da Comissão Europeia;

    Orçamento

    16.

    Insta a Comissão a identificar mais precisamente as rubricas orçamentais afectadas pela Plataforma, nomeadamente no que diz respeito ao FSE e à sua contribuição para essa iniciativa emblemática, através do financiamento de prioridades políticas como a prevenção do abandono escolar e a luta contra a pobreza entre as crianças, das mulheres, dos idosos e dos trabalhadores migrantes, bem como o seu nível de dotação orçamental; solicita à Comissão que indique as suas propostas em matéria de luta contra a pobreza e a exclusão social no quadro orçamental plurianual 2014-2020, a fim de assegurar o financiamento adequado das iniciativas lançadas para lutar contra a pobreza e a exclusão social; insta a Comissão a identificar o apoio financeiro necessário para as prioridades temáticas acordadas e a exortar os Estados-Membros a apoiarem financeiramente os actores da sociedade civil implicados a nível nacional nos programas nacionais de reforma na Plataforma emblemática e nas estratégias nacionais de protecção social e inclusão social; recomenda a continuação, com um maior apoio orçamental, dos programas europeus que permitem contribuir para os diferentes aspectos da luta contra a exclusão social, a pobreza e as desigualdades socioeconómicas – incluindo as desigualdades ao nível da saúde (programa-quadro de investigação, programa Progress);

    17.

    Toma nota de que, no projecto de orçamento de 2012, a Comissão Europeia calculou o aumento para a iniciativa emblemática "Plataforma Europeia contra a Pobreza" em 3,3 % em relação ao ano transacto; solicita à Comissão que forneça mais informações sobre a contribuição do Fundo Social Europeu (FSE) para esta iniciativa emblemática e sobre medidas específicas que visem prioridades como o combate à pobreza entre as crianças, as mulheres, os idosos e os trabalhadores migrantes e ainda a prevenção do abandono escolar precoce; lamenta, neste contexto, a ausência de clareza e a sobreposição dos diferentes instrumentos e rubricas orçamentais que permitirão atingir os objectivos-chave da Europa 2020 através do orçamento da UE;

    Programa de ajuda alimentar aos mais carenciados

    18.

    Contesta a decisão da Comissão de rever em baixa, passando de 500 milhões de euros para 113,5 milhões de euros, o orçamento previsto para o Programa de distribuição de géneros alimentícios às pessoas necessitadas que vivem na União Europeia em 2012; lamenta profundamente esta situação, que se produz num contexto actual de grave crise económica e social; insta, portanto, a Comissão e o Conselho a encontrarem uma forma de prosseguir com o regime de distribuição de géneros alimentícios às pessoas mais necessitadas nos restantes anos do actual período de financiamento (2012 e 2013) e no novo período de financiamento 2014-2020, baseando-o numa base jurídica que não possa ser impugnada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, mantendo os 500 milhões de euros como limite financeiro anual, de modo a garantir que as pessoas dependentes de ajuda alimentar não irão sofrer de pobreza alimentar;

    Método aberto de coordenação no domínio social

    19.

    Solicita que o método aberto de coordenação no domínio social seja reforçado e correctamente aplicado ao domínio da pobreza, nomeadamente através de estratégias nacionais de inclusão e de protecção social elaboradas, aplicadas e avaliadas de forma conjunta, com base nos objectivos definidos conjuntamente, através das plataformas nacionais de luta contra a pobreza, do intercâmbio de boas práticas sobre as políticas de acesso efectivo aos direitos fundamentais, da aplicação da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e da Carta Social revista (não ratificada por todos os Estados-Membros), nomeadamente os artigos 30.o e 31.o; salienta que, neste contexto, se deve continuar a ter em consideração os trabalhos do Comité de Protecção Social do Conselho; solicita que a Plataforma promova e acompanhe a participação das autoridades locais, das empresas da economia social e de outros actores locais na elaboração e aplicação dos relatórios estratégicos nacionais;

    Cabaz de bens e serviços fundamentais

    20.

    Solicita à Comissão que, em concertação com o Banco Central Europeu, proponha os princípios comuns da definição de “cabaz de bens e serviços fundamentais” necessários para assegurar uma vida digna a todos e recorda que estas necessidades imediatas exigem o respeito da dignidade humana e um acesso efectivo a todos os direitos fundamentais – civis, políticos, económicos, sociais e culturais – sem excepções; solicita o esclarecimento do objectivo da estabilidade dos preços de molde a permitir que sejam tomadas em consideração as particularidades nacionais que não tenham necessariamente um impacto significativo sobre os indicadores para o Eurosistema;

    21.

    Apela a que seja atribuído um papel explícito à Comissão do Emprego do Parlamento Europeu na Plataforma, sobretudo no acompanhamento da sua eficácia e das políticas da União Europeia e dos Estados-Membros em matéria de redução da pobreza e da exclusão social, no contexto da Estratégia Europa 2020;

    22.

    Solicita que a Plataforma crie condições para registar, com a maior precisão possível, a satisfação destas necessidades (diferentes de acordo com os locais e os grupos considerados) em função dos vários sistemas de apoio às pessoas mais carenciadas;

    23.

    Solicita à Comissão que especifique os objectivos e o teor da Convenção Anual da Plataforma de luta contra a pobreza, que podem incluir, nomeadamente, o intercâmbio de boas práticas e a contabilização directa das pessoas em situação de pobreza; sugere que este encontro tenha lugar, pelo menos, durante a semana que inclui o Dia Internacional da Erradicação da Pobreza (17 de Outubro);

    24.

    Considera que a melhoria da qualidade e da comparabilidade das estatísticas nacionais da Plataforma destinadas a medir as tendências das desigualdades e da evolução do bem-estar constitui a base do aperfeiçoamento político da União nesta matéria;

    25.

    Apela à Comissão para que a Plataforma tenha em conta os resultados do Ano Europeu do Combate à Pobreza (2010) e do Ano Europeu do Envelhecimento Activo e da Solidariedade entre Gerações (2012);

    Recomendação de 2008

    26.

    Congratula-se com o facto de a Comissão ter anunciado uma comunicação sobre a aplicação da recomendação da Comissão de 2008 sobre a estratégia para a inclusão activa e solicita que esta inclua nomeadamente um calendário para a aplicação das suas três vertentes, que especifique um programa de acção plurianual a nível nacional e da União Europeia; manifesta a sua preocupação com o adiamento, para 2012, da comunicação relativa à inclusão activa e exorta a Comissão a antecipar a publicação da comunicação para 2011; solicita um compromisso explícito por parte do Conselho, da Comissão e do Parlamento no sentido da mobilização de todas as políticas de redução da pobreza, zelando por que as políticas económicas, de emprego e de inclusão social contribuam para a erradicação da pobreza e não para o seu aumento;

    27.

    Recorda as três vertentes da Estratégia europeia para a inclusão activa das pessoas excluídas do mercado de trabalho incluídas na recomendação da Comissão de 2008:

    um apoio adequado aos rendimentos: os Estados-Membros devem reconhecer o direito fundamental de cada um a recursos e prestações suficientes no âmbito de um dispositivo global e coerente de luta contra a exclusão social;

    mercados de trabalho que fomentem a inserção: os Estados-Membros devem proporcionar uma ajuda eficaz às pessoas cuja situação lhes permita trabalhar para estas encontrarem, voltarem a encontrar e conservarem um emprego que corresponda às suas capacidades profissionais;

    o acesso a serviços de qualidade: os Estados-Membros devem assegurar apoios sociais adequados às pessoas em questão para promover a inclusão económica e social;

    Concretização dos direitos fundamentais

    28.

    Insta a que a Plataforma seja orientada para a realização de direitos que assegurem uma vida digna a todos, nomeadamente nos domínios do emprego, da habitação, da protecção da saúde, da segurança social e de um nível de vida suficiente, da justiça, da educação, da formação e da cultura, bem como da protecção da família e da infância; solicita a realização, pela Agência dos Direitos Fundamentais, de um estudo sobre o acesso efectivo dos mais pobres ao conjunto dos direitos fundamentais e sobre as discriminações de que são alvo e outros direitos contidos nas convenções e textos assinados pelos Estados-Membros, associando as ONG nas quais as pessoas em situação de exclusão social se podem exprimir livremente, tendo em mente que a concretização do direito à habitação é necessária para a realização plena dos outros direitos fundamentais, nomeadamente os direitos políticos e sociais;

    29.

    Convida o Conselho a incluir o tema "Pobreza extrema e direitos fundamentais" no âmbito das prioridades temáticas do próximo quadro plurianual da Agência dos Direitos Fundamentais;

    Pessoas sem-abrigo

    30.

    Considera que a situação dos sem-abrigo requer particular atenção e medidas adicionais, seja por parte dos Estados-Membros, seja da Comissão Europeia, visando a sua completa integração social até 2015, o que implica a recolha de dados comparáveis e de estatísticas fiáveis a nível comunitário, a sua divulgação anual acompanhada dos progressos registados e dos objectivos definidos nas respectivas estratégias nacionais e comunitárias de combate à pobreza e à exclusão social; solicita à Comissão Europeia que desenvolva urgentemente uma estratégia europeia relativa ao problema dos sem-abrigo, em conformidade com o relatório conjunto da Comissão e do Conselho, de 2010, sobre a protecção social e a inclusão social, a recomendação final da Conferência Europeia de consenso sobre o problema dos sem-abrigo (2010) e a resolução do Parlamento Europeu sobre uma estratégia da União Europeia para os sem-abrigo; insta a Comissão Europeia a elaborar um roteiro pormenorizado da execução desta estratégia para o período 2011-2020; solicita que a Plataforma favoreça o intercâmbio de boas práticas de molde a evitar a perda de contacto das instituições públicas com as pessoas sem-abrigo;

    31.

    Apela ao Comité da Protecção Social para que acompanhe todos os anos a evolução dos Estados-Membros no domínio dos sem-abrigo com base nos relatórios anuais temáticos nacionais relativos aos sem-abrigo (2009) e em conformidade com as orientações do relatório conjunto da Comissão e do Conselho, de 2010, relativo à protecção social e à inclusão social;

    Educação/Formação

    32.

    Considera que uma saída efectiva e completa da pobreza apenas se pode realizar se o necessário aumento da eficácia dos instrumentos de protecção for acompanhado por um reforço determinado dos percursos educativos e formativos a todos os níveis; apoia o desenvolvimento de sistemas educativos mais inclusivos, que combatam o abandono escolar e permitam o acesso dos jovens provenientes de grupos desfavorecidos a níveis escolares mais elevados como forma de lutar contra a transmissão da pobreza intergeracional; apoia o acesso à validação da experiência adquirida e à formação ao longo da vida na redução da pobreza através da integração no mercado de trabalho, em especial dos grupos desfavorecidos, a fim de facilitar o seu acesso a empregos dignos e de qualidade; considera, portanto, essencial, aplicar correctamente e reforçar os programas de formação ao longo da vida, bem como a cooperação entre Estados-Membros nos domínios da educação e da formação profissional e os sistemas de apoio individualizado à procura de emprego e sublinha que estas acções devem ser reforçadas no que respeita às pessoas mais vulneráveis que sofrem dificuldades sociais; recomenda a elaboração de uma estratégia da UE destinada a combater o empobrecimento dos trabalhadores e a criar empregos de qualidade e a permitir um acordo sobre princípios para um trabalho de qualidade;

    Trabalho digno/trabalhadores pobres

    33.

    Recorda que a proliferação de contratos de trabalho precários na maior parte dos Estados-Membros tem tendência para agravar a segmentação do mercado de trabalho e para reduzir a protecção dos mais vulneráveis; sublinha, pois, que além da formação profissional e da educação contínua, a criação de novos empregos deve incluir o respeito dos princípios fundamentais da OIT através da realização do conceito de trabalho digno e de empregos de qualidade (condições de trabalho dignas, direito ao trabalho, segurança e saúde dos trabalhadores, protecção social, capacidade de representação e de diálogo com os empregados) e da aplicação da igualdade salarial entre homens e mulheres e da igualdade de tratamento entre os trabalhadores da União Europeia e os nacionais de países terceiros que residam legalmente no território da União; convida os Estados-Membros a consagrarem mais esforços à luta essencial e eficaz contra o fenómeno do trabalho clandestino, que, além dos seus efeitos negativos na viabilidade dos regimes de segurança social, não é compatível com os princípios do trabalho digno e priva as pessoas do acesso aos regimes de segurança social, criando um risco de pobreza acrescido; solicita à Comissão que combata o fenómeno dos trabalhadores empobrecidos e apoie a criação de empregos seguros e zele pela boa aplicação dos acordos de contrato flexível para que estes não possam ser alvo de abusos;

    34.

    Sublinha que a principal preocupação dos jovens diz respeito à autonomia, ao acesso a cuidados de saúde e a uma habitação digna a um preço razoável, dispondo da possibilidade de se formar, de trabalhar e de se realizar; insta, por conseguinte, os Estados-Membros a eliminarem a discriminação associada à idade no que respeita ao acesso aos regimes de rendimento mínimo como a que consiste na exclusão dos jovens dos regimes de rendimento mínimo devido à ausência de contribuições para a segurança social;

    35.

    Insiste na necessidade de prestações adicionais específicas para os grupos mais desfavorecidos (pessoas com deficiência ou que padecem de doenças crónicas, famílias monoparentais ou famílias numerosas) que cubram os custos adicionais decorrentes da sua situação, nomeadamente através de um apoio pessoal, da utilização de infra-estruturas específicas, de cuidados médicos e de apoio social;

    36.

    Apela aos Estados-Membros para que reforcem a eficácia das instâncias públicas responsáveis pelo emprego, através de, entre outras medidas, uma identificação mais eficaz das necessidades do mercado de trabalho, tendo em conta que o emprego constitui o primeiro passo para a prevenção mas também para a luta contra a pobreza e a exclusão social;

    37.

    Sublinha que a transição da escola, da formação profissional ou do ensino superior para o emprego deve ser melhor preparada e seguir-se directamente ao ensino ou à formação; sublinha, por conseguinte, que é extremamente importante aplicar eficazmente a iniciativa "Garantia Europeia da Juventude" e torná-la num instrumento de integração activa no mercado de trabalho; entende que os parceiros sociais, as autoridades locais e regionais, bem como as organizações de jovens devem ser associados ao desenvolvimento de uma estratégia sustentável destinada a reduzir o desemprego juvenil, que deve reconhecer formalmente as qualificações obtidas;

    38.

    Recomenda aos Estados-Membros, no contexto da aplicação dos princípios da flexisegurança no mercado de trabalho que, após consultas com os parceiros sociais, garantam, na prática, igual importância à flexibilidade e à segurança dos trabalhadores e reforcem, através de incentivos, a participação dos trabalhadores em causa na formação profissional;

    39.

    Recorda que o risco de cair em extrema pobreza é maior para as mulheres do que para os homens dado a insuficiência dos sistemas de protecção social e as discriminações que persistem, designadamente no mercado de trabalho, o que exige respostas políticas específicas e múltiplas, em função do género e da situação específica;

    40.

    Solicita aos Estados-Membros que reforcem os meios que contribuem para a eficácia dos serviços públicos de emprego;

    41.

    Apela à Comissão Europeia para que flexibilize as regras e os procedimentos de controlo relativos ao financiamento das compensações de obrigação de serviço público que oneram as autoridades locais que prestam serviços públicos locais para ajudar os mais necessitados;

    42.

    Insta ao reconhecimento dos conhecimentos, da experiência e das competências e saberes informais das pessoas desfavorecidas em situação de pobreza e exclusão social e/ou das comunidades tradicionais, e a que sejam fomentados os sistemas de validação da experiência adquirida na aprendizagem formal e não formal e, além disso, à identificação da forma como estes elementos podem contribuir para a sua integração no mercado de trabalho;

    Migrantes

    43.

    Solicita, no pleno respeito das diferentes práticas, dos acordos colectivos ou da legislação dos vários Estados-Membros, bem como do princípio de subsidiariedade, o respeito da igualdade de direitos e da protecção social para todos em todos os Estados-Membros, sejam eles cidadãos da União ou nacionais de países terceiros; solicita aos Estados-Membros que combatam o trabalho ilegal e não declarado;

    44.

    Apela, em particular, à adopção de medidas que visem a integração cultural e linguística no país de acolhimento como forma de ultrapassar a exclusão social;

    45.

    Convida a Comissão e os Estados-Membros a reforçarem a cooperação com os países terceiros no domínio da educação e da cultura, a fim de reduzir a pobreza e a exclusão social nesses países, apoiar o desenvolvimento e prevenir a imigração decorrente exclusivamente de factores económicos;

    46.

    Considera que a pobreza que afecta as pessoas que já têm um emprego reflecte condições de trabalho não equitativas e apela a uma concentração de esforços tendo em vista alterar esta situação, por forma a que a remuneração em geral e os salários mínimos em particular, independentemente de estarem definidos por lei ou por acordos colectivos, assegurem um nível de vida digno;

    47.

    Observa que ter um emprego não é suficiente para assegurar a saída da pobreza uma vez que são necessárias intervenções adicionais para combater o fenómeno dos trabalhadores empobrecidos e garantir o acesso a um emprego sustentável e de qualidade;

    48.

    Apela aos Estados-Membros para que promovam a plena participação das mulheres no mercado de trabalho, apliquem a legislação sobre a igualdade salarial e dediquem mais atenção à questão da adequação das pensões de reforma das mulheres;

    49.

    Recomenda que seja posta em prática uma tributação adequada das remunerações extremamente elevadas, a fim de contribuir para o financiamento de sistemas de protecção social e de rendimento mínimo e de reduzir as diferenças entre rendimentos;

    Pessoas portadoras de deficiência

    50.

    Recomenda que os Estados-Membros apliquem novas medidas para a inserção dos grupos vulneráveis e socialmente excluídos, nomeadamente das pessoas portadoras de deficiência, nas empresas, em especial nas empresas de economia social e nos serviços públicos, a fim de fomentar a inclusão, nomeadamente nas regiões economicamente mais frágeis e mais vulneráveis do ponto de vista social, ou reforcem a legislação em vigor, designadamente a Directiva de 2000 relativa ao emprego; recomenda que os Estados-Membros zelem por que essas pessoas participem no ensino desde a sua idade mais precoce, eliminando os entraves existentes e prestando-lhes assistência; recomenda que os Estados-Membros fomentem um ambiente acessível em favor das pessoas portadoras de deficiência e solicita que dediquem uma atenção particular à situação da educação e dos cuidados durante a primeira infância, a fim de evitar a exclusão definitiva e irreversível das crianças que vivem com uma deficiência desde o seu nascimento; convida a Comissão e os Estados-Membros a intensificarem os intercâmbios de melhores práticas aplicando as medidas multifacetadas de inserção das pessoas portadoras de deficiência no mercado de trabalho; recomenda aos Estados-Membros que zelem por que as pessoas idosas e portadoras de deficiência tenham acesso aos serviços sociais e de saúde;

    Género

    51.

    Critica energicamente o facto de a questão da pobreza e da exclusão social relacionada com o género ser completamente ignorada na Plataforma Europeia contra a Pobreza e a Exclusão Social apresentada pela Comissão;

    52.

    Salienta que, nas zonas rurais, as mulheres não são amiúde consideradas como fazendo parte da força de trabalho, embora o seu contributo para o trabalho agrícola diário seja tão significativo quanto o dos homens, levando a que se vejam privadas dos seus direitos sociais enquanto assalariadas e fiquem vulneráveis à pobreza;

    53.

    Convida a Comissão e os Estados-Membros a adoptarem uma perspectiva específica de género enquanto componente fundamental de todas as políticas comuns e programas nacionais para erradicar a pobreza e combater a exclusão social; solicita, além disso, aos Estados-Membros que tenham em conta a dimensão do género nos seus planos de recuperação da recessão;

    54.

    Tendo em conta a importância das políticas de protecção social na luta contra a pobreza e a exclusão social, assinala que é importante que existam prestações sociais eficazes e suficientes para apoiar os grupos sociais vulneráveis (como, por exemplo, as pessoas portadoras de deficiência, as famílias monoparentais, os desempregados, entre outros), mas também grupos específicos da população (nomeadamente famílias numerosas);

    55.

    Convida os Estados-Membros a melhorarem a protecção dos trabalhadores que estejam aptos a continuar a trabalhar devido a uma doença, um acidente de trabalho ou a uma doença profissional, de molde a evitar que se vejam reduzidos à insegurança económica; manifesta, portanto, o desejo de que as legislações nacionais sejam reforçadas de molde a que seja obrigatório oferecer um novo emprego antes de qualquer cessação de um contrato de trabalho;

    56.

    Apela à Plataforma para que trabalhe na definição de um estatuto específico dos trabalhadores com deficiência que lhes assegure um emprego a longo prazo;

    57.

    Convida os Estados-Membros, no contexto do reforço da participação no trabalho, nomeadamente das mulheres, a reforçarem, através da conciliação entre a vida familiar e a vida profissional, o acesso a estruturas de protecção que sejam de boa qualidade e acessíveis do ponto de vista financeiro, tendo em conta que uma parte significativa dos cidadãos da União fica excluída do mercado de trabalho porque toma a seu cargo os cuidados a prestar a um membro da sua família, o que resulta num aumento do risco de estas pessoas caírem numa situação de pobreza;

    Utilização dos fundos

    58.

    Reconhece a necessidade de avaliar, caso seja possível, a eficácia, o impacto, a coordenação e a melhor rentabilidade dos fundos comunitários, sobretudo do Fundo Social Europeu (FSE), tendo em vista alcançar o objectivo de redução da pobreza, mesmo quando este não seja o principal objectivo dos fundos, reduzindo as disparidades económicas, os desequilíbrios em matéria de prosperidade e as diferenças de nível de vida entre os Estados-Membros e as regiões da União Europeia, promovendo, consequentemente, a coesão económica e social; considera prioritários os projectos que articulem objectivos e estratégias de emprego, mas também abordagens integradas de inclusão activa, como, por exemplo, projectos que visem reforçar a solidariedade intergeracional ao nível regional e local ou que contribuam especialmente para a igualdade entre os géneros e a inclusão activa dos grupos vulneráveis; sublinha a importância de medidas eficazes de solidariedade, incluindo o reforço, a antecipação de transferências e a redução, por parte dos Estados-Membros, do co-financiamento dos fundos orçamentais, visando a criação de empregos dignos, o apoio a sectores produtivos, o combate à pobreza e à exclusão social, e de evitar novas dependências; sublinha a importância de apoiar o combate à pobreza e à exclusão social visando um acesso a empregos de qualidade e a não discriminação, garantindo um rendimento adequado e promovendo o acesso a serviços de qualidade;

    59.

    Salienta o papel crucial desempenhado pela política de coesão e pelos fundos estruturais na promoção do emprego e da inclusão social e no combate à pobreza nas zonas urbanas, onde vive a maioria das pessoas desfavorecidas, bem como nas zonas rurais; realça o importante contributo do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) para a prevenção da pobreza entre os trabalhadores atingidos pela crise e do Instrumento Europeu de Microfinanciamento Progress no apoio ao empreendedorismo; solicita que a função específica de cada fundo seja preservada no âmbito do próximo quadro financeiro plurianual (QFP);

    60.

    Sublinha que o Fundo Social Europeu continua a ser o principal instrumento que tem especificamente como objectivo a inclusão social, pelo que considera que deve ser reforçado de forma a responder de modo adequado aos objectivos ambiciosos fixados na Estratégia UE 2020 e na Plataforma contra a pobreza;

    61.

    Considera que mecanismos como o instrumento de microfinanciamento Progress e o programa Grundtvig desempenham um papel importante na prevenção da pobreza e da exclusão social e considera que devem ser desenvolvidos com base em análises aprofundadas;

    62.

    Insta a Comissão Europeia a identificar os domínios prioritários das despesas da União Europeia para que o financiamento possa ser orientado mais eficazmente para as micro-regiões e/ou para as regiões onde os habitantes são mais afectados pela pobreza e pela exclusão social;

    63.

    Considera que o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, que permite atribuir uma ajuda específica e individualizada aos trabalhadores despedidos devido à crise ou à globalização, deve ver a sua acção prolongada para lá de 2013 e o seu financiamento assegurado de forma autónoma no orçamento europeu, tanto em autorizações como em pagamentos;

    Governação económica/semestre europeu

    64.

    Exorta os Estados-Membros a apresentarem programas nacionais de reformas consentâneos com o objectivo da Plataforma e os objectivos da União em matéria de desenvolvimento social e sustentável, secundando a afirmação da Comissão de que a pobreza é "inaceitável na Europa do século XXI", a não porem em causa os sistemas de indexação dos salários e dos acordos colectivos globais ou restringirem de forma irracional e injustificada a sua capacidade de investimento e de gastos sociais no âmbito da governação económica, garantindo a sustentabilidade das finanças públicas e a criação de empregos remuneradores, já que a redução da pobreza constitui uma condição essencial par um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo; solicita uma clarificação da situação dos planos de acção nacionais para a inclusão social, e nomeadamente da questão da sua integração nos programas nacionais de reforma no quadro da Estratégia UE 2020; solicita à Comissão que elabore recomendações específicas por país para a realização do objectivo de redução da pobreza, sobretudo nos casos de insucesso, já que a redução da pobreza requer um esforço acrescido e a mobilização de todas as partes e de todos os meios para reduzir significativamente a pobreza e a pobreza extrema a médio prazo e para alcançar um nível reduzido de pobreza, inclusive a sua erradicação, o mais tardar até 2020; propõe que a Comissão elabore, a nível europeu, linhas orientadoras destinadas aos Estados-Membros a fim de assegurar que as autoridades regionais e locais e as outras partes interessadas participem efectivamente na preparação dos programas nacionais de reforma; sublinha que os “pactos territoriais” podem constituir o mecanismo mais completo e coerente de associação das autoridades regionais e locais neste processo, conforme proposto no quinto relatório sobre a coesão; considera que o objectivo da Estratégia Europa 2020 de reduzir em 20 milhões o número de pessoas ameaçadas pela pobreza só pode ser logrado se as medidas de austeridade adoptadas ou a adoptar na União não afectarem os empregos e a protecção social, nomeadamente das pessoas mais desfavorecidas;

    65.

    Considera que os Estados-Membros devem procurar traduzir os objectivos de redução da pobreza e da exclusão social em objectivos nacionais e regionais ambiciosos e que devem incluir um objectivo específico relativo à pobreza infantil e estratégias específicas que adoptem uma abordagem pluridimensional face à pobreza infantil e das famílias;

    66.

    Solicita que todas as ONG e associações de pequena dimensão sejam apoiadas no seu combate em prol dos direitos fundamentais, a fim de reforçar o investimento humano necessário, permitir a participação das pessoas em situação de pobreza e de melhor informá-las sobre o seu acesso a direitos e à justiça;

    67.

    Saúda a proposta relativa às subvenções globais que poderiam auxiliar várias ONG e associações no seu trabalho de luta contra a pobreza;

    68.

    Insta os Estados-Membros a aceitarem e adoptarem o mais rapidamente possível a proposta de Directiva do Conselho relativa à aplicação do princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, independentemente da sua religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual (COM(2008)0426); solicita à Comissão que continue a apoiar o controlo das dificuldades técnicas existentes no Conselho para garantir um acordo rápido que colmate as lacunas existentes na legislação que actualmente não cobre todos os aspectos pertinentes, a fim de prosseguir com a erradicação das discriminações, nomeadamente da discriminação de origem social;

    69.

    Propõe que as iniciativas avançadas na Plataforma dêem conta das consequências da múltipla discriminação e introduzam medidas de natureza política como as actualmente previstas, nomeadamente, na legislação espanhola e romena, desenvolvendo, em particular, o conceito de integração da perspectiva de género em todas as políticas, por forma a responder à múltipla discriminação;

    70.

    Requer a aplicação da igualdade salarial entre homens e mulheres e da igualdade de tratamento entre os trabalhadores da União Europeia e os nacionais de países terceiros;

    71.

    Insta a Comissão a realizar consultas sobre a melhor forma de combater a discriminação negativa baseada na origem social;

    Economia social

    72.

    Congratula-se com a vontade da Comissão de ter em maior consideração, através de diferentes iniciativas, o papel dos actores da economia social – na acepção da Resolução do Parlamento Europeu, de 19 de Fevereiro de 2009, sobre a economia social – nomeadamente pelo seu compromisso de clarificar o quadro jurídico das empresas da economia social (mútuas, fundações e cooperativas) para que estas contribuam plenamente e num contexto de segurança jurídica para a redução da pobreza e para que proponham respostas inovadoras e sustentáveis para as necessidades dos cidadãos, salientando que a economia social não se limita a este domínio de actividades; manifesta preocupação, todavia, pela ausência de referências ao estatuto da associação europeia, quando o sector associativo é um dos principais actores da luta contra a pobreza; sublinha, porém, que as medidas direccionadas para a economia social, nomeadamente para as associações e as mútuas, actualmente propostas, não estão à altura do seu contributo para a política de luta contra a pobreza e a exclusão social e para a economia e o modelo social europeus, bem como, de uma forma mais geral, da sua resposta às consequências da crise económica e social; realça, em particular, o seu apelo e expectativas em matéria de reconhecimento dos serviços sociais de interesse geral (SSIG), como reafirmados na sua resolução de 5 de Julho de 2011 sobre o futuro dos serviços sociais de interesse geral; toma nota das propostas de revisão das disposições comunitárias em matéria de adjudicação de contratos públicos e de auxílios estatais e reitera o seu pedido no sentido de que sejam adaptadas às especificidades das missões atribuídas aos SSIG e ao seu modo de organização; apoia a criação de empregos de qualidade e os dispositivos de apoio individualizado à procura de emprego através das empresas de inserção e das empresas da economia social pela sua especialização em matéria de inserção socioprofissional das pessoas desfavorecidas; reitera o seu pedido de iniciativas legislativas sectoriais sobre a qualidade e a acessibilidade dos serviços sociais de interesse geral, nomeadamente nos domínios da saúde, da educação, dos transportes públicos, da energia, da água e das comunicações;

    73.

    Frisa a importância dos serviços sociais, de saúde, de assistência e de educação, para colmatar as lacunas em matéria de capacidades, promovendo a integração social das pessoas e combatendo a pobreza e a exclusão social; recorda o seu potencial para criar novos postos de trabalho e solicita um investimento forte e sustentável, bem como o desenvolvimento destes serviços e infra-estruturas essenciais; congratula-se com o plano de acção da Comissão para combater a escassez de trabalhadores do sector da saúde;

    74.

    Requer apoios substanciais para garantir a qualidade e a acessibilidade dos serviços sociais, sobretudo no domínio da saúde, dos cuidados continuados, da educação, dos transportes, da energia, da água e das comunicações;

    Habitação

    75.

    Recomenda aos Estados-Membros uma política proactiva em matéria de garantia de habitação digna a fim de assegurar o acesso universal a uma habitação de qualidade, que garanta o acesso aos serviços essenciais do ponto de vista da saúde e da segurança, a um preço módico ou um preço de compra preferencial, assim como para evitar a sua perda, dado que a ausência de habitação constitui uma grave violação da dignidade humana, e recomenda igualmente uma política proactiva em matéria de energia, aumentando a utilização das energias renováveis e a eficácia energética a fim de lutar contra a precariedade energética; solicita que seja prestada uma atenção acrescida à questão da habitação para os migrantes, que são frequentemente explorados e obrigados a viver em habitações insalubres; recorda a existência do Protocolo 26 do Tratado de Lisboa em matéria de habitação social e apela ao respeito das disposições contidas no mesmo, nomeadamente em matéria de liberdade dos Estados-Membros para a organizarem, incluindo a questão do financiamento; encoraja os Estados-Membros a executar programas de habitação especiais e oportunidades para as pessoas sem-abrigo, de modo a garantir as condições de vida essenciais às pessoas mais vulneráveis da sociedade;

    76.

    Recomenda aos Estados-Membros que desenvolvam a oferta de habitação social e de emergência de qualidade a fim de garantir o acesso de todos e, em especial, dos mais desfavorecidos, a uma habitação digna a um custo acessível; considera que fica mais caro à sociedade e à comunidade realojar pessoas que tenham sido objecto de despejo da sua habitação do que mantê-las na mesma; recomenda, por conseguinte, que se apliquem políticas de prevenção dos despejos, nomeadamente através da assunção pela autarquia das rendas e das rendas em atraso das pessoas ameaçadas de despejo;

    77.

    Recorda a relação entre a vida nos bairros desfavorecidos e o aumento da pobreza e da exclusão social, bem como os problemas de saúde; considera, por conseguinte, que as intervenções europeias nos bairros desfavorecidos são uma forma eficaz de combater a exclusão e reduzir as despesas de saúde e exorta a Comissão Europeia a reforçar essas intervenções nos próximos programas de coesão política e nos demais programas da União Europeia;

    78.

    Solicita o aumento da verba FEDER destinada a financiar medidas de melhoria da eficiência energética na habitação social para lutar contra a precariedade energética;

    79.

    Salienta os importantes esforços a envidar pela União e pelos Estados-Membros para reduzir o custo da energia nos orçamentos dos agregados familiares, a primeira garantindo um aprovisionamento seguro para se precaver contra as flutuações importantes dos preços no mercado da energia, os segundos reforçando as suas políticas de ajuda à eficiência energética nas habitações;

    População romanichel

    80.

    Solicita que a população romanichel e as organizações que a representam e que trabalham com ela sejam activamente implicadas na elaboração e na execução das estratégias nacionais de integração da população romanichel até 2020, de forma a contribuir para o objectivo da União em matéria de luta contra a pobreza; solicita à União Europeia e aos Estados-Membros que executem o mais rapidamente possível a estratégia europeia de inclusão da população romanichel e solicita aos Estados-Membros que proponham, até ao fim do ano, as suas medidas de inclusão desta população, em conformidade com o quadro europeu de coordenação das estratégias nacionais de inclusão da população romanichel apresentado pela Comissão no mês de Abril de 2011; salienta que a inclusão e a integração dessa população exigirão, tal como a luta contra a pobreza e a exclusão social, um esforço acrescido para chegar à sua plena inclusão e pôr termo às numerosas discriminações de que é vítima até 2020; solicita que as demais comunidades marginalizadas, como os imigrantes, sejam implicadas em todas as políticas da União ou dos Estados-Membros que visem a sua inclusão social;

    81.

    Realça a importância dos serviços sociais, de saúde, de assistência e de educação para reduzir as disparidades, promover a integração social das pessoas e combater a pobreza e a exclusão social; recorda o seu potencial de criação de novos postos de trabalho e apela a um investimento substancial e sustentável, bem como ao desenvolvimento desses serviços e infra-estruturas essenciais; aguarda com impaciência o plano de acção da Comissão para solucionar a escassez de trabalhadores do sector da saúde;

    82.

    Solicita que os interesses da população com deficiência sejam tidos em conta na programação, na utilização e no acompanhamento dos financiamentos comunitários, em especial no domínio da promoção da educação, da formação, do emprego e da autonomia (transportes e comunicações);

    Infância

    83.

    Solicita que o combate à pobreza das crianças se focalize na prevenção, assegurando a igualdade de acesso a serviços educativos e de acolhimento da primeira infância de alta qualidade, a fim de evitar que as crianças comecem a vida escolar com desvantagens múltiplas, e nos demais dispositivos destinados à crianças (centros de actividades em período escolar e de férias, etc., actividades extracurriculares, culturais, desportivas, etc. serviços de dia), através de uma cobertura adequada das regiões que dispõem deste tipo de serviços e centros, e requer um apoio financeiro para os serviços cuja actividade tenha sido objecto de reconhecimento, bem como uma integração sistemática das políticas de apoio às famílias atingidas por uma situação de pobreza em todos os campos de intervenção pertinentes, combinando uma abordagem universal com medidas dirigidas às famílias mais vulneráveis, nomeadamente as famílias com crianças com deficiência, as famílias monoparentais e famílias numerosas; solicita que as relações pais/filhos sejam objecto de especial atenção nos programas de luta contra a pobreza e a exclusão social, a fim de evitar as colocações de crianças fora do meio familiar relacionadas com as consequências da extrema pobreza;

    84.

    Realça que as crianças e os jovens têm direito à educação ao abrigo da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, incluindo as crianças e os jovens que não têm um título de residência nos países onde residem;

    85.

    Recorda que milhares de crianças são separadas dos pais devido às suas condições de vida (carência de habitação), ou porque os pais, em situação de extrema pobreza (material, social e cultural), não receberam os apoios necessários para assumirem as suas responsabilidades parentais;

    86.

    Solicita que seja dada especial atenção ao futuro dos jovens e uma estratégia clara para favorecer o seu acesso a um primeiro emprego digno e compatível com o seu nível de formação;

    87.

    Observa que a luta contra a pobreza implica uma abordagem global e continuada que inclua todos os sectores políticos; recorda, além disso, que é particularmente importante reforçar as acções adoptadas a nível europeu e nacional no domínio da prevenção e da luta contra o fenómeno em questão;

    88.

    Realça a necessidade de adoptar uma abordagem mais completa do problema da pobreza infantil, sublinhando simultaneamente os resultados até agora obtidos na adopção de "princípios comuns", como indicam as conclusões do Conselho "Emprego" de 6 de Dezembro de 2010, que convidam a fazer da pobreza infantil uma prioridade;

    89.

    Encoraja a vontade da Comissão de apresentar uma recomendação sobre a pobreza infantil em 2012;

    90.

    Apoia as conclusões do Conselho EPSCO do mês de Junho, que preconizam uma estratégia integrada destinada a evitar a pobreza infantil e a promover o bem-estar infantil, uma estratégia centrada num rendimento familiar adequado, no acesso aos serviços, incluindo a aprendizagem precoce e a guarda de crianças, bem como a participação das crianças; requer um roteiro pormenorizado para a aplicação da comunicação proposta em 2012;

    91.

    Frisa a importância dos Fundos Estruturais, nomeadamente do Fundo Social Europeu, como instrumento essencial para ajudar os Estados-Membros a lutar contra a pobreza e a exclusão social; solicita aos Estados-Membros mais acções co-financiadas tendo em vista apoiar serviços como as instalações de acolhimento de crianças, de idosos e de pessoas dependentes;

    92.

    Solicita à Comissão que vele por que as políticas de austeridade acordadas com os Estados-Membros não entravem nem ponham em causa a prossecução do objectivo da Estratégia Europa 2020 de retirar 20 milhões de pessoas da pobreza;

    93.

    Exorta à luta contra o círculo vicioso da pobreza para evitar a sua perpetuação ao longo das gerações;

    94.

    Convida os Estados-Membros a dar o justo valor ao papel dos artistas na integração social e no combate à pobreza, em particular favorecendo o seu ambiente de trabalho e o seu estatuto;

    Rendimento mínimo

    95.

    Requer que a Comissão, respeitando integralmente o princípio da subsidiariedade, lance uma consulta sobre a possibilidade de uma iniciativa legislativa relativa ao rendimento mínimo, adequado e susceptível de permitir o desenvolvimento económico, capaz de prevenir a pobreza e de proporcionar uma base para viver com dignidade, participar plenamente e sem restrições na sociedade e avançar na procura de emprego ou de formação, e desempenhando um papel de estabilizador automático para a economia, no respeito das diferentes práticas, das convenções colectivas ou da lei, nos diferentes Estados-Membros, permanecendo a definição de um rendimento mínimo uma prerrogativa de cada Estado-Membro; deseja que a Comissão ajude os Estados-Membros a partilhar as boas práticas sobre os níveis de rendimento mínimo e encoraja os Estados-Membros a desenvolver regimes de rendimento mínimo baseados, no mínimo, em 60 % do rendimento mediano de cada Estado-Membro;

    Carência de recurso às prestações

    96.

    Recorda que, segundo a OCDE, as prestações ficam por utilizar em 20 a 40 % dos casos; convida os Estados-Membros a avaliar os seus sistemas de apoio ao rendimento a fim de evitar a pobreza escondida, aumentando a transparência, informando os beneficiários de forma mais eficaz sobre os seus direitos, criando serviços de aconselhamento mais eficazes, simplificando os procedimentos e executando medidas e políticas destinadas a lutar contra a estigmatização e a discriminação que estão associadas aos beneficiários do rendimento mínimo;

    97.

    Solicita aos Estados-Membros que forneçam apoio, formação e serviços de assistência temporária adequados às pessoas que se ocupam dos seus familiares, de modo a que as pessoas idosas e necessitadas de cuidados possam continuar a viver em suas casas e nas suas comunidades enquanto desejarem fazê-lo;

    98.

    Solicita à Comissão que avalie a participação das situações de sobreendividamento no fenómeno da pobreza e favoreça o intercâmbio de boas práticas sobre os dispositivos de luta de contra o sobreendividamento no âmbito da Plataforma;

    Idosos – licença para prestação de cuidados a dependentes

    99.

    Considera que importa desenvolver e reequacionar, em todos os Estados-Membros, programas de assistência às pessoas idosas, incluindo os cuidados a domicílio, para que estas não caiam na exclusão ou na pobreza, e acrescenta que deve igualmente ser encorajada a assistência às pessoas idosas pela sua família, se possível financeiramente, em conformidade com o objectivo da promoção de uma sociedade duradoura, tendo em vista reforçar, nomeadamente, o apoio ao envelhecimento activo e à solidariedade entre gerações, encorajar a acessibilidade e a solidariedade e melhorar a qualidade dos cuidados a longo prazo; solicita à Comissão que avalie se uma directiva em matéria de dispensa para prestação de cuidados a dependentes poderia constituir um contributo;

    100.

    Solicita à Comissão que confira o devido realce ao desenvolvimento da inovação social, à promoção da política social baseada nos factos, bem como à aplicação mais ponderada dos estudos de impacto para obter uma verdadeira mais-valia e propor soluções inovadoras sustentáveis, em conformidade com as tendências demográficas;

    101.

    Realça a importância de desenvolver propostas políticas a nível dos Estados-Membros para fazer face aos problemas associados à pobreza e à exclusão, como o fenómeno dos sem-abrigo, a toxicodependência e o alcoolismo; solicita um intercâmbio mais eficaz das melhores práticas nestes domínios entre os Estados-Membros;

    102.

    Realça a importância de se proporem medidas destinadas a simplificar o acesso aos financiamentos europeus por parte dos organismos que operam no sector do voluntariado;

    103.

    Solicita à Comissão que tenha em conta o relatório do Parlamento Europeu sobre o Livro Verde sobre o futuro das pensões na Europa;

    104.

    Recomenda aos Estados-Membros a instituição de uma pensão mínima adequada que permita aos idosos viverem com dignidade;

    105.

    Convida a Comissão a prever um quadro europeu de orientações e princípios para garantir a adequação e sustentabilidade dos regimes de pensões, tendo em vista combater eficazmente o risco de pobreza que paira sobre as mulheres devido à precariedade, à descontinuidade laboral e aos baixos salários; salienta a necessidade de assegurar que as disposições de segurança social se coadunem melhor com as condições pessoais e familiares, valorizando mais adequadamente a maternidade e o trabalho de assistência à família;

    *

    * *

    106.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


    (1)  JO L 180 de 19.7.2000, p. 22.

    (2)  JO L 303 de 2.12.2000, p. 16.

    (3)  JO L 298 de 7.11.2008, p. 20.

    (4)  Conselho da UE, comunicado de imprensa 10560/10 (Imprensa 156), 3019.a Reunião do Conselho "Emprego, Política Social, Saúde e Consumidores", Luxemburgo, 7 e 8 de Junho de 2010.

    (5)  Conselho da UE, 3053.a Reunião do Conselho "Emprego, Política Social, Saúde e Consumidores", Bruxelas, 6 de Dezembro de 2010.

    (6)  Conselho da UE, Comunicado de imprensa 7360/11 (Imprensa 52), 3073.a Reunião do Conselho "Emprego, Política Social, Saúde e Consumidores", Bruxelas, 7 de Março de 2011.

    (7)  Parecer do Comité da Protecção Social (CPS) ao Conselho, Conselho da União Europeia, 6491/11, SOC 124, 15 de Fevereiro de 2011.

    (8)  Relatório do Comité da Protecção Social ao Conselho, Conselho da UE, 6624/11 ADD 1 SOC 135 ECOFIN 76 SAN 30, de 18 de Fevereiro de 2011.

    (9)  Parecer do Comité da Protecção Social ao Conselho, Conselho da UE, 9960/10, SOC 357 SAN 122, de 20 de Maio de 2010.

    (10)  JO C 166 de 7.6.2011, p. 18.

    (11)  JO C 248 de 25.8.2011, p. 130.

    (12)  JO L 307 de 18.11.2008, p. 11.

    (13)  JO C 87 E de 11.4.2002, p. 253.

    (14)  JO C 9 E de 15.1.2010, p. 11.

    (15)  JO C 212 E de 5.8.2010, p. 23.

    (16)  JO C 76 E de 25.3.2010, p. 16.

    (17)  JO C 236 E de 12.8.2011, p. 57.

    (18)  JO C 161 E de 31.5.2011, p. 120.

    (19)  Textos Aprovados, P7_TA(2010)0262.

    (20)  JO C 308 E de 20.10.2011, p. 116.

    (21)  Textos Aprovados, P7_TA(2010)0376.

    (22)  Textos Aprovados, P7_TA(2010)0375.

    (23)  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0058.

    (24)  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0086.

    (25)  JO C 308 E de 20.10.2011, p. 49.

    (26)  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0338.

    (27)  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0092.

    (28)  JO C 259 E de 29.10.2009, p. 19.

    (29)  Textos Aprovados, P7_TA(2010)0499.

    (30)  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0383.

    (31)  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0453.

    (32)  Conclusões do Conselho de 7 de Março de 2011, Bruxelas.

    (33)  JO C 236 E de 12.8.2011, p. 79.

    (34)  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0319.

    (35)  Textos Aprovados, P7_TA(2010)0365.

    (36)  Plataforma Europeia contra a Pobreza e a Exclusão Social (COM(2010)0758).

    (37)  Eurostat (2009), Relatório do CPS: “SPC Assessment of the social dimension of the Europe 2020 Strategy” (10 de Fevereiro de 2011).

    (38)  CSDH (2008). Eliminar o Fosso no Espaço de uma Geração – A equidade na saúde através de acções centradas nas determinantes sociais da saúde] Relatório Final da Comissão da OMS para as determinantes sociais da saúde. Genebra, Organização Mundial de Saúde.


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