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Document 52011IP0407
Tourism in Europe European Parliament resolution of 27 September 2011 on Europe, the world’s No 1 tourist destination – a new political framework for tourism in Europe (2010/2206(INI))
Europa, primeiro destino turístico do mundo - novo quadro político para o turismo europeu Resolução do Parlamento Europeu, de 27 de setembro de 2011 , sobre a Europa, primeiro destino turístico do mundo – novo quadro político para o turismo europeu (2010/2206(INI))
Europa, primeiro destino turístico do mundo - novo quadro político para o turismo europeu Resolução do Parlamento Europeu, de 27 de setembro de 2011 , sobre a Europa, primeiro destino turístico do mundo – novo quadro político para o turismo europeu (2010/2206(INI))
JO C 56E de 26.2.2013, pp. 41–54
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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26.2.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 56/41 |
Terça-feira, 27 de Setembro de 2011
Europa, primeiro destino turístico do mundo - novo quadro político para o turismo europeu
P7_TA(2011)0407
Resolução do Parlamento Europeu, de 27 de setembro de 2011, sobre a Europa, primeiro destino turístico do mundo – novo quadro político para o turismo europeu (2010/2206(INI))
2013/C 56 E/05
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Orientações de base para a sustentabilidade do turismo europeu" (COM(2003)0716), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Uma política de turismo europeia renovada: Rumo a uma parceria reforçada para o turismo na Europa" (COM(2006)0134), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Agenda para um Turismo Europeu Sustentável e Competitivo (Agenda 21)" (COM(2007)0621), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Europa, primeiro destino turístico do mundo – novo quadro político para o turismo europeu" (COM(2010)0352), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Europa 2020. Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo" (COM(2010)2020), |
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Tendo em conta a Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas europeias sobre turismo (COM(2010)0117), |
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Tendo em conta a Declaração de Madrid intitulada "Para um Modelo de Turismo Socialmente Responsável", adoptada na reunião informal dos Ministros do Turismo de 15 de Abril de 2010, |
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Tendo em conta as Conclusões do Conselho de 12 de Outubro de 2010 sobre a "Europa, primeiro destino turístico do mundo – novo quadro político para o turismo europeu" (14944/10), |
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Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões intitulado "Europa, primeiro destino turístico do mundo: novo quadro político para o turismo europeu" (CoR 342/2010), |
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Tendo em conta a Recomendação do Conselho de 22 de Dezembro de 1986 (1) relativa à segurança dos hotéis existentes contra o risco de incêndio (86/666/CEE), |
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Tendo em conta a Directiva 90/314/CEE, de 13 de Junho de 1990 (2), relativa às viagens organizadas, férias organizadas e circuitos organizados, |
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Tendo em conta a Directiva 2006/123/CE (3) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno, |
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Tendo em conta a Directiva do Conselho 2009/47/CE (4), de 5 de Maio de 2009, que altera a Directiva 2006/112/EC no que diz respeito às taxas reduzidas do imposto sobre o valor acrescentado, |
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Tendo em conta a Decisão da Comissão, de 9 de Julho de 2009 (5), que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário a serviços de alojamento turístico (2009/578/CE), |
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Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 66/2010 (6) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Novembro de 2009, relativo a um sistema de rótulo ecológico da UE (rótulo ecológico da UE), |
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Tendo em conta a sua Resolução, de 8 de Setembro de 2005, sobre as novas perspectivas e os novos desafios para um turismo europeu sustentável (7), |
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Tendo em conta a sua Resolução, de 29 de Novembro de 2007 (8), sobre uma política de Turismo europeia renovada: rumo a uma parceria reforçada para o turismo na Europa, |
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Tendo em conta a sua Resolução, de 16 de Dezembro de 2008, sobre os aspectos do desenvolvimento regional do impacto do turismo nas regiões costeiras (9), |
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Tendo em conta a sua Resolução, de 16 de Fevereiro de 2011, sobre os aspectos práticos relativos à revisão dos instrumentos da UE para apoiar o financiamento das PME no próximo período de programação (10), |
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Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo e os pareceres da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores, da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, da Comissão do Desenvolvimento Regional, da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e da Comissão da Cultura e da Educação (A7-0265/2011), |
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A. |
Considerando que o sector do turismo é responsável por 10 % do PIB e por 12 % do emprego total, tornando-o a terceira actividade socioeconómica mais importante da UE; considerando que este sector é constituído, na sua maioria, por micro, pequenas e médias empresas, é o principal recurso para algumas regiões da UE, como as ilhas, e desempenha um papel essencial no desenvolvimento e na coesão económica, social e territorial da UE, bem como na consecução dos objectivos da Estratégia Europa 2020, |
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B. |
Considerando que o turismo também contribui para o enriquecimento humano, o intercâmbio, o bem-estar, a cultura e a coesão social; considerando que, neste sentido, a tónica deve ser colocada numa abordagem qualitativa, |
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C. |
Considerando que a União Europeia é o primeiro destino turístico do mundo em termos de chegadas internacionais e que é necessário reforçar esta posição enfrentando os desafios que advêm, por um lado, de uma maior concorrência global e de um mercado da procura em constante evolução e, por outro, da necessidade de garantir uma sustentabilidade maior e mais duradoura, |
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D. |
Considerando que o turismo na Europa é confrontado com numerosos desafios: a crise económica mundial, a competitividade de outros destinos fora da UE e a diversidade das atracções turísticas propostas, os efeitos das alterações climáticas e as flutuações sazonais da actividade turística, a evolução demográfica na Europa, o crescente impacto das tecnologias da informação e da comunicação e muitos imprevistos que periodicamente afectam o sector, |
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E. |
Considerando que o turismo contribui para a promoção da Europa e do seu património cultural e linguístico, no respeito das diferenças, e ainda para afirmar os valores comuns e reforçar o sentimento de identidade, pertença e cidadania europeia; considerando que o desenvolvimento do turismo contribui para o reforço da dimensão regional no território da União Europeia, |
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F. |
Considerando que a diversidade e o carácter multifacetado e pluricultural da Europa oferecem um crescimento máximo a todas as formas de turismo temático e que o desenvolvimento e promoção de formas de turismo diversificado pode ser a única resposta eficaz às distorções, aos problemas e à deterioração a que o modelo de turismo de massa não regulamentado e indiferenciado está a conduzir, |
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G. |
Considerando que, com o Tratado de Lisboa (artigo 195.o), é atribuída à UE uma competência específica em matéria de turismo, permitindo-lhe apoiar e completar as acções dos Estados-Membros, encorajando a criação de um ambiente propício ao desenvolvimento das empresas do sector e favorecendo a cooperação entre os Estados-Membros, com exclusão de qualquer harmonização das disposições legislativas e regulamentares dos Estados-Membros, |
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H. |
Considerando que, com base nesta nova competência, é necessário elaborar uma estratégia europeia integrada com objectivos claros e ambiciosos, no pleno respeito do princípio de subsidiariedade, |
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I. |
Considerando que, para que as novas competências e a futura política do turismo da UE tenham a eficácia e a visibilidade que os cidadãos europeus e os nossos visitantes exigem, é necessário não só elaborar uma estratégia e um plano de acção, mas também prever recursos suficientes no âmbito da programação financeira da UE para o período 2014-2020, |
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J. |
Considerando que as economias das regiões ultraperiféricas e de certas zonas insulares da UE dependem quase exclusivamente do transporte aéreo, dada o seu grande afastamento e a sua insularidade, pelo que cumpre adoptar medidas adequadas à sua situação de dependência deste meio de transporte, |
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1. |
Congratula-se com a estratégia política apresentada pela Comissão, na qual são definidas 21 acções específicas para o relançamento do sector; entende que este texto, com o respectivo plano de execução, fornece uma sólida base para o desenvolvimento de uma política europeia a favor de um turismo competitivo, moderno, de grande qualidade, sustentável e acessível a todos; incentiva a Comissão a definir o mais rapidamente possível, no âmbito do plano de execução, calendários específicos para a realização de todas as acções e objectivos; apela à cooperação dos Estados-Membros através da apresentação de programas para cada uma das acções em concertação com as autoridades competentes a nível nacional, regional ou local; insta a Comissão a conferir prioridade a acções que sejam inovadoras e proporcionem um valor acrescentado europeu; |
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2. |
Entende ser necessária uma estratégia europeia para o turismo assente, por um lado, num pacote de medidas específicas destinadas exclusivamente ao sector turístico e, por outro, dada a natureza transversal deste sector, numa coordenação com outros sectores conexos, de modo a criar um sistema que promova verdadeiramente o turismo; considera, além disso, que é necessária uma avaliação rigorosa do impacto no turismo das medidas implementadas noutros sectores e apela à adopção de uma abordagem integrada com vista à criação de sinergias entre as diferentes políticas sectoriais e os diferentes instrumentos financeiros; |
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3. |
Lamenta a falta de coerência no seio da Comissão no que respeita à política do turismo; considera essencial que a Comissão vele por uma abordagem de coordenação e integração entre as direcções-gerais envolvidas; |
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4. |
Salienta a necessidade de uma estreita cooperação, por um lado, entre as autoridades europeias, internacionais, nacionais, regionais e locais e, por outro lado, entre as instituições no seu conjunto e os intervenientes do sector, a fim de responder às questões transversais relacionadas com o turismo, respeitando o princípio da subsidiariedade; recorda que, no que se refere ao turismo, muitas regiões e municipalidades europeias têm competência directa e desempenham, portanto, um papel central na implementação de projectos e acções concretos; espera que, nomeadamente no contexto da Estratégia Europa 2020, as regiões e municipalidades cooperem mais entre si e desempenhem um papel sustentável, directo e eficaz no desenvolvimento da nova política de turismo; considera que, no mesmo contexto, instrumentos de programação específicos, tais como estratégias para macro-regiões, poderão reforçar o turismo intra e inter-regional e promover a atractividade e a visibilidade das regiões e municipalidades europeias; |
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5. |
Insta a Comissão a considerar a possibilidade de introduzir dois novos princípios para o turismo: "inter-regionalidade" e "complementaridade", a fim de incentivar o planeamento conjunto e a cooperação entre os serviços turísticos de uma determinada zona geográfica, isto é, quer entre regiões vizinhas de diferentes Estados-Membros, quer a um nível temático específico entre regiões ligadas por elementos comuns; |
Turismo competitivo, moderno e de qualidade
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6. |
Entende que o turismo deve ser considerado parte integrante da política industrial e da política de inovação da UE e reitera que o relançamento do turismo constitui um objectivo estratégico e essencial para o emprego nos diversos Estados-Membros; neste contexto, realça a importância das microempresas e das PME, que contribuem para a inovação desde a base e para a estabilidade no sector e garantem a qualidade, a diversidade e a autenticidade das regiões em que estão implantadas; incentiva a Comissão a promover esta abordagem com mais vigor na oferta turística europeia; |
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7. |
Convida a Comissão Europeia a proceder à recolha e à publicação anual de boas práticas em matéria de turismo; |
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8. |
Partilha a proposta da Comissão de desenvolver, em concertação com os Estados-Membros, as autoridades regionais e as agências nacionais de turismo, uma "marca Europa", com o objectivo de promover a Europa no mundo como destino turístico global; para o efeito, solicita à Comissão que lance campanhas publicitárias em cooperação com os Estados-Membros e as agências de turismo competentes; salienta que as iniciativas de promoção turística devem respeitar e realçar a diversidade da Europa, sem favorecer determinados destinos turísticos europeus em detrimento de outros, e considera que a "marca Europa" não deve obstar a que as diferentes regiões, cidades e autarquias locais disponham da possibilidade de fazer a sua própria promoção; |
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9. |
Acolhe com agrado a iniciativa da "marca do património europeu" enquanto instrumento de valorização de alguns locais representativos da história da integração europeia; insiste na necessidade de coordenar esta iniciativa com os locais reconhecidos pela UNESCO e outros itinerários históricos; considera necessária uma harmonização com outras iniciativas similares, como o prémio Europa Nostra, com o objectivo de evitar sobreposições; insta a Comissão a indicar aos Estados-Membros que os sítios que recebem a "marca do património europeu" devem estar sempre abertos e acessíveis, prevendo mesmo a permanência de um pessoal mínimo; |
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10. |
Solicita à Comissão que apoie a inclusão, na Lista do Património Mundial, das tradições populares dos Estados-Membros, incluindo no domínio da gastronomia, com o objectivo de as preservar para as gerações futuras, e estabeleça uma estratégia europeia para a promoção das tradições populares a nível europeu e internacional; |
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11. |
Insta a Comissão a avaliar o impacto do programa da UE "Capital Europeia da Cultura" no turismo e a apresentar ao Parlamento um relatório indicando se é conveniente rever os modelos de governação, as modalidades de financiamento e os procedimentos de envolvimento das entidades e associações culturais, com vista a investir em procedimentos e parcerias duradouros e sustentáveis; |
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12. |
Salienta a importância da colaboração, nomeadamente mediante o estabelecimento de parcerias ou a celebração de acordos internacionais em matéria de transporte aéreo, com países não pertencentes à UE, em particular os países vizinhos e os países BRIC, que representam um mercado de vários milhões de potenciais novos turistas; insiste, neste contexto, na importância de prosseguir os esforços com vista a aumentar a visibilidade, a qualidade, a competitividade e a diversificação da indústria do turismo na Europa e apela ao desenvolvimento de acções europeias conjuntas de publicidade e de produtos turísticos combinados, a fim de atrair visitantes destes novos mercados; |
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13. |
Considera que é oportuno, sem prejuízo do direito e do dever da UE de controlar o acesso ao seu próprio território, que as Instituições Europeias e os Estados-Membros desenvolvam, no contexto da política de visto comum, uma estratégia a longo prazo para a adopção de procedimentos de emissão de vistos mais coordenados e simplificados, avaliando a possibilidade de constituição, ao nível da UE, de secções/centros consulares comuns, de forma a garantir uma aplicação atempada dos procedimentos de emissão de vistos e a redução das despesas ligadas à burocracia; para este fim, em complemento da criação do Serviço Europeu para a Acção Externa (SEAE), solicita à Comissão que considere a possibilidade de utilizar as delegações da UE no mundo para a emissão de vistos turísticos em colaboração com as embaixadas nacionais dos Estados-Membros e a explorar outros modos de simplificar a emissão de vistos turísticos, tais como vistos turísticos para grupos organizados e um acesso mais fácil para os viajantes de negócios; |
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14. |
Insta os Estados-Membros, perante as diversas situações de emergência que envolvem riscos para os turistas no estrangeiro, a avaliarem, em estreita cooperação com o Serviço Europeu para a Acção Externa (SEAE), a oportunidade de conceber um procedimento uniforme de emissão de comunicados desaconselhando determinadas viagens, criando um código europeu único de gravidade das situações em causa e reconhecendo, nos casos mais graves, o direito de acesso dos operadores ao procedimento de ajuda comunitária, dentro dos limites da disponibilidade dos fundos; |
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15. |
Solicita à Comissão que tire conclusões dos recentes casos de emergência, como a erupção vulcânica, e elabore cenários concretos em matéria de gestão de crises na UE para que, no que se refere à informação e às medidas a tomar, a coordenação e a intervenção uniforme em todos os Estados-Membros se tornem um procedimento habitual; |
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16. |
Salienta a necessidade de fomentar a inovação e o desenvolvimento tecnológico das microempresas e das PME de forma a tornar mais eficaz a comercialização dos produtos e a promoção dos destinos; exorta a Comissão a criar uma plataforma "TIC e Turismo" através do lançamento de um projecto-piloto específico, até ao final de 2011, para incentivar a participação das microempresas e das PME na "Digital Supply Chain" (cadeia de distribuição de conteúdos digitais), inspirado nas experiências de outros sectores, entre os quais os têxteis, os transportes, a logística e a indústria automóvel; insta à adopção de iniciativas destinadas a promover o comércio electrónico e a eliminar os obstáculos que subsistem no mercado interno ao seu desenvolvimento; convida, além disso, os Estados-Membros a desenvolverem o acesso rápido à Internet em todo o seu território a fim de permitir o desenvolvimento de serviços avançados e a criação de interoperabilidade entre os operadores; |
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17. |
Solicita que se promova e apoie o espírito empresarial no sector, prestando especial atenção às mulheres e aos jovens, e que se facilite o acesso ao financiamento, em especial aos microcréditos, às PME e aos trabalhadores por conta própria; |
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18. |
Convida a Comissão Europeia a promover uma incubadora de inovação específica para as empresas do sector do turismo; |
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19. |
Considera que a sustentabilidade do sector do turismo beneficiará consideravelmente com uma abordagem mais coordenada no domínio da I&D e com a promoção de produtos e serviços inovadores; sublinha que o desenvolvimento do sector do turismo está directamente ligado à promoção da eficiência energética e das tecnologias renováveis; |
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20. |
Insta a Comissão a criar um observatório virtual do turismo, em relação estreita, não só com os institutos de investigação, mas também com as empresas e as entidades públicas, com vista à promoção de estudos de mercado, aplicando sistemas de informação concorrencial, ao fornecimento às empresas e administrações públicas de informações prospectivas sobre a evolução da oferta e da procura e à criação de condições para que as empresas e o sector público beneficiem de uma posição estratégica mais adequada; |
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21. |
Solicita à Comissão que estude, em estreita cooperação com os Estados-Membros e os operadores nacionais do sector, acções inovadoras susceptíveis de serem empreendidas para promover férias organizadas europeias ad hoc por ocasião dos grandes eventos históricos, culturais e desportivos que serão organizados em alguns Estados-Membros nos próximos anos, tais como Jogos Olímpicos e exposições universais, entre outros, numa perspectiva de promoção do destino "Europa" em toda a sua rica diversidade; considera que os diferentes tipos de eventos de dimensão internacional e europeia devem ser conjugados com a oferta turística local existente; |
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22. |
Considera que é oportuno desenvolver as potencialidades do portal www.visiteurope.com, promovido pela Comissão Europeia do Turismo, a fim de maximizar a sua disponibilidade e plena acessibilidade (informação em todas as línguas oficiais da UE e nas principais línguas extra-UE, em particular as dos países BRIC, utilização de formatos acessíveis para as pessoas com deficiência visual e informação em linguagem gestual para surdos, bem como utilização de todas as aplicações tecnológicas) e de o tornar uma verdadeira plataforma europeia do turismo, com fácil acesso aos portais turísticos nacionais, regionais e locais de cada um dos Estados-Membros; considera, além disso, que este portal deve dar maior visibilidade ao sistema da "marca europeia de qualidade", bem como às boas práticas e a iniciativas como Calypso, NECSTouR e EDEN, e deve informar os turistas sobre os seus direitos em diferentes circunstâncias; |
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23. |
Convida a Comissão a avaliar, em concertação com os Estados-Membros, a oportunidade de criar um "cartão europeu de turista", com o objectivo de fidelizar os turistas de países da UE ou de países terceiros que viajam na Europa, que proporcione informação, nomeadamente sobre os direitos dos turistas, descontos e serviços específicos; |
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24. |
Considera que a União Europeia assenta na diversidade cultural e linguística, pelo que importa favorecer o acesso aos sítios turísticos fornecendo aos visitantes ferramentas adequadas que facilitem a sua visita e os ajudem a compreender, tais como guias áudio ou brochuras descritivas com explicações em pelo menos duas línguas oficiais da União Europeia, nomeadamente quando os sítios visitados beneficiam de financiamento dos fundos estruturais; |
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25. |
Convida a Comissão a avaliar, em cooperação com as partes interessadas do sector do turismo, a viabilidade de uma "marca europeia do turismo de qualidade", identificando critérios comuns de qualidade; considera que, para tal, é necessário coordenar as melhores experiências já adquiridas pelos diferentes Estados-Membros e pelas associações profissionais, a fim de criar uma "marca chapéu" complementar das marcas nacionais e reconhecida com base numa adesão voluntária; |
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26. |
Considera que, para evitar riscos de confusão entre os consumidores e encargos excessivos para as empresas, é oportuno evitar a proliferação de marcas e reduzir o seu número, de modo a torná-las mais facilmente reconhecíveis; solicita à Comissão que proceda a uma análise das marcas existentes para avaliar a sua fiabilidade, transparência e observância dos critérios; solicita ainda à Comissão, aos Estados-Membros e às partes interessadas que promovam os instrumentos e boas práticas existentes e estudem a possibilidade de uma fusão, a longo prazo, da "marca europeia de qualidade" e do "rótulo ecológico para serviços de alojamento turístico" numa só marca, fixando como principal critério de qualidade a sustentabilidade; |
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27. |
Solicita à Comissão que promova uma iniciativa concreta com vista a uma harmonização progressiva dos sistemas de classificação das infra-estruturas de alojamentos (hotéis, residenciais, quartos alugados, etc.) através da identificação de critérios mínimos comuns, tomando como ponto de partida as experiências positivas das associações profissionais (por exemplo, Hotelstars Union) e dos representantes do sector; considera que esta harmonização progressiva poderá reforçar a visibilidade da Europa como destino turístico e a informação prestada aos turistas; solicita ao sector hoteleiro europeu que:
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28. |
Salienta a importância de dedicar a devida atenção à questão da segurança nos diversos tipos de alojamento, em particular no que se refere às normas anti-incêndio e às medidas de prevenção do monóxido de carbono; considera que, para o efeito, é necessário incentivar a adesão ao método MBS (Management, Building and System), sem prejuízo das regulamentações nacionais vigentes, em linha com as recomendações do Conselho de 1986, ou adoptar medidas regulamentares alternativas em caso de insucesso da auto-regulação; sublinha ainda o papel fundamental da formação do pessoal hoteleiro em matéria de aplicação do plano de emergência e gestão dos riscos de incêndio, bem como a necessidade de uma recolha sistemática dos dados sobre a segurança do alojamento; salienta igualmente a importância de ter sempre em conta as necessidades das pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida, nomeadamente em termos de sensibilização para a deficiência na prevenção de incêndios e na segurança do alojamento; |
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29. |
Julga oportuno que a Comissão, em colaboração com a indústria do turismo e os parceiros sociais, proceda a um levantamento das competências profissionais existentes (Tourism Skill Competence Framework), que sirva de base para a elaboração de medidas concretas para favorecer o equilíbrio entre a procura e a oferta no mercado de emprego do sector do turismo da Europa; |
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30. |
Solicita à Comissão que, em colaboração com os Estados-Membros, incentive a mobilidade e valorize e promova a aprendizagem ao longo da vida, bem como programas de formação profissional e universitária e de aprendizagem no sector do turismo, assegure uma estreita colaboração com o mundo da investigação e empresarial e coloque a tónica na inovação no domínio do turismo no âmbito do 8.o Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico; considera que programas europeus como "Erasmus para jovens empresários" e "Leonardo da Vinci" representam oportunidades únicas para adquirir competências profissionais e formativas, bem como para reforçar as perspectivas de carreira, pelo que devem ser desenvolvidos, promovidos e, possivelmente, revistos para que a formação prestada incida em boas práticas em matéria de assistência aos clientes, acessibilidade e sustentabilidade; |
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31. |
Insta a Comissão a controlar de forma mais atenta a aplicação da Directiva "Serviços" nos Estados-Membros no que respeita ao sector do turismo; |
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32. |
Insta a uma melhoria do reconhecimento mútuo das qualificações profissionais na indústria do turismo pelos Estados-Membros, de forma a permitir melhores saídas profissionais aos trabalhadores, actuais e futuros, deste sector e a fomentar a sua mobilidade; considera que esta abordagem contribui para fazer face aos problemas da natureza sazonal do trabalho neste sector e do trabalho não declarado; |
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33. |
Evidencia a estreita ligação entre o turismo e os transportes e solicita à Comissão e aos Estados-Membros que envidem todos os esforços necessários para modernizar as infra-estruturas nacionais, regionais e transfronteiras para os diferentes modos de transporte, colocando a tónica na progressão e implementação atempada de projectos das Redes Transeuropeias de Transporte e na realização do Céu Único Europeu, com vista a tornar a gestão do tráfego aéreo mais eficaz; considera importante incentivar a co-modalidade e adoptar medidas adequadas para gerir os fluxos turísticos, em especial durante os picos sazonais e as emergências, independentemente da sua natureza; |
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34. |
Insta a Comissão a incentivar a utilização de modos de transporte mais sustentáveis, principalmente através da combinação de transportes públicos, comboio, bicicleta e marcha; solicita à Comissão que favoreça e apoie, nomeadamente no contexto das Redes Transeuropeias de Transporte, o desenvolvimento de ligações com as ilhas, as áreas rurais e de montanha, as regiões ultraperiféricas e, de um modo geral, os destinos menos acessíveis; |
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35. |
Salienta a necessidade de promover os sistemas integrados de venda electrónica de bilhetes para os vários modos de transporte, incentivando assim a intermodalidade do sistema, facilitando o comércio internacional entre os Estados-Membros, garantindo a liberdade de circulação e eliminando os obstáculos à realização do mercado interno; considera que, durante o processo de desenvolvimento, deve dedicar-se uma atenção especial aos requisitos específicos de acesso para as pessoas com deficiência; |
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36. |
Acolhe favoravelmente a legislação europeia em matéria de direitos dos passageiros, em especial no que respeita às pessoas com mobilidade reduzida, e solicita à Comissão que proponha, a curto prazo, um quadro legislativo ambicioso e coerente, que estabeleça normas comuns para os diferentes modos de transporte e disposições específicas que tenham em conta as características de cada um; |
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37. |
Exorta a Comissão a elaborar uma Carta dos Direitos e Responsabilidades dos Turistas, que inclua princípios em matéria de acessibilidade, prestação de informação, fixação de preços transparente e compensações, entre outros; insta os Estados-Membros a criarem um sistema de arbitragem independente que garanta efectivamente o respeito dos direitos dos consumidores; |
Turismo sustentável e diversificado
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38. |
Realça que a política do turismo tem de integrar de forma coerente o desenvolvimento sustentável e satisfazer as necessidades sociais, económicas e ambientais das gerações actuais, sem perder de vista os interesses das gerações futuras; |
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39. |
Acolhe com agrado a intenção da Comissão de diversificar a oferta turística, o que contribuirá para combater os efeitos da sazonalidade; em especial, salienta a importância da colaboração já encetada com o Conselho da Europa com vista à promoção do turismo cultural, histórico, religioso, ambiental e paisagístico, através de rotas/itinerários temáticos, que não só valorizem as raízes culturais e históricas do nosso continente, como contribuam também para o desenvolvimento de um tipo de turismo alternativo, acessível a todos e sustentável; considera que a utilização de modos de transporte sustentáveis, entre os quais a bicicleta e navegação à vela, deve ser incentivada em relação aos vários itinerários; |
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40. |
Considera que, a fim de diferenciar a oferta turística europeia da de outros países ou continentes, é fundamental ligar o sector do turismo tradicional à oferta que apresenta o território em termos de produtos e serviços e de bens materiais e imateriais; |
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41. |
É de opinião de que a Comissão e o Conselho da Europa, em estreita colaboração com os Estados-Membros e as autoridades regionais e locais, devem continuar a apoiar, inclusivamente por meios financeiros, o desenvolvimento de novos "itinerários europeus" e a conservação dos itinerários existentes, nomeadamente nas regiões insulares, costeiras, montanhosas e ultraperiféricas; considera que estes itinerários devem valorizar a identidade europeia através da promoção e da ligação entre si de lugares simbólicos, como catedrais, castelos, universidades, sítios arqueológicos e parques industriais, bem como de personagens simbólicas ou promotoras da Europa; insta a Comissão e os Estados-Membros a tomarem todas as medidas adequadas para salvaguardar o património europeu para as futuras gerações; |
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42. |
Incentiva a Comissão a promover o trabalho em rede e a cooperação entre regiões da UE, a fim de ligar as ciclovias regionais, nacionais e europeias existentes e fomentar um cicloturismo sustentável, energeticamente eficaz e respeitador do ambiente na UE; |
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43. |
Salienta a importância de redes como NECSTouR e EDEN para o intercâmbio de boas práticas entre regiões europeias e a promoção de destinos sustentáveis; além disso, insiste na necessidade de criar um sistema de indicadores comuns para a gestão sustentável dos destinos turísticos, em estreita colaboração com o Grupo de Trabalho "Sustentabilidade do Turismo" e as autoridades locais e regionais; |
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44. |
Considera que, dada a história do continente europeu, a Comissão deve promover o património industrial da Europa mais energicamente, pois o seu potencial não tem sido suficientemente reconhecido; salienta que o desenvolvimento do património industrial da Europa, enquanto domínio de grande interesse cultural, pode igualmente favorecer destinos secundários e contribuir para o desenvolvimento de um turismo sustentável, diversificado e distribuído de forma mais uniforme na Europa, através da preservação, transformação e reabilitação de sítios industriais; |
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45. |
Entende que o turismo rural e o agroturismo devem ser adequadamente apoiados, por serem sectores que melhoram a qualidade de vida, diversificam a economia e as fontes de rendimento das zonas rurais, criam empregos nessas regiões, fixam a população no território evitando a despovoação do mesmo e estão directamente ligados à promoção de produtos alimentares tradicionais, ecológicos e naturais; observa que, para esse efeito, é importante garantir a plena acessibilidade da rede de transporte, bem como da Internet e da infra-estrutura informática nessas zonas; considera que tudo isto se inscreve no objectivo da promoção de novas formas de turismo, da extensão das épocas turísticas e do reequilíbrio das actividades neste domínio entre as zonas de forte concentração turística e as zonas que têm elevado potencial turístico, embora insuficientemente explorado; |
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46. |
Considera que existe uma necessidade de melhorar a capacidade de comercialização dos agricultores e o seu acesso aos mercados locais, permitindo deste modo ao sector da restauração adquirir mais facilmente os produtos locais de que necessita; |
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47. |
Salienta que o turismo de natureza contribui para um desenvolvimento sustentável do sector e chama a atenção para a necessidade de dar mais relevo aos parques naturais e às áreas protegidas, a fim de os tornar mais acessíveis aos turistas, por exemplo através do desenvolvimento de percursos transnacionais que respeitem o património ambiental e a biodiversidade local; |
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48. |
Salienta que o desenvolvimento de novas vias navegáveis interiores pode contribuir para o desenvolvimento sustentável do turismo cultural, do turismo de natureza e do turismo recreativo; |
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49. |
Recorda que as viagens relacionadas com a cultura, a educação, a juventude e o desporto estão a tornar-se cada vez mais populares, pelo que solicita aos Estados-Membros e às autoridades locais e regionais que apoiem estas formas de turismo, mostrando-se mais flexíveis e adaptando-se aos novos tipos de consumidores que resultam da evolução demográfica, e tenham em conta as novas formas de turismo em sintonia com as expectativas manifestadas pelos consumidores; chama a atenção para o importante papel que o desporto desempenha na promoção do turismo, visto que tanto espectadores como participantes se deslocam aos eventos, e apela à introdução de políticas específicas para promover e apoiar o turismo desportivo; |
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50. |
Convida a Comissão a promover uma iniciativa comunitária horizontal sobre o impacto ambiental do turismo, com especial referência à biodiversidade na Europa, ao ciclo dos resíduos, à poupança de recursos energéticos e hídricos, ao regime alimentar saudável e à utilização dos solos e dos recursos naturais, a fim de divulgar informações e materiais úteis, sensibilizar a opinião pública e atenuar o impacto do turismo no ambiente; |
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51. |
Congratula-se com os esforços voluntários do sector para compreender e reduzir o impacto do turismo no ambiente e nos destinos, tais como o sistema de sustentabilidade Travelife, que é um sistema inovador parcialmente financiado pela UE que ajuda os consumidores a fazer escolhas sustentáveis e o sector do turismo a compreender e gerir os seus efeitos na cadeia de abastecimento; |
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52. |
Encoraja a Comissão a apoiar iniciativas inovadoras de PME do sector do turismo e a preservar e melhorar a riqueza da biodiversidade através da promoção do turismo ecológico; |
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53. |
Incentiva a Comissão a examinar a possibilidade de designar um Dia Europeu do Turismo Responsável e Sustentável, organizando, para o efeito, em todos os Estados-Membros, reuniões de informação para promover formas de turismo sustentável e um comportamento responsável por parte dos turistas; |
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54. |
Salienta o impacto considerável das alterações climáticas nas zonas turísticas europeias, em particular nas mais vulneráveis, como é o caso das regiões costeiras, insulares e montanhosas; considera que é necessário elaborar estratégias de prevenção para combater este impacto, nomeadamente encorajando a inovação e a diversificação na oferta turística, reforçando a prevenção dos riscos naturais e as políticas de atenuação dos efeitos, adaptando as infra-estruturas, antecipando o impacto da escassez de recursos hídricos e preservando a sustentabilidade da fauna, da flora e da paisagem nas regiões em causa; |
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55. |
Recorda que as zonas costeiras são o principal destino turístico na Europa e que, por conseguinte, se deve atentar cuidadosamente nos métodos de ordenamento do território costeiro, nos riscos de uma urbanização intensiva e na exigência de manter a qualidade e a sustentabilidade dos espaços costeiros, do seu património e das infra-estruturas de serviços aos turistas; salienta a necessidade, no âmbito de uma estratégia do turismo costeiro, insular e marinho, de investir recursos adequados a fim de preservar as costas europeias do fenómeno da erosão, proteger o seu património ambiental e faunístico e melhorar a qualidade das águas, com o objectivo de desenvolver um turismo balnear e subaquático sustentável e de qualidade; neste contexto, acolhe favoravelmente a iniciativa da Comissão de desenvolver uma estratégia visando um turismo costeiro e marítimo sustentável, e apela ao desenvolvimento de estratégias específicas similares para as regiões insulares e montanhosas e outras zonas vulneráveis; |
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56. |
Reitera a importância do turismo balnear como especificidade de algumas regiões costeiras europeias; insta a Comissão a verificar se a Directiva 2006/123/CE tem um impacto negativo nas PME do sector do turismo e, se for caso disso, propor medidas para atenuar esse impacto e velar por que as características específicas desta categoria profissional sejam tidas em conta na aplicação da directiva; insta, além disso, os Estados-Membros a considerarem, em concertação com as autoridades competentes, a possibilidade de introduzir medidas de compensação para paliar as perdas infligidas aos operadores turísticos pela introdução de nova legislação que implique a perda de direitos adquiridos e ocasione perdas ligadas a investimentos não amortizados destinados a renovar as suas instalações ou a adaptá-las à legislação previamente em vigor; considera que estas medidas são necessárias para salvaguardar os investimentos dos operadores e melhorar a qualidade dos serviços prestados aos clientes; |
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57. |
Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que apoiem, no âmbito de uma política marítima integrada, o desenvolvimento das infra-estruturas portuárias, tanto na perspectiva de adaptar os terminais portuários às necessidades das pessoas com mobilidade reduzida, como na de assegurar a interconexão com outros modos de transporte e a ligação com a oferta turística das zonas do interior, factores essenciais para o transporte marítimo de passageiros, para o turismo de cruzeiros e para o turismo de embarcações de recreio; neste contexto, insta os Estados-Membros a eliminarem quaisquer restrições existentes; |
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58. |
Reconhece que a evolução demográfica na Europa originará o contínuo crescimento do turismo de saúde e, em especial, do turismo termal; tendo em conta a grande diversidade de regras existentes na Europa para o turismo termal, convida a Comissão a avaliar a possibilidade de apresentar uma proposta legislativa única sobre termalismo, a fim de dotar o sector de uma estrutura orgânica regulamentada, incentivando a competitividade, mas precisando desde logo que as empresas termais que operam nos Estados-Membros, enquanto fornecedoras de serviços de saúde, estão excluídas do âmbito de aplicação da Directiva 2006/123/CE; salienta a relevância da nova legislação sobre os cuidados de saúde transfronteiriços e a necessidade de que, para que a sua aplicação seja plenamente satisfatória, sejam rigorosamente respeitados os critérios e condições impostos pelo novo quadro legislativo; |
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59. |
Insiste no peso económico do "turismo de compras"; salienta que esta forma de turismo é, para um número importante de turistas, um motivo essencial para umas férias na União Europeia, cujas empresas e marcas são líderes mundiais de produtos de luxo; sublinha que essa forma de turismo está em plena expansão, mas que a UE está sujeita a uma fortíssima concorrência por parte de outros destinos internacionais, que oferecem, por exemplo, facilidades para compras isentas de impostos ou o reembolso do IVA; recomenda, assim, que se prevejam, em colaboração com o sector do luxo, novas medidas e serviços que permitam à UE conservar a sua atractividade e a sua competitividade; |
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60. |
Insiste na necessidade de promover o turismo de negócios europeu à escala da UE e à escala mundial, dada a importância económica que este tipo de turismo reveste para certas localidades da Europa e dado o número de serviços ligados ao acolhimento e à organização de feiras, exposições, congressos e outras manifestações para profissionais (hotelaria, restauração, lojas, transportes, agências de comunicação e de organização de eventos, etc.); |
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61. |
Recorda que um turismo eticamente responsável é um objectivo não negligenciável; acolhe favoravelmente o código deontológico elaborado pela Organização Mundial do Turismo (OMT) e espera que o mesmo seja prontamente adoptado pela Comissão e pelos Estados-Membros; nesta óptica, congratula-se com a proposta da Comissão de estender a jurisdição nacional dos Estados-Membros aos crimes de abuso sexual sobre menores cometidos no estrangeiro, punindo assim o turismo sexual; |
Turismo para todos
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62. |
Salienta que o carácter sazonal inerente à actividade turística pode dar azo a precariedade a nível dos empregos e das condições de trabalho; apela, neste contexto, ao desenvolvimento de uma política específica a favor dos trabalhadores sazonais, nomeadamente medidas tendentes a prolongar as épocas mediante a diversificação das actividades turísticas; |
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63. |
Insta a Comissão a elaborar um plano de acção para promover uma redução progressiva do carácter sazonal do turismo; neste contexto, incentiva a Comissão a basear-se nos resultados, positivos até à data, da preparação da acção "Calypso" e incita a Comissão e os Estados-Membros a continuarem esta acção, dando a pessoas desfavorecidas, nomeadamente idosos, pessoas com deficiência, jovens e famílias com rendimentos reduzidos, a possibilidade de fazer férias, sobretudo durante a época baixa e a nível transnacional; neste contexto, apela a uma maior previsão e integração da acessibilidade física, de serviços adequados e informações fiáveis na oferta turística; considera que uma série de boas práticas existentes, que acentuam o acesso fácil e a capacitação, pode servir de fonte de inspiração; |
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64. |
Salienta a importância de garantir, no quadro de uma nova estratégia europeia sobre deficiência, o acesso para pessoas com deficiência, não só no que respeita aos meios de transporte, como também ao alojamento, à restauração, às informações acessíveis ao público e aos serviços turísticos em geral; salienta que deve ser fornecida posteriormente uma informação clara sobre as medidas tomadas; insta a Comissão a velar por que a acessibilidade seja garantida a todos no que se refere a todos os produtos e serviços relacionados com o turismo; |
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65. |
Insta a Comissão e os Estados-Membros a promoverem a implementação de programas de recuperação, conservação e protecção de locais de interesse cultural, histórico ou ambiental, com o objectivo de melhorar a sua acessibilidade para os turistas; incentiva a participação de jovens voluntários nesses programas, durante e após o ano de 2011, Ano Europeu do Voluntariado; |
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66. |
Convida a Comissão a promover igualmente o chamado turismo da reciprocidade (visitas a amigos e parentes) como importante meio de reforço da integração na cultura europeia; |
Turismo e recursos
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67. |
Insta a Comissão a coordenar, ampliar e conferir maior visibilidade aos instrumentos financeiros que dependem de diferentes Direcções-Gerais e se destinam a reforçar a competitividade do turismo, bem como a verificar a sua utilização adequada, com especial referência ao FEDER, ao FEADER e ao FSE; considera que, num contexto de austeridade orçamental, é fundamental criar sinergias entre os diferentes instrumentos financeiros existentes, que devem ser adaptados à evolução do turismo e da clientela, à diversificação das actividades ligadas ao turismo e aos imperativos do desenvolvimento local; solicita igualmente à Comissão que indique claramente os apoios financeiros disponíveis para projectos relacionados com o turismo e crie uma base de dados comum a todas as direcções-gerais, que seja de fácil acesso a permita sensibilizar e fornecer informação sobre os projectos no sector do turismo que beneficiaram de co-financiamento da UE; |
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68. |
Salienta que o turismo deve continuar a desempenhar um papel importante na política de coesão no âmbito das perspectivas financeiras 2014-2020; solicita que a reconversão de zonas turísticas degradadas seja incluída nas próximas perspectivas financeiras e nos regulamentos dos fundos estruturais a título prioritário, com o objectivo de garantir a competitividade e sustentabilidade dessas zonas; |
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69. |
Incentiva os Estados-Membros e as autarquias locais e regionais a aproveitarem ao máximo os instrumentos de formação profissional disponibilizados pelo FSE e por outros fundos europeus, nacionais, regionais e locais; considera essencial sensibilizar os Estados-Membros e as autarquias para a necessidade de desenvolver concursos dedicados ao turismo, com base nas prioridades previstas nos Fundos Estruturais; |
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70. |
Requer a criação, no âmbito das previsões financeiras para 2014-2020, de um programa específico para o turismo, particularmente orientado para as microempresas e as PME, encorajando as parcerias entre empresas e as parcerias público-privadas em projectos pan-europeus neste sector e, simultaneamente, incentivando as PME a investir neste sector; |
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71. |
Insiste na necessidade de assegurar a continuidade do apoio aos projectos-piloto no sector do turismo após 2011, bem como na eventualidade de uma avaliação de novos projectos que contribuam para a aplicação da nova estratégia; |
Outras questões importantes para o sector do turismo
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72. |
Observa que as empresas de turismo necessitam de dados estatísticos comparáveis e de elevada qualidade para fins de planeamento a longo prazo das estruturas de oferta e de procura, de modo a desenvolver os destinos turísticos; insta, por conseguinte, a Comissão a garantir a disponibilidade destes dados em toda a Europa, sempre que as suas competências o permitirem; deplora a inexistência de estatísticas oficiais sobre o turismo rural e o agroturismo e o facto de os únicos dados disponíveis se basearem em estimativas; acolhe favoravelmente as acções previstas com vista à consolidação da base de conhecimentos socioeconómicos relativos ao turismo, devendo neste processo evitar-se tanto quanto possível uma sobrecarga financeira e burocrática adicional; |
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73. |
Solicita à Comissão que apresente, até Setembro de 2011, uma proposta legislativa para a revisão da Directiva 90/314/CEE relativa às viagens organizadas, a fim de garantir um quadro jurídico claro aos consumidores e às empresas do sector, tanto em situações de normalidade como em situações extraordinárias, por exemplo, provocadas por determinados fenómenos climáticos e naturais ou por tumultos políticos; neste contexto, salienta que todo o conceito de viagem organizada é há muito obsoleto e exorta a Comissão, aquando da revisão, a tornar a mesma legislação aplicável a todos os actores que ofereçam serviços turísticos; realça que a qualidade do serviço prestado aos consumidores e uma concorrência leal devem ser factores primordiais neste contexto; |
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74. |
Sublinha a oportunidade de uma progressiva harmonização, entre os Estados-Membros, de uma taxa reduzida do IVA aplicado ao turismo, como condição necessária para uma concorrência transparente entre as empresas turísticas no interior da UE e relativamente aos países terceiros; nesta óptica, acolhe favoravelmente o debate iniciado com a publicação do Livro verde sobre o futuro do IVA; |
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75. |
Apela aos Estados-Membros para que tenham em conta os efeitos negativos da tendência crescente para o aumento das taxas impostas aos turistas que viajam para a União Europeia e dentro dos próprios Estados-Membros, nomeadamente as taxas de combustível e de segurança e as taxas de aeroporto, das cidades e dos portos, sobretudo durante a estação baixa; salienta que, no caso de vir a ser aplicada uma taxa adicional ao turismo, esta deverá ser devidamente anunciada para que os turistas e os operadores estejam bem informados do facto; |
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76. |
Convida o Conselho da União Europeia a acelerar a adopção da proposta de directiva sobre a modernização do regime especial do IVA ("regime TOMS"), através da introdução de um mecanismo de adesão voluntária apto a anular a distorção de concorrência entre as diferentes categorias de operadores do sector, dado que as disparidades entre as legislações nacionais têm actualmente graves consequências; |
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77. |
Destaca a necessidade de uma política activa de concorrência para controlar eventuais tendências para a concentração ou abusos de posições dominantes no sector; |
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78. |
Solicita à Comissão que apresente, até ao final de 2012, uma estratégia integrada sobre o turismo, no seguimento e em complemento da actual estratégia e do seu plano de execução; |
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79. |
Considera ser necessário criar, no Parlamento, um grupo de trabalho técnico específico para o turismo, a fim de acompanhar de perto a aplicação das acções propostas pela Comissão e das recomendações do Parlamento; |
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80. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão. |
(1) JO L 384 de 31.12.1986, p. 60.
(2) JO L 158 de 23.6.1990, p. 59.
(3) JO L 376 de 27.12.2006, p. 36.
(4) JO L 116 de 9.5.2009, p. 18.
(5) JO L 198 de 30.7.2009, p. 57.
(6) JO L 27 de 30.1.2010, p. 1.
(7) JO C 193 E de 17.8.2006, p. 325.
(8) JO C 297 E de 20.11.2008, p. 184.
(9) JO C 45 E de 23.2.2010, p. 1.
(10) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0057.