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Document 52011DC0342

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO sobre a avaliação dos progressos comunicados pela Itália à Comissão e ao Conselho relativamente à recuperação das imposições suplementares devidas pelos produtores de leite no período de 1995/1996 a 2001/2002(ao abrigo do artigo 3.º da Decisão 2003/530/CE do Conselho)

/* COM/2011/0342 final */

52011DC0342

/* COM/2011/0342 final */ RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO sobre a avaliação dos progressos comunicados pela Itália à Comissão e ao Conselho relativamente à recuperação das imposições suplementares devidas pelos produtores de leite no período de 1995/1996 a 2001/2002(ao abrigo do artigo 3.º da Decisão 2003/530/CE do Conselho)


RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO

sobre a avaliação dos progressos comunicados pela Itália à Comissão e ao Conselho relativamente à recuperação das imposições suplementares devidas pelos produtores de leite no período de 1995/1996 a 2001/2002 (ao abrigo do artigo 3.º da Decisão 2003/530/CE do Conselho)

A Comissão elabora o presente relatório de avaliação em conformidade com o artigo 3.º da Decisão 2003/530/CE do Conselho, de 16 de Julho de 2003, relativa à compatibilidade com o mercado comum de um auxílio que a República Italiana tenciona conceder aos seus produtores de leite.

Nos termos do artigo 1.º da referida decisão, o auxílio, que consiste em ser a própria República Italiana a assegurar o pagamento à União Europeia do montante total devido pelos produtores de leite em virtude da imposição suplementar sobre o leite durante o período de 1995/1996 a 2001/2002 e em permitir a esses produtores liquidar a sua dívida através de um pagamento diferido sem juros ao longo de alguns anos, é, excepcionalmente, considerado compatível com o mercado comum, na condição de:

- a amortização pelos produtores ser efectuada integralmente, em prestações anuais iguais, e

- o período de amortização não exceder 14 anos, a contar de 1 de Janeiro de 2004.

Nos termos do artigo 2.º da decisão, para que o auxílio possa ser concedido, a Itália deve declarar ao FEOGA a imposição suplementar total correspondente ao período em causa e deve deduzir o saldo da dívida, em três prestações anuais iguais, das despesas financiadas pelo FEOGA relativamente aos meses de Novembro de 2003, Novembro de 2004 e Novembro de 2005.

Por ofício de 26 de Agosto de 2003, a Itália declarou devidamente a imposição suplementar total correspondente ao período em causa.

O saldo da dívida foi devidamente deduzido das despesas financiadas pelo FEOGA relativamente a Novembro de 2003, Novembro de 2004 e Novembro de 2005.

O artigo 3.º da decisão exige que as autoridades italianas competentes informem anualmente o Conselho e a Comissão sobre os progressos por elas realizados na recuperação do montante devido pelos produtores em virtude da imposição suplementar relativa ao período de 1995/1996 a 2001/2002.

As autoridades italianas apresentaram à Comissão o seu sexto relatório em cumprimento dessa disposição, em anexo a ofício da AGEA de 15 de Novembro de 2010, relativo à prestação de 2009.

Pagamento da imposição na modalidade de prestações

Do total dos cerca de 23 200 produtores com imposições em dívida relativamente aos sete períodos abrangidos pela decisão do Conselho que entretanto receberam dos tribunais nacionais ordens para suspenderem o pagamento, na pendência das sentenças finais, 15 384 optaram pela liquidação na modalidade de pagamento a prestações. Esta opção de pagamento implicou o abandono dos litígios pendentes. Além disso, a omissão do pagamento de uma prestação anual implica a exclusão da modalidade e, consequentemente, expõe os produtores ao arresto da totalidade do montante em dívida, acrescido de juros.

Os 15 384 produtores participantes deviam um montante total de cerca de 345 milhões de EUR em 2004, antes da liquidação da primeira prestação, o que representa cerca de um quarto do saldo por pagar do montante total da imposição, ao nível dos produtores. Verifica-se, portanto, que a maior parte dos produtores responsáveis pelos níveis mais baixos de entregas individuais excedentárias optaram pela referida modalidade. Por outro lado, os produtores com entregas individuais excedentárias mais significativas (cerca de 8000 produtores destinatários de avisos de cobrança no valor de aproximadamente 1 000 milhões de EUR de imposições devidas ao longo dos sete períodos) optaram por não utilizar a modalidade de prestações. Saliente-se, contudo, que as autoridades italianas receberam, em 2009, 58 novos pedidos de pagamento a prestações, correspondendo a cerca de 1,7 milhões de EUR.

Estava previsto o pagamento da sexta prestação por parte de 11 502 produtores, no valor total de 24 501 645,02 EUR, até 31 de Dezembro de 2009. As verificações efectuadas pelas autoridades italianas revelam que, em 2009, 11 354 produtores pagaram um montante que ascende a 23 580 227,82 EUR. Significa isto que 99 % dos produtores pagaram atempadamente 96,2 % das imposições correspondentes à sexta prestação. No que respeita às primeira, segunda, terceira, quarta e quinta prestações, tinha sido registado pagamento dentro do prazo em relação a, respectivamente, 99,6 %, 97,9 %, 99,5 %, 99,7 % e 96,4 % dos montantes devidos. O total das imposições cobradas nas primeiras cinco prestações ascende a cerca de 151 milhões de EUR (aproximadamente 98 % do montante total em dívida).

Embora estes níveis sejam, de facto, indicadores de um compromisso de cumprimento das obrigações assumidas pelos produtores participantes, a Comissão considera que o acompanhamento dado aos casos em que o registo dos pagamentos não se efectuou dentro dos prazos é um indicador fundamental do nível de empenhamento das autoridades no sentido de garantirem o respeito das condições da modalidade e, em última análise, a cobrança integral das imposições em dívida.

No que respeita à sexta prestação, não foram ainda identificados os pagamentos relativos aos restantes 148 produtores, num montante que ascende a 921 417,20 EUR.

No que respeita à quinta prestação, no final de 2008 havia 166 produtores que não tinham pago as prestações, num total de 908 072,62 EUR. De acordo com as informações das autoridades italianas, todos estes casos foram comunicados pelas autoridades centrais às autoridades regionais competentes, a fim de assegurar a execução do pagamento dos montantes totais em dívida, incluindo juros, fora do âmbito da modalidade de pagamento a prestações.

Posteriormente, verificou-se que, dos 166 produtores que se considerou inicialmente não terem pago, apenas 54 não tinham realmente pago. Este facto resultou na revogação da possibilidade de estes últimos produtores efectuarem os pagamentos a prestações e no lançamento de procedimentos de recuperação coerciva.

Imposição devida no período de 1995/1996 a 2001/2002 não contemplada na modalidade de pagamento a prestações

Referiu-se já a adesão relativamente baixa à possibilidade de pagamento a prestações dos montantes da imposição. Aproximadamente três quartos dos montantes globais em dívida de imposições não pagas em relação ao período em causa não foram incluídos na modalidade de pagamento a prestações. As imposições não abrangidas pela modalidade decidida em 2003 correspondem a 767 milhões de EUR e cerca de 91 % deste montante, aproximadamente 701 milhões de EUR, é actualmente objecto de contestação nos tribunais italianos.

Nos seus anteriores relatórios de avaliação apresentados ao Conselho, a Comissão expressou o parecer de que os relatórios anuais apresentados pela Itália devem fazer referência expressa aos litígios relativos aos sete períodos em causa e fornecer elementos que confirmem o pagamento por parte dos produtores que tenham perdido os litígios. Sem este tipo de indicação, não é possível à Comissão acompanhar correctamente a evolução da cobrança da parte das imposições não abrangida pela modalidade de pagamento a prestações.

No entanto, contrariamente ao que aconteceu com o relatório da Itália relativo à quarta prestação, os relatórios relativos à quinta e à sexta prestações não contêm informações sobre estes processos judiciais.

Não obstante, algumas informações suplementares recebidas pelas autoridades italianas em resposta a um pedido da Comissão indicam que a administração italiana obteve ganho de causa em processos correspondentes a aproximadamente 13 milhões de EUR. A cobrança efectiva destes montantes ascende a 6,8 milhões de EUR. As informações recebidas em Maio de 2010 revelam também que cerca de 580 milhões de EUR são ainda objecto de contestação nos tribunais italianos. Em Abril de 2009, a Itália adoptou uma lei que prevê um sistema de reembolso de imposições devidas, com uma taxa de juro igual a uma taxa de referência para a União Europeia, acrescida de vários pontos percentuais. Em Julho de 2010, foi adoptado o diferimento dos pagamentos devidos em virtude dessa lei. Previa-se conceder este diferimento no âmbito de um regime de minimis.

A Comissão lamenta vivamente a lentidão da evolução do processo de cobrança da parte das imposições não abrangidas pela modalidade de pagamento a prestações e o nível insuficiente da informação apresentada pelas autoridades italianas. A evolução lenta tem a ver, por um lado, com a morosidade dos processos judiciais e, por outro, com a morosidade na recuperação dos montantes nos casos em que os litígios terminaram (o relatório italiano sobre a sexta prestação não inclui informações sobre a recuperação, mas as informações anteriormente facultadas a pedido da Comissão revelaram que, até 2010, apenas cerca de 6,8 milhões de EUR tinham sido cobrados na sequência de processos judiciais em que houve ganho de causa). Além disso, os valores da cobrança das imposições que nunca foram contestadas e, por conseguinte, seriam imediatamente recuperáveis, reflectem uma deficiência no processo de cobrança (dos 66 milhões de EUR de imposições não contestadas, cerca de 18 milhões de EUR não foram ainda cobrados).

A Comissão continua a seguir atentamente o processo de recuperação em Itália, particularmente a recuperação das imposições não abrangidas pela modalidade de pagamento a prestações. Os serviços da Comissão várias vezes chamaram a atenção das autoridades italianas (nomeadamente através de observações negativas) e solicitaram informações pormenorizadas sobre diferentes aspectos relativos à recuperação da imposição sobre o leite.

Conclusão

A Comissão considera que os progressos alcançados pelas autoridades italianas na recuperação dos montantes devidos pelos produtores que optaram pela modalidade de pagamento a prestações aprovada pelo Conselho em 2003 em relação ao período de 1995/1996 a 2001/2002 comprovam uma gestão adequada desse mecanismo. A Comissão lamenta, no entanto, devido à inexistência de qualquer indicação dos montantes efectivamente cobrados aos produtores participantes que não efectuaram o pagamento das prestações devidas e que ficaram, portanto, excluídos da possibilidade de continuarem a participar no regime, não lhe ser possível avaliar os esforços desenvolvidos nem os progressos efectuados na cobrança dessas imposições. A Comissão considera indispensável que os relatórios futuros das autoridades italianas incluam informações suficientemente pormenorizadas sobre essa cobrança.

Quanto aos montantes das imposições não contemplados na modalidade de pagamento a prestações e relativamente aos quais estão em curso litígios nos tribunais italianos, a Comissão já se exprimiu sobre esta questão, no seu relatório de avaliação apresentado ao Conselho em 2010, lamentando a extrema lentidão do processo de recuperação das imposições sobre o leite e entendendo que a recuperação das imposições desta forma devia ser melhorada de forma significativa. No entanto, os valores apresentados indicam que não se registaram grandes progressos neste domínio e que a legislação da UE está longe de ser efectivamente aplicada, atendendo ao enorme atraso que se verifica no pagamento de um montante tão elevado de imposições.

A Comissão espera que os futuros relatórios anuais documentem a evolução dos litígios relativos ao período de 1995/1996 a 2001/2002, bem como a execução das sentenças finais que confirmam as imposições devidas.

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