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Document 52011AP0508

    Aprofundamento da política marítima integrada ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 17 de Novembro de 2011 , sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa de apoio ao aprofundamento da política marítima integrada (COM(2010)0494 – C7-0292/2010 – 2010/0257(COD))
    P7_TC1-COD(2010)0257 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 17 de Novembro de 2011 tendo em vista a adopção do Regulamento (UE) n. ° …/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa de apoio ao aprofundamento da política marítima integrada
    ANEXO À RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

    JO C 153E de 31.5.2013, p. 274–275 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    31.5.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 153/274


    Quinta-feira, 17 de Novembro de 2011
    Aprofundamento da política marítima integrada ***I

    P7_TA(2011)0508

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 17 de Novembro de 2011, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa de apoio ao aprofundamento da política marítima integrada (COM(2010)0494 – C7-0292/2010 – 2010/0257(COD))

    2013/C 153 E/42

    (Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2010)0494),

    Tendo em conta o n.o 2 do artigo 294.o e o n.o 2 do artigo 43.o, o artigo 74.o e o n.o 2 do artigo 77.o, o n.o 1 do artigo 91.o e o n.o 2 do artigo 100.o, o n.o 3 do artigo 173.o, o artigo 175.o, o artigo 188.o, o n.o 1 do artigo 192.o, o n.o 2 do artigo 194.o e o n.o 2 do artigo 195.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0292/2010),

    Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos sobre a base jurídica proposta,

    Tendo em conta o n.o 3 do artigo 294.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 16 de Fevereiro de 2011 (1),

    Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 27 de Janeiro de 2011 (2),

    Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 6 de Outubro de 2011, de aprovar a posição do Parlamento Europeu nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta os artigos 55.o e 37.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo e os pareceres da Comissão das Pescas, da Comissão dos Orçamentos, da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e da Comissão do Desenvolvimento Regional (A7-0163/2011),

    1.

    Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

    2.

    Aprova a declaração comum do Parlamento, do Conselho e da Comissão, anexa à presente resolução;

    3.

    Aprova a declaração comum do Parlamento e do Conselho, anexa à presente resolução;

    4.

    Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

    5.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


    (1)  JO C 107 de 6.4.2011, p. 64.

    (2)  JO C 104 de 2.4.2011, p. 47.


    Quinta-feira, 17 de Novembro de 2011
    P7_TC1-COD(2010)0257

    Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 17 de Novembro de 2011 tendo em vista a adopção do Regulamento (UE) n.o …/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa de apoio ao aprofundamento da política marítima integrada

    (Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao ato legislativo final, Regulamento (UE) n.o 1255/2011.)


    Quinta-feira, 17 de Novembro de 2011
    ANEXO À RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

    Declaração Conjunta do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão

    Nos termos do artigo 9.o, a dotação financeira para a execução do Programa de apoio ao aprofundamento da PMI para o período de 2011-13 ascende a 40 000 000 EUR. Esta dotação será composta de 23 140 000 EUR obtidos no orçamento de 2011 sem recurso à margem disponível da rubrica 2 do quadro financeiro anual plurianual, de um montante de 16 660 000 EUR, incluindo uma dotação para assistência técnica, inscrito no projecto de orçamento e aceite pelo Conselho durante a respectiva leitura do orçamento para 2012 e um montante suplementar de 200 000 EUR para assistência técnica a inscrever no orçamento de 2013.

    Para tanto, o orçamento de 2011 terá de ser alterado a fim de criar a nomenclatura necessária e inscrever as dotações na reserva. Os orçamentos adoptados para 2012 e 2013 terão de incluir os montantes necessários para esses exercícios.

    Declaração Conjunta do Parlamento Europeu e do Conselho

    O Parlamento Europeu e o Conselho não excluem a possibilidade de prever a adopção de actos delegados em futuros Programas posteriormente a 2013 com base nas propostas relevantes da Comissão.


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