This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 52010XC1027(03)
Information communicated by Member States regarding State aid granted under Commission Regulation (EC) No 1857/2006 on the application of Articles 87 and 88 of the Treaty to State aid to small and medium-sized enterprises active in the production of agricultural products and amending Regulation (EC) No 70/2001
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n. ° 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87. °e 88. °do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n. ° 70/2001
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n. ° 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87. °e 88. °do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n. ° 70/2001
JO C 290 de 27.10.2010, p. 11–12
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.10.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 290/11 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001
2010/C 290/05
N.o de auxílio: XA 138/10
Estado-Membro: Bélgica
Região: Vlaanderen
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: Communicatiemiddelen voor de korte keten — de kortste link naar de consument, najaar 2010
Base jurídica: Subsidiebesluit voor het project „Communicatiemiddelen voor de korte keten — de kortste link naar de consument” van Bioforum Vlaanderen vzw (zie bijlage).
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 0,025 milhões de EUR
Intensidade máxima dos auxílios: A intensidade máxima do auxílio ascende a 93,81 % dos custos, devidamente justificados, do projecto candidato a subsídio. As despesas gerais não são elegíveis.
Data de execução: O auxílio só será concedido após a assinatura da decisão de subvenção pelo ministro e depois de autorizada a respectiva execução orçamental (meados de Agosto-Setembro de 2010), entrando em vigor na data de publicação da medida no Jornal Oficial.
Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2010
Objectivo do auxílio: É concedido auxílio à empresa Bioforum para a apoiar na sua campanha de comercialização, no Outono de 2010, de produtos agrícolas e alimentos biológicos em cadeias curtas de abastecimento. Por um lado, serão apoiadas medidas para aumentar a visibilidade de lojas agrícolas e vendedores ambulantes com material como bandeiras, painéis, autocolantes para os veículos, prospectos (visibilidade junto do público). Por outro lado, são divulgadas informações sobre a agricultura biológica com a publicação «Vergeten biogroenten» (produtos hortícolas biológicos esquecidos) da associação Velt. Esta publicação será distribuída aos intervenientes nas cadeias curtas de abastecimento, que por sua vez a poderão oferecer aos seus clientes.
O auxílio é concedido ao abrigo do artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006. Pode cobrir 100 % das seguintes despesas:
Artigo 15.o , n.o 2, alínea c): Serviços de consultoria prestados por terceiros;
Artigo 15.o , n.o 2, alínea e): Informações factuais sobre sistemas de qualidade abertos a produtos de outros países e sobre os produtos genéricos e respectivos benefícios nutricionais, bem como sobre as utilizações sugeridas para estes produtos;
Artigo 15.o , n.o 2, alínea f): Catálogos ou sítios Web que apresentem informações factuais sobre produtores de uma dada região ou produtores de um dado produto, desde que as informações e a apresentação sejam neutras e que todos os produtores em causa beneficiem de oportunidades idênticas de estar incluídos nas publicações. Só será concedido auxílio a actividades e material informativo que não permitam identificar a origem do produto.
O projecto não prevê apoio para acções de publicidade.
Serão satisfeitas todas as disposições do artigo 15.o
Sector(es) em causa: Agricultura biológica.
O auxílio é concedido unicamente a pequenas e médias empresas.
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:
Departement Landbouw en Visserij |
Afdeling Duurzame Landbouwontwikkeling |
Koning Albert II laan 35, bus 40 |
1030 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
Endereço do sítio Web: http://lv.vlaanderen.be/nlapps/docs/default.asp?id=1629
Outras informações: —
Jules VAN LIEFFERINGE
Secretário-Geral
N.o de auxílio: XA 139/10
Estado-Membro: Bélgica
Região: Vlaanderen
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: Facultatieve subsidie aan KVLV vzw
Base jurídica: Ministerieel Besluit houdende de toekenning van een facultatieve subsidie aan KVLV vzw.
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 25 000 EUR.
Intensidade máxima dos auxílios: 100 %
Data de execução:
Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2010
Objectivo do auxílio: Assistência técnica [artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006].
Sector(es) em causa: A1 — Produção vegetal e animal, caça e actividades dos serviços relacionados
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:
Vlaamse overheid — Departement Landbouw en Visserij |
Koning Albert II laan 35, bus 40 |
1030 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
Endereço do sítio Web: http://lv.vlaanderen.be/nlapps/docs/default.asp?id=1724
Outras informações: A base jurídica em anexo encontra-se presentemente em fase de projecto.