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Document 52010XC1027(03)

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n. ° 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87. °e 88. °do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n. ° 70/2001

JO C 290 de 27.10.2010, p. 11–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.10.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 290/11


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001

2010/C 290/05

N.o de auxílio: XA 138/10

Estado-Membro: Bélgica

Região: Vlaanderen

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: Communicatiemiddelen voor de korte keten — de kortste link naar de consument, najaar 2010

Base jurídica: Subsidiebesluit voor het project „Communicatiemiddelen voor de korte keten — de kortste link naar de consument” van Bioforum Vlaanderen vzw (zie bijlage).

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 0,025 milhões de EUR

Intensidade máxima dos auxílios: A intensidade máxima do auxílio ascende a 93,81 % dos custos, devidamente justificados, do projecto candidato a subsídio. As despesas gerais não são elegíveis.

Data de execução: O auxílio só será concedido após a assinatura da decisão de subvenção pelo ministro e depois de autorizada a respectiva execução orçamental (meados de Agosto-Setembro de 2010), entrando em vigor na data de publicação da medida no Jornal Oficial.

Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2010

Objectivo do auxílio: É concedido auxílio à empresa Bioforum para a apoiar na sua campanha de comercialização, no Outono de 2010, de produtos agrícolas e alimentos biológicos em cadeias curtas de abastecimento. Por um lado, serão apoiadas medidas para aumentar a visibilidade de lojas agrícolas e vendedores ambulantes com material como bandeiras, painéis, autocolantes para os veículos, prospectos (visibilidade junto do público). Por outro lado, são divulgadas informações sobre a agricultura biológica com a publicação «Vergeten biogroenten» (produtos hortícolas biológicos esquecidos) da associação Velt. Esta publicação será distribuída aos intervenientes nas cadeias curtas de abastecimento, que por sua vez a poderão oferecer aos seus clientes.

O auxílio é concedido ao abrigo do artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006. Pode cobrir 100 % das seguintes despesas:

Artigo 15.o , n.o 2, alínea c): Serviços de consultoria prestados por terceiros;

Artigo 15.o , n.o 2, alínea e): Informações factuais sobre sistemas de qualidade abertos a produtos de outros países e sobre os produtos genéricos e respectivos benefícios nutricionais, bem como sobre as utilizações sugeridas para estes produtos;

Artigo 15.o , n.o 2, alínea f): Catálogos ou sítios Web que apresentem informações factuais sobre produtores de uma dada região ou produtores de um dado produto, desde que as informações e a apresentação sejam neutras e que todos os produtores em causa beneficiem de oportunidades idênticas de estar incluídos nas publicações. Só será concedido auxílio a actividades e material informativo que não permitam identificar a origem do produto.

O projecto não prevê apoio para acções de publicidade.

Serão satisfeitas todas as disposições do artigo 15.o

Sector(es) em causa: Agricultura biológica.

O auxílio é concedido unicamente a pequenas e médias empresas.

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Departement Landbouw en Visserij

Afdeling Duurzame Landbouwontwikkeling

Koning Albert II laan 35, bus 40

1030 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

Endereço do sítio Web: http://lv.vlaanderen.be/nlapps/docs/default.asp?id=1629

Outras informações: —

Jules VAN LIEFFERINGE

Secretário-Geral

N.o de auxílio: XA 139/10

Estado-Membro: Bélgica

Região: Vlaanderen

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: Facultatieve subsidie aan KVLV vzw

Base jurídica: Ministerieel Besluit houdende de toekenning van een facultatieve subsidie aan KVLV vzw.

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 25 000 EUR.

Intensidade máxima dos auxílios: 100 %

Data de execução:

Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2010

Objectivo do auxílio: Assistência técnica [artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006].

Sector(es) em causa: A1 — Produção vegetal e animal, caça e actividades dos serviços relacionados

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Vlaamse overheid — Departement Landbouw en Visserij

Koning Albert II laan 35, bus 40

1030 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

Endereço do sítio Web: http://lv.vlaanderen.be/nlapps/docs/default.asp?id=1724

Outras informações: A base jurídica em anexo encontra-se presentemente em fase de projecto.


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