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Document 52009PC0702
Proposal for a Council Decision on the conclusion of the Agreement between the European Union and the United States of America on the processing and transfer of Passenger Name Record (PNR) data by air carriers to the United States Department of Homeland Security (DHS) (2007 PNR agreement)
Proposta de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e os Estados Unidos da América sobre a transferência de dados contidos nos registos de identificação dos passageiros (PNR) pelas transportadoras aéreas para o Departamento da Segurança Interna dos Estados Unidos e sobre o tratamento dos dados em causa pelo mesmo departamento (Acordo PNR 2007)
Proposta de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e os Estados Unidos da América sobre a transferência de dados contidos nos registos de identificação dos passageiros (PNR) pelas transportadoras aéreas para o Departamento da Segurança Interna dos Estados Unidos e sobre o tratamento dos dados em causa pelo mesmo departamento (Acordo PNR 2007)
/* COM/2009/0702 final - NLE 2009/0187 */
Proposta de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e os Estados Unidos da América sobre a transferência de dados contidos nos registos de identificação dos passageiros (PNR) pelas transportadoras aéreas para o Departamento da Segurança Interna dos Estados Unidos e sobre o tratamento dos dados em causa pelo mesmo departamento (Acordo PNR 2007) /* COM/2009/0702 final - NLE 2009/0187 */
[pic] | COMISSÃO EUROPEIA | Bruxelas, 17.12.2009 COM(2009)702 final 2009/0187 (NLE) Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e os Estados Unidos da América sobre a transferência de dados contidos nos registos de identificação dos passageiros (PNR) pelas transportadoras aéreas para o Departamento da Segurança Interna dos Estados Unidos e sobre o tratamento dos dados em causa pelo mesmo departamento (Acordo PNR 2007) EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS - O Conselho «Justiça e Assuntos Internos» de 23 de Julho de 2007 autorizou a Presidência do Conselho da União Europeia a assinar um acordo entre a União Europeia e os Estados Unidos da América sobre a transferência de dados contidos nos registos de identificação dos passageiros (PNR) pelas transportadoras aéreas para o Departamento da Segurança Interna dos Estados Unidos e sobre o tratamento dos dados em causa pelo mesmo departamento. O acordo foi assinado pela União Europeia em 23 de Julho de 2007 e pelos Estados Unidos em 26 de Julho de 2007, sendo aplicado provisoriamente desde esta data. - O principal objectivo do Acordo é garantir o intercâmbio de informações sobre os passageiros europeus (Registo de Identificação dos Passageiros ou PNR) com o Departamento da Segurança Interna dos Estados Unidos, nos termos do qual os seus serviços avaliam o risco que um passageiro pode representar para a segurança americana. - O Acordo proporciona uma base legal para o intercâmbio de informações relevantes para as autoridades policiais e judiciárias entre a UE e os Estados Unidos, neste caso informações PNR, que visa o combate ao terrorismo e à criminalidade transnacional associada, incluindo a criminalidade organizada, proporcionando certeza jurídica às companhias aéreas, aos passageiros e às autoridades de protecção de dados e assegurando, simultaneamente, a protecção da privacidade dos cidadãos, bem como a sua segurança física. Além disso, um acordo ao nível da UE permite uma abordagem harmonizada em toda a União Europeia, garantindo o respeito pelo direito à privacidade e evitando a distorção da concorrência entre companhias aéreas. **** - O Acordo visa prevenir e combater o terrorismo, respeitando simultaneamente os direitos fundamentais, nomeadamente a protecção dos dados pessoais. O Acordo entre a União Europeia e os Estados Unidos da América sobre a transferência de dados contidos nos registos de identificação dos passageiros (PNR) pelas transportadoras aéreas para o Departamento da Segurança Interna dos Estados Unidos e sobre o tratamento dos dados em causa pelo mesmo departamento visa garantir o respeito integral dos direitos fundamentais consagrados no artigo 6.º do Tratado da União Europeia e dos princípios da proporcionalidade e da necessidade relativamente ao respeito pela reserva da vida privada e familiar e pela protecção dos dados pessoais, tal como estabelecido nos artigos 7.º e 8.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. - O artigo 218.º, n.º 6, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia estabelece que, no caso de acordos que abranjam domínios aos quais seja aplicável o processo legislativo ordinário, o Conselho adopta uma decisão de celebração do acordo, após aprovação do Parlamento Europeu. **** - Por conseguinte, a Comissão recomenda ao Conselho que, após aprovação do Parlamento Europeu, adopte uma decisão de celebração do Acordo entre a União Europeia e os Estados Unidos da América sobre a transferência de dados contidos nos registos de identificação dos passageiros (PNR) pelas transportadoras aéreas para o Departamento da Segurança Interna dos Estados Unidos e sobre o tratamento dos dados em causa pelo mesmo departamento. 2009/0187 (NLE) Proposta de DECISÃO DO CONSELHO de [xx.xx.2010] relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e os Estados Unidos da América sobre a transferência de dados contidos nos registos de identificação dos passageiros (PNR) pelas transportadoras aéreas para o Departamento da Segurança Interna dos Estados Unidos (DHS) e sobre o tratamento dos dados em causa pelo mesmo departamento (Acordo PNR 2007) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 82.º, n.º 1, alínea d) e o artigo 87.º, n.º 2, alínea a), conjugados com o artigo 218.º, n.º 6, alínea a), Tendo em conta a proposta da Comissão, Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu[1], Considerando o seguinte: 1. Em 22 de Fevereiro de 2007, o Conselho decidiu autorizar a Presidência, assistida pela Comissão, a encetar as negociações com vista a um acordo a longo prazo entre a União Europeia e os Estados Unidos da América sobre a transferência de dados contidos nos registos de identificação dos passageiros (PNR) pelas transportadoras aéreas para o Departamento da Segurança Interna dos Estados Unidos e sobre o tratamento dos dados em causa pelo mesmo departamento. 2. De acordo com a Decisão 2007/551/PESC/JAI do Conselho, de 23 de Julho de 2007[2], o Acordo entre a União Europeia e os Estados Unidos da América sobre a transferência de dados contidos nos registos de identificação dos passageiros (PNR) pelas transportadoras aéreas para o Departamento da Segurança Interna dos Estados Unidos (DHS) e sobre o tratamento dos dados em causa pelo mesmo departamento, foi assinado em ..., sob reserva da sua celebração em data posterior. 3. Em conformidade com o seu ponto 9, as disposições do Acordo são aplicadas a título provisório desde a data da sua assinatura. 4. O Acordo ainda não foi celebrado. Com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa em 1 de Dezembro de 2009, os procedimentos a seguir pela União Europeia com essa finalidade regem-se pelo disposto no artigo 218.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia 5. O Acordo deve ser celebrado. 6. [De acordo com o artigo 3.º do Protocolo relativo à Posição do Reino Unido e da Irlanda em relação ao Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça anexado ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Reino Unido e a Irlanda participam na adopção da presente decisão.] 7. De acordo com os artigos 1.º e 2.º do Protocolo relativo à Posição da Dinamarca anexado ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Dinamarca não participa na adopção da presente decisão e não fica vinculada pelo Acordo nem sujeita à sua aplicação, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.º É celebrado o Acordo entre a União Europeia e os Estados Unidos da América sobre a transferência de dados contidos nos registos de identificação dos passageiros (PNR) pelas transportadoras aéreas para o Departamento da Segurança Interna dos Estados Unidos e sobre o tratamento dos dados em causa pelo mesmo departamento[3], juntamente com a carta de acompanhamento do Departamento da Segurança Interna dos Estados Unidos e a carta de resposta da União Europeia. O texto do Acordo a celebrar acompanha a presente Decisão. Artigo 2.º O Presidente do Conselho designa a pessoa com poderes para proceder, em nome da União Europeia, à troca dos instrumentos de aprovação prevista no ponto 9 do Acordo, a fim de expressar o consentimento União Europeia em ficar vinculada pelo Acordo. Artigo 3.º A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção e é publicada no Jornal Oficial da União Europeia . A data de entrada em vigor do Acordo é publicada no Jornal Oficial da União Europeia . Feito em Bruxelas, […] Pelo Conselho O Presidente [...] ANEXO [1] JO C […] de […], p. […]. [2] JO L 204 de 4.8.2007, p. 16. [3] JO L 204 de 4.8.2007, p. 18.