This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 52009PC0516
Proposal for a Decision of the European Parliament and of the Council repealing Council Decision 79/542/EEC drawing up a list of third countries or parts of third countries, and laying down animal and public health and veterinary certification conditions, for importation into the Community of certain live animals and their fresh meat
Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que revoga a Decisão 79/542/CEe do Conselho, que estabelece uma lista de países terceiros ou de partes de países terceiros e as condições de sanidade animal e saúde pública e de certificação veterinária aplicáveis à importação, para a Comunidade, de determinados animais vivos e da respectiva carne fresca
Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que revoga a Decisão 79/542/CEe do Conselho, que estabelece uma lista de países terceiros ou de partes de países terceiros e as condições de sanidade animal e saúde pública e de certificação veterinária aplicáveis à importação, para a Comunidade, de determinados animais vivos e da respectiva carne fresca
/* COM/2009/0516 final - COD 2009/0146 */
Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que revoga a Decisão 79/542/CEe do Conselho, que estabelece uma lista de países terceiros ou de partes de países terceiros e as condições de sanidade animal e saúde pública e de certificação veterinária aplicáveis à importação, para a Comunidade, de determinados animais vivos e da respectiva carne fresca /* COM/2009/0516 final - COD 2009/0146 */
[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS | Bruxelas, 7.10.2009 COM(2009) 516 final 2009/0146 (COD) Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que revoga a Decisão 79/542/CEE do Conselho, que estabelece uma lista de países terceiros ou de partes de países terceiros e as condições de sanidade animal e saúde pública e de certificação veterinária aplicáveis à importação, para a Comunidade, de determinados animais vivos e da respectiva carne fresca EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS O presente projecto de proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho revoga a Decisão 79/542/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1976, que estabelece uma lista de países terceiros ou de partes de países terceiros e as condições de sanidade animal e saúde pública e de certificação veterinária aplicáveis à importação, para a Comunidade, de determinados animais vivos e da respectiva carne fresca [1]. A Decisão 79/542/CEE estabelece as condições sanitárias aplicáveis à importação para a Comunidade de determinados animais vivos e de carne fresca desses animais, incluindo os equídeos, mas com excepção dos preparados de carne. Devido a alterações fundamentais no quadro normativo neste domínio, e por razões de clareza e de segurança jurídica, todas as disposições da Decisão 79/542/CEE foram estabelecidas no Regulamento (CE) n.º XX/2010 da Comissão, de […], que estabelece listas de países terceiros, territórios ou partes destes autorizados a introduzir na Comunidade determinados animais e carne fresca, bem como os requisitos de certificação veterinária[2]. A partir do momento em que este regulamento entrar em vigor, a Decisão 79/542/CEE do Conselho caducará e deixará de se aplicar. Por razões de clareza e de transparência da legislação comunitária, a Decisão 79/542/CEE deve ser explicitamente revogada com efeito a partir dessa data. 2009/0146 (COD) Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que revoga a Decisão 79/542/CEE do Conselho, que estabelece uma lista de países terceiros ou de partes de países terceiros e as condições de sanidade animal e saúde pública e de certificação veterinária aplicáveis à importação, para a Comunidade, de determinados animais vivos e da respectiva carne fresca O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, e, nomeadamente, o seu artigo 37.º e o seu artigo 152.º, n.º4, alínea b), Tendo em conta a proposta da Comissão[3], Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu[4], Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões[5], Deliberando nos termos do procedimento previsto no artigo 251.º do Tratado[6], Considerando o seguinte: (1) A Directiva 72/462/CEE do Conselho, de 12 de Dezembro de 1972, relativa aos problemas sanitários e de polícia sanitária na importação de animais das espécies bovina e suína e de carnes frescas provenientes de países terceiros[7] previa o estabelecimento de uma lista dos países terceiros ou partes destes, em proveniência dos quais os Estados-Membros autorizam a importação de determinados animais vivos e de carne fresca de determinados animais. (2) Assim, foi adoptada a Decisão 79/542/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1976, que estabelece uma lista de países terceiros ou de partes de países terceiros e as condições de sanidade animal e saúde pública e de certificação veterinária aplicáveis à importação, para a Comunidade, de determinados animais vivos e da respectiva carne fresca[8]. A referida decisão estabelece as condições sanitárias aplicáveis à importação para a Comunidade de animais vivos, excluindo os equídeos, e de carne fresca desses animais, incluindo os equídeos, mas com excepção dos preparados de carnes. Os anexos I e II dessa decisão estabelecem igualmente listas de países terceiros ou partes destes, a partir dos quais podem ser importados, para a Comunidade, determinados animais vivos e a respectiva carne fresca, bem como modelos de certificados veterinários. (3) A partir da data de adopção da decisão mencionada, foram estabelecidos noutros actos comunitários alguns requisitos novos em matéria de sanidade animal e saúde pública, incluindo a Directiva 2002/99/CE do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, que estabelece as regras de polícia sanitária aplicáveis à produção, transformação, distribuição e introdução de produtos de origem animal destinados ao consumo humano[9] e a Directiva 2004/68/CE do Conselho, de 26 de Abril de 2004, que estabelece normas de saúde animal referentes à importação e ao trânsito de determinados animais ungulados vivos na Comunidade[10], bem como o Regulamento (CE) n.º 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativo à higiene dos géneros alimentícios[11], o Regulamento (CE) n.º 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal[12], o Regulamento (CE) n.º 854/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que estabelece regras específicas de organização dos controlos oficiais de produtos de origem animal destinados ao consumo humano[13], e o Regulamento (CE) n.º 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativo aos controlos oficiais realizados para assegurar a verificação do cumprimento da legislação relativa aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios e das normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais[14]. (4) Os actos comunitários mencionados constituem um quadro normativo novo neste domínio, tendo também a Directiva 72/462/CEE sido revogada pela Directiva 2004/68/CE. (5) O artigo 20.º da Directiva 2004/68/CE estabelece que as disposições de execução estabelecidas pelas decisões adoptadas para a importação de animais vivos, carne e produtos à base de carne por força da Directiva 72/462/CEE, nomeadamente da Decisão 79/542/CEE, permanecem em vigor até à sua substituição por medidas adoptadas no âmbito do novo quadro normativo. (6) Além disso, o artigo 4.º, n.º 3, da Directiva 2004/41/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, que revoga certas directivas relativas à higiene dos géneros alimentícios e às regras sanitárias aplicáveis à produção e à comercialização de determinados produtos de origem animal destinados ao consumo humano[15] estabelece que enquanto se aguarda a adopção das disposições necessárias com base nos Regulamentos (CE) n.º 852/2004, n.º 853/2004, n.º 854/2004 e na Directiva 2002/99/CE, continuam a ser aplicáveis as normas de execução adoptadas com base na Directiva 72/462/CEE . (7) O Regulamento (CE) n.º XX/2010 da Comissão, de […], que estabelece listas de países terceiros, territórios ou partes destes autorizados a introduzir na Comunidade determinados animais e carne fresca, bem como os requisitos de certificação veterinária[16][17] contém requisitos de certificação veterinária e outras disposições que têm em conta o novo quadro normativo e substituem os estabelecidos na Decisão 79/542/CEE. A partir do momento em que este regulamento entrar em vigor, a Decisão 79/542/CEE do Conselho, por conseguinte, caducará e deixará de se aplicar. (8) Por razões de clareza e de transparência da legislação comunitária, a Decisão 79/542/CEE deve ser explicitamente revogada com efeito a partir dessa data, ADOPTARAM A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.º A Decisão 79/542/CEE é revogada com efeito a partir de … [inserir a data de publicação do Regulamento (CE) n.º XX/2010 da Comissão, de […], que estabelece listas de países terceiros, territórios ou partes destes autorizados a introduzir na Comunidade determinados animais e carne fresca, bem como os requisitos de certificação veterinária [18] + 20 dias - ex artigo 254.º CE. É necessário garantir que a decisão é revogada com efeito a partir da data de entrada em vigor do referido regulamento.]. As referências à decisão revogada são entendidas como referências ao Regulamento (CE) n.º XX/2010 da Comissão, de […], que estabelece listas de países terceiros, territórios ou partes destes autorizados a introduzir na Comunidade determinados animais e carne fresca, bem como os requisitos de certificação veterinária[19]. Artigo 2.º Os Estados -Membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em Pelo Parlamento Europeu Pelo Conselho O Presidente O Presidente [1] JO L 146 de 14.6.1979, p. 15. [2] O Regulamento (CE) n.º XX/2010 da Comissão, de […], que estabelece listas de países terceiros, territórios ou partes destes autorizados a introduzir na Comunidade determinados animais e carne fresca, bem como os requisitos de certificação veterinária será adoptado pela Comissão, em princípio, em Janeiro de 2010 (SANCO/4787/2009). [3] JO C […] de […], p. […]. [4] JO C […] de […], p. […]. [5] JO C […] de […], p. […]. [6] JO C […] de […], p. […]. [7] JO L 302 de 31.12.1972, p. 28. [8] JO L 146 de 14.6.1979, p. 15. [9] JO L 18 de 23.1.2003, p. 11. [10] JO L 139 de 30.4.2004, p. 321. [11] JO L 139 de 30.4.2004, p. 1. [12] JO L 139 de 30.4.2004, p. 55. [13] JO L 139 de 30.4.2004, p. 206. [14] JO L 165 de 30.4.2004, p. 1. [15] JO L 157 de 30.4.2004, p. 33. [16] JO L […] de […], p. […]. [17] O Regulamento (CE) n.º XX/2010 da Comissão, de […], que estabelece listas de países terceiros, territórios ou partes destes autorizados a introduzir na Comunidade determinados animais e carne fresca, bem como os requisitos de certificação veterinária será adoptado pela Comissão, em princípio, em Janeiro de 2010 (SANCO/4787/2009). [18] O Regulamento (CE) n.º XX/2010 da Comissão, de […], que estabelece listas de países terceiros, territórios ou partes destes autorizados a introduzir na Comunidade determinados animais e carne fresca, bem como os requisitos de certificação veterinária será adoptado pela Comissão, em princípio, em Janeiro de 2010 (SANCO/4787/2009). [19] O Regulamento (CE) n.º XX/2010 da Comissão, de […], que estabelece listas de países terceiros, territórios ou partes destes autorizados a introduzir na Comunidade determinados animais e carne fresca, bem como os requisitos de certificação veterinária será adoptado pela Comissão, em princípio, em Janeiro de 2010 (SANCO/4787/2009).