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Document 52009PC0024

Proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1210/2003 relativo a determinadas restrições específicas aplicáveis às relações económicas e financeiras com o Iraque

/* COM/2009/0024 final */

52009PC0024

Proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1210/2003 relativo a determinadas restrições específicas aplicáveis às relações económicas e financeiras com o Iraque /* COM/2009/0024 final */


[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 21.1.2009

COM(2009) 24 final

Proposta de

REGULAMENTO DO CONSELHO

que altera o Regulamento (CE) n.º 1210/2003 relativo a determinadas restrições específicas aplicáveis às relações económicas e financeiras com o Iraque

(apresentada pela Comissão)

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

1. O Regulamento (CE) n.° 1210/2003 do Conselho impôs determinadas restrições ao Iraque, em conformidade com a Posição Comum 2003/495/PESC e a Resolução n.° 1483(2003) do Conselho de Segurança das Nações Unidas. O Regulamento (CE) n.° 1210/2003 previu, nomeadamente, disposições específicas relativas ao produto das vendas de petróleo, produtos petrolíferos e gás natural exportados pelo Iraque, bem como à imunidade relativamente a acções judiciais de que beneficiam certos activos iraquianos, respectivamente nos seus artigos 2.° e 10.°.

2. Pela Resolução n.° 1790 de 18 de Dezembro de 2007, o Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu, nomeadamente, que estas disposições específicas devem ser aplicadas até 31 de Dezembro de 2008. Em consonância com a Posição Comum 2008/186/PESC, o Regulamento (CE) n.° 1210/2003 foi alterado em conformidade pelo Regulamento (CE) n.° 195/2008.

3. Pela Resolução n.° 1859 de 22 de Dezembro de 2008, o Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu, tal como solicitado pelo Iraque, prorrogar estas disposições específicas até 31 de Dezembro de 2009. Por conseguinte, o Regulamento (CE) n.º 1210/2003 deve ser alterado em conformidade.

Proposta de

REGULAMENTO DO CONSELHO

que altera o Regulamento (CE) n.º 1210/2003 relativo a determinadas restrições específicas aplicáveis às relações económicas e financeiras com o Iraque

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, os seus artigos 60.º e 301.º,

Tendo em conta a Posição Comum 2009/…/PESC que altera a Posição Comum 2003/495/PESC relativa ao Iraque[1],

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

4. Em conformidade com a Resolução n.° 1483(2003) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, o artigo 2.° do Regulamento (CE) n.° 1210/2003 relativo a determinadas restrições específicas aplicáveis às relações económicas e financeiras com o Iraque e que revoga o Regulamento (CE) n.° 2465/96[2] prevê disposições específicas relativamente ao produto das vendas de petróleo, produtos petrolíferos e gás natural exportados pelo Iraque, enquanto o artigo 10.° do referido regulamento prevê disposições específicas referentes à imunidade relativamente a acções judiciais de que beneficiam certos activos iraquianos. Estas disposições específicas foram aplicadas até 31 de Dezembro de 2008.

5. A Resolução n.° 1859(2008) do Conselho de Segurança das Nações Unidas e a Posição Comum 2009/…/PESC prevêem que ambas as disposições específicas sejam aplicadas até 31 de Dezembro de 2009. Por conseguinte, afigura-se adequado alterar o Regulamento (CE) n.º 1210/2003 em conformidade.

6. A fim de assegurar a eficácia das medidas previstas no presente regulamento, é necessário que este entre em vigor imediatamente,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.°

O n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento (CE) n.º 1210/2003 passa a ter a seguinte redacção:

"3. Os artigos 2.° e 10.° são aplicáveis até 31 de Dezembro de 2009."

Artigo 2.°

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia .

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em […]

Pelo Conselho

O Presidente

[1] JO L … de … 2009, p. … .

[2] JO L 169 de 8.7.2003, p. 6.

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