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Document 52009IP0157

Complementaridades e coordenação da política de coesão em relação às medidas de desenvolvimento rural Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de Março de 2009 , sobre a complementaridade e a coordenação da política de coesão e das medidas de desenvolvimento rural (2008/2100(INI))

JO C 117E de 6.5.2010, p. 46–52 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.5.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 117/46


Terça-feira, 24 de Março de 2009
Complementaridades e coordenação da política de coesão em relação às medidas de desenvolvimento rural

P6_TA(2009)0157

Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de Março de 2009, sobre a complementaridade e a coordenação da política de coesão e das medidas de desenvolvimento rural (2008/2100(INI))

2010/C 117 E/08

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta os artigos 158.o e 159.o do Tratado UE,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho de 2006, que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, e, designadamente, o seu artigo 9. (1),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1698/2005 do Conselho, de 20 de Setembro de 2005, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (2),

Tendo em conta a Decisão 2006/702/CE do Conselho, de 6 de Outubro de 2006, relativa às orientações estratégicas comunitárias em matéria de coesão (3),

Tendo em conta a Decisão 2006/144/CE do Conselho, de 20 de Fevereiro de 2006, relativa às orientações estratégicas comunitárias de desenvolvimento rural (período de programação 2007-2013) (4),

Tendo em conta a Agenda Territorial da União Europeia e o primeiro programa de acção para a aplicação da Agenda Territorial da União Europeia,

Tendo em conta o Livro Verde da Comissão, de 6 de Outubro de 2008, sobre a Coesão Territorial Europeia – Tirar Partido da Diversidade Territorial (COM(2008)0616),

Tendo em conta o estudo do Observatório em Rede do Ordenamento do Território Europeu (OROTE) intitulado «As Evoluções do Território – Cenários Territoriais para a Europa»,

Tendo em conta o artigo 45.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional e o parecer da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A6-0042/2009),

A.

Considerando que o conceito de zona rural foi definido pela Organização para o Comércio e o Desenvolvimento Económico, que nessa definição inclui características como a baixa densidade populacional e a inexistência de acesso aos serviços, e considerando que esta definição é utilizada pela Comissão para identificar e formular objectivos de desenvolvimento para essas regiões,

B.

Considerando que as zonas rurais da União Europeia apresentam disparidades consideráveis de um Estado-Membro para o outro e que, se em certas regiões e em certos Estados-Membros, estas zonas registaram um crescimento económico e demográfico, a população de muitas destas zonas rurais migra para as áreas urbanas ou procura oportunidades de reconversão, colocando assim imensos desafios às zonas rurais,

C.

Considerando que as zonas rurais da União Europeia equivalem a cerca de 80 % do seu território,

D.

Considerando que as necessidades das zonas rurais intermédias, que se caracterizam por uma estrutura económica semelhante à das zonas urbanas adjacentes, são diferentes das de zonas predominantemente rurais, periféricas ou isoladas,

E.

Considerando que um dos objectivos da União consiste na promoção do progresso económico e social e de um elevado nível de emprego, e em concretizar um desenvolvimento equilibrado e sustentável,

F.

Considerando que a coesão económica, social e territorial da UE pode ser reforçada através do desenvolvimento económico e da promoção do emprego nas zonas rurais e nas zonas urbanas, bem como pela garantia da igualdade de acesso aos serviços públicos,

G.

Considerando que a reforma da política estrutural para o período de 2007 a 2013 acarretou mudanças, quer no tocante à estrutura dos Fundos e dos princípios que regem a distribuição das ajudas concedidas a título desta política, quer no que diz respeito à criação do novo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), ligado à Política Agrícola Comum (PAC) mas distinto da política de coesão,

H.

Considerando que os Programas Leader revelaram já no passado que o desenvolvimento rural pode ser incrementado com sucesso através de instrumentos de política regional,

I.

Considerando que o FEADER se reveste de uma importância crucial para garantir a complementaridade entre as actividades co-financiadas ao abrigo daquele Fundo e as co-financiadas ao abrigo dos Fundos Estruturais comunitários, ou seja, para o estabelecimento de uma coordenação adequada das ajudas provenientes dos diversos Fundos, em especial, do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), do Fundo de Coesão e do Fundo Social Europeu (FSE), assegurando a sua mútua complementaridade,

J.

Considerando que a criação do FEADER e a separação de meios destinados a objectivos do desenvolvimento rural da política de coesão e a perspectiva mais abrangente do desenvolvimento regional não podem propiciar a emergência de situações em que determinadas metas (como a defesa do ambiente, os transportes ou a educação, por exemplo) acabem por ser, ou objecto de duplicação, ou pura e simplesmente votadas ao abandono,

K.

Considerando que a transferência permanente de recursos entre o Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e o FEADER gera insegurança, na óptica do planeamento, tanto para os agricultores como os promotores de projectos de desenvolvimento rural,

L.

Considerando que, devido às restrições orçamentais, há, por um lado, o risco de os meios disponíveis no âmbito do FEDER serem em grande parte utilizados no reforço da competitividade económica que se encontra concentrada nos grandes centros urbanos ou nas regiões mais dinâmicas, quando os recursos do FEADER devem ser canalizados fundamentalmente para a melhoria da competitividade da agricultura, que continua a ser a principal força dinamizadora das zonas rurais, e igualmente para apoiar as actividades não agrícolas e o desenvolvimento das pequenas e médias empresas (PME) das zonas rurais, sendo, por isso, necessária uma maior coordenação a fim de que não subsistam áreas sem cobertura,

M.

Considerando que as PME, em particular as micro-empresas e as empresas artesanais, desempenham um papel fundamental na manutenção da vida económica e social das zonas rurais e na garantia da sua estabilidade,

N.

Considerando que os objectivos da política de desenvolvimento rural não devem entrar em contradição com os objectivos de Lisboa, desde que esse desenvolvimento se apoie na aplicação de mecanismos de competitividade relativa (maior eficácia no que diz respeito aos custos), em particular, nas indústrias locais de transformação agro-alimentar e no desenvolvimento de PME e de infra-estruturas e em serviços como o turismo, a educação ou a protecção do ambiente,

O.

Considerando a conveniência de reconhecer a relação natural entre política agrícola e política de desenvolvimento rural e a respectiva complementaridade,

1.

Entende que os critérios tradicionalmente utilizados para distinguir as zonas rurais das zonas urbanas (menor densidade populacional, e nível de urbanização) podem não ser sempre suficientes, para dar uma imagem completa da situação; considera, por conseguinte, que deveria ser explorada a possibilidade de estudar critérios suplementares e convida a Comissão a apresentar uma análise e propostas concretas neste domínio;

2.

Considera que, tendo em conta a disparidades consideráveis que apresentam as zonas rurais da União Europeia, que representam cerca de 80 % do território da UE, é necessário adoptar e aplicar uma abordagem adaptada e integrada para favorecer o desenvolvimento sustentável destas regiões, com vista a atenuar as diferenças existentes e a promover o dinamismo económico das zonas rurais e urbanas; salienta a necessidade de afectar os recursos suficientes para financiar as acções correspondentes;

3.

Recorda, neste contexto, que todas as regiões da União no seu conjunto, incluindo as zonas rurais e afastadas, devem, em princípio, beneficiar das mesmas possibilidades de desenvolvimento, a fim de evitar que se agrave ainda mais a exclusão territorial das zonas mais desfavorecidas;

4.

Salienta que, em muitas zonas rurais, as dificuldades de acesso aos serviços públicos, a falta de empregos e a pirâmide etária reduzem o potencial de desenvolvimento, em particular para os jovens e as mulheres;

5.

Salienta que, em determinadas regiões, não existem alternativas a certas formas de produção agrícola, que deverão em muitos casos ser mantidas a todo o custo por razões de política ambiental e regional, em particular em regiões rurais afastadas ou montanhosas, afectadas pela desertificação;

6.

Recorda que o Conselho Europeu de Gotemburgo, de 15 e 16 de Junho de 2001, ampliou os objectivos de Lisboa, de modo a incluir os conceitos de sustentabilidade e coesão e que a política de desenvolvimento rural visa precisamente uma agricultura sustentável, a manutenção de actividades rurais não agrícolas, a valorização dos potenciais de desenvolvimento local, a protecção do ambiente, o ordenamento equilibrado dos territórios e o desenvolvimento das PME;

7.

Está convicto de que uma boa execução da política de desenvolvimento rural com vista a desenvolvimento sustentável das zonas rurais pressupõe que se tenha em conta os recursos naturais e as especificidades das regiões, incluindo a protecção, valorização e gestão do património rural assim como o desenvolvimento de laços e interacções com as zonas urbanas;

8.

Salienta igualmente a importância da avaliação dos sectores alternativos de actividade económica e das oportunidades que estes oferecem para a diversificação das actividades profissionais da população;

9.

Considera que os desafios futuros com que se confronta o meio rural exigem uma política de desenvolvimento equilibrada que integre todos os agentes económicos e sociais, incluindo as pequenas empresas e as microempresas de produção e de serviços, tendo em conta o seu papel no desenvolvimento integrado dos territórios;

10.

Considera que, no que respeita aos novos Estados-Membros, a política de desenvolvimento rural deve, nomeadamente, ter por objectivo melhorar o desempenho da agricultura e reduzir as diferenças de desenvolvimento económico existentes entre as zonas rurais e as zonas urbanas, incluindo mediante o apoio às actividades não agrícolas, objectivo que pode igualmente ser atingido através dos Fundos Estruturais;

11.

Regozija-se com as ambições expressas na 2.a Conferência Europeia sobre o Desenvolvimento Rural, realizada em Salzburgo, em 2003, mas lamenta que os fundos atribuídos no âmbito do segundo pilar da PAC pelas últimas Perspectivas Financeiras tenham sofrido uma redução significativa, correndo o risco de ser ineficazes e criando uma divisão entre os agricultores e os habitantes das zonas rurais;

12.

Salienta que é necessário elaborar uma estratégia coerente de desenvolvimento rural a longo prazo, a fim de facilitar a utilização mais eficaz e eficiente possível de todos os financiamentos disponíveis;

13.

Exorta os Estados-Membros e as autoridades regionais a elaborarem, no âmbito da sua cooperação com a Comissão e em parceria com todas as autoridades competentes e órgãos representativos da sociedade civil, uma estratégia de desenvolvimento rural sustentável, transparente e de longo prazo, quer no plano nacional quer regional, a fim de se poder identificar claramente as prioridades e os objectivos em matéria de desenvolvimento rural e garantir a adaptação, a coordenação e a complementaridade das ajudas provenientes das diversas fontes de financiamento disponíveis;

14.

Solicita à Comissão, aos Estados-Membros e às autoridades regionais que associem directamente as organizações representativas das PME, das micro-empresas e das empresas artesanais à identificação dessas prioridades, a fim de responder mais cabalmente às expectativas e necessidades dessas empresas;

15.

Reconhece que a política de desenvolvimento rural desempenha um papel importantíssimo na focalização e resolução de problemas específicos nas zonas rurais, e acredita que a criação do FEADER para o segundo pilar da PAC constitui uma tentativa para conseguir uma abordagem flexível, estratégica, temática e integrada para fazer face à diversidade das situações e à dimensão dos desafios com que se deparam as zonas rurais da UE e para simplificar os procedimentos financeiros e de garantia de que os fundos se concentrem naquelas zonas;

16.

Recorda que os Estados-Membros foram convidados a preparar, para o presente período programático, dois documentos estratégicos: um Plano Nacional de Estratégia para o Desenvolvimento Rural (FEADER) e um Quadro Estratégico Nacional de Referência para a política regional (Fundos Estruturais); recorda que os Estados-Membros foram convidados a mobilizar sinergias e a criar mecanismos operacionais de coordenação entre os vários fundos; lamenta, contudo, que neste processo tenha sido dada ênfase principalmente a assegurar a demarcação dos vários fundos e programas em vez de criar sinergias entre eles;

17.

Considera que a eficiência da política de desenvolvimento rural só pode ser alcançada se as medidas aplicadas a título do FAEDER e a política de desenvolvimento regional forem coordenadas e complementares de modo a evitar duplos financiamentos e omissões; nota com preocupação a insuficiente coordenação entre essas acções no decurso do actual período programático nos Estados-Membros; convida portanto a Comissão a propor reformas com vista a assegurar uma melhor coordenação do planeamento e aplicação das medidas co-financiadas a título da política de coesão da PAC; reconhece que a reforma pós 2013 da PAC e dos fundos estruturais da UE será uma oportunidade para reavaliar a relação entre desenvolvimento rural, por um lado, e política agrícola e política de coesão, por outro;

18.

Reconhece que o objectivo primordial da política de desenvolvimento rural continua a ser manter a população no espaço rural e garantir um nível de vida digno a essa população rural;

19.

Considera que a abordagem, que consiste em separar o desenvolvimento rural da política de coesão com a criação do FEADER, deve ser seguida atentamente, a fim de avaliar o seu verdadeiro impacto no desenvolvimento das zonas rurais; assinala que o novo sistema foi criado em 2007 e que, portanto, ainda é muito cedo para tirar quaisquer conclusões no que diz respeito ao futuro desta política comunitária;

20.

Recorda que uma das prioridades do desenvolvimento rural é propor medidas para evitar que as populações rurais abandonem a actividade agrícola mas contribuam, entre outros, para a promoção de novas estruturas competitivas, a produção de produtos biológicos, de alimentos e bebidas tradicionais de qualidade, por exemplo;

21.

Observa com interesse que os eixos 3 e 4 (LEADER) do segundo pilar da PAC (desenvolvimento rural), que representam 15 % do total das despesas do FEADER, dizem respeito a actividades não agrícolas que se centram, sobretudo, na diversificação das economias rurais; considera que, dada a natureza das intervenções financiadas no âmbito destes eixos, semelhantes a algumas acções financiadas pelos fundos estruturais, existe um risco de sobreposição destas políticas;

22.

Salienta, no entanto, a necessidade de ter principalmente em consideração as perspectivas da população envolvida nos trabalhos agrícolas, que deveria permanecer o núcleo das actividades de apoio desenvolvidas pela política de desenvolvimento rural;

23.

Sublinha a importância do apoio aos jovens agricultores com vista à sua fixação nessas áreas, mesmo que não se dediquem exclusivamente à actividade agrícola, oferecendo também incentivos para o desenvolvimento de outras actividades conexas, tais como o turismo rural e o reforço das PME na província;

24.

Entende que os principais objectivos da política de desenvolvimento rural só podem ser atingidos se esta política receber fundos adequados que sejam utilizados em conformidade com as prioridades fixadas para as zonas rurais e que os fundos obtidos através da modulação devem ser redistribuídos às comunidades agrícolas activas;

25.

Entende que a coordenação entre política estrutural e medidas relativas ao desenvolvimento rural permite a realização de projectos com maior valor europeu acrescentado; entrevê neste facto uma oportunidade para a valorização sustentável do espaço rural, por exemplo, através de medidas de natureza infra-estrutural ou destinadas a preservar o ambiente;

26.

Solicita à Comissão que apresente dados e previsões precisas em relação à utilização do FEADER e dos Fundos Estruturais nas zonas rurais e que verifique se podem ser criadas sinergias entre o FEADER e os Fundos Estruturais em termos de financiamentos disponíveis nas regiões rurais;

27.

Exorta a Comissão a verificar se os programas de política regional são passíveis de contribuir para proporcionar aos agricultores um rendimento com o qual possam contar, por exemplo, através da realização de actividades nos domínios da protecção ambiental, da conservação da Natureza e da gestão da paisagem;

28.

Salienta que os principais desafios em matéria de coesão continuam a ser o desenvolvimento sustentável, o rendimento per capita, o acesso a bens e serviços públicos e o êxodo da população rural, e que, entre outras medidas, apoiar as actividades económicas nas zonas rurais constitui o meio mais eficaz para alcançar esses objectivos;

29.

Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que tenham sistematicamente em conta as zonas rurais nas políticas da UE e apoiem de forma adequada os projectos destinados a potenciar o capital humano, em particular através de oportunidades de formação para dos empresários agrícolas e não agrícolas nas zonas rurais, dedicando uma atenção particular às mulheres jovens que vivem nessas zonas com o objectivo de promover o emprego e criar postos de trabalho;

30.

Sublinha que o desenvolvimento das zonas rurais exige que se dedique uma maior atenção e apoio à preservação das paisagens naturais e cultivadas, ao ecoturismo, à produção e utilização de energias renováveis e às iniciativas locais, como os programas de abastecimento local em alimentos de qualidade e os mercados locais de agricultores;

31.

Sublinha o papel desempenhado pelas PME no desenvolvimento rural e a contribuição que elas dão à convergência nos planos regional e local; convida a Comissão, os Estados-Membros e as autoridades regionais e locais a darem ênfase ao reforço da competitividade, apoiando também outros sectores produtivos e incentivando o espírito empresarial nas zonas rurais, designadamente, através da supressão dos obstáculos administrativos e jurídicos e de planeamento, e proporcionando infra-estruturas adequadas em matéria de tecnologias da informação e aumentando os incentivos à criação de novas actividades empresariais e a concederem um maior apoio às actividades não agrícolas, promovendo simultaneamente a diversificação económica nestas regiões;

32.

Chama novamente a atenção do Conselho, da Comissão, dos Estados-Membros e das autoridades locais para o enorme desafio que constitui o previsto desaparecimento de vários milhões de pequenas empresas em zonas rurais, o que terá um impacto considerável no emprego e, consequentemente, na estabilidade das zonas rurais; solicita que sejam tomadas todas as medidas, a todos os níveis, em estreita cooperação com os parceiros económicos e sociais;

33.

Reconhece que as dificuldades ligadas à aplicação da política de desenvolvimento rural se ficam a dever às interferências entre as políticas sectoriais e a política de coesão territorial e entre as respectivas vertentes de cariz económico e social, aos numerosos modelos organizativos de repartição de competências e à coordenação das acções ao nível dos Estados-Membros; neste contexto, salienta mais uma vez a necessidade de criar sinergias entre o FEADER e dos Fundos Estruturais e de coesão e convida a Comissão a ajudar as autoridades nacionais, regionais e locais a perceberem cabalmente as possibilidades oferecidas por estes instrumentos financeiros; convida os Estados-Membros a garantirem o diálogo entre as autoridades de gestão de modo a criar sinergias entre as intervenções dos diferentes fundos e aumentar a sua eficácia;

34.

Entende que a reforma do financiamento do desenvolvimento rural pressupõe que a Comissão proceda, antes de mais, à avaliação exaustiva de todas as políticas com impacto nas zonas rurais, nomeadamente da PAC e da Política regional, no quadro da política de coesão, e que depois seja definido um conjunto de boas práticas aplicáveis à política de desenvolvimento rural no seu todo;

35.

Convida o Conselho a convocar uma sessão conjunta dos Ministros responsáveis pela agricultura e pela política regional para discutir a melhor forma de coordenar a política de coesão e as medidas de desenvolvimento rural e a convidar os representantes órgãos consultivos da UE (Comité das Regiões e Comité Económico e Social), bem como representantes das autoridades regionais e locais, a participarem nessa reunião;

36.

Solicita que a Comissão crie, até 2011 e no quadro do «exame do estado de saúde» da PAC, um grupo de trabalho de alto nível que formule propostas no sentido de assegurar o futuro da economia rural e de todas as populações das zonas rurais após 2013;

37.

Convida a Comissão a criar ou reforçar uma verdadeira governação ou parcerias a todos os níveis, associando directamente todos os interessados, incluindo as PME e as micro-empresas e os parceiros económicos e sociais, com vista a definir prioridades para a aprovação de medidas mais adaptadas às necessidades de desenvolvimento das zonas rurais;

38.

Toma nota de que o processo de desenvolvimento rural deve ser conciliado com os interesses das zonas suburbanas e estreitamente coordenado com a promoção do desenvolvimento urbano; realça, ainda, que as sinergias entre as políticas de desenvolvimento rural e urbano não são suficientes nem eficazes;

39.

Reconhece o potencial da comunidade rural para contribuir positivamente para o meio ambiente através do empenho em actividades benéficas para o ambiente e do desenvolvimento de fontes de energia alternativas, como os biocombustíveis, especialmente tendo em conta os quatro novos desafios para o desenvolvimento rural enunciados nas orientações políticas no âmbito do «exame de saúde» da PAC, como a biodiversidade e as energias renováveis;

40.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO L 210 de 31.7.2006, p. 25.

(2)  JO L 277 de 21.10.2005, p. 1.

(3)  JO L 291 de 21.10.2006, p. 11.

(4)  JO L 55 de 25.2.2006, p. 20.


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