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Document 52009IP0156

Melhores práticas no domínio da política regional e entraves à utilização dos Fundos Estruturais Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de Março de 2009 , sobre melhores práticas no domínio da política regional e entraves à utilização dos Fundos Estruturais (2008/2061(INI))

JO C 117E de 6.5.2010, p. 38–46 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.5.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 117/38


Terça-feira, 24 de Março de 2009
Melhores práticas no domínio da política regional e entraves à utilização dos Fundos Estruturais

P6_TA(2009)0156

Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de Março de 2009, sobre melhores práticas no domínio da política regional e entraves à utilização dos Fundos Estruturais (2008/2061(INI))

2010/C 117 E/07

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o programa URBACT, integrado no âmbito da iniciativa URBAN, que facilita e desenvolve as boas práticas e os intercâmbios de experiências de mais de 200 cidades da União Europeia,

Tendo em conta a sua Resolução de 21 de Outubro de 2008, sobre a governação e a parceria a nível nacional e regional, e como base para projectos, no domínio da política regional (1),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho de 2006, que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão (2),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1080/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho de 2006, relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (3),

Tendo em conta os artigos 158.o e 159.o do Tratado CE,

Tendo em conta as Conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Lisboa, realizado em Lisboa, em 23 e 24 de Março de 2000,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 19 de Junho de 2008, intitulada “Quinto Relatório Intercalar sobre a Coesão Económica e Social – Regiões em crescimento, Europa em crescimento” (COM(2008)0371),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 6 de Outubro de 2008, intitulada “Livro Verde sobre a Coesão Territorial – Tirar Partido da Diversidade Territorial” (COM(2008)0616),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 8 de Novembro de 2006, intitulada “As regiões e a mudança económica” (COM(2006)0675),

Tendo em conta o estudo do departamento temático Políticas Estruturais e de Coesão, intitulado “As melhores práticas no domínio da política regional e os entraves à utilização dos Fundos Estruturais”,

Tendo em conta a consulta pública organizada pela Comissão do Desenvolvimento Regional do Parlamento Europeu, em 17 de Julho de 2008,

Tendo em conta o artigo 45.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional e o parecer da Comissão dos Orçamentos (A6-0095/2009),

A.

Considerando que a política de coesão é uma das áreas políticas mais importantes da UE, não apenas em termos de dotações financeiras, mas sobretudo pelo facto de constituir um pilar essencial do processo de integração europeia e em virtude da importância que assume para a coesão social, económica e territorial da União Europeia, bem como para o desenvolvimento do conjunto das suas 268 regiões, reduzindo défices e disparidades de desenvolvimento e melhorando as condições de vida de todos os cidadãos da UE,

B.

Considerando que as regiões da União Europeia enfrentam desafios muito semelhantes, embora o seu impacto varie muito de região para região, atendendo às especificidades da sua natureza (por exemplo, regiões insulares ou montanhosas) e população: a globalização e, paralelamente, um ritmo acelerado de reestruturações económicas, a abertura de relações comerciais, as consequências da revolução tecnológica, as alterações climáticas, o desenvolvimento da economia baseada no conhecimento, as alterações demográficas, o despovoamento e o aumento da imigração,

C.

Considerando que os melhores resultados, que reforçam a base de conhecimentos e melhoram a concorrência, são muitas vezes alcançados através de cooperação entre o sector público, as empresas, o sector da educação e os intervenientes locais,

D.

Considerando que a política de coesão não pode desenvolver o seu pleno potencial para fazer face a estes desafios, quando os potenciais candidatos a apoios se deparam com grandes obstáculos no que diz respeito à utilização dos Fundos Estruturais da União Europeia, nomeadamente:

elevados encargos burocráticos,

demasiadas regulamentações complexas, que em alguns casos só são disponíveis em linha, excluindo desta forma muitos potenciais beneficiários destes fundos do acesso a estes recursos,

modificação frequente, por parte de alguns Estados-Membros, dos critérios de elegibilidade e da necessária documentação,

falta de transparência nos processos de tomada de decisão e nas regras de co-financiamento, e atrasos nos pagamentos,

administração centralizada, lenta e pesada nos Estados-Membros, e métodos de aplicação das regras que aumentam a burocracia e as insuficiências na prestação de informação,

inadequação da capacidade administrativa descentralizada e diferentes modelos de organização regional nos Estados-Membros, o que inviabiliza a existência de dados comparativos e o intercâmbio de melhores práticas,

possibilidades muito incipientes de coordenação inter-regional,

ausência de um regime de cooperação funcional entre autoridades nacionais, regionais e locais,

E.

Considerando que muitos dos erros existentes no domínio da política de coesão se devem a esses entraves,

F.

Considerando que os atrasos na execução da política estrutural se devem em parte à excessiva rigidez dos procedimentos e que, consequentemente, devem ser estudadas formas de simplificar estes procedimentos e de dividir de forma clara as responsabilidades e as competências entre a UE, os Estados-Membros e as autoridades regionais e locais,

1.

Sublinha que, embora deva ser tida em conta a mais-valia que representa a difusão de melhores práticas junto do público em geral, em termos de melhoria da comunicação e da relação custo/benefícios, as tentativas de introduzir essas práticas na política regional da UE devem dirigir-se principalmente às entidades gestoras, orientando-as no sentido da elaboração de regras regendo o acesso aos recursos estruturais, de modo a que os intercâmbios de informações e de experiências possam contribuir para uma melhoria substantiva da qualidade do projecto, proporcionando soluções para problemas comuns e seleccionando intervenções mais eficazes e direccionadas;

2.

Salienta a necessidade de simplificar os procedimentos que regem a execução de projectos e programas ao abrigo dos Fundos Estruturais, em especial no que respeita aos sistemas de gestão e de fiscalização; saúda por isso, nesse contexto, o pacote de revisão regulamentar dos Fundos Estruturais, em resposta à actual crise financeira; aguarda com expectativa as propostas adicionais da Comissão neste domínio, cujo anúncio deverá ocorrer nos próximos meses;

Eliminação de entraves

3.

Solicita à Comissão que, para a eliminação dos entraves referidos:

defina critérios de avaliação de longo prazo para projectos financiados pelos Fundos Estruturais da União Europeia,

não avalie projectos inovadores segundo os critérios de avaliação aplicáveis a outros tipos de projectos, mas desenvolva critérios de avaliação específicos – adaptados à natureza inovadora dos projectos –, que permitam, fundamentalmente, maior margem de erro,

reduza o período máximo de conservação da documentação relativa a projectos, para fins de controlo por parte da Comissão, dos actuais dez anos para três anos,

elabore medidas políticas especiais e novos indicadores qualitativos para regiões com características geográficas específicas, nomeadamente regiões montanhosas e regiões pouco povoadas, e regiões ultraperiféricas, regiões de fronteira e regiões insulares, e, de igual modo, adapte a escala territorial das intervenções políticas no intuito de promover a coesão territorial da União Europeia,

simplifique o sistema de controlo e procure introduzir um sistema único de fiscalização,

adapte normas no domínio dos contratos públicos com vista à simplificação e harmonização,

coordene com os Estados-Membros as regras relativas à elegibilidade de custos,

assegure mais adiantamentos aos beneficiários,

melhore a coordenação de medidas executadas e co-financiadas no âmbito da política de coesão e da PAC II (desenvolvimento das zonas rurais),

flexibilize os programas de apoio técnico,

introduza mecanismos de promoção da cooperação em rede e de facilitação da gestão de grupos de projectos,

alivie a carga administrativa associada a estes projectos, mantendo-a proporcional à dimensão de cada projecto,

simplifique, clarifique e acelere as práticas relativas aos projectos e as torne mais orientadas para os resultados,

encoraje activamente os Estados-Membros a instituírem um sistema eficaz de cooperação e de partilha das responsabilidades entre os níveis nacional, regional e local,

facilite o acesso aos fundos através de uma cooperação mais estreita com os governos nacionais, a fim de reduzir o tempo de tratamento dos processos,

prepare um calendário de diligências activas destinadas a eliminar entraves e a melhorar a acessibilidade aos fundos;

4.

Recomenda à Comissão que vá mais longe e desenvolva uma abordagem, concertada e geralmente acessível, do intercâmbio inter-regional das melhores práticas, com o objectivo de permitir que os intervenientes na política de coesão recorram às experiências de outros;

5.

Salienta expressamente que a identificação de melhores práticas não pode resultar em mais burocracia para os candidatos e para os promotores dos projectos;

6.

Solicita que as formalidades administrativas na utilização dos Fundos Estruturais sejam minimizadas e que as mesmas não sejam agravadas inutilmente devido às diferentes condições impostas pelos Estados-Membros;

7.

Reitera o seu apoio às práticas que visam garantir que cada Estado-Membro emita uma declaração de segurança nacional anual que cubra os fundos comunitários em gestão partilhada, e solicita que esta prática seja generalizada;

Critérios gerais e específicos adaptados às prioridades temáticas para a identificação das melhores práticas

8.

Saúda a abordagem consagrada no quadro da iniciativa “As regiões e a mudança económica” que consiste, em primeiro lugar, em identificar e publicitar melhores práticas, através da atribuição anual do prémio “REGIO STARS”, e seguidamente, em criar um sítio Web para melhores práticas; chama a atenção para o facto de um sítio Internet, por si só, ter uma eficácia limitada;

9.

Critica a falta de transparência dos fundamentos objectivos da Comissão para a identificação das melhores práticas;

10.

Exorta a Comissão a elaborar um catálogo de critérios específicos, adaptados à política de coesão que permitam distinguir as “melhores práticas” de outros projectos, atendendo à utilização generalizada do conceito de “melhores práticas” e também ao frequente uso paralelo dos termos “boas práticas” ou “histórias de sucesso”;

11.

Recomenda à Comissão que tenha em conta os seguintes critérios para a identificação das melhores práticas:

a qualidade do projecto,

a garantia do princípio de parceria,

a sustentabilidade da respectiva acção,

contributo positivo para o princípio da igualdade de oportunidades e da integração da perspectiva do género,

o grau de inovação do projecto,

a abordagem integrada das políticas sectoriais e territoriais da UE,

a eficácia da utilização dos recursos,

a duração do projecto antes do início da sua execução,

a execução rigorosa do projecto do ponto de vista do seu calendário e da sua planificação,

o impulso importante para a região ou para a UE no seu todo,

o impacto no emprego,

instalações para PME,

a simplificação do estabelecimento de redes e da cooperação territorial entre regiões,

a transmissibilidade do projecto, ou seja, a possibilidade de ser aplicado noutras regiões da União Europeia,

o valor acrescentado pelas actividades no âmbito das políticas da União Europeia,

o impacto positivo do projecto nos cidadãos, regiões e Estados-Membros e na sociedade no seu todo;

12.

Salienta que todos os critérios de selecção de boas práticas têm de ser claramente quantificáveis e fiáveis, a fim de evitar atritos, efeitos indesejados e avaliações subjectivas que possam comprometer todo o processo de classificação baseado nestes critérios; apela, por isso, à Comissão para que descreva de forma clara o conteúdo destes critérios e o modo como devem ser aplicados;

13.

Recomenda que, com base na análise de um vasto número de projectos elaborados por muitas regiões da União Europeia, sejam tomados em consideração factores adicionais com vista à identificação de melhores práticas nas áreas da política de coesão com particular importância para o desenvolvimento de cada uma dessas regiões, como também da UE no seu todo, e cuja concretização é muito variada;

14.

Recomenda que sejam tidos em conta os seguintes factores para a área “Investigação e desenvolvimento/inovação”:

investimento significativo do ponto de vista qualitativo na ciência e na investigação,

ligação entre o sector industrial, o sector académico e as instituições de investigação, com especial ênfase no fortalecimento das pequenas e médias empresas, nomeadamente como meio de nivelar o desenvolvimento territorial,

ligação entre instituições científicas e de investigação,

aperfeiçoamento e/ou invenção de tecnologias orientadas para o futuro e/ou respectivas aplicações práticas,

extensão das novas tecnologias aos sectores tradicionais,

aplicação ao mundo empresarial,

soluções em sectores-chave da UE, como ambiente e energia;

15.

Recomenda que sejam tidos em conta os seguintes factores para a área “Protecção ambiental, protecção do clima e política energética sustentável”:

medidas de protecção de regiões particularmente ameaçadas, adequadas à região em causa (sensibilidade), e em particular da água,

conservação e utilização eficaz de recursos escassos,

atitude responsável na utilização de recursos,

medidas contra a escassez energética,

aumento significativo da eficiência energética,

redução significativa do consumo de energia,

aumento da quota-parte de fontes de energia renováveis,

medidas para a redução das emissões de CO2,

métodos e/ou procedimentos que visam preservar recursos escassos ou ameaçados;

16.

Recomenda que sejam tidos em conta os seguintes factores para a área “Criação de emprego de qualidade”:

melhoria das condições de trabalho,

aumento do número dos empregos de elevada qualidade,

criação sustentável de empregos orientados para o futuro,

garantia da igualdade de acesso ao mercado de trabalho entre homens e mulheres,

aumento da produtividade,

aumento da competitividade,

criação de empregos não vinculados a um local concreto, como comércio electrónico,

medidas destinadas a aumentar a especialização da mão-de-obra,

utilização de tecnologias modernas de informação e comunicação,

conciliação da vida profissional e familiar,

medidas destinadas aos sectores mais vulneráveis da população (por exemplo, jovens, mulheres, pessoas com deficiência, imigrantes, desempregados de longa duração, desempregados com mais de 45 anos, pessoas sem habilitações),

reforço da acessibilidade e disponibilidade de transportes, telecomunicações, ensino e serviços de saúde;

17.

Recomenda que sejam tidos em conta os seguintes factores para a área “Aprendizagem ao longo da vida”:

melhoria da qualidade dos padrões de formação e aumento da quantidade da oferta no domínio da formação profissional, especialmente no que diz respeito às oportunidades para os grupos da população mais desfavorecidos ou vulneráveis (por exemplo, jovens, mulheres, pessoas com deficiência, imigrantes, desempregados de longa duração, desempregados com mais de 45 anos, pessoas sem habilitações),

estreita ligação entre educação, formação e actividade profissional,

projectos de formação adaptados às exigências qualitativas e quantitativas,

introdução e utilização de modernas tecnologias e procedimentos,

medidas de incentivo e de manutenção da disponibilidade para a formação,

aumento da participação nas oportunidades de formação,

aprendizagem de línguas ao longo da vida;

18.

Recomenda que sejam tidos em conta os seguintes factores para a área “Desenvolvimento urbano integrado”:

política integrada a longo prazo relativa aos transportes públicos, peões, ciclistas e circulação automóvel, com vista a uma integração eficaz entre os vários modos de transporte públicos e privados,

gestão eficiente do tráfego,

promoção do desenvolvimento económico das cidades,

aumento dos investimentos empresariais, medidas de incentivo e de garantia do emprego – com especial ênfase para o emprego e o empreendedorismo dos jovens - e melhoria da vida social,

regeneração e integração de bairros degradados e de zonas desindustrializadas,

aumento da qualidade de vida nas zonas urbanas, por exemplo, disponibilidade e acessibilidade de serviços públicos;

criação de espaços verdes e zonas de lazer e reforço da eficácia hídrica e energética, em particular no sector da habitação,

infra-estruturas para pessoas com deficiência,

promoção de acções destinadas a fixar a população, especialmente os jovens, nas suas cidades,

ponderação do ambiente residencial: o ambiente urbano, suburbano e das zonas rurais próximas,

redução da excessiva utilização do solo, através de uma muito maior reconversão de aterros e da contenção da expansão urbana,

melhor acessibilidade de equipamentos de urbanos e de transporte para as pessoas com mobilidade reduzida,

reforço da interacção entre cidades e zonas rurais,

recurso a uma abordagem integrada;

19.

Recomenda que sejam tidos em conta os seguintes factores para a área “Evolução demográfica”:

acesso universal aos serviços,

reforço das medidas de aquisição de mão-de-obra qualificada,

reforço da integração dos sectores mais vulneráveis da população através da melhoria da educação e formação,

medidas relativas à flexibilidade do tempo de trabalho,

medidas tendentes a facilitar a vida dos pais que trabalham, que permitam a conciliação entra a vida familiar e profissional,

medidas de promoção da integração harmoniosa dos migrantes,

respeito pelas necessidades especiais das pessoas com deficiência e dos idosos,

contributo para a manutenção dos níveis populacionais (em zonas afectadas pelo despovoamento),

20.

Recomenda que sejam tidos em conta os seguintes factores para a área “Cooperação transfronteiriça”:

reforço qualitativo e quantitativo de contactos transfronteiriços,

criação de redes permanentes ou de programas de cooperação de longo prazo,

harmonização de diferentes sistemas e procedimentos,

inclusão de novos parceiros,

criação de independência financeira,

transferência e intercâmbio permanentes de conhecimentos a nível transfronteiriço,

desenvolvimento conjunto de potencialidades das regiões parceiras,

infra-estruturas de ligação entre regiões parceiras;

21.

Recomenda que sejam tidos em conta os seguintes factores para a área “Parcerias público–privadas”:

melhoria qualitativa da execução dos projectos em termos de eficácia e de rentabilidade,

aceleração da execução dos projectos,

mecanismo transparente de repartição dos riscos,

melhor gestão dos projectos,

maior participação das autoridades e dos intervenientes locais e regionais nas parcerias público-privadas,

regras de conduta claras e transparentes no que respeita às actividades dos organismos do sector público e das empresas;

22.

Solicita à Comissão que tenha em conta a necessidade de promover as melhores práticas em matéria de regras financeiras, nomeadamente no âmbito das parcerias publicas/privadas e as que beneficiam do apoio do Banco Europeu de Investimento e do Fundo Europeu de Investimento;

23.

Está ciente de que é excepcionalmente difícil que um projecto cumpra ao mesmo tempo todos os critérios citados; exorta por isso a Comissão a que, antes de proceder à aplicação desses critérios, os enumere segundo uma ordem de prioridades, identificando aqueles que se revestem de maior prioridade, por forma a facilitar a classificação de projectos particularmente válidos como exemplos de “melhores práticas”; realça a necessidade de aplicar os critérios sobre melhores práticas acordados em conjunto de uma forma aberta e transparente, o que permitirá uma melhor gestão, aceitação e comparabilidade das melhores práticas e inviabilizará confusões com conceitos semelhantes;

24.

Exorta a Comissão, no que diz respeito à futura utilização dos conceitos “melhores práticas”, “boas práticas” e “histórias de sucesso”, a elaborar subclassificações ou classificações claras e transparentes dos referidos conceitos, para efeitos da qualificação de um projecto;

Intercâmbio de melhores práticas

25.

Exorta a Comissão a organizar e a coordenar o intercâmbio de melhores práticas através de uma rede de regiões e a criar para este efeito um sítio Web público em todas as línguas comunitárias, contendo as informações essenciais sobre os projectos;

26.

Recomenda à Comissão que crie, no quadro da administração actual, um cargo correspondente na Direcção-Geral da Política Regional, a fim de organizar, em colaboração com esta rede de regiões, a avaliação, a recolha, assim como o intercâmbio de melhores práticas e a intervir como um interlocutor permanentemente disponível, tanto para o lado da oferta, como para o lado da procura, com o objectivo de estabelecer um intercâmbio de longo prazo, contínuo, fiável e bem sucedido de melhores práticas no domínio da política de coesão; apela à Comissão para que divulgue esta cultura de boas práticas em todos os seus serviços;

27.

Propõe, neste quadro, que os mecanismos de avaliação estudem e tomem em conta metodologias conhecidas e fiáveis que já tenham sido aplicadas; entende que deve ser dada especial atenção à cooperação com uma rede de autoridades regionais e agências especializadas, que constituem a fonte essencial do material primário relativo às melhores práticas, a utilizar na avaliação;

28.

Assinala que, caso a União Europeia contribua com financiamentos e boas práticas, os seus beneficiários serão os responsáveis nacionais, regionais e locais; congratula-se a este respeito com a criação de um programa Erasmus dos representantes eleitos locais e regionais;

29.

Recomenda à Comissão a utilização dos instrumentos disponíveis no âmbito do Comité das Regiões, em particular a Plataforma de Acompanhamento da Estratégia de Lisboa e a Rede de Observância da Subsidiariedade, a fim de promover o intercâmbio de melhores práticas entre regiões e Estados-Membros, com vista à identificação e à determinação conjunta de objectivos, a acções de planeamento subsequentes e, finalmente, à realização de uma avaliação comparativa dos resultados da política de coesão;

*

* *

30.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0492.

(2)  JO L 210 de 31.7.2006, p. 25.

(3)  JO L 210 de 31.7.2006, p. 1.


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