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Document 52009DC0616
Communication from the Commission - European Development Fund (EDF) - Estimate of commitments and payments and of contributions to be paid by the Member States for 2009 to 2013
Comunicação da Comissão - Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) - Estimativa das autorizações, dos pagamentos e das contribuições a pagar pelos Estados-Membros para os exercícios de 2009 a 2013
Comunicação da Comissão - Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) - Estimativa das autorizações, dos pagamentos e das contribuições a pagar pelos Estados-Membros para os exercícios de 2009 a 2013
/* COM/2009/0616 final */
Comunicação da Comissão - Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) - Estimativa das autorizações, dos pagamentos e das contribuições a pagar pelos Estados-Membros para os exercícios de 2009 a 2013 /* COM/2009/0616 final */
[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS | Bruxelas, 4.11.2009 COM(2009)616 final COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO FUNDO EUROPEU DE DESENVOLVIMENTO (FED)Estimativa das autorizações, dos pagamentos e das contribuições a pagar pelos Estados-Membros para os exercícios de 200 9 a 2013 Introdução Em conformidade com o artigo 7.º, n.ºs 1 e 5, do Acordo Interno[1], a Comissão apresenta neste documento as estimativas das autorizações, dos pagamentos e das contribuições para os exercícios de 2009 a 2013, tendo em conta as previsões do BEI (Banco Europeu de Investimento) para a Facilidade de Investimento. Desde a entrada em vigor do 9.º FED (Fundo Europeu de Desenvolvimento) em 2003, as contribuições para os instrumentos cuja gestão é assegurada pelo BEI (a Facilidade de Investimento e as bonificações de juros) são pagas directamente pelos Estados-Membros ao BEI. A presente Comunicação estabelece assim uma distinção clara entre, por um lado, os fundos geridos pelo BEI a título dos 9.º e 10.º FED e, por outro, as verbas geridas pela Comissão. Como vem sendo habitual, o presente documento apresenta essencialmente quadros, acompanhados de algumas explicações para facilitar a sua interpretação. O gráfico que se segue apresenta uma panorâmica da evolução das autorizações e dos pagamentos (Comissão[2] e BEI). O gráfico mostra claramente a tendência estrutural para o aumento dos pagamentos a partir de 2000. [pic]- autorizações ― pagamentos 1. Previsão da execução financeira para os exercícios de 2009 e 2010 A Comissão e o BEI actualizaram, relativamente a cada país ACP[3] e a cada PTU[4], as previsões das autorizações e dos pagamentos para os exercícios de 2009 e 2010. Os resultados e o montante das contribuições necessárias para financiar o FED são apresentados nos Anexos 1 a 3 e são comparados com os valores apresentados na Comunicação de Junho de 2009[5]. No início de 2009, a Comissão substituiu o programa informático de contabilidade do FED por um novo programa idêntico ao utilizado para o orçamento geral. O BEI sublinha que a estimativa do saldo do final do exercício de 2009 se baseia, principalmente, numa previsão dos reembolsos do capital e dos juros, previstos, em grande parte, para meados de Dezembro. Estes reembolsos estão sujeitos a atrasos e a reembolsos antecipados imprevisíveis. Em conformidade com o artigo 57.º, n.º 4, do Regulamento Financeiro aplicável ao 10.º FED[6], as estimativas serão revistas na Comunicação de Junho de 2010. 2. Exercícios de 2010 a 2013 Recorda-se que a margem de erro das estimativas a médio prazo é elevada. Na sequência da entrada em vigor do 10.º FED, a Comissão é obrigada a propor um limite máximo para o montante anual das contribuições para o exercício n+2, ou seja, 2011[7]. É proposto um montante de 220 milhões de euros para o BEI e de 3 950 milhões de euros para a Comissão. O quadro que se segue apresenta o resultado das estimativas para o período 2009-2013. Em relação ao BEI, a discrepância relativamente elevada entre os pagamentos e as contribuições explica-se pelo facto de uma parte dos pagamentos ser, desde 2007, financiada através de reembolsos de empréstimos. Estimativa das autorizações, dos pagamentos e das contribuições para 2009-2013 (milhões de EUR) 2009 | 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | Autorizações | Comissão | 3351 | 3704 | 3750 | 3750 | 3200 | BEI | 485 | 500 | 500 | 550 | 470 | Pagamentos | Comissão | 3298 | 3601 | 4000 | 4100 | 4200 | BEI | 330 | 410 | 430 | 430 | 370 | Contribuições | Comissão | 3300 | 3500 | 3950 | 4000 | 4100 | BEI | 145 | 240 | 220 | 210 | 200 | ANEXO 1 – Autorizações previstas para 2009, 2010 e 2011 (milhões de EUR) 2009 | 2010 | 2011 | Junho 2009 Autoriz | Revisão Out 2009 | Junho 2009 Autoriz | Revisão Out 2009 | Out 2009 Autoriz | Regiões | África Oriental | 751 | 890 | 518 | África Ocidental | 737 | 655 | 897 | África Central | 569 | 555 | 377 | Caraíbas | 262 | 115 | 319 | Pacífico | 73 | 85 | 178 | África Austral | 275 | 340 | 633 | Subtotal | 2667 | 2.640 | 2.922 | Questões horizontais | Facilidade para a Paz | 0 | 0 | 0 | Fundo de Infra-estruturas | 100 | 200 | 0 | FLEX Vulnerabilidade | 100 | 230 | 270 | Facilidade para a Água e a Energia | 0 | 100 | 300 | Outros* | 180 | 181 | 212 | Subtotal | 380 | 711 | 782 | Total Comissão Europeia | 3.047 | 3.351 | 3.750 | 3.704 | 3.750 | Facilidade de Investimento | 450 | 450 | 450 | 450 | Bonificações de juros | 80 | 35 | 50 | 50 | Total BEI | 530 | 485 | 550 | 500 | 500 | TOTAL | 3.577 | 3.836 | 4.300 | 4.204 | 4.250 | (*): Inclui determinadas despesas de apoio destinadas, por exemplo, às instituições conjuntas e ao Secretariado ACP. ANEXO 2 – Pagamentos previstos para 2009 e 2010 (em milhões de EUR) [pic] Pagamentos brutos, ou seja, sem dedução das recuperações. *Incluindo as bonificações de juros a título dos FED anteriores. ANEXO 3 – Situação financeira prevista para 2009, 2010 e 2011[8] (milhões de EUR) [pic] COM(2009) 310 final de 29.6.2009. ANEXO 4 - Contribuições dos Estados-Membros para o FED relativas a 2009 (em EUR) [pic] ANEXO 5 - Contribuições dos Estados-Membros para o FED relativas a 2010 (em EUR) [pic] [1] Acordo Interno entre os representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, relativo ao financiamento da ajuda concedida pela Comunidade no âmbito do quadro financeiro plurianual para o período 2008-2013, em conformidade com o Acordo de Parceria ACP-CE revisto, bem como à concessão de assistência financeira aos países e territórios ultramarinos aos quais se aplica a Parte IV do Tratado CE (JO L 247 de 9.9.2006, p. 32). [2] Os montantes das autorizações e dos pagamentos relativos à Comissão apresentados na presente Comunicação são «brutos», ou seja, antes da dedução das anulações de autorizações e das recuperações. [3] Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico. [4] Países e Territórios Ultramarinos. [5] COM(2009) 310 final de 29.6.2009. Os valores relativos à Facilidade de Investimento são apresentados pelo BEI e figuram na Comunicação atrás referida. [6] JO L 78 de 19.3.2008, p. 1. [7] Acordo Interno, artigo 7.º (ver n.ºs 1-4). [8] Fundos disponíveis para operações.