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Document 52009DC0043
Communication from the Commission to the European Parliament, the Council and the European Court of auditors - Impact Report on the Commission Action Plan towards an Integrated Internal Control Framework
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Tribunal de Contas Europeu - Relatório de impacto sobre o plano de acção da Comissão para um quadro integrado de controlo interno
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Tribunal de Contas Europeu - Relatório de impacto sobre o plano de acção da Comissão para um quadro integrado de controlo interno
/* COM/2009/0043 final */
[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS | Bruxelas, 4.2.2009 COM(2009) 43 final COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO E AO TRIBUNAL DE CONTAS EUROPEU Relatório de impacto sobre o plano de acção da Comissão para um quadro integrado de controlo interno COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO E AO TRIBUNAL DE CONTAS EUROPEU Relatório de impacto sobre o plano de acção da Comissão para um quadro integrado de controlo interno 1. RESUMO Em 2005, na sequência de sucessivos relatórios do Tribunal de Contas Europeu que expressavam um parecer negativo sobre as operações subjacentes nalguns domínios de intervenção-chave, a Comissão definiu um ambicioso objectivo estratégico: esforçar-se por conseguir uma declaração positiva de fiabilidade do Tribunal de Contas. Para alcançar este objectivo, e baseando-se no Parecer n.º 2/2004[1] do Tribunal (parecer "auditoria única"), a Comissão propôs em Junho de 2005 um "roteiro para um quadro integrado de controlo interno"[2] e procurou concluir "um entendimento comum" com o Parlamento, o Conselho e o Tribunal de Contas relativamente a esse roteiro. Com base nas informações recebidas, bem como nas recomendações contidas na Resolução do Parlamento Europeu sobre a decisão relativa à quitação de 2003[3], nas conclusões ECOFIN de 8 de Novembro de 2005 e numa avaliação pormenorizada de todos os principais domínios de despesas, a Comissão adoptou o "Plano de acção para um quadro integrado de controlo interno"[4] em Janeiro de 2006. Embora reconhecendo explicitamente a responsabilidade da Comissão pela execução do orçamento, como prevê o artigo 274.° do Tratado, o plano de acção prevê um quadro que estabelece que " os Estados-membros cooperarão com a Comissão a fim de assegurar que as dotações sejam utilizadas de acordo com os princípios da boa gestão financeira "[5]. No seu relatório sobre os progressos realizados de Fevereiro de 2008[6], a Comissão indicou que 7 das 16 acções iniciais tinham sido completadas, 6 encontravam-se quase completas e 3 não puderam ser executadas ou estavam a ser executadas de outra forma. O Tribunal concordou em grande medida com a auto-avaliação da Comissão relativa às taxas de conclusão[7]. Um ano mais tarde, as 6 acções pendentes foram completadas. Além de facultar as últimas informações relativas à execução do plano de acção, o objectivo principal do presente relatório consiste em apresentar uma avaliação actualizada e objectiva do seu impacto, com base em indicadores quantitativos e qualitativos. A conclusão global é positiva, com base nas conclusões do Relatório Anual de 2007 do Tribunal, que refere progressos importantes, tendo expresso, pela primeira vez, um parecer sem reservas sobre as contas, bem como na melhor declaração de fiabilidade alguma vez conseguida, tendo cerca de 45% das despesas orçamentais recebido um parecer sem reservas relativamente à legalidade e regularidade das operações subjacentes, em comparação com os 6% conseguidos na declaração de fiabilidade do Tribunal relativa a 2003. O Tribunal identificou igualmente a realização de progressos adicionais a nível dos sistemas de supervisão e de controlo da Comissão, não tendo, pela primeira vez, quaisquer sistemas sido "chumbados" no quadro do relatório de 2007. 2. O QUE SIGNIFICA IMPACTO E COMO PODE SER MEDIDO? O plano de acção propôs um quadro comum para as acções a tomar e o papel que o Conselho, os Estados-Membros e o Parlamento Europeu devem desempenhar na realização de um quadro integrado de controlo interno fiável e eficiente, que possa garantir a fiabilidade das contas à Comissão e, em última análise, ao Tribunal de Contas. O seu impacto poderá ser avaliado de acordo com diferentes critérios: - se for comprovado que o entendimento comum na base do roteiro continua a orientar as instituições envolvidas e que a cooperação necessária, incluindo a dos Estados-Membros, está a ser concretizada e consolidada em torno do princípio da "auditoria única"; - se a Comissão melhorou os controlos nas áreas onde tem responsabilidade plena e directa , através de uma melhor cobertura de auditoria, de uma maior qualidade dos relatórios anuais de actividade e da recuperação eficaz dos pagamentos indevidos; - se, nas acções partilhadas com as administrações dos Estados-Membros , se regista uma melhoria sesível a nível dos sistemas de controlo dos Estados-Membros, em virtude das suas próprias acções e das da Comissão e da recuperação de pagamentos indevidos. Os diferentes níveis de influência da Comissão devem ser tidos em conta ao avaliar o impacto do plano de acção. Por estas razões, o presente relatório de impacto não se limita a analisar indicadores quantitativos, tais como as taxas de erro ou os montantes recuperados. Por exemplo, as orientações podem contribuir para clarificar requisitos legislativos, mas não têm um impacto directamente demonstrável sobre as taxas de erro a curto prazo. Da mesma forma, as melhorias a nível dos relatórios anuais de actividade dos serviços da Comissão não são avaliadas nesses termos, mas através da apreciação qualitativa independente do Tribunal. A fim de apresentar uma imagem global completa, realista e objectiva, a Comissão relata o impacto na secção seguinte com base numa combinação adequada de indicadores qualitativos e quantitativos. Sempre que disponível, refere-se à avaliação independente do auditor externo baseada nas taxas de erro observadas, nos pareceres relativos às declarações de fiabilidade, nas avaliações dos sistemas e noutras observações, sendo completada com os elementos apresentados em pareceres de auditoria emitidos pelo SAI ou em auto-avaliações e dados recolhidos pelos serviços da Comissão. 3. IMPACTO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2008 Uma declaração de fiabilidade positiva constitui um imperativo político reconhecido, que centra as atenções das instituições, o que contribuiu para mobilizar o apoio dos serviços da Comissão, motivando-os para analisar criticamente os seus controlos e supervisão e criando um consenso em torno das acções destinadas a prevenir os erros. Trata-se de uma realização importante à luz de objectivos concorrentes, tais como conciliar a necessidade de mais auditores com um número de efectivos estritamente limitado ou conciliar pagamentos rápidos com controlos eficazes. A Comissão considera que foi alcançado um entendimento comum e que o quadro conceptual do plano de acção continua a orientar eficazmente outras melhorias, como o debate recentemente lançado sobre o risco de erro admissível. O interesse e o apoio prestado pelo Parlamento Europeu continuarem a ser intensos e a cooperação com os Estados-Membros continua a melhorar. A avaliação de impacto apresentada seguidamente tem por base indicadores específicos, acção por acção[8], com referência a 31 de Dezembro de 2008. 3.1. Simplificação e princípios comuns de controlo (acções 1-3)[9] Acção 1: Simplificação da legislação proposta para 2007-13 Acção completada: A simplificação relativa a 2007-2013 não era inicialmente tão extensa como previsto. Para além das acções estabelecidas no plano de acção no que diz respeito à simplificação, a Comissão tomou outras medidas para simplificar as regras relativas às acções estruturais através da adopção de propostas destinadas a alterar os regulamentos relevantes do Conselho, no sentido de alargar a utilização de taxas fixas, montantes únicos e custos unitários a todos os tipos de despesas do âmbito do FEDER e do FSE. A Comissão considerará propor outras medidas em 2009 com base nas recomendações de um grupo de trabalho conjunto Comissão/Estados-Membros a apresentar no primeiro semestre de 2009. Se o Parlamento Europeu e o Conselho apoiarem essas medidas, o impacto de uma maior simplificação a nível da taxa de erro deve tornar-se evidente a partir de 2010/2011. Impacto Indicador: percentagem do orçamento executado através de uma abordagem simplificada. No domínio da agricultura, a introdução do regime de pagamento único dissociou o apoio da produção e suprimiu os complexos requisitos de elegibilidade. O regime transitório de pagamento único por superfície aplicado na maioria da Estados UE-12 vai ainda mais longe, uma vez que se baseia unicamente nas superfícies. O recente Exame de saúde e a organização comum de mercado única também contribuíram para a simplificação. Nos fundos estruturais, a utilização de taxas fixas para as despesas gerais reduz o requisito que exige aos beneficiários analisarem e manterem os dados contabilísticos dos custos e deve reduzir os pagamentos excessivos devidos aos custos inelegíveis. Principais informações de apoio A percentagem de fundos executados através das ajudas directas dissociadas aumentou, passando de 47% dos pagamentos directos totais no sector agrícola em 2005 para 83% em 2008, sendo o objectivo aumentar esta percentagem para 93% em 2013 e anos subsequentes. Cerca de 25% do orçamento da UE é assim executado através desta abordagem simplificada. Indicador: Taxas de erro do TCE reduzidas devido a uma legislação mais clara e a orientações desenvolvidas. No domínio da educação e cultura procedeu-se a uma importante simplificação, incluindo a concessão de subvenções de montante fixo a favor do programa de aprendizagem ao longo da vida. Graças à futura clarificação dos critérios de utilização dos custos médios de pessoal no quadro do 7.° Programa-Quadro de Investigação, será mais simples elaborar e apresentar as declarações de custos, mas o impacto só será evidente após a sua aplicação a partir de 2009. Principais informações de apoio No domínio da educação e cultura, a maioria das subvenções (cerca de 80%) concedidas através de organismos nacionais corresponde a montantes únicos ou taxas fixas. Por exemplo, para as parcerias Comenius (106 milhões de euros), já não têm de ser apresentados custos reais especificados e as subvenções são determinadas com base em montantes únicos e taxas fixas baseados numa escala de custos unitários. Contudo, o impacto sobre as taxas de erro ainda tem de ser confirmado. Acção 3: Estratégias de controlo e garantia razoável Acção completada: Em todos os relatórios anuais de actividade de 2007 foram utilizados modelos abrangentes de controlo interno. Impacto Indicador: Melhor avaliação pelo TCE da qualidade dos RAA. No seu relatório anual de 2007, o TCE registou melhorias nos relatórios anuais de actividade em matéria de agricultura e de política de coesão, que prosseguem com base num processo reforçado de análise pelos pares. Principais informações de apoio Todos os domínios de intervenção receberam uma classificação “B” ou superior (apresentação, pelo menos, de provas para as conclusões da DAS do Tribunal após as correcções)[10]. 3.2. Declarações em matéria de gestão e garantia de auditoria (acções 5-8) Acção 5: Declarações em matéria de gestão a nível nacional Acção completada tal como revista e acordada[11] : O primeiro grupo de sínteses anuais devia ter sido entregue pelos Estados-Membros em Fevereiro de 2008. Impacto Indicador: Qualidade das sínteses recebidas e medidas tomadas para as melhorar. Os níveis de cumprimento dos requisitos mínimos variaram. No que se refere aos fundos estruturais, todos os Estados-Membros com excepção de uma enviaram sínteses anuais que cumpriam os requisitos mínimos. As informações recentemente facultadas pela Alemanha estão a ser examinadas pela Comissão. A Comissão recomendou que os Estados-Membros completem as sínteses com a apresentação de uma declaração de fiabilidade, embora não se trate de um requisito legal. A Comissão emitiu orientações revistas destinadas a melhorar o próximo grupo de sínteses, previsto para 15 de Fevereiro de 2009. No que se refere ao domínio da agricultura , os Estados-Membros cumpriram as obrigações jurídicas - relativas não só às sínteses anuais, mas também às declarações anuais de fiabilidade que os directores dos organismos pagadores assinaram pela primeira vez. Os Estados-Membros cumpriram as orientações fornecidas pelos serviços da Comissão em matéria de sínteses anuais, tendo assim proporcionado uma visão global. Contudo, a qualidade da análise adicional da maioria das sínteses pode ser melhorada. A Comissão reviu as suas orientações a fim de melhorar esta análise no quadro das sínteses de 2008. Principais informações de apoio "O Tribunal considera que, para o primeiro ano da introdução das sínteses anuais, a Comissão procedeu adequadamente à supervisão do dispositivo fornecendo aos Estados-Membros orientações claras e procurando conhecer as razões para o não cumprimento dos prazos e dos critérios ligados ao âmbito ou à qualidade.” Esta consideração incentivou a Comissão a identificar o valor acrescentado das sínteses para efeitos de fiabilidade[12]. Indicador: Recepção das declarações de fiabilidade ex-ante em matéria de educação e cultura. As declarações ex-ante das autoridades nacionais para o período 2007-13 proporcionam garantias de que estas estão a respeitar as normas mínimas em matéria de controlo e que o ciclo de projecto cumpre os procedimentos. Principais informações de apoio Foram recebidas todas as declarações de fiabilidade ex-ante em matéria de educação e cultura. Destas, 33 foram acompanhados com base em visitas de controlo e todas foram acompanhadas de forma sistemática no âmbito da avaliação da declaração anual de fiabilidade. Indicador: Iniciativas dos Estados-Membros em matéria de declarações . A Comissão apoia as iniciativas voluntárias tomadas por alguns Estados-Membros. A sua cobertura e natureza variam e os resultados não podem ser comparados. Fornecem algumas informações complementares sobre os sistemas de controlo. Principais informações de apoio Documentos de 2008 da Dinamarca (parecer de auditoria em relação a fundos da UE, abrangendo o Fundo Social Europeu, o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, os subsídios agrícolas, a contribuição IVA e a contribuição RNB), dos Países Baixos (declaração nacional – apenas na agricultura em 2008) e do Reino Unido (declaração consolidada e parecer de auditoria sobre a utilização dos fundos da UE - despesas com projectos financiados pela UE). Principais informações de apoio O Tribunal declarou que "as declarações nacionais podem considerar-se um novo elemento de controlo interno, devendo a Comissão e o Tribunal considerá-las nesse contexto"[13]. Acção 7: Melhorar o custo-benefício de auditorias a nível do projecto Acção completada: Nos domínios da investigação e da ajuda externa são utilizados procedimentos acordados, a fim de melhorar a garantia decorrente das auditorias externas de projectos mediante a definição dos procedimentos de auditoria a aplicar. Esses procedimentos não foram introduzidos no domínio da educação e cultura, uma vez que o número de convenções de subvenção superiores ao limiar além do qual é necessário fornecer um certificado de auditoria é muito limitado. A auditoria directa gerida pela Comissão é considerada economicamente mais eficiente. Impacto Indicador: Melhor qualidade das informações fornecidas pelos auditores externos. Ao especificar mais precisamente o trabalho a realizar pelo auditor, os procedimentos acordados devem aumentar a coerência e a fiabilidade das conclusões das auditorias e proporcionar melhores elementos de apoio para as decisões de gestão relativas à elegibilidade do financiamento. Principais informações de apoio Em matéria de ajuda externa, uma primeira avaliação de um pequeno número de relatórios indicou que os procedimentos acordados estão a ter os resultados pretendidos, embora a qualidade e a coerência dos relatórios pudessem ser melhoradas. Quanto à investigação, é ainda demasiado cedo para avaliar a melhoria. O impacto sobre os erros ainda não pode ser medido e deve ser corroborado mediante futuras auditorias de projectos abrangidos pelo novo regime. Acções 8 e 8N: Garantia adicional por parte das instituições superiores de auditoria Acção completada: A Comissão estabeleceu relações com ISA independentes. Impacto Indicador: Número de ISA que mantêm diálogo com a Comissão. Embora a reacção das ISA aos relatórios da Comissão sobre pagamentos tenha sido variável, conduziu à introdução de melhorias nos relatórios. Principais informações de apoio Cinco ISA solicitaram informações e análises adicionais pormenorizadas (que a Comissão facultou). Dez ISA elaboraram um relatório abrangente sobre a gestão financeira da UE e duas outras estão a considerar fazê-lo[14]. 3.3. A abordagem do modelo de auditoria única: partilha de resultados e prioridade para a relação custo-benefício Acções 3N e 11N: Melhoria da garantia através de sanções e recuperações Acções completadas: O âmbito das sanções foi ampliado na legislação sectorial de 2007-13 e a Comissão está a adoptar uma abordagem mais vigorosa relativamente às recuperações e sanções. A qualidade dos dados relativos às recuperações e às correcções financeiras está a ser melhorada. Impacto Indicador: Fiabilidade, coerência e integralidade dos dados em matéria de recuperação : O Tribunal registou a realização de melhorias a nível dos dados relativos às recuperações de 2007. Registaram-se outras melhorias nas contas de 2008, ainda a ser controladas pelo Tribunal, tanto a nível das recuperações da Comissão como nas comunicadas pelos Estados-Membros. Principais informações de apoio O Tribunal referiu que "as notas às demonstrações financeiras incluem mais informações relativas à recuperação de pagamentos indevidos. No entanto, as notas às demonstrações financeiras ainda não incluem informações completas e fiáveis sobre as actividades de correcção financeira realizadas pelos Estados-Membros"[15]. Extensão do registo no sistema ABAC de recuperações efectuadas pelos serviços da Comissão na sequência de um controlo ou de uma auditoria: em 2008 foram registadas recuperações num valor de mais de 500 milhões de euros. Indicador: Acompanhamento mais sistemático de erros no âmbito das DAS: Os serviços da Comissão referem nos seus relatórios anuais de actividade o seguimento dado às principais conclusões do Tribunal e explicam as divergências de opinião. A Comissão envia anualmente aos Estados-Membros[16] uma lista das observações formuladas e dos erros encontrados pelo Tribunal relativamente ao seu país, solicitando informações relativas ao acompanhamento e às razões para os erros mais frequentes no âmbito das acções estruturais. O seguimento dos erros relativamente às DAS de 2006 está previsto no plano de acção relativo aos fundos estruturais[17]. Principais informações de apoio No último relatório sobre os erros relativos às DAS de 2006[18], observou-se que quando os Estados-Membros aceitam erros identificados pelo TCE, dão geralmente informações sobre a recuperação de fundos ou a retirada de despesas não elegíveis. Indicador: Eficácia do processo de recuperação: Principais informações de apoio No que se refere aos fundos estruturais, um exame efectuado pelo SAI salientou os progressos significativos feitos pela Comissão no sentido de informar sobre a recuperação eficaz dos pagamentos indevidos. A Comissão pode actualmente apresentar um quadro global das correcções financeiras feitas ou em curso, com o número de procedimentos e montantes repartidos por programas, bem como das fontes das correcções. Esta panorâmica revela que os controlos da Comissão estão na origem de 80% das correcções actualmente em curso. A Comissão realizou igualmente verificações[19] dos dados relativos às acções estruturais em 10 Estados-Membros em 2008. Uma segunda auditoria interna proporciona garantias razoáveis quanto ao processo de recuperação em regime de gestão centralizada, com algumas reservas referentes à duração de certos procedimentos[20]. No que se refere ao domínio da investigação, a cobertura de auditoria aumentou significativamente ao abrigo da estratégia de auditoria plurianual (no total, mais de 900 auditorias concluídas para o 6.° PQ, incluindo 378 em 2007, em comparação com o objectivo de 300 do plano de acção), proporcionando às DG do domínio da investigação uma apreciação muito mais ampla da natureza e extensão dos erros. Indicador: Volume das correcções financeiras: As recuperações são feitas quando se justifica e aumentar o seu valor não constitui um objectivo em si. Principais informações de apoio O volume de correcções financeiras aplicadas pela Comissão no domínio dos fundos estruturais aumentou substancialmente de acordo com os montantes provisórios: em 2008, o total era de 1 500 milhões de euros, em comparação com 288 milhões de euros em 2007. O relatório intercalar sobre o plano de acção relativo aos fundos estruturais, adoptado em Fevereiro de 2009[21], refere outras provas do impacto. Acção 9: Partilha dos resultados das auditorias Acção completada: No âmbito do sistema ABAC, está plenamente operacional e funciona eficazmente o instrumento de registo e de acompanhamento no domínio da auditoria, principalmente para auditorias no quadro da gestão directa centralizada. Impacto Indicador: Utilização do instrumento de auditoria e melhor coordenação das auditorias. A melhor coordenação aumenta a eficiência das auditorias, graças a uma melhor utilização dos recursos disponíveis, mas não reduz as taxas de erro. Principais informações de apoio Estão registadas cerca de 5 000 auditorias, facultando informações-chave sobre auditorias de beneficiários específicos e permitindo alcançar melhor os objectivos e reforçar a coordenação. São aplicados procedimentos destinados a assegurar um intercâmbio sistemático entre as DG do domínio dos fundos estruturais dos resultados relativos aos organismos comuns[22]. Acções 4, 10 e 11: Risco admissível e análise custo-benefício dos controlos Acção completada: Na sua Comunicação de Dezembro de 2008 relativa ao risco admissível[23], a Comissão apresentou os resultados das acções 10 e 11 que devem constituir uma base para o debate sobre o risco admissível. Impacto Indicador: Progressos no sentido de um entendimento comum do risco admissível . Estão em curso debates com a autoridade orçamental em que a Comissão participa plenamente. 3.4. Lacunas específicas de sectores Acções 12 e 12N: Colmatar as lacunas identificadas pelos serviços participantes Acção completada: As DG e os serviços estão a aplicar os principais elementos do plano de acção no âmbito da acção 12, em conformidade com a avaliação das lacunas - descrições claras da abordagem de controlo e coordenação da auditoria e do controlo segundo as normas acordadas. Impacto Indicador: Qualidade dos sistemas de controlo. Principais informações de apoio O Tribunal concluiu, na sua DAS de 2007, que nenhum dos sistemas de supervisão e de controlo dos fundos da UE é ineficaz, mas que nalguns domínios de despesas podem não conseguir reduzir os erros para um nível aceitável. Indicador: Taxas de erro no 6.° PQ. O Tribunal de Contas indicou que, embora a nova estratégia do 6.° PQ constituísse uma base sólida para resolver os problemas identificados pelo Tribunal, os benefícios potenciais dependem da sua aplicação integral e efectiva a partir de 2008. Observou ainda que a estratégia inclui diversas iniciativas susceptíveis de contribuírem para um funcionamento mais eficaz deste controlo, incluindo a utilização de critérios comuns de risco e métodos de selecção por amostragem que privilegiam os grandes beneficiários. Principais informações de apoio A taxa de erro cumulativa detectada pela Comissão relativamente ao 6.° PQ no final de 2008 era de 2,47%. Considerando as recuperações resultantes, pode esperar-se alcançar uma taxa de erro inferior a 2% para toda a vigência do 6.° PQ. Acção 13: Analisar os controlos no âmbito da gestão partilhada a nível regional e o valor das declarações existentes Acção completada: A Comissão melhorou a informação prestada no quadro dos RAA relevantes. Na legislação de 2007-13 estão previstas melhores disposições de controlo. Impacto Indicador: Qualidade dos sistemas dos Estados-Membros. As DG do domínio dos fundos estruturais realizam uma avaliação anual de cada sistema dos Estados-Membros. Principais informações de apoio As DG REGIO e EMPL apresentaram uma avaliação pormenorizada dos sistemas dos Estados-Membros no quadro dos seus RAA de 2007[24]. Os sistemas que não apresentam qualquer deficiência relevante no quadro do FEDER correspondem a 28% das despesas e outras 11% foram objecto de "garantia com reservas" com impacto moderado; os níveis para o Fundo de Coesão e o FSE foram de, respectivamente, 24%/44% e 10%/38%. Acção 14: Prestar mais orientações aos fundos estruturais em matéria de gestão do risco de erros[25] Acção completada: Em 2008, a Comissão publicou novos documentos de orientação para as autoridades de gestão e de certificação. Impacto Indicador: avaliação pelos Estados-Membros com base em referências regulamentares. A Comissão desenvolveu um instrumento destinado a facilitar as auto-avaliações das autoridades de gestão face a referências regulamentares relativamente a elementos-chave de controlo interno. Na sequência de dois estudos-piloto, o instrumento foi alterado e finalizado em Janeiro de 2009, pelo que o seu impacto ainda não é visível. Acção 15: Promover a iniciativa “Contratos de Confiança” para os fundos estruturais[26] Acção completada: Foram assinados sete contratos. Devem ser assinados mais dois contratos até Fevereiro de 2009. O conceito de confiança no trabalho dos organismos de auditoria nacionais está agora incluído na legislação de 2007-2013. Impacto Indicador: Alargamento da abordagem de auditoria única ao abrigo dos Contratos de Confiança. A Comissão considera que os sistemas dos Estados-Membros abrangidos pelos Contratos de Confiança oferecem garantias razoáveis quanto à regularidade das despesas, de forma que a Comissão pode reduzir o seu próprio trabalho de auditoria. Mediante a criação de um procedimento de referências e o envolvimento construtivo dos Estados-Membros, esta iniciativa traduziu-se em melhorias nos sistemas nacionais. Principais informações de apoio A DG REGIO avaliou de forma positiva os sistemas abrangidos pelos Contratos de Confiança, coincidindo assim com a avaliação geral do TCE no quadro do seu relatório de 2007. Acção 16: Estabelecer orientações comuns por família de domínios de intervenção Acção completada: A Comissão intensificou as orientações e a coordenação interna em todos os domínios de intervenção. Impacto Indicador: DG com estratégias claras baseadas em normas geralmente aceites de auditoria e controlo. Os serviços da Comissão, os intermediários e os beneficiários têm acesso às orientações e à formação relativamente a aspectos de controlo fundamentais, tais como a gestão dos auditores externos, a amostragem e o cumprimento da legislação. No domínio da investigação, as estratégias de controlo e de auditoria beneficiam do apoio de grupos interserviços que asseguram uma abordagem coerente de todos os programas-quadro. Indicador: Nível de consciencialização do controlo e coerência da abordagem dos fundos estruturais. As DG responsáveis pelas acções estruturais desenvolveram orientações para o encerramento dos programas 2000-06. Os Estados-Membros puderam beneficiar de um nível considerável de formação e de seminários[27]. Principais informações de apoio Seminários de formação para quase todas as autoridades de auditoria dos Estados-Membros sobre os novos regulamentos em 2007, dois seminários em Bruxelas em 2008 sobre os controlos de gestão, a função de certificação e o encerramento de programas. As DG responsáveis pelas acções estruturais finalizaram todas as orientações pertinentes destinadas aos Estados-Membros para 2007-13, que serão reunidas no manual de referência para a auditoria das acções estruturais a editar em 2009. 4. CONCLUSÕES Foram feitos progressos significativos em termos de reforço dos sistemas de controlo interno durante o mandato da actual Comissão. Uma parte deste impacto positivo é resultante de acções lançadas antes de 2005, mas não há dúvidas de que os progressos foram significativamente acelerados com o lançamento do plano de acção no início de 2006. Da mesma forma, o impacto positivo do plano de acção estender-se-á bem para além do actual mandato. Para manter esta dinâmica, são necessários novos esforços. A Comissão prosseguirá os seus esforços e em conformidade com o conceito inicial do plano de acção, a Comissão continuará a necessitar e a solicitar a ajuda e o apoio das outras Instituições. No parecer da Comissão, a realização de progressos nos seguintes domínios é essencial para permitir melhorias adicionais: - tal como se estabelece na Comunicação relativa ao risco admissível (COM(2008)866), é necessário fixar objectivos adequados nalguns dos domínios de intervenção que servirão de base para avaliar de forma fundamentada o modo como a Comissão está a gerir o risco a nível das suas diferentes actividades, o que assegurará um equilíbrio adequado entre os custos dos controlos e as taxas de erro; - é necessária a simplificação da legislação (embora assegurando um controlo economicamente eficiente), uma vez que as regras complexas dão origem a erros e incrementam o custo dos controlos. A Comissão propôs algumas medidas de simplificação no domínio das acções estruturais e analisará a pertinência de novas propostas; - no quadro desta iniciativa, a Comissão juntará a todas as futuras propostas legislativas relevantes uma descrição das correspondentes disposições de controlo. [1] Parecer n.º 2/2004, JO C 107 de 30.4.2004, p. 1 (parecer "auditoria única"). [2] COM(2005) 252. [3] JO L 196 de 27.7.2005, p. 4. [4] COM(2006) 9 e SEC(2006) 49. [5] Artigo 274.º do Tratado CE. [6] COM(2008) 110. [7] Tribunal de Contas, Relatório Anual de 2007, Quadro 2.3. [8] As acções 2 e 6 não são abrangidas pelo presente relatório, uma vez que foram anuladas. [9] Este grupo de acções incluiu a acção 4 relativamente aos riscos toleráveis, que é referida na Secção 3.3 da presente comunicação, juntamente com as questões conexas dos custos e dos benefícios dos controlos. [10] Relatório anual do TCE de 2007, Quadro 2.1. [11] Artigo 44.° do Acordo Interinstitucional e artigo 53.°-B do Regulamento Financeiro. [12] Relatório Anual de 2007 do TCE, ponto 2.20. [13] Parecer n.º 6/2007 do TCE. [14] Relatório neerlandês sobre as tendências da UE de 2008, Quadro 11, p. 52. [15] Relatório Anual de 2007 do TCE, ponto 1.29. [16] Ao abrigo do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25.6.2002, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.º 1995/2006 do Conselho, de 13.12.2006. [17] Acção 1.4 do plano de acção relativo aos fundos estruturais - COM (2008) 97. [18] COM(2008) 112. [19] Acções 2.3, 6.1 e 6.2 do plano de acção relativo aos fundos estruturais. [20] Auditoria do Serviço de Auditoria Interna do processo de recuperação na AIDCO, EAC, INFSO, BUDG, Serviço Jurídico e Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura. [21] COM(2009)xxx. [22] Acção 2.1 do plano de acção relativo aos fundos estruturais. [23] COM(2008) 866. [24] Acção 9 do plano de acção relativo aos fundos estruturais. [25] Acções 2.4 e 5 do plano de acção relativo aos fundos estruturais. [26] Acção 2.5 do plano de acção relativo aos fundos estruturais. [27] Acções 2.6 e 5 do Plano de acção relativo aos fundos estruturais.