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Document 52009AP0167

    Instruções Consulares Comuns: dados biométricos e pedidos de visto ***II Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de Março de 2009 , referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera as Instruções Consulares Comuns destinadas às missões diplomáticas e postos consulares de carreira no que diz respeito à introdução de dados biométricos, incluindo as disposições relativas à organização da recepção e do tratamento dos pedidos de visto (5329/1/2009 – C6-0088/2009 – 2006/0088(COD))

    JO C 117E de 6.5.2010, p. 232–232 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    6.5.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 117/232


    Quarta-feira, 25 de Março de 2009
    Instruções Consulares Comuns: dados biométricos e pedidos de visto ***II

    P6_TA(2009)0167

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de Março de 2009, referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera as Instruções Consulares Comuns destinadas às missões diplomáticas e postos consulares de carreira no que diz respeito à introdução de dados biométricos, incluindo as disposições relativas à organização da recepção e do tratamento dos pedidos de visto (5329/1/2009 – C6-0088/2009 – 2006/0088(COD))

    2010/C 117 E/42

    (Processo de co-decisão: segunda leitura)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a posição comum do Conselho (5329/1/2009 – C6-0088/2009),

    Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (1) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2006)0269),

    Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o do Tratado CE,

    Tendo em conta o artigo 67.o do seu Regimento,

    Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A6-0143/2009),

    1.

    Aprova a posição comum;

    2.

    Verifica que o presente acto é aprovado em conformidade com a posição comum;

    3.

    Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do n.o 1 do artigo 254.o do Tratado CE;

    4.

    Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o acto em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

    5.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


    (1)  Textos Aprovados de 10.7.2008, P6_TA(2008)0358.


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