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Document 52009AE1029

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o Livro Verde para uma rede europeia de energia segura, sustentável e competitiva COM(2008) 782 final/2

JO C 306 de 16.12.2009, p. 51–55 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

16.12.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 306/51


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o Livro Verde para uma rede europeia de energia segura, sustentável e competitiva

COM(2008) 782 final/2

2009/C 306/12

Em 13 de Novembro de 2008, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 262.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre:

«Livro Verde para uma rede europeia de energia segura, sustentável e competitiva»

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Transportes, Energia, Infra-estruturas e Sociedade da Informação que emitiu parecer em 20 de Maio de 2009, sendo relatora Laure BATUT.

Na 454.a reunião plenária de 10 e 11 de Junho de 2009 (sessão de 11 de Junho), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 124 votos a favor, 1 voto contra e 4 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

Em resposta às perguntas levantadas pela Comissão no seu Livro Verde, o CESE considera que:

No tocante à política de rede:

1.1

Quanto aos obstáculos e aos níveis de acção: a existência de processos harmonizados e controláveis democraticamente promoveria a transparência das relações internacionais, das escolhas da UE, dos mercados, da fixação dos preços e dos lucros dos operadores (reguladores e gestores de redes). É necessário ouvir os cidadãos em causa e informar os consumidores.

1.2

Quanto aos litígios: os Estados-Membros devem continuar a ter liberdade para escolher a energia que utilizam. A Comissão pode desempenhar um papel coordenador, tendo em conta as exigências dos cidadãos em matéria de aprovisionamento energético e de ordenamento do território. Importa precisar o papel dos operadores das redes associados (REORT-E) e da Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia (ACRE) (1), bem como a força jurídica e a opinibilidade das respectivas decisões.

1.3

Quanto à I&D: é necessário avaliar, e incrementar, a parte do financiamento em I&D. Estes investimentos que contribuem para a eficácia das redes, para a sua manutenção e durabilidade, bem como para a eficiência energética, podem diminuir a dependência energética, permitindo à UE entrar numa nova era energética.

1.4

Quanto à actividade mais importante: sem nunca perder de vista o interesse do consumidor final, é necessário realizar as redes, bem como definir orientações estratégicas comuns e regras de enquadramento do mercado, identificar e colmatar as suas lacunas para assegurar o transporte de energia em toda a União, proteger o aprovisionamento e o armazenamento, e delimitar claramente as competências e responsabilidades. O interesse geral passa pela obtenção de bons resultados, pela qualidade dos serviços prestados e por todos os meios que permitam assegurar a universalidade, a segurança e a continuidade a preços acessíveis.

1.5

Quanto às relações com países terceiros: o CESE pretende que a União fale a uma só voz na cena internacional em matéria de energia e de redes de transporte de energia, que trate estas questões como vertente integrada da sua diplomacia (PEV) e que proponha normas de governação nos países de trânsito.

Desenvolver o diálogo com a Turquia parecer ser útil. É necessário avaliar os riscos de investimento, comparando-os com as vantagens esperadas, bem como o respeito dos direitos dos trabalhadores assalariados locais e a ligação entre as actividades energéticas e a política de desenvolvimento. O Comité considera que a energia, os transportes e o ambiente constituem um tríptico.

No tocante à RTE-E:

1.6

Quanto à abordagem, ao apoio e ao investimento: apenas a União pode ter uma visão de conjunto do aprovisionamento e agir ao nível transfronteiriço. A sua diplomacia serve de apoio para fazer face aos riscos locais e às zonas de influência de outras potências. A Comissão deveria clarificar se se refere às infra-estruturas ou ao fornecimento. A RTE-E é pertinente para a infra-estrutura. Ela deve resultar de decisão pública e conservar um financiamento específico dentro do orçamento comunitário a um nível útil. A amortização dos apoios financeiros comunitários às redes não deveria repercutir-se no preço ao consumidor. Os orçamentos dos operadores devem ser transparentes. As possibilidades de concessão de garantias comunitárias aos investidores e de empréstimos aos operadores devem ser desenvolvidas. A União deve conceber uma nova governação pública em matéria de investimento.

1.7

Quanto à revisão das orientações: o CESE desejaria ver melhorada a eficácia das infra-estruturas através da investigação, bem como a apropriação dos desafios pelos cidadãos, e propõe 1) o lançamento de um verdadeiro diálogo social e de verdadeiros diálogos sectoriais; e 2) a realização de estudos sobre a oportunidade e viabilidade de um serviço de interesse geral europeu no domínio da energia ao serviço dos cidadãos (2).

1.8

Quanto ao alargamento da RTE-E: sim no que diz respeito às infra-estruturas petrolíferas, reservando, após o inventário das existências, as ajudas comunitárias para as companhias petrolíferas deficitárias. Não para o CO2, O CESE considera que é prematuro para alargar o âmbito de competência da RTE-E às redes de captação de CO2, devendo, antes disso, ser demonstrado o interesse e a inocuidade do seu transporte na rede. Para tal é necessário lançar um grande debate na sociedade sobre propostas claras, a incluir no documento.

1.9

Quanto aos novos projectos prioritários: é positivo que sejam realçadas as lacunas ao nível das interconexões. O CESE é favorável às conexões da rede às fontes de energia renováveis, como os parques eólicos no mar do Norte e no mar Báltico. Para os projectos no horizonte de 2050, dever-se-ia igualmente prever a ligação a futuras fontes (energia «offshore» submarina, etc.).

1.10

Quanto à segurança do aprovisionamento e a solidariedade: tornar este aspecto visível para o cidadão através de uma boa comunicação e de resultados em termos de preços detalhados. O Livro Verde não é explícito quanto aos meios de solidariedade entre Estados-Membros. A solidariedade pressupõe que todos contribuem para a circulação da energia dentro da União e constituem reservas estratégicas para as pôr à disposição de outros Estados-Membros numa emergência. Os Estados deveriam defender, com a União, esta solidariedade em matéria energética no mundo, e respeitar na União o princípio de interesse geral.

1.11

Quanto às medidas adicionais para uma infra-estrutura sustentável: a durabilidade energética supostamente reside na ligação à rede das energias renováveis, embora não haja provas disso. No que diz respeito às redes de electricidade há que abordar a sua modernização face aos problemas de perdas nas linhas, de frequência, de voltagem e de harmonização dos códigos entre os Estados-Membros, enquanto que, no tocante ao gás, importa melhorar a capacidade e a segurança das zonas de armazenagem.

Além disso:

1.12

A RTE-E implica trabalhos de manutenção de elevada qualidade que requerem uma mão-de-obra muito especializada. O CESE considera que para respeitar a Estratégia de Lisboa e a estratégia de desenvolvimento sustentável é imprescindível ter em conta a dimensão social, um aspecto ignorado no Livro Verde. Considera ainda que é necessário desenvolver o saber-fazer dos profissionais europeus em matéria de redes a fim de preservar o conhecimento especializado e o emprego na Europa. Sugere a criação de um comité europeu consultivo para a energia e as alterações climáticas.

1.13

O CESE é também a favor da criação de um fundo europeu específico destinado a garantir, concretamente, a solidariedade europeia em favor dos cidadãos. Há que elaborar um direito comunitário da responsabilidade das empresas perante os cidadãos, como corolário inevitável de uma política energética europeia integrada. A Carta Europeia dos Direitos dos Consumidores deveria ser aplicada.

2.   Introdução

2.1

Para a Comissão, o estado actual das redes de energia da União não lhe permite atingir as suas ambições de política energética (uma energia sustentável, competitiva e segura), nem os objectivos «20-20-20» de protecção do clima. A RTE-E e a política de redes devem ser actualizadas. O Livro Verde tem por objecto a revisão das orientações para a RTE e do seu instrumento de financiamento.

2.2

Recentemente, o contexto tornou-se mais tenso: a nova crise do gás a Este, o novo conflito no Próximo Oriente e a crise financeira mundial poderão afectar a realização da RTE-E.

3.   Síntese do Livro Verde

3.1

A União desenvolverá a sua política de infra-estruturas em torno de 6 eixos regionais: a interconexão dos países do Báltico, o Corredor de Gás do Sudeste, um Anel do Mediterrâneo, a interconexão de electricidade do centro e sudeste da União, um plano de acção para o gás natural liquefeito (GNL), o desenvolvimento do parque eólico no Norte da UE e a conexão da RTE-E, bem como a integração do mercado.

3.2

Os objectivos da União podem ser:

Desenvolver a política de redes, incluindo as redes de importação;

Desenvolver a segurança do aprovisionamento e a solidariedade entre os Estados-Membros, em particular através de projectos de infra-estruturas no sentido de uma verdadeira rede energética europeia;

Prever a realização de estudos de carácter geral benéficos para todos, apoiando projectos específicos;

Conectar as novas fontes de energia e assegurar a integração da possibilidade «zero carbono» e das novas tecnologias de rede;

Estimular os recursos privados e evoluir para um novo instrumento de financiamento;

Condicionar as ajudas à articulação dos planos estratégicos nacionais com os projectos prioritários europeus;

Justificar a intervenção do sector público quando o mercado se revela incapaz de satisfazer as necessidades;

Promover o desencadeamento de procedimentos administrativos.

3.3

O Livro Verde ora em análise visa promover a compreensão dos cidadãos e a solidariedade para a realização dos objectivos até 2020.

4.   Observações na generalidade

4.1

O título e a introdução do Livro Verde levam a pensar que se trata de uma abordagem global destinada à securização e sustentabilidade das redes de energia. Em vez disso, ele concentra-se na criação de ligações internacionais sem propor que se faça o ponto da situação no que respeita à manutenção, às formações e qualificações dos trabalhadores ou à investigação e ao desenvolvimento, que são, todos eles, elementos importantes da segurança e da durabilidade.

4.2

A concorrência interessa aos consumidores quando é um meio e não um fim em si mesmo e quando lhes permite economizar dinheiro, disponibilizando um serviço tão fiável como o do sistema monopolista. O financiamento privado e o apelo à criação de parcerias para a realização da RTE-E são interessantes, mas, no fundo, revelam que o verdadeiro obstáculo ao desenvolvimento de redes europeias integradas de gás e electricidade é a inexistência de uma vontade pública comunitária forte e competente.

4.3

A energia é um serviço de interesse geral; o investimento privado não é atraído por aplicações a muito longo prazo. O mercado não poderá assegurar a mudança para uma nova era energética – defendida no Pacote sobre Energias Renováveis e Alterações Climáticas -, apoiando-se nos antigos modos de produção e de transporte. A Comissão, que pretende estimular os recursos privados, pode agir directamente ao nível transfronteiriço a fim de elaborar um novo plano de conjunto e propor uma nova governação pública em matéria de investimento para assegurar, graças às redes, o princípio de continuidade do serviço de interesse geral do fornecimento de energia.

5.   Situação da política energética europeia

5.1

Para o CESE, a RTE-E exige uma coordenação de todos os actores através de um organismo necessariamente centralizado, o que contrasta com a lógica de mercado pretendida. A Comissão terá que afirmar o objectivo de procurar soluções adequadas em termos de custos/benefícios que possam beneficiar os consumidores, se não quiser que estes se indaguem sobre a utilidade do mercado interno da energia.

O papel das agências REORT-E e ACRE é ambíguo no Livro Verde. Elas serão pólos de coordenação, mas não precisam de tomar parte nas decisões quanto à utilização dos fundos públicos. Por outro lado, a UE deveria preocupar-se em assegurar a continuidade da investigação e do desenvolvimento, tarefa que não compete a estas agências.

6.   Observações na especialidade

As redes

6.1

Com os meios adicionais, as redes activariam a solidariedade energética. A União deveria identificar o elo que falta nas ligações e esforçar-se por colmatar essas lacunas. O CESE considera que os sucessos da PEV garantiriam um bom desfecho destes esforços. Observa que o documento em análise é omisso quanto ao limite geográfico das conexões, assim como ao modo como se processam, às organizações responsáveis pela manutenção da frequência e da voltagem da electricidade, à política a seguir em caso de falha de uma parte da rede e à partilha de responsabilidades e competências, incluindo as da União na sua coordenação.

Considera que, uma vez que se trata de infra-estruturas muito pesadas, muito estruturantes e com uma duração de vida muito longa, os investidores e os cidadãos devem ser esclarecidos, com toda a transparência, sobre as perspectivas do mercado.

O CESE sugere a realização de estudos sobre a oportunidade e viabilidade de um serviço de interesse geral europeu no domínio da energia ao serviço dos cidadãos, com uma abordagem comum em matéria de preços, fiscalidade, regras financeiras de segurança, de continuidade, de desenvolvimento económico e de preservação do ambiente.

6.2

A durabilidade seria obtida através da conexão à rede das energias renováveis (parques eólicos do Norte) e no transporte de CO2 para locais de armazenagem; de facto, não se trata da durabilidade da RTE-E. Relativamente às redes de electricidade, a Comissão deverá falar de modernização face aos problemas de perdas nas linhas, de frequência, de voltagem, de harmonização dos códigos entre os Estados-Membros e de desenvolvimento de redes inteligentes.

6.3

O CESE, sabendo que a técnica permite a captação de CO2, considera que o alargamento do âmbito de competência da RTE-E às redes de transporte de CO2 é prematura. Esta questão deveria, primeiro, ser objecto de um vasto debate na sociedade (3).

Segurança dos aprovisionamentos

6.4

Para o CESE, a segurança envolve dois níveis:

Internacional: com os acordos de investimento em países terceiros, que poderiam dar o seu contributo; a proposta de inclusão dos oleodutos na RTE-E reduziria os graves riscos que o volume crescente do transporte marítimo de petróleo representa tanto para a segurança marítima (4) como para o ecossistema. No entanto, isto pressupõe a realização de avaliações em profundidade, uma vez que, do ponto de vista do cidadão, poderia ser perigoso para a UE pagar às ricas empresas petrolíferas as instalações que o mercado não possa assumir;

Nacional: com o desenvolvimento das energias renováveis, o aumento da capacidade de armazenamento e a segurança física das redes.

Relações internacionais

6.5

O Comité considera que a União Europeia deveria falar a uma só voz a nível internacional em matéria de redes de transporte de energia. A dimensão energética deveria constituir um aspecto intrínseco da diplomacia da União Europeia e criar uma nova solidariedade política entre os Estados-Membros e com os países vizinhos. O Livro Verde poderia ter evocado acções concretas na matéria.

6.6

Estas redes não se devem tornar em objecto de conflitos que possam conduzir a lutas armadas ou a redutos de não direito, nomeadamente para os trabalhadores assalariados. Pelo contrário, elas devem ser um vector da política de desenvolvimento. Deveria ser desenvolvido o diálogo sobre a energia com a Turquia, zona estratégica, assim como a utilização sistemática do euro nas transacções.

Solidariedade

6.7

A solidariedade energética engloba três aspectos: entre os Estados-Membros, entre os cidadãos e a União Europeia e entre operadores. O Livro Verde não é explícito quanto aos recursos da solidariedade mesmo entre Estados-Membros. As práticas comerciais ou contratuais entre operadores não favorecem a sua solidariedade (exigências dos accionistas), embora estes devessem defender a sua solidariedade no mundo da energia. Todos deveriam contribuir para a circulação da energia no interior da União, sem recusar interligações nem colocar obstáculos. O CESE é a favor de instrumentos reguladores que permitam, em caso de necessidade urgente e por decisão colectiva, colocar no mercado as capacidades não utilizadas (revenda obrigatória segundo o princípio «use it or lose it»).

6.8

A criação de um fundo de reserva europeu específico destinado a intervenções de urgência poderia ser uma outra manifestação de solidariedade europeia, para proteger os Estados-Membros e os cidadãos dos riscos relacionados com os locais de produção e a sua situação geográfica e geopolítica.

REORT-E e ACRE, os responsáveis pelo planeamento

6.9

O planeamento da RTE-E deveria dar um mandato claro à REORT-E e à ACRE e definir o papel de mediação que caberá à UE. O Livro Verde não é suficientemente explícito em relação a este ponto. O CESE lamenta que a maior parte dos reguladores europeus tenha uma missão legal e limitada ao estabelecimento de um mercado competitivo, sem referência à segurança do fornecimento, e que a competência da Comissão não esteja claramente definida. A associação dos reguladores nacionais não pressupõe a existência de um regulador europeu. O CESE interroga-se sobre a natureza jurídica de tal organismo, sobre a dimensão dos seus poderes e o seu controlo. O CESE considera que um dos papéis da Comissão deveria ser o de evitar os litígios na criação das redes, envolvendo, desde o início, as autoridades locais nos projectos da RTE-E.

Dimensão europeia de interesse geral

6.10

A dimensão europeia de interesse geral é citada no texto em análise para justificar a intervenção da autoridade pública quando o mercado não satisfaz as necessidades. Ora, sendo ela essencial, o CESE lamenta que não se clarifiquem as condições.

Financiamento

6.11

O financiamento da UE (5) serve para fomentar a criação de novos projectos. Os Estados-Membros devem financiar a maior parte destes. No entanto, podem ser atribuídas subvenções directas a projectos específicos. Para o período de programação 2007-2013, a ajuda financeira comunitária mantém-se praticamente inalterada em comparação com o período anterior, isto é, uma redução em euros a valor constante. A Comissão propõe a realização de estudos de carácter geral benéficos para todos.

6.12

Parece que não se tomou em conta: 1) o consumo futuro; 2) o estado das redes e o custo da sua manutenção; e 3) a incidência das novas tecnologias (novas fontes de energia renováveis, novas formas de as transportar – redes inteligentes – e de as consumir, eficiência energética).

6.13

O Livro Verde propõe a conjugação dos modos de financiamento existentes com o aumento da contribuição do sector privado. O CESE observa que o mercado não se lança num investimento que apenas é rentável a muito longo prazo; contudo, é favorável à procura de modos de investimento inovadores destinados a projectos estratégicos, desde que isso não represente uma sobrecarga para o erário público. Considera, porém, que a RTE-E faz parte da esfera de decisão pública.

Competitividade das redes

6.14

A Comissão recorda que a RTE-E era «inicialmente um instrumento do mercado interno / partia-se do princípio que os investimentos seriam assumidos pelos operadores do mercado que transferem os custos para os consumidores». O CESE considera que a União, pelo facto de co-financiar a RTE-E, deveria conceber uma nova governação pública em matéria de investimento. A amortização das quantias públicas investidas nas redes não deveria repercutir-se no preço ao consumidor.

6.15

O Livro Verde não refere como a nova situação seria mais «competitiva», nem de que forma uma maior fluidez do transporte de energia permitiria uma maior concorrência, nem quais as vantagens para os consumidores. O CESE lembra a hipótese avançada pela Comissão de haver uma sinergia entre todas as redes transeuropeias.

Investigação e formação

6.16

O Comité considera que a União deveria concentrar os seus esforços na investigação, de forma a conservar na Europa o domínio das tecnologias, que é uma condição da eficiência energética e do transporte de energia.

Emprego

6.17

Uma vez que o conhecimento nem sempre está presente no país em que são instaladas as redes e as interconexões, o CESE defende que a Directiva sobre o destacamento de trabalhadores não deve ser aplicada de forma restritiva. O CESE sugere a criação de um comité europeu consultivo para a energia e as alterações climáticas.

Compreensão dos cidadãos e comunicação

6.18

O CESE recomenda continuar na linha da Comissão e promover a «compreensão» dos cidadãos. Os grandes projectos financiados pela União Europeia devem ter por objectivo a melhoria das condições de vida dos cidadãos e a prestação de serviços universais, com técnicas que lhes proporcionem o preço mais acessível, algo que um mercado competitivo nem sempre consegue. Acresce que, para ajudar os Estados-Membros a prestar auxílio aos cidadãos em caso de incumprimento das obrigações e/ou bloqueio das redes, deveria ser criado um fundo europeu de intervenção de emergência que permitisse assegurar a continuidade do serviço mesmo em caso de bloqueio das redes (por motivos de força maior, guerra, falência, agitações nas bolsas de valores, etc.). Outro assunto que poderia ser estudado é a responsabilidade das empresas perante os cidadãos.

6.19

Os órgãos de fiscalização e avaliação devem estar abertos a uma participação mais ampla e associar todas as partes interessadas, dos parceiros sociais à sociedade civil.

6.20

Para solicitar a solidariedade do público, devem realizar-se esforços concretos para além da comunicação. As causas da hostilidade quase sistemática da população local a cada projecto de interconexão (6) devem ser estudadas e tratadas de forma transparente.

6.21

O CESE considera que a segurança dos aprovisionamentos, a solidariedade entre os Estados-Membros e a luta contra as alterações climáticas, podem contribuir para um novo crescimento.

6.22

O Comité insiste na apresentação articulada das políticas de energia, transportes e ambiente.

Bruxelas, 11 de Junho de 2009

O Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Mario SEPI


(1)  REORT-E: Rede Europeia dos Operadores das Redes de Transporte de Electricidade reagrupa 42 operadores de redes de 34 países europeus.

ACRE: Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia. Papel pivô para o desenvolvimento do mercado interno da electricidade e do gás.

(2)  JO C 175, 28.7.2009, pág. 43.

(3)  O ideal para a humanidade seria que o CO2 pudesse ser utilizado directamente como fonte de energia sem ser necessário fossilizá-lo. Quem sabe se, um dia, com o progresso da investigação isso não será possível?

(4)  Ver documento SEC(2008) 2869.

(5)  Estabelecido pelos Regulamentos (CE) n.o 2236/95 a 680/2007, para o período de 2007-2013.

(6)  COM(2006) 846 final/2, «Plano de Interconexões Prioritárias», de 23.2.2007.


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