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Document 52008PC0835
Recommendation from the Commission to the Council authorising the Commission to open negotiations on behalf of the Community with a view to concluding a Fisheries Partnership Agreement with the Republic of Guinea
Recomendação da Comissão ao Conselho que autoriza a Comissão a encetar negociações em nome da Comunidade relativas à celebração de um acordo de parceria no domínio da pesca com a República da Guiné
Recomendação da Comissão ao Conselho que autoriza a Comissão a encetar negociações em nome da Comunidade relativas à celebração de um acordo de parceria no domínio da pesca com a República da Guiné
/* COM/2008/0835 final */
Recomendação da Comissão ao Conselho que autoriza a Comissão a encetar negociações em nome da Comunidade relativas à celebração de um acordo de parceria no domínio da pesca com a República da Guiné /* COM/2008/0835 final */
[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS | Bruxelas, 3.12.2008 COM(2008)835 final RECOMENDAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO que autoriza a Comissão a encetar negociações em nome da Comunidade relativas à celebração de um acordo de parceria no domínio da pesca com a República da Guiné RECOMENDAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO que autoriza a Comissão a encetar negociações em nome da Comunidade relativas à celebração de um acordo de parceria no domínio da pesca com a República da Guiné EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS A Comunidade e a República da Guiné celebraram, em 28 de Março de 1983, um acordo de pesca relativo à pesca ao largo da costa guineense[1], cujo protocolo mais recente[2], que entrou em vigor em 26 de Abril de 2004 e fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no acordo termina em 31 de Dezembro de 2008. A Comissão propõe negociar um novo protocolo, melhor adaptado às possibilidades e às necessidades reais das frotas dos Estados-Membros, em conformidade com as conclusões do Conselho de 2004 sobre os acordos de parceria no domínio da pesca. A assinatura de um novo protocolo antes da data de expiração do actual protocolo permitiria assegurar a continuidade das actividades de pesca. Alem disso e a fim de ter em conta as conclusões do Conselho de 2004 sobre os acordos de parceria no domínio da pesca, é conveniente negociar um novo acordo de parceria no domínio da pesca em substituição do actual acordo de pesca com a República da Guiné. Por conseguinte, o Conselho é convidado a aprovar as directrizes de negociação anexas à presente recomendação. 2. RECOMANDAÇÃO À luz do exposto, a Comissão recomenda, por conseguinte, que: - O Conselho autorize a Comissão a encetar e conduzir negociações com vista à celebração de um acordo de parceria no domínio da pesca com a República da Guiné, - A Comissão conduza as negociações em conformidade com os o disposto no Tratado que institui a Comunidade Europeia, - O Conselho aprove as directrizes de negociações anexas à presente recomendação. Feito em Bruxelas, em Pela Comissão Membro da Comissão ANEXO Directrizes de negociação As negociações têm por objectivo a celebração de um acordo de parceria no domínio da pesca entre a Comunidade e a República da Guiné, apoiando-se nas Conclusões do Conselho de 15 de Julho de 2004 baseadas na Comunicação da Comissão de 23 de Dezembro de 2002. A fim de poder assegurar, através deste acordo de parceria, a promoção de uma pesca sustentável e responsável, a Comissão baseará as negociações nos seguintes objectivos: - definição de possibilidades de pesca para os navios comunitários que tenha em conta ao mesmo tempo a utilização efectiva pelos operadores das possibilidades de pesca previstas no protocolo actual, as perspectivas futuras em matéria de actividades de pesca, o estado dos recursos e a capacidade de a República da Guiné aplicar uma política sustentável de gestão dos recursos; - a tomada em consideração dos melhores pareceres científicos disponíveis; - o reforço do diálogo sobre a política sectorial, a fim de incentivar a aplicação de uma política das pescas responsável, em relação com os objectivos de desenvolvimento do país, nomeadamente no respeitante ao controlo e à vigilância das pescas, à gestão dos recursos e à melhoria das condições sanitárias dos produtos haliêuticos. [1] Regulamento (CEE) n.º 971/83 do Conselho de 28 de Março de 1983 – JO L 111/1 de 27 de Abril de 1983. [2] Regulamento (CE) n.º 830/2004 do Conselho, de 26 de Abril de 2004, relativo à celebração do protocolo que fixa, para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2004 e 31 de Dezembro de 2008, as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Governo da República da Guiné respeitante à pesca ao largo da costa guineense – JO L 127/31 de 29 de Abril de 2004.