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Document 52008PC0835

    Recomendação da Comissão ao Conselho que autoriza a Comissão a encetar negociações em nome da Comunidade relativas à celebração de um acordo de parceria no domínio da pesca com a República da Guiné

    /* COM/2008/0835 final */

    52008PC0835

    Recomendação da Comissão ao Conselho que autoriza a Comissão a encetar negociações em nome da Comunidade relativas à celebração de um acordo de parceria no domínio da pesca com a República da Guiné /* COM/2008/0835 final */


    [pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

    Bruxelas, 3.12.2008

    COM(2008)835 final

    RECOMENDAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO

    que autoriza a Comissão a encetar negociações em nome da Comunidade relativas à celebração de um acordo de parceria no domínio da pesca com a República da Guiné

    RECOMENDAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO

    que autoriza a Comissão a encetar negociações em nome da Comunidade relativas à celebração de um acordo de parceria no domínio da pesca com a República da Guiné

    EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

    A Comunidade e a República da Guiné celebraram, em 28 de Março de 1983, um acordo de pesca relativo à pesca ao largo da costa guineense[1], cujo protocolo mais recente[2], que entrou em vigor em 26 de Abril de 2004 e fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no acordo termina em 31 de Dezembro de 2008.

    A Comissão propõe negociar um novo protocolo, melhor adaptado às possibilidades e às necessidades reais das frotas dos Estados-Membros, em conformidade com as conclusões do Conselho de 2004 sobre os acordos de parceria no domínio da pesca. A assinatura de um novo protocolo antes da data de expiração do actual protocolo permitiria assegurar a continuidade das actividades de pesca.

    Alem disso e a fim de ter em conta as conclusões do Conselho de 2004 sobre os acordos de parceria no domínio da pesca, é conveniente negociar um novo acordo de parceria no domínio da pesca em substituição do actual acordo de pesca com a República da Guiné.

    Por conseguinte, o Conselho é convidado a aprovar as directrizes de negociação anexas à presente recomendação.

    2. RECOMANDAÇÃO

    À luz do exposto, a Comissão recomenda, por conseguinte, que:

    - O Conselho autorize a Comissão a encetar e conduzir negociações com vista à celebração de um acordo de parceria no domínio da pesca com a República da Guiné,

    - A Comissão conduza as negociações em conformidade com os o disposto no Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    - O Conselho aprove as directrizes de negociações anexas à presente recomendação.

    Feito em Bruxelas, em

    Pela Comissão

    Membro da Comissão

    ANEXO

    Directrizes de negociação

    As negociações têm por objectivo a celebração de um acordo de parceria no domínio da pesca entre a Comunidade e a República da Guiné, apoiando-se nas Conclusões do Conselho de 15 de Julho de 2004 baseadas na Comunicação da Comissão de 23 de Dezembro de 2002.

    A fim de poder assegurar, através deste acordo de parceria, a promoção de uma pesca sustentável e responsável, a Comissão baseará as negociações nos seguintes objectivos:

    - definição de possibilidades de pesca para os navios comunitários que tenha em conta ao mesmo tempo a utilização efectiva pelos operadores das possibilidades de pesca previstas no protocolo actual, as perspectivas futuras em matéria de actividades de pesca, o estado dos recursos e a capacidade de a República da Guiné aplicar uma política sustentável de gestão dos recursos;

    - a tomada em consideração dos melhores pareceres científicos disponíveis;

    - o reforço do diálogo sobre a política sectorial, a fim de incentivar a aplicação de uma política das pescas responsável, em relação com os objectivos de desenvolvimento do país, nomeadamente no respeitante ao controlo e à vigilância das pescas, à gestão dos recursos e à melhoria das condições sanitárias dos produtos haliêuticos.

    [1] Regulamento (CEE) n.º 971/83 do Conselho de 28 de Março de 1983 – JO L 111/1 de 27 de Abril de 1983.

    [2] Regulamento (CE) n.º 830/2004 do Conselho, de 26 de Abril de 2004, relativo à celebração do protocolo que fixa, para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2004 e 31 de Dezembro de 2008, as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Governo da República da Guiné respeitante à pesca ao largo da costa guineense – JO L 127/31 de 29 de Abril de 2004.

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