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Document 52008IP0254
2006 Annual report on the CFSP European Parliament resolution of 5 June 2008 on the annual report from the Council to the European Parliament on the main aspects and basic choices of the Common Foreign and Security Policy (CFSP) presented to the European Parliament in application of point G, paragraph 43 of the Interinstitutional Agreement of 17 May 2006 — 2006 (2007/2219(INI))
Relatório anual 2006 sobre a PESC Resolução do Parlamento Europeu, de 5 de Junho de 2008 , sobre o Relatório anual do Conselho ao Parlamento Europeu sobre os principais aspectos e as opções fundamentais da Política Externa e de Segurança Comum (PESC), apresentado ao Parlamento Europeu nos termos do ponto 43 da Parte G do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 (2007/2219 (INI))
Relatório anual 2006 sobre a PESC Resolução do Parlamento Europeu, de 5 de Junho de 2008 , sobre o Relatório anual do Conselho ao Parlamento Europeu sobre os principais aspectos e as opções fundamentais da Política Externa e de Segurança Comum (PESC), apresentado ao Parlamento Europeu nos termos do ponto 43 da Parte G do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 (2007/2219 (INI))
JO C 285E de 26.11.2009, p. 11–23
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.11.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 285/11 |
Quinta-feira, 5 de Junho de 2008
Relatório anual 2006 sobre a PESC
P6_TA(2008)0254
Resolução do Parlamento Europeu, de 5 de Junho de 2008, sobre o Relatório anual do Conselho ao Parlamento Europeu sobre os principais aspectos e as opções fundamentais da Política Externa e de Segurança Comum (PESC), apresentado ao Parlamento Europeu nos termos do ponto 43 da Parte G do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 (2007/2219 (INI))
2009/C 285 E/03
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta o Relatório Anual do Conselho ao Parlamento Europeu sobre os principais aspectos e as opções fundamentais da Política Externa e de Segurança Comum (PESC), apresentado ao Parlamento Europeu nos termos do ponto 43 da Parte G do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006,
Tendo em conta o artigo 21.o do Tratado UE,
Tendo em conta o Tratado que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia (Tratado de Lisboa), assinado em Lisboa em 13 de Dezembro de 2007, bem como a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, proclamada em 12 de Dezembro de 2007,
Tendo em contra a Estratégia Europeia de Segurança (EES) aprovada pelo Conselho Europeu em 12 de Dezembro de 2003,
Tendo em conta o citado Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1),
Tendo em conta as Conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Bruxelas de 14 de Dezembro de 2007 e o seu apelo à rápida conclusão dos processos de ratificação nacionais tendo em vista a entrada em vigor do Tratado de Lisboa em 1 de Janeiro de 2009,
Tendo em conta as Conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Bruxelas de 15 e 16 de Dezembro de 2005 sobre as Perspectivas Financeiras 2007/2013,
Tendo em conta a sua Resolução de 20 de Fevereiro de 2008 sobre o Tratado de Lisboa (2), bem como o parecer que sobre ela emitiu a Comissão dos Assuntos Externos do Parlamento em 22 de Janeiro de 2008,
Tendo em conta a sua Resolução de 23 de Maio de 2007 sobre o relatório anual do Conselho ao Parlamento Europeu sobre os principais aspectos e as opções fundamentais da PESC, incluindo as suas implicações financeiras para o Orçamento Geral da União Europeia — 2005 (3),
Tendo em conta a sua Resolução de 16 de Novembro de 2006 sobre a implementação da Estratégia Europeia de Segurança no contexto da PESD (4),
Tendo em conta a sua Resolução de 16 de Fevereiro de 2006 sobre novos instrumentos financeiros para o desenvolvimento em ligação com os Objectivos do Milénio (5),
Tendo em conta as suas Resoluções de 10 de Maio e 14 de Novembro de 2007 sobre as Cimeiras UE-Rússia (6) e de 19 de Junho de 2007 sobre as relações económicas e comerciais da UE com a Rússia (7),
Tendo em conta as suas Resoluções de 1 de Junho de 2006 sobre a melhoria das relações entre a União Europeia e os Estados Unidos no quadro de um acordo de parceria transatlântica e sobre as relações económicas transatlânticas entre a União Europeia e os Estados Unidos (8) e de 25 de Abril de 2007 sobre as relações transatlânticas (9),
Tendo em conta a sua Resolução de 12 de Julho de 2007 sobre o Médio Oriente (10),
Tendo em conta a sua Resolução de 13 de Dezembro de 2007 sobre a Cimeira UE-China e o Diálogo UE-China sobre os direitos humanos (11),
Tendo em conta as suas Resoluções de 25 de Outubro de 2007 sobre o estado actual das relações entre a UE e a África (12) e de 10 de Maio de 2007 sobre o Corno de África: uma parceria política regional da UE para a paz, a segurança e o desenvolvimento (13),
Tendo em conta a sua Resolução de 10 de Maio de 2007 sobre Reformas no mundo árabe: que estratégia para a União Europeia? (14),
Tendo em conta a sua Resolução de 27 de Abril de 2006 sobre uma parceria mais forte entre a União Europeia e a América Latina (15),
Tendo em conta a sua Resolução de 18 de Janeiro de 2006 (16) e as conclusões do Conselho Assuntos Gerais e Relações Externas de 10 de Março de 2008 sobre o Afeganistão,
Tendo em conta a sua Resolução de 10 de Março de 2005 sobre a Conferência de Revisão do Tratado de Não Proliferação em 2005 — Armas nucleares na Coreia do Norte e no Irão (17), que deixa claro que «No Say, No Pay» é o princípio que a UE seguirá relativamente à Península da Coreia,
Tendo em conta a sua Resolução de 25 de Outubro de 2007 sobre o Irão (18),
Tendo em conta a sua Resolução de 25 de Outubro de 2007 sobre um projecto de decisão da Comissão que estabelece uma Medida Especial para o Iraque para 2007 (19),
Tendo em conta a sua Resolução de 26 de Setembro de 2007 intitulada «Rumo a uma política externa comum da energia» (20),
Tendo em conta as suas Resoluções de 15 de Novembro de 2007 sobre a limitação das alterações climáticas globais a 2° Celsius — os preparativos para a Conferência de Bali sobre as Alterações Climáticas e para além dela (COP 13 e COP/MOP 3) e de 29 de Novembro de 2007 sobre comércio e alterações climáticas (21), bem como as Conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Bruxelas de 13 e 14 de Março de 2008 sobre as Alterações Climáticas e a Energia e o documento nele apresentado pelo Alto Representante da UE e a Comissão Europeia sobre as Alterações Climáticas e a Segurança Internacional (22)
Tendo em conta a sua Resolução de 12 de Dezembro de 2007 sobre a luta contra o terrorismo (23),
Tendo em conta as suas Resoluções de 26 de Abril de 2007 sobre o Relatório anual relativo aos direitos humanos no mundo em 2006 e à política da União Europeia nesta matéria (24) e de 6 de Setembro de 2007 sobre o Desenrolar dos diálogos sobre os direitos humanos e as consultas relativas aos direitos humanos com os países terceiros (25),
Tendo em conta a sua Resolução de 13 de Dezembro de 2006 sobre os aspectos institucionais da capacidade da União Europeia para integrar novos Estados-Membros (26),
Tendo em conta as suas Resoluções de 13 de Dezembro de 2006 sobre a Comunicação da Comissão sobre a estratégia de alargamento e principais desafios para 2006/2007 (27) e de 15 de Novembro de 2007 sobre o reforço da Política Europeia de Vizinhança (28),
Tendo em conta a sua Resolução de 17 de Janeiro de 2008 sobre uma abordagem de política regional para o Mar Negro (29),
Tendo em conta a sua Recomendação ao Conselho de 25 de Outubro de 2007 sobre as relações entre a União Europeia e a Sérvia (30),
Tendo em conta o n.o 1 do artigo 112.o, do seu Regimento,
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e (A6-0189/2008),
A. |
Considerando que uma definição clara dos interesses da União é essencial para alcançar os objectivos da acção externa da União e, em particular, da sua política de assuntos externos, |
B. |
Considerando que é necessária uma maior unidade política no seio da União Europeia para reforçar e conferir eficácia à PESC, uma vez que de outro modo a credibilidade da União Europeia como actor mundial corre o risco de ser prejudicada, como já aconteceu na forma como a UE tratou as questões da China, da Rússia, do Iraque, do Afeganistão, de Cuba e da segurança energética; considerando que é de esperar que o Tratado de Lisboa e o papel reforçado do Alto Representante facilitem uma estratégia de política externa mais virada para o futuro e o estabelecimento de uma abordagem global que congregue o apoio de todos os Estados-Membros, |
C. |
Considerando que o Tratado de Lisboa melhora nitidamente as disposições relativas à PESC actualmente em vigor, reforçando, assim, o perfil internacional da União e a sua eficácia; considerando, contudo, que é necessário um maior esforço de racionalização do processo de decisão no quadro da política externa, no sentido de ultrapassar o direito de veto e de estabelecer a votação por maioria qualificada, |
D. |
Considerando que a pressão das crises e conflitos fora das fronteiras da UE e a necessidade de enfrentar novos e alarmantes desafios criados pelas rápidas alterações climáticas sugerem uma perspectiva mais ampla para a PESC, |
E. |
Considerando que, para ser credível, será preciso dotar a PESC e a futura Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD) de recursos consentâneos com as suas ambições e objectivos específicos; considerando que, a este respeito, se entende necessário um aumento significativo, aquando da revisão intercalar, das Perspectivas Financeiras, em 2009, e de outras fontes financeiras, |
Princípios
1. |
Considera que, desde o seu lançamento, a PESC e a Política Europeia de Segurança e de Defesa (PESD) contribuíram para reforçar a identidade europeia e o papel da União Europeia como actor mundial; |
2. |
Considera, todavia, que o papel da UE no mundo não é consentâneo com o seu potencial nem com as expectativas da opinião pública europeia, devido à relutância dos Estados-Membros em fazerem as reformas necessárias e indispensáveis para reforçar a eficácia, a coerência e a responsabilização da sua política externa; |
3. |
Considera que, dado tratar-se de uma comunidade assente em valores, a União Europeia, para ser um actor mundial credível, deve pautar-se por critérios rigorosos nas suas relações externas, pelo que a PESC deve ter como base os valores que a União e os seus Estados-Membros defendem, nomeadamente a democracia, o Estado de Direito e o respeito dos Direitos do Homem e das liberdades fundamentais, objectivos primeiros da PESC; |
4. |
Faz notar, a este respeito, que a forte dependência energética da UE em relação a países não democráticos pode prejudicar a coerência, a capacidade de afirmação e a sustentabilidade da sua política externa comum; |
5. |
Está firmemente convencido de que a União Europeia só pode ter impacto e conduzir uma PESC verdadeira, eficaz e credível se definir claramente os seus objectivos comuns, se se dotar dos meios apropriados, de modo a assegurar a coerência entre os meios e os objectivos, se falar a uma só voz e se beneficiar de uma forte legitimidade democrática facultada pelo controlo exercido pelo Parlamento; simultaneamente, considera que os objectivos fundamentais da PESC só podem ser atingidos se o próprio Parlamento falar a uma só voz e, neste contexto, incentiva uma mais clara delimitação de competências entre os seus órgãos especializados que se ocupam da PESC, de um ponto de vista temático e geográfico; |
6. |
Convida os Estados-Membros a comprometerem-se a consultar os seus parceiros da UE, bem como o Alto Representante, antes de tomarem decisões estratégicas no domínio da política externa, nomeadamente no âmbito de organizações multilaterais, de modo a que as suas posições, no que respeita às decisões estratégicas, sejam pelo menos coerentes, convergentes e compatíveis e não afectem a coerência e a coesão da acção externa da União nem prejudiquem a sua credibilidade como actor mundial em relação a países terceiros; |
O relatório anual de 2006 sobre a PESC e as relações entre as Instituições da UE
7. |
Toma conhecimento do relatório anual do Conselho sobre a PESC referente a 2006; |
8. |
Espera do Conselho, reconhecendo embora os progressos na estrutura do relatório e, nomeadamente, a presença de uma programação virada para o futuro paralelamente à descrição das acções efectuadas durante no ano transacto, que tenha em conta, no relatório do ano seguinte, as resoluções e recomendações aprovadas pelo Parlamento na matéria; |
9. |
Considera que o Parlamento deveria tomar, de forma mais sistemática, posição sobre cada uma das sucessivas etapas da tomada de decisões relativas à PESC e à PESD; recomenda que, para aumentar a sua legitimidade democrática, as posições comuns e as acções conjuntas tenham em conta e contenham, se for caso disso, referência às posições tomadas pelo Parlamento; |
10. |
Reconhece que as relações entre o Conselho e o Parlamento progrediram consideravelmente, em particular graças à criação de novos e mais flexíveis canais de comunicação; considera, porém, que o Parlamento deve assumir uma posição mais firme face às questões debatidas, as quais devem ser sistematicamente tratadas no Conselho; admite que têm sido também feitos progressos através da intensificação dos contactos entre as instituições, nomeadamente a realização regular de trocas de impressões com o Alto Representante e mais frequentes intervenções dos representantes especiais da União e de outros funcionários superiores perante o Parlamento, mas considera que são ainda possíveis maiores progressos, mormente no que diz respeito à programação destas intervenções, que deveriam igualmente reflectir a ordem de trabalhos do Parlamento e dos seus órgãos competentes; |
11. |
Congratula-se com o reconhecimento crescente do facto de que a legitimidade e a coerência da PESC e da PESD dependem muito da crescente vontade de cooperação do Alto Representante e dos seus serviços com o Parlamento, bem como da disponibilidade da Presidência do Conselho para agir em consonância com o Parlamento; |
As prioridades do Parlamento relativamente a certos aspectos horizontais para 2008
12. |
Propõe que, para 2008, seja atribuída prioridade a um número limitado de domínios que tenham maior ligação com as preocupações dos cidadãos europeus e as suas expectativas relativamente ao papel desempenhado pela UE nos assentos internacionais; |
13. |
Insta o Conselho e a Comissão a abordarem conjuntamente, e com maior urgência, questões que preocupam actualmente a Europa, como o terrorismo, o crime organizado, o reforço da segurança através da cooperação e do desenvolvimento, a segurança energética, as alterações climáticas, o desenvolvimento sustentável, a melhoria da estabilidade nas regiões vizinhas, a gestão das crises, a prevenção e a resolução de conflitos, a não proliferação de armas de destruição maciça, a gestão das migrações e a promoção dos Direitos do Homem e das liberdades cívicas; neste contexto, acolhe favoravelmente o relatório da Comissão e do Alto Representante ao Conselho Europeu sobre as alterações climáticas e a segurança internacional; exorta o Conselho a examinar o relatório e a apresentar recomendações sobre medidas de acompanhamento adequadas; salienta ainda que a dimensão externa é um aspecto essencial da construção do Espaço Europeu de Liberdade, de Segurança e de Justiça; |
14. |
Convida o Alto Representante a avaliar os progressos efectuados, bem como eventuais insuficiências, na aplicação da EES desde 2003, incluindo propostas tendentes a melhorar e complementar esta estratégia; entende que o cumprimento do Direito internacional, um multilateralismo efectivo, a segurança humana e o direito à protecção dos cidadãos de todo o mundo, a prevenção de conflitos, o desarmamento e o respeito do papel das instituições internacionais deveriam constituir os princípios orientadores da acção externa da UE; é de opinião que essa avaliação deverá servir de base a um debate político público mais amplo; salienta que qualquer futura avaliação da EES deve ser realizada em estreita consulta com todas as instituições da UE, incluindo o Parlamento Europeu, e com os parlamentos nacionais; considera que a EES deverá ser revista de modo a incluir uma análise aprofundada da actual missão e da direcção futura da NATO, bem como da relação da NATO com a União Europeia aos níveis estratégico e operacional, e uma análise das ramificações em matéria de segurança de eventuais novos alargamentos da NATO; convida o Conselho Europeu a formular, pela primeira vez, uma posição coerente sobre a política UE-NATO que sirva não só para revitalizar as relações transatlânticas mas também para dar apoio ao desenvolvimento inicial da PCSD prevista no Tratado de Lisboa; |
15. |
Exorta o Conselho a ponderar a criação das estruturas e procedimentos adequados, bem como a melhoria do funcionamento das já existentes, para que a UE desenvolva a capacidade de reagir rapidamente em situações de crise; exorta também ao desenvolvimento de um quadro legal que defina o direito de intervir e a obrigação de proteger em situações de crise, incluindo os processos de tomada de decisões e as devidas responsabilidades nessas situações; |
16. |
É de opinião que a importância da dimensão de política externa da segurança energética, nomeadamente a dependência da União face à energia e a outros abastecimentos estratégicos provenientes de países e regiões instáveis ou não democráticos, vai continuar a crescer; recomenda uma vasta diversificação das fontes de energia e das rotas de transporte de energia e uma eficiência energética acrescida, bem como a solidariedade entre Estados-Membros no âmbito da política de segurança energética; deplora a assinatura descoordenada de acordos bilaterais em matéria de energia pelos Estados-Membros, visto que tal põe em causa os interesses e os planos estratégicos de toda a União e dos demais Estados-Membros; sublinha, por conseguinte, a importância estratégica do gasoduto de Nabucco para a segurança energética da União Europeia e exorta a Comissão e o Conselho a mobilizarem todos os esforços com vista à boa e rápida execução deste projecto; reitera o seu apelo à criação do cargo de Alto Funcionário para a Política Externa da Energia sob a autoridade do futuro Alto Representante/Vice Presidente da Comissão, que acumula dois pelouros e é responsável pela coordenação das actividades da União neste domínio; lamenta a falta de resposta do Conselho e da Comissão à sua citada Resolução de 26 de Setembro de 2007; |
17. |
Lamenta a falta de progressos rumo a uma política externa comum europeia da energia e deplora o bilateralismo adoptado por alguns Estados-Membros na sua acção, o qual enfraquece consideravelmente a capacidade de negociação da União Europeia no seu conjunto e os seus esforços no sentido de uma política externa comum da energia; reitera a sua opinião de que uma tal política se deve basear na solidariedade e ser sustentada por um mercado interno eficaz e bem interligado, equipado com todos os instrumentos necessários para combater comportamentos monopolistas e anticomerciais de carácter político, que podem constituir uma ameaça para a segurança energética da Comunidade; por conseguinte, regista com agrado e apoia energicamente a cláusula «países terceiros» incluída no terceiro pacote energético; |
18. |
Reitera que o terrorismo, meio utilizado pelos países não democráticos e pelas organizações terroristas, constitui uma das principais ameaças à segurança da UE e, nesta perspectiva, congratula-se com os esforços levados a cabo pelo Coordenador da Luta Antiterrorista da UE para consolidar a aplicação da estratégia comunitária de luta contra o terrorismo; faz notar que a luta contra o terrorismo deverá ser conduzida com o devido respeito pelos valores universais da democracia, do Estado de Direito, dos direitos humanos e das liberdades fundamentais e da sua protecção, em estreita cooperação com os parceiros internacionais e em consonância com a estratégia estabelecida pelas Nações Unidas; considera que a eficácia da luta contra o terrorismo deve ser uma prioridade-chave nas relações entre a UE e os países terceiros; |
19. |
Reitera a importância de uma gestão ordeira das migrações; considera, por isso, essencial que se garanta a cooperação tanto dos países de origem como dos países de trânsito, e que esta seja incentivada mediante a aplicação de uma política de condicionalidade positiva; faz notar a necessidade de evitar a imigração ilegal e de combater os grupos que se dedicam ao tráfico neste domínio; |
20. |
Reitera que o reforço da governação mundial, das instituições internacionais e dos valores consagrados no Direito internacional continua a ser crucial para a acção externa da União; salienta, a este respeito, o papel fundamental a desempenhar pelas Nações Unidas no apoio a um verdadeiro multilateralismo e sublinha que a União deverá manter-se unida e exortar os seus parceiros a prosseguirem o desenvolvimento e a consolidação da democracia, dos direitos humanos e do Estado de Direito, enquanto base comum para um mundo próspero e seguro; reafirma o seu empenhamento nos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, em especial o combate global contra a pobreza; |
21. |
Considera que, na prossecução de uma governação mundial, se deve prestar especial atenção ao papel desempenhado pelos fundos soberanos e pelos agentes económicos em situação análoga, que devem ser incentivados a funcionar com a máxima transparência e responsabilização; |
22. |
Considera que é importante que a UE incremente os seus esforços para reforçar e consolidar as suas políticas de apoio à democracia em todo o mundo; entende, por conseguinte, que é essencial colocar esse apoio no cerne da PESC e garantir a coerência entre as acções das instituições da UE e dos Estados-Membros; |
23. |
Insiste na necessidade de cumprimento cabal das cláusulas relativas aos direitos humanos, à não proliferação e à luta contra o terrorismo e na inclusão de uma cláusula de segurança energética nos acordos com países terceiros, a fim de assegurar a coerência e a eficácia das políticas externas da União; |
24. |
Insiste na necessidade de continuar a exercer pressão para que a estratégia da UE contra a proliferação de armas de destruição maciça seja aplicada a nível internacional, bem como de trabalhar activamente para a manutenção do actual sistema de controlo de armas e desarmamento e, designadamente, para a entrada em vigor do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares, a aplicação coerente e o acompanhamento exaustivo da Convenção sobre as Armas Químicas, a proibição internacional das munições de fragmentação e a aplicação universal da Convenção de Otava que proíbe as minas terrestres, de dar mais ênfase às iniciativas para controlar o comércio de armas de pequeno calibre e outras iniciativas e questões ligadas ao desarmamento e à não proliferação, de reforçar os tratados multilaterais de não proliferação e de fornecer os recursos financeiros necessários para aplicar a estratégia da UE em matéria de armas de destruição maciça; exorta a UE e os Estados-Membros a desempenharem um papel positivo e eficaz na ultrapassagem do actual impasse na Conferência de Desarmamento de Genebra e a tomarem medidas para garantir que as negociações produzam um tratado não discriminatório, multilateral, internacional e efectivo que proíba a produção de material cindível destinado a armas nucleares; |
Prioridades do Parlamento nas zonas geográficas para 2008
25. |
Considera que o processo de alargamento da União, baseado no artigo 49.o do Tratado, permanece um objectivo prioritário e fundamental em matéria de política externa, que deve assentar na capacidade da União de integrar novos Estados-Membros (tendo em conta o impacto do alargamento nas suas Instituições, nos seus recursos financeiros e na sua capacidade de prossecução dos seus objectivos políticos); |
26. |
Considera que a estabilização dos Balcãs Ocidentais deve ser uma prioridade para a União Europeia em 2008, de acordo com a posição assumida pelo Conselho no seu Relatório Anual de 2006; atribui, por conseguinte, a maior importância a um acréscimo de esforços para aproximar os Balcãs Ocidentais da UE, nomeadamente através de uma política de isenção de vistos, da intensificação da cooperação regional em sectores como o comércio, o transporte e a energia e da participação dos Balcãs em programas comunitários; considera que uma ênfase mais marcada nas questões de natureza económica e social daqui decorrente facilitaria e nortearia os preparativos destes países para a adesão à UE, em consonância com a Agenda de Salonica; sublinha a importância de envolver a sociedade civil nos processos de adesão; |
27. |
Entende que o diálogo com a Sérvia deveria ser intensificado e que se deveriam tomar medidas concretas para reafirmar a perspectiva europeia daquele país; considera que a assinatura do Acordo de Estabilização e de Associação é um avanço muito concreto para a futura adesão da Sérvia à UE; exorta a uma assistência substancial, à concretização dos compromissos mutuamente assumidos e à adopção de medidas e de cooperação, incluindo o roteiro relativo à isenção de vistos; salienta que se deveria dar particular ênfase ao reforço dos laços com todas as forças democráticas e com a sociedade civil em áreas de interesse comum; considera que a UE deveria desenvolver políticas adequadas e iniciar processos adequados para evitar o isolamento da Sérvia; |
28. |
Recorda as conclusões do Conselho «Assuntos Gerais e Relações Externas» de 18 de Fevereiro de 2008, nas quais se toma nota da aprovação em 17 de Fevereiro de 2008, pela Assembleia do Kosovo, de uma resolução na qual é declarada a independência do Kosovo e se salienta que os Estados-Membros decidirão das suas relações com o Kosovo em conformidade com as práticas nacionais respectivas e o Direito internacional; |
29. |
Considera que a Missão da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo (EULEX) deve salvaguardar os interesses das minorias nacionais, tal como previsto pelo plano Ahtisaari, de molde a preservar o carácter multiétnico do território, promover a confiança entre comunidades de etnias diferentes, proteger o património cultural, religioso e histórico, consolidar o Estado de Direito e promover o desenvolvimento económico; salienta que a participação local nestes esforços garantirá o êxito da transição, bem como o desenvolvimento social, político e económico sustentável do Kosovo; manifesta a sua preocupação relativamente ao impasse nas negociações sobre a transferência de responsabilidades da Missão de Administração Provisória das Nações Unidas para o Kosovo (UNMIK) para a EULEX; solicita aos Estados-Membros que, numa acção concertada com as Nações Unidas, garantam o reconhecimento da missão EULEX como parte da presença civil internacional no Kosovo nos termos da Resolução 1244 (1999) do Conselho de Segurança das Nações Unidas; |
30. |
Sublinha que a situação das minorias em todos os países dos Balcãs Ocidentais deve ser sujeita a um acompanhamento mais minucioso por parte da UE, a fim de assegurar uma protecção eficaz de todos os grupos minoritários e dos seus direitos, e que deveriam fazer-se progressos mais consistentes neste domínio, de acordo com as normas europeias; considera que se deveria aproveitar 2008, Ano do Diálogo Intercultural, para promover a compreensão mútua e a educação destinada a incutir a tolerância; |
31. |
Salienta ainda que o reforço da Política Europeia de Vizinhança (PEV) deverá ser visto como um dos principais objectivos para 2008 e que tal deverá conduzir a uma abordagem mais diferenciada dos nossos vizinhos que tenha na devida conta as suas expectativas e os interesses estratégicos da União; considera que esta política reformulada deve fazer uma utilização melhor e mais vasta dos instrumentos comunitários disponíveis; |
32. |
Reitera que a persistência de conflitos não resolvidos nos países abrangidos pela PEV constitui um grave desafio para a segurança das fronteiras externas da UE e para a aplicação eficaz desta política; sublinha que, com o alargamento de 2007, as fronteiras da UE estão ainda mais próximas destas zonas de conflito; insta, por isso, a um envolvimento mais activo e amplo da União nos actuais esforços para resolver estes conflitos, em especial o da região Transnístria da República da Moldávia, em conformidade com o Direito internacional e com os princípios de integridade territorial, bem como a um maior empenhamento por parte da UE na gestão de conflitos; |
33. |
Entende que a União deveria centrar a sua atenção no desenvolvimento da cooperação económica, da estabilidade política e da democracia nas três áreas de cooperação fulcrais, nomeadamente o Mediterrâneo, o Mar Báltico e o Mar Negro, mediante o recurso às estruturas de cooperação existentes naquelas áreas, a consolidação da sinergia entre políticas institucionais e regionais e a prestação de assistência aos países daquelas áreas nos respectivos processos de integração; congratula-se com a intenção expressa pelo Conselho Europeu de 13 e 14 de Março de 2007 de reforçar o processo de Barcelona; reitera a importância de alcançar resultados tangíveis na região euro-mediterrânica, promovendo o respeito pelos direitos humanos e o desenvolvimento económico e social nos países situados na margem sul do Mediterrâneo e prestando maior atenção aos desafios energéticos e ambientais; |
34. |
Reitera que as regiões do Mar Negro e do Mar Báltico têm uma grande importância estratégica para a União, pelo que necessitam de uma resposta mais coerente, semelhante à desenvolvida na região do Mediterrâneo; solicita ao Conselho e à Comissão que promovam a cooperação regional com o Mar Negro e o Mar Báltico; considera que, para garantir da melhor forma uma atenção e equilíbrio equitativos entre estas três regiões cruciais, há que instituir novas estruturas de organização para a cooperação regional nas regiões do Mar Negro e do Mar Báltico e reforçar as relações com as assembleias multilaterais existentes, como a Assembleia Parlamentar da Cooperação Económica do Mar Negro; |
35. |
Realça a necessidade de reforçar a aliança transatlântica e de intensificar contactos com os EUA, inter alia, através de um Acordo de Parceria Transatlântica mais avançado e global, cujo potencial deveria ser plenamente explorado e que deveria incluir a consulta e a cooperação em assuntos de interesse mútuo, bem como a prevenção de conflitos civis, a ordem jurídica internacional, a paz e o desarmamento, o desenvolvimento sustentável e o combate à pobreza; congratula-se com a criação do Conselho Económico Transatlântico; salienta a importância da dimensão parlamentar no âmbito do «Diálogo Transatlântico de Legisladores», sem esquecer a necessidade de encetar um diálogo mais profundo com o Congresso norte-americano sobre futuro das relações EU-EUA, o futuro da NATO e a reforma da ONU; |
36. |
Considera igualmente importante que a União reveja, durante o ano de 2008, as suas relações com a Rússia; entende que essas relações deveriam assentar numa parceria equilibrada, tendo em vista abordar os desafios globais, como a não proliferação de armas de destruição maciça, a segurança regional e a segurança energética, e promover a consolidação da democracia, a protecção dos Direitos do Homem, o comércio livre e, acima de tudo, o respeito pelo Estado de Direito; recorda que uma verdadeira parceria deve ser baseada na igualdade de tratamento de todos os Estados-Membros, bem como nas boas relações com os Estados vizinhos, na transparência e na responsabilidade; solicita aos Estados-Membros que coordenem as suas relações com a Federação Russa com base nos interesses comuns da União; insta o Conselho e a Comissão a garantirem que o mandato de negociação de qualquer acordo futuro não só sublinhe estes interesses partilhados mas institua igualmente um mecanismo para o acompanhamento da respectiva implementação; |
37. |
Exorta o Conselho e a Comissão a prosseguirem os esforços, quer no âmbito do Quarteto do Médio Oriente, quer no terreno, para promover as negociações entre israelitas e palestinianos com vista a uma solução de paz global, duradoura e justa, baseada em dois Estados seguros e viáveis, em conformidade com os compromissos constantes da Agenda de Annapolis; considera que a União deveria maximizar o seu apoio financeiro, comercial e político a ambas as partes, de forma a alcançar esta solução pacífica e desempenhar, nas instâncias internacionais adequadas, um papel consentâneo com os seus contributos financeiro e político; |
38. |
Entende que o regime de não proliferação nuclear previsto no Tratado de Não Proliferação das Armas Nucleares (TNP) corre grave perigo e solicita ao Conselho e, em especial, aos dois Estados-Membros que possuem armas nucleares que proponham uma iniciativa europeia sobre o cumprimento das obrigações de desarmamento constantes do artigo VI do TNP na perspectiva, em especial, da Conferência de Análise do TNP de 2010; opõe-se veementemente à produção e à proliferação de armas de destruição maciça, que ameaçam tornar-se realidade num número crescente de países devido à impossibilidade de separar claramente a utilização da tecnologia nuclear para fins energéticos e a sua utilização para a produção de armas; refere, neste contexto, em particular, as incertezas quanto aos objectivos do programa nuclear do Irão; exorta o Irão a agir de forma transparente nas suas relações com a Agência Internacional da Energia Atómica (AIEA) e a procurar reconquistar a confiança da comunidade internacional; exorta os membros do Conselho de Segurança das Nações Unidas a remeterem a questão do Irão para a AIEA e a iniciarem negociações sem condições prévias; insta os Estados-Membros a proibirem todas as exportações de tecnologia nuclear para qualquer país que não tenha ratificado os protocolos adicionais ao TNP; |
39. |
Considera que a UE poderá contribuir para aumentar a confiança face a países com os quais tem poucos ou nenhuns vínculos contratuais, estimulando os contactos entre os povos, como acontece através da geminação de cidades ou dos programas Erasmus Mundus; |
40. |
Espera uma execução rápida e global da estratégia para a Ásia Central; |
41. |
Reitera que a promoção da solidariedade internacional, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento democrático, humano e económico, bem como do primado do Direito e da luta contra a droga, deve continuar a ser uma das prioridades da política da UE relativamente ao Afeganistão em 2008; salienta a necessidade de restaurar a segurança no Afeganistão, o que não pode ser conseguido apenas com meios militares; sublinha que, para esse fim, cumpre igualmente reforçar as forças policiais, a fim de instaurar o Estado de Direito e aumentar os esforços em matéria de desenvolvimento; observa com inquietação que a produção de droga tem vindo a intensificar-se gradualmente, levando a que o Afeganistão tenha voltado o ser o maior produtor a nível mundial; congratula-se com o destacamento da Missão de Polícia da UE no Afeganistão (EUPOL Afeganistão) e exorta os Estados-Membros a dotarem-na de pessoal experiente e bem preparado e, eventualmente, a procederem ao seu alargamento; manifesta a sua preocupação com o facto de uma coordenação insuficiente, quer entre a comunidade internacional (em particular, entre a UE e a NATO), quer nas relações com as autoridades afegãs, entravar seriamente a eficácia das acções no terreno; exorta os intervenientes a envidarem esforços para melhorar esta situação; congratula-se, neste contexto, com a nomeação de Kai Eide para Representante Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas para o Afeganistão; |
42. |
Recomenda o aprofundamento, em 2008, das relações políticas e económicas com a China, desde que sejam alcançados progressos substanciais no campo da democracia e dos direitos humanos e que a China tenha em atenção as sérias apreensões da UE relativamente à sua conduta no Tibete e mantenha um diálogo construtivo com as autoridades neste domínio, a fortiori até à realização dos Jogos Olímpicos em Pequim; solicita à China que desenvolva uma abordagem de reconstrução do país ampla e virada para o futuro, com maior respeito pelos seus diversos povos e as respectivas tradições culturais; lamenta, a este respeito, a inexistência de resultados substanciais no diálogo UE-China sobre direitos humanos; |
43. |
Recomenda que as relações políticas e económicas com a Associação das Nações do Sudeste Asiático (ANASE) sejam aprofundadas em 2008, com base no progresso substancial efectuado no domínio da democracia e dos direitos humanos; reconhece a importância crescente do papel da ANASE enquanto motor da estabilidade e da prosperidade regionais; entende que a UE e a ANASE dispõem de um grande potencial para uma cooperação reforçada assente, em parte, nos progressos efectuados pela ANASE em matéria de integração regional e nos domínios da democracia e dos direitos humanos; está particularmente apreensivo com a situação na Birmânia; |
44. |
Salienta a necessidade de um acompanhamento eficaz e cabal, durante 2008, das decisões da Cimeira UE-África realizada em Dezembro de 2007 em Lisboa; neste contexto, congratula-se com a nomeação do Alto Representante/Chefe de Delegação da Comissão para a União Africana, responsável por dois pelouros, com sede em Adis Abeba; considera, neste contexto, que a UE, em colaboração com as Nações Unidas, deve envidar esforços para reforçar a capacidade de instauração e manutenção da paz da União Africana; congratula-se, a este respeito, com as missões da UE de apoio à reforma do sector da segurança na República Democrática do Congo e na República da Guiné-Bissau, e insta a uma utilização coordenada dos instrumentos da PESC e da Comunidade, como o Instrumento de Estabilidade; |
45. |
Espera que a V Cimeira UE-América Latina e Caraíbas, a realizar em Lima em Maio de 2008, resulte num aprofundamento do conteúdo da anunciada Associação Bi-Regional, incluindo a criação do Fundo de Solidariedade Bi-Regional proposto pelo Parlamento, bem como na conclusão atempada, até ao final de 2008, das negociações relativas ao Acordo de Associação da UE com o Mercosul, a Comunidade Andina e a América Central; |
46. |
Chama a atenção para as suas resoluções e os seus relatórios aprofundados sobre as diferentes zonas geográficas de interesse para a UE, uma vez que contêm contributos valiosos para o debate sobre a forma como a política da UE relativamente a essas zonas geográficas deverá evoluir; |
47. |
Recomenda que a União reforce o seu diálogo político com países e regiões terceiros, em particular com os seus principais parceiros; reitera, a este respeito, a importância do papel que a diplomacia parlamentar desempenha como instrumento complementar nas relações da União com países e regiões terceiros, sobretudo através de três grandes assembleias interparlamentares multilaterais (a Assembleia Parlamentar Paritária África, Caraíbas e Pacífico-UE (APP ACP-UE), a Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica (EuroMed) e a Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana (EuroLat)); compromete-se a criar uma Assembleia Parlamentar UE-Vizinhança-Leste (Euro-Nest) até 2009, a fim de reforçar a dimensão parlamentar da parceria política entre o Parlamento e os países interessados da parte Leste da PEV; |
48. |
Exorta, uma vez mais, os Estados-Membros que são igualmente membros do Conselho de Segurança da ONU a melhorarem a sua coordenação nesse âmbito, a fim de reforçarem a eficácia da acção da União na cena mundial e, a longo prazo, tentarem garantir um lugar para a UE no Conselho de Segurança, no contexto de uma ampla reforma do sistema das Nações Unidas; solicita aos Estados-Membros que são membros permanentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas que cooperem mais estreitamente com os Estados-Membros que não o são; |
Eficácia, coerência e visibilidade da PESC
49. |
Congratula-se com a melhoria introduzida pelo Tratado de Lisboa no que se refere à acção externa, à PESC e à PESD, que se irá tornar na PCSD; entende que o novo Tratado reforça significativamente a acção externa da União, bem como o seu papel nas relações internacionais e melhora a visibilidade e o perfil da União, reforçando, simultaneamente, a sua capacidade de agir de forma eficaz na esfera mundial; |
50. |
Espera a pronta ratificação do Tratado de Lisboa por todos os Estados-Membros, para permitir a sua entrada em vigor em tempo oportuno; felicita os Estados-Membros que já ratificaram o Tratado de Lisboa; |
51. |
Regozija-se com a melhoria do quadro institucional da União no âmbito da PESC, sobretudo através:
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52. |
Congratula-se com o alargamento do âmbito de actuação da União em matéria de acção externa, incluindo a definição de uma nova base jurídica e de novos instrumentos em áreas relacionadas com a PESC, tais como uma base jurídica explícita para a PEV, a criação de uma personalidade jurídica única para a União, o apoio financeiro urgente a países terceiros, a ajuda humanitária, sanções contra entidades não estatais, a política espacial, a segurança energética, a luta contra as alterações climáticas, a prevenção do terrorismo internacional e a protecção dos dados pessoais; |
53. |
Realça a importância de garantir a coerência política no campo da acção externa da União, em especial entre a PESC, a PCSD e as políticas de desenvolvimento e de comércio; neste contexto, sublinha o importante papel que o Alto Representante e o SEAE deverão desempenhar na prossecução da coerência política; |
54. |
Recorda que o estabelecimento da personalidade jurídica da União coloca a questão do seu estatuto em organizações internacionais, como, por exemplo, as Nações Unidas; entende que o futuro estatuto da União nas Nações Unidas deve ser consentâneo com a sua contribuição financeira e política; |
O Tratado de Lisboa e o seu impacto nas relações Conselho-Parlamento-Comissão nas questões da PESC/PCSD e na fiscalização parlamentar da PESC/PCSD
55. |
Considera crucial o estabelecimento da colaboração mais estreita possível entre o Presidente do Conselho Europeu, o Presidente da Comissão, o Alto Representante e a Presidência rotativa, a fim de assegurar que as suas diferentes funções contribuam para a coerência e a eficiência da PESC; |
56. |
Exorta o Conselho a responder concretamente aos desejos e preocupações expressos em comunicações formais do Parlamento, sobretudo no contexto de resoluções sobre casos de violação dos direitos humanos, da democracia e do Estado de Direito; |
57. |
Exorta o Conselho a rever a eficácia das suas políticas de sanções contra determinados regimes odiosos, como o de Mugabe no Zimbabué e o da junta militar na Birmânia, e a introduzir medidas tendentes a melhorá-las, incluindo os mecanismos necessários para a observação e a aplicação sérias dessas políticas; |
58. |
Convida o futuro Alto Representante/Vice-Presidente da Comissão a basear-se na experiência das participações periódicas dos Altos Representantes e do Comissário responsável pelas Relações Externas nas sessões plenárias do Parlamento e em reuniões da sua Comissão dos Assuntos Externos e na realização de reuniões informais para desenvolver consultas sistemáticas e consideráveis com o Parlamento e os seus órgãos competentes e para envolver o Parlamento no processo de tomada de decisões, de modo a reforçar a transparência e a responsabilidade pelas principais opções da PESC; faz notar que a legitimidade do futuro cargo de Alto Representante/Vice-Presidente da Comissão emanará directamente do Parlamento; |
59. |
Salienta ainda ser igualmente necessário rever as relações Conselho-Parlamento, a fim de ter em conta as grandes reformas da futura PCSD e os novos poderes de controlo do Parlamento, na sequência da transferência das competências remanescentes da União da Europa Ocidental para a UE; a este respeito congratula-se com as diligências relativas a uma cooperação mais estreita entre o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais; |
60. |
Solicita a celebração de um acordo interinstitucional entre o Parlamento e o Conselho, que defina as suas relações de trabalho no campo da acção externa, incluindo a partilha de informação confidencial, assim que o Tratado de Lisboa entre em vigor; solicita que o Acordo-Quadro entre a Comissão e o Parlamento seja actualizado, a fim de ter em conta o disposto no Tratado de Lisboa; |
61. |
Requer que o futuro Alto Representante/Vice-Presidente da Comissão tome posse conjuntamente com a nova Comissão em 1 de Novembro de 2009, que seja encontrada uma solução temporária para o período entre a entrada em vigor do Tratado de Lisboa e 1 de Novembro de 2009, e que o Parlamento seja plenamente consultado quanto à nomeação pelo Conselho Europeu, com o consentimento do Presidente da Comissão, do primeiro Alto Representante, bem como quanto a qualquer outra nomeação interina; neste contexto, considera necessária a realização de uma audição ad hoc para a nomeação do Alto Representante/Vice-Presidente da Comissão, sendo a Comissão dos Assuntos Externos a comissão responsável; |
62. |
Sublinha o efeito significativo que a criação do SEAE produzirá nas relações externas da União; salienta a necessidade de transparência e de contributos democráticos para este processo; recorda o seu direito a ser consultado no que respeita à criação do SEAE, nos termos do n.o 3 do artigo 27.o do Tratado UE com a redacção que lhe foi dada pelo Tratado de Lisboa; requer ser plenamente associado ao trabalho preparatório a realizar a este respeito; remete para o seu relatório sobre este assunto; espera que a criação do SEAE clarifique melhor os critérios para a nomeação e avaliação dos representantes especiais da UE, incluindo a definição e a finalidade das suas funções, a duração do seu mandato e a coordenação e complementaridade com as delegações da Comissão Europeia; |
63. |
Exorta o Alto Representante/Vice-Presidente da Comissão, bem como o Conselho e Comissão, a reforçarem a colaboração com as assembleias parlamentares multilaterais existentes (APP ACP-EU, EuroMed, EuroLat e, uma vez criada, a Euro-Nest), nas quais os deputados da União se reúnem com alguns dos seus mais importantes homólogos, na medida em que tal representa um valor acrescentado para a coerência e a eficiência da acção externa da União; |
64. |
Entende que o controlo parlamentar se reveste de importância fundamental para a PESD; neste contexto, convida o Comité Político e de Segurança a estabelecer, em conjunto com o Parlamento, um mecanismo respeitante às informações confidenciais relativamente a crises emergentes ou a acontecimentos relacionados com a segurança internacional comparável aos mecanismos existentes em vários parlamentos nacionais de Estados-Membros, que iria — dependendo do grau de confidencialidade — desde reuniões de comissões à porta fechada até reuniões entre o Comité Político e de Segurança e membros nomeados das comissões e subcomissões parlamentares competentes; |
65. |
Considera necessário que o Presidente da Comissão dos Assuntos Externos participe nas reuniões informais dos Ministros dos Negócios Estrangeiros dos Estados-Membros (reuniões Gymnich), na sequência da prática já estabelecida para as reuniões informais do Conselho noutros domínios políticos; |
66. |
Salienta a necessidade de assegurar a responsabilização e a transparência democráticas pelas actividades da Agência Europeia de Defesa; |
Financiamento da PESC/PCSD à luz do Tratado de Lisboa
67. |
Regista com agrado o reforço, nos termos do Tratado de Lisboa, dos poderes orçamentais do Parlamento sobre a totalidade das despesas da UE, incluindo o SEAE, o que confere ao Parlamento paridade com o Conselho, abolindo a distinção entre despesas obrigatórias e não obrigatórias e tornando o quadro financeiro plurianual juridicamente vinculativo; |
68. |
Lamenta a desnecessária complexidade das disposições relativas ao financiamento rápido das actividades da PCSD não imputadas ao orçamento da UE; insiste em que todas as acções externas da União (incluindo as que se inscrevem na futura PCSD, com excepção de todas as despesas militares) sejam futuramente financiadas a partir do orçamento da UE; |
69. |
Salienta a este respeito que deverá ser prestada especial atenção ao controlo da gestão das crises civis em que são reunidos recursos e responsabilidades diferentes do Conselho, da Comissão e de Estados-Membros, de molde a assegurar uma eficiência e coordenação óptimas; |
70. |
Reconhece a utilidade de reuniões consultivas comuns entre as Mesas da Comissão dos Assuntos Externos e da Comissão dos Orçamentos e o Presidente do CSP, tal como previsto no acima referido Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006; paralelamente, defende a ideia de que os presidentes e/ou os relatores da comissões parlamentares responsáveis pela acção externa devem ser envolvidos nas actividades do novo Comité de Concertação para o novo processo orçamental se tal for considerado necessário no contexto do processo anual; |
71. |
Solicita que, em conformidade com o espírito do citado Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, que prevê um diálogo estruturado entre o Conselho e o Parlamento, o Conselho informe o Parlamento antes de tomar qualquer decisão que envolva despesas da PESC; |
72. |
Considera o montante total de 1 740 milhões de euros atribuído à PESC para o período de 2007 a 2013 insuficiente para concretizar as ambições e objectivos específicos da UE como actor mundial, reconhecendo, simultaneamente, que o financiamento da PESC acordado para 2008, no montante de 285 milhões de euros, representa um importante passo em frente quando comparado com as dotações anteriores (e um aumento de 125 milhões de euros relativamente a 2007); salienta que este aumento deverá ser acompanhado por medidas firmes em matéria de controlo parlamentar e cooperação acrescida por parte do Conselho; |
73. |
Apresentará propostas específicas acerca do financiamento e do controlo orçamental do SEAE no seu próximo relatório sobre esta matéria; |
*
* *
74. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Secretário-Geral da NATO e ao Presidente da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa. |
(1) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1. Acordo com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2008/371/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 128 de 16.5.2008, p. 8).
(2) Textos Aprovados, P6_TA(2008)0055.
(3) JO C 102 E de 24.4.2008, p. 309.
(4) JO C 314 E de 21.12.2006, p. 334.
(5) JO C 290 E de 29.11.2006, p. 396.
(6) JO C 76 E de 27.3.2008, p. 95 e Textos Aprovados, P6_TA(2007)0528.
(7) Textos Aprovados, P6_TA(2007)0262.
(8) JO C 298 E de 8.12.2006, p. 226 e 235.
(9) JO C 74 E de 20.3.2008, p. 670.
(10) Textos Aprovados, P6_TA(2007)0350.
(11) Textos Aprovados, P6_TA(2007)0622.
(12) Textos Aprovados, P6_TA(2007)0483.
(13) JO C 76 E de 27.3.2008, p. 106.
(14) JO C 76 E de 27.3.2008, p. 100.
(15) JO C 296 E de 6.12.2006, p. 123.
(16) JO C 287 E de 24.11.2006, p. 176.
(17) JO C 320 E de 15.12.2005, p. 253.
(18) Textos Aprovados, P6_TA(2007)0488.
(19) Textos Aprovados, P6_TA(2007)0481.
(20) Textos Aprovados, P6_TA(2007)0413.
(21) Textos Aprovados, P6_TA(2007)0537 e Textos Aprovados, P6_TA(2007)0576.
(22) S113/08, de 14 de Março de 2008.
(23) Textos Aprovados, P6_TA(2007)0612.
(24) JO C 74 E de 20.3.2008, p. 753.
(25) Textos Aprovados, P6_TA(2007)0381.
(26) JO C 317 E de 23.12.2006, p. 485.
(27) JO C 317 E de 23.12.2006, p. 480.
(28) Textos Aprovados, P6_TA(2007)0538.
(29) Textos Aprovados, P6_TA(2008)0017.
(30) Textos Aprovados, P6_TA(2007)0482.