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Document 52008AP0341

Alteração do Regulamento (CE) n. o 881/2004 que institui a Agência Ferroviária Europeia *** II Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 9 de Julho de 2008 , referente à posição comum aprovada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. o 881/2004 que institui a Agência Ferroviária Europeia ( regulamento relativo à Agência ) (16138/3/2007 — C6-0131/2008 — 2006/0274(COD))
P6_TC2-COD(2006)0274 Posição do Parlamento Europeu aprovada em segunda leitura em 9 de Julho de 2008 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n. o …/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. o 881/2004 que institui a Agência Ferroviária Europeia ( regulamento relativo à Agência )

JO C 294E de 3.12.2009, p. 122–122 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.12.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 294/122


Quarta-feira, 9 de Julho de 2008
Alteração do Regulamento (CE) n.o881/2004 que institui a Agência Ferroviária Europeia ***II

P6_TA(2008)0341

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 9 de Julho de 2008, referente à posição comum aprovada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) no881/2004 que institui a Agência Ferroviária Europeia (regulamento relativo à Agência) (16138/3/2007 — C6-0131/2008 — 2006/0274(COD))

2009/C 294 E/42

(Processo de co-decisão: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a posição comum do Conselho (16138/3/2007 — C6-0131/2008) (1),

Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (2) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2006)0785),

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 62.o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão dos Transportes e do Turismo (A6-0210/2008),

1.

Aprova a posição comum com as alterações nela introduzidas;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 93 E de 15.4.2008, p. 1.

(2)  Textos Aprovados de 29.11.2007, P6_TA(2007)0558.


Quarta-feira, 9 de Julho de 2008
P6_TC2-COD(2006)0274

Posição do Parlamento Europeu aprovada em segunda leitura em 9 de Julho de 2008 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n.o …/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 881/2004 que institui a Agência Ferroviária Europeia («regulamento relativo à Agência»)

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em segunda leitura corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (CE) n.o 1335/2008.)


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