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Document 52008AP0201

Simplificação de procedimentos de elaboração de listas e de publicação de informações nos domínios veterinário e zootécnico * Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 20 de Maio de 2008 , sobre uma proposta de directiva do Conselho que simplifica procedimentos de elaboração de listas e de publicação de informações nos domínios veterinário e zootécnico e que altera as Directivas 64/432/CEE, 77/504/CEE, 88/407/CEE, 88/661/CEE, 89/361/CEE, 89/556/CEE, 90/427/CEE, 90/428/CEE, 90/429/CEE, 90/539/CEE, 91/68/CEE, 92/35/CEE, 92/65/CEE, 92/66/CEE, 92/119/CEE, 94/28/CE, 2000/75/CE, a Decisão 2000/258/CE e as Directivas 2001/89/CE, 2002/60/CE e 2005/94/CE (COM(2008)0120 — C6-0156/2008 — 2008/0046(CNS))

JO C 279E de 19.11.2009, p. 120–120 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.11.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 279/120


Simplificação de procedimentos de elaboração de listas e de publicação de informações nos domínios veterinário e zootécnico *

P6_TA(2008)0201

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 20 de Maio de 2008, sobre uma proposta de directiva do Conselho que simplifica procedimentos de elaboração de listas e de publicação de informações nos domínios veterinário e zootécnico e que altera as Directivas 64/432/CEE, 77/504/CEE, 88/407/CEE, 88/661/CEE, 89/361/CEE, 89/556/CEE, 90/427/CEE, 90/428/CEE, 90/429/CEE, 90/539/CEE, 91/68/CEE, 92/35/CEE, 92/65/CEE, 92/66/CEE, 92/119/CEE, 94/28/CE, 2000/75/CE, a Decisão 2000/258/CE e as Directivas 2001/89/CE, 2002/60/CE e 2005/94/CE (COM(2008)0120 — C6-0156/2008 — 2008/0046(CNS))

(2009/C 279 E/27)

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2008)0120),

Tendo em conta o artigo 37o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0156/2008),

Tendo em conta o artigo 51o e o no 1 do artigo 43o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A6-0160/2008),

1.

Aprova a proposta da Comissão;

2.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

3.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


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