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Document 52007PC0339

Proposta de decisão do Conselho sobre a posição da Comunidade no Conselho Ministerial da Comunidade da Energia no que respeita ao orçamento de 2007 da Comunidade da Energia

/* COM/2007/0339 final */

52007PC0339

Proposta de decisão do Conselho sobre a posição da Comunidade no Conselho Ministerial da Comunidade da Energia no que respeita ao orçamento de 2007 da Comunidade da Energia /* COM/2007/0339 final */


[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 14.6.2007

COM(2007) 339 final

Proposta de

DECISÃO DO CONSELHO

sobre a posição da Comunidade no Conselho Ministerial da Comunidade da Energia no que respeita ao orçamento de 2007 da Comunidade da Energia

(apresentada pela Comissão)

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Em 29 de Junho de 2007, terá lugar a segunda reunião do Conselho Ministerial da Comunidade da Energia.

O Conselho Ministerial da Comunidade da Energia terá de adoptar o orçamento necessário ao seu bom funcionamento. Nos termos do artigo 88.º do Tratado que institui a Comunidade da Energia, cabe à Comissão preparar e apresentar na Comunidade da Energia os actos relacionados com questões orçamentais. O orçamento da Comunidade da Energia é financiado através de contribuições das Partes no Tratado que a institui, uma das quais é a Comunidade Europeia.

Em Novembro de 2006, durante o Conselho Ministerial da Comunidade da Energia, a Comissão propôs um orçamento total de 2 450 000 euros para 2007, dos quais 2 400 000 euros seriam financiados pela Comissão. No entanto, após uma análise aprofundada das necessidades da Comunidade da Energia, o orçamento proposto foi reduzido para 2 032 000 euros.

Relativamente ao financiamento deste orçamento, aplica-se o seguinte mecanismo:

A Comissão e o Ministério da Economia e do Trabalho da República da Áustria são Partes num contrato de subvenção que financia actualmente as actividades do Secretariado provisório da Comunidade da Energia enquanto associação de direito austríaco, tendo em vista completar o pleno estabelecimento do Secretariado. A Comunidade da Energia em si mesma não é membro desta associação. Este contrato de subvenção, financiado com verbas do programa CARDS, expira em 30 de Junho de 2007. O Governo da República da Áustria assinou, em 29 de Maio de 2007, um Acordo de Sede com a Comunidade da Energia sobre o estatuto legal do Secretariado, nos termos do qual lhe será atribuído o estatuto legal de organização internacional a partir de 1 de Julho de 2007. Por conseguinte, o ano de 2007 constitui um período transitório da Comunidade da Energia até ao pleno funcionamento do seu Secretariado. A Comunidade da Energia em si mesma apenas pode receber directamente os pagamentos das contribuições dos seus membros depois de o Secretariado obter o estatuto legal de organização internacional já mencionado de acordo com o direito austríaco, ou seja, a partir de 1 de Julho de 2007.

Com base no mecanismo atrás descrito, o orçamento a seguir sugerido divide-se em duas componentes:

Componente 1: de 1-1-2007 a 30-6-2007 - custos financiados pela CE e o Ministério austríaco através do contrato de subvenção existente. Esta parte do orçamento será financiada a 100% pelas duas Partes no contrato;

Componente 2: de 1-7-2007 a 31-12-2007 - custos financiados nos termos do artigo 73.º do Tratado; as Partes no Tratado que institui a Comunidade da Energia pagarão as contribuições respectivas, o que significa que a percentagem da contribuição da Comunidade Europeia será de 98,1%.

Atendendo a que o orçamento tem de ser adoptado durante a reunião ministerial de 29 de Junho de 2007, propõe-se que o Conselho adopte a proposta em anexo, que aceita o orçamento e confere à Comunidade o direito de tomar uma posição sobre ele.

Proposta de

DECISÃO DO CONSELHO

sobre a posição da Comunidade no Conselho Ministerial da Comunidade da Energia no que respeita ao orçamento de 2007 da Comunidade da Energia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, em particular, o n.º 2, segundo parágrafo, do artigo 300.º,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1) A Comunidade Europeia é Parte no Tratado que institui a Comunidade da Energia e os artigos 74.º e 88.º desse mesmo Tratado dispõem que o Conselho Ministerial adopta o orçamento da Comunidade da Energia através de acto processual, sob proposta da Comissão.

(2) A Comissão Europeia e o Ministério da Economia e do Trabalho da República da Áustria são Partes num contrato de subvenção que financia actualmente as actividades do Secretariado da Comunidade da Energia enquanto associação de direio austríaco, tendo em vista completar o pleno estabelecimento do Secretariado. A Comunidade da Energia em si mesma não é membro desta associação. O referido contrato de subvenção, financiado com verbas do programa CARDS, expira em 30 de Junho de 2007. O Governo da República da Áustria assinou, em 29 de Maio de 2007, um Acordo de Sede com a Comunidade da Energia sobre o estatuto legal do Secretariado, nos termos do qual lhe será atribuído o estatuto legal de organização internacional a partir de 1 de Julho de 2007. Por conseguinte, o ano de 2007 constitui um período transitório da Comunidade da Energia até ao pleno funcionamento do seu Secretariado. A Comunidade da Energia em si mesma apenas pode receber directamente os pagamentos das contribuições dos seus membros depois de o Secretariado obter o estatuto legal de organização internacional já mencionado, de acordo com o direito austríaco, ou seja, a partir de 1 de Julho de 2007.

(3) Com base no mecanismo atrás descrito, o orçamento seguidamente proposto para 2007 divide-se em duas componentes:

- Componente 1: de 1-1-2007 a 30-6-2007 - custos financiados pela Comissão Europeia e pelo Ministério austríaco através do contrato de subvenção existente. Esta parte do orçamento será financiada a 100% pelas duas Partes no contrato;

- Componente 2: de 1-7-2007 a 31-12-2007 - custos financiados nos termos do artigo 73.º do Tratado; as Partes no Tratado que institui a Comunidade da Energia pagarão as contribuições respectivas, o que significa que a percentagem da contribuição da Comunidade Europeia será de 98,1%.

DECIDE:

Artigo 1.º

A posição a adoptar pela Comunidade Europeia em sede do Conselho Ministerial da Comunidade da Energia relativamente à adopção do orçamento da Comunidade da Energia para 2007 é a definida no projecto de acto processual em anexo (anexo I) relativo à adopção do Orçamento da Comunidade da Energia para 2007, constante dos anexos II, III e IV.

Feito em Bruxelas,

Pelo Conselho

O Presidente

ANEXO I

Projecto

ACTO PROCESSUAL DO CONSELHO MINISTERIAL DA COMUNIDADE DA ENERGIA

2006/07/MC-EnC: Decisão do Conselho Ministerial de …… de 2007 sobre a adopção do Orçamento da Comunidade da Energia para 2007

O Conselho Ministerial da Comunidade da Energia,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade da Energia e, em particular, o seu artigo 74.º,

Tendo em conta o artigo 88.º do Tratado que institui a Comunidade da Energia,

Considerando o seguinte:

1. 2007 constitui um período de transição em termos de financiamento da Comunidade da Energia, dado que o estatuto legal e o funcionamento do seu Secretariado nos termos do direito da República da Áustria apenas serão formalizados com a entrada em vigor do Acordo de Sede de 29 de Maio de 2007 com a República da Áustria, com efeitos a partir de 1 de Julho de 2007.

2. O Secretariado provisório e as actividades da Comunidade da Energia são actualmente financiadas a 100%, através de um contrato de subvenção no âmbito do programa CARDS, pela Comissão e pelo Ministério Austríaco da Economia e do Trabalho. Este contrato de subvenção expira em 30 de Junho de 2007.

3. No que respeita ao segundo semestre de 2007, as contribuições para o orçamento devem obedecer ao disposto no artigo 73.º do Tratado que institui a Comunidade da Energia.

4. Nos termos do artigo 88.º do Tratado que institui a Comunidade da Energia, a Comissão Europeia apresenta a proposta detalhada de orçamento, a qual consta do anexo I da presente decisão. Segundo o mecanismo de financiamento atrás descrito, a proposta de orçamento para 2007 divide-se em duas componentes:

5. Componente 1: de 1-1-2007 a 30-6-2007 - custos financiados pela Comissão Europeia e o Ministério da Economia e do Trabalho da República da Áustria através do contrato de subvenção existente. Esta parte do orçamento será financiada a 100% pelas duas Partes no contrato;

6. Componente 2: de 1-7-2007 a 31-12-2007 - custos financiados nos termos do artigo 73.º do Tratado; as Partes no Tratado que institui a Comunidade da Energia pagarão as contribuições respectivas.

DECIDE:

Artigo 1.º

É adoptado o orçamento da Comunidade da Energia para o ano civil de 2007 constante do anexo 1.

Artigo 2.º

No período abrangido pela componente 1 do orçamento referido no artigo 1.º, o Secretariado provisório da Comunidade da Energia continua a aplicar as suas regras e procedimentos provisórios no que respeita à utilização dos fundos disponibilizados pela Comissão Europeia e o Ministério da Economia e do Trabalho da República da Áustria até serem aplicáveis os Procedimentos para o estabelecimento e a implementação do orçamento da Comunidade da Energia, a auditoria e a inspecção.

No período abrangido pela componente 2 do orçamento referido no artigo 1.º, o Secretariado da Comunidade da Energia aplica os Procedimentos para o estabelecimento e a implementação do orçamento da Comunidade da Energia, a auditoria e a inspecção.

Artigo 3.º

O Director do Secretariado da Comunidade da Energia é responsável pela aplicação do presente acto processual.

Artigo 4.º

A presente decisão tem como destinatárias todas as Partes no Tratado que institui a Comunidade da Energia e todas as instituições estabelecidas por força deste Tratado.

Artigo 5.º

O Director do Secretariado da Comunidade da Energia disponibiliza a presente decisão e o seu anexo a todas as Partes no Tratado que institui a Comunidade da Energia e a todas as instituições estabelecidas por força deste tratado no prazo de 7 dias a contar da data da sua adopção.

Feito em …………..em ……..

…………………..

Pelo Conselho Ministerial

ANEXO II

Nota recapitulativa

Comunidade da Energia

Orçamento 2007

Contexto

O orçamento proposto divide-se em duas componentes:

- Componente 1: de 1-1-2007 a 30-6-2007 - custos financiados pela Comissão Europeia e o Ministério da Economia e do Trabalho austríaco através do contrato de subvenção existente. Esta parte do orçamento será financiada a 100% pelas duas Partes no contrato;

- Componente 2: de 1-7-2007 a 31-12-2007 - custos financiados nos termos do artigo 73.º do Tratado; as Partes no Tratado que institui a Comunidade da Energia pagarão as contribuições respectivas.

Componente 1:

O formato de apresentação do orçamento da Comunidade da Energia para o período de 1-1-2007 a 30-6-2007 é conforme ao do anexo III do contrato de subvenção (ref.: 100-231).

Componente 2:

O formato de apresentação do orçamento da Comunidade da Energia para o período de 1-7-2007 a 31-12-2007 é conforme ao disposto no artigo 74.º do Tratado que institui a Comunidade da Energia. Em termos gerais, o nível das dotações em recursos humanos considerado no projecto de orçamento para 2007 apresentado foi fixado em consulta com a Comissão Europeia e baseia-se numa avaliação comparativa externa (outras organizações internacionais com sede na Áustria, como a AIE, a OPEC, a ONU, o CIDPM) e interna (ao nível de Unidade no seio de uma Direcção-Geral da Comissão Europeia, ver Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias, art. 66.º).

Orçamento da Comunidade da Energia para 2007 : detalhe dos subtotais

O orçamento para 2007, que ascende a 2 032 000 euros, difere do montante inicialmente proposto pela Comissão, de 2 450 000 euros, fixado em 17 de Novembro de 2006 pelo Conselho Ministerial da Comunidade da Energia.

A repartição do orçamento geral de 2007, no montante de 2 032 000 euros, de acordo com o formato apresentado, é a seguinte:

- Subtotal "recursos humanos": 858 372 euros

- Subtotal "viagens": 48 958 euros

- Subtotal "equipamentos e fornecimentos": 41 605 euros

- Subtotal "escritórios": 187 030 euros

- Subtotal "outros custos, serviços": 896 765 euros

Orçamento da Comunidade da Energia para 2007: detalhe da repartição das despesas institucionais

Com base nas exigências do artigo 74.º do Tratado que institui a Comunidade da Energia, o orçamento apresentado para 2007 menciona os detalhes das despesas de cada instituição estabelecida por força do Tratado. Em termos gerais, o orçamento geral da Comunidade da Energia para 2007 apresentado em conformidade com a repartição institucional distribui-se do seguinte modo:

- Conselho Ministerial: 49 000 euros

- Grupo Permanente de Alto Nível: 40 619 euros

- Conselho de Regulação da Comunidade da Energia: 248 712 euros

- Fórum de Atenas: 23 533 euros

- Fórum do Gás: 29 650 euros

- Secretariado da Comunidade da Energia: 1 641 215 euros

Conclusão

As despesas gerais previstas para o exercício de 2007 ascendem a 2 032 000 euros.

Desse montante, 788 630 euros serão cobertos a 100% pelos fundos disponíveis no contrato de subvenção, 100 321 euros pela Comissão Europeia e o Ministério austríaco e 1 244 100 euros pelas contribuições dos membros da Comunidade da Energia.

ANEXO III: Proposta de organograma para o Secretariado da Comunidade da Energia

Fig. 1: Proposta de organograma do Secretariado da Comunidade da Energia.

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ANEXO IV: Repartição do orçamento da Comunidade da Energia para 2007

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