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Document 52007DC0148
Preliminary draft amending budget No 2 TO the budget for 2007 - General statement of revenue - Statement of revenue and expenditure by section : section III – Commission
Anteprojecto de orçamento rectificativo n.º 2 relativo ao orçamento de 2007 - Mapa geral de receitas - Mapa de receitas e despesas por secção : Secção III - Comissão
Anteprojecto de orçamento rectificativo n.º 2 relativo ao orçamento de 2007 - Mapa geral de receitas - Mapa de receitas e despesas por secção : Secção III - Comissão
/* COM/2007/0148 final */
Anteprojecto de orçamento rectificativo n.º 2 relativo ao orçamento de 2007 - Mapa geral de receitas - Mapa de receitas e despesas por secção : Secção III - Comissão /* COM/2007/0148 final */
[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS | Bruxelas, 28.3.2007 COM(2007) 148 final ANTEPROJECTO DE ORÇAMENTO RECTIFICATIVO N.º 2 RELATIVO AO ORÇAMENTO DE 2007 MAPA GERAL DE RECEITAS MAPA DE RECEITAS E DESPESAS POR SECÇÃO Secção III - Comissão (apresentado pela Comissão) ANTEPROJECTO DE ORÇAMENTO RECTIFICATIVO N.º 2 RELATIVO AO ORÇAMENTO DE 2007 MAPA GERAL DE RECEITAS MAPA DE RECEITAS E DESPESAS POR SECÇÃO Secção III - Comissão Tendo em conta: - O Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 272.º, - O Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 177.º, - O Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias[1], nomeadamente o artigo 37.º, A Comissão Europeia vem apresentar à autoridade orçamental o anteprojecto de orçamento rectificativo n.º 2 ao orçamento de 2007 pelas razões indicadas na exposição de motivos. *** ÍNDICE 1. Introdução 4 2. Mobilização do Fundo de Solidariedade da UE 4 2.1. Hungria: Inundações de Abril de 2006 4 2.2. Grécia: Inundações de Março de 2006 5 2.3. Financiamento 6 3. Modificação da estrutura do orçamento 2007 para a investigação, noseguimento da adopção do 7.° PQ 7 3.1. Divisão em duas rubricas orçamentais separadas da prioridade em matéria de investigação "Segurança e espaço" 8 3.2. Introdução de um novo subprograma, ao abrigo do programa específico "Capacidades: Desenvolvimento coerente de políticas de investigação" 8 3.3. Redução de dotações de pagamento 8 QUADRO-RESUMO POR RUBRICA DO QUADRO FINANCEIRO 9 MAPA GERAL DE RECEITAS E MAPA DE RECEITAS E DESPESAS POR SECÇÃO O mapa geral de receitas e o mapa de receitas e despesas da Secção III – Comissão - são transmitidos separadamente por via do sistema SEI-BUD. A título de exemplo, junta-se uma versão em língua inglesa ao presente documento sob forma de anexo orçamental. INTRODUÇÃO O presente anteprojecto de orçamento rectificativo refere-se a dois elementos: - A mobilização do Fundo de Solidariedade da UE para as inundações que atingiram a Hungria e a Grécia em Março e Abril de 2006; - A modificação da estrutura do orçamento 2007 para a investigação, no seguimento da adopção do 7.º Programa-Quadro (7.° PQ). Embora o impacto global nas dotações de autorização seja um aumento de 24,4 milhões de euros, o nível global de dotações de pagamento não será alterado. MOBILIZAÇÃO DO FUNDO DE SOLIDARIEDADE DA UE Em Março e Abril de 2006 fortes inundações atingiram vastas zonas da Europa Central, do Sudeste e do Sul, causando graves danos em vários países. A Hungria e a Grécia solicitaram a concessão de assistência financeira do Fundo de Solidariedade da União Europeia na sequência das inundações no prazo de dez semanas previsto no artigo 4.º do Regulamento (CE) n.° 2012/2002 do Conselho[2]. A Comissão procedeu a uma análise aprofundada dos pedidos, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho, nomeadamente com os artigos 2.º, 3.º e 4.º. Os elementos mais importantes dessas análises podem ser resumidos do seguinte modo: Hungria: Inundações de Abril de 2006 1. O pedido foi apresentado à Comissão em 9 de Junho de 2006, no prazo de 10 semanas após terem sido registados os primeiros prejuízos em 3 de Abril de 2006. A pedido dos serviços da Comissão, as autoridades húngaras apresentaram informações adicionais, que foram recebidas em 21 de Setembro de 2006. 2. A catástrofe é de origem natural. As autoridades húngaras estimaram os danos directos totais em 519 milhões de euros. Dado que esse montante é superior ao limiar de 0,6% do RNB da Hungria (459 milhões de euros), esta catástrofe pode ser considerada uma “catástrofe natural de grandes proporções”, sendo, portanto, abrangida pelo âmbito de aplicação principal do Regulamento (CE) nº 2012/2002. Os danos directos totais constituem a base de cálculo para o montante da assistência financeira. A assistência financeira apenas pode ser utilizada para operações essenciais de emergência, tal como definidas no artigo 3.º do regulamento[3]. 3. De acordo com as autoridades húngaras, o desastre afectou mais de 1,5 milhões de habitantes em 8 dos 20 distritos do país ao longo das bacias hidrográficas dos rios Danúbio e Tisza. As autoridades húngaras comunicaram graves danos de infra-estruturas, em especial no sector hídrico/de águas residuais (136 milhões de euros), na protecção contra inundações (85 milhões de euros), no sector dos transportes (93 milhões de euros) assim como na agricultura (mais de 61 milhões de euros), no património cultural, e em diversos parques naturais. 4. As autoridades húngaras estimaram o custo das operações essenciais de emergência, de acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento (CE) nº 2012/2002, em 335 milhões de euros, tendo sido discriminado por tipo de operação. Em comparação com desastres anteriores para os quais o Fundo de Solidariedade interveio, este montante parece excepcionalmente elevado em relação aos danos totais (do qual representa 64,4%) e mais significativamente em relação aos danos públicos (do qual representa 82%). Não obstante isto e algumas incoerências no pedido em relação à natureza e custo das operações elegíveis é evidente que o custo real das operações elegíveis excedará de longe, em qualquer caso, o montante de um subsídio possível do Fundo de Solidariedade. Os tipos de operação a financiar efectivamente pelo Fundo serão claramente definidos no acordo de execução. 5. A Hungria não pretende utilizar o financiamento de outros instrumentos comunitários para fins relacionados com as inundações. 6. As autoridades húngaras confirmaram que as operações elegíveis referidas no ponto 4 acima não estavam cobertas por seguro. Em conclusão, pelos motivos acima expostos, a Comissão propõe a aceitação do pedido efectuado pela Hungria relativo às inundações de Abril/Maio de 2006 a título de “catástrofe de grandes proporções”, bem como a mobilização do Fundo de Solidariedade. Grécia: Inundações de Março de 2006 7. O pedido foi apresentado à Comissão em 22 de Maio de 2006, no prazo de 10 semanas após terem sido registados os primeiros prejuízos em 13 de Março de 2006.A catástrofe é de origem natural. As autoridades gregas estimam os danos em 402 milhões de euros. Este montante inclui, no entanto, danos económicos indirectos devidos à interrupção das actividades económicas no valor de 30 milhões de euros que não podem ser considerados ao avaliar os danos directos de um desastre no âmbito do Fundo de Solidariedade. O danos directos totais que podem ser tidos em conta atingem 372 milhões de euros. Note-se que o número para os danos totais estimados inclui apenas parcialmente os danos privados sofridos. A parte de danos públicos (325 milhões de euros) representa assim cerca de 87% dos danos totais. Na realidade, os danos totais são susceptíveis por conseguinte de serem mais elevados que o montante apresentado. 8. O valor dos danos directos totais de 372 milhões de euros é mais baixo do que o limiar aplicável para a mobilização do Fundo de Solidariedade para catástrofes de grandes proporções (0,6% do RNB da Grécia, isto é, 1 004 milhões de euros). Portanto, o Fundo de Solidariedade só poderá ser excepcionalmente mobilizado se forem preenchidas as condições definidas no nº 2, último parágrafo, do artigo 2.º do Regulamento 2012/2002. 9. As autoridades gregas indicaram que o território de 11 municípios com uma população total de 137 171 residentes e, em menor medida, a cidade de Alexandroupoli (43 000 residentes) foram directamente afectados pelo desastre. Foi demonstrado que a maioria da população (cerca de 71%) nessa área sofreu consequências sérias. Isto refere-se em particular à população que vive perto ou ao lado do rio Evros 10. O custo das operações essenciais de emergência susceptíveis de beneficiarem do nº 2 do artigo 3º do Regulamento 2012/2002 foi estimado em 325 milhões de euros. Estas operações referem-se principalmente a medidas de emergência para repor em funcionamento as infra-estruturas e serviços básicos, as infra-estruturas preventivas (diques), habitação temporária, serviços de salvamento e limpeza imediata das áreas afectadas. 11. Os danos importantes causados nas redes e infra-estrutura na zona paralizou a actividade económica na região. Cerca de 100 milhões de m2 de terra foram inundados ao longo das margens do rio e cerca de 2 000 cabeças de gado foram perdidas. As inundações causaram a destruição total da produção agrícola enquanto a drenagem lenta das zonas inundadas afastou qualquer possibilidade de plantar novas colheitas. Devido à falta de produção agrícola muita da indústria local ficou impedida de iniciar qualquer actividade agrícola, de processamento ou comercial numa região na qual a ocupação principal de 90% da população é a agricultura. Nos municípios perto ou contíguos ao rio Evros e afluentes a população foi directamente afectada pelas inundações do rio e pelos danos a redes de transportes e de abastecimento de água. Os danos importantes à irrigação e rede de abastecimento de água traduziram-se na necessidade de distribuir água engarrafada em alguns municípios, que continuaram na altura do pedido. A reparação das redes de abastecimento de água, a identificação de poços alternativos inalterados pela contaminação da bacia hidrológica e a pesquisa de novas fontes criarão uma situação crítica na região por mais de um ano até que a situação regresse ao normal. Notou-se igualmente que os efeitos negativos sobre a actividade económica causados pelas inundações, consideradas as piores dos últimos 50 anos, tiveram lugar numa área que já foi duramente afectada por inundações em 2005. Este efeito cumulativo atingiu severamente a capacidade da economia local. 12. A Grécia indicou que os danos não serão financiados por quaisquer outras fontes comunitárias. 13. A Grécia declarou que não há cobertura de seguro para os danos elegíveis. Em conclusão, pelas razões acima expostas, considera-se que a inundação reveste um “carácter extraordinário” na acepção do regulamento e que preenche as condições definidas pelo n.º 2, último parágrafo, do artigo 2.º do Regulamento 2012/2002 para uma mobilização excepcional do Fundo de Solidariedade. Financiamento O orçamento total anual disponível para o Fundo de Solidariedade eleva-se a mil milhões de euros. Em 2007, ainda não foram afectados recursos para pedidos anteriores deixando disponíveis os mil milhões de euros. Como a solidariedade foi a justificação central para a criação do Fundo, a Comissão considera que a contribuição do Fundo deve ser progressiva. Tal significa, de acordo com a prática anterior, que a parte dos prejuízos que excede o limiar (0,6% do RNB ou 3 mil milhões de euros a preços de 2002, sendo aplicado o montante mais baixo) deve dar origem a uma intensidade de ajuda mais elevada do que a dos prejuízos abaixo do limiar. A taxa aplicada no passado para o cálculo das verbas relativas a catástrofes de grandes proporções eleva-se a 2,5 % dos prejuízos directos totais abaixo do limiar e a 6 % acima. A Comissão propõe a aplicação das mesmas percentagens no presente caso. A proposta da Comissão de atribuição das verbas do Fundo baseia-se na informação disponibilizada pelos requerentes. A Comissão propõe a concessão dos seguintes montantes: (em euros) | Prejuízos directos | Montante baseado em 2,5 % | Montante baseado em 6 % | Montante total da ajuda proposta | Hungria: Inundações de Abril de 2006 | 519 096 784 | 11 487 300 | 3 576 287 | 15 063 587 | Grécia: Inundações de Março de 2006 | 372 261 099 | 9 306 527 | 0 | 9 306 527 | Total | 24 370 114 | Este montante de compensação deixará disponível para afectação no último trimestre do ano pelo menos 25 % do Fundo de Solidariedade da União Europeia, tal como estabelecido no n.º 2 do artigo 4º do Regulamento nº 2012/2002. Contudo, tendo em conta a identificação de dotações de pagamento excedentárias na rubrica 02 04 01 "Investigação sobre segurança e espaço" não haverá necessidade de novos recursos para o financiamento dos pagamentos do Fundo de Solidariedade da UE para a Hungria e Grécia. Um montante de 24 milhões de euros será assim afectado a partir da rubrica orçamental 02 04 01 para a rubrica orçamental 13 06 01 para cobrir as necessidades correspondentes relacionadas com a mobilização do Fundo de Solidariedade da UE (ver ponto 3.3 em seguida). MODIFICAÇÃO DA ESTRUTURA DO ORÇAMENTO 2007 PARA A INVESTIGAÇÃO, NO SEGUIMENTO DA ADOPÇÃO DO 7.° PQ A base jurídica do 7.º Programa-Quadro (7.° PQ) foi adoptada no final de 2006[4]. Existem algumas diferenças entre a estrutura de orçamento na base jurídica adoptada, e a estrutura no orçamento 2007, que se baseou na proposta alterada da Comissão de 24 de Maio de 2006 sobre o sétimo programa-quadro da Comunidade Europeia para investigação, o desenvolvimento tecnológico e actividades de demonstração (2007 a 2013)[5]. As alterações principais, que devem agora ser incorporadas na estrutura do orçamento 2007, são as seguintes (ver igualmente anexo I). Divisão em duas rubricas orçamentais separadas da prioridade em matéria de investigação "Segurança e espaço" Propõe-se a criação de duas rubricas no interior do artigo 02 04 01"Investigação sobre segurança e espaço": número 02 04 01 01 "Investigação sobre a segurança" e número 02 04 01 02 "Investigação sobre o espaço". As dotações de autorização propostas para estes dois novos números correspondem à separação do montante atribuído à "Investigação sobre segurança e espaço" no orçamento. O montante para cada novo número será calculado com base na percentagem prevista na base jurídica do 7.° PQ para estes dois subprogramas. Introdução de um novo subprograma, ao abrigo do programa específico "Capacidades: Desenvolvimento coerente de políticas de investigação" É criada uma nova rubrica orçamental 08 23 01 "Desenvolvimento coerente de políticas de investigação", e propõe-se atribuir 7,6 milhões de euros de dotações de autorização e 2,7 milhões de euros de dotações de pagamento a esta rubrica. Contudo, não é solicitado qualquer novo financiamento, dado que as dotações serão deduzidas da rubrica orçamental 08 16 01 correspondente ao subprograma "Ciência na sociedade". Tal reflecte a abordagem seguida pela autoridade legislativa, que reduziu esta actividade em 29 milhões de euros para a duração do 7.° PQ em comparação com a proposta alterada da Comissão apresentada em Maio de 2006. Redução de dotações de pagamento É proposta uma redução das dotações de pagamento orçamentadas para a rubrica 02 04 01 "Investigação sobre segurança e espaço", no valor de 24,4 milhões de euros. Estas dotações de pagamento serão atribuídas à rubrica orçamental 13 06 01, para cobrir as necessidades relacionadas com a mobilização do Fundo de Solidariedade da UE. As necessidades de dotações de pagamento para as actividades de "Investigação sobre segurança e espaço" são inferiores às previstas inicialmente, devido à adopção tardia da base jurídica do 7.° PQ. Dado o tempo necessário para a assinatura dos contratos a partir do momento da publicação do convite à apresentação de propostas de investigação, serão pagos em 2007 montantes mais baixos do que previsto, e parte do pré-financiamento será adiado para 2008. QUADRO-RESUMO POR RUBRICA DO QUADRO FINANCEIRO Quadro financeiro Rubrica/sub-rubrica | Quadro financeiro 2007 | Orçamento 2007 + OR 1/2007 | AOR 2/2007 | Orçamento 2007 + OR 1 + AOR 2 | |DA |DP |DA |DP |DA |DP |DA |DP | | 1. CRESCIMENTO SUSTENTÁVEL | | | | | | | | | | 1a. Competitividade a favor do crescimento e do emprego |8 918 000 000 | |9 367 547 511 |7 071 164 511 | |-24 370 114 |9 367 547 511 |7 046 794 397 | |1b. Coesão a favor do crescimento e do emprego |45 487 000 000 | |45 486 784 504 |37 790 265 808 | | |45 486 784 504 |37 790 265 808 | | Total | 54 405 000 000 | |54 854 332 015 | 44 861 430 319 | | |54 854 332 015 | 44 837 060 205 | | Margem[6] | | |50 667 985 | | | |50 667 985 | | | 2. PRESERVAÇÃO E GESTÃO DOS RECURSOS NATURAIS | | | | | | | | | | Dos quais, despesas de mercado e pagamentos directos |45 759 000 000 | |42 713 661 000 |42 437 641 756 | | |42 713 661 000 |42 437 641 756 | | Total | 58 351 000 000 | |56 250 230 036 | 54 718 545 736 | | |56 250 230 036 | 54 718 545 736 | | Margem | | |2 100 769 964 | | | |2 100 769 964 | | | 3. CIDADANIA, LIBERDADE, SEGURANÇA E JUSTIÇA | | | | | | | | | | 3a. Liberdade, segurança e justiça |637 000 000 | |623 833 000 |473 683 000 | | |623 833 000 |473 683 000 | |3b. Cidadania | 636 000 000 | |623 233 000 |703 902 652 |24 370 114 |24 370 114 |647 603 114 |728 272 766 | | Total | 1 273 000 000 | |1 247 066 000 | 1 177 585 652 | | |1 271 436 114 | 1 201 955 766 | | Margem[7] | | |25 934 000 | | | |25 934 000 | | | 4. UE COMO PARCEIRO MUNDIAL[8] |6 578 000 000 | | 6 812 460 000 | 7 352 746 732 | | | 6 812 460 000 | 7 352 746 732 | | Margem | | | 67 000 | | | | 67 000 | | | 5. ADMINISTRAÇÃO[9] |7 039 000 000 | |6 942 364 030 | 6 942 264 030 | | |6 942 364 030 | 6 942 264 030 | | Margem | | | 172 635 970 | | | | 172 635 970 | | | 6. COMPENSAÇÕES | 445 000 000 | |444 646 152 | 444 646 152 | | |444 646 152 | 444 646 152 | | Margem | | | 353 848 | | | | 353 848 | | | TOTAL | 128 091 000 000 | 123 790 000 000 | 126 551 098 233 | 115 497 218 621 |24 370 114 |0 | 126 575 468 347 | 115 497 218 621 | | Margem | | |2 350 428 767 | 8 368 781 379 | | |2 350 428 767 | 8 368 781 379 | | [1] JO L 248, 16.9.2002, p. 1. com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento 1995/2006, de 13 de Dezembro de 2006 (JO L 390 p.1 de 30.12. 2006) [2] Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho, de 11 de Novembro de 2002, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia (JO L 311 de 14.11.2002). [3] Note-se que o número para os danos totais estimados inclui apenas parcialmente os danos privados. A parte de danos públicos (409 milhões de euros) representa assim quase 80% dos danos totais. As autoridades húngaras declararam, contudo, não estarem disponíveis estimativas completas dos danos privados. Na realidade, os danos totais são susceptíveis por conseguinte de serem mais elevados que o montante apresentado. [4] Decisão n.° 1982/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, JO L 412 de 30.12.2006 [5] COM(2005) 119 final. [6] O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização não está incluído no cálculo da margem no âmbito da Rubrica 1a. [7] O montante do Fundo de Solidariedade da União Europeia é inscrito para além das rubricas pertinentes previstas no AII de 17 de Maio de 2006 (JO C 139 de 14.6.2006). [8] A margem de 2007 da rubrica 4 não tem em conta as dotações relacionadas com a reserva para ajudas de emergência (234,5 milhões de euros). [9] Quanto ao cálculo da margem abaixo do limite máximo da rubrica 5, tem-se em conta a nota 1 do quadro financeiro para 2007-2013 relativamente a uma quantia de 76 milhões de euros a título das contribuições do pessoal para o financiamento do regime de pensões.