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Document 52007AE0993

    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões O GALILEO numa encruzilhada: implementação dos programas europeus de GNSS COM(2007) 261 final

    JO C 256 de 27.10.2007, p. 73–75 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    27.10.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 256/73


    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões O GALILEO numa encruzilhada: implementação dos programas europeus de GNSS»

    COM(2007) 261 final

    (2007/C 256/14)

    Em 16 de Maio de 2007, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 262.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a proposta supramencionada.

    Em 29 de Maio de 2007, a Mesa do Comité incumbiu a Secção Especializada de Transportes, Energia, Infra-estruturas e Sociedade da Informação da preparação dos correspondentes trabalhos.

    Dada a urgência dos trabalhos, o Comité Económico e Social Europeu decidiu, na 437.a reunião plenária de 11 e 12 de Julho de 2007 (sessão de 11 de Julho), designar relator-geral Stéphane BUFFETAUT e adoptou por 95 votos a favor e 1 abstenção, o seguinte parecer.

    1.   Conclusões e recomendações

    1.1

    O Comité Económico e Social Europeu congratula-se com o realismo e a coragem da Comissão que, na sua comunicação «O GALILEO numa encruzilhada: implementação dos programas europeus de GNSS», COM(2007) 261, soube avaliar as consequências do impasse nas negociações do contrato de concessão do sistema GALILEO.

    1.2

    Aprova plenamente que seja posto um ponto final nestas negociações e que se elabore uma estratégia alternativa.

    1.3

    Partilha com convicção a vontade do Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão de levar o projecto GALILEO a bom porto, mantendo a dimensão e definição iniciais.

    1.4

    Considera que o GALILEO constitui um projecto estratégico para a União Europeia, capaz de provar a capacidade da Europa de se mobilizar para uma fantástica aventura humana, científica, tecnológica e económica.

    1.5

    Tem para si que o abandono do projecto seria desastroso para a União Europeia.

    1.6

    Sublinha que o cenário proposto pela Comissão representa uma proposta interessante e realista para realizar o projecto e considera que o facto de confiar a responsabilidade e o financiamento da fase de desenvolvimento e aplicação aos poderes públicos corresponde a uma visão realista da situação.

    1.7

    Este cenário tem consequências financeiras importantes e exige um certo esforço por parte das finanças públicas. Por isso, o CESE insiste na necessidade de reflectir a priori sobre a possibilidade de uma utilização militar, nomeadamente defensiva, do sistema GALILEO, pelos Estados-Membros da União Europeia, bem como sobre a eventualidade de uma pequena contribuição para os custos dos terminais do sistema que ajudaria ao equilíbrio financeiro do projecto.

    1.8

    O CESE recomenda uma rápida definição das condições e forma de concessão do sistema EGNOS, complemento regional europeu do GPS americano, e uma boa coordenação da aplicação deste programa com a do GALILEO.

    1.9

    Aprova a decisão de atribuir à Agência Espacial Europeia a responsabilidade de agente de contratação pública e autoridade responsável pela concepção do projecto.

    1.10

    Alerta para a tentação de submeter o projecto GALILEO às restrições do princípio dito de «compensação justa», ainda que compreenda as preocupações pertinentes dos Estados-Membros em matéria de desenvolvimento científico, tecnológico e económico.

    1.11

    Recorda que as questões de administração e repartição das responsabilidades económicas e tecnológicas, quando mal geridas, podem revelar-se muito perigosas, como demonstrou a história recente da Airbus.

    1.12

    Insta os Estados-Membros a empenharem-se na realização bem sucedida do projecto GALILEO.

    2.   O contexto da comunicação

    2.1

    Cinco meses depois da publicação do Livro Verde sobre aplicações de navegação por satélite, a Comissão publicou uma nova comunicação com o título alarmista «O GALILEO numa encruzilhada: implementação dos programas europeus de GNSS».

    2.2

    Título chocante provocado pelo impasse nas negociações do contrato de concessão. Com efeito, nenhum acordo com o consórcio industrial, candidato a esta concessão, foi considerado aceitável. Havia efectivamente divergências fundamentais quanto ao modelo económico do projecto.

    2.3

    Assim, a Comissão Europeia não teve alternativa senão assumir o fracasso, após um grande atraso na aplicação do GALILEO, e dar uma nova orientação ao projecto, económica e juridicamente.

    2.4

    Entretanto, o Conselho de Ministros dos Transportes de 22 de Março deste ano solicitara à Comissão que avaliasse a situação e apresentasse fórmulas alternativas para o contrato de concessão e para a rápida disponibilização do sistema de navegação EGNOS, complemento regional europeu do GPS americano, como precursor do GALILEO.

    2.5

    O Parlamento Europeu reafirmou o seu apoio ao projecto GALILEO mas manifestou-se alarmado com os repetidos atrasos no desenvolvimento do projecto e solicitou à Comissão que apresentasse propostas para resolver a situação.

    2.6

    A comunicação da Comissão responde a esta dupla solicitação das instituições comunitárias com poder de decisão.

    3.   O conteúdo da comunicação

    3.1

    O primeiro ponto importante é a Comissão convidar o Conselho e o Parlamento Europeu a tomarem nota do fracasso da actual negociação do contrato de concessão e, em consequência, a terminarem as actuais negociações da PPP. Na verdade, perante o impasse nas negociações, não há outra alternativa.

    3.2

    Todavia, convida igualmente o Conselho e o Parlamento Europeu a reafirmarem o seu empenho na criação de um sistema autónomo de navegação por satélite e a apoiarem a continuação do programa GALILEO. Assim, o fracasso das negociações em curso do contrato de concessão não deverá significar o abandono do GALILEO, pelo contrário, a Comissão gostaria que o carácter estratégico do projecto fosse reafirmado pela União Europeia, bem como a sua importância ao nível económico.

    3.3

    O programa GALILEO deve ser prosseguido, pela Comissão, num regime idêntico ao regime actual. As características técnicas devem ser as mesmas, designadamente uma constelação de 30 satélites oferecendo cinco serviços diferentes com uma qualidade de sinal excelente.

    3.4

    Não se deve, portanto, pôr a questão de aceitar um GALILEO mais modesto.

    3.5

    A Comissão propõe dois cenários alternativos:

    a.

    Cenário A): o sector público financia e procede à aquisição por concurso de um sistema operacional com desempenhos limitados. Esta infra-estrutura de base é composta por 18 satélites com o respectivo segmento terrestre. Permite uma precisão do posicionamento e a cobertura geográfica suficientes para introduzir serviços no mercado, mas todavia sem capitalização do valor acrescentado técnico do GALILEO.

    Os restantes 12 satélites serão colocados pelo sector privado no âmbito do regime de concessão PPP (parceria público-privado).

    b.

    Cenário B): o sector público financia e procede à aquisição por concurso de todo o sistema operacional com desempenho total. Esta infra-estrutura é composta por 30 satélites com o respectivo segmento terrestre. Permite a oferta de todos os serviços GALILEO a todos os utilizadores visados e promove a confiança do futuro concessionário na solidez da concepção. A PPP, sob a forma de contrato de concessão de serviço, cobre as operações e as actividades de exploração e da manutenção da constelação dos 30 satélites. A plena aplicação pode ser conseguida até ao final de 2012 e o contrato de concessão PPP abrangerá o período de 2010 a 2030.

    3.6

    A Comissão preconiza a adopção do segundo cenário em duas etapas:

    arrancar com a aplicação imediata do EGNOS, através de uma concessão específica, como um precursor do GALILEO até ao início de 2008. A capacidade operacional, após a aplicação da primeira constelação Galileo completa, deve estar completa até final de 2012;

    paralelamente, negociar e criar uma PPP, sob a forma de uma concessão, para a fase subsequente de exploração do EGNOS e do GALILEO de 2010-2030.

    3.7

    A Comissão gostaria que o Conselho e o Parlamento apoiassem estes dois programas com base nos seguintes princípios:

    tornar o sistema EGNOS operacional a partir de 2008;

    decidir que os programas europeus de GNSS são definidos, acordados, geridos e acompanhados a nível da União Europeia, no interesse de todos os seus Estados-Membros;

    reconhecer o carácter estratégico do GALILEO;

    seleccionar a Agência Espacial Europeia como agente de contratação pública e autoridade responsável pela concepção do sistema em nome da União Europeia e actuando sob a autoridade e segundo as regras da União Europeia;

    introduzir uma concorrência leal no programa, sempre que possível;

    reforçar e reestruturar a administração pública dos programas confiando a responsabilidade política e a liderança à Comissão Europeia;

    aumentar a confiança dos investidores.

    3.8

    Um programa destes exige a mobilização de recursos financeiros importantes, a disponibilização dos montantes previstos nas perspectivas financeiras para o programa actualmente proposto, mas também da garantia de financiamento suplementar.

    3.9

    No quadro financeiro 2007-2013, tratar-se-ia de disponibilizar 2,4 mil milhões de euros para prosseguir o regime actual, associados a acções de atenuação dos riscos. Se considerarmos a aquisição da primeira constelação completa (30 satélites), seguida da constituição de uma PPP, para a fase de exploração de 2010 a 2013, seria necessário mobilizar 3,4 mil milhões de euros.

    4.   Observações na generalidade

    4.1

    É positivo que a Comissão tenha tomado nota do impasse na actual negociação da concessão e concluído que é necessário terminá-la. Qualquer outra atitude teria por consequência apenas prolongar uma situação de mal-estar e atrasar ainda mais a aplicação do programa.

    4.2

    Sobre este ponto, o Conselho chegou à mesma conclusão que a Comissão e decidiu terminar as negociações para as reabrir noutra base. Reafirmou igualmente o carácter prioritário do projecto GALILEO, o que mereceu o aplauso do CESE.

    4.3

    Um recente estudo do Eurobarómetro (Maio/Junho de 2007) sobre o programa GALILEO, encomendado pela DG TREN, assinala que 80 % da população da União Europeia defende a ideia de um sistema de navegação por satélite independente e 63 % dessa população seria favorável a um financiamento complementar para concretizar o projecto. Todavia, a apreciação do impacto de um abandono do GALILEO na imagem da União Europeia é bastante diversificada. 44 % das pessoas inquiridas consideram que o impacto seria nefasto e 41 % que não teria qualquer impacto.

    4.4

    O CESE congratula-se com o apoio do Conselho e da opinião pública ao projecto GALILEO, mas considera que um abandono do projecto teria efeitos desastrosos para a imagem da União Europeia e para a confiança depositada nos projectos europeus. Representaria a incapacidade da União Europeia de levar a bom porto um projecto científico e tecnológico de futuro, que mobilizaria o melhor das nossas capacidades de investigação, inovação e tecnologia, abrindo oportunidades em mercados importantes.

    4.5

    Dito isto, a comunicação deixa questões em aberto. A tónica é fortemente colocada no sistema EGNOS e na necessidade de o explorar o mais rapidamente possível, mas a Comissão adia a questão de saber quem o vai explorar. Limita-se a indicar que haverá uma concessão, mas não dá qualquer indicação sobre a forma da mesma e sobre os eventuais parceiros (empresa, consórcio dos organismos ou sociedades encarregadas da gestão do tráfego aéreo, etc.). Será um operador público ou privado? Quais os procedimentos de aplicação e respectivos prazos?

    4.6

    Os sistemas de aumento que permitem melhorar a qualidade de serviço de GPS são regionais (além de EGNOS, há um na América do Norte, o WAAS, e outro na Índia). Quais as conexões entre estes sistemas regionais e de que acordos internacionais necessitam?

    4.7

    No que se refere aos problemas com o consórcio candidato à concessão Galileo, há que ter atenção a não voltar a deparar com os mesmos problemas nos novos cenários propostos. Com efeito, por trás dos membros do consórcio encontravam-se muitas vezes as directivas nacionais. Muitas empresas envolvidas dependem na verdade de concurso público ou são empresas públicas e seria ingénuo pensar que se tratava de um consórcio «privado» clássico. Esta situação pode repetir-se nos novos cenários. Nesta perspectiva, dever-se-á organizar uma real e rigorosa concorrência.

    4.8

    O CESE congratula-se por o regime geral do projecto não ter mudado e, nomeadamente, a gama de serviços propostos. A proposta da Comissão é a mais sensata. Mudar a economia do projecto teria implicado atrasos suplementares, custos financeiros acrescidos e riscos desnecessários.

    4.9

    O Comité gostaria igualmente de sublinhar que a Comissão assinalou justamente que, «sem pôr em causa o carácter civil do sistema, há que admitir que os utilizadores militares podem gerar receitas substanciais». Consciente do carácter sensível desta questão, tem para si que os debates sobre a matéria devem ser prosseguidos entre os Estados-Membros da União Europeia. Considera que estes devem poder decidir livremente utilizar o sistema governamental de acesso limitado para fins militares defensivos se assim o desejarem, mediante financiamento adequado.

    4.10

    A questão do financiamento do projecto é essencial e, por isso, o CESE pergunta-se se não seria de prever uma contribuição muito reduzida para a venda dos terminais que contribuiria para o financiamento do GALILEO.

    4.11

    Embora o CESE aprove a decisão de atribuir à Agência Espacial Europeia a responsabilidade de agente de contratação pública e autoridade responsável pela concepção do projecto, sublinha que tal não deve significar submeter o projecto GALILEO à chamada regra de compensação justa, ainda que tenha perfeita consciência de que os acordos entre os Estados no cenário anterior eram o resultado de subtis equilíbrios económicos entre os Estados-Membros. Salienta a necessidade de não pôr em perigo um projecto tão fundamental como emblemático para a União Europeia, por receio das consequências económicas do projecto para os principais Estados-Membros participantes. Recorda que as dificuldades enfrentadas actualmente pela EADS nasceram deste género de apreensões. A vontade de equilíbrio económico entre parceiros é legítima mas, se implicar uma paralisia efectiva ou atrasos na aplicação dos projectos, é o conjunto deste projecto europeu emblemático, com as suas dimensões industrial e científica, bem como as suas incidências económicas, que é posto em causa.

    4.12

    Por último, o CESE pressupõe que foi a vontade da Comissão de preservar os princípios de administração comunitária que a levou a reivindicar insistentemente a gestão política do projecto, de uma forma talvez pouco diplomática e subestimando o papel importante desempenhado pela Agência Espacial Europeia.

    Bruxelas, 11 de Julho de 2007

    O Presidente

    do Comité Económico e Social Europeu

    Dimitris DIMITRIADIS


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