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Document 52006AP0343
European Parliament resolution on the proposal for a Council regulation amending Regulation (EC, Euratom) No 1605/2002 on the Financial Regulation applicable to the general budget of the European Communities (COM(2005)0181 - COM(2006)0213 - C6-0234/2005 - 2005/0090(CNS))
Resolução do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE, Euratom) no 1605/2002 que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (COM(2005)0181 - COM(2006)0213 - C6-0234/2005 - 2005/0090(CNS))
Resolução do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE, Euratom) no 1605/2002 que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (COM(2005)0181 - COM(2006)0213 - C6-0234/2005 - 2005/0090(CNS))
JO C 305E de 14.12.2006, pp. 158–159
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
Resolução do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE, Euratom) no 1605/2002 que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (COM(2005)0181 - COM(2006)0213 - C6-0234/2005 - 2005/0090(CNS))
Jornal Oficial nº 305 E de 14/12/2006 p. 0158 - 0159
P6_TA(2006)0343 Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias Resolução do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE, Euratom) no 1605/2002 que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (COM(2005)0181 — COM(2006)0213 — C6-0234/2005 — 2005/0090(CNS)) O Parlamento Europeu, - Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2005)0181 [1], assim como a proposta alterada (COM(2006)0213) [1], - Tendo em conta o artigo 279o do Tratado CE e o artigo 183o do Tratado Euratom, nos termos dos quais o Conselho consultou o Parlamento (C6-0234/2005), - Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira [2], - Tendo em conta a nova consulta feita pelo Conselho em 28 de Junho de 2006 (C6-0207/2006), - Tendo em conta as suas posições de 15 de Março de 2006 [3] e 6 de Julho de 2006 [4]; - Tendo em conta o no 3 do artigo 54o e o artigo 56o do seu Regimento, 1. Toma nota de que a Comissão alterou a sua proposta nos termos do no 2 do artigo 250o do Tratado CE e, nomeadamente, de que o princípio da proporcionalidade e o pedido de maior transparência, de uma base de dados dos participantes excluídos e de relatórios anuais dos Estados-Membros foram incorporados, como solicitado pelo Parlamento quando da votação de 15 de Março de 2006; 2. Congratula-se com a incorporação do princípio do controlo interno efectivo e eficiente, incluindo o nível de risco aceitável; 3. Aprova a proposta alterada da Comissão, de 18 de Maio de 2006, na medida em que tem em conta as alterações do Parlamento, mas sem prejuízo das suas posições de 15 de Março de 2006 e de 6 de Julho de 2006, que permanecem aplicáveis sem reservas; 4. Solicita ao Conselho que o informe, caso tencione afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento; 5. Chama a atenção para o ponto 45 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 obre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira e para a Declaração no 6 anexa ao referido Acordo; solicita ao Conselho que aprove a sua orientação comum e dê início ao processo de concertação previsto na Declaração Comum de 4 de Março de 1975 [5]; 6. Solicita ao Conselho que consulte de novo o Parlamento, caso tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão; 7. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão. [1] Ainda não publicada em JO. [2] JO C 139 de 14.6.2006, p. 1. [3] Textos Aprovados, P6_TA(2006)0085. [4] Textos Aprovados, P6_TA(2006)0312. [5] JO C 89 de 22.4.1975, p. 1. --------------------------------------------------