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Document 52005PC0559
Proposal for a Council Decision on the Principles, Priorities and Conditions contained in the Accession Partnership with Turkey {SEC(2005) 1426}
Proposta de decisão do Conselho relativa aos princípios, prioridades e condições previstos na Parceria de Adesão para a Turquia {SEC (2005) 1426}
Proposta de decisão do Conselho relativa aos princípios, prioridades e condições previstos na Parceria de Adesão para a Turquia {SEC (2005) 1426}
/* COM/2005/0559 final */
[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS | Bruxelas, 9.11.2005 COM(2005) 559 final Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa aos princípios, prioridades e condições previstos na Parceria de Adesão para a Turquia (apresentada pela Comissão){SEC (2005) 1426} EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Na reunião realizada em Dezembro de 2002, em Copenhaga, o Conselho Europeu recordou a sua decisão tomada em 1999, em Helsínquia, de que a Turquia é um país candidato destinado a aderir à União. Congratulou-se veementemente com as importantes medidas que a Turquia tem tomado para satisfazer os critérios de Copenhaga e identificou um número de áreas prioritárias onde devem ainda ser desenvolvidos esforços. A fim de assistir a Turquia nos seus preparativos para a adesão à União Europeia, o Conselho Europeu decidiu que a estratégia de adesão para a Turquia deveria ser reforçada, tendo convidado a Comissão a apresentar uma proposta de Parceria de Adesão revista, que foi adoptada pela primeira vez em 2001. A Comissão apresentou em Março de 2003 uma Parceria de Adesão revista para a Turquia, que foi adoptada pelo Conselho. Na sua recomendação de Outubro de 2004, a Comissão propôs, com vista a assegurar a sustentabilidade e a irreversibilidade do processo de reformas políticas, que a União Europeia continuasse a acompanhar atentamente os progressos realizados no âmbito dessas reformas. Em particular, a Comissão propôs a adopção de uma Parceria de Adesão revista em 2005. Em Dezembro de 2004, o Conselho concluiu que a União Europeia continuará a acompanhar atentamente os progressos realizados no âmbito das reformas políticas com base numa Parceria de Adesão revista que estabeleça as prioridades para o processo de reforma. Esta terceira Parceria de Adesão baseia-se nas disposições do Regulamento (CE) n° 390/2001 do Conselho que dispõe que o Conselho deve determinar, por maioria qualificada e sob proposta da Comissão, os princípios, as prioridades, os objectivos intermédios e as condições previstos na Parceria de Adesão, que serão apresentados à Turquia, bem como os ajustamentos significativos que posteriormente lhes sejam aplicáveis. Enumera prioridades a curto e médio prazos para preparar o país para uma maior integração na União Europeia. A Turquia deve responder à Parceria de Adesão através da elaboração de um plano, designadamente um calendário e medidas específicas com vista a cumprir as prioridades nela previstas. Os progressos realizados com a execução das prioridades serão acompanhados através do quadro de mecanismos estabelecidos no âmbito do Acordo de Associação na medida do necessário e através de relatórios intercalares elaborados pela Comissão. A decisão do Conselho proposta não tem incidências financeiras. Tendo em vista o que antecede, a Comissão convida o Conselho a aprovar a proposta de decisão do Conselho em anexo. Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa aos princípios, prioridades e condições previstos na Parceria de Adesão para a Turquia O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n° 390/2001 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2001, relativo à assistência à Turquia no âmbito da estratégia de pré-adesão e, nomeadamente, o estabelecimento de uma Parceria de Adesão[1], nomeadamente o artigo 2°, Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando o seguinte: (1) O Regulamento (CE) n° 390/2001 dispõe que o Conselho deve determinar, por maioria qualificada e sob proposta da Comissão, os princípios, as prioridades, os objectivos intermédios e as condições previstos na Parceria de Adesão, que serão apresentados à Turquia, bem como os ajustamentos significativos que posteriormente lhes sejam aplicáveis. (2) A recomendação da Comissão de 2004[2] relativa à Turquia salientou que a União Europeia deveria continuar a acompanhar o processo de reformas políticas com base numa Parceria de Adesão que estabelecesse prioridades e propor uma Parceria de Adesão revista em 2005. (3) Nessa base, o Conselho adoptou em 2001 e em 2003 a Parceria de Adesão para a Turquia[3]. (4) Em Dezembro de 2004, o Conselho Europeu concluiu que a União Europeia deveria continuar a acompanhar atentamente os progressos das reformas políticas com base numa Parceria de Adesão que estabelecesse prioridades para o processo de reforma. (5) Em 3 de Outubro de 2005, os Estados-Membros iniciaram com a Turquia as negociações relativas à sua adesão à União Europeia. O avanço das negociações será determinado pelos progressos alcançados pela Turquia na preparação para a adesão, que serão medidos, designadamente, através da execução da Parceria de Adesão, tal como periodicamente revista. (6) A fim de se preparar para a adesão, a Turquia deve estabelecer um plano com um calendário e medidas específicas com vista a cumprir as prioridades da Parceria de Adesão, DECIDE: Artigo 1° Os princípios, as prioridades, os objectivos intermédios e as condições da Parceria de Adesão para a Turquia são fixados no anexo que acompanha a presente decisão e que dela faz parte integrante. Artigo 2° A execução da Parceria de Adesão será examinada e acompanhada pelos organismos instituídos no âmbito do Acordo de Associação e pelo Conselho com base em relatórios anuais a elaborar pela Comissão. Artigo 3° A presente decisão produz efeitos no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia . Feito em Bruxelas, em Pelo Conselho O Presidente ANEXO Turquia 2005 - Parceria de Adesão 1. INTRODUÇÃO Na reunião realizada no Luxemburgo, em Dezembro de 1997, o Conselho Europeu decidiu que a Parceria de Adesão seria o elemento principal da estratégia de pré-adesão reforçada, mobilizando, no âmbito de um quadro único, todas as formas de assistência a prestar aos países candidatos. Desde modo, a Comunidade orienta a sua assistência para as necessidades específicas de cada país candidato, de molde a prestar apoio a problemas específicos que possam surgir com vista à adesão. A primeira Parceria de Adesão para a Turquia foi adoptada pelo Conselho em Março de 2001. No seu documento de estratégia sobre o alargamento, de Outubro de 2002, a Comissão afirma que irá propor uma parceria de adesão revista para a Turquia. A Parceria de Adesão revista foi entretanto apresentada pela Comissão em Março de 2003 e aprovada pelo Conselho em Maio do mesmo ano. Na sua recomendação de Outubro de 2004, a Comissão, com vista a assegurar a sustentabilidade e a irreversibilidade do processo de reformas políticas, propôs que a União Europeia continuasse a acompanhar atentamente os progressos dessas reformas. Em particular, a Comissão propôs a adopção de uma Parceria de Adesão revista em 2005. Espera-se que a Turquia desenvolva um plano que inclua um calendário e medidas específicas com vista a cumprir as prioridades da Parceria de Adesão. A Parceria de Adesão revista estabelece a base para uma série de instrumentos que serão utilizados para ajudar o país candidato na sua preparação para a adesão. Em particular, a Parceria de Adesão revista servirá de base para as futuras reformas políticas e para medir os progressos futuros. 2. PRINCÍPIOS As principais prioridades identificadas para a Turquia dizem respeito à sua capacidade de satisfazer os critérios definidos pelo Conselho Europeu de Copenhaga de 1993 e os requisitos do quadro de negociações aprovado pelo Conselho em 3 de Outubro de 2005. 3. PRIORIDADES As prioridades enumeradas na Parceria de Adesão foram escolhidas com base no facto de ser realista esperar que o país as possa cumprir completamente ou em grande parte nos próximos anos. É feita distinção entre as prioridades a curto prazo, que se espera sejam cumpridas dentro de um a dois anos, e as a médio prazo, que se espera sejam cumpridas dentro de três a quatro anos. As prioridades dizem respeito à legislação e à sua execução. A Parceria de Adesão revista indica as áreas prioritárias para a preparação para a adesão da Turquia. A Turquia terá, no entanto, de resolver todas as questões identificadas no relatório intercalar. É de igual modo importante que cumpra as obrigações em matéria de aproximação legislativa e de execução do acervo em conformidade com os compromissos assumidos no âmbito do Acordo de Associação, da união aduaneira e das decisões conexas do Conselho de Associação CE-Turquia, por exemplo, sobre o regime comercial para os produtos agrícolas. 3.1. Prioridades a curto prazo Reforço do diálogo político e dos critérios políticos DEMOCRACIA E ESTADO DE DIREITO Administração pública - Continuar a reforma da administração pública e da política de pessoal, a fim de assegurar uma maior eficácia, responsabilização e transparência. - Assegurar uma administração local eficaz, transparente e participativa, em particular através da execução da legislação recentemente aprovada. - Estabelecer um sistema de Provedor de Justiça ( Ombudsman ) plenamente operacional. Relações civil-militares - Continuar a alinhar o controlo civil dos militares pela prática dos Estados-Membros da União Europeia. Assegurar que as autoridades civis exerçam plenamente as suas funções de supervisão, designadamente no que respeita à formulação da estratégia de segurança nacional e à sua execução. Tomar medidas para uma maior responsabilização e transparência na conduta dos assuntos em matéria de segurança. - Estabelecer uma supervisão parlamentar da política militar e de defesa e de todas as despesas conexas, designadamente através de uma auditoria externa. - Retirar aos tribunais militares eventuais competências para procederem ao julgamento de civis. Sistema judicial - Assegurar a interpretação coerente das disposições jurídicas, designadamente do novo Código Penal, relativas aos direitos humanos e às liberdades fundamentais por todas as autoridades judiciais em conformidade com a Convenção Europeia dos Direitos do Homem e a jurisprudência conexa. - Assegurar a independência do aparelho judicial, designadamente no que respeita ao conselho supremo de juízes e procuradores e à nomeação de novos juízes e procuradores. - Assegurar que a acusação e a defesa disponham das mesmas armas durante processos criminais, em particular a disposição das salas de audiência. - Continuar a formação de juízes e de delegados do ministério público em matéria de aplicação da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e da jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. - Aumentar a eficácia do aparelho judicial, designadamente através do reforço das suas capacidades institucionais e da adopção de um novo Código de Processo Civil. - Avançar com a criação de tribunais de recurso intermédios a nível regional. Política de combate à corrupção - Reforçar todas as instituições que estejam envolvidas no combate à corrupção, bem como a coordenação entre estas. - Assegurar a execução do Regulamento relativo aos Princípios de Comportamento Ético para os Funcionários Públicos e tornar as suas disposições extensivas a funcionários eleitos e ao pessoal do sistema judicial, aos professores universitários e ao pessoal militar. - Limitar o âmbito da imunidade parlamentar em conformidade com a prática europeia. DIREITOS HUMANOS E PROTECÇÃO DAS MINORIAS Observância da legislação internacional sobre os direitos humanos - Fomentar os direitos humanos com o apoio activo de uma instituição nacional dos direitos humanos independente e com os recursos adequados, em conformidade com os princípios aplicáveis das Nações Unidas. Acompanhar os casos relativos aos direitos humanos, em particular estabelecendo dados estatísticos sólidos. - Alargar a formação em questões de direitos humanos e em técnicas de inquérito dos serviços responsáveis pela aplicação da lei, em particular para reforçar a luta contra a tortura e os maus-tratos. - Ratificar os protocolos facultativos da Convenção Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos. Dar cumprimento à Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, em particular executando plenamente os acórdãos do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. - Executar as disposições legais sobre o direito a um novo julgamento em conformidade com os acórdãos aplicáveis do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. - Garantir, no plano legislativo e na prática, o usufruto pleno dos direitos humanos e das liberdades fundamentais por todos os indivíduos sem discriminação em razão da língua, opinião política, raça, sexo, origem racial ou étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual. - Ratificar o Protocolo n° 12 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem relativo à proibição geral de discriminação pelas autoridades públicas. Direitos civis e políticos Prevenção da tortura e dos maus-tratos - Assegurar a execução de medidas aprovadas no âmbito da política de “tolerância zero” contra a tortura e os maus-tratos em conformidade com a Convenção Europeia dos Direitos do Homem e as recomendações do Comité Europeu para a Prevenção da Tortura. - Intensificar a luta contra a impunidade. Assegurar que o ministério público conduza eficazmente e em tempo útil inquéritos de supostos casos que levem à identificação e condenação dos infractores pelos tribunais. - Assegurar a execução do Protocolo de Istambul em todo o país, em particular reforçando as especializações de medicina. - Ratificar o Protocolo Facultativo da Convenção das Nações Unidas contra a Tortura que prevê o estabelecimento de um sistema de controlo independente das instalações de detenção. Acesso à justiça - Reforçar as oportunidades para uma defesa eficaz como o acesso à assistência jurídica e serviços de interpretação qualificados. - Assegurar que os cidadãos tenham consciência do seu direito de ter acesso a um advogado em condições de privacidade, bem como do direito de os seus familiares serem notificados de imediato da sua detenção, e que estejam em posição de os exercer. Liberdade de expressão, de associação e de reunião pacífica - Assegurar o exercício de liberdade de expressão, designadamente a liberdade de imprensa, em conformidade com a Convenção Europeia dos Direitos do Homem e com a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. - Continuar a sanear a situação das pessoas perseguidas ou condenadas por terem manifestado a sua opinião de forma não violenta. - Executar todas as reformas relativas à liberdade de associação e de reunião pacífica em conformidade com a Convenção Europeia dos Direitos do Homem e a jurisprudência conexa. Executar medidas de prevenção do uso excessivo da força pelas forças de segurança. - Alinhar as disposições aplicáveis aos partidos políticos pela prática da União Europeia. - Alinhar o financiamento e as auditorias dos partidos políticos pela prática da União Europeia. - Facilitar o desenvolvimento da sociedade civil a nível nacional e a sua participação na elaboração de políticas públicas. - Facilitar e incentivar uma comunicação e uma cooperação abertas entre todos os sectores da sociedade civil turca e os parceiros europeus. Liberdade de religião - Adoptar uma lei que aborde globalmente todas as dificuldades com que se deparam as minorias e as comunidades religiosas não muçulmanas em conformidade com as normas da União Europeia aplicáveis na matéria. Suspender todas as vendas ou o confisco de propriedades que pertencem ou tenham pertencido a fundações de comunidades religiosas não muçulmanas pelas autoridades competentes na pendência da adopção da referida lei. - Adoptar e executar disposições relativas ao exercício da liberdade de pensamento, de consciência e de religião por todos os indivíduos e comunidades religiosas em conformidade com a Convenção Europeia dos Direitos do Homem e tendo em conta as recomendações da Comissão do Conselho da Europa contra o Racismo e a Intolerância. - Estabelecer condições para o funcionamento dessas comunidades, em conformidade com a prática dos Estados-Membros. Tal inclui a protecção jurídica e judicial das comunidades, dos seus membros e dos seus bens, o ensino, nomeação e formação do clero e o usufruto dos direitos de propriedade em conformidade com o Protocolo n° 1 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem. Direitos económicos e sociais Direitos das mulheres - Executar a legislação relativa aos direitos das mulheres, designadamente o Código Civil, o novo Código Penal e a lei sobre a protecção da família. - Continuar a adoptar medidas contra todas as formas de violência contra as mulheres, em particular em relação aos crimes cometidos em nome da honra. Assegurar uma formação especializada dos juízes e delegados do ministério público, dos organismos responsáveis pela aplicação da lei, dos municípios e de outras instituições responsáveis, bem como criar abrigos para as mulheres em risco em todos os grandes municípios, em conformidade com a legislação actual. - Continuar a fomentar o papel da mulher na sociedade, designadamente a sua educação e a participação no mercado de trabalho e na vida política e social, e apoiar o desenvolvimento das organizações de mulheres para satisfazer estes objectivos. Direitos sindicais - Assegurar que os direitos sindicais sejam plenamente respeitados em conformidade com as normas da União Europeia e as Convenções da OIT aplicáveis, em particular no que respeita ao direito sindical, ao direito de greve e ao direito de negociação colectiva. - Reforçar o diálogo social e facilitar e incentivar a cooperação com parceiros da União Europeia. Direitos das minorias, direitos culturais e protecção das minorias - Assegurar a diversidade cultural e fomentar o respeito e a protecção das minorias em conformidade com a Convenção Europeia dos Direitos do Homem e os princípios estabelecidos na Convenção-Quadro para a Protecção das Minorias Nacionais do Conselho da Europa e em conformidade com as melhores práticas nos Estados-Membros. - Assegurar a protecção jurídica das minorias, em particular no que respeita ao usufruto dos direitos de propriedade em conformidade com o Protocolo n° 1 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem. - Assegurar o acesso efectivo à difusão radiofónica/televisiva noutras línguas para além da língua turca. Eliminar os obstáculos remanescentes, designadamente em relação aos serviços de radiodifusão privados a nível local e regional. - Adoptar medidas adequadas para apoiar o ensino de outras línguas para além da língua turca. Situação no Este e no Sudeste - Abolir o sistema de guarda das aldeias no Sudeste. Desminar a área. - Desenvolver uma abordagem global para diminuir as disparidades regionais, em particular para melhorar a situação do Sudeste turco com vista a aumentar as oportunidades económicas, sociais e culturais para todos os cidadãos. - Continuar a adoptar medidas para facilitar o regresso das pessoas deslocadas no interior do país ao seu local de origem em conformidade com as recomendações do Representante Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas para as Pessoas Deslocadas. - Assegurar rapidamente uma indemnização justa às pessoas que sofreram perdas e danos em resultado da situação de insegurança no Sudeste. QUESTÕES REGIONAIS E OBRIGAÇÕES INTERNACIONAIS Chipre - Continuar a apoiar os esforços com vista a encontrar uma solução global para o problema cipriota no âmbito das Nações Unidas e em conformidade com os princípios em que a União Europeia se fundamenta. - Executar na íntegra o protocolo que adapta o Acordo de Ancara à adesão de dez novos Estados-Membros da União Europeia, incluindo Chipre[4]. - Tomar medidas para a normalização das relações bilaterais entre a Turquia e todos os Estados-Membros da União Europeia, incluindo a República de Chipre4. Resolução pacífica dos diferendos fronteiriços - Continuar a desenvolver esforços para resolver os eventuais diferendos fronteiriços que estejam pendentes, em conformidade com o princípio da resolução pacífica de diferendos enunciado na Carta das Nações Unidas, incluindo, se for caso disso, a jurisdição do Tribunal Internacional de Justiça. Obrigações no âmbito do Acordo de Associação - Assegurar a execução dos compromissos assumidos no âmbito do Acordo de Associação, designadamente a união aduaneira. Critérios económicos - Continuar a executar o actual programa de reforma estrutural acordado com o FMI e com o Banco Mundial, assegurando, em particular, o controlo das despesas públicas. - Concluir a reforma do sector financeiro, designadamente o alinhamento pelas normas internacionais da regulamentação prudencial e transparente e o seu controlo. - Acautelar a independência das autoridades reguladoras do mercado. - Acelerar a privatização de instituições estatais, em particular dos bancos estatais, tendo em conta a componente social. - Continuar a liberalizar o mercado e as reformas dos preços, designadamente nos sectores da energia, do tabaco e do açúcar. - Continuar o diálogo económico com a União Europeia, em especial no âmbito dos procedimentos de fiscalização orçamental de pré-adesão, colocando a ênfase em medidas adequadas que visem a estabilidade e a predictabilidade macroeconómicas e na execução das reformas estruturais. - Aplicar meios para resolver o problema da economia informal. - Melhorar os esforços de formação profissional, designadamente para os jovens. - Corrigir os desequilíbrios do mercado de trabalho. - Melhorar o clima das empresas, em particular o funcionamento dos tribunais de comércio. Para o efeito, melhorar o funcionamento do aparelho judicial nesta área, com especial atenção para a sua independência e o uso adequado do sistema de testemunhas especializadas. - Concluir a reforma do sector financeiro e continuar a reforma do sector agrícola. - Assegurar a melhoria do nível geral de ensino e de saúde, com especial atenção para a geração mais nova e para as regiões desfavorecidas. - Facilitar e fomentar o fluxo de investimento directo estrangeiro. CAPACIDADE DE ASSUMIR AS OBRIGAÇÕES DE MEMBRO Livre circulação de mercadorias - Concluir a eliminação dos entraves técnicos e administrativos ao comércio. Assegurar um controlo do mercado eficaz e a livre circulação de mercadorias. - Concluir a identificação de medidas incompatíveis com os artigos 28°-30° do Tratado e suprimi-las. Suprimir, designadamente, todas as licenças de importação não automáticas e aplicar o princípio do reconhecimento mútuo em áreas não harmonizadas. - Eliminar todas as restrições à livre circulação de mercadorias devidas à discriminação contra transportadoras de Estados-Membros com base na sua nacionalidade ou em escalas anteriores. - Assegurar a execução da certificação e da avaliação da conformidade e da marca CE em conformidade com as directivas “ nova abordagem” e “abordagem global”; reforçar as actuais estruturas de fiscalização do mercado e de avaliação da conformidade com equipamento e formação e criar infra-estruturas administrativas compatíveis. - Desenvolver uma infra-estrutura de metrologia legal eficaz e facilitar a aplicação mais alargada da metrologia científica e industrial. Direito de estabelecimento e de liberdade de prestação de serviços - Definir uma metodologia e um roteiro para analisar a legislação nacional com vista à detecção de potenciais obstáculos às disposições do Tratado CE relacionados com o direito de estabelecimento e de liberdade de prestação de serviços. - Definir e iniciar a discussão de um roteiro para o alinhamento pelo acervo relativo ao reconhecimento mútuo das qualificações profissionais, incluindo o estabelecimento das capacidades administrativas necessárias. - Definir um roteiro para a execução do acervo relativo aos serviços postais. Livre circulação de capitais - Suprimir todas as restrições que afectem os investimentos directos estrangeiros originários da União Europeia em todos os sectores económicos. Contratos públicos - Acelerar o alinhamento pelo acervo da legislação relativa aos contratos públicos, em particular no que respeita às concessões no sector dos serviços de utilidade pública e em relação com os procedimentos de recurso. - Aumentar a capacidade da autoridade responsável pelos contratos públicos de executar a nova lei relativa aos contratos públicos. Legislação relativa à propriedade intelectual - Melhorar a aplicação da legislação relativa aos direitos de propriedade intelectual reforçando a capacidade administrativa e a coordenação, designadamente os serviços responsáveis pela aplicação da lei e o aparelho judicial. Visar, em especial, a contrafacção de marcas comerciais e a pirataria, em particular dos livros e de outros meios de comunicação social. - Acordar com a União Europeia numa solução mutuamente aceitável sobre os pedidos pendentes relativos aos produtos genéricos no sector farmacêutico. Concorrência - Alinhar pelo acervo relativo aos auxílios estatais, designadamente nos sectores sensíveis como o siderúrgico, criar uma autoridade nacional de controlo dos auxílios estatais e assegurar um controlo estrito dos auxílios estatais. - Assegurar a transparência e o intercâmbio de informações contínuo no sector da concorrência e dos auxílios estatais. - Concluir o alinhamento do direito derivado no domínio antitrust . Serviços financeiros - Adoptar as medidas de execução necessárias ao abrigo da nova lei bancária. Assegurar progressos constantes para a execução do roteiro para o novo quadro de requisitos em matéria de fundos próprios para as instituições de crédito e as sociedades de investimento. - Reforçar as normas prudenciais e de fiscalização do sector financeiro não bancário, designadamente racionalizando as estruturas de fiscalização se for caso disso. Sociedade da informação e meios de comunicação social - Assegurar a execução da legislação em matéria de tarifas e de licenças. - Adoptar e executar a legislação alinhada relativa às comunicações electrónicas, em particular nos sectores de tarifas e licenças, linhas alugadas, acesso e interconexão, pré-selecção do transportador e portabilidade dos números. Reforçar a capacidade e a independência das autoridades reguladoras de televisão e rádio. - Continuar o alinhamento da legislação no sector da política audiovisual, em particular no que respeita à directiva relativa à televisão sem fronteiras. Agricultura e desenvolvimento rural - Adoptar as medidas legislativas necessárias e criar estruturas administrativas adequadas para o funcionamento de instrumentos da União Europeia relacionados com o desenvolvimento rural. Política veterinária, fitossanitária e de segurança alimentar - Continuar a alinhar pelos requisitos da União Europeia o sistema de identificação e de registo dos animais para os bovinos e iniciar acções com vista à identificação de ovinos e caprinos e ao registo dos respectivos movimentos. - Adoptar uma estratégia para erradicar as principais doenças dos animais. - Preparar um programa para a modernização dos estabelecimentos de processamento de alimentos, a fim de satisfazer as normas de higiene e de saúde pública da União Europeia. - Executar programas de controlo de resíduos e de zoonoses. Pesca - Alinhar pelo acervo a legislação em matéria de gestão, controlo, comercialização e de ajustamento estrutural. Reforçar a capacidade administrativa. Política de transportes - Eliminar todas as restrições aplicáveis aos navios que arvoram o pavilhão cipriota e aos navios que servem o comércio cipriota, bem como as disposições previstas em acordos de aviação que discriminam as transportadoras dos Estados-Membros com base na sua nacionalidade. - Continuar o alinhamento pelo acervo em matéria de transportes no que diz respeito a todos os meios de transporte. - Reforçar a administração marítima, designadamente a de controlo do Estado de bandeira, e melhorar o nível de segurança da frota turca para que seja eliminada da lista negra dos Estados de bandeira do Memorando de Acordo de Paris. - Adoptar um programa para a adaptação às normas da União Europeia da frota turca de transporte rodoviário. Energia - Assegurar a independência e o funcionamento eficaz da autoridade reguladora nos sectores da electricidade, do gás natural e da energia nuclear. - Assegurar o estabelecimento de um mercado interno da energia competitivo em conformidade com as directivas da electricidade e do gás. - Apoiar a criação de um mercado de energia regional integrado progressivamente no âmbito de um mercado de energia europeu mais vasto. Suprimir as restrições ao comércio transfronteiriço e o acesso de terceiros. - Desenvolver uma estratégia energética para facilitar a execução do quadro legal em conformidade com o acervo. - Iniciar o alinhamento pelo acervo relativo à eficácia energética e às fontes de energia renováveis e desenvolver a capacidade administrativa nestes sectores. Fiscalidade - Continuar a alinhar os impostos especiais de consumo e o IVA, em particular no que respeita às taxas aplicadas, ao âmbito das operações isentas e à estrutura fiscal e eliminar as medidas fiscais que possam resultar em tratamentos discriminatórios. - Continuar o alinhamento pelo acervo na área da fiscalidade directa, em particular as disposições relativas ao intercâmbio de informações com os Estados-Membros da União Europeia para facilitar a aplicação de medidas contra a evasão e a fraude fiscais. - Conformar-se com os princípios do Código de Conduta para a Fiscalidade das Empresas e assegurar que a futura legislação esteja em conformidade com esses princípios. - Intensificar os esforços para modernizar e reforçar a administração fiscal com vista a reforçar o cumprimento da legislação pelo contribuinte e melhorar a cobrança de impostos directos, bem como o IVA, receitas aduaneiras e outros impostos indirectos. Criar instrumentos eficazes de luta contra a fraude. - Iniciar os preparativos para o desenvolvimento dos sistemas TI necessários, de molde a permitir o intercâmbio de dados electrónicos com a União Europeia e os seus Estados-Membros. Estatísticas - Completar os procedimentos para a adopção e aplicação da nova lei relativa às estatísticas em conformidade com as normas da União Europeia. Assegurar a formação adequada de pessoal e melhorar a capacidade administrativa. - Reforçar a estratégia para o desenvolvimento de estatísticas em particular em áreas prioritárias como estatísticas demográficas e do mercado de trabalho, estatísticas regionais, estatísticas empresariais (incluindo o registo das empresas) e estatísticas agrícolas. - Adoptar as classificações pendentes e introduzir as unidades estatísticas pertinentes no registo das empresas. - Melhorar a metodologia das contas nacionais em conformidade com o SEC 95. Política social e de emprego - Desenvolver um plano anual para financiar o investimento com base na avaliação realista dos custos do alinhamento e dos recursos públicos e privados disponíveis. - Criar condições para um diálogo social efectivo, designadamente eliminando as disposições restritivas aplicáveis às actividades sindicais e assegurando o respeito pelos direitos sindicais. - Apoiar os esforços de reforço da capacidade dos parceiros sociais, em particular com vista ao seu papel futuro na elaboração e execução da política social e de emprego, designadamente através de um diálogo social autónomo. - Continuar a desenvolver esforços para resolver o problema do trabalho infantil. - Reforçar a capacidade de todas as instituições envolvidas na transposição do acervo na matéria. Política empresarial e política industrial - Prosseguir a reestruturação do sector siderúrgico no âmbito de um programa nacional global que visa assegurar a viabilidade do sector, e no respeito das regras da União Europeia em matéria de auxílios estatais. - Desenvolver e executar uma estratégia para o fomento do investimento estrangeiro. Política regional e coordenação de instrumentos estruturais - Continuar a desenvolver o quadro estratégico para a coesão económica e social destinado a diminuir as disparidades a nível regional. - Estabelecer o quadro legislativo e administrativo necessário para absorver os fundos de pré-adesão da União Europeia. Justiça, liberdade e segurança - Continuar a desenvolver e reforçar todas as instituições responsáveis pela aplicação da lei e alinhar os respectivos estatutos e funcionamento pelas normas da União Europeia, designadamente através do desenvolvimento da cooperação interserviços. Aprovar um código deontológico dos serviços de polícia. Estabelecer um sistema de tratamento de queixas independente e eficaz para assegurar uma maior responsabilização da polícia e da guarda civil. Desenvolver a utilização de técnicas de investigação modernas e estratégias de prevenção do crime. Tomar medidas para formar e desenvolver a capacidade da polícia judiciária e prever acções de formação. - Continuar a desenvolver esforços para aplicar o plano de acção nacional relativo à migração e ao direito de asilo, lutar contra a migração ilegal e concluir um acordo de readmissão com a União Europeia. - Iniciar a execução do plano de acção nacional relativo à gestão das fronteiras, em particular através da adopção de medidas para criar uma guarda de fronteira civil profissional e da desminagem da fronteira. - Adoptar e executar uma estratégia nacional em matéria de crime organizado. Reforçar a luta contra o crime organizado, as drogas, o tráfico de seres humanos, a fraude, a corrupção e o branqueamento de capitais. - Criar e iniciar a execução de uma estratégia nacional relativa à luta contra a droga em conformidade com a estratégia e o plano de acção relativos à luta contra a droga da União Europeia. - Adoptar uma lei sobre a protecção dos dados pessoais em conformidade com o acervo e criar uma autoridade de fiscalização independente. - Indicar um serviço com competência para proteger o euro da contrafacção. Ciência e investigação - Elaborar e aplicar uma estratégia de investigação integrada. Educação e cultura - Facilitar o funcionamento do serviço nacional responsável, a fim de consolidar a participação nos programas Sócrates, Leonardo da Vinci e Juventude. Fomentar a participação no programa Cultura 2000. Ambiente - Adoptar um programa revisto para a transposição e execução do acervo. Elaborar um plano para financiar o investimento. - Continuar a transpor e a executar o acervo relacionado com a legislação-quadro, as convenções ambientais internacionais, a legislação relativa à protecção da natureza, a qualidade da água, a prevenção e o controlo integrados da poluição e a gestão de resíduos. Executar e aplicar efectivamente a directiva alterada relativa à avaliação do impacto ambiental. - Continuar a integrar os requisitos ambientais nas outras políticas sectoriais. - Elaborar um plano para reforçar a capacidade administrativa, a execução e a aplicação da legislação ambiental. - Continuar a desenvolver a cooperação transfronteiras em matéria de recursos hídricos em conformidade com a directiva-quadro relativa às águas e as convenções internacionais em que a Comunidade Europeia é parte. Defesa do consumidor e protecção da saúde - Alinhar pelo acervo, designadamente a legislação relativa aos géneros alimentícios e à segurança alimentar. - Continuar a desenvolver estruturas institucionais para uma execução efectiva, em particular no que respeita à fiscalização do mercado. - Continuar a desenvolver sistemas para a notificação, a nível nacional, de produtos perigosos e explorar as possibilidades de trocar essas notificações a nível internacional através do sistema TRAPEX ou de outros sistemas aplicáveis. União aduaneira - Adoptar o novo Código Aduaneiro para continuar a alinhar a regulamentação aduaneira pelo acervo, designadamente as regras de origem preferencial. - Alinhar pelo acervo a legislação relativa às zonas francas e aplicá-la, em especial as regras relativas aos controlos aduaneiros e à auditoria fiscal. - Continuar a reforçar a capacidade administrativa e operacional da administração aduaneira e alinhar os procedimentos internos pelas normas da União Europeia. - Iniciar os preparativos para o desenvolvimento dos sistemas TI necessários, de molde a permitir o intercâmbio de dados electrónicos com a União Europeia e os seus Estados-Membros, começando pelo trânsito e pelos direitos pautais. Relações externas e política externa, de segurança e de defesa - Concluir o alinhamento pela política comercial comum da Comunidade Europeia, alinhando pelos regimes preferenciais da Comunidade Europeia, designadamente o novo Sistema de Preferências Pautais Generalizadas da Comunidade Europeia. - Continuar a desenvolver esforços para concluir com países terceiros os acordos de comércio livre pendentes. - Alinhar progressivamente as políticas aplicáveis a países terceiros e as posições no âmbito de organizações internacionais pelas da União Europeia e dos seus Estados-Membros, designadamente no que respeita à adesão de todos os Estados-Membros da União Europeia às organizações e acordos pertinentes, como o Acordo de Wassenaar[5]. Controlo financeiro - Assegurar a execução em tempo útil da lei relativa à gestão e ao controlo das finanças públicas. - Adoptar nova legislação para reformar a função de auditoria externa em conformidade com a regulamentação da organização internacional das instituições superiores de auditoria e com a lei relativa à gestão e controlo das finanças públicas, a fim de assegurar a independência do Tribunal de Contas. - Estabelecer procedimentos eficazes para o tratamento de irregularidades e de casos de suspeita de fraude que afectam a assistência de pré-adesão, designadamente a comunicação efectiva de irregularidades à Comissão. - Reforçar o sistema de execução para a gestão dos fundos comunitários de pré-adesão e adaptá-lo à evolução dos instrumentos de pré-adesão. - Estabelecer as estruturas administrativas necessárias para uma protecção efectiva e equivalente dos fundos da União Europeia e para a cooperação com o Organismo Europeu de Luta Antifraude da Comissão Europeia (OLAF). 3.2 Prioridades a médio prazo Critérios económicos - Concluir a execução do programa de privatização. - Concluir a reforma do sector agrícola. - Garantir a viabilidade dos regimes de pensões e de segurança social. - Continuar a melhorar o nível geral da educação e da saúde, com particular atenção para a geração mais nova e as regiões desfavorecidas. CAPACIDADE PARA ASSUMIR AS OBRIGAÇÕES DE MEMBRO Direito de estabelecimento e liberdade de prestação de serviços - Suprimir as restrições ao direito de estabelecimento e à liberdade de prestação de serviços transfronteiriços. - Começar a alinhar pelo acervo no sector dos serviços postais. Dar início à liberalização dos serviços postais e criar uma autoridade reguladora nacional. - Proceder a um alinhamento substancial pelo acervo relativo ao reconhecimento das qualificações profissionais. Contratos públicos - Garantir que as regras relativas aos contratos públicos sejam efectivamente aplicadas pelas entidades contratantes e pelas entidades a todos os níveis, designadamente desenvolvendo e aplicando instrumentos operacionais, assegurando uma formação e reforçando a capacidade administrativa das entidades contratantes e de outras entidades. - Promover a utilização de meios electrónicos nos procedimentos de concurso. - Adoptar uma estratégia nacional global com vista ao desenvolvimento do sistema de contratos públicos da Turquia, que compreende a utilização de meios electrónicos em todas as fases do procedimento de concurso. Lei sobre a propriedade intelectual - Concluir o alinhamento e assegurar a aplicação dos direitos de propriedade intelectual reforçando as estruturas e os mecanismos aos quais compete fazê-los aplicar, designadamente as autoridades responsáveis pela aplicação da lei e o aparelho judicial. Serviços financeiros - Realizar progressos significativos na execução do novo quadro de requisitos em matéria de fundos próprios em conformidade com o roteiro pormenorizado do órgão de regulação e de fiscalização dos serviços bancários. - Realizar progressos importantes no alinhamento da legislação pelo acervo no sector financeiro não bancário. Direito das sociedades - Concluir o alinhamento pelo acervo. - Adoptar um quadro de informação financeira de âmbito geral em conformidade com as normas da União Europeia, fazendo pleno uso das isenções previstas no acervo. - Reforçar as obrigações em matéria de informação. Em particular, adoptar uma disposição geral que imponha às empresas a classificação das declarações de entidade jurídica que tenham sido objecto de auditoria e as demonstrações financeiras consolidadas para as tornar públicas. - Reforçar a capacidade de todas as autoridades competentes para o controlo e a aplicação das normas relativas ao estabelecimento de relatórios financeiros. Concorrência - Consolidar os resultados em matéria de aplicação da legislação antitrust e da relativa aos auxílios estatais, com especial atenção para os monopólios e as empresas que usufruem de direitos especiais e exclusivos. - Continuar a reestruturar o sector siderúrgico no âmbito de um programa sectorial global acordado. - Continuar a sensibilizar os intervenientes no mercado e os organismos que concedem os auxílios para as regras em matéria antitrust e de auxílios estatais. Sociedade da informação e meios de comunicação social - Concluir a transposição do acervo no domínio das telecomunicações e preparar a liberalização total dos mercados. - Concluir o alinhamento da legislação em matéria audiovisual e reforçar as competências da autoridade independente reguladora da rádio e televisão. Agricultura e desenvolvimento rural Continuar a desenvolver esforços no sentido da criação de um sistema integrado de gestão e de controlo, em particular de um sistema de identificação das parcelas agrícolas. Política veterinária, fitossanitária e de segurança alimenta - Alinhar a legislação nos domínios veterinário, fitossanitário e de segurança alimentar. - Reforçar a capacidade administrativa necessária para executar a legislação nos domínios veterinário, fitossanitário e de segurança alimentar. - Criar um sistema de identificação e de registo dos animais para os ovinos e os caprinos conforme com os requisitos da União Europeia. - Melhorar as empresas de transformação de produtos agro-alimentares, de molde a que estejam em medida de respeitar a legislação e as normas de segurança alimentar da União Europeia. Modernizar as explorações leiteiras. - Aplicar sistemas de controlo da segurança alimentar. - Criar um sistema de recolha de cadáveres de animais e de tratamento de subprodutos animais. - Executar planos de erradicação das principais doenças. - Alinhar o sistema de registo das variedades de plantas pelos requisitos da União Europeia. Pesca - Concluir o estabelecimento de estruturas administrativas adequadas e de equipamento a nível central e regional susceptíveis de assegurar a execução da política comum da pesca. Política de transportes - Concluir o alinhamento legislativo e administrativo relativamente a todos os meios de transporte. No que respeita aos transportes rodoviários, visar designadamente o acesso ao mercado, a segurança rodoviária, a inspecção técnica de veículos, os controlos rodoviários, bem como o respeito das regras sociais, fiscais e técnicas. A segurança marítima deve fazer parte integrante do transporte marítimo. - Assegurar a execução e a aplicação da legislação relativa aos transportes rodoviários, marítimos e aéreos (em particular a segurança aérea e a gestão do tráfego aéreo). Para o efeito, melhorar as capacidades de execução e de aplicação das instituições em causa no que respeita a todos os aspectos da aviação civil, do transporte rodoviário e do transporte ferroviário. - Concluir a reestruturação da companhia nacional de caminhos-de-ferro e abrir o mercado ferroviário em conformidade com os requisitos do acervo. - Executar um programa de adaptação da frota turca de transporte marítimo e rodoviário às normas técnicas comunitárias. Energia - Concluir o alinhamento da legislação nacional pelo acervo. - Continuar a reforçar as estruturas administrativas e reguladoras. - Reestruturar as companhias de energia e abrir o mercado de energia em conformidade com o acervo. - Garantir um nível elevado de segurança nuclear. Quando da criação de uma estrutura de produção de energia nuclear, reforçar designadamente as capacidades, a independência e os recursos da sua autoridade reguladora antes da concessão das primeiras licenças. Assegurar que as avaliações de impacto ambiental (AIA) se realizem em plena conformidade com a Directiva AIA. Fiscalidade - Avançar substancialmente com os trabalhos que visam concluir o alinhamento pelo acervo em matéria fiscal no que respeita ao IVA, aos impostos especiais de consumo e à fiscalidade directa, designadamente o Código de Conduta no domínio da fiscalidade das empresas. - Continuar a reforçar e a modernizar a administração fiscal, em particular o sector TI, a fim de melhorar a cobrança das receitas fiscais. Continuar a preparar o desenvolvimento de sistemas TI necessários para permitir o intercâmbio de dados electrónicos com a União Europeia e os seus Estados-Membros. Política económica e monetária - Concluir o alinhamento pelas disposições do acervo relativas à proibição de conceder ao sector público um acesso privilegiado às instituições financeiras, bem como a proibição de financiamento directo do sector público. Estatísticas - Alinhar o registo das empresas pelas normas da União Europeia. - Continuar a alinhar as estatísticas macroeconómicas pelo acervo, em particular no que respeita às estimativas do PIB, aos índices harmonizados dos preços no consumidor, aos indicadores a curto prazo, à balança de pagamentos e às estatísticas de trabalho. - Reforçar o papel de coordenação do Instituto Nacional de Estatísticas com vista a melhorar a recolha e o tratamento de dados provenientes de diferentes serviços públicos. - Intensificar a utilização de fontes administrativas para a recolha de dados. - Concluir a harmonização das estatísticas das finanças com os requisitos do SEC 95. Política social e de emprego - Concluir a transposição do acervo e reforçar as estruturas administrativas e de execução conexas, em particular a inspecção do trabalho. - Assegurar a execução e a aplicação do acervo em matéria de política social e de emprego. - Elaborar uma estratégia nacional de emprego com vista a participar na Estratégia Europeia do Emprego, designadamente através da preparação e da execução de uma análise conjunta da política de emprego e desenvolver uma capacidade de monitorização do mercado de trabalho e da situação social. - Definir uma estratégia nacional em matéria de inserção social que inclua a recolha de dados em conformidade com a prática da União Europeia. - Continuar a reforçar a protecção social, em particular através da consolidação da reforma do sistema de segurança social e do regime de pensões com vista a assegurar a viabilidade financeira, melhorando simultaneamente a rede de segurança social. Política empresarial e política industrial - Continuar a simplificar o ambiente das PME e alinhar a definição das PME pela utilizada na União Europeia. Redes transeuropeias - Executar os projectos definidos como prioritários no âmbito da avaliação das necessidades em infra-estruturas de transporte e em conformidade com as orientações da Comunidade Europeia relativas às redes transeuropeias no domínio dos transportes. - Fomentar a execução, na Turquia, de projectos identificados como projectos de interesse comum nas orientações da Comunidade Europeia relativas às redes transeuropeias no domínio da energia. Política regional e coordenação dos instrumentos estruturais - Continuar a reforçar a capacidade administrativa para a execução da política regional a nível central e regional. - Elaborar procedimentos de orçamentação plurianuais prevendo critérios prioritários para o investimento público nas regiões. Justiça, liberdade e segurança - Alinhar o estatuto e o funcionamento da guarda civil pelas normas da União Europeia. - Continuar a alinhar pelo acervo comunitário a legislação e as práticas aplicáveis aos vistos. - Prosseguir o alinhamento pelo acervo em matéria de direito de asilo, suprimindo a reserva geográfica da Convenção de Genebra; reforçar o sistema de exame e de decisão em matéria de pedidos de asilo e criar medidas de apoio social, bem como medidas de integração em favor dos refugiados. - Continuar a reforçar o ponto de contacto nacional em matéria de drogas. - Continuar a desenvolver as capacidades dos serviços aduaneiros, em particular através da conclusão de acordos de cooperação aduaneira e da introdução de unidades móveis de fiscalização. - Assegurar a execução do acervo em matéria de protecção de dados, criando uma autoridade de fiscalização independente. - Adoptar e executar o acervo e as melhores práticas aplicáveis à migração, a fim de prevenir a migração ilegal. - Continuar a alinhar pelo acervo e pelas melhores práticas em conformidade com o plano de acção nacional relativo à gestão das fronteiras, a fim de preparar o alinhamento integral pelo acervo de Schengen. - Adoptar e executar o acervo nas áreas da corrupção, da luta contra o tráfico de drogas, do crime organizado, do branqueamento de capitais, da cooperação judicial em questões do foro penal e cível, da protecção do euro no âmbito do direito penal e dos interesses financeiros da Comunidade. Educação e cultura - Alinhar pelas políticas da União Europeia relativas à protecção da diversidade cultural, designadamente com base na Convenção da UNESCO sobre a Diversidade Cultural. Ambiente - Prosseguir o alinhamento pelo acervo e reforçar as capacidades institucionais, administrativas e de controlo, a fim de garantir a protecção do ambiente, designadamente em matéria de recolha de dados. - Integrar os princípios do desenvolvimento sustentável na definição e execução das políticas sectoriais. - Assegurar a transposição completa da directiva relativa à avaliação ambiental, na sua versão alterada, bem como a sua execução e aplicação progressivas. - Adoptar e executar um plano nacional de gestão dos resíduos. União aduaneira - Concluir o alinhamento da legislação aduaneira relativa, designadamente, às zonas francas, aos bens e tecnologias de dupla utilização, aos precursores, bem como às mercadorias de contrafacção e às mercadorias-pirata. - Continuar a desenvolver esforços com vista à modernização das operações e dos controlos aduaneiros e assegurar que todas as estâncias aduaneiras disponham de infra-estruturas TI. - Continuar os preparativos com vista à interconectividade dos sistemas TI com os da União Europeia. Controlo financeiro - Reforçar as capacidades de gestão e de controlo actuais de todos os organismos envolvidos na gestão dos fundos comunitários de pré-adesão a título do DIS. - Preparar para acreditação todos os organismos envolvidos na gestão dos fundos comunitários de pré-adesão no âmbito do Sistema Alargado de Execução Descentralizada (EDIS). - Fazer os preparativos para a criação de um serviço operacional de luta antifraude independente. - Reforçar a capacidade das estruturas administrativas criadas para proteger os interesses financeiros da Comunidade Europeia. 4. PROGRAMAÇÃO A assistência financeira às prioridades definidas na Parceria de Adesão será concedida através de decisões de financiamento anuais, adoptadas pela Comissão em conformidade com o procedimento previsto no artigo 8° do Regulamento (CE) n° 2500/2001 do Conselho, relativo à assistência financeira de pré-adesão em favor da Turquia (para o programa de 2006), e com o regulamento relativo ao instrumento de assistência de pré-adesão (IAP) quando tiver sido adoptado (para os programas de 2007 a 2013). Às decisões de financiamento seguir-se-á a assinatura de uma convenção de financiamento com a Turquia. 5. CONDIÇÕES A assistência comunitária para o financiamento de projectos através dos instrumentos de pré-adesão está subordinada ao cumprimento, pela Turquia, dos compromissos que assumiu no âmbito dos acordos entre a Comunidade Europeia e a Turquia, designadamente a Decisão n° 1/95 relativa à união aduaneira e outras decisões, e à realização de novos progressos concretos para satisfazer efectivamente os critérios de Copenhaga, em particular com vista a respeitar as prioridades específicas da Parceria de Adesão revista. Em caso de incumprimento destas condições gerais, o Conselho poderá decidir suspender a assistência financeira por força do artigo 5° do Regulamento (CE) n° 2500/2001. Os diferentes programas anuais contêm igualmente condições específicas. 6. ACOMPANHAMENTO A execução da Parceria de Adesão será examinada através dos mecanismos criados no âmbito do Acordo de Associação, se for caso disso, e através de relatórios intercalares apresentados pela Comissão. O exame da execução das prioridades da Parceria de Adesão e dos progressos realizados relativamente à aproximação das legislações, à sua execução e aplicação pode ser confiado aos subcomités instituídos pelo Acordo de Associação. O Comité de Associação examina a evolução global do processo, os progressos realizados e os problemas encontrados no cumprimento das prioridades da Parceria de Adesão, bem como questões mais específicas que lhe sejam submetidas pelos subcomités. O acompanhamento do programa de assistência financeira de pré-adesão será assegurado conjuntamente pela Turquia e a Comissão Europeia através de um comité misto de acompanhamento. Os projectos financiados no âmbito de cada convenção de financiamento devem prever indicadores de realização verificáveis e mensuráveis, a fim de assegurar a eficácia do acompanhamento. Com base nesses indicadores, o acompanhamento contribuirá para que a Comissão, o Comité de Gestão do PHARE (e o seu sucessor ao abrigo do IPA) e a Turquia reorientem posteriormente os programas, se for caso disso, e elaborem novos programas. O Comité de Gestão do PHARE assegura que as acções financiadas no âmbito do programa de pré-adesão sejam compatíveis entre si e com a Parceria de Adesão, como previsto no Regulamento (CE) n° 2500/2001 do Conselho (JO L 342 de 27.12.2001, p. 1). A Parceria de Adesão continuará a ser alterada se necessário, em conformidade com o artigo 2° do Regulamento (CE) n° 622/98. [1] JO L 58 de 28.2.2001, p. 1. [2] COM (2004) 656 final 6.10.2004. [3] Decisão 2001/235/CE do Conselho de 8 de Março de 2001 (JO L 85 de 24.3.2001, p. 13) e Decisão 2003/398/CE do Conselho de 19 de Maio de 2003 (JO L 145 de 12.6.2003, p. 40). [4] Ver também a Declaração da Comunidade Europeia e dos seus Estados-Membros de 21 de Setembro de 2005. [5] Ver a declaração da Presidência com o acordo do Conselho de 3 de Outubro de 2005: o n° 7 do quadro de negociações que abrange todas as organizações internacionais não pode ser interpretado como prejudicial à autonomia do processo de decisão e aos direitos de nenhuma dessas organizações internacionais nem dos respectivos membros, nem dos Estados-Membros da União Europeia.