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Document 52004SC0823

Recomendação de Parecer do Conselho nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, de 7 de Junho de 1997, relativo ao Programa de Convergência da Lituânia para 2004-2007

/* SEC/2004/0823 final */

52004SC0823

Recomendação de Parecer do Conselho nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, de 7 de Junho de 1997, relativo ao Programa de Convergência da Lituânia para 2004-2007 /* SEC/2004/0823 final */


Recomendação de PARECER DO CONSELHO nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, de 7 de Junho de 1997, relativo ao Programa de Convergência da Lituânia para 2004-2007

(Apresentada pela Comissão)

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Nos termos do Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas [1], os Estados-Membros não participantes, isto é aqueles que não adoptaram a moeda única, apresentam periodicamente programas de convergência ao Conselho e à Comissão para efeitos de supervisão multilateral, em aplicação do artigo 99.º do Tratado.

[1] JO L 209 de 2.8.1997. Os documentos referidos no presente podem ser consultados no seguinte endereço Internet: http://europa.eu.int/comm/economy_finance/ about/activities/sgp/main_en.htm.

Por força do artigo 9.º do Regulamento acima referido, o Conselho analisará cada programa de convergência com base nas avaliações da Comissão e do Comité instituído pelo artigo 114.º do Tratado, o Comité Económico e Financeiro. Com base numa recomendação da Comissão e após consulta do Comité Económico e Financeiro, o Conselho deve emitir um parecer sobre cada programa após tê-lo examinado. De acordo com o regulamento, os Estados-Membros em causa devem apresentar anualmente programas de convergência actualizados, que podem igualmente ser examinados pelo Conselho, de acordo com o mesmo procedimento.

Os dez países que aderiram à UE em 1 de Maio de 2004 beneficiam de uma derrogação e ainda não participam assim na moeda única. Estes países comprometeram-se a apresentar os seus programas de convergência até 15 de Maio de 2004 e a sua primeira actualização no final de 2004.

O Programa de Convergência da Lituânia, que abrange o período 2004-2007, foi apresentado em 14 de Maio de 2004. Os serviços da Comissão procederam a uma avaliação técnica dste Programa, tendo em conta as Previsões da Primavera de 2004, o Código de Conduta [2], bem como os princípios enunciados na Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu de 27 de Novembro de 2002 sobre o reforço da coordenação das políticas orçamentais [3]. As conclusões desta avaliação são as seguintes:

[2] Parecer revisto do Comité Económico e Financeiro sobre o conteúdo e a apresentação dos Programas de Estabilidade e de Convergência, aprovado pelo Conselho ECOFIN em 10.7.2001.

[3] COM(2002) 668 final de 27.11.2002.

O primeiro Programa de Convergência da Lituânia, que abrange o período 2004-2007, foi apresentado em de 14 Maio de 2004. Este programa não faz uma referência explícita à estratégia do país em matéria de adopção do euro e de adesão ao MTC II, embora as autoridades tenham indicado em várias ocasiões a sua intenção de aderir à zona euro pouco depois da adesão do país à UE, o que implicaria uma rápida entrada no MTC II, mantendo porém todas as características do actual regime cambial.

Os dados apresentados no Programa estão largamente de acordo com as exigências da versão revista do "Código de Conduta revisto relativo ao conteúdo e à apresentação dos programas de estabilidade e de convergência [4].

[4] Os quadros previstos no Código de conduta, apresentados em anexo ao programa fornecem todos os dados exigidos, salvo algumas pequenas excepções, bem como determinadas informações facultativas referidas no código. O Quadro 4 do Programa sobre as projecções orçamentais do sector público administrativo apresenta uma discriminação incompleta das despesas. Além disso, a inflação é ainda expressa com base no índice de preços no consumidor (IPC) embora seja necessário, para o quadro 1 do anexo, apresentar as projecções com base no índice harmonizado de preços no consumidor (IHPC). O processamento contabilístico das indemnizações pagas devido à diminuição das poupanças em rublos e às restituições de bens imobiliários merece uma análise mais aprofundada.

O cenário macroeconómico a médio prazo apresentado no Programa aponta para uma manutenção de um crescimento robusto ao longo do período em análise, nomeadamente em 2004 e 2005, com uma taxa de crescimento da ordem dos 7%. Subsequentemente, em 2006 e 2007, deverá registar-se um ligeiro abrandamento, para cerca de 6,5%, mantendo-se porém superior à taxa potencial estimada pelas autoridades nacionais. A procura interna deverá continuar a ser o principal motor do crescimento, impulsionado pelo dinamismo do investimento e o aumento do consumo privado. Até 2005, as projecções macroeconómicas e as hipóteses sobre o contexto internacional do Programa estão, em termos gerais, de acordo com as Previsões da Primavera de 2004 da Comissão, com a excepção de 2005 em parte, ano em que o programa prevê um crescimento do PIB de 7,3%, enquanto as projecções dos serviços da Comissão apontam para um ritmo de 6,6%. A eventualidade de um crescimento inferior ao esperado no horizonte do Programa não pode ser excluída e constitui a principal ameaça para o êxito dos planos de consolidação fiscal previstos.

Nos últimos anos, a evolução da inflação foi favorável na Lituânia. A taxa anual média de inflação mantém-se inferior a 2% desde 1999, fortemente influenciada pelos efeitos conjugados das evoluções favoráveis da taxa de câmbio, dos salários e da produtividade. Uma maior concorrência no sector das telecomunicações veio juntar-se a estes factores, contribuindo para uma taxa de inflação anual do IHPC negativa, correspondente a - 1,1%, em 2003. A tendência para a descida da inflação iniciada em 2002 deverá inverter-se no corrente ano, devido em larga medida às reformas dos impostos especiais de consumo e do IVA, introduzidas no quadro da adesão. A inflação média anual deverá atingir 0,9% em 2004, para acelerar progressivamente até 2,5% em 2007. O litas sofreu uma apreciação nominal efectiva da ordem dos 50% desde 1999, numa primeira fase no quadro da sua indexação ao dólar e, desde Fevereiro de 2002, ao euro. Tanto as taxas a curto prazo do mercado monetário como de rendimento a longo prazo das obrigações evoluíram no sentido da baixa em 2002 e 2003. As taxas do mercado monetário estabilizaram-se no ano transacto o que, de um modo geral, está de acordo com a evolução do mercado monetário na zona do euro. Desde o final de 2003, o diferencial das taxas de juro a curto prazo em relação à zona do euro manteve-se estável, em cerca de 60 pontos de base. Por seu turno, o diferencial dos rendimentos das obrigações do Estado a longo prazo, situava-se em 55-65 pontos de base no início de 2004.

O objectivo principal da estratégia orçamental a médio prazo, definida no Programa, consiste em conseguir uma "aproximação do equilíbrio orçamental do sector público administrativo ao longo do ciclo económico". No entanto, se por um lado os objectivos estabelecidos para o défice efectivo do sector público administrativo são inferiores ao valor de referência de 3% do PIB, por outro, não são compatíveis como uma situação orçamental próxima do equilíbrio durante o período abrangido pelo Programa. Em especial, o défice do sector público administrativo deverá aumentar, passando de 1,7% do PIB em 2003 para 2,7% em 2004, para de seguida diminuir progressivamente, situando-se em 1,5% em 2007. O objectivo em termos de défice para 2004 deve ser comparado com o correspondente a um nível de 2,9% fixado no Programa Económico de Pré-adesão (PEP) de 2003 e no orçamento de 2004, adoptado em Dezembro de 2003. Os objectivos estabelecidos para 2005 e 2006 mantêm-se idênticos aos do PEP. O programa prevê um aumento do peso das receitas e das despesas públicas no PIB, que seria mais importante em 2007 do que em 2003. O aumento do rácio das receitas, de 2 pontos percentuais, resultaria sobretudo de uma expansão significativa das receitas não fiscais. O programa não prevê novas medidas significativas para aumentar o rácio dos impostos, embora preveja o seu aumento. O rácio das despesas públicas deverá aumentar 1,8 pontos percentuais durante o mesmo período, uma subida totalmente imputável a um aumento das despesas primárias, que deverá ser ligeiramente compensada por uma diminuição nos pagamentos de juros.

Existem riscos de que os resultados orçamentais venha a ser mais desfavoráveis do que os previstos, nomeadamente, os riscos macroeconómicos, acima referidos, assim como as experiências anteriores de derrapagem das despesas, na sequência de resultados orçamentais melhores do que o previsto na primeira metade do ano, o que não deixa de levantar interrogações quanto aos objectivos orçamentais projectados em 2004 e 2005. Por conseguinte, a estratégia orçamental do programa não parece garantir uma margem de segurança suficiente para evitar uma ultrapassagem do limite do défice correspondente a 3% do PIB no quadro de flutuações macroeconómicas normais, pelo menos nos primeiros anos do programa.

O rácio da dívida do sector público administrativo diminuiu a um ritmo constante, tendo passado de 23,8% em 2000 para 21,5% em 2003, devido à consolidação orçamental iniciada em 2000 e a condições de contracção de empréstimos mais favoráveis. O Programa prevê um aumento inicial do rácio da dívida em 2004 de quase um ponto percentual, devido ao aumento previsto do défice do sector público administrativo nesse ano. Estima-se que o rácio diminua durante o resto do período abrangido pelo Programa e se estabilize em torno dos 21% em 2007.

O programa de reformas estruturais do Governo, que se centra no mercado do trabalho e nos sistemas de pensões e de saúde é passado em revista no programa de convergência. No seu conjunto, as reformas apresentadas são ambiciosas e deverão melhorar a qualidade das finanças públicas. No entanto, algumas delas, tais como as reformas dos sistemas de saúde e de pensões, poderão implicar importantes custos a curto prazo, que não são suficientemente pormenorizados no programa.

A Lituânia parece estar relativamente bem colocada para enfrentar os custos resultantes do envelhecimento da população, embora não se possa excluir o aparecimento de alguns riscos a longo prazo. Foi posto em prática um conjunto de medidas destinadas a melhorar a taxa de dependência das pessoas idosas e a modernizar os sistemas de pensões e de saúde, a fim de melhorar a viabilidade das finanças públicas a longo prazo. No entanto, persistem riscos ligados aos custos a curto prazo, susceptíveis de serem provocados pela reforma dos sistemas de pensões e de saúde e ao volume dos passivos eventuais existentes. Por conseguinte, é fundamental alcançar um excedente primário adequado para manter as finanças públicas numa trajectória viável.

Quadro: Comparação das principais projecções macroeconómicas e orçamentais

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Com base nesta avaliação, a Comissão adoptou a Recomendação de um Parecer do Conselho relativo ao Programa de Convergência da Lituânia, a qual é transmitida ao Conselho.

Recomendação de PARECER DO CONSELHO nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, de 7 de Junho de 1997, relativo ao Programa de Convergência da Lituânia para 2004-2007

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas [5], nomeadamente o n.º 3 do artigo 9.º,

[5] JO L 209 de 2.8.1997. Os documentos referidos no presente podem ser consultados no seguinte endereço Internet: http://europa.eu.int/comm/economy_finance/ about/activities/sgp/main_en.htm.

Tendo em conta a Recomendação da Comissão ,

Após consulta do Comité Económico e Financeiro,

EMITIU O SEGUINTE PARECER:

Em [5 de Julho de 2004], o Conselho examinou o Programa de Convergência da Lituânia, que abrange o período compreendido entre 2004 e 2007. No que se refere aos dados, o programa está de acordo, em termos gerais, com a versão revista do "Código de Conduta relativo ao conteúdo e à apresentação dos programas de estabilidade e de convergência".

A estratégia orçamental subjacente ao programa consiste em conseguir uma "aproximação do equilíbrio orçamental do sector público administrativo ao longo do ciclo económico, assegurando simultaneamente a total realização de objectivos de política económica". No entanto, esta estratégia não está totalmente reflectida nos objectivos do Programa em termos de défice. Nomeadamente, o Programa prevê uma diminuição do défice de apenas 0,2 pontos percentuais entre 2003 e 2007, ano em que deverá atingir 1,5% do PIB. Esta diminuição seria obtida no quadro de um aumento do peso relativo das receitas e das despesas no PIB. A subida do rácio das receitas no período abrangido pelo Programa deverá ascender a 2 pontos percentuais, devido sobretudo a um amento significativo das receitas não fiscais associadas à assistência financeira da UE. Por seu turno, as receitas fiscais deverão aumentar 0,4 pontos percentuais do PIB, não obstante a supressão do imposto de circulação, prevista para 2005, que deverá reduzir as receitas em 0,5% do PIB nesse mesmo ano de acordo com as estimativas. Após uma descida acentuada nos cinco últimos anos, o rácio das despesas deverá aumentar 1,8 pontos percentuais no período em análise, aumento esse que explicaria na sua totalidade pela subida das despesas primárias que será ligeiramente atenuada pela redução prevista nos pagamentos de juros. Este aumento das despesas primárias dever-se-ia sobretudo à rubrica "outras despesas" que deverá registar um aumento de 0,9% do PIB e que está associada sobretudo às contribuições para o orçamento comunitário e às transferências e subvenções, que deverão aumentar para 0,7% do PIB devido, em larga medida, ao aumento das subvenções aos agricultores, às indemnizações pagas pelas perdas nas poupanças em rublos e aos planos de restituição de bens imobiliários. Segundo as projecções apresentadas, a formação bruta do capital fixo público deverá progredir consideravelmente nos dois primeiros anos do programa (1% do PIB), diminuindo subsequentemente para se situar em 3,1% do PIB em 2007, mantendo-se cerca de 0,2 pontos percentuais acima do nível inicial de 2003.

Afigura-se que o cenário macroeconómico subjacente ao programa se baseia em hipóteses de crescimento bastante favoráveis. É este o caso da taxa de crescimento prevista em 2005, revista no sentido da alta no Programa de Convergência (7,3% contra 6,5% no Programa Económico de Pré-adesão de 2003). Quanto à evolução do crescimento a médio prazo, se, por um lado, as projecções do programa são mais prudentes do que para os anos iniciais, por outro, afiguram-se relativamente optimistas. Em contrapartida, as projecções relativas à inflação parecem ser realistas.

Os objectivos do programa em matéria de défice do sector público administrativo apontam para um défice inferior ao valor de referência de 3% do PIB em todos os exercícios. No entanto, não são compatíveis com uma situação próxima do equilíbrio durante o período abrangido pelo Programa. Além disso, a estratégia orçamental do programa não parece garantir uma margem de segurança suficiente para evitar uma ultrapassagem do limite do défice de 3% do PIB no quadro de flutuações macroeconómicas normais, pelo menos nos primeiros anos do período abrangido pelo Programa. Existem riscos de que os resultados orçamentais sejam mais desfavoráveis do que previstos. Em especial, os riscos macroeconómicos no sentido da baixa acima referidos, assim como as experiências de derrapagens das despesas na sequência de resultados orçamentais melhores do que o previsto verificadas no passado, poderão pôr em causa os objectivos orçamentais previstos.

A Lituânia parece estar relativamente bem colocada para enfrentar os custos resultantes do envelhecimento da população, embora não se possa excluir o aparecimento de alguns riscos a longo prazo. Foi posto em prática um conjunto de medidas destinadas a melhorar a taxa de dependência das pessoas idosas e a modernizar os sistemas de pensões e de saúde, a fim de melhorar a viabilidade das finanças públicas a longo prazo. No entanto, persistem riscos ligados aos custos a curto prazo provocados pela reforma dos sistemas de pensões e de saúde e ao volume dos passivos eventuais existentes. Por conseguinte, é fundamental alcançar um excedente primário adequado para manter as finanças públicas numa trajectória viável.

Tendo em conta o exposto, e no caso de as taxas de crescimento previstas no programa serem atingidas, recomenda-se à Lituânia que avance mais rapidamente na via de uma situação orçamental próxima do equilíbrio, em especial tendo em conta o seu elevado défice da balança de transacções correntes e as pressões da procura interna. Além disso, apela-se à Lituânia para que proceda a uma execução rigorosa do seu orçamento, a fim de reduzir os riscos de ultrapassagem do valor de referência de 3% do PIB em 2004. Por último, exorta-se as Autoridades da Lituânia para que afectem à redução do défice receitas superiores ao previsto.

Principais projecções do Programa de Convergência da Lituânia

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

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