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Document 52004PC0442

Proposta de Regulamento do Conselho que altera o Regulamento nº 131/2004 relativo a certas medidas restritivas aplicáveis ao Sudão

/* COM/2004/0442 final */

52004PC0442

Proposta de Regulamento do Conselho que altera o Regulamento nº 131/2004 relativo a certas medidas restritivas aplicáveis ao Sudão /* COM/2004/0442 final */


Proposta de REGULAMENTO DO CONSELHO que altera o Regulamento nº 131/2004 relativo a certas medidas restritivas aplicáveis ao Sudão

(apresentada pela Comissão)

EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS

(1) A Posição Comum 2004/31/PESC de 9 de Janeiro de 2004 prevê a imposição de um embargo à exportação de armas, munições e equipamento militar para o Sudão, incluindo a proibição de prestação de assistência técnica e financeira relacionada com actividades militares no Sudão. A proibição de prestação de assistência técnica e financeira relacionada com actividades militares é implementada a nível comunitário pelo Regulamento (CE) nº 131/2002 do Conselho, de 26 de Janeiro de 2004.

(2) Tendo em conta os recentes acontecimentos no Sudão e na região, incluindo a assinatura a 8 de Abril de um Acordo de cessar-fogo humanitário relativamente ao conflito em Darfur e tendo em conta a prevista instalação no Sudão de uma Comissão para o Cessar-fogo liderada pela União Africana, a UE deseja apoiar os esforços específicos com o intuito de promover uma paz duradoura e a reconciliação no Sudão.

(3) Por conseguinte, o Conselho adoptou a Posição Comum 2004/...../PESC de ....., que prevê uma isenção adicional ao embargo relativamente à Comissão para o Cessar-fogo liderada pela União Africana. Certas isenções relacionadas com o embargo a determinada tipo de assistência e a serviços relacionados com actividades militares e à assistência financeira ao fornecimento de armas e à assistência técnica relacionada, que recai sob o âmbito de aplicação do Tratado. A Comissão propõe, portanto, alterar o Regulamento (CE) nº 131/2002 do Conselho para o pôr em conformidade com a Posição Comum.

Proposta de REGULAMENTO DO CONSELHO que altera o Regulamento nº 131/2004 relativo a certas medidas restritivas aplicáveis ao Sudão

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, os seus artigos 60º e 301º,

Tendo em conta a Posição Comum 2004/.../PESC que altera a Posição Comum relativa à imposição de um embargo à exportação de armas, munições e equipamento militar para o Sudão [1],

[1] JO L [...] de [...], p. [...].

Tendo em conta a proposta da Comissão [2],

[2] JO C [...] de [...], p. [...].

Considerando o seguinte:

(1) A Posição Comum 2004/31/PESC de 9 de Janeiro de 2004 [3] prevê a imposição de um embargo à exportação de armas, munições e equipamento militar para o Sudão, incluindo a proibição de prestação de assistência técnica e financeira relacionada com actividades militares no Sudão. A proibição de prestação de assistência técnica e financeira relacionada com actividades militares é implementada a nível comunitário pelo Regulamento (CE) nº 131/2002 do Conselho, de 26 de Janeiro de 2004 relativo a certas medidas restritivas aplicáveis ao Sudão [4].

[3] JO L 6 de 10.1.2004, p. 55.

[4] JO L 21 de 28.1.2004, p. 1.

(2) Tendo em conta os recentes acontecimentos no Sudão e na região, incluindo a assinatura a 8 de Abril de um Acordo de cessar-fogo humanitário relativamente ao conflito em Darfur e tendo em conta a prevista instalação no Sudão de uma Comissão para o Cessar-fogo liderada pela União Africana, a Posição Comum 2004/31/PESC foi alterada pela Posição Comum 2004/.../PESC que prevê uma isenção adicional ao embargo para operações de gestão de crises conduzidas pela União Africana.

(3) A referida isenção também se aplica ao embargo a determinado tipo de assistência financeira e técnica, Por conseguinte o Regulamento (CE) nº 131/2004 deverá ser alterado em conformidade.

(4) A fim de garantir que a isenção produz efeitos o mais rapidamente possível, o presente regulamento deve entrar em vigor imediatamente e ser aplicado a partir da data de adopção da Posição Comum 2004/.../PESC,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1º

O artigo 4º do Regulamento (CE) nº 131/2004 passa a ter a seguinte redacção:

"1. Em derrogação do disposto nos artigos 2º e 3º, as autoridades competentes dos Estados-Membros, referidas no anexo, podem autorizar o financiamento e a prestação de assistência financeira e de assistência técnica relacionados com:

a) equipamento militar não letal destinado exclusivamente a ser utilizado para fins humanitários ou de protecção ou material destinado a programas de desenvolvimento institucional das Nações Unidas, da União Africana, da União Europeia e da Comunidade;

b) material destinado a ser utilizado em operações de gestão de crises conduzidas pela União Europeia e pelas Nações Unidas;

c) equipamento de desminagem e material destinado ser utilizado no âmbito de operações de desminagem;

d) operações de gestão de crises conduzidas pela União Africana, incluindo material destinado a ser utilizado em tais operações.

2. Não serão dadas autorizações relativas a actividades que já tiveram lugar.

Artigo 2º

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. É aplicável a partir de [...] de Junho de 2004.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em [...]

Pelo Conselho

O Presidente

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