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Document 52003DC0064

A situação da agricultura na União Europeia Relatório 2001 - Publicado em relação com o Relatório general sobre a actividade da União Europeia - 2001 - Bruxelas-Luxemburgo, 2002

/* COM/2003/0064 final */

52003DC0064

A situação da agricultura na União Europeia Relatório 2001 - Publicado em relação com o Relatório general sobre a actividade da União Europeia - 2001 - Bruxelas-Luxemburgo, 2002 /* COM/2003/0064 final */


A situação da agricultura na União Europeia Relatório 2001 - Publicado em relação com o Relatório general sobre a actividade da União Europeia - 2001 - BRUXELAS-LUXEMBURGO, 2002

ÍNDICE

1. Conjuntura e rendimentos agrícolas

1.1. Síntese global

1.2. Nível de produção

1.3. Evolução dos preços no produtor e dos preços de mercado

1.4. Preços dos factores de produção

1.5. Evolução do rendimento agrícola

1.6. Rede de informação contabilística agrícola (RICA)

1.6.1. Rendimento das explorações agrícolas

1.6.2. Rendimento por tipo de exploração

2. EVOLUÇÃO POLÍTICA E INICIATIVAS LEGISLATIVAS EM 2001

2.1. Política de qualidade

2.1.1. Denominações de Origem Protegidas / Indicações Geográficas Protegidas / Especialidades Tradicionais Garantidas

2.1.2. Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio

2.1.3. Novos produtos registados

2.2. Agricultura biológica

2.3. Promoção dos produtos agrícolas

2.4. Simplificação da legislação agrícola

2.4.1. Introdução

2.4.2. Transparência e acessibilidade da legislação agrícola

2.4.3. Mecanismos comerciais

2.4.4. Regime de apoio aos pequenos agricultores

2.4.5. Projecto CAP-ED

2.4.6. Apresentação de propostas de simplificação pelos Estados-Membros

2.4.7. Reforma do regime aplicável aos ovinos

2.5. Auxílios estatais

2.5.1. Introdução

2.5.2. Acontecimentos extraordinários: a crise da BSE

2.5.3. Epizootias: febre aftosa no Reino Unido

2.5.4. Início do procedimento formal de investigação

2.5.4.1. Início da investigação formal

2.5.4.2. Lei do Orçamento da Itália para 2001

2.5.4.3. Programa AIMA: auxílio à avicultura em Itália

2.5.4.4. Intervenções de melhoria das condições de transformação e comercialização dos produtos agrícolas - Lei Regional nº 5/2000, artigo 35º - Itália (Veneto).

2.5.4.5. Regimes-quadro de auxílios em Itália

2.5.5. Auxílios a viticultores na Itália (Sicília)

2.5.6. Auxílio a favor dos produtores de frutos e produtos hortícolas da Grécia

2.5.7. Programa de controlo da poluição de origem agrícola em França

2.6. Ajuda aos mais carenciados na Comunidade

2.7. Regiões ultraperiféricas

2.8. Países e territórios ultramarinos (PTU)

2.9. Acções de informação no domínio da PAC

2.10. Tecnologias da informação e da comunicação (TIC)

2.11. Comités consultivos e relações com as organizações socioprofissionais

3. MERCADOS AGRÍCOLAS

3.1. Produtos vegetais

3.1.1. Cereais

3.1.1.1. Mercado mundial

3.1.1.2. Mercado comunitário

3.1.2. Sementes oleaginosas

3.1.3. Ervilhas, favas, favas forrageiras e tremoços doces

3.1.4. Linho não têxtil

3.1.5. Leguminosas para grão (grão-de-bico, ervilhaca e lentilhas)

3.1.6. Sector não alimentar

3.1.7. Arroz

3.1.8. Amido e fécula

3.1.9. Açúcar

3.1.9.1. Mercado mundial

3.1.9.2. Mercado comunitário

3.1.9.3. Evolução política e principais iniciativas legislativas

3.1.10. Batata

3.1.11. Forragens secas

3.1.12. Linho têxtil e cânhamo

3.1.12.1. Linho têxtil

3.1.12.2. Cânhamo

3.1.13. Algodão

3.1.13.1. Reforma do regime de ajudas ao algodão

3.1.13.2. Mercado mundial e comunitário

3.1.14. Bichos-da-seda

3.1.15. Azeite

3.1.16. Frutos e produtos hortícolas frescos

3.1.16.1. Situação do sector a nível mundial

3.1.16.2. Comércio internacional

3.1.16.3. Mercado comunitário

3.1.16.4. Reforma do sector dos frutos e dos produtos hortícolas

3.1.17. Bananas

3.1.17.1. Reforma da organização comum de mercado no sector das bananas

3.1.17.2. Produção comunitária

3.1.17.3. Importações dos ACP

3.1.18. Frutos e produtos hortícolas transformados

3.1.18.1. Mercado mundial e comunitário

3.1.18.2. Evolução política e principais iniciativas legislativas (ver ponto 3.2.16.4)

3.1.19. Sector vitivinícola

3.1.20. Tabaco

3.1.20.1. Evolução do mercado

3.1.20.2. Evolução política e principais iniciativas legislativas

3.1.21. Sementes

3.1.21.1. Evolução do mercado

3.1.21.2. Evolução política e principais iniciativas legislativas

3.1.22. Lúpulo

3.1.22.1. Mercado mundial

3.1.22.2. Mercado comunitário

3.1.23. Plantas vivas e produtos da floricultura

3.1.24. Alimentos para animais

3.2. Mercados agrícolas - produção animal

3.2.1. Leite e produtos lácteos

3.2.1.1. Mercado mundial

3.2.1.2. Mercado comunitário

3.2.2. Carne de bovino

3.2.2.1. Mercado mundial

3.2.2.2. Evolução política e principais iniciativas legislativas

3.2.2.3. Rotulagem da carne de bovino

3.2.3. Carne de ovino e de caprino

3.2.3.1. Evolução política e principais iniciativas legislativas

3.2.4. Carne de suíno

3.2.4.1. Mercado mundial

3.2.4.2. Mercado comunitário

3.2.5. Carne de aves de capoeira

3.2.6. Ovos

3.2.7. Mel

3.2.7.1. Mercado mundial

3.2.7.2. Mercado comunitário

4. REGIME AGROMONETÁRIO

4.1. Evolução em 2001

4.2. Ajudas agromonetárias

5. DESENVOLVIMENTO RURAL EM 2001

5.1. Bélgica

5.1.1. Planos de desenvolvimento rural (FEOGA-Garantia)

5.1.1.1. Alteração dos PDR

5.1.1.2. Nível de pagamentos no período de 16 de Outubro de 2000- 15 de Outubro de 2001

5.1.2. Programas operacionais ou documentos únicos de programação (FEOGA-Orientação)

5.1.3. Programas LEADER+

5.2. Dinamarca

5.2.1. Planos de desenvolvimento rural (FEOGA-Garantia)

5.2.1.1. Adopção do novo PDR

5.2.1.2. Alteração do PDR

5.2.1.3. Nível de pagamentos no período de 16 de Outubro de 2000- 15 de Outubro de 2001

5.2.2. Programas LEADER+

5.2.2.1. Adopção de novos programas

5.3. Alemanha

5.3.1. Planos de desenvolvimento rural (FEOGA-Garantia)

5.3.1.1. O PDR de Berlim foi adoptado em 2001.

5.3.1.2. Alteração dos PDR

5.3.1.3. Nível de pagamentos no período de 16 de Outubro de 2000- 15 de Outubro de 2001

5.3.2. Programas operacionais (FEOGA-Orientação)

5.3.2.1. Nível de pagamentos em 2001

5.3.3. Programas LEADER+

5.4. Grécia

5.4.1. Planos de desenvolvimento rural (FEOGA-Garantia)

5.4.1.1. Nível de pagamentos no período de 16 de Outubro de 2000- 15 de Outubro de 2001

5.4.1.2. Relatório anual

5.4.2. Programas operacionais ou documentos únicos de programação (FEOGA-Orientação)

5.4.2.1. Adopção dos novos programas operacionais ou documentos únicos de programação

5.4.2.2. Alteração dos programas operacionais ou documentos únicos de programação

5.4.2.3. Relatório anual

5.4.3. Programas LEADER+ (FEOGA-Orientação)

5.4.3.1. Adopção de novos programas

5.5. Espanha

5.5.1. Planos de desenvolvimento rural (FEOGA-Garantia)

5.5.1.1. Alteração dos PDR

5.5.1.2. Nível de pagamentos no período de 16 de Outubro de 2000- 15 de Outubro de 2001

5.5.2. Programas operacionais e complementos de programas (FEOGA-Orientação)

5.5.2.1. Nível de pagamentos no período de 16 de Outubro de 2000- 15 de Outubro de 2001

5.5.3. Programas LEADER+

5.5.3.1. Adopção de programas LEADER, nacionais e regionais

5.5.3.2. LEADER II

5.6. França

5.6.1. Planos de desenvolvimento rural (FEOGA-Garantia)

5.6.1.1. Adopção do novo PDR

5.6.1.2. Alteração do PDR

5.6.1.3. Nível de pagamentos no período de 16 de Outubro de 2000- 15 de Outubro de 2001

5.6.2. Programas operacionais ou documentos únicos de programação (FEOGA-Orientação)

5.6.2.1. Programas operacionais ou documentos únicos alterados

5.6.2.2. Nível de pagamentos no período de 16 de Outubro de 2000- 15 de Outubro de 2001

5.6.3. Programas LEADER+

5.7. Irlanda

5.7.1. Planos de desenvolvimento rural (FEOGA-Garantia)

5.7.2. Programas operacionais (FEOGA-Orientação)

5.7.3. Programas LEADER+

5.8. Itália

5.8.1. Planos de desenvolvimento rural (FEOGA-Garantia)

5.8.1.1. Adopção de novos PDR

5.8.1.2. Alteração dos PDR

5.8.1.3. Nível de pagamentos no período de 16 de Outubro de 2000- 15 de Outubro de 2001

5.8.1.4. Programação de 1994-1999 (FEOGA-Orientação)

5.8.2. Programas operacionais ou documentos únicos de programação (FEOGA-Orientação)

5.8.2.1. Alteração dos programas operacionais ou dos documentos únicos de programação

5.8.2.2. Nível de pagamentos em 2001

5.8.3. Programas LEADER+ (FEOGA-Orientação)

5.8.3.1. Adopção de novos programas

5.8.3.2. Nível de pagamentos em 2001

5.9. Luxemburgo

5.9.1. Planos de desenvolvimento rural (FEOGA-Garantia)

5.9.1.1. Nível de pagamentos no período de 16 de Outubro de 2000- 15 de Outubro de 2001

5.10. Países Baixos

5.10.1. Planos de desenvolvimento rural (FEOGA-Garantia)

5.10.1.1. Alteração do PDR

5.10.1.2. Nível de pagamentos no período de 16 de Outubro de 2000- 15 de Outubro de 2001

5.10.2. Programas LEADER+

5.10.2.1. Adopção de novos programas operacionais ou de documentos únicos de programação

5.11. Áustria

5.11.1. Planos de desenvolvimento rural (FEOGA-Garantia)

5.11.1.1. Nível de pagamentos no período de 16 de Outubro de 2000- 15 de Outubro de 2001

5.11.2. Programa do objectivo nº 1 de Burgenland

5.11.2.1. Nível de pagamentos em 2001

5.11.3. Programas LEADER+ (FEOGA-Orientação)

5.11.3.1. Novo programa operacional ou documento único de programação

5.11.3.2. Nível de pagamentos em 2001

5.12. Portugal

5.12.1. Planos de desenvolvimento rural (FEOGA-Garantia)

5.12.1.1. Adopção de novos PDR

5.12.1.2. Nível de pagamentos no período de 16 de Outubro de 2000- 15 de Outubro de 2001

5.12.2. Programas LEADER+ (FEOGA-Orientação)

5.12.2.1. Adopção de novos programas

5.12.2.2. Nível de pagamentos em 2001

5.12.3. Programas operacionais (FEOGA-Orientação)

5.12.3.1. Programa operacional "Agricultura e desenvolvimento rural"

5.12.3.2. Programas operacionais regionais

5.13. Finlândia

5.13.1. Planos de desenvolvimento rural (FEOGA-Garantia)

5.13.1.1. Alteração dos PDR

5.13.1.2. Nível de pagamentos em 2001

5.13.2. Programas operacionais ou documentos únicos de programação (FEOGA-Orientação)

5.13.2.1. Nível de pagamentos em 2001

5.13.3. Programas LEADER+ (FEOGA-Orientação)

5.13.3.1. Adopção do programa LEADER+

5.13.3.2. Nível de pagamentos em 2001

5.14. Suécia

5.14.1. Planos de desenvolvimento rural (FEOGA-Garantia)

5.14.1.1. Alteração dos PDR

5.14.1.2. Nível de pagamentos no período de 16 de Outubro de 2000- 15 de Outubro de 2001

5.14.2. Programas operacionais ou documentos únicos de programação (FEOGA-Orientação)

5.14.2.1. Relatórios anuais e pagamentos

5.14.2.2. Nível de pagamentos no período de 16 de Outubro de 2000- 15 de Outubro de 2001

5.14.3. Programas LEADER+ (FEOGA-Orientação)

5.14.3.1. Aprovação do programa LEADER+

5.14.3.2. Nível de pagamentos em 2001

5.15. Reino Unido

5.15.1. Planos de desenvolvimento rural (FEOGA-Garantia)

5.15.1.1. Nível de pagamentos em 2001

5.15.2. Programas operacionais ou documentos únicos de programação (FEOGA-Orientação)

5.15.2.1. Relatórios anuais e pagamentos

5.15.2.2. Adopção dos programas LEADER+

5.15.2.3. Pagamentos anuais

6. Ambiente e florestas

6.1. Medidas ambientais

6.2. Medidas florestais

7. Financiamento da PAC em 2001

7.1. Acordo da Cimeira de Berlim e disciplina orçamental

7.2. Secção "Garantia" do FEOGA

7.2.1. Processo orçamental

7.2.1.1. A reserva monetária

7.2.2. Posição do FEOGA - secção "Garantia" no orçamento geral

7.2.3. O FEOGA e os seus recursos financeiros

7.2.4. Natureza das despesas da secção "Garantia" do FEOGA

7.2.4.1. Armazenagem pública

7.2.5. Apuramento das contas

7.2.6. Evolução das despesas dos mercados agrícolas em 2001

7.3. Secção "Orientação" do FEOGA

7.3.1. Financiamentos realizados

7.3.2. Execução do orçamento

7.4. Avaliação

7.4.1. Avaliação das medidas de mercado

7.4.2. Avaliação das medidas estruturais e de desenvolvimento rural

8. Preparação do alargamento

8.1. Evolução política

8.1.1. Negociações de adesão

8.1.2. Relatórios periódico

8.1.3. Sapard

8.1.4. PECO, liberalização progressiva do comércio bilateral no sector da agricultura

8.1.4.1. Lista 1:

8.1.4.2. Lista 2:

8.1.4.3. Lista 3:

8.1.5. Resultados das negociações

9. Relações internacionais

9.1. Organizações e acordos internacionais

9.1.1. Organização Mundial do Comércio (OMC)

9.1.1.1. Consultas e resolução de litígios no âmbito da OMC

9.1.1.2. A caminho de uma nova ronda de negociações

9.1.2. Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económicos (OCDE)

9.1.3. Sistema de Preferências Generalizadas (SPG)

9.1.4. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO)

9.1.5. Acordo Internacional sobre os Cereais

9.1.5.1. Convenção sobre o Comércio de Cereais

9.1.6. Organização Internacional do Açúcar

9.2. Relações comerciais bilaterais e regionais

9.2.1. Estados Unidos

9.2.2. Canadá

9.2.3. México

9.2.4. Mercosul

9.2.5. Chile

9.2.6. África do Sul

9.2.7. Japão e Coreia do Sul

9.2.7.1. Relações comerciais bilaterais com a República da Coreia e o Japão em 2001

9.2.8. Nova Zelândia

9.2.9. Países mediterrânicos

9.2.10. Balcãs Ocidentais

9.2.11. ACP

CAPÍTULO I

1. Conjuntura e rendimentos agrícolas

1.1. Síntese global

1. O ano agrícola de 2001 foi assinalado principalmente pelos seguintes factores: a) degradação da situação económica internacional ao longo do ano, agravada pelos acontecimentos trágicos de 11 de Setembro; b) preços relativamente elevados do petróleo durante a maior parte do ano agrícola (apesar de terem registado uma quebra acentuada em comparação com os preços muito altos do fim de 2000), que estiveram na origem da manutenção dos preços da energia e dos fertilizantes a um nível elevado; no entanto, em meados de Setembro os preços sofreram uma quebra brusca e mantiveram-se a níveis muito mais baixos durante o resto do ano; c) uma subida repentina dos preços dos produtos alimentares, na primeira metade de 2001, que agravou a inflação e reduziu o consumo privado; d) uma turbulência contínua no sector da carne, que se seguiu em primeiro lugar à nova crise da BSE, que rebentou no fim de 2000 e esteve na origem de uma quebra acentuada do consumo e dos preços da carne de bovino e, em segundo lugar, ao surto de febre aftosa do princípio de 2001; e) condições meteorológicas geralmente desfavoráveis durante o ano agrícola, que afectaram a maioria dos Estados-Membros da UE e provocaram um decréscimo da produção cerealífera.

2. Na sequência da conjuntura económica nacional e internacional desfavorável, as exportações foram afectadas por uma quebra abrupta do crescimento do comércio global, devido principalmente a uma desaceleração acentuada nos EUA. Por outro lado, apesar da taxa de câmbio favorável do euro, as exportações agrícolas da UE em 2001 foram profundamente afectadas pelas crises do sector da carne e pela intensificação da concorrência dos países terceiros no sector cerealífero.

3. A nível global, as primeiras estimativas, estabelecidas no fim de 2001, apontavam para um crescimento de 2,7% do rendimento agrícola em termos reais na União Europeia no seu conjunto (expresso em termos do valor acrescentado líquido ao custo dos factores de produção por unidade de trabalho anual), na sequência do aumento registado já em 2000 (+3,7 %, de acordo do com os valores mais recentes). Apesar das crises sanitárias registadas no sector animal, relacionadas com a BSE e a febre aftosa, uma evolução favorável dos preços, nomeadamente no sector animal (mas com a excepção clara do sector da carne de bovino), combinada com uma nova redução moderada da mão-de-obra agrícola (-1,6% em 2001), terá estado na origem de um aumento do rendimento agrícola médio por unidade de trabalho para níveis máximos em 2001, dando novos sinais de recuperação, após as quebras registadas em 1998 e 1999. No entanto, tal como de costume, será necessária alguma cautela na interpretação destas primeiras estimativas. Por outro lado, esta subida global do rendimento médio prevista oculta variações muito importantes da evolução do rendimento agrícola, em função dos tipos de actividade agrícola.

4. No que se refere às condições meteorológicas, o ano agrícola de 2001 de um modo geral começou mal, com condições desfavoráveis na época das sementeiras, no Outono. Esse período caracterizou-se por uma precipitação excessiva, que dificultou ou impediu as operações de sementeira dos cereais de Inverno no Reino Unido, na Irlanda, em França e nos países do Benelux e que reduziu a área semeada, devido às inundações e aos estragos sofridos pelas culturas. Registou-se também uma precipitação excessiva em Espanha e no Norte de Itália, favorável à reconstituição das reservas hídricas, mas que, nalguns casos, esteve na origem de inundações e do encharcamento localizado dos solos.

5. No entanto, temperaturas excepcionalmente elevadas no Inverno, nomeadamente nas regiões do Centro e do Norte da Europa, contribuíram para um desenvolvimento prematuro das culturas de Inverno; porém, apesar de o Inverno ter sido mais seco do que o habitual nos países meridionais da UE, nos outros países a precipitação foi mais elevada do que o normal e, nalguns casos, excessiva. Na Primavera, a precipitação continuou a ser excessiva nas regiões do Centro e do Norte da Europa, dificultando ainda mais as operações culturais, ao passo que nas regiões meridionais da Itália, de Espanha e de Portugal as chuvas foram escassas, agravando os efeitos da seca para os cereais de Inverno. O mês de Junho, nomeadamente, foi muito quente e seco nesses três países, com impacto negativo na produção de gramíneas, nomeadamente de cevada e de trigo.

6. Durante o Verão, o excesso de humidade nalgumas regiões do Centro e do Norte da Europa dificultou ou atrasou a ceifa, ao passo que, nos países do Sul, várias semanas de seca e de temperaturas muito elevadas tiveram efeitos negativos na maturação das culturas de cereais de Inverno e de Primavera, estando geralmente na origem de produções reduzidas nesse ano. No que se refere às culturas de Verão, a produção de beterraba e de batata foi inferior aos níveis de 2000, pois estas duas culturas foram afectadas pela precipitação excessiva registada no Outono nas regiões do Norte, que atrasou a colheita na maior parte das zonas.

7. Estima-se que o consumo interno de cereais terá aumentado só muito ligeiramente em 2001 (um pouco menos de 1%), depois de ter crescido cerca de 4% no ano anterior (em que a utilização de cereais no fabrico de alimentos para animais aumentou consideravelmente). No que se refere à carne de bovino, a perda de confiança generalizada dos consumidores, na sequência da descoberta de novos casos de "doença das vacas loucas" no fim do ano anterior, esteve na origem de uma quebra de 5% do consumo total da UE em 2000, em comparação com 1999. Esta quebra acentuada do consumo continuou em 2001, principalmente na Alemanha, na Grécia e em Espanha, mas seguiu-se uma recuperação, na segunda metade do ano, pelo que, de acordo com as estimativas, a redução média global, em comparação com 2000, terá sido de cerca de 5,7% para o ano todo.

8. Tal como anteriormente, a quebra do consumo de carne de bovino teve um impacto positivo no consumo de carne de aves e de suíno, que (numa base per capita) terá registado um aumento de 6,5% e de perto de 2%, respectivamente, em comparação com os níveis de 2000. O consumo per capita de carne de ovino e de caprino, pelo contrário, terá descido 5,8%, devido em grande medida ao impacto das restrições à exportação relacionadas com o surto de febre aftosa, que esteve na origem da escassez dessas carnes nos países continentais da UE que dependem tradicionalmente das exportações do Reino Unido.

9. O consumo global de produtos lácteos (ou seja, abrangendo todas as utilizações do leite) tem vindo a aumentar na UE desde 1997 e, em 2001, esse consumo terá atingido 115,2 milhões de toneladas (em equivalentes de leite), o que representa um aumento de 0,3% em comparação com o ano anterior. Ao passo que o consumo de manteiga se manteve inalterado em 2000, o consumo de queijo deverá continuar a aumentar em 2001 em cerca de 0,5%, se bem que este aumento seja consideravelmente inferior à tendência registada nos últimos anos.

10. A cena económica em geral caracterizou-se por um enfraquecimento da economia mundial em 2001 (o crescimento do PIB mundial em 2001 terá sido apenas de 2,1%), devido ao abrandamento da economia dos EUA registado durante o ano, agravado pela sensação generalizada de insegurança e incerteza que se seguiu aos acontecimentos trágicos de 11 de Setembro. A UE não conseguiu escapar a este abrandamento severo e sincronizado da economia mundial: o crescimento económico na União desacelerou em 2001 (a economia da zona euro terá crescido apenas 1,6%, em comparação com os 3,4% do ano anterior), e as exportações sofreram uma quebra brusca, pelo que o crescimento do comércio global terá sido inferior a 1% (em volume) em 2001, um nível muito reduzido, que se não verificava desde o princípio da década de 1980.

11. Na sequência da subida dos preços do petróleo, em 1999-2000, o aumento acentuado dos preços dos produtos alimentares registado na primeira metade de 2001 agravou a inflação, que afectou o poder de compra das famílias e o consumo privado; a taxa anual de inflação terá atingido 2,8%, em média, na zona euro (em comparação com 2,4% em 2000). Os preços do petróleo mantiveram-se geralmente elevados no início de 2001, se bem que ligeiramente inferiores aos preços muito elevados verificados na última parte de 2000, mantendo-se bastante estáveis até meados de Setembro, data em que desceram acentuadamente, para níveis que se não verificavam desde meados de 1999. Na frente cambial, em 2001 manteve-se a tendência para a fraqueza do euro contra o dólar, o que contribuiu para que as exportações da Comunidade continuassem a ser bastante competitivas nos mercados de exportação mundiais.

12. No contexto da desaceleração generalizada da economia global, os mercados agrícolas internacionais mantiveram-se em relativa depressão durante a maior parte do ano de 2001. No princípio da segunda metade do ano registou-se uma certa recuperação dos preços mundiais da maioria dos cereais, depois de terem descido na primeira metade, mas a incerteza económica que se seguiu aos acontecimentos de 11 de Setembro exerceu novas pressões sobre os preços, que se mantiveram estacionários nos meses seguintes.

13. Os preços mundiais do trigo mantiveram-se a um nível relativamente elevado durante todo o ano, tendo sido muito superiores aos do ano anterior até Setembro, para o que contribuiu a quebra da produção dos principais países exportadores e o aumento previsto da procura mundial. No entanto, a partir de Outubro os níveis dos preços, mantendo-se embora bastante elevados, foram ligeiramente inferiores aos que se registaram no período correspondente de 2000, devido a uma redução da procura e a indícios que apontavam para a existência de excedentes significativos, disponíveis para exportação, em vários países que não são considerados tradicionalmente como países exportadores. Os preços do milho no mercado mundial registaram uma quebra da ordem dos 10% entre Janeiro e Junho, recuperando depois ligeiramente até Agosto, data a partir da qual foram sujeitos a novas pressões no sentido da baixa, em consequência da incerteza das perspectivas. Os preços desceram muito entre Agosto e Outubro, devido à grande oferta disponível e à fraqueza da procura, mas recuperaram ligeiramente no fim do ano, na expectativa de uma redução da produção nos EUA.

14. Nos mercados da carne, os preços mundiais aumentaram na primeira metade de 2001, devido principalmente a uma subida acentuada dos preços da carne de aves. No entanto, a deterioração da conjuntura a nível mundial e o aparecimento dos primeiros casos notificados de BSE na Ásia, em Setembro, obstaram a novos aumentos dos preços da carne, ao reduzirem o consumo global de carne. Por outro lado, os preços da carne de bovino, que tinham acusado uma recuperação gradual na primeira parte do ano, no fim do ano foram sujeitos a novas pressões no sentido da baixa, na sequência de novos problemas de sanidade animal, mas reflectindo também a evolução global do consumo no sentido da substituição da carne de bovino por outras carnes. Os preços mundiais dos produtos lácteos desceram também consideravelmente na segunda metade do ano, na sequência da desaceleração geral do crescimento económico global e, nomeadamente, da retracção da procura em regiões que tinham sido os principais mercados em expansão nos últimos anos, pelo que, em Dezembro, os preços de todos os produtos lácteos, à excepção do queijo Cheddar, eram muito inferiores aos que se registavam 12 meses antes.

15. Os resultados da União Europeia nos mercados agrícolas foram variáveis em 2001. Apesar de o euro fraco ter contribuído para a competitividade das exportações comunitárias, o abrandamento da economia global, conjugado com a baixa produção cerealífera, a intensificação da concorrência dos países terceiros no sector dos cereais e as crises recentes do sector da carne, estiveram na origem de uma redução significativa das exportações da UE.

16. Nos dez primeiros meses de 2001, o valor global das exportações agrícolas comunitárias aumentou ligeiramente (cerca de 2,3%) em comparação com o mesmo período de 2000. Contudo, os valores para os diferentes sectores de produção foram muito variáveis. As exportações de cereais sofreram uma grande quebra, de cerca de 30% em volume e de perto de 15% em valor (expresso em euros), em parte devido ao impacto da intensificação da concorrência das exportações dos países da Europa Central e Oriental e das repúblicas da antiga União Soviética, onde a produção cerealífera recuperou, após os níveis do ano anterior, afectados pela seca. Registaram-se também grandes quebras no valor das exportações de alimentos para animais (-19%) e azeite (-9,5%). Noutros sectores, pelo contrário, os aumentos foram significativos, tal como no do açúcar (+36%), dos frutos (+16%) e dos produtos hortícolas (+17%).

17. No que se refere às exportações de carne, o volume das mesmas nos primeiros dez meses do ano reduziu-se em comparação com o mesmo período do ano anterior, devido ao impacto das crises da BSE e da febre aftosa, que interromperam praticamente durante algum tempo as exportações de carne da UE. As exportações de carne de bovino desceram 20%, em volume e em valor, ao passo que as de carne de suíno baixaram muito em volume (menos cerca de 34%), mas menos em valor (-13%). As exportações de carne de aves desceram em termos de volume (menos cerca de 4%), mas aumentaram em termos de valor (13%). Apesar de o volume das exportações de produtos lácteos ter descido consideravelmente, o valor de algumas exportações aumentou, nomeadamente das de queijo (+8%) e de leite condensado (+35%), mas as exportações de leite em pó desnatado desceram muito (perto de 50% em valor), em consequência da uma redução da oferta da UE e do nível mais baixo das restituições à exportação.

18. De uma maneira geral, as existências públicas da maior parte dos principais produtos agrícolas que beneficiam de um regime de intervenção aumentaram em 2001. No caso dos cereais, as quantidades das existências públicas aumentaram de cerca de 6,6 milhões de toneladas, no fim de 2000, para cerca de 7,0 milhões de toneladas, no fim de 2001. No entanto, a evolução dos níveis das existências dos vários cereais foi muito variável. Ao passo que as existências de trigo se reduziram consideravelmente em 2001 (de 1,8 milhões de toneladas, em Dezembro de 2000, para cerca de 0,66 milhões de toneladas, no fim do ano), as de cevada aumentaram no mesmo período de 1,2 para 1,7 milhões de toneladas e as de centeio de 3,6 para 4,7 milhões de toneladas, continuando a suscitar preocupações. As existências públicas de leite em pó tinham-se esgotado quase totalmente em Outubro de 2000 e mantiveram-se assim em 2001, ao passo que as de manteiga se reduziram de perto de 64 000 toneladas, no princípio de 2001, para cerca de 54 000 toneladas, no fim do ano. Na sequência das crises recentes do sector da carne, as existências públicas de carne, que se tinham esgotado quase completamente em 2000, aumentaram substancialmente em 2001, para atingirem cerca de 250 000 toneladas no fim do ano.

1.2. Nível de produção

19. De um modo geral, as estimativas mais recentes (disponíveis no fim de Dezembro) indicam que a produção cerealífera foi baixa em 2001, com pouco mais de 201 milhões de toneladas, ou seja, menos 12,7 milhões de toneladas (ou cerca de 6%) do que a produção máxima do ano passado, mas mesmo assim ligeiramente mais elevada do que a de 1999. A redução global, em comparação com 2000, foi devida principalmente às condições meteorológicas desfavoráveis que afectaram a maioria dos Estados-Membros da UE durante o ano. As maiores quebras da produção verificaram-se em França (-6 milhões de toneladas, ou 9%), em Espanha (-6,9 milhões de toneladas, ou 29%) e no Reino Unido (-4,4 milhões de toneladas, ou 18%), se bem que na Alemanha a produção tenha aumentado significativamente (+4,8 milhões de toneladas, ou 11%) na sequência de um ano agrícola excepcional, graças ao que o país foi pela primeira vez o maior produtor de gramíneas da UE, à frente da França. A quebra da produção cerealífera global deveu-se principalmente a uma redução da produção de trigo mole (menos cerca de 11,4 milhões de toneladas, ou 12%, em comparação com o ano anterior). A produção de cevada deverá ter descido também em cerca de 3,3 milhões de toneladas (ou 6,4%) em comparação com 2000, e a de trigo duro baixou 1,1 milhões de toneladas (ou 12,4%), mas a produção de milho deverá ter aumentado em cerca de 2,4 milhões de toneladas (cerca de 6%), para perto de 41 milhões de toneladas, e a de centeio em 0,8 milhões de toneladas (ou 15%), devido ao aumento de 1 milhão de toneladas registado na Alemanha.

20. A redução global da produção cerealífera reflecte uma redução geral da área cultivada e do rendimento das culturas cerealíferas em 2001. A área cultivada de cereais sofreu uma redução de 2,8% (cerca de 1,1 milhões de hectares) em comparação com o ano anterior, que foi devida quase exclusivamente à redução da área cultivada de trigo mole (menos cerca de 8%). O único aumento significativo da área cultivada em comparação com o ano anterior foi a de milho (mais cerca de 5%, ou cerca de 0,2 milhões de hectares, do que no ano anterior), ao passo que as áreas cultivadas de cevada e trigo duro se mantiveram mais ou menos constantes.

21. As estimativas mais recentes indicam que o rendimento médio das culturas cerealíferas desceu um pouco mais de 3% em comparação com o ano anterior, para 5,5 toneladas por hectare, o que representa uma quebra de 4% relativamente à tendência, que foi mais manifesta no caso da cevada (-6%) e do trigo duro (-12%). O rendimento médio das culturas de trigo mole desceu também (4%), mas o do milho aumentou ligeiramente (1%) e no caso do centeio essa subida foi acentuada (19%). No entanto, os padrões de variação do rendimento das culturas divergiram muito de Estado-Membro para Estado-Membro. Por exemplo, ao passo que o rendimento das culturas de trigo mole sofreu uma redução significativa em Espanha (menos cerca de um terço) e em menor grau também em França (-6%), na Itália (-4%) e no Reino Unido (-10%), esse rendimento subiu consideravelmente (cerca de 8%) na Irlanda e na Alemanha e registou um aumento excepcionalmente elevado na Áustria (cerca de 16%). O rendimento das culturas de centeio subiu também acentuadamente na Alemanha (25%) e na Áustria (20%), mas desceu muito em Espanha (44%) e em Portugal (30%). No caso do milho, no entanto, as variações entre os Estados-Membros foram menos acentuadas, tendo-se registado em quase todos um aumento do rendimento dessa cultura.

22. A produção total de oleaginosas (colza, girassol e soja), que ascendeu a 13,4 milhões de toneladas, abrangendo a produção alimentar e não alimentar, manteve-se a um nível muito semelhante ao do ano anterior, tendo sido significativamente inferior à produção máxima de 1999. Tanto a área cultivada total, como o rendimento total das culturas de oleaginosas foram mais ou menos semelhantes aos de 2000. No que se refere à situação das diferentes culturas, a produção de soja aumentou um pouco mais de 5%, devido a um aumento de 50% da área cultivada em França, ao passo que a produção de girassol e de colza desceu muito ligeiramente no ano passado (em consequência de rendimentos ligeiramente mais baixos), se bem que se tenham registado variações significativas a nível nacional.

23. Apesar de a área cultivada de proteaginosas ter aumentado ligeiramente (3%) em comparação com o ano anterior, os rendimentos globais dessas culturas reduziram-se, pelo que a produção total foi inferior em cerca de 3% à de 2000, com 3,7 milhões de toneladas, o que representa o nível mais baixo desde 1995. A área cultivada de linho para produção de sementes sofreu uma enorme redução, de 227 000 hectares, em 2000, para 105 000 hectares, em 2001, na sequência de alterações da organização comum de mercado neste sector. No entanto, o aumento do rendimento das culturas levou a que a quebra da produção global fosse menos acentuada, reduzindo-se apenas de 260 000 toneladas, em 2000, para 150 000 toneladas, em 2001.

24. As estimativas mais recentes indicam que a produção de açúcar da UE desceu cerca de 15% relativamente ao nível do ano anterior (em que se registou já um decréscimo acentuado da mesma), principalmente devido ao facto de a produção ter sido mais baixa em França, na Alemanha e na Itália. Apesar de a área cultivada total de beterraba açucareira ter diminuído muito pouco (mas na sequência do decréscimo acentuado registado já no ano anterior), o rendimento das culturas reduziu-se muito, devido a condições climáticas desfavoráveis, nomeadamente em Setembro, em que uma precipitação excessiva nas principais zonas produtoras de beterraba, na Alemanha e em França, reduziu a produção.

25. De acordo com as primeiras estimativas, a produção de azeite terá sido consideravelmente superior em 2001, com cerca de 2,1 milhões de toneladas.

26. As primeiras estimativas da produção de frutos (-2,5% em 2000) e produtos hortícolas frescos (-1,1%) apontam para uma descida em 2001. A produção de batata terá descido também 8% em comparação com o ano anterior, pois nas regiões meridionais os períodos de seca e as temperaturas elevadas afectaram as variedades não irrigadas e a precipitação excessiva esteve na origem de uma redução da produção no Norte da Europa.

27. Na sequência de um ano agrícola excepcional, em 1999, em que a produção atingiu o seu nível mais elevado de vários anos, e de uma ligeira descida da produção em 2000, as estimativas mais recentes indicam que a produção de vinho deverá ter descido cerca de 7,6% em 2001 em comparação com o ano anterior, para cerca de 169,5 milhões de hectolitros. Registaram-se grandes quebras em Espanha (mais de 20%), bem como decréscimos de 2,2% a 4,7%, em França e na Itália. A produção de vinho na Áustria e em Portugal, pelo contrário, terá aumentado mais de 15%, após as grandes quebras que caracterizaram o ano anterior.

28. Na sequência da quebra acentuada do consumo registada no fim de 2000, que continuou em 2001, a produção de carne de bovino sofreu várias perturbações de curto prazo, ao longo desse ano. Antes de mais nada, grande número de animais ficou retido nas explorações no fim de 2000, devido à descida dos preços e a uma redução acentuada da procura, o que esteve na origem da acumulação de cerca de 1 milhão de animais, que deveriam ter sido abatidos no ano anterior e não o foram. Embora grande parte desses animais em princípio se destinassem a ser abatidos em 2001, muitos foram mantidos até ao ano seguinte, devido ao baixo nível dos preços. Em segundo lugar, a produção foi muito afectada pelas diferentes medidas tomadas para combater as crises recentes de BSE e febre aftosa e para apoiar o mercado. No que a este ponto se refere, estima-se que foram retiradas do mercado mais de 800 000 toneladas de carne. Tendo em conta todos estes factores, as estimativas mais recentes apontam para um nível de produção de carne de bovino destinada ao consumo humano de cerca de 7,4 milhões de toneladas em 2001, mais ou menos igual ao do ano anterior, mas inferior em cerca de 4% ao de 1999.

29. Tal como em 1996, a crise recente da BSE contribuiu para o crescimento da procura de carne de suíno e para a manutenção de um nível de preços elevado em 2001. No entanto, o surto de febre aftosa, que atingiu principalmente o Reino Unido e os Países Baixos, e depois os surtos de peste suína clássica registados em Espanha e, em menor grau, na Alemanha produziram grandes perturbações no sector da carne de suíno, tanto devido à necessidade de abater os animais por razões sanitárias, como às limitações impostas à movimentação dos efectivos e ao facto de numerosos países terceiros terem proibido as importações. No entanto, a situação melhorou no fim do ano e o nível global da produção deverá aumentar ligeiramente em 2001 (cerca de 0,5%) relativamente ao ano anterior, se bem que se tenha registado nesse ano uma quebra de 2,4% da produção em comparação com 1999.

30. Após a estagnação dos níveis de produção registada em 1999 e 2000, na sequência do abrandamento do crescimento das exportações e, em parte, do impacto no consumo produzido pela crise das dioxinas que atingiu a Bélgica em 1999, a produção de carne de aves aumentou cerca de 4% em 2001, em comparação com 2000. O facto deveu-se principalmente à crise recente de BSE, que esteve na origem de uma transferência da procura da carne de bovino para outros tipos de carne e que foi especialmente vantajosa para o sector da carne de aves, devido à capacidade do mesmo para reagir relativamente depressa ao crescimento de procura de alternativas à carne de bovino.

31. Ao contrário do que aconteceu em 1999 e 2000, em que a situação foi relativamente estável, 2001 foi um ano difícil para o sector da carne de ovino e de caprino. O surto de febre aftosa que atingiu o Reino Unido e alguns outros países europeus causou grandes perturbações no sector, que sofreu grandes prejuízos devido ao abate compulsivo por razões sanitárias (quase exclusivamente no Reino Unido) e às limitações impostas ao comércio. Devido em grande parte a estas causas, combinadas com as dificuldades de produção criadas pelas restrições impostas aos movimentos dos animais, com o objectivo de obstar ao alastramento da doença, a produção global da UE em 2001 deverá descer 8% em comparação com 2000, para níveis muito inferiores aos máximos atingidos no princípio da década de 1990.

32. O efectivo leiteiro comunitário contaria com cerca de 20,5 milhões de cabeças no fim de 2001, uma pequena redução de 0,6% em comparação com o ano anterior. A produção leiteira, pelo contrário, terá aumentado 2%, pelo que terá atingido um pouco mais de 122 milhões de toneladas, ou seja, mais ou menos o mesmo nível de 1999 e 2000. As entregas às indústrias de lacticínios aumentaram ligeiramente (0,5%) em comparação com 2000, devido a aumentos em vários Estados-Membros e apesar do decréscimo previsto em França e na Finlândia.

33. Estima-se que a produção de manteiga em 2001 terá sido inferior em cerca de 1,8% à de 2000, na sequência do ligeiro decréscimo registado já nesse ano em comparação com o ano anterior. A produção de queijo, porém, aumentou 4%, estimulada pelo aumento do consumo e na sequência do aumento de 2,4% da produção registado já em 2000. A produção de leite em pó desnatado sofreu uma nova quebra em 2001 (-6,4%, em comparação com 2000), na sequência do decréscimo acentuado registado já nesse ano.

1.3. Evolução dos preços no produtor e dos preços de mercado

34. De acordo com as estimativas disponíveis em fins de Dezembro de 2000, o índice de preços dos produtos agrícolas no produtor na UE terá aumentado em média 5%, em termos nominais, em 2001, em comparação com o ano anterior, em consequência de um aumento de 5,8% dos preços dos produtos animais e de um aumento de 4,1% dos preços dos produtos vegetais. Os maiores aumentos de preços dos produtos vegetais foram os da batata (+27,1%), das oleaginosas (+15%), do trigo duro (+14,7%) e dos frutos (+11,5%). A única excepção a esta tendência para a alta foi a dos preços da azeitona e do azeite, que desceram 4%. No que se refere aos produtos animais, os preços da carne de suíno aumentaram 20%, na sequência da subida importante registada já no ano anterior. Outros preços que acusaram aumentos significativos foram os da carne de ovino (+10, 6%), da carne de aves (+6,4%) e do leite (+7,8%). Os preços da carne de bovino, pelo contrário, desceram muito (11,3% e 7,7% respectivamente, para o caso dos bovinos adultos e da vitela) e os preços dos ovos desceram também 2,1%.

35. Tendo em conta a inflação, o índice de preços no produtor terá aumentado 2,6% em comparação com o ano anterior, para o caso da União Europeia no seu conjunto. As subidas mais importantes registaram-se na Áustria (+4,4%), na Dinamarca (+4,8%), na Alemanha (+6,8%), em Portugal (+5,3%) e no Reino Unido (+6,5%). Os preços no produtor aumentaram também ligeiramente na maior parte dos outros Estados-Membros: na Bélgica (+3,2%), na Grécia (+3,2%), em França (+2,3%), na Irlanda (+1,8%), na Itália (+2,5%), nos Países Baixos (+1,0%), na Finlândia (+1,6%) e na Suécia (+2,9%). Em contrapartida, os preços no produtor, em termos reais, mantiveram-se mais ou menos estáveis em Espanha e baixaram mesmo, no Luxemburgo (3,0%).

36. Em 2001 os preços de intervenção dos cereais foram reduzidos de 110,25 para 101,31 euros/t, em aplicação da Agenda 2000, e as ajudas aumentaram de 58,76 para 63 euros/t da produção de referência. O nível da retirada obrigatória de terras da produção manteve-se em 10%. Neste contexto, combinado com a redução generalizada da produção cerealífera em comparação com a de 2000, os preços médios de mercado dos cereais na UE mantiveram-se estacionários ao longo do ano, com a única excepção do trigo duro (cujo preço aumentou de cerca de 150 euros/t, no início do ano, para um pouco menos de 200 euros/t, em meados de Dezembro, devido a uma grande quebra da produção e à falta de existências de intervenção).

37. Os preços médios do trigo para panificação mantiveram-se particularmente estáveis ao longo do ano, em torno dos 140 euros/t. Os preços do milho na UE mantiveram-se também estacionários, em torno dos 140 euros/t, desde Janeiro até meados de Agosto, descendo depois para cerca de 130 euros/t, quando se confirmaram as perspectivas de uma boa produção de milho, mantendo-se a este nível durante o resto do ano.

38. Os preços médios da cevada no mercado da UE acusaram poucas flutuações ao longo do ano, à excepção dos da cevada-dística, que desceram a meio do ano abaixo dos 140 euros/t, recuperando depois até esse nível, a partir de Agosto. No caso do centeio, os preços médios da UE aumentaram geralmente durante a primeira metade do ano, descendo depois na segunda metade, perante a perspectiva de uma grande produção na Alemanha. Foi o caso, nomeadamente, dos preços médios do centeio para panificação, que aumentaram de 123 euros/t, em Janeiro, para 135 euros/t, em Julho, descendo depois em Agosto para o nível dos 115 euros/t e mantendo-se a esse nível durante o resto do ano.

39. Os preços do azeite melhoraram geralmente em 2001, em comparação com os níveis bastante baixos do ano anterior, mas no fim do ano desceram ligeiramente em Espanha e na Itália, na sequência de informações relativas ao volume da produção prevista nesses países. No que se refere ao azeite virgem extra e lampante italiano, os números relativos ao fim de Dezembro de 2001 indicam que os preços do azeite se mantiveram mais ou menos estáveis em comparação com os preços homólogos do ano anterior, acima do limiar a partir do qual é aplicável o regime de armazenagem privada. Um outro aspecto mais significativo reside no facto de os preços do azeite espanhol terem subido sensivelmente na segunda metade de 2001, em comparação com o mesmo período de 2000, tanto para o caso do azeite virgem extra, como para o do lampante, e de a partir de Setembro de 2001 os preços do azeite virgem extra se terem mantido geralmente acima do limiar a partir do qual é aplicável o regime de armazenagem privada. Ao contrário do que se verificou em 2001 nos mercados do azeite, em que a situação melhorou geralmente, os preços e as vendas dos óleos de bagaço de azeitona sofreram uma quebra importante, na sequência de um escândalo alimentar relacionado com a presença de hidrocarbonetos aromáticos policíclicos nesses produtos.

40. Os preços do vinho de um modo geral continuaram a descer em 2001 abaixo dos níveis do ano anterior. No princípio de Dezembro de 2001, os preços de mercado do vinho tinto tinham descido 15% em França e 24% em Espanha, em comparação com o mesmo período do ano anterior, depois de terem atingido níveis relativos ainda mais baixos no princípio do ano, ao passo que, em Itália, os preços se mantiveram mais ou menos estáveis. A variação global dos preços do vinho branco foi menos marcada, com quebras dos preços de cerca de 5% em Espanha, 7% na Itália e 10% em França, no mesmo período. No entanto, apesar de os preços do vinho branco se terem mantido relativamente estáveis em Espanha e na Itália, em França sofreram grandes variações ao longo do ano.

41. Os preços médios da manteiga no mercado da UE eram no princípio do ano de 97,5% do preço de intervenção, tendo descido depois até meados de Março para 93,5% desse nível e subido posteriormente até muito perto do preço de intervenção, no fim de Julho. Os preços desceram depois lentamente durante o resto do ano, até ao nível de cerca de 91% do preço de intervenção, em meados de Dezembro. Devido à quebra da produção e ao baixo nível das existências, os preços médios do leite em pó desnatado mantiveram-se a níveis superiores ao preço de intervenção durante a maior parte do ano. Depois de se terem situado no princípio do ano ao nível de 131% do preço de intervenção, desceram nos primeiros quatro meses para cerca de 112%, subiram em Maio até cerca de 127% e desceram depois novamente até ao fim do ano, para cerca de 95% do preço de intervenção. O preço médio pago aos produtores de leite aumentou 6,5% em 2001.

42. Os preços da carne de ovino mantiveram-se em 2001 a níveis muito inferiores aos do ano anterior (antes de ter rebentado a crise da BSE). Por outro lado, na segunda metade do ano os preços das carcaças de vaca desceram substancialmente, sobretudo nos Países Baixos e na Alemanha. Se bem que se tenha tratado em parte de uma tendência sazonal, o facto reflectia também a acumulação de um número substancial de animais retidos nas explorações no princípio do ano (devido principalmente à quebra das exportações que se seguiu às crises recentes da BSE e da febre aftosa), que foram apresentados depois gradualmente para abate.

43. O regime especial de compra e outras medidas de apoio ao mercado tomadas em 2001 desempenharam um papel importante e, conjugadas com a recuperação do consumo de carne de bovino, contribuíram para a continuação da recuperação gradual do mercado de carne de bovino da UE. No princípio de Dezembro, os preços das carcaças de novilho e de bovino macho tinham recuperado, atingindo 86,2% e 83,6% do preço de intervenção, respectivamente, se bem que os preços das carcaças de vaca continuassem a ser baixos. Contudo, os primeiros casos de BSE registados na Áustria e na Finlândia exerceram novas pressões no sentido da baixa dos preços, em meados de Dezembro.

44. A comparação dos preços da carne de bovino em Outubro de 2001 com os preços homólogos do ano anterior (no início da crise da BSE) dá indicações sobre o impacto das crises recentes no mercado da carne de bovino, revelando que se registaram inicialmente grandes quebras dos preços (por exemplo, os preços dos novilhos tinham descido 18,5%, os das novilhas 15% e os das vacas mais de 30%). Porém, recorde-se que 2000 foi geralmente considerado como um ano excepcionalmente bom em termos de níveis de preços de mercado e que a comparação com os preços do mesmo período de 1999 é mais relevante. Nesta base, as descidas de preços foram menos acentuadas (por exemplo, os preços dos novilhos tinham descido 15,5%, os das novilhas 9,4% e os das vacas um pouco mais de 22%, em comparação com os níveis de preços de 1999). Estas reduções dos preços devem ser também consideradas à luz da redução de 13,4% dos preços de intervenção decidida no âmbito da Agenda 2000, pela qual os agricultores foram parcialmente compensados através de um aumento dos pagamentos directos, que contribuiu para minorar as perdas sofridas e para melhorar a situação de mercado.

45. Na sequência de uma recuperação importante do mercado das aves em 2000, o impacto positivo da última crise de BSE para o sector das aves contribuiu para que os preços das aves atingissem em Fevereiro de 2001 um nível máximo absoluto de perto de 170 euros/100 kg, muito superior aos preços registados no mesmo período, nos últimos anos. Os preços médios desceram depois durante o resto do ano de 2001, mas continuaram a ser mais altos do que os preços dos últimos anos até ao fim de Agosto, data em que baixaram para níveis próximos da média dos últimos anos. Em Novembro os preços médios recomeçaram a aumentar, devido geralmente a grandes subidas de preços em Espanha, para descerem depois novamente em Dezembro, acabando o ano perto dos 133 euros/100 kg e próximos do preço médio dos últimos anos, mas muito abaixo (cerca de 15%) dos preços registados 12 meses antes.

46. Devido à descida da procura de carne de bovino que se seguiu à última crise de BSE e que beneficiou parcialmente o sector da carne de suíno, o aumento acentuado dos preços da carne de suíno registado em 2000 continuou no primeiro trimestre de 2001, período durante o qual os preços subiram abruptamente, para atingirem em Março o nível máximo de cerca de 200 euros/100 kg. Apesar de os preços de mercado na UE se terem mantido historicamente a níveis geralmente elevados, depois de terem atingido esse nível máximo em Março desceram novamente, nomeadamente devido a dificuldades de exportação e à recuperação do consumo de carne de bovino. Em Outubro os preços tinham baixado até aos níveis registados no princípio do ano e continuaram depois a descer até ao fim do ano, data em que se situavam a um nível pouco superior a 136 euros/100 kg, ou seja, cerca de 15% inferior ao do início de 2001.

47. À excepção do caso do Reino Unido, os mercados de carne de ovino e de caprino estiveram florescentes durante todo o ano de 2001, com preços geralmente muito superiores aos níveis registados nos últimos anos. Na primeira metade do ano, os preços médios na UE atingiram um máximo no fim de Abril, situando-se a um nível cerca de 12% superior ao do início do ano, mas desceram depois até Julho, para níveis inferiores em 8% ao preço do início do ano. O surto de febre aftosa que atingiu o Reino Unido em fins de Fevereiro lançou a perturbação no mercado: os preços do borrego sofreram uma quebra de mais de 25% imediatamente após a notícia do surto, continuando depois a descer até ao encerramento dos mercados de exportação. Depois do Verão, no entanto, os preços médios aumentaram novamente até atingirem valores muito próximos do máximo registado na Primavera e em Dezembro, na sequência da recuperação dos preços no Reino Unido e da retoma das exportações, ultrapassando inclusive os níveis máximos anteriores e atingindo o máximo histórico de perto de 470 euros/100 kg, cerca de 21% superior ao do fim do ano anterior.

1.4. Preços dos factores de produção

48. O índice de preços de compra de bens e serviços de consumo corrente na agricultura aumentou em média 4,4% em 2001, em termos nominais, em comparação com o ano anterior. As subidas mais acentuadas registaram-se nos sectores dos adubos (+13%) e dos alimentos para animais (+6%).

49. Tendo em conta a inflação, o índice de preços de compra de bens e serviços de consumo corrente na agricultura aumentou em média 2,2%, em termos reais, para a União Europeia no seu conjunto, em comparação com o ano anterior. Essas subidas foram superiores à média na Dinamarca (+5,7%), na Alemanha (+3,3%), em França (+2,3%), nos Países Baixos (+2,7%), em Portugal (+4,1%) e na Suécia (+5,4%). O índice de preços dos factores de produção subiu também na Bélgica (1,3%), na Irlanda (1,0%) e na Itália (2,1%), mantendo-se mais ou menos estável na Áustria, na Grécia, no Luxemburgo, em Espanha e no Reino Unido. Em contrapartida, o índice de preços desceu 1,5% na Finlândia.

1.5. Evolução do rendimento agrícola

50. De acordo com as primeiras estimativas do Eurostat, baseadas em informação recebida dos Estados-Membros até ao princípio de Dezembro de 2001, o rendimento agrícola médio (expresso em termos do valor acrescentado líquido ao custo dos factores de produção por unidade de trabalho) terá aumentado em média 2,7% para a União Europeia no seu conjunto; esse rendimento aumentou na grande maioria dos Estados-Membros, tendo-se registado reduções do rendimento agrícola apenas em dois. Os aumentos mais acentuados verificaram-se na Dinamarca (+12,5%), em Portugal (+9,5%), na Áustria (+8,5%), na Irlanda (+7,3%), na Bélgica (+6,2%) e na Alemanha (+5,7%). A subida acentuada dos preços dos suínos constituiu o factor comum do aumento do rendimento agrícola na maioria desses países, se bem que, na Irlanda, a grande redução da mão-de-obra agrícola tenha sido o principal factor que esteve na origem desse aumento. Outros factores importantes subjacentes a esse aumento global do rendimento médio por unidade de trabalho foram o aumento dos subsídios concedidos ao sector agrícola, no âmbito da aplicação da reforma da PAC prevista no contexto da Agenda 2000 e das medidas adoptadas na sequência das crises sanitárias do sector animal, conjugado com uma nova redução da mão-de-obra agrícola da UE (-1,6% em 2001). No que se refere aos restantes Estados-Membros, o rendimento agrícola aumentou nos Países Baixos (4,3%), no Reino Unido (4,3%), na Finlândia (3%), na Suécia (2,8%), em Espanha (2,7%) e na Grécia (1,4%), mantendo-se mais ou menos estável em França. Os únicos países onde o rendimento agrícola baixou para um nível inferior ao de 2000 foram a Itália (-0,8%) e o Luxemburgo (-2,4%).

51. O aumento global do rendimento agrícola médio oculta grandes variações, em função dos tipos de actividades agrícolas. O rendimento médio deverá ter aumentado em comparação com os níveis de 2000 nas explorações de suinicultura e avicultura (+30%), mistas (produção vegetal e animal, 10,1%), leiteiras (+5,8%), e de horticultura (+3,2%), ao passo que o rendimento ter-se-á mantido mais ou menos estacionário nas explorações especializadas na produção de culturas arvenses. Em contrapartida, o rendimento das explorações especializadas na pecuária extensiva desceu 1,7%, ao passo que o das explorações vitivinícolas sofreu uma quebra importante, de cerca de 12,6%.

Variação dos preços nominais dos produtos agrícolas no produtor em 2001 e em 2000

(%)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Fonte: Eurostat.

Variação dos preços nominais dos meios de produção agrícola, em 2001 e em 2000

(%)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Fonte: Eurostat.

Índices deflacionados dos preços no produtor

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Fonte: Eurostat.

Índices deflacionados dos preços dos bens e serviços de consumo corrente na agricultura

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Fonte: Eurostat.

1.6. Rede de informação contabilística agrícola (RICA)

1.6.1. Rendimento das explorações agrícolas

52. A rede de informação contabilística agrícola é utilizada para calcular a produção, os custos e o rendimento das explorações agrícolas comerciais da UE, com base em dados recolhidos no âmbito de um inquérito sobre a contabilidade agrícola harmonizada (ver quadro 3.2.1 do capítulo VII). O inquérito fornece informações importantes sobre a variação do rendimento das explorações agrícolas em função dos tipos e da localização das explorações, informações essas que não são evidenciadas pelas médias globais dos resultados do sector agrícola no seu conjunto. Na presente secção são apresentadas algumas informações, por tipo de exploração e por país. Para uma explicação dos vários tipos de explorações, ver o quadro 3.2.2 do Capítulo VII.

53. Aquando da publicação do presente relatório, não se encontravam ainda disponíveis alguns resultados referentes a 1999 e os resultados disponíveis eram ainda provisórios para alguns países. Nos quadros 3.2.3 e 3.2.4 do Capítulo VII são apresentados resultados pormenorizados respeitantes aos diferentes tipos de sistemas agrícolas e às diferentes dimensões económicas das explorações.

1.6.2. Rendimento por tipo de exploração

54. As grandes diferenças observadas entre o rendimento médio dos Estados-Membros são inerentes à respectiva estrutura agrícola (quadros 1, 2 e 3).

55. Os Estados-Membros que apresentam os rendimentos médios mais elevados são, de um modo geral, aqueles onde existe um número elevado de explorações de grande dimensão, especializadas em culturas arvenses, de explorações leiteiras ou de explorações que desenvolvem a sua actividade nos sectores de produção menos regulados (suinicultura, avicultura, horticultura). Os Estados-Membros meridionais, com uma elevada taxa de explorações de pequena dimensão, que praticam culturas "mistas" (produção vegetal e animal) ou "outras culturas permanentes" (que reúnem diferentes actividades culturais), apresentam rendimentos médios inferiores à média da UE.

56. O quadro 3 mostra a grande diversidade do rendimento agrícola dos vários Estados-Membros por tipos de explorações, expresso em termos de valor acrescentado líquido da agricultura. São particularmente significativos os valores negativos do rendimento agrícola das explorações de suinicultura/avicultura e das explorações mistas de vários Estados-Membros em 1998, que reflectem a gravidade da crise registada nesse ano no sector da suinicultura. Em 1999 a situação normalizou e só na Suécia o valor acrescentado líquido da agricultura foi negativo no sector da criação de herbívoros.

57. No quadro 4 é apresentada a contribuição do saldo entre os subsídios e os impostos para o valor acrescentado líquido da agricultura. Em 1998 e para a UE-15, a percentagem da contribuição dos subsídios isentos de impostos para o valor acrescentado líquido da agricultura foi de 35%, mas registaram-se diferenças consideráveis em função dos Estados-Membros e dos diferentes tipos de explorações.

58. Nesse ano o valor acrescentado líquido médio da agricultura na Finlândia e na Suécia foi inferior ao saldo entre os subsídios e os impostos, o que significa que as receitas de mercado foram insuficientes para cobrir os custos de produção. Por outro lado, a contribuição mais baixa (em %) dos subsídios para o rendimento das explorações registava-se nos Países Baixos, na Bélgica, na Itália e em Espanha.

59. As diferenças são também consideráveis em função dos tipos de explorações agrícolas. Os subsídios líquidos representavam as percentagens mais elevadas do rendimento das explorações de criação de herbívoros, de culturas arvenses e mistas. Os sectores da horticultura e da vinha eram de longe os menos subsidiados.

60. Para mais informações, consultar o sítio Internet da RICA: http://europa.eu.int/comm/agriculture/ rica

CAPÍTULO II

2. EVOLUÇÃO POLÍTICA E INICIATIVAS LEGISLATIVAS EM 2001

2.1. Política de qualidade

2.1.1. Denominações de Origem Protegidas / Indicações Geográficas Protegidas / Especialidades Tradicionais Garantidas

61. Os produtos designados por nomes que fazem referência à sua origem geográfica e produzidos por métodos tradicionais dão resposta às expectativas do consumidor sob dois pontos de vista:

- em primeiro lugar, porque se caracterizam com frequência por qualidades sensoriais excepcionais;

- em segundo lugar, porque os métodos tradicionais utilizados na produção desses produtos restabelecem uma relação de confiança entre o produto, o seu local de origem e as pessoas que aí residem e o produzem.

62. A reforma de 1992 da PAC lançou as bases de concretização destes princípios, tendo permitido também que a PAC se integrasse na ordem económica mundial criada pelo Uruguay Round.

63. Os Regulamentos (CEE) nºs 2081/92 e 2082/92 do Conselho foram adoptados no contexto desta tendência, com o objectivo de criar sistemas que reforçassem o valor e a protecção de produtos alimentares específicos. A especificidade desses produtos poderá estar dependente da sua origem geográfica (denominações de origem protegidas e indicações geográficas protegidas, DOP e IGP) ou de métodos de produção tradicionais (especialidades tradicionais garantidas, ETG).

64. A protecção baseia-se no facto de que um produto que tem uma reputação que se estende para além do seu local de origem ou um método de produção específico está sujeito a utilizações abusivas e imitações do seu nome.

65. Por outro lado, na medida em que utiliza uma linguagem comum a todos os Estados-Membros, a protecção facilita o comércio livre dos produtos em causa.

2.1.2. Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio

66. A questão da protecção das denominações de origem e das indicações geográficas foi já colocada na arena internacional. O Acordo TRIPS (Acordo sobre os aspectos dos direitos de propriedade intelectual relacionados com o comércio) abrange o conceito de indicações geográficas, que corresponde ao conceito comunitário que é o objecto do Regulamento (CEE) nº 2081/92. Este regulamento deverá ser alterado de modo a ter em conta as disposições do Acordo TRIPS. Os produtores de países que não são Estados-Membros da UE, mas que são Membros da OMC, poderão opor-se aos pedidos de registo na União, se tiverem um interesse legítimo na matéria.

67. Os serviços da Comissão Europeia adoptaram uma proposta, a transmitir ao Conselho, que se destina a cumprir as obrigações da Comunidade, tal como são estabelecidas no Acordo TRIPS (o direito de objecção aos registos é alargado aos nacionais dos Membros da OMC). Para além do Acordo TRIPS e para obter uma protecção melhorada das indicações geográficas europeias, são propostas alterações destinadas a abrir este sistema a países terceiros, com base na equivalência e na reciprocidade. São ainda propostas outras adaptações, tais como, por exemplo, a inclusão do vinagre de vinho e a exclusão das águas minerais e de nascente do âmbito de aplicação do regulamento, bem como a abolição do procedimento de registo acelerado.

68. Por outro lado, a nível multilateral, está em curso um trabalho de clarificação de certos aspectos do Regulamento (CEE) nº 2081/92 por referência ao acordo TRIPS. Por outro lado, a União Europeia está também a tentar obter progressos através de propostas de criação de um sistema de notificação e registo das indicações geográficas, o Registo Multilateral, e de alargamento da protecção das indicações geográficas a outros produtos além dos vinhos e das bebidas espirituosas. Este é um objectivo prioritário, que contribuirá para uma protecção mais eficaz dos produtores comunitários que têm direito a utilizar uma indicação geográfica e para que esses produtos criem mais facilmente o seu próprio nicho no mercado internacional.

2.1.3. Novos produtos registados

69. Nos termos do Regulamento (CEE) nº 2081/92 [1], a Comissão acrescentou novos produtos à lista de denominações de origem protegidas (DOP) e indicações geográficas protegidas (IGP), que são agora em número total de 584. Em termos tanto do número de Estados-Membros, como dos tipos de produtos em causa, os registos de novos produtos reflectem um interesse crescente na produção de géneros alimentícios que os consumidores possam associar a um método de produção ou a uma origem geográfica específica.

[1] JO L 208 de 24.7.1992, p. 1.

70. Foi registada nos termos do Regulamento (CEE) nº 2082/92 uma outra designação, relacionada com certificados de especificidade, que introduz a indicação "especialidade tradicional garantida" (ETG) [2]. No entanto, de um modo geral este regulamento tem sido pouco utilizado até à data, pois só foram ainda registadas 10 ETG. Na sequência de um relatório da Comissão ao Conselho sobre as regras de execução detalhadas em causa, está a ser elaborada e discutida uma proposta de regulamento que, segundo se espera, permitirá resolver as dificuldades constatadas. O novo regulamento destina-se, nomeadamente, a especificar as razões legítimas de objecção.

[2] JO L 208 de 24.7.1992, p. 9.

Lista de DOP, IGP e ETG registadas em 2001

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

2.2. Agricultura biológica

71. A 2 de Março de 2001, a Comissão adoptou o Regulamento (CE) nº 436/2001 [3], destinado a actualizar o Anexo II do Regulamento (CEE) nº 2092/91 [4] no que se refere a certos fertilizantes e correctivos dos solos.

[3] JO L 63 de 3.3.2001, p. 16.

[4] JO L 198 de 22.7.1991, p. 1.

72. A 7 de Setembro de 2001, a Comissão adoptou o Regulamento (CE) nº 1788/2001 [5], relativo ao certificado de controlo para importações de países terceiros. O regulamento, que entra em vigor em 1 de Novembro de 2002, impõe a apresentação do certificado com os produtos em causa à autoridade competente do Estado-Membro de importação.

[5] JO L 243 de 13.9.2001, p. 3.

73. A 19 de Dezembro 2001, a Comissão adoptou o Regulamento (CE) nº 2491/2001 [6], que altera substancialmente o Anexo III do Regulamento (CEE) n° 2092/91, relativo às exigências mínimas de controlo e às medidas de precaução.

[6] JO L 337 de 20.12.2001, p. 9.

74. Em consequência da adopção do Regulamento (CE) nº 1804/1999 [7], que incluía a produção animal no modo de produção biológico do âmbito do Regulamento (CEE) nº 2092/91, a Comissão iniciou um programa de trabalho destinado a clarificar algumas questões relacionadas com o modo de produção biológico na produção animal que foram colocadas pelo Conselho por ocasião da adopção do Regulamento (CE) nº 1804/1999. As principais questões abrangidas actualmente por esse programa de trabalho são as seguintes:

[7] JO L 222 de 24.8.1999, p. 1.

- elaboração de um regulamento estabelecendo requisitos de rotulagem e inspecção dos alimentos para animais;

- adições às secções A e B do Anexo VI no que se refere aos ingredientes não agrícolas e aos auxiliares tecnológicos e outros produtos susceptíveis de serem utilizados na transformação de produtos animais;

- a questão da incorporação nos alimentos para animais de suplementos constituídos por produtos de síntese como vitaminas e aminoácidos.

75. O processo contínuo de actualização dos anexos do Regulamento (CEE) nº 2092/91 incluiu discussões sobre os seguintes temas:

- Prazo de conversão;

- Revisão das datas limite de utilização de certos factores de produção;

- Derrogação em matéria de utilização de sementes não biológicas.

76. Foram elaboradas directrizes de inspecção dirigidas aos órgãos e autoridades responsáveis pela inspecção.

77. Foi discutida a possibilidade de elaborar um Plano de Acção Europeu para a agricultura biológica e os produtos alimentares de origem biológica e foram solicitados os comentários dos Estados-Membros, através de um questionário.

78. Está a ser efectuada a avaliação da equivalência, nos termos do nº 1 do artigo 11º do Regulamento 2092/91, relativamente a vários países terceiros. A 21 de Fevereiro e a 27 de Dezembro de 2001, respectivamente, a Comissão adoptou o Regulamento (CE) nº 349/2001 [8], que alargava o reconhecimento da equivalência aos produtos importados da Hungria e prorrogava a prazo de inclusão da Argentina, e o Regulamento (CE) nº 2589/2001 [9], que alargava o reconhecimento da equivalência à produção animal da República Checa.

[8] JO L 52 de 22.2.2001, p. 14.

[9] JO L 345 de 29.12.2001, p. 18.

2.3. Promoção dos produtos agrícolas

79. No âmbito do novo regime de acções de informação e promoção a favor dos produtos agrícolas instituído pelo Regulamento (CE) n° 2702/1999 do Conselho, a Comissão aprovou, em Dezembro de 2001, 18 dos 33 programas apresentados pelas organizações profissionais, por intermédio das respectivas administrações nacionais.

80. Estas campanhas dirigem-se essencialmente aos países do Extremo Oriente, aos Estados Unidos, ao Brasil e aos PECO. Os produtos em causa são principalmente os produtos lácteos, os frutos e produtos hortícolas frescos e transformados, os vinhos e a carne de suíno. O co-financiamento a cargo da União ascende a 19,5 milhões de euros em três anos, dos quais 9,8 milhões no primeiro ano.

81. No sector da carne de bovino, a Comissão adoptou o Regulamento (CE) n° 1358/2001, que prevê medidas específicas em matéria de comunicação no sector da carne de bovino, com o objectivo de restabelecer a confiança do consumidor neste produto. Com base neste regulamento, a Comissão aprovou, em Dezembro de 2001, 13 dos 19 programas apresentados pelas organizações profissionais ou pelos Estados-Membros. Estes programas, com a duração de um ano, beneficiarão de uma contribuição comunitária no montante de 8,3 milhões de euros. Esta iniciativa destina-se a informar os consumidores europeus sobre as regras comunitárias e nacionais aplicáveis em matéria de segurança (rastreabilidade, rotulagem, etc.) e de controlo de toda a cadeia de produção, por um lado, e sobre o valor nutritivo do produto, por outro lado.

82. Finalmente, em matéria de promoção no interior da Comunidade, a Comissão elaborou regras de execução do Regulamento (CE) n° 2826/2000 do Conselho, nomeadamente directrizes em matéria de comunicação nos sectores em causa. Esta proposta de regulamento foi objecto de um parecer favorável do comité de gestão em Dezembro de 2001.

2.4. Simplificação da legislação agrícola

2.4.1. Introdução

83. O trabalho de simplificação da legislação agrícola efectuado pela Comissão centrou-se nos seguintes aspectos: 1) tornar a legislação agrícola tão clara, transparente e facilmente acessível quanto possível e 2) reduzir ao mínimo a sobrecarga de trabalho administrativo que a política agrícola comum (PAC) impõe aos agricultores e às autoridades administrativas.

84. A simplificação da legislação agrícola foi um dos temas abordados regularmente em 2001 nos debates do Conselho, tendo sido também discutida pelo grupo de peritos para a simplificação da legislação agrícola criado pela Comissão na sequência das conclusões da reunião de Outubro de 2000 do Conselho de Agricultura. O grupo identificou varias questões e definiu prioridades em matéria de simplificação, para o futuro próximo. Uma das principais prioridades será o estudo das obrigações dos Estados-Membros em matéria de prestação de informações à Comissão.

85. No seu relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a simplificação da legislação agrícola [10], a Comissão apresentava informações pormenorizadas sobre os progressos alcançados no domínio da simplificação desde o seu último relatório de Abril de 1999, nomeadamente no que se refere às medidas de simplificação adoptadas nos diferentes sectores de mercado.

[10] COM(2001) 48 de 29.1.2001.

2.4.2. Transparência e acessibilidade da legislação agrícola

86. Continuou em 2001 o trabalho desenvolvido no âmbito do projecto destinado a consolidar a legislação agrícola em todas as línguas oficiais da União Europeia e a permitir o acesso do público em geral a essa legislação, na Internet. As alterações dos actos legislativos do sector da agricultura são integradas nos textos de base, permitindo assim a consulta de uma única versão actualizada do texto (se bem que esta versão não seja juridicamente vinculativa). No fim de 2001 estavam já disponíveis no sítio EUR-LEX cerca de 665 actos legislativos agrícolas consolidados.

2.4.3. Mecanismos comerciais

87. Em Junho de 2001, a Comissão apresentou ao Comité de Gestão dos Mecanismos Comerciais uma compilação actualizada de notas interpretativas relativas às restituições à exportação.

88. Em Novembro de 2001, a Comissão adoptou um regulamento que teve o efeito de aplicar às ajudas alimentares nacionais alguns dos procedimentos aplicados presentemente às ajudas alimentares comunitárias. Estes procedimentos mais flexíveis facilitarão a execução de operações de ajuda alimentar nacional.

2.4.4. Regime de apoio aos pequenos agricultores

89. O Conselho adoptou a 19 Junho o Regulamento (CE) nº 1244/2001 [11], que prevê um regime simplificado de pagamentos a efectuar ao abrigo de certos regimes de apoio. Os agricultores que recebem pequenos montantes de ajudas directas poderão optar por um regime simplificado, ao abrigo do qual receberão um pagamento global por ano, em vez de vários pequenos pagamentos, com base na superfície ou no número de animais. Esse pagamento anual basear-se-á no montante das ajudas directas recebidas pelo agricultor durante um período de referência de três anos, sendo o mais elevado de entre os seguintes valores: média dos montantes recebidos durante esses três anos ou montante recebido no ano anterior, não podendo exceder 1 250 euros. O montante estabelecido será pago a partir do ano em que o agricultor apresenta o seu requerimento de participação no regime e até ao fim do período experimental, em 2005. O regime aplicar-se-á a partir de 1 de Janeiro de 2002, após a adopção das normas de execução.

[11] Regulamento (CE) nº 1244/2001 do Conselho, de 19 de Junho de 2001, que altera o Regulamento (CE) nº 1259/1999 que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum.

2.4.5. Projecto CAP-ED

90. Na sua reunião de 22 de Outubro de 2001, o grupo de peritos para a simplificação aprovou o plano global de execução do projecto CAP-ED. Este projecto destina-se a criar um dicionário electrónico dos códigos utilizados na PAC, com o objectivo de facilitar e simplificar o intercâmbio electrónico de informação entre a Comissão e os Estados-Membros.

2.4.6. Apresentação de propostas de simplificação pelos Estados-Membros

91. Na sequência da publicação, em Outubro de 2000, do documento de trabalho da Comissão [12] de resposta às propostas de simplificação apresentadas pelos organismos pagadores do FEOGA, os Estados-Membros foram convidados pela Comissão, no princípio de 2001, a apresentar as suas propostas de simplificação ao grupo de peritos para a simplificação. Os Estados-Membros apresentaram um número significativo de propostas de simplificação, que a Comissão está a analisar actualmente em profundidade.

[12] SEC(2000) 1775 de 23.10.2000.

92. Reformulação do regulamento de execução SIGC

93. Foi iniciada em 2010 pela unidade responsável pela auditoria das despesas agrícolas a actualização e reformulação do regulamento que rege a execução do Sistema Integrado de Gestão e de Controlo. A clarificação e a simplificação do sistema SIGC incluíam-se entre os objectivos dessa revisão, que introduziu também uma estratégia de controlo dos numerosos prémios aos bovinos baseada na exploração - uma medida de simplificação que fora solicitada pelo Conselho de Agricultura na sua reunião de 23 de Outubro de 2000. Para mais pormenores, ver ponto 7.1.5.

2.4.7. Reforma do regime aplicável aos ovinos

94. Em Novembro de 2001, o Conselho adoptou um regulamento que reformava o regime aplicável aos ovinos e caprinos. A principal alteração consistia na substituição do pagamento compensatório por um prémio fixo. O regulamento simplifica significativamente o regime, substituindo seis regulamentos que estavam anteriormente em vigor. A reforma prevê também a simplificação das regras detalhadas aplicáveis ao sector.

2.5. Auxílios estatais

2.5.1. Introdução

95. A 6 de Junho de 2001, a Comissão adoptou novas directrizes comunitárias para os auxílios estatais à publicidade dos produtos agrícolas [13]. O novo texto clarifica a política da Comissão em matéria de publicidade de produtos de qualidade, de publicidade da origem regional dos produtos e de publicidade relativa aos sistemas de rastreabilidade.

[13] JO C 252 de 12.9.2001, p. 5.

96. No que se refere à origem regional dos produtos, essa publicidade poderá ser promovida, desde que sejam respeitadas as regras da livre circulação das mercadorias. As novas directrizes autorizarão os auxílios estatais à publicidade quando a origem do produto for a mensagem primária, desde que a campanha de publicidade seja realizada fora do Estado-Membro ou região em que os produtos agrícolas e outros produtos são produzidos. O objectivo de tais campanhas consistirá em dar a conhecer aos consumidores produtos com que não estão familiarizados. Quando a publicidade é dirigida a consumidores do Estado-Membro ou da região de produção, pode também ser prestada informação sobre a origem do produto. No entanto, nesses casos a referência à origem deverá constituir uma mensagem secundária em relação à informação sobre a qualidade do produto.

97. Os auxílios à publicidade de produtos de qualidade poderão ser concedidos quando esses produtos satisfazem claramente exigências de qualidade especiais ou têm uma denominação de origem protegida. Afirmar que os produtos se caracterizam por uma elevada qualidade quando, na realidade, apenas satisfazem as exigências legislativas aplicáveis à comercialização de todos os produtos semelhantes pode induzir o consumidor em erro. Os auxílios estatais à publicidade só serão possíveis desde que não sejam infringidas as regras do mercado interno.

98. No caso dos produtos com uma denominação de origem protegida ou uma indicação geográfica protegida registada pela Comunidade (DOP, IGP ou ETG), regra geral a Comissão não se opõe aos auxílios à publicidade que incluam uma referência à origem do produto em causa, desde que corresponda exactamente à que foi registada.

99. Na sequência da introdução da rotulagem obrigatória da carne de bovino, as novas directrizes estabelecem também regras aplicáveis aos auxílios à publicidade dos sistemas de rastreabilidade. Os auxílios à publicidade a favor de empresas determinadas são proibidos e está prevista uma taxa máxima de auxílio de 50%, que poderá atingir 75%, para o caso de certos produtos de PME situadas em regiões desfavorecidas.

100. As novas directrizes revogaram os dois textos anteriores, de 1986 e 1987. Esta consolidação e clarificação deverá contribuir para a simplificação contínua e o aumento da transparência das regras comunitárias aplicáveis aos auxílios estatais. As novas directrizes aplicar-se-ão aos novos auxílios estatais, incluindo os que foram já notificados, a partir de 1 de Janeiro de 2002.

101. Em termos globais, a Comissão recebeu 248 notificações de medidas de auxílio estatal a aplicar nos sectores agrícola e agro-industrial. Iniciou também o exame de 39 medidas de auxílio que não tinham sido notificadas nos termos do nº 3 do artigo 88º do Tratado CE. A Comissão não levantou objecções a 212 medidas. Várias dessas medidas foram aprovadas após os Estados-Membros em causa terem assumido o compromisso de as alterar ou depois de as terem alterado de modo a torná-las conformes às normas comunitárias em matéria de auxílios estatais. A Comissão deu início ao procedimento previsto no nº 2 do artigo 88º do Tratado relativamente a 15 casos em que as medidas em questão levantavam sérias dúvidas de incompatibilidade com o mercado comum. A Comissão encerrou o procedimento previsto no nº 2 do artigo 88º do Tratado relativamente a 5 casos, tomando em 2 deles uma decisão final negativa. Em todos os casos em que foi tomada uma decisão negativa e os auxílios estatais tinham já sido concedidos pelo Estado-Membro em causa, a Comissão exigiu a recuperação dos auxílios pagos.

102. O panorama dos casos que a seguir se apresenta inclui apenas uma selecção dos que colocaram questões interessantes no domínio da política dos auxílios estatais nos sectores agrícola e agro-industrial em 2001. Por uma questão de clareza, os casos foram classificados por temas.

2.5.2. Acontecimentos extraordinários: a crise da BSE

103. A principal questão do ano em matéria de auxílios estatais relaciona-se, sem dúvida, com as consequências da crise da BSE. As normas comunitárias em matéria de auxílios estatais impedem geralmente os Estados-Membros de concederem apoio ao rendimento dos agricultores, pois esses auxílios falseariam a concorrência e afectariam o funcionamento das organizações comuns de mercado da Comunidade. Tais auxílios só podem ser concedidos em caso de situações excepcionais, para compensar os danos causados por essas situações.

104. Em conformidade com o nº 2, alínea b), do artigo 87º do Tratado, são compatíveis com o mercado comum os auxílios estatais destinados a remediar os danos causados por calamidades naturais ou por outros acontecimentos extraordinários. O conceito de acontecimento extraordinário não é definido no Tratado e a Comissão aplica esta disposição caso a caso, na sequência de uma apreciação do acontecimento específico em causa.

105. A crise actual do mercado da carne de bovino, causada pela crise da BSE do fim do ano passado, foi considerada pela Comissão como um desses acontecimentos extraordinários. Não foi a quebra das vendas ou do volume de negócios que foi considerada extraordinária. A Comissão considerou essa quebra como uma consequência de uma combinação rara e excepcional de incidentes que estiveram na origem da perda de rendimento dos agricultores: o encerramento dos mercados de exportação à carne de bovino comunitária e a intensidade da reacção negativa dos consumidores europeus, precedidos e acompanhados por uma série de incidentes como o facto de terem sido detectados os primeiros casos de BSE em países como a Alemanha, a Itália e a Espanha, a proibição a nível comunitário da comercialização de todos os tipos de farinhas de carne e de ossos como alimentos para animais e a gestão por vezes controversa da crise, a nível nacional.

106. Consequentemente, a Comissão Europeia autorizou a Áustria, a Bélgica, a França, a Alemanha, a Itália e a Espanha a concederam auxílios aos produtores de carne de bovino que tinham sofrido prejuízos entre Novembro de 2000 e Junho de 2001 devido às consequências da crise da BSE. Não foram recebidos de outros Estados-Membros pedidos de concessão desses auxílios. A Comissão estabeleceu em todos os casos que não havia sobrecompensação, a nível sectorial ou das explorações individuais. Estes auxílios estatais podem ser resumidos da seguinte forma:

- Áustria: a 25 de Julho, a Comissão autorizou a concessão de apoio ao rendimento no montante de cerca de 2,9 milhões de euros (cerca de 40 milhões de ATS) a um Bundesland: Kärnten [14];

[14] O texto das decisões será disponibilizado na Internet em http://europa.eu.int/comm/ secretariat general/sgb/droit com/index en.htm

aides. A decisão refere-se ao auxílio nº NN 58/2001.

- Bélgica: a 7 de Novembro, a Comissão autorizou a Bélgica a pagar a segunda fracção de apoio directo aos produtores de carne de bovino, no montante de cerca de 29,7 milhões de euros (1 200 milhões de BEF) [15]. Fora já autorizado a 25 de Julho pela Comissão um montante equivalente, no âmbito do regime de auxílios nº N 437/2001. Os auxílios destinam-se aos produtores de carne de bovino que foram particularmente prejudicados pelas consequências da BSE devido ao facto de o seu rendimento estar muito dependente da produção de carne de bovino;

[15] Auxílios nºs N 437/2001 e N 657/2001.

- França: o valor combinado do apoio ao rendimento [16] autorizado pela Comissão a 25 de Julho foi de cerca de 259 milhões de euros (1 700 milhões de FF), compreendendo apoio directo no montante de cerca de 152,4 milhões de euros (1 000 milhões de FF), o reembolso de juros, num valor estimado em 60,9 milhões de euros (400 milhões de FF) e a consolidação de empréstimos, num valor estimado em cerca de 45,7 milhões de euros (300 milhões de FF);

[16] Auxílio nº NN 46/2001.

- Alemanha: a 25 de Julho, a Comissão autorizou a Alemanha a conceder as seguintes ajudas ao rendimento, nos seguintes Länder: Baviera [17]: cerca de 28 milhões de euros (55 milhões de DEM); Turíngia [18]: cerca de 4 milhões de euros (8 milhões de DEM); Baixa Saxónia [19]: cerca de 5 milhões de euros (10 milhões de DEM).

[17] Auxílio nº N 193/2001.

[18] Auxílio nº N 170/2001.

[19] Auxílio nº N 164/2001.

A 2 de Outubro de 2001, a Comissão autorizou a Alemanha (Land de Bade-Vurtemberga) [20] a conceder apoio ao rendimento no montante de cerca de 5,1 milhões de euros (10 milhões de DEM) aos produtores de carne de bovino que tinham sofrido prejuízos entre Novembro de 2000 e Junho de 2001, em consequência da crise da BSE.

[20] Auxílio nº N 150/B/2001.

A 30 Outubro de 2001, a Comissão autorizou a Alemanha (Land de Hesse) [21] a conceder auxílios aos produtores de carne de bovino que tinham sofrido prejuízos entre Novembro de 2000 e Dezembro 2001, em consequência da crise da BSE. Nomeadamente, o programa de emergência de Hesse para a BSE concede apoio ao rendimento no montante de 766 937,82 euros (15 milhões de DEM), sob a forma de empréstimos bonificados, aos produtores afectados pela crise da BSE;

[21] Auxílio nº N 249/2001.

- Itália: a 25 de Julho, a Comissão autorizou a concessão de apoio ao rendimento dos produtores de carne de bovino no montante máximo de 77 milhões de euros (cerca de 154 000 milhões de ITL) [22].

[22] Auxílio nº N 113/A/2001.

A 30 de Outubro de 2001, a Comissão autorizou a Itália (Lombardia) [23] a conceder auxílios no montante de cerca de 2,32 milhões de euros aos produtores de carne de bovino com problemas de liquidez, em consequência de uma redução de rendimentos sofrida durante a crise da BSE. O auxílio, concedido sob a forma de empréstimos bonificados de curto prazo, consiste numa contribuição da região equivalente a 3,5% dos juros do empréstimo, sendo o restante (a partir de um mínimo de 1,5%) suportado pelo agricultor;

[23] Auxílio nº N 411/2001.

- Espanha: o auxílio autorizado pela Comissão a 25 de Julho relaciona-se com duas regiões: Astúrias [24]: apoio ao rendimento no montante de cerca de 6 milhões de euros (1 000 milhões de ESP) e Cantábria [25]: apoio ao rendimento no montante de cerca de 5,98 milhões de euros (994 milhões de ESP).

[24] Auxílio nº N 269/2001.

[25] Auxílio nº N 377/2001.

107. Com base no nº 3, alínea c), do artigo 87º do Tratado CE, a Comissão autorizou uma série de outros auxílios estatais relacionados com a BSE, nomeadamente na Áustria, em Itália e na Alemanha. Estas medidas relacionam-se, por exemplo, com os custos dos testes da BSE, as compensações pagas aos matadouros, o valor do animais abatidos, a reconstituição do efectivo das explorações onde foram detectados casos de BSE, os custos de armazenamento, transporte e eliminação das proteínas animais transformadas e dos alimentos para animais. Na maioria dos casos, a Comissão considerou que a medida era compatível com as normas comunitárias em matéria de auxílios estatais concedidos no contexto de programas de luta contra as epizootias, tal como constam do ponto 11.4 das Orientações comunitárias para os auxílios estatais no sector agrícola [26]. Por exemplo:

[26] JO C 28 de 1.2.2000, rectificação em JO C 232 de 12.8.2000.

- Áustria: a 2 de Outubro de 2000, a Comissão autorizou a Áustria a conceder vários auxílios relacionados com a BSE, com um orçamento de mais de 29 milhões de euros. Esta medida austríaca [27] tem várias finalidades. O auxílio é concedido para compensar a perda de valor das proteínas animais transformadas; dos alimentos para animais e dos aditivos utilizados na alimentação animal; e dos alimentos para animais pré-preparados que contêm essas proteínas animais transformadas. Pode ser também concedido um auxílio aos custos de armazenamento, transporte e eliminação das proteínas animais transformadas; dos alimentos para animais e dos aditivos utilizados nos alimentos para animais; dos alimentos para animais pré-preparados que contêm essas proteínas animais transformadas; das matérias de risco; e do leite que não pôde ser utilizado ou dos produtos à base desse leite. Finalmente, pode também ser concedido um auxílio para compensar a perda de rendimento das explorações agrícolas que foram colocadas em situação de vazio sanitário devido à BSE, ou para cobrir os custos dos testes.

[27] Auxílio nº N 114/2001.

- Alemanha: por Decisão de 25 Outubro de 2001, a Comissão autorizou a concessão de dois auxílios estatais, um no Land da Baviera [28], no montante de cerca de 10 milhões de euros (20 milhões de DEM), para compensar o valor dos alimentos para animais que tiveram de ser destruídos, assim como um auxílio no montante de cerca de 6 milhões de euros (12 milhões de DEM), para compensar os agricultores em cujas explorações foram detectados casos de BSE. O segundo auxílio relaciona-se com o Land da Saxónia [29] e representa cerca de 2 milhões de euros (4 milhões de DEM), destinando-se a suportar os custos de reconstituição do efectivo nas explorações onde foram abatidos animais por ordem das autoridades públicas.

[28] Auxílio nº N 174/2001.

[29] Auxílio nº N 248/2001.

A 30 Outubro de 2001, a Comissão autorizou um programa de emergência para a BSE no Land de Hesse [30]. Entre as medidas incluídas no programa, o Hesse compensará até um máximo de 100% os custos de transporte e eliminação dos alimentos para animais contendo farinhas de carne e ossos produzidos antes de 2 de Dezembro de 2000; os custos dos testes da BSE efectuados aos bovinos de mais de 24 meses de idade e aos ovinos; os custos de destruição das carcaças e do leite e o respectivo valor económico, nos casos de BSE suspeitos ou confirmados. O montante total do auxílio concedido no âmbito do regime aprovado ascende a 1 955 689 euros.

[30] Auxílio nº N 249/2001.

A 7 de Setembro de 2001, a Comissão autorizou a Alemanha (Land de Bade-Vurtemberga) [31] a conceder um auxílio destinado a suportar os custos dos testes da BSE, a compensar os matadouros pelo valor dos animais abatidos para destruição e a compensar as explorações agrícolas onde foram detectados casos de BSE. As três medidas de auxílio tinham todas limites temporais: até ao fim de 2002, para os testes da BSE e para a compensação das explorações afectadas pela BSE, e até ao fim de 2001, para a medida relativa aos matadouros. O auxílio aos testes da BSE e a compensação das exploração afectadas pela BSE serão revistos no fim de 2002, à luz da estratégia de luta contra a BSE a aplicar a partir dessa data.

[31] Auxílio nº N 150/B/2001.

- Itália: O regime autorizado a 25 de Julho de 2001 (N 113/A/2001) compreende outros auxílios estatais além do apoio ao rendimento, tais como, por exemplo, compensação dos agricultores em cujas explorações foram detectados casos de BSE, ajuda à reconstituição do efectivo e uma contribuição nacional destinada a financiar a "Compra no âmbito do regime de destruição", elevando assim o volume total dos auxílios (incluindo o apoio ao rendimento no montante de 77 para milhões de euros) para 150 milhões euros (cerca de 300 000 milhões de ITL).

2.5.3. Epizootias: febre aftosa no Reino Unido

108. A maioria dos auxílios notificados em 2001 à Comissão pelo Reino Unido previam medidas destinadas a ajudar os agricultores a fazerem face às dificuldades económicas e financeiras causadas pelo surto de febre aftosa que atingiu a maior parte do país, com repercussões graves para o sector agrícola.

109. No que a este ponto se refere, foram aprovados pela Comissão dois regimes de auxílios importantes: a 3 de Abril de 2001, a Comissão aprovou o regime "Outgoers mark 2 scheme" [32], destinado a prestar apoio aos suinicultores afectados pela febre aftosa que desejavam abandonar definitivamente a actividade da suinicultura. Estava previsto no âmbito deste regime de auxílio um orçamento de 5 milhões de GBP. Pouco depois, a 6 de Junho de 2001, a Comissão autorizou também o "Programa de abate de suínos para protecção dos animais" [33], destinado a resolver os problemas em matéria de protecção dos animais criados pelas restrições à movimentação dos animais impostas para controlar o surto de febre aftosa. O regime de auxílios, para o qual estava previsto um orçamento semanal de 6 milhões de GBP, abrangia o pagamento das despesas de transporte, abate, transformação, incineração e eliminação das carcaças e das despesas veterinárias, bem como a compensação dos produtores a quem foram impostas restrições à movimentação dos animais, que podiam eliminar os seus animais quando os veterinários dos serviços estatais confirmassem que o bem-estar dos animais era afectado pelas restrições à movimentação.

[32] Auxílio nº NN 24/2001.

[33] Auxílio nº NN 25/2001.

2.5.4. Início do procedimento formal de investigação

2.5.4.1. Início da investigação formal

110. Espanha: auxílio destinado a compensar os agricultores pelos elevados preços dos combustíveis

A 11 de Abril de 2001, a Comissão Europeia decidiu iniciar um procedimento formal de investigação relativamente a um regime de auxílios estatais que previa uma série de medidas fiscais a favor da agricultura introduzidas pela Espanha na sequência da subida dos preços da energia, em 2000. A Comissão punha em dúvida a compatibilidade com o mercado comum das medidas introduzidas pelo Governo espanhol. No presente estádio, a Comissão não pode excluir a possibilidade de que as medidas em apreciação constituam simples auxílios ao funcionamento, destinados a compensar o sector agrícola pela subida dos preços dos combustíveis. Regra geral, esses auxílios ao funcionamento não podem ser autorizados pela Comissão. Na medida em que esses auxílios foram já concedidos e caso a investigação confirme as reservas da Comissão, a Comissão deverá pedir às autoridades espanholas que recuperem esses auxílios dos beneficiários.

111. Itália (Sardenha): auxílio destinado a compensar os agricultores pelo preço elevado do gasóleo

A 25 de Julho de 2001, a Comissão iniciou um procedimento formal de investigação relativamente ao auxílio estatal (Sardenha) destinado a compensar os agricultores pelo preço elevado do gasóleo, em comparação com o do gás natural.A medida está incluída numa lei geral da Sardenha designada pelo nome de Testo Unico, que regula a concessão de numerosos auxílios ao sector agrícola. A Comissão não levanta objecções às restantes medidas previstas no Testo Unico.

112. De acordo com as autoridades sardas, não existe na ilha uma rede de gasodutos de gás natural, o que obriga os agricultores a utiizar gasóleo, um combustível muito mais caro. O auxílio destina-se a compensar esta desvantagem estrutural, restabelecendo assim aquilo que o governo regional da Sardenha considera como sendo as condições de concorrência normais. Porém, no presente estádio a Comissão entende que um auxílio estatal que reduz exclusiva e artificialmente os custos de produção dos agricultores deve ser considerado como um auxílio ao funcionamento. Ora esses auxílios não estão geralmente na origem de melhorias duradouras para o sector, pois assim que o auxílio cessa, o problema reaparece. É necessário procurar outro tipo de soluções para estes problemas. Por exemplo, as normas da Comissão em matéria de auxílios estatais a favor do ambiente prevêem a possibilidade de conceder auxílios às energias renováveis disponíveis a nível local. Porém, o auxílio proposto não incentivará a transferência dos combustíveis fósseis para as energias renováveis, pelo contrário, aparentemente obstaria mesmo a essas alterações estruturais.

2.5.4.2. Lei do Orçamento da Itália para 2001

113. A Comissão iniciou um procedimento formal de investigação relativamente à afectação de uma nova dotação financeira no montante de 119 milhões de euros (230 000 milhões de ITL) a favor de um pacote de auxílios excepcional no montante de 100 milhões de euros (200 000 milhões de ITL), que fora aprovado pelo Conselho em 1997, com base no nº 2, terceiro parágrafo, do artigo 88º do Tratado CE. Nesse caso, a Itália solicitou ao Conselho a aprovação por unanimidade dessa medida de auxílio, a título excepcional, depois de a Comissão ter iniciado o procedimento de investigação formal relativamente ao referido auxílio. A medida em questão previa a assunção pelo Estado da responsabilidade pelo pagamento das verbas devidas pelo sócios de cooperativas agrícolas que se tinham constituído fiadores, a título pessoal, a favor das cooperativas, em caso de insolvência estabelecida destas últimas.

114. Quando deu início ao procedimento, a Comissão considerou que o objectivo da medida era garantir o pagamento retrospectivo de um auxílio ao funcionamento das cooperativas e que essa operação equivaleria a eliminar retrospectivamente o passivo das cooperativas. Devido ao seu carácter excepcional, a aprovação desta medida de auxílio pelo Conselho não pode ser considerada como uma autorização de facto de um novo refinanciamento da mesma medida de auxílio, nomeadamente tendo em conta as sérias dúvidas expressas inicialmente pela Comissão. A Comissão, considera, portanto, que a nova dotação financeira deve ser apreciada com base nos seus próprios méritos, em conformidade com as disposições comunitárias aplicáveis.

115. A Comissão iniciou também um procedimento formal de investigação relativamente ao auxílio à restruturação de empresas em dificuldades e ao auxílio a favor da promoção e da investigação e desenvolvimento. Esta última medida será financiada parcialmente por uma taxa parafiscal imposta aos produtos nacionais e importados. A Comissão seguiu a sua prática constante neste domínio e a jurisprudência do Tribunal, segundo as quais os auxílios financiados por taxas parafiscais (que se aplicam também a produtos importados) são, em princípio, incompatíveis com o mercado comum, na medida em que os produtos importados não podem beneficiar do auxílio da mesma forma que os produtos nacionais. A menos que o Estado-Membro possa provar que não é esse o caso, um auxílio financiado desta forma falseará claramente a concorrência. Este aspecto será analisado no decurso da investigação. A Comissão considerou, no entanto, que uma parte das medidas de apoio à investigação e desenvolvimento previstas não constituem auxílios estatais, na medida em que essa investigação será efectuada por instituições públicas, no interesse comum.

2.5.4.3. Programa AIMA: auxílio à avicultura em Itália

116. O organismo de intervenção italiano AIMA ( "Agência de Intervenção nos Mercados Agrícolas") tenciona conceder uma compensação aos avicultores italianos pela perda de rendimento sofrida em consequência da crise das dioxinas registada em 1999 na Bélgica, que teria causado uma quebra acentuada do consumo de produtos avícolas em Itália. O montante da ajuda, 10 323,38 euros ( 20 000 milhões de ITL), representa a diferença entre os preços médios nos países que não foram afectados pela crise e os preços em Itália, em Junho e Julho de 1999 (o período a que se refere a compensação). A Comissão é de opinião que a desorganização do mercado causada pelas preocupações dos consumidores com as dioxinas não constitui em si mesma um acontecimento excepcional. Consequentemente, se a Itália não puder demonstrar que essa desorganização foi excepcional, o auxílio não poderá ser autorizado.

2.5.4.4. Intervenções de melhoria das condições de transformação e comercialização dos produtos agrícolas - Lei Regional nº 5/2000, artigo 35º - Itália (Veneto).

117. As autoridades italianas, com base no artigo 35º da Lei Regional nº 5/2000 [34], tencionam executar auxílios estatais ao investimento (intensidade máxima de 40%) no domínio da transformação e comercialização de produtos agrícolas, a favor de 36 empresas agro-industriais que apresentaram um pedido de financiamento nos termos do Regulamento (CE) n° 951/97 [35] durante o período de programação de 1994-1999 [36], começaram a executar as obras, mas não beneficiaram da ajuda pública co-financiada, devido ao facto de as verbas não estarem disponíveis.

[34] A lei diz respeito a uma "medida geral de refinanciamento e de alteração das leis regionais relativas à formação dos orçamentos anual e plurianual da Região".

[35] Regulamento relativo à melhoria das condições de transformação e comercialização dos produtos agrícolas (JO L 142 de 2.6.1997, p. 22).

[36] A aprovação do programa operacional para a região de Veneto foi objecto da Decisão 96/2598/CE da Comissão de 2 de Outubro de 1996.

118. De acordo com as informações disponíveis, a Comissão não pode excluir que se trate de um auxílio concedido retroactivamente a título de actividades já realizadas pelo beneficiário, que não conteria assim o necessário elemento de "incentivo" e que deverá, portanto, ser considerado como um auxílio ao funcionamento, uma vez que a sua única finalidade consiste em aliviar o beneficiário de um encargo financeiro.

2.5.4.5. Regimes-quadro de auxílios em Itália

119. A Comissão aprovou em 2001 vários regimes-quadro de auxílio que abrangem todas as actividades de transformação/comercialização de produtos agrícolas e que prevêem orçamentos muito elevados.

120. Um desses regimes, que diz respeito ao sector da transformação e da comercialização de produtos agrícolas (auxílio nº N 558/2000) é financiado por um orçamento de 500 milhões de euros. A Comissão aprovou ainda o regime da "Sviluppo Italia" (auxílio nº N 559/2000), uma empresa pública que substitui as antigas RIBS e Itainvest e que financia também projectos no sector da transformação/comercialização de produtos agrícolas. O orçamento consagrado a este regime é de cerca de mil milhões de euros.

121. No mesmo contexto, a Comissão aprovou a componente agrícola de um importante regime de auxílios ao investimento [37] a favor das empresas localizadas nas regiões italianas elegíveis para as derrogações previstas no nº 3, alíneas a) e c), do artigo 87º do Tratado. O regime aplica-se às empresas do sector agrícola (os auxílios respeitantes a outros sectores além do da agricultura foram objecto de decisões distintas). As medidas correspondem a objectivos de desenvolvimento regional. O regime, aplicável até 31 de Dezembro de 2006, dispõe de um orçamento anual de cerca de 4 600 milhões de euros (9 biliões de ITL), montante que abrange também outros sectores além do da agricultura. O auxílio é concedido sob a forma de crédito fiscal.

[37] Auxílio nº 00C646.

2.5.5. Auxílios a viticultores na Itália (Sicília)

122. A Comissão adoptou a 17 Outubro uma decisão final negativa no processo C 61/96 [38], relativamente a um auxílio que a Sicília tencionava conceder aos viticultores (no montante máximo de 1 milhão de euros) para os compensar pelos direitos de replantação que não tinham podido utilizar devido à seca, e às empresas artesanais (no montante máximo de 5 milhões de euros), sob a forma de empréstimos de curto prazo. Uma vez que o auxílio aos viticultores se destinava a compensar direitos que não eram válidos, infringindo assim as normas da OCM do sector do vinho, e que os empréstimos bonificados de curto prazo poderiam também ser concedidos a empresas artesanais que exercessem a sua actividade nos sectores da produção, comercialização e transformação de produtos agrícolas, a Comissão concluiu que esses auxílios deveriam ser considerados como auxílios ao funcionamento, que são proibidos no sector agrícola.

[38] Processo C 61/96, Decisão 2002/195/CE da Comissão de 17.10.2001.

2.5.6. Auxílio a favor dos produtores de frutos e produtos hortícolas da Grécia

123. La Comissão adoptou, a título do nº 3, alínea c), do artigo 87º do Tratado, uma decisão final positiva relativamente a um auxílio estatal concedido pela Grécia a favor dos produtores de frutos e produtos hortícolas [39]. O auxílio, no montante global de 265 000 euros, assumia a forma de uma compensação financeira a favor dos agricultores da prefeitura de Salónica cujas culturas de melancia e de melão tinham sido muito danificadas pelos ratos dos campos no Verão de 1997. A Comissão concluiu que os critérios aplicáveis às doenças dos vegetais se aplicavam também no caso vertente, pois embora um ataque dos ratos não constitua uma doença dos vegetais, os efeitos produzidos são idênticos aos das doenças dos vegetais, ou seja, a destruição da produção agrícola por agentes vivos exteriores. Esses critérios foram assim aplicados por analogia.

[39] Decisão de 31 de Janeiro, JO L 93 de 3.4.2001.

2.5.7. Programa de controlo da poluição de origem agrícola em França

124. A 30 de Outubro de 2001, a Comissão autorizou um auxílio estatal executado pela França [40] a favor da recondução de auxílios ao investimento nas explorações agrícolas concedidos no âmbito do programa de controlo da poluição de origem agrícola. Este programa dá resposta à necessidade de melhorar a qualidade da água, através da introdução de preocupações ambientais nas práticas agrícolas. O regime de auxílios, no montante de 886 milhões de euros para o período de 2001-2006, tem por finalidade promover os investimentos destinados a reduzir a poluição causada pelos efluentes das explorações pecuárias.

[40] Auxílio nº N 355/2000, JO C 350 de 11.12.2001.

125. Um dos objectivos do programa consiste em assegurar o respeito pela directiva 91/676/CEE do Conselho, de 12 de Dezembro de 1991 [41], nomeadamente nas zonas vulneráveis onde está comprovada a responsabilidade das explorações pecuárias pela poluição causada pelos nitratos. Para autorizar o auxílio, a Comissão teve em conta o facto de que a referida directiva contém disposições que exigem a realização de investimentos na exploração, tais como a construção de capacidade de armazenamento suplementar, e que as obrigações impostas aos produtores pecuários podem ser consideradas como novas normas, na acepção das orientações para o sector agrícola. A Comissão, concluindo embora que essa directiva em si mesma não pode ser classificada como uma nova norma, teve em conta o facto de que o primeiro programa de acção francês de execução da directiva só foi adoptado em 1997 e de que as primeiras obrigações efectivas, em termos de resultados no terreno, impostas aos produtores pecuários no âmbito do referido programa são mesmo mais recentes. Além disso, a directiva não contém disposições precisas que os operadores económicos devam respeitar sem intervenção prévia do Estado-Membro.

[41] JO L 375 de 31.12.1991, p. 1.

126. Por conseguinte, a Comissão concluiu que os auxílios se destinam a financiar investimentos que têm por objectivo a melhoria do ambiente e a adaptação das explorações agrícolas a novas normas, na acepção do ponto 4.1.1.3 das orientações para o sector agrícola. De acordo com a Comissão, uma interpretação diferente penalizaria os produtores pecuários, devido à inacção do Estado-Membro no plano jurídico. A Comissão considerou também que as dimensões humana e financeira do programa (cerca de 100 000 beneficiários), bem como a importância da protecção do ambiente, em França e na Europa, eram elementos a ter em conta na apreciação do mesmo.

2.6. Ajuda aos mais carenciados na Comunidade

127. A União Europeia prosseguiu o seu programa de ajuda a favor das pessoas carenciadas [42]. Esta acção consiste em colocar à disposição de associações presentes no terreno junto das populações carenciadas dos diferentes Estados-Membros produtos agrícolas ou produtos transformados à base de produtos agrícolas retirados das existências de intervenção da União Europeia.

[42] Regulamento (CEE) n° 3730/87 de 10.12.1987 (JO L 352 de 15.12.1987, p. 1) e Decisão 2001/23/CE da Comissão de 21.12.2000 (JO L 6 de 11.1.2001, p. 6).

128. O quadro seguinte apresenta uma discriminação desse montante e das quantidades que podem ser retiradas das existências para cada Estado-Membro que participe neste programa.

Distribuição gratuita de produtos agrícolas (2001)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

2.7. Regiões ultraperiféricas

129. Tal como estava previsto no seu relatório de 14 de Março de 2000 [43], a Comissão continuou a dar cumprimento ao nº 2 do artigo 299º do Tratado, relativo às regiões ultraperiféricas da Comunidade (ilhas Canárias; departamentos ultramarinos franceses: Martinica, Guadalupe, Guiana e Reunião; Madeira e Açores) no que se refere ao sector agrícola.

[43] COM(2000)147 - C5-0247/2000.

130. Com base nas propostas da Comissão, o Conselho adoptou a 28 de Junho de 2001 uma série de regulamentos que revogam e substituem a regulamentação anterior, baseada nos "programas de opções específicas para fazer face ao afastamento e à insularidade" (POSEIDOM, POSEIMA, POSEICAN). Trata-se dos Regulamentos (CE) n° 1452/2001, (CE) n° 1453/2001 e (CE) n° 1454/2001 [44], aplicáveis aos PTU, à Madeira e aos Açores e às ilhas Canárias, respectivamente, a que se acrescentaram as necessárias adaptações do Regulamento (CE) n° 1455/2001 relativo à organização comum de mercado no sector da carne de bovino [45].

[44] JO L 198 de 21.7.2001. Estes regulamentos substituem, respectivamente, os Regulamentos (CEE) n° 3763/91 (POSEIDOM) para os PTU, (CEE) n° 1600/92 (POSEIMA) para a Madeira e os Açores e (CEE) n° 1601/92 (POSEICAN) para as ilhas Canárias.

[45] JO L 198 de 21.7.2001. Esta OCM era regulada anteriormente pelo Regulamento (CE) n° 1254/1999.

131. No que se refere à produção leiteira dos Açores, a Comissão apresentara a 14 de Março de 2002 uma proposta adicional [46], adoptada pelo Conselho e incorporada no novo Regulamento (CE) n° 1453/2001 do Conselho (POSEIMA). Esta proposta dizia respeito a uma derrogação temporária à imposição suplementar no sector do leite.

[46] COM(2001)156 final.

132. Estas decisões foram seguidas pela elaboração de diversos regulamentos de execução da Comissão.

133. O nº 3 do artigo 15º do novo Regulamento (CE) n° 1453/2001 do Conselho (POSEIMA) autoriza a Madeira a não aplicar o regime de imposição suplementar no sector do leite e dos produtos lácteos, dentro do limite de uma produção local de 4000 toneladas de leite. Para não prejudicar a aplicação do regime em Portugal, a Comissão apresentou ao Conselho uma proposta de alteração do anexo do Regulamento (CEE) n° 3950/92 que institui uma imposição suplementar no sector do leite e dos produtos lácteos, com vista a subtrair da quantidade de referência aplicável a Portugal a quantidade adicional de 2 000 toneladas atribuída à Madeira.

2.8. Países e territórios ultramarinos (PTU)

134. A Decisão 91/482/CEE do Conselho relativa à associação dos países e territórios ultramarinos da Comunidade Económica Europeia foi prorrogada até Dezembro de 2001. Surgiram problemas relacionados com o regime comercial no sector do açúcar e a Comissão foi obrigada a adoptar duas medidas de salvaguarda neste sector (períodos de 1 de Março de 2001 a 30 de Junho de 2001 e de 1 de Julho de 2001 a 1 de Dezembro de 2001).

2.9. Acções de informação no domínio da PAC

135. O Regulamento (CE) nº 814/2000 do Conselho [47] permite a realização de acções de informação no domínio da PAC, dirigidas simultaneamente aos Estados-Membros e ao mundo exterior, e o Regulamento (CE) n° 1390/2000 [48] da Comissão estabelece as normas de execução dessas acções. O objectivo consiste em explicar as questões relacionadas com a PAC, promover o modelo agrícola europeu, informar os agricultores e os demais intervenientes do mundo rural e sensibilizar a opinião pública para os desafios e os objectivos dessa política.

[47] JO L 100 de 20.4.2000, p. 7.

[48] JO L 158 de 30.6.2000, p. 17.

136. A adopção do regulamento proposto pela Comissão reflecte o desejo de colmatar o défice de informação relativa à PAC, através do co-financiamento de três tipos de medidas:

- programas anuais, executados, nomeadamente, por associações do sector agrícola ou organizações de desenvolvimento rural, organizações de consumidores e agrupamentos de protecção do ambiente;

- acções pontuais de informação cuja execução será assegurada, nomeadamente, pelas autoridades públicas dos Estados-Membros, pelos meios de comunicação e pelas universidades;

- e, finalmente, actividades executadas por iniciativa da Comissão.

137. No caso dos dois primeiros tipos de acções elegíveis, a taxa máxima de financiamento pela Comissão é de 50% dos custos elegíveis. No entanto, a taxa pode ir até 75%, em casos excepcionais.

138. A título do exercício de 2001, foram apresentados 149 pedidos de subvenção [49], no âmbito deste regime e do convite à apresentação de propostas 2000/C 213/04 [50]. 39 desses pedidos foram objecto de co-financiamentos no montante total de 2,24 milhões de euros. Os projectos foram seleccionados com base em critérios como a qualidade do projecto e uma boa relação custo-eficácia, em conformidade com as disposições do artigo 3º do Regulamento (CE) n° 814/2000.

[49] JO L 205 de 31.7.2001, p. 25.

[50] JO C 215 de 1.8.2001, p. 9.

139. As acções financiadas foram, entre outras, conferências, publicações, fóruns, a edição de CD-ROM e a organização de visitas de informação. Os temas abordados foram muito variados : agricultura biológica, segurança e qualidade dos produtos alimentares, desenvolvimento rural, explicação da PAC em geral e das diferentes organizações de mercado, alargamento, negociações da OMC (esta lista não é exaustiva). Não podem beneficiar do financiamento comunitário as acções decorrentes de uma obrigação jurídica e as acções que beneficiem de um financiamento no âmbito de outra acção comunitária.

140. A Comissão adoptou em Julho de 2001 o Regulamento (CE) n° 1557/2001 [51], que simplifica as normas de execução instituídas pelo Regulamento (CE) n° 1390/2000 e revoga este último. O convite à apresentação de propostas 2001/C 215/09 permite a apresentação de propostas a título do exercício de 2002.

[51] JO C 213 de 26.7.2000, p. 9.

141. No âmbito das acções de informação da iniciativa da Comissão, a DG Agricultura participou em 2001 em várias feiras agrícolas (nomeadamente o Salão de Paris e a Grüne Woche), editou várias publicações, nomeadamente newsletters mensais, factsheets, brochuras, informações sobre os mercados agrícolas, bem como vídeos, e foram organizadas conferências dirigidas a jornalistas especializados e a outros públicos-alvo.

2.10. Tecnologias da informação e da comunicação (TIC)

142. O desenvolvimento das TIC continua, de acordo com o plano estabelecido em 2000. Em 2001, as actividades relacionadas com as TIC centraram-se em quatro objectivos principais:

a) Reforço e concepção de novos sistemas de informação estratégica, que se revestem de importância vital para o funcionamento quotidiano dos mercados agrícolas e dos mecanismos financeiros. Estes sistemas de informação adoptam uma arquitectura informática baseada em sistemas abertos e nas tecnologias Internet extensamente utilizadas na União Europeia Os aspectos mais relevantes em 2001 foram os seguintes:

- início do trabalho de concepção das aplicações AGREX2 e eFAUDIT, para o FEOGA-Garantia. Estima-se que as novas aplicações estarão operacionais em 2002;

- continuou a ser utilizada a aplicação FEORIENT para o FEOGA-Orientação, assim como as aplicações genéricas utilizadas pela Comissão para a gestão dos Fundos Estruturais;

- entrada em funcionamento do sistema de apuramento das contas (CATS), que está operacional desde Janeiro de 2001;

- conclusão da modernização da aplicação da Rede de Dados Contabilísticos Agrícolas (RICA).

- desenvolvimento de uma aplicação de apoio às medidas relacionadas com os programas de informação e com a promoção dos produtos agrícolas (MPP);

- reforço da aplicação AMIS (Agricultural Markets Intelligence System), nomeadamente no que se refere à elaboração de relatórios;

- nova migração para tecnologias abertas, com a entrada em funcionamento do novo sistema IDES (Interactive Data Entry System) modernizado, dotado de um interface de segurança;

- aplicação piloto de apoio à decisão em sistemas de Data Warehouse (AGRIVIEW), que tem despertado grande entusiasmo e que continua em desenvolvimento.

b) Disponibilização aos utilizadores de ferramentas de trabalho quotidiano mais operacionais:

- entrada em funcionamento do sistema de gestão electrónica de documentos Adonis-Image, com scanning e armazenamento de imagens (que está agora plenamente operacional);

- foi efectuado em 2001 um investimento relativamente importante em servidores locais (novo equipamento e actualizações), que permitiu manter a estabilidade, apesar do grande aumento das necessidades em termos de utilização e de capacidade.

c) Análise das necessidades:

- foram realizados estudos de viabilidade de um sistema de informação sobre agricultura biológica (OFIS) e de um dicionário electrónico de apoio às medidas da PAC (CAP_ED), com resultados positivos. O desenvolvimento dos sistemas deverá seguir-se em 2002;

- foi efectuado também em 2001 um estudo de viabilidade de uma aplicação de apoio à melhoria dos indicadores de desenvolvimento rural (CAP_IDIM).

d) Segurança:

- foi iniciado um estudo de segurança destinado a avaliar a segurança das TIC da DG Agricultura, cujos resultados estarão na origem da elaboração de um plano de acção neste domínio, em 2002.

2.11. Comités consultivos e relações com as organizações socioprofissionais

143. No decurso das cerca de 80 reuniões de comités consultivos e de grupos de trabalho organizadas em 2001, a Comissão informou e consultou os representantes dos produtores agrícolas, das cooperativas, dos transformadores, dos comerciantes, dos consumidores e dos trabalhadores, bem como as organizações de protecção do ambiente, as organizações que intervêm no sector do desenvolvimento rural e as associações de protecção dos animais, sobre a evolução da política agrícola comum e da política de desenvolvimento rural.

144. Tal como se prevê no artigo 4º da Decisão 98/235/CE da Comissão, de 11 de Março de 1998, relativa ao funcionamento dos comités consultivos no domínio da política agrícola, os membros dos comités são nomeados pela Comissão, sob proposta das organizações socioeconómicas constituídas à escala da Comunidade. Foi publicada uma primeira lista dos membros desses comités no Jornal Oficial das Comunidades Europeias [52].

[52] JO C 370 de 30.11.1998, p. 1.

145. Foram publicadas actualizações dessa lista (para ter em conta os membros que se demitiram, reformaram, etc.) no JO C 122 de 4 de Maio de 1999, no JO C 123 de 3 de Maio de 2000 e no JO C 233 de 17 de Agosto de 2001.

CAPÍTULO III

3. MERCADOS AGRÍCOLAS

3.1. Produtos vegetais

3.1.1. Cereais

3.1.1.1. Mercado mundial

146. A produção cerealífera mundial (à exclusão do arroz) da campanha de 2000/01 foi menos elevada do que a das duas campanhas anteriores, em consequência da quebra da produção de trigo no Norte de África e na Ásia, nomeadamente na China. A Comunidade teve uma produção excepcional. De acordo com os valores do Conselho Internacional dos Cereais, em 2000/01 a produção mundial atingiu 1 446 milhões de toneladas, para 1 467 milhões de toneladas na campanha anterior.

147. A produção mundial de trigo baixou de 584 milhões de toneladas, em 1999/2000, para 582 milhões de toneladas, em 2000/01. A União Europeia teve uma produção de 104 milhões de toneladas. A produção da China, primeiro produtor mundial, ascendeu a 102 milhões de toneladas (-10,4%). No conjunto dos países da CEI, a produção de trigo foi de 64,2 milhões de toneladas, para 66 milhões de toneladas em 1999. A produção mundial de cereais forrageiros diminuiu de 883,3 milhões de toneladas, em 1999/2000, para 863,9 milhões de toneladas, em 2000/01.

148. O consumo mundial de trigo durante a campanha de 2000/01 foi estimado em 594 milhões de toneladas, isto é, mais 12 milhões de toneladas do que a produção. No que se refere aos cereais forrageiros, o consumo manteve-se estável, nos 888 milhões de toneladas.

149. A nível global, as existências mundiais de cereais, que tinham sido reconstituídas no fim da campanha de 1999/2000, atingindo um nível comparável ao do início da década de 1990, reduziram-se. As existências de cereais representam 317 milhões de toneladas, isto é, menos 36 milhões de toneladas do que no final da campanha de 1999/2000, das quais 146 milhões de toneladas de trigo e 171 milhões de toneladas de cereais forrageiros. O nível absoluto das existências de cereais foi ajustado na sequência de uma revisão retroactiva das existências chinesas.

150. O volume do comércio mundial de cereais na campanha de 2000/01 totalizou 207 milhões de toneladas (das quais 101 milhões de toneladas de trigo), contra 211 milhões de toneladas (das quais 109 milhões de toneladas de trigo) na campanha anterior. A redução das importações de trigo diz respeito principalmente à Rússia e à Índia, ao Paquistão e ao Bangladesh. O aumento das importações de cereais forrageiros diz respeito principalmente à Europa Central e Oriental, ao México, à África do Norte e à Coreia. No que se refere à campanha de 2001/02, as previsões de 27 de Setembro de 2001 do Conselho Internacional dos Cereais referentes à colheita apontam para uma quebra da produção mundial (1 437 milhões de toneladas, para 1 446 milhões de toneladas na campanha anterior). As existências mundiais desceram de 317 para 257 milhões de toneladas. No que respeita ao comércio mundial de cereais, é provável que os volumes se mantenham estáveis (207 milhões de toneladas, das quais 104 milhões de toneladas de trigo).

3.1.1.2. Mercado comunitário

151. A campanha de 2000/01 foi a primeira em que foi aplicado o regime introduzido pela Agenda 2000. Consequentemente, o preço de intervenção sofreu uma redução de 7,5%, para 110,25 euros por tonelada, e as ajudas foram ajustadas (58,67 por tonelada de rendimento, em vez dos 54,34 euros por tonelada anteriores). A taxa de retirada obrigatória de terras da produção foi fixada em 10%. O Conselho decidiu manter as majorações mensais aplicáveis ao preço de intervenção em 1,0 euros por tonelada e por mês.

152. A produção comunitária de cereais em 2000/01 está estimada, segundo os valores do Eurostat, em 214,7 milhões de toneladas para os quinze Estados-Membros, ou seja, mais 13,5 milhões de toneladas do que em 1999/2000.

153. Esta evolução da produção corresponde a uma área cultivada de cereais de 37,8 milhões de hectares, contra 36,4 milhões de hectares em 1999/2000, ou seja, +3,5%, e a rendimentos superiores aos de 1999 (5,70 t/hectare, em vez de 5,53 t/hectare).

154. A produção de trigo mole (96,0 milhões de toneladas) e a de trigo duro (9,5 milhões de toneladas) aumentaram, respectivamente, 7,7% e 13,7%. A produção de milho aumentou também de 37,4 milhões de toneladas para 38,8 milhões de toneladas (+3,5%).

155. A produção de centeio desceu 1,1%, para 5,5 milhões de toneladas.

156. A obrigação de retirada de terras no ano agrícola de 2000 foi mantida em 10%, o que representa uma superfície de 3,9 milhões de hectares. No entanto, a retirada voluntária de quase 1,9 milhões de hectares levou a uma taxa de retirada efectiva de 13,5%. Neste regime participaram, sobretudo, produtores de Espanha, da Suécia e da Finlândia. A descida dos preços dos cereais prevista no âmbito da reforma da Agenda 2000, que foi mais acentuada devido a uma redução da qualidade em certas regiões, em consequência de condições climáticas desfavoráveis à data da colheita, e os preços relativamente elevados das oleaginosas/proteaginosas, em consequência da taxa de câmbio do dólar dos Estados Unidos, incentivaram a utilização de cereais na alimentação animal. Além disso, a produção de carne branca (carne de suíno ou de aves de capoeira) foi estimulada pela descida dos preços dos alimentos compostos e pela inquietação dos consumidores relativamente à carne de bovino, na sequência da crise da BSE. A quantidade de cereais utilizados neste sector atingiu 118 milhões de toneladas para a Comunidade dos Quinze, na campanha de 2000/01, o que representa um aumento superior a 4 milhões de toneladas em relação à campanha anterior. Paralelamente, o comércio interno de cereais entre os Estados-Membros estabilizou em mais de 30 milhões de toneladas em equivalente-cereais, contribuindo assim para a realização do mercado único.

157. As exportações comunitárias na campanha de 2000/01 (incluindo os produtos transformados e a ajuda alimentar) atingiram 28,5 milhões de toneladas, contra 34 milhões de toneladas na campanha anterior. As exportações comerciais elevaram-se a 13,8 milhões de toneladas de trigo mole (incluindo a farinha), 12,9 milhões de toneladas de cevada (incluindo o malte) e 1,3 milhões de toneladas de centeio e farinha de centeio. As exportações de trigo duro mantiveram-se a um nível baixo relativamente ao passado. As exportações de aveia ascenderam a 700 000 toneladas, provenientes da Suécia e da Finlândia.

158. No decurso da campanha de 2001/02, as existências de intervenção reduziram-se de 8,8 milhões de toneladas, no início da campanha, para cerca de 6,7 milhões de toneladas, no final da mesma, das quais 0,7 milhões de toneladas de trigo mole, 2,2 milhões de toneladas de cevada e 3,8 milhões de toneladas de centeio.

159. O preço de intervenção para a campanha de 2001/02 foi reduzido em 7,5% em aplicação da Agenda 2000, para 101,31 euros por tonelada, e as ajudas foram ajustadas (63 euros por tonelada de rendimento das culturas, em vez dos 58,67 euros por tonelada anteriores). A taxa de retirada obrigatória de terras da produção foi mantida em 10%. O Conselho decidiu ajustar as majorações mensais aplicáveis aos preços de intervenção, fixando-as em 0,93 euros por tonelada e por mês.

3.1.2. Sementes oleaginosas

160. As sementes oleaginosas são utilizadas, principalmente, para a produção de óleo destinado à alimentação humana e de bagaços destinados à alimentação animal. A situação económica deste sector é, pois, condicionada pela evolução dos preços das sementes, dos óleos e dos bagaços. Os óleos vegetais podem ser consumidos no estado natural ou sob a forma de óleos ou de gorduras transformadas, como a margarina.

161. A União Europeia é um importador líquido de sementes oleaginosas, óleos vegetais e bagaços. O volume anual destas importações depende, em grande medida, dos preços relativos das sementes oleaginosas, dos bagaços, dos óleos e dos produtos concorrentes (cereais, alimentos à base de glúten de milho, etc.) destinados à alimentação animal, bem como das possibilidades de exportação de óleos e bagaços da União Europeia. As importações de sementes oleaginosas ascenderam, no total, a 17,3 milhões de toneladas em 2000 e a 18,4 milhões de toneladas em 1999. As sementes de soja constituem a maior parte desta quantidade (84%).

162. A quantidade total de sementes oleaginosas trituradas na União Europeia (UE-15) atingiu 31,7 milhões de toneladas em 2000/01, contra 31,4 milhões de toneladas em 1999/2000. Esta quantidade é constituída, principalmente, por sementes de soja (aproximadamente, 54%), seguida da colza (aproximadamente, 31%) e do girassol (aproximadamente, 15%).

163. A partir da campanha de 1993/94, o regime de apoio aos produtores de sementes oleaginosas (colza, girassol e soja) foi integrado no regime de apoio aos produtores de certas culturas arvenses (cereais, oleaginosas, proteaginosas e linho não têxtil). Este regime prevê um pagamento de base de 433,50 euros por hectare até à campanha de 1999/2000. O montante pago aos produtores é ajustado a nível regional, em função do rendimento histórico dos cereais ou das oleaginosas.

164. O Regulamento (CE) n° 1251/1999 do Conselho prevê um alinhamento do pagamento por superfície para as oleaginosas e para os cereais a partir da campanha de 2002/03. Durante um período de transição, o pagamento por superfície para as oleaginosas será de 81,74 euros por tonelada para a campanha de 2000/01 e de 72,37 euros por tonelada para a campanha de 2001/02, multiplicado ou pelo rendimento médio dos cereais, ou pelo rendimento das oleaginosas multiplicado pelo factor 1,95. O preço de mercado das oleaginosas deixará de influenciar o nível do pagamento por superfície.

165. Na campanha de 2000/01, 4 405 501 hectares beneficiaram, assim, de um pagamento por superfície específico para as sementes oleaginosas; essa superfície é inferior à superfície máxima garantida (SMG), fixada em 4 933 800 hectares. Não foi, por conseguinte, necessário reduzir o pagamento por superação da SMG.

166. A produção total de sementes oleaginosas em 2000/01 elevou-se a 13,5 milhões de toneladas (das quais 2,1 milhões de toneladas de produções não alimentares), contra 16,1 milhões de toneladas (das quais 2,7 milhões de toneladas de produções não alimentares) em 1999/2000.

3.1.3. Ervilhas, favas, favas forrageiras e tremoços doces

167. Estes produtos, cujo principal mercado é constituído pela indústria da alimentação animal, encontram-se em concorrência com uma gama muito vasta de outras matérias-primas.

168. Na sequência da entrada em vigor do Regulamento (CE) n° 1251/1999, a partir da campanha de 2000/01 a ajuda por superfície é calculada na base dos 72,50 euros, a multiplicar pelo rendimento histórico dos cereais.

169. Na campanha de 2000/01, beneficiaram de ajuda compensatória 1,1 milhões de hectares. A produção total foi de 3,8 milhões de toneladas.

3.1.4. Linho não têxtil

170. A cultura do linho na União Europeia inclui, por um lado, o linho têxtil, essencialmente cultivado para a obtenção de fibras, mas que produz igualmente sementes e, por outro, o linho não têxtil, cultivado exclusivamente para a obtenção de sementes. Estas são utilizadas como tal ou trituradas, para obtenção de óleo (destinado a usos industriais) e de bagaço (destinado à alimentação animal).

171. A União Europeia importa quantidades importantes de sementes de linho (cerca de 400 000 toneladas por ano), sendo o Canadá o principal fornecedor.

172. A fim de conter a produção, procurou-se obter um melhor equilíbrio entre o apoio concedido para as sementes de linho e o que é concedido para outras culturas correntes. Assim, a partir da campanha de 1993/94 a cultura de linho não têxtil foi incluída nas culturas arvenses que beneficiam das ajudas por hectare previstas pela reforma da PAC decidida em 1992. É concedido um pagamento compensatório de 105,1 euros por tonelada, multiplicado pelo rendimento dos cereais.

173. O Regulamento (CE) n° 1251/1999 prevê um alinhamento do pagamento por superfície para o linho oleaginoso pelo dos cereais a partir da campanha de 2002/03. Durante um período de transição, o pagamento por superfície para o linho oleaginoso será de 88,26 euros por tonelada para a campanha de 2000/01 e de 75,63 euros por tonelada para a campanha de 2001/02, multiplicado pelo rendimento médio dos cereais.

174. As culturas de linho não têxtil ocuparam em 2000 253 000 hectares.

3.1.5. Leguminosas para grão (grão-de-bico, ervilhaca e lentilhas)

175. Em 1989, o Regulamento (CEE) n° 762/89 instituiu uma medida específica a favor das leguminosas para grão, prorrogada pelo Regulamento (CE) n° 1577/96, que prevê a concessão de uma ajuda por hectare para uma superfície máxima garantida (SMG) não abrangida pelo regime de culturas arvenses. O Regulamento (CE) n° 811/2000 subdividiu esta SMG entre o grão-de-bico e as lentilhas, que são utilizadas na alimentação humana, e a ervilhaca, utilizada na alimentação animal.

176. A ajuda por hectare está fixada em 181 euros, elevando-se a SMG a 160 000 hectares para o grão-de-bico e as lentilhas e a 240 000 hectares para a ervilhaca. Quando uma destas SMG não é atingida, o saldo reverte a favor da outra SMG antes de determinar a possível superação. A superação da SMG dá lugar a uma redução proporcional da ajuda durante a campanha em causa.

177. Em 2000/01, a área cultivada de grão-de-bico e lentilhas ascendeu a 114 098 hectares e a de ervilhaca a 295 698 hectares; a superação da SMG levou a uma adaptação da ajuda, que foi fixada em 175,02 euros por hectare, ao passo que a ajuda para o grão-de-bico e lentilhas se manteve inalterada, em 181 euros por hectare.

178. Na campanha de 2001/02, a área cultivada é estimada em 128 000 hectares para o grão-de-bico e as lentilhas e em 295 000 hectares para a ervilhaca.

3.1.6. Sector não alimentar

179. Após a entrada em vigor do Regulamento (CE) n° 1251/99 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que institui um sistema de apoio aos produtores de determinadas culturas arvenses, em substituição do Regulamento (CEE) n° 1765/92 do Conselho, passaram a ser aplicáveis novas modalidades relativas às terras retiradas da produção, como decididas no âmbito da Agenda 2000:

- a percentagem de base da obrigação de retirada de terras foi fixada em 10% a partir da campanha de comercialização de 2000/01 até 2006/07, inclusive;

- a retirada voluntária é de 10% no mínimo, mas os Estados-Membros podem fixar percentagens mais elevadas, passíveis de atingir 100% da superfície agrícola;

- o pagamento por superfície ascende, no que se refere às terras retiradas da produção, a 58,67 euros por tonelada para a campanha de 2000/01, passando em seguida para 63,00 euros por tonelada.

180. Dado que o novo regulamento de base passou a ser aplicável a partir da campanha de 2000/01, foi também necessário substituir o regulamento de execução anterior.

181. O novo Regulamento (CE) n° 2461/1999 da Comissão que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n° 1251/1999 do Conselho no que respeita à utilização de terras retiradas para a produção de matérias-primas destinadas ao fabrico, na Comunidade, de produtos não destinados directamente ao consumo humano ou animal, além de reformular as disposições anteriores, introduz algumas alterações relativas a novas possibilidades de produção (produção de biogás na própria exploração agrícola; produção de culturas bianuais; classificação no Anexo I de certas matérias-primas que, pelas suas características, são exclusivamente utilizadas para fins não alimentares) ou a aspectos processuais (possibilidade de transferência de garantia entre transformadores).

182. Tornou-se assim necessário introduzir um mecanismo de correcção no Regulamento (CE) n° 1251/1999, a fim de assegurar o cumprimento do disposto no n° 7 do Memorando de Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e os Estados Unidos da América relativo a certas sementes oleaginosas no âmbito do GATT, que especifica: "Se os subprodutos resultantes do cultivo de sementes oleaginosas, em terras retiradas do cultivo, para fabrico, na Comunidade, de produtos não primariamente destinados ao consumo humano ou animal excederem, anualmente, um milhão de toneladas métricas, expresso em equivalente-farinha de soja, a CEE tomará as medidas correctoras apropriadas no âmbito da reforma da PAC". Na campanha de 2000/01, a quantidade de subprodutos em equivalente-farinha de soja foi de 850 000 toneladas.

183. Esta nova disposição, prevista no Regulamento (CE) n° 2704/1999 do Conselho que altera o Regulamento (CE) n° 1251/1999, que institui um sistema de apoio aos produtores de determinadas culturas arvenses, entrou em vigor a 28 de Setembro de 1999.

184. Em consequência desta alteração do regulamento de base, foi necessário inserir no Regulamento n° 2461/1999 as normas de execução relativas a essa alteração, o que esteve na origem da publicação do Regulamento (CE) n° 827/2000 da Comissão, de 25 de Abril de 2000, que altera o Regulamento (CE) n° 2461/1999 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n° 1251/1999 do Conselho no que respeita à utilização de terras retiradas para a produção de matérias-primas destinadas ao fabrico, na Comunidade, de produtos não destinados directamente ao consumo humano ou animal.

185. O Regulamento (CE) n° 587/2001, de 26 de Março de 2001, que altera o Regulamento (CE) n° 2461/1999, prevê:

- novas utilizações industriais do cânhamo, nomeadamente em painéis de isolamento ou no fabrico de tijolos, sem necessidade, em certos casos, de separar a fibra da parte lenhosa do caule, mas também a transformação em produtos não abrangidos pelo Regulamento (CE) n° 1673/2000 do Conselho, de 27 de Julho de 2000, que estabelece a organização comum de mercado no sector do linho e do cânhamo destinados à produção de fibras;

- a utilização de cereais ou de certas oleaginosas para aquecimento directo nas explorações agrícolas, sem terem sido submetidos a qualquer processo de transformação. Essas matérias-primas podem igualmente ser transformadas na exploração agrícola para a produção de biocombustíveis, tais como o óleo de colza em bruto, ou para a produção de energia, tal como a electricidade.

186. Por outro lado, observe-se que a maioria dos programas de desenvolvimento rural apresentados pelos Estados-Membros no âmbito do novo Regulamento (CE) n° 1257/1999 do Conselho relativo ao apoio do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA) ao desenvolvimento rural e que altera e revoga determinados regulamentos prevêem medidas destinadas a promover as energias renováveis e/ou a produção não alimentar.

187. Neste contexto, vários países da Europa Central e Oriental (PECO) candidatos à adesão apresentaram também, no âmbito do programa especial de adesão para a agricultura e o desenvolvimento rural (Sapard), medidas relativas ao sector não alimentar.

188. Dos 975 000 hectares de terras retiradas da produção utilizadas para a produção não alimentar em 2000/01, cerca de 900 000 hectares foram afectados à produção de oleaginosas, o que representa uma estabilização em comparação com 1999/2000. Aproximadamente 60% desta produção são utilizados para produção de biodiesel e 40% para lubrificantes e oleoquímica.

3.1.7. Arroz

189. Em 2000, a produção mundial rondou os 610 milhões de toneladas de arroz paddy, ou seja, mais 9 milhões de toneladas do que em 1999 (601 milhões de toneladas).

190. O volume do comércio mundial em 2000 foi de, aproximadamente, 23 milhões de toneladas, o que representa cerca de 4% da produção mundial.

191. Na Comunidade, apesar do aumento da área cultivada, a produção de arroz branqueado vendida no mercado em 2000 cifrou-se em 1 435 634 toneladas, o que representa uma redução de cerca de 7,5% relativamente à produção de 1999 (1 551 329 toneladas).

192. A produção de arroz Indica aumentou cerca de 3%, cifrando-se em 518 178 toneladas, o que representa cerca de 58% do consumo (60% em 1999/2000); a produção de arroz Japonica baixou cerca de 13%, cifrando-se em 917 457 toneladas, cerca de 6% mais do que o consumo (17% em 1999/2000).

193. Na campanha de 2000/01, o excedente de arroz Japonica baixou, pois foram vendidas no mercado 154 000 toneladas de arroz paddy de tipo Japonica das existências de intervenção e foram compradas em intervenção poucas quantidades. No que se refere ao arroz Indica, foram vendidas inicialmente 26 000 toneladas das existências de intervenção, mas os baixos preços e a manutenção de um volume importante de importações estiveram na origem da compra em intervenção de um total de cerca de 96 000 toneladas de arroz paddy, o que reduziu o total das existências no final da campanha para 615 000 toneladas de arroz paddy (para 700 000 no início da campanha).

194. Em relação à campanha de 2001/02, as estimativas apontam para a manutenção da área cultivada total, com um aumento de cerca de 5% da área cultivada de arroz Indica e uma redução de cerca de 3% da área cultivada de arroz Japonica.

195. A Comissão adoptou a 29 de Março de 2001 o Regulamento (CE) n° 610/2001, que reforça os critérios de intervenção de modo a incentivar a produção de arroz de boa qualidade e a reforçar o papel da intervenção como rede de segurança.

3.1.8. Amido e fécula

196. A produção total do sector dos amiláceos (amido e fécula e produtos derivados, como a glicose) continua a aumentar globalmente, oferecendo assim uma matéria prima essencial para o sector alimentar e a indústria não alimentar, incluindo a biotecnologia e a papelaria. Cerca de 15% a 20% da produção de amido e fécula, em bruto ou sob a forma de produtos transformados, é exportada para os países terceiros.

197. Registou-se um crescimento da produção no sector do amido de trigo. A produção de amido de milho, que representa cerca de metade da produção total de amido e de fécula, está a estabilizar, ao passo que a produção de fécula de batata é limitada pelo regime de contingentes.

Evolução da produção de amido e de fécula (estimativas)

Milhões de toneladas

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

3.1.9. Açúcar

3.1.9.1. Mercado mundial

198. Ao fim de seis anos consecutivos de produção excedentária, o mercado mundial do açúcar foi deficitário. Em 2000/01, este défice cifrou-se em 1,2 milhões de toneladas. As existências finais neste último ano atingiram 58,0 milhões de toneladas, o que representa perto de 45% do consumo total, isto é, um nível ainda muito elevado.

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

As previsões iniciais relativas à produção apontavam já para essa evolução. O défice previsto inicialmente teve de ser revisto em baixa em 2000/01, pelo que as existências excedentárias, que eram de mais 16 milhões de toneladas em Setembro de 2000, se não reduziram muito. Apesar de terem baixado para 15 milhões de toneladas, as existências excedentárias efectivas (para além das necessidades de funcionamento) continuaram a ter um impacto negativo na evolução dos preços e do mercado. O rácio existências/consumo tem em conta a acumulação destes excedentes nos últimos anos e também o aumento das necessidades de funcionamento. O facto de as existências finais representarem 45% do consumo é muito elucidativo no que se refere ao agravamento contínuo da balança mundial do açúcar, em comparação com o valor de 36,5% registado há dez anos.

199. Os dados relativos à balança mundial (de Setembro a Agosto) indicam que em 2000/01 se registou um decréscimo acentuado da produção na UE, em Cuba, no Brasil, na China, na Tailândia e na Austrália e que se não verificaram aumentos significativos da produção noutros países. O Brasil, que foi no ano passado o maior produtor e exportador, encontra-se numa situação específica do ponto de vista estatístico, pois a produção das suas culturas de cana de açúcar, que se iniciam em Maio e terminam em Março, é atribuída a duas campanhas diferentes, o que teve por consequência que a produção de 2000/01 é constituída por uma produção muito baixa em 2000 e por uma recuperação da produção em 2001, pelo que os valores referentes a este país não acusam os efeitos da seca de 2000 que, de acordo com as previsões, se fariam sentir nos mercados mundiais no início da campanha de comercialização de 2000/01.

200. A produção de cana-de-açúcar, localizada predominantemente nos países em desenvolvimento, manteve a sua quota importante da produção total. A produção de beterraba açucareira representou apenas em 2000/01 28% da produção total, para 32,9% em 1991/92.

201. Devido ao facto de as previsões iniciais terem apontado para um défice ainda maior do que o que se registou realmente na campanha de 2000/01, os preços recuperaram em relação ao baixo nível registado desde o primeiro trimestre de 1999 (o preço histórico mais baixo dos últimos 14 anos foi registado em Abril de 1999) até ao fim da campanha anterior (um pouco menos de 7 centavos de dólar por libra de peso para o açúcar bruto, em Maio de 2000).

202. O défice previsto reduziu-se ligeiramente durante a campanha. Por exemplo, a Organização Internacional do Açúcar (ISO) reviu em baixa a sua estimativa de Setembro de 2000, de 3,1 milhões de toneladas, para uma estimativa de 1,0 milhões de toneladas, em Setembro de 2001. Outros analistas começaram por rever as suas estimativas em alta, para as reduzirem depois. A nível global, o défice não foi considerado significativo, pelo que não esteve na origem de uma subida sustentada dos preços. O preço do açúcar bruto em Nova Iorque manteve-se permanentemente acima dos 10 centavos de dólar por libra de peso durante oito meses, mas começou a baixar em Junho de 2001, e essa quebra continuou até Outubro de 2001. Esta evolução negativa dos preços, que era inesperada, foi atribuída principalmente a uma baixa procura física e à desaceleração da economia global, tendo sido agravada posteriormente pelos atentados terroristas de 11 de Setembro, nos Estados Unidos.

203. Os fundos especulativos contribuíram também para esta evolução, aumentando as suas posições baixas nesse período. De acordo com as previsões de mercado, as importações da China deveriam também aumentar, dado que se registou nesse país em 2000/01 uma redução de 1 milhão de toneladas da produção; porém, a China não deverá importar agora muito mais do que as quantidades contratuais para 2001, nomeadamente de Cuba, pois as reservas estratégicas foram suficientes para satisfazer as necessidades internas. A Índia é um outro caso especial, pois uma nova produção excepcionalmente elevada, de mais de 12 milhões de toneladas, contribuiu para o aumento das existências finais, a partir de Agosto de 2001. As previsões de mercado apontavam no sentido de novas exportações, mas por razões logísticas e devido aos baixos preços do mercado mundial, as exportações não ultrapassaram 1 milhão de toneladas.

204. Os preços da campanha de 2000/01 e a evolução dos preços a mais longo prazo são apresentados no quadro que se segue.

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

No entanto, é necessário ter em conta que, a partir de 2000, as cotações foram muito influenciadas pela depreciação do euro.

205. A recuperação dos preços registada nos últimos meses de 2001 deverá continuar durante algum tempo, nomeadamente no que se refere ao açúcar branco, pois a produção de 16,4 milhões de toneladas (valor bruto) da UE, em comparação com 18,3 milhões de toneladas em 2000, combinada com grandes reduções na Polónia e na Turquia, está a ter impacto nos preços.

206. As primeiras estimativas para a campanha de comercialização de 2001/02 apontam, portanto, para um ligeiro défice da balança global, à semelhança da campanha anterior. No entanto, estas perspectivas positivas poderão ser afectadas por uma boa recuperação da produção do Brasil no ano agrícola que começa em Abril/Maio de 2002, bem com pelas existências excedentárias acumuladas de países importadores e da Índia.

207. Contudo, o mercado mundial não reage apenas à situação estatística, mas também, e em grande medida, à sua percepção dessa situação, o que significa que os excedentes das existências que não estão disponíveis são desprezados pelo mercado. Consequentemente, a melhoria dos preços atrás referida poderá manter-se até que o açúcar da nova colheita seja colocado no mercado.

208. Atendendo ao facto de que não há ainda certezas no que se refere à situação deficitária ou excedentária do mercado, não é possível fazer previsões relativamente às perspectivas de longo prazo.

3.1.9.2. Mercado comunitário

209. Em 2000, comparativamente à campanha de comercialização anterior, as áreas cultivadas de beterraba diminuíram 7,1% (para 1 823 000 ha), em antecipação da redução significativa sofrida pelas quotas de produção. O rendimento médio atingiu o elevado nível de 9,16 toneladas de açúcar por hectare, o que representa um aumento de 2,1% em relação à campanha anterior, e um aumento ainda maior de 11,2% em relação à média dos cinco anos de 1995-1999. Este resultado deve-se, em grande medida, à França, com um rendimento médio de 11,73 toneladas/hectare. Estes resultados estiveram na origem de uma produção total de 17 017 milhões de toneladas (em equivalente açúcar branco) na União Europeia, das quais 16 705 milhões de toneladas a partir da beterraba, 268 000 toneladas a partir da cana-de-açúcar e 44 000 toneladas a partir do melaço.

210. O consumo interno total de açúcar, que foi de cerca de 12 900 milhões de toneladas, manteve-se mais ou menos ao mesmo nível do ano anterior. Desta quantidade, a indústria química utilizou 366 000 toneladas, o que representa um pequeno decréscimo em comparação com a campanha de comercialização anterior.

211. O excedente relativamente ao consumo interno, que resulta tanto da produção interna como das importações preferenciais (Protocolo sobre o açúcar/ACP, Acordo com a Índia, contingentes especiais, com direitos pautais reduzidos, para o açúcar preferencial e para as nações mais favorecidas) e não preferenciais (principalmente de produtos transformados), totalizando 2 409 milhões de toneladas, é exportado ou reportado como açúcar bloqueado (produção extra-quota que se torna açúcar da quota A na campanha de comercialização seguinte). Os reportes de açúcar bloqueado de 1999/2000 ascenderam a 1 602 000 toneladas; em 2001/01 foram reportadas apenas 957 000 toneladas de açúcar para 2001/02. O total das exportações de açúcar no seu estado inalterado em 2000/01 foi de 6 345 milhões de toneladas, das quais 3 776 milhões toneladas de açúcar C e 2 569 milhões de toneladas de açúcar comunitário. O açúcar de quota no seu estado inalterado é exportado, principalmente, no âmbito de um sistema de adjudicação semanal, com restituição. O açúcar C deve ser exportado sem restituição.

212. As exportações aumentaram em consequência do aumento da produção, enquanto que as existências utilizáveis foram também superiores em cerca de 76 000 toneladas aos valores de 1999/2000.

213. Do mesmo modo que a do açúcar, a produção de isoglicose e de xarope de inulina está sujeita a um regime de quotas no âmbito da organização comum de mercado. Tal como nos anos anteriores, a produção de isoglicose não excedeu as quotas A e B. A produção de xarope de inulina, pelo contrário, ainda não atingiu o nível máximo fixado pelas quotas. Após os maus resultados de 1998 das culturas de chicória na Bélgica e nos Países Baixos, a produção de xarope de inulina estabilizou em 230 046 toneladas em 1999 e em 229 280 toneladas em 2000.

214. Relativamente à produção de beterraba e de açúcar para a campanha de comercialização de 2000/02, as previsões apontam para valores significativamente mais baixos, em consequência de uma descida do rendimento das culturas (redução de 12,3%) e de uma redução de 0,9% da área cultivada. A produção total da União Europeia está estimada em cerca de 14,8 milhões de toneladas, o que corresponde a uma redução de 2,2 milhões de toneladas (ou seja, 12,9%).

3.1.9.3. Evolução política e principais iniciativas legislativas

215. A 19 de Junho, o Conselho adoptou um novo regulamento de base, o Regulamento (CE) n° 1260/2001, publicado no Jornal Oficial L 178 de 30 de Junho de 2001. O regime de quotas de produção foi prorrogado até à campanha de comercialização de 2005/06 e os preços de intervenção para esse período foram fixados ao nível dos últimos anos. As quotas de produção foram reduzidas em 115 000 toneladas e foi abolido o reembolso dos custos de armazenagem aos produtores. A Comissão deverá apresentar no princípio de 2003 os resultados de dois estudos sobre as opções de reforma da organização comum de mercado no sector do açúcar e sobre a concorrência, a concentração e a transmissão dos preços em quatro sectores agro-alimentares, um dos quais é o do açúcar.

216. A Comissão decidiu não aplicar na campanha de comercialização de 2001/02 a redução das quotas de produção prevista no artigo 10º do referido regulamento, uma vez que essa redução não era necessária para o cumprimento dos compromissos assumidos pela Comunidade no âmbito do Acordo sobre Agricultura do GAAT.

3.1.10. Batata

217. A batata é um dos poucos produtos agrícolas para os quais não existe uma organização comum de mercado (OCM). A Comissão apresentou em 1992 uma proposta com vista à adopção de uma organização comum de mercado no sector da batata, mas esta proposta, que foi retomada em 1995 e 1996 pelas Presidências espanhola e irlandesa do Conselho, respectivamente, não foi adoptada, devido à oposição de alguns Estados-Membros.

218. Com uma área cultivada total de cerca de 1 356 000 hectares, a batata representa um importante sector da produção vegetal da União Europeia. Embora seja cultivada em todos os Estados-Membros, por razões climáticas e pedológicas é mais cultivada nas regiões setentrionais.

219. A União é auto-suficiente em batata, excepto no que respeita às variedades temporãs, que são importadas dos países mediterrânicos no Inverno e no início da Primavera, quando a produção comunitária é limitada ou inexistente. Os principais fornecedores são Chipre, o Egipto, Marrocos e Israel. Nos últimos anos, foram importadas anualmente dos países terceiros, em média, cerca de 400 000 toneladas de batata temporã.

220. Na União Europeia, a produção de batata ascendeu a 48,4 milhões de toneladas em 1999, ao passo que a produção de 2000 foi de 48,8 milhões de toneladas. Não estão ainda disponíveis estimativas para a produção de 2001.

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

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3.1.11. Forragens secas

221. As forragens secas abrangem diversos produtos ricos em proteínas (teor mínimo de 15%), obtidos após secagem artificial (desidratação) ou natural (secagem ao sol) de luzerna, outras leguminosas e certas gramíneas.

222. A evolução da produção, calculada com base nas candidaturas às ajudas, é resumida no quadro que se segue.

Produção de forragens secas da União Europeia, calculada com base nas candidaturas às ajudas

(milhares de toneladas)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

223. Em 2000/01, foram concedidas ajudas a 4 719 500 toneladas de forragens desidratadas (107,0% da QMG) e a 202 500 toneladas de forragens secas ao sol (45,7% da QMG).

224. Dado que a produção subsidiada de forragens desidratadas ultrapassou a respectiva QMG, foi aplicada a cláusula de co-responsabilidade: o montante da ajuda foi reduzido [53] em 5% (de 68,83 euros/t para 65,55 euros/t) em todos os Estados-Membros cuja produção excedeu 105% da respectiva QNG, para respeitar os limites do envelope orçamental previsto.

[53] Regulamento (CE) n° 1414/2001 da Comissão (JO L 191 de 13.7.2001, p. 9).

225. Em contrapartida, a ajuda para as forragens secas ao sol, cuja produção subsidiada permaneceu muito abaixo da QMG, foi paga na íntegra.

3.1.12. Linho têxtil e cânhamo

3.1.12.1. Linho têxtil

226. De acordo com os dados da FAO, a área cultivada de linho têxtil a nível mundial foi em 2000 de 491 000 hectares, correspondendo a uma produção de fibras da ordem das 462 000 toneladas, das quais 132 000 na China e 32 000 na Bielorrússia. A Comunidade é deficitária em fibras de qualidade média e inferior, que importa da Europa Central e Oriental, do Egipto e da China. Por outro lado, abastece o mercado mundial em fibras de boa e de muito boa qualidade, de que é o único produtor. Assim, a Comunidade exportou 103 000 toneladas em 2000, principalmente para a China e o Brasil.

227. A situação em termos dos preços de mercado das fibras de linho melhorou muito no decurso da campanha de 2000/01. Apesar dos esforços de diversificação, mediante a procura de novas saídas comerciais, o mercado do linho continua a ser fortemente influenciado por fenómenos de moda no sector do vestuário.

228. No âmbito da reforma do sector aprovada em Julho de 2000, o Conselho decidira que os montantes da ajuda ao linho têxtil e ao cânhamo na campanha de 2000/01 deveriam ser fixadas pela Comissão o mais tardar até 31 de Outubro de 2000, tendo em conta o orçamento máximo de 88 milhões de euros e as declarações de cultura. A aplicação destas disposições esteve na origem da fixação da ajuda em 795,46 euros/hectare, o que representa uma redução de 2,5% em comparação com a campanha de 1999/2000.

229. A reforma aplicável a partir da campanha actual de 2001/02 parece ter já influenciado os produtores, na medida em que, de acordo com as últimas previsões relativas às sementeiras do ano agrícola de 2001, a área semeada teria sido apenas de 95 000 hectares (para os 211 000 hectares da campanha do ano em que foi apresentada a proposta de reforma da Comissão).

3.1.12.2. Cânhamo

230. A área cultivada de cânhamo a nível mundial reduziu-se nos últimos anos: esta cultura ocupou 60 000 hectares em 2000, contra uma média de 119 000 em 1989/91. A China, a Coreia do Norte, a Índia e a Rússia são os principais produtores. A nível comunitário, a cultura do cânhamo é limitada, concentrando-se tradicionalmente em França e, em menor medida, em Espanha. No entanto, nos últimos anos, outros Estados-Membros (Alemanha, Reino Unido e Países Baixos) têm tentado relançar a cultura. O comércio com os países terceiros é muito limitado.

231. Em conformidade com os princípios referidos no ponto 1, na campanha de 2000/01 a ajuda para o cânhamo foi fixada em 646,31 euros por hectare.

232. Os efeitos da reforma parecem ter-se feito também sentir neste sector, na medida em que, de acordo com as últimas estimativas relativas às sementeiras do ano agrícola de 2001, a área cultivada teria sido de cerca de 14 000 hectares (para os 32 000 hectares da campanha do ano em que foi apresentada a proposta de reforma da Comissão).

3.1.13. Algodão

3.1.13.1. Reforma do regime de ajudas ao algodão

233. O Conselho aprovou a 1 de Junho de 2001 uma reforma do regime de ajudas à produção de algodão aplicável a partir da campanha de 2001/02, com o objectivo, designadamente, de garantir uma melhor neutralidade orçamental para o regime e de introduzir condições ligadas ao respeito do ambiente análogas às medidas previstas nas regras comuns do regime de apoio directo, no âmbito da política agrícola comum.

3.1.13.2. Mercado mundial e comunitário

234. A área cultivada de algodão a nível mundial terá sido em 2001/02 de cerca de 34,9 milhões de hectares, com uma produção previsível de cerca de 20,9 milhões de toneladas, para 31,9 milhões de hectares e 19,2 milhões de toneladas em 2000/01.

235. O algodão não descaroçado não é comercializado a nível internacional, mas a Comunidade, que possui uma capacidade de fiação muito superior à sua produção de fibras, importa quantidades consideráveis deste produto: mais de 1 milhão de toneladas entre 1990 e 1995 e 855 000 toneladas no período de 1996-2000. Os principais fornecedores da Comunidade são os países da Ásia Central, a Síria e a zona CFA. Em contrapartida, o comércio intracomunitário permanece limitado, se bem que com tendência a aumentar.

236. O algodão tem uma importância reduzida na União Europeia, quer em termos de área cultivada, quer em termos de número de produtores. No entanto, esta cultura, concentrada em certas regiões da Grécia e de Espanha, desempenha nessas regiões um papel socioeconómico muito importante. A área cultivada de algodão a nível comunitário tem vindo a diminuir ligeiramente: 494 000 hectares em 2000 e 471 000 hectares em 2001 (380 000 hectares na Grécia e 91 000 hectares em Espanha), para uma produção comunitária estimada em 1 409 000 toneladas de algodão não descaroçado (1 095 000 toneladas na Grécia e 314 000 toneladas em Espanha), em comparação com 1 570 000 toneladas em 2000. A União Europeia tem um grau de auto-abastecimento em fibras de algodão da ordem dos 40%, para um consumo de cerca de 1 150 milhões de toneladas, no período compreendido entre 1996 e 2000.

237. O regime de ajuda comunitário prevê um preço de objectivo (106,30 euros/100 kg) e uma ajuda igual à diferença entre este preço e o preço mundial, concedida às empresas de descaroçamento, que pagam um preço mínimo ao produtor. Se a produção de algodão não descaroçado exceder uma quantidade máxima garantida (QMG), o preço de objectivo e o preço mínimo são reduzidos proporcionalmente. Esta redução é menor se o nível do preço mundial permitir conter as despesas do regime de ajuda.

238. A redução do preço de objectivo é igual a 50% da superação da quantidade nacional garantida, fixada em 249 000 toneladas para a Espanha e em 782 000 toneladas para a Grécia, desde que o nível de produção seja inferior a 362 000 toneladas em Espanha e a 1 138 000 toneladas na Grécia. Para além dessas quantidades, a redução aumenta 2% para cada tranche de 4 830 toneladas em Espanha e de 15 170 toneladas na Grécia.

239. Para 2001/02, a redução provisória do preço de objectivo foi estimada em 41,6% no caso da Grécia e em 22,5% no de Espanha.

3.1.14. Bichos-da-seda

240. A criação de bichos-da-seda, praticada na Grécia, em Itália e, em menor medida, em França e em Espanha, representa uma percentagem mínima da actividade agrícola comunitária e da sericicultura mundial. Em determinadas regiões, nomeadamente na Trácia, no Veneto e nas Marcas, constitui, todavia, uma actividade não negligenciável e um corpo de conhecimentos que merece ser conservado.

241. A produção mundial de seda crua estabilizou em 1998, totalizando, de acordo com dados da FAO, 87 000 toneladas (para 87 000 toneladas, em média, de 1995 a 1997). Trata-se de uma actividade quase exclusivamente asiática (77 000 toneladas): a China (51 000 toneladas), a Índia (16 000 toneladas), a Coreia (4 000 toneladas) e o Japão (3 000 toneladas) são responsáveis, em conjunto, por mais de 90% da produção mundial.

242. A criação na Comunidade tem dificuldade em manter-se; o aumento dos custos de produção nem sempre é compensado pela evolução dos preços de mercado.

243. Em 2000, foram produzidas com êxito 4 004 caixas (para 3 516 em 1999), com uma produção de 82 700 quilogramas de casulos. A partir da campanha de 2000/01, a ajuda comunitária foi fixada de forma permanente em 133,26 euros por caixa.

3.1.15. Azeite

244. A produção mundial eleva-se, em média, a cerca de 2 600 000 toneladas, 70% a 80% das quais são produzidas pela União Europeia (cerca de 1 900 000 toneladas em 2000/01). Os outros principais produtores são a Turquia (200 000 toneladas), a Síria (165 000 toneladas), a Tunísia (130 000 toneladas) e Marrocos (35 000 toneladas). A produção é muito variável de ano para ano, e o mercado mundial flutua directamente em função do mercado comunitário.

245. A produção comunitária elegível para ajuda em 2000/01, incluindo os óleos de bagaço de azeitona, foi estimada em cerca de 2 076 698 toneladas, para 2 051 746 toneladas em 1999/2000. De acordo com as comunicações recebidas dos Estados-Membros aquando da fixação dos rendimentos em azeite e azeitonas para a campanha de 2000/01, o número de árvores em produção ronda os 667 milhões. A olivicultura é praticada em cerca de 2 milhões de explorações.

246. Em 1999/2000, o consumo comunitário foi de cerca de 1 731 000 toneladas (72% do consumo mundial); de acordo com as previsões mais recentes, o consumo deverá ter aumentado ligeiramente em 2000/01. No início da campanha de 2000/01, as existências de reporte ascendiam a 529 000 toneladas, estimando-se que serão de 474 000 toneladas no final da campanha.

247. A Grécia e Espanha são habitualmente os principais fornecedores, e a Itália, apesar de produtor e exportador, continua a ser o principal comprador da Comunidade. Em 1999/2000, as importações totalizaram 46 327 toneladas e as exportações atingiram 340 583 toneladas; 264 770 toneladas foram exportadas directamente e 75 813 em regime de tráfego de aperfeiçoamento activo. Durante toda a campanha de 1999/2000, as exportações foram realizadas sem qualquer restituição. O limite fixado pelos acordos da Organização Mundial do Comércio para as exportações com restituição para esse período era de 281 086 toneladas (reportes incluídos).

248. Tal como foi previsto aquando da reforma transitória de 1998/99 à 2000/01, a Comissão apresentou em Dezembro de 2000 uma proposta de reforma do sector do azeite que deveria começar a ser aplicada a partir da campanha de 2001/02. Com base nessa proposta, o Conselho de Ministros adoptou a nova reforma do sector do azeite, a 19 de Junho de 2001.

249. Esta reforma tem por objectivo prorrogar o regime de ajuda à produção por um período de três campanhas de comercialização (de 2001/02 à 2003/04). Entretanto os Estados-Membros produtores de azeite deverão criar um sistema de informação geográfica (SIG). Atendendo à importância deste instrumento para a determinação do número de oliveiras e como instrumento de controlo complementar, o Conselho decidiu que a existência do sistema será condição indispensável de concessão da ajuda comunitária a partir de 1 de Novembro de 2003. Por outro lado, o Conselho apoiou o relatório da Comissão, que prevê, entre outras, medidas destinadas a melhorar a qualidade dos azeites fornecidos aos consumidores e a aumentar a transparência da rotulagem. Consequentemente, entrará em vigor a partir de 1 de Novembro de 2003 uma nova classificação dos azeites. Entretanto, a Comissão aplicará os diferentes aspectos da estratégia de qualidade, no que se refere às adaptações necessárias para alterar a classificação e a denominação dos azeites. O Conselho estipulou também as condições de criação de organizações de operadores e de programas de actividade elegíveis para co-financiamento da União Europeia a partir de 1 de Novembro de 2002. Estes programas de trabalho, que poderão ser apresentados pelo operadores do sector, abrangem quatro tipos de actividades: acompanhamento e gestão administrativa do sector e do mercado, melhoria da qualidade, melhoria dos impactos ambientais, rastreabilidade, certificação e defesa da qualidade.

3.1.16. Frutos e produtos hortícolas frescos

3.1.16.1. Situação do sector a nível mundial [54]

[54] Fonte: FAO: http:// www.fao.org.

250. A produção mundial de frutos e produtos hortícolas frescos tem vindo a aumentar regularmente. Em 2000, ascendeu a perto de 1 094 milhões de toneladas, o que corresponde a um aumento de 2,8% em relação a 1999 e de 13,1% em relação à produção média do período de 1994-1999. Os produtos hortícolas (incluindo os melões) representam, aproximadamente, 63% desse total. Com 89 milhões de toneladas, a Comunidade era, em 2000, o segundo produtor mundial de frutos e produtos hortícolas frescos, depois da China (354 milhões de toneladas).

251. No que diz respeito aos citrinos, as estimativas relativas à campanha de 2000/01 apontam para uma produção mundial de mais de 100 milhões de toneladas, menos 2,6% do que em 1999/2000, mas mais 3,3% do que a média do período de 1994-1999. Com uma produção estimada em cerca de 10,1 milhões de toneladas, a Comunidade ocupava, na campanha de 2000/01, o terceiro lugar mundial, após o Brasil (19,5 milhões de toneladas) e os Estados Unidos (15,6 milhões de toneladas) e antes da China (9,2 milhões de toneladas) e do México (6,1 milhões de toneladas.

3.1.16.2. Comércio internacional

252. A importância do comércio internacional de frutos e produtos hortícolas frescos varia consoante os produtos [55]. Em 2000, as importações representaram, em média, 6% da produção mundial de peras, 5% da de cebolas e maçãs, 3% da de pêssegos e 2% da de tomate; a percentagem das exportações comunitárias no comércio internacional foi de 20% para os limões, de 18% para as laranjas, de 15% para as maçãs, de 10% para as peras e de 9% para o tomate.

[55] Fonte: FAO: http:// www.fao.org - à exclusão do comércio intracomunitário.

253. A Comunidade é deficitária em frutos e produtos hortícolas frescos [56]: o volume das exportações representou apenas 65% do volume das importações em 1998 e 60% em 1999. Em 2000, as exportações (3,9 milhões de toneladas) representaram 74% das importações globais (5,3 milhões de toneladas). As exportações de frutos (sem os citrinos) representaram apenas 49% das importações em 2000 (81% no caso dos citrinos). Em contrapartida, no que se refere aos produtos hortícolas, a Comunidade, deficitária em 1996, tornou-se excedentária a partir de 1997. Em 2000, as importações diminuíram relativamente a 1999 (-3%), tendo as exportações aumentado 11%.

[56] Fonte: Eurostat.

3.1.16.3. Mercado comunitário

254. Com cerca de 8,5 milhões de toneladas, a produção comunitária de maçãs na campanha de 2000/01 foi ligeiramente inferior à da campanha anterior, em que a produção fora excepcionalmente elevada. As quantidades retiradas do mercado passaram de 3,7% da produção comunitária em 1998/99 e de 2,4% em 1999/2000 para 3,0% da produção comunitária em 2000/01.

255. Com cerca de 2,6 milhões de toneladas, a produção comunitária de peras na campanha de 2000/01 aumentou 5,8% em relação à campanha de 1999/2000. É o terceiro ano consecutivo em que se regista um aumento da produção, depois da produção particularmente baixa de 1997/98. Em 2000/01, as quantidades retiradas do mercado atingiram 2,8% da produção, contra 3,6% em 1999/2000.

256. No que se refere aos pêssegos, a campanha de 2000 caracterizou-se por um ligeiro aumento da produção, que foi superior em 5% à de 1999, atingindo 3,6 milhões de toneladas, o seu nível mais elevado desde 1992. As retiradas continuaram a ser elevadas (7,3% da produção), mas foram claramente inferiores à média de 19,3% do período de 1990/91 a 1994/95.

257. Após um aumento acentuado da produção em 1999 (43%), a produção de nectarinas baixou ligeiramente em 2000 (-1,7%), para 907 000 toneladas, pois o aumento de 16% registado na Grécia compensou parcialmente a baixa observada em Itália (-7 %). Este sector é aquele em que as retiradas são proporcionalmente mais importantes, tendo-se situado em 2000 em 14% da produção, o que representa um decréscimo em comparação com 1999/2000, em que tinham atingido 20%.

258. A produção de uvas de mesa na campanha de 2000, que ascendeu a 2,2 milhões de toneladas, tem sido excepcionalmente estável desde 1996. Por si só, Itália representa 69% da produção comunitária. As quantidades retiradas, inferiores a 1% da produção, continuam a ser mínimas.

259. A produção de damascos diminuiu sensivelmente em 2000 (-13%), após o aumento acentuado da campanha de 1999 (+52%, em comparação com 1998). As quantidades retiradas reduziram-se de 4,1% da produção, em 1999, para 2,6%, em 2000.

260. No sector dos citrinos, a produção de 9,9 milhões de toneladas da campanha de 2000/01 representa uma quebra de 3,6%, se bem que esse nível seja ainda superior em 7% à produção média do período de 1991-1999. A Espanha continua a ser o principal produtor europeu, com 56% da produção em 1999/2000. A produção comunitária de laranjas tem-se mantido a um nível bastante estável, com 5,7 milhões de toneladas (-1,5% relativamente à campanha de 1999/2000). Com 1,7 milhões de toneladas em 2000/01, a produção de limões igualou o nível máximo da campanha de 1992/93. Em contrapartida, as produções de mandarinas, de clementinas e de satsumas sofreram uma quebra sensível, de 4%, 12% e 14%, respectivamente, em relação à campanha de 1999/2000.

261. Na campanha de 2000/01, a produção de couves-flores foi de 2,1 milhões de toneladas (-2,1% do que em 1999/2000). As quantidades retiradas diminuíram para 2% da produção, comparativamente a 8,3% na campanha de 1999/2000, 5,2% em 1998/99 e 7,7% em 1997/98.

262. A produção de tomate na campanha de 2000/01 desceu ligeiramente (-2%) relativamente a 1999/2000. É especialmente de salientar um aumento da produção em Itália (+3%, para 7,5 milhões de toneladas), cuja percentagem da produção comunitária aumentou de 45%, em 1999/2000, para 48%, em 2000/01. Comparativamente à produção de tomate destinado ao mercado de produtos frescos, as quantidades retiradas continuam a ser negligenciáveis (2%).

3.1.16.4. Reforma do sector dos frutos e dos produtos hortícolas

263. 2001 foi o quinto ano de aplicação da nova organização comum de mercado (OCM) adoptada pelo Conselho em 1996.

264. A organização comum de mercado permite, nomeadamente, a concessão de um financiamento comunitário às organizações de produtores (OP) reconhecidas que constituam um fundo operacional. 1 008 organizações de produtores, representando cerca de 40% da produção de frutos e produtos hortícolas da União Europeia, apresentaram um programa operacional para 1999, o que representa um progresso nítido em comparação com 1998 (845 OP) e 1997 (680 OP). O número de OP que apresentaram em 2000 um programa operacional ascendeu a 1 120.

265. A ajuda comunitária para os fundos operacionais que pode ser concedida a título de 1999 ascende a 311 milhões de euros, para 238 milhões de euros em 1998 e 199 milhões de euros em 1997. A partir de 1999, o montante do financiamento foi elevado para 2,5% do valor da produção comercializada pelas organizações de produtores, contra 2,0% em 1997 e 1998.

266. O Conselho adoptou em Dezembro de 2000 algumas alterações dos regulamentos relativos às organizações comuns de mercado no sector das frutas e dos produtos hortícolas e no sector dos produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas. Uma dessas alterações consiste em simplificar o processo de fixação da ajuda aos programas operacionais das OP, estabelecendo um único limite máximo de 4,1% para o montante da ajuda, calculado por referência ao valor da produção comercializada por cada OP. Uma segunda alteração destina-se a melhorar a gestão das restituições à exportação no sector dos frutos e produtos hortícolas frescos.

267. A fim de evitar qualquer risco de dificuldade orçamental devido a um volume excessivo de retiradas, a Comissão fixou os limiares de intervenção para a campanha de 2001/02 para o tomate (360 000 toneladas), as couves-flores (112 200 toneladas), as maçãs (495 700 toneladas), os pêssegos (232 000 toneladas), as nectarinas (85 600 toneladas) e as uvas de mesa (160 900 toneladas).

268. Na sequência do acordo com a Argentina, nos termos do artigo XXVIII do GATT, a Comunidade alterou o regime de importação de alho em vigor. De agora em diante o direito aplicável é de 9,6% ad valorem, a que se acrescenta um direito específico de 1 200 euros por tonelada. Porém, é aberto todos os anos, a 1 de Junho, um contingente anual de 38 370 toneladas, isento do direito específico. Este contingente é subdividido por trimestre e repartido entre os países terceiros fornecedores da Comunidade, sendo gerido com base no sistema importadores tradicionais/novos importadores. O novo regime entrou em vigor a 1 de Junho de 2001, data em que expirou o mecanismo de enquadramento das importações de alho provenientes da China, em vigor desde 1993.

3.1.17. Bananas

3.1.17.1. Reforma da organização comum de mercado no sector das bananas

269. O Conselho, através do Regulamento (CE) n° 216/2001, de 29 de Janeiro de 2001 [57], alterou o título IV, "Do regime comercial com países terceiros", do Regulamento (CEE) n° 404/93 [58]. Estas alterações são aplicáveis a partir de 1 de Julho de 2001. No quadro sinóptico que se segue é apresentado o conjunto dos principais elementos da gestão do abastecimento do mercado.

[57] JO L 31 de 2.2.2001, p. 2.

[58] JO L 47 de 25.2.1993, p. 1.

270. Em Abril, na sequência da Decisão do Conselho de Dezembro de 2000 relativa a um novo regime de importação de bananas para a União, a Comissão chegou a acordo com os Estados Unidos e o Equador, com vista a pôr termo ao diferendo sobre as bananas. As conclusões dessas conversações serão aplicadas em duas fases.

271. A 7 de Maio, a Comissão adoptou o Regulamento (CE) n° 896/2001 [59], que estabelece normas de execução no que respeita à gestão dos contingentes pautais, em aplicação da primeira fase. A gestão dos contingentes é feita com base no método de referências históricas (período de 1994-1996). É aplicável a partir de 1 de Julho de 2001, durante um período de transição que deverá terminar o mais tardar a 1 de Janeiro de 2006, data a partir da qual será aplicado um regime pautal único.

[59] JO L 126 de 8.5.2001, p. 6.

272. No âmbito do novo regime, 83% dos contingentes são reservados aos operadores tradicionais e os restantes 17% aos operadores não tradicionais. Os critérios de determinação destes operadores constam do Regulamento (CE) n° 896/2001.

273. Na perspectiva da instauração da segunda fase, a Comissão foi levada a adoptar, a 21 de Agosto de 2001, uma nova proposta de alteração do Regulamento (CEE) n° 404/93 [60].

[60] COM(2001) 477 final de 21 de Agosto de 2001.

274. A proposta incide principalmente nos seguintes elementos: transferência de uma quantidade de 100 000 toneladas do contingente C para o contingente B e reserva exclusiva do contingente C para as importações provenientes dos países ACP. Será necessário obter na OMC uma derrogação aos artigos I e XIII dos acordos GATT. A proposta diz também respeito a outras normas técnicas da OCM.

275. Na sequência da adopção do novo sistema de importação descrito mais atrás, na segunda metade do ano de 2001 a importação de bananas no âmbito dos contingentes pautais foi assegurada pelo Regulamento (CE) n° 896/2001, bem como pelo Regulamento (CE) n° 1101/2001, de 5 de Junho de 2001 [61], alterado pelo Regulamento (CE) n° 1525/2001 [62], e pelo Regulamento (CE) n° 1121/2001, de 7 de Junho de 2001 [63], alterado pelo Regulamento (CE) n° 1603/2001 [64].

[61] JO L 150 de 6.6.2001, p. 41.

[62] JO L 202 de 27.7.2001, p. 5.

[63] JO L 153 de 8.6.2001, p. 12.

[64] JO L 211 de 4.8.2001, p. 22.

276. Relativamente às bananas comercializadas em 1999, o montante da ajuda compensatória [65] elevou-se a 38,29 euros/100 kg, com uma ajuda complementar de 3,32 euros/100 kg para as bananas portuguesas e de 1,91 euros/100 kg para as bananas produzidas em Guadalupe; o volume comercializado totalizou 782 176 toneladas. As despesas com a ajuda compensatória em 2000 cifraram-se em 302 milhões de euros, para 232 milhões de euros em 1999.

[65] Regulamento (CE) n° 1195/2001 da Comissão, de 18 de Junho de 2001 (JO L 162 de 19.6.2001, p. 13).

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

3.1.17.2. Produção comunitária

277. A produção de 2000 ascendeu a 782 176 toneladas, tendo sido inferior às previsões (cerca de 805 000 toneladas). As previsões para 2001 ascendem a 796 000 toneladas, pois espera-se uma ligeira retoma da produção nas ilhas Canárias e em Guadalupe.

3.1.17.3. Importações dos ACP

278. As importações de bananas provenientes dos países ACP ascenderam a 756 808 toneladas em 2000 e deverão aumentar ligeiramente em 2001.

3.1.18. Frutos e produtos hortícolas transformados

3.1.18.1. Mercado mundial e comunitário

279. As informações disponíveis sobre o sector dos produtos transformados à base de frutos e de produtos hortícolas continuam a ser incompletas. No tocante à Comunidade, dizem respeito quase exclusivamente aos produtos que beneficiam de uma ajuda à transformação.

280. A produção mundial de tomate destinado à transformação representou cerca de 30 milhões de toneladas. Os principais países produtores são os Estados Unidos (10,2 milhões de toneladas em 2000/01, para 11,6 milhões de toneladas em 1999/2000), a Comunidade (8,4 milhões de toneladas, para 8 milhões de toneladas) e a Turquia (1,3 milhões de toneladas, para 1,6 milhões de toneladas).

281. Após o aumento acentuado registado em 1999 (+13%), a produção comunitária regrediu 8% em 2000. Esta redução afectou o concentrado (-11%) e o tomate pelado (-6%). Em contrapartida, a produção de "outros produtos" (molhos, tomate em pedaços, etc.) continuou a aumentar entre 1999 e 2000 (+2%). Esta família de produtos representa agora perto de 21% da produção de tomate transformado. Dos 8,4 milhões de toneladas de tomate transformado na Comunidade em produtos susceptíveis de beneficiar de uma ajuda à transformação, só 6,9 milhões de toneladas beneficiaram efectivamente de uma ajuda comunitária. À excepção da campanha de 1997/98, a quota de 6,9 milhões de toneladas continua a ser superada. No que se refere à campanha de 2001/02, espera-se a manutenção ou uma ligeira redução da produção.

282. Na campanha de 2000/01 foram transformadas na Comunidade em conservas em xarope e/ou em sumo natural cerca de 463 500 toneladas de pêssegos, para cerca de 582 401 toneladas na campanha anterior, o que representa uma baixa produção, após a produção máxima do ano anterior. Após dois anos de exportações reduzidas, a Comunidade duplicou as suas exportações de conservas de pêssego em xarope ou em sumo natural (209 620 toneladas em 2000).

283. A produção comunitária de peras Williams e Rocha transformadas em conservas em xarope e/ou em sumo natural elevou-se a 121 678 toneladas na campanha de 2000/01, ou seja, foi muito inferior ao nível máximo de 1998/99. A Itália continua a ser o principal produtor comunitário (49% do total), à frente da Espanha (23%) e da França (18%). A Comunidade é muito deficitária no que respeita a este produto: em 2000, as exportações totalizaram 5 300 toneladas de produto acabado e as importações 57 600 toneladas.

3.1.18.2. Evolução política e principais iniciativas legislativas (ver ponto 3.2.16.4)

284. A organização comum de mercado que regula este sector abrange, em princípio, todos os produtos transformados à base de frutos e produtos hortícolas. No entanto, o apoio comunitário concentra-se em alguns produtos:

- ajuda à transformação para pêssegos, peras, tomate, ameixas, figos secos e ananás;

- compra e ajuda à armazenagem em fim de campanha para as uvas secas e os figos secos; ajuda por hectare para as uvas secas;

- na sequência do mandato do Conselho e no âmbito do pacote de preços de 1999/2000, a quota de concentrado de tomate de Portugal aumentou em 29 561 toneladas na campanha de 2000/01;

- as framboesas e os espargos destinados a transformação e as uvas secas beneficiam de medidas específicas de melhoria da qualidade e da comercialização.

285. Na campanha de 2001/02 entraram em vigor novas modalidades do regime de ajuda comunitária à transformação de tomate, pêssegos, peras e citrinos, aprovadas pelo Conselho em Dezembro de 2000. Este regime prevê de agora em diante, para todos os produtos em causa, limiares de transformação expressos em matéria prima e subdivididos em limiares nacionais. A ajuda, fixada a título permanente pelo Conselho, é paga directamente às organizações de produtores. O conceito de preço mínimo a cargo dos transformadores desaparece.

286. Na campanha de 2001/02, os limiares comunitários de transformação foram ultrapassados no caso dos limões, das peras e das toranjas. Consequentemente, a ajuda comunitária a esses produtos foi reduzida da seguinte forma nos Estados-Membros onde o limiar nacional foi ultrapassado:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

287. No tocante às uvas secas, o montante de base da ajuda por hectare foi mantido em 2 785 euros. Esta ajuda apenas é concedida para as superfícies especializadas que satisfaçam certos critérios de rendimento.

288. As medidas aplicáveis na importação são as seguintes:

- contingentes isentos de direitos de importação para os cogumelos;

- um regime de preços mínimos de importação de certos frutos vermelhos originários da Bulgária, da Hungria, da Polónia, da Roménia, da Eslováquia e da República Checa, criado em 1997 e que continua a ser aplicado. Este regime, que prevê que os preços mínimos de importação sejam aplicáveis permanentemente e não por decisão ad hoc da Comissão, foi alargado aos três países bálticos. Os preços de importação continuaram a ser superiores aos preços mínimos fixados.

3.1.19. Sector vitivinícola

289. Através do Regulamento (CE) n° 1493/99, de 17 de Maio de 1999 [66], o Conselho da União Europeia adoptou uma nova organização comum de mercado no sector vitivinícola. Em aplicação deste regulamento, a Comissão adoptou em 2001 os seguintes textos legislativos:

[66] JO L 179 de 14.7.1999, p. 1.

- Regulamento (CE) n° 883/2001 da Comissão [67], de 24 de Abril de 2001, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n° 1493/1999 do Conselho no que respeita ao comércio de produtos do sector vitivinícola com os países terceiros;

[67] JO L 128 de 10.5.2001, p. 1.

- Regulamento (CE) n° 884/2001 da Comissão [68], de 24 de Abril de 2001, que estabelece regras de execução relativas aos documentos de acompanhamento do transporte de produtos vitivinícolas e aos registos a manter no sector vitivinícola;

[68] JO L 128 de 10.5.2001, p. 32.

- Regulamento (CE) n° 1282/2001 da Comissão, de 28 de Junho de 2001, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n° 1493/1999 do Conselho no respeitante à recolha das informações necessárias ao conhecimento dos produtos e ao acompanhamento do mercado no sector vitivinícola e que altera o Regulamento (CE) n° 1623/2000 [69];

[69] JO L 176 de 29.6.2001, p. 14.

- Decisão 2001/666/CE da Comissão [70], de 21 de Agosto de 2001, que fixa as dotações financeiras indicativas atribuídas aos Estados-Membros, para um determinado número de hectares, com vista à reestruturação e reconversão da vinha a título do Regulamento (CE) n° 1493/1999 do Conselho, para a campanha de 2001/02.

[70] JO L 233 de 31.8.2001, p. 53.

290. Na campanha de 2000/01, a Comissão adoptou vários regulamentos abrindo a destilação de crise para um total de 6,561 milhões de hectolitros, a título do artigo 30º do Regulamento (CE) n° 1493/1999 do Conselho.

291. Os serviços da Comissão elaboraram também propostas de regulamento em matéria de denominação e apresentação, em matéria de controlos no sector, bem como em matéria de comércio com os países terceiros.

292. A 21 de Fevereiro, a Comissão apresentou uma proposta de regulamento que estabelece a organização comum de mercado do álcool etílico de origem agrícola. O regulamento tem por objectivo, nomeadamente, definir os produtos abrangidos pela nova OCM, instituir um sistema de recolha de dados e de acompanhamento estatístico do sector e instituir um regime de certificados de importação e exportação. A gestão do regime será efectuada no âmbito do Comité de Gestão "Vinhos".

293. Através do Regulamento (CE) n° 1037/2001 [71], de 22 de Maio de 2001, o Conselho autoriza, com o objectivo de facilitar as negociações em curso entre a Comunidade e os Estados Unidos, a oferta e o fornecimento para consumo humano directo de certos vinhos importados susceptíveis de terem sido objecto de práticas enológicas não previstas no Regulamento (CE) n° 1493/1999 que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola [72]. A 20 de Junho, a Comissão apresentou uma proposta de alteração deste último regulamento, para facilitar as actividade das novas gerações no sector.

[71] JO L 145 de 31.5.2001, p. 12.

[72] JO L 179 de 14.7.1999 e Relatório Geral de 1999, n° 499.

294. No que se refere à produção de vinho na Comunidade (à exclusão dos mostos não vinificados), registou-se a seguinte evolução:

- na campanha de 1998/99: // 162,562 milhões de hectolitros;

- na campanha de 1999/2000: // 178,892 milhões de hectolitros;

- na campanha de 2000/01 (previsão): // 176,006 milhões de hectolitros;

- na campanha de 2001/02 (previsão): // 160,832 milhões de hectolitros.

295. As previsões relativas à produção comunitária total na campanha em curso de 2000/01 apontam para uma produção total de 168,287 milhões de hectolitros. Para que seja possível comparar esses valores com os da campanha anterior, será necessário deduzir 7,4 milhões de hectolitros, correspondentes à quantidade não vinificada. A previsão da produção vinificada na campanha de 2000/01 seria assim de 160,832 milhões de hectolitros.

296. A descida previsível da produção total é de -2,2% em França (58,4 milhões de hectolitros, em comparação com 59,741 milhões de hectolitros), de -2,1% em Itália (52,928 milhões de hectolitros, em comparação com 54,088 milhões de hectolitros); em contrapartida, a produção aumentará 9,97% na Áustria (2,57 milhões de hectolitros, em comparação com 2,337 milhões de hectolitros) e 15% em Portugal (7,7 milhões de hectolitros, em comparação com 6,694 milhões de hectolitros).

297. De acordo com as indicações mais recentes da OIV [73], a produção comunitária de vinho da campanha de 2000/01 (176,006 milhões de hectolitros) representa cerca de 56% da produção mundial (274,9 milhões de hectolitros) dessa campanha. A França, a Itália e a Espanha são os três maiores produtores a nível mundial, seguidos pelos Estados Unidos (22,1 milhões de hectolitros, ou 8%) e da Argentina (9,85 milhões de hectolitros, ou 4,56%).

[73] La lettre OIV spécial XXVI Congrès, Outubro de 2001, pp. 1-4.

298. A União Europeia é o principal exportador mundial, com 12,2 milhões de hectolitros (em 2001), valor superior aos 11,518 milhões de hectolitros exportados em 2000 e aos 11,552 milhões de hectolitros exportados em 1999. Em 2001, os principais importadores tradicionais de vinho comunitário [74] foram os Estados Unidos, com 3,253 milhões de hectolitros, a Suíça, com 1,620 milhões de hectolitros, o Canadá, com 1,204 milhões de hectolitros, e o Japão, com 1,188 milhões de hectolitros.

[74] Fonte: CE - Comext EEC Special Trade since 1988.

299. As importações de vinho proveniente dos países terceiros aumentaram também acentuadamente em comparação com 2000, tendo atingido em 2001 o volume de 8,799 milhões de hectolitros, quando em 2001 essas importações representaram apenas 7,471 milhões de hectolitros. Registou-se assim um aumento de 36% em comparação com 1999 e de 50% em comparação com 1998.

300. As importações de vinho em 2001 procederam, principalmente, da Austrália (2,207 milhões de hectolitros, ou +19%, por referência aos 1,856 milhões de hectolitros de 2000, e +50%, por referência aos 1,368 milhões de hectolitros de 1999), da África do Sul (1,383 milhões de hectolitros ou +24%, por referência aos 1,111 milhões de hectolitros de 2000, e +62%, por referência aos 0,856 milhões de hectolitros de 1999), do Chile (1,367 milhões de hectolitros ou +21%, por referência aos 1,129 milhões de hectolitros de 2000, e +46%, por referência aos 0,912 milhões de hectolitros de 1999) e dos Estados Unidos (1,313 milhões de hectolitros ou +32%, por referência aos 0,995 milhões de hectolitros de 2000, e +41%, por referência aos 0,912 milhões de hectolitros de 1999).

301. O valor das importações acusou também um aumento importante. Em comparação com 1998, o valor das importações de vinho australiano aumentou 119% e o das de vinho chileno 128 %.

302. O volume do comércio intracomunitário [75], calculado com base nas importações, desceu de 34 milhões de hectolitros, em 1999, para 31,8 milhões de hectolitros, em 2000 (-6,9 %), e novamente para 29,556 milhões de hectolitros, em 2001.

[75] Fonte: Comunicação do balanço dos Estados-Membros, situação a 18 de Fevereiro de 2002.

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

303. O consumo comunitário de vinho foi estimado em 33,41 l/habitante na campanha de 2000/01, para 35,26 l/ habitante na de 1999/2000, 34,6 l/ habitante na de 1998/99, 34,05 l/ habitante na de 1997/98 e 34,7 l/ habitante na de 1996/97.

304. Os valores relativos ao consumo de vinho são obtidos através do tratamento dos balanços comunicados pelos Estados-Membros. O consumo é a rubrica com que os balanços são equilibrados. Além disso, deve ser tido em conta que a campanha de 2000/01 foi a primeira a que se aplicou a nova OCM, pelo que a data de início da campanha foi alterada. A campanha de 2000/01 começou assim pela primeira vez a 1 de Agosto, em vez de a 1 de Setembro, o que implica que as existências no início e no fim da campanha estão ao nível do balanço, majoradas de um mês de utilização.

305. No final da campanha vitivinícola de 2000/01, o nível das existências era de 161,23 milhões de hectolitros a 31 de Julho de 2001, para 138,2 milhões de hectolitros no final da campanha de 1999/2000, a 31 de Agosto de 2000.

306. Tendo em conta a sua utilização durante mais um mês, as existências no início da campanha de 2000/01 (31 de Julho) podem ser estimadas em 145,76 milhões de hectolitros. Dado que as existências no fim da campanha de 2000/01 se situavam ao nível de 161,23 milhões de hectolitros, pode concluir-se, com base nos balanços, que em 2000/01, as existências tinham aumentado em 15,468 milhões de hectolitros. Incluem-se também nesse volume os cerca de 2,5 milhões de hectolitros já sob contrato para a destilação de crise, mas que ainda não tinham sido entregues na destilaria, antes do fim da campanha.

307. A destilação de crise foi aberta sete vezes na campanha de 2000/01, para um total de 6,561 milhões de hectolitros de vinho: em França (2,290 milhões de hectolitros), em Itália (1,329 milhões de hectolitros), em Espanha (2,313 milhões de hectolitros), em Portugal (0,450 milhões de hectolitros) e na Alemanha (0,179 milhões de hectolitros).

308. Foram assinados em 2000/01, nos termos do artigo 29º do Regulamento (CE) n° 1493/1999, que substitui o artigo 38º do antigo regulamento de base (Regulamento (CE) n° 822/87 do Conselho), contratos para a destilação de álcool de boca relativos a 12,666 milhões de hectolitros de vinho. Na campanha de 1999/2000, esta destilação preventiva tinha sido aberta para 12 milhões de hectolitros e na campanha de 1998/99 para um total de 9,45 milhões de hectolitros.

309. Com vista à restruturação e à reconversão da vinha, a título do Regulamento (CE) n° 1493/1999 do Conselho e tendo em conta a compensação pela perda de rendimento dos viticultores no período durante o qual a vinha não está ainda em produção, a Decisão 2001/666/CE [76] fixou do seguinte modo as dotações financeiras atribuídas aos Estados-Membros, para um determinado número de hectares, para a campanha de 2001/02:

[76] JO L 233 de 31.8.2001, p. 54.

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

310. A Decisão 2000/636/CE [77] fixou do seguinte modo a repartição financeira do remanescente da campanha anterior:

[77] JO L 221 de 17.8.2001, p. 62.

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

3.1.20. Tabaco

3.1.20.1. Evolução do mercado

311. Em 2000, a produção mundial de tabaco foi de 6,672 milhões de toneladas, o que representa um ligeiro decréscimo (-2,5%) em relação a 1999. A China continua a ser o maior produtor mundial, com 2,406 milhões de toneladas, ou seja, o equivalente a 36,1% da produção mundial (em 1998 a produção da China representou 34,8% da produção mundial). A Índia ocupa a segunda posição e o Brasil alçou-se à terceira posição mundial, ultrapassando os Estados Unidos, que ocupam agora a quarta posição. A União Europeia, com 5% da produção mundial, ocupa a quinta posição. Em 2000, a produção da União Europeia atingiu 336 673 [78] toneladas de tabaco em folha, o que representa um decréscimo de 3,3% em comparação com 1999.

[78] Este valor poderá ser alterado na sequência de eventuais alterações dos valores referentes ao Estados-Membros.

312. Os preços do tabaco baixaram ligeiramente nos mercados do Malavi e do Zimbabué, considerados como indicativos da evolução dos preços mundiais, nomeadamente das variedades flue-cured e light air-cured. O comportamento dos preços no mercado europeu é pouco claro, mas parece ter-se caracterizado por uma relativa estabilidade, com ligeiros decréscimos no que se refere às variedades orientais dark air-cured e um ligeiro aumento para as outras variedades; o tabaco sun-cured (grupo V) continua à constituir um caso à parte, com preços extremamente baixos. O mercado mundial caracteriza-se actualmente por excedentes importantes de tabaco em folha, acumulados entre 1998 et 2000.

313. No que se refere às trocas comerciais, confirmou-se uma certa tendência para a melhoria do saldo líquido (importações/exportações); a UE exportou para o resto do mundo 180 800 toneladas de tabaco em 2000, para 172 134 toneladas em 1999. As exportações incidiram principalmente em variedades orientais, procuradas pelas suas características aromáticas. As importações ascenderam em 2000 a 512 200 toneladas de tabaco (para 528 734 toneladas em 1999).

314. A produção comunitária é enquadrada por um regime de quotas que foi confirmado em 1998, no âmbito de uma reforma do sector que entrou em vigor a partir do ano agrícola de 1999.

315. Por ocasião desta última alteração da OCM, o Conselho fixou os limiares de garantia global para as colheitas de 1999, 2000 e 2001 em 348 568, 347 475 e 347 055 toneladas, respectivamente.

3.1.20.2. Evolução política e principais iniciativas legislativas

316. A reforma da organização comum de mercado no sector do tabaco em rama [79], adoptada em fins de 1998, entrou em vigor a partir do ano agrícola de 1999, tendo sido fixados nessa ocasião pelo Conselho os prémios e os limiares de garantia para as colheitas de 1999, 2000 e 2001 [80].

[79] Regulamento (CE) n° 1636/98 do Conselho, de 20 de Julho de 1998 (JO L 210 de 28.7.1998, p. 27), que altera o Regulamento (CEE) n° 2075/92; Regulamento (CE) n° 2848/98 da Comissão, de 22 de Dezembro de 1998 (JO L 358 de 22.12.1998, p. 17).

[80] Regulamento (CE) n° 660/1999 do Conselho, de 22 de Março de 1999 (JO L 83 de 27.3.1999, p. 10).

317. As disposições legislativas introduzidas a partir da colheita de 1999 exigiram mais uma vez em 2001 adaptações adequadas, assim como actos legislativos relativos à aplicação de certos mecanismos da OCM.

318. Nomeadamente, no que se refere ao sistema de resgate de quotas instituído em 1999 para favorecer a reconversão dos produtores que abandonem o sector, podem ser excluídas da aplicação desse regime as zonas de produção sensíveis e as variedades de alta qualidade, que foram determinadas para 2001 pelo Regulamento (CE) n° 1578/2001 da Comissão [81].

[81] JO L 209 de 2.8.2001, p. 13.

319. Quando fixou os preços a pagar aos produtores cujas quotas serão resgatadas a título da colheita de 2001 [82], a Comissão aumentou esses preços para o tabaco sun-cured. Esta decisão, que se destina a favorecer o abandono voluntário da produção dos tipos de tabaco com menos procura de mercado, baseou-se na constatação da existência de problemas de escoamento, de carácter estrutural e dificilmente reversíveis, relacionados, nomeadamente, com o tabaco sun-cured.

[82] Regulamento (CE) n° 1441/2001, de 16 de Julho de 2001 (JO L 193 de 17.7.2001, p. 5).

320. No âmbito do Conselho Europeu de Gotemburgo, a Comissão apresentou uma Comunicação [83] que propõe que, com base numa avaliação em 2002 do regime do tabaco, o regime seja adaptado para permitir uma eliminação gradual dos subsídios ao tabaco e a introdução simultânea de medidas destinadas a desenvolver fontes alternativas de rendimento e a criar novas actividades económicas para os produtores de tabaco e os trabalhadores da indústria tabaqueira e que seja fixada uma data, o mais próxima possível, em conformidade com estes elementos.

[83] Desenvolvimento sustentável na Europa para um mundo melhor: estratégia da União Europeia em favor do desenvolvimento sustentável (COM(2001) 264 final).

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3.1.21. Sementes

3.1.21.1. Evolução do mercado

321. Em 2000, a área cultivada total consagrada à produção de sementes susceptíveis de beneficiar da ajuda comunitária [84] elevou-se a 378 100 hectares [85]. No que diz respeito aos Estados-Membros no seu conjunto, registou-se, em relação ao ano anterior, uma redução de cerca de 14% da área cultivada total.

[84] A organização comum de mercado no sector das sementes prevê a concessão de uma ajuda à produção de sementes de base e de sementes certificadas de cerca de quarenta espécies de plantas agrícolas, incluindo várias espécies forrageiras, o arroz e o linho.

[85] Previsões dos Estados-Membros. Ainda não estão disponíveis os dados definitivos relativos à produção de 2000.

322. A área destinada à produção de sementes de gramíneas forrageiras e de sementes de leguminosas foi, respectivamente, de 181 810 hectares e de 142 600 hectares; em relação a 1999 e para o conjunto dos Estados-Membros, verificou-se uma ligeira redução da área utilizada para a produção de sementes de gramíneas forrageiras (cerca de 3%) e um aumento da área correspondente às sementes de leguminosas forrageiras (cerca de 18 %).

323. A área cultivada total destinada à produção de sementes de arroz foi de 18 777 hectares, o que representa uma redução de cerca de 7% relativamente a 1999.

324. A área afectada à produção de sementes de linho têxtil e de linho oleaginoso foi, respectivamente, de 19 262 hectares e de 14 349 hectares. No que se refere ao conjunto dos Estados-Membros, e em relação a 1999, registou-se, pois, um decréscimo de cerca de 23% para o linho têxtil e de 44% para o linho oleaginoso.

325. A área destinada à produção de sementes de milho híbrido é de 51 152 hectares, o que corresponde a um aumento de cerca de 7% em comparação com 1998, para o conjunto dos Estados-Membros.

326. No que diz respeito às sementes abrangidas pela organização comum de mercado, na campanha de 1999/2000 as exportações registaram novamente um grande aumento (cerca de 37%), ao mesmo tempo que as importações totais da União Europeia diminuíam (11%), continuando embora a exceder as exportações para países terceiros (em 10 914 toneladas, que representam 17% das importações totais). As importações de sementes de milho híbrido elevaram-se a 52 864 toneladas, das quais 48 594 toneladas (cerca de 92% do total) correspondem a sementes de híbridos simples.

3.1.21.2. Evolução política e principais iniciativas legislativas

327. No que se refere às sementes de Cannabis sativa L., foi alterado o Regulamento (CE) n° 1529/2000 que fixa a lista das diferentes variedades de Cannabis sativa L. elegíveis para a ajuda a título das disposições relativas à organização comum de mercado no sector das sementes [86]. Para garantir a uniformidade entre este regime de ajudas e o da organização comum de mercado no sector do linho e do cânhamo, esta lista é extraída do Regulamento (CEE) n° 1164/89 relativo às normas de execução no que respeita à ajuda para o linho têxtil e o cânhamo.

[86] Pelo Regulamento (CE) n° 1235/2001, de 22 de Junho de 2001 (JO L 168 de 23.6.2001, p. 17).

328. No que se refere ao azevém, foi fixada a lista das variedades: i) de alta persistência, tardias ou semitardias; ii) de baixa persistência, semitardias, semiprecoces ou precoces; iii) novas variedades. Uma vez que os preços no mercado externo já não justificam a distinção entre três grupos de variedades, será fixada uma ajuda única a partir da campanha de comercialização de 2002/03, após um período transitório em que as ajudas para os três grupos serão progressivamente aproximadas.

329. A regulamentação comunitária em vigor prevê a fixação bianual pelo Conselho das ajudas a conceder a futuras colheitas, nomeadamente as de 2002/03 e seguintes.

330. A Comissão apresentou uma proposta neste sentido, aproveitando a ocasião para introduzir melhoramentos na OCM. A proposta incide em três elementos: i) recondução dos montantes actuais das ajudas, para as campanhas de comercialização de 2002/03 e 2003/04; ii) abolição da fixação de três montantes diferenciados para as ajudas ao Lolium perenne L., substituída pela fixação de um montante único para a ajuda; este elemento fora já adoptado por ocasião da última fixação das ajudas, que mantinha transitoriamente, até à campanha de comercialização de 2001/02, a distinção entre as três categorias de sementes; iii) estabelecimento, para todas as sementes, de um mecanismo de estabilização da produção semelhante ao que está já em vigor para o arroz; esta parte da proposta é motivada pela necessidade de estabilizar a despesa orçamental, que tem aumentado constantemente nestes últimos anos.

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

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3.1.22. Lúpulo

3.1.22.1. Mercado mundial

331. Em 2000, a área cultivada de lúpulo a nível mundial elevou-se a cerca de 58 000 hectares, dos quais quase 53 000 foram atribuídos aos membros do CICL (Comité Internacional da Cultura do Lúpulo) e aos Estados-Membros produtores da União Europeia. A produção da China, relativamente à qual não estão disponíveis valores exactos, é também importante.

332. No respeitante ao CICL e à União Europeia, as áreas cultivadas de lúpulo aumentaram 2% em 2000, isto é, cerca de 1 200 hectares, nomeadamente na Alemanha (cerca de 300 hectares), nos Estados Unidos (cerca de 840 hectares) e na República Checa (cerca de 100 hectares).

333. Com cerca de 1 920 000 Ztr (Zentner), a produção mundial de 2000 foi ligeiramente superior (+2,31%) à de 1999. A qualidade da produção foi equivalente, com um teor de ácido alfa de 7,70% e uma produção de ácido alfa de 7 388 toneladas (para 7 310 toneladas em 1999).

334. O rendimento foi superior em 2% ao do ano agrícola de 1999 e superior em 9% à média dos últimos dez anos.

335. A nível mundial, a produção de cerveja prevista para 2001 ascende a 1 400 milhões de hectolitros. A "lupulagem" (teor de ácido alfa da cerveja) de 5,5 g de ácido alfa/hl de cerveja praticada pelas cervejeiras exige a utilização de cerca de 7 700 toneladas de ácido; a quantidade de ácido alfa produzida no ano agrícola de 2000 foi assim deficitária (312 toneladas) em comparação com a procura.

336. Por outro lado, as cervejeiras disporiam ainda de existências que lhes permitiriam satisfazer as necessidades da produção durante vários meses. A quantidade de ácido alfa necessária é também menor do que anteriormente, atendendo à tendência para o fabrico de cervejas menos amargas e aos progressos tecnológicos constantes.

3.1.22.2. Mercado comunitário

337. Na União, o lúpulo é cultivado em oito Estados-Membros (Bélgica, Alemanha, Espanha, França, Irlanda, Áustria, Portugal e Reino Unido). A Alemanha representa 80% da área comunitária consagrada à cultura do lúpulo, que totalizou 22 694 hectares em 2000. Comparativamente ao ano agrícola de 1999, a área cultivada foi mais ou menos equivalente.

338. Em termos quantitativos, a produção de 2000 (cerca de 718 133 Ztr) foi ligeiramente superior à de 1999 (cerca de 4%). O rendimento médio por hectare foi também muito semelhante ao do ano agrícola anterior, com 1,58 toneladas/hectare (1,53 toneladas/hectare em 1999) ou 32 Ztr/hectare (30,6 Ztr/hectare em 1999).

339. A produção foi de muito boa qualidade e o teor em ácido alfa foi em média de 8,94%, para toda a Comunidade e todas as variedades, ou seja, o equivalente a 3 209 toneladas de ácido alfa - 141 kg por hectare - para a produção de cerveja em 2001.

340. Em termos globais, o preço médio do lúpulo vendido sob contrato foi de 184 euros/Ztr, ou seja, menos 7 euros/Ztr do que no ano agrícola de 1999.

341. O preço médio do lúpulo vendido no mercado livre registou uma subida acentuada (de 156 euros/Ztr, em 1999, para 270 euros/Ztr, em 2000).

342. No âmbito da organização comum de mercado do lúpulo, é concedida uma ajuda aos produtores de lúpulo, para lhes permitir atingir um nível razoável de rendimento. O Conselho fixou a ajuda em 480 euros/hectare, para todas as variedades, a partir do ano agrícola de 1996 e por um período de cinco anos (Regulamento (CE) n° 1554/97 do Conselho, de 22 de Julho de 1997). Através do Regulamento (CE) n° 1514/2001, de 23 de Julho de 2001, o Conselho reconduziu por três anos (de 2001 a 2003) o regime de ajuda aos produtores de lúpulo. As superfícies colocadas em pousio temporário ou onde foi praticado o arranque definitivo das culturas, que em 2000 ascenderam a 574 hectares (dos quais 352 na Alemanha), beneficiam de ajuda no mesmo montante (Regulamento (CE) n° 1098/98 do Conselho, de 25 de Maio de 1998).

343. As estimativas para a produção comunitária de 2001 apontam para valores ligeiramente superiores aos do ano anterior.

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

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3.1.23. Plantas vivas e produtos da floricultura

344. Este sector caracteriza-se por uma grande diversidade de produtos abrangidos pela organização comum de mercado: bolbos, plantas vivas (plantas ornamentais e produtos dos viveiros), flores cortadas e folhagens. A organização comum de mercado inclui normas de qualidade e direitos aduaneiros, sem qualquer outra medida de protecção específica na importação, à excepção de eventuais medidas de salvaguarda. Por outro lado, o Conselho adoptou em 1996, por um período de três anos (1997-1999), um programa de promoção que prevê um financiamento comunitário de 15 milhões de euros por ano. Esta soma pode ascender a 60% do custo real das acções executadas por agrupamentos representativos das actividades deste sector, com o objectivo de aumentar o consumo de produtos comunitários na União Europeia.

345. Nestes últimos anos tem-se registado neste sector um crescimento significativo, tanto a nível da produção, como ao do comércio. Em 2000, o valor da produção comunitária ascendeu a cerca de 14 mil milhões de euros.

346. A superfície total consagrada à floricultura é de cerca de 115 000 hectares, sendo os Países Baixos o principal produtor.

347. As importações comunitárias provenientes de países terceiros representam em valor cerca de 7% da produção da União Europeia. Essas importações elevaram-se, em 2000, a 338 000 toneladas (com um valor de 1 146 milhões de euros), o que representa um aumento de cerca de 88% em comparação com 1990. Cerca de metade dessa quantidade era composta por flores cortadas frescas, representando a União o mais importante mercado mundial. É de notar que a maioria destas flores (cerca de 80%) pode ser importada com isenção de direitos aduaneiros, no âmbito de acordos concluídos com os países terceiros, nomeadamente o sistema de preferências generalizadas para a Colômbia e outros países da América Central e do Sul, ou para os países ACP, no âmbito do Acordo de Cotonou.

348. Cinco países mediterrânicos (Chipre, Cisjordânia e Faixa de Gaza, Israel, Jordânia e Marrocos) beneficiam de uma isenção pautal para certas flores cortadas (rosas e cravos), concedida no âmbito de contingentes, desde que seja respeitado um preço mínimo na importação.

349. O Quénia é o principal fornecedor da União em flores cortadas (cerca de 40 000 toneladas), seguido por Israel (cerca de 24 300 toneladas).

350. Refiram-se entre os 10 países que são os maiores fornecedores da União Europeia para o conjunto do sector a Costa Rica e os EUA, que são os principais fornecedores de folhagens; e o Equador e o Zimbabué, cujas quantidades exportadas para a UE continuaram a aumentar em 2000, ainda que a menor ritmo (cerca de +4% e de +6%, respectivamente, em comparação com 1999). As exportações de plantas vivas e de viveiro da Polónia para a UE cresceram 9%.

351. Os preços das flores cortadas frescas na importação aumentaram 8% em comparação com 1999.

352. Em 2000, as exportações comunitárias globais para os países terceiros cifraram-se em cerca de 395 000 toneladas, com um valor de 1 373 milhões de euros, ou seja, um aumento de 9% em toneladas e de 16% em valor, em comparação com 1999. As principais exportações foram, por ordem de importância, plantas vivas e de viveiro, flores cortadas frescas, bolbos e folhagens. As exportações de plantas vivas e de viveiro registaram em 2000 um aumento de 14% em comparação com 1999 (456 milhões de euros, para 400 milhões de euros), e as de flores cortadas aumentaram 22% (452 milhões de euros, para 371 milhões de euros).

353. O balanço do comércio externo para todo o sector foi positivo em 2000 do ponto de vista financeiro (cerca de +227 milhões de euros), facto que se deve a dois subsectores, a saber, os bolbos e as plantas vivas, cujos excedentes de exportação totalizaram, respectivamente, 260 e 252 milhões de euros.

3.1.24. Alimentos para animais

354. Os alimentos para animais representam quantidades importantes de produtos agrícolas: a alimentação animal é o principal mercado da produção comunitária de cereais e oleaginosas e praticamente o único mercado das pastagens permanentes e das culturas forrageiras, culturas que, no seu conjunto, ocupam três quartos da superfície agrícola útil (SAU) da Comunidade. Por outro lado, os alimentos para animais em geral representam cerca de 65% de todos os custos de produção da carne de suíno e de aves de capoeira.

355. A procura global [87] reduziu-se em cerca de 1% em 2000/01 em comparação com a campanha anterior, principalmente devido a um recuo no sector da bovinicultura (leite e carne) e da suinicultura, apesar do crescimento no sector da avicultura. A oferta global [88] é constituída em cerca de 50% por alimentos que geralmente não são comercializados (pastagem, feno, silagem), utilizados principalmente pelos ruminantes. A outra metade, utilizada por todos os animais, é constituída por alimentos comercializáveis (cereais, substitutos, bagaços de oleaginosas, etc.) mais competitivos (no preço e no valor nutritivo).

[87] Abrangendo a totalidade dos alimentos para animais, comercializáveis e não comercializados, estimativa para a UE-15.

[88] De acordo com o balanço forrageiro do EUROSTAT, expresso em UF (unidade forrageira), equivalente à energia fornecida por 1 kg de cevada média.

356. O consumo animal global dos principais produtos comercializáveis [89] na União Europeia foi estimado em 207,2 milhões de toneladas em 2000/01, tendo-se mantido globalmente ao mesmo nível do de 1999/2000, mas com variações importantes entre os produtos. Este consumo consiste:

[89] Abrangendo a maior parte dos alimentos comercializáveis utilizados na Comunidade pela indústria de alimentos compostos e na exploração agrícola (autoconsumo e compra de matérias-primas) e avaliada no quadro que se segue, "Balanço do consumo animal dos principais produtos comercializáveis (estimativas UE-15)" . Fonte: DG Agricultura.

- por um lado, em produtos de origem interna, estimados em 153,5 milhões de toneladas, ou seja, o mesmo nível da campanha anterior; a redução da oferta de oleaginosas e proteaginosas comunitárias e de farinha de carne e ossos, na sequência da proibição [90] da utilização deste produto nos alimentos para animais, foi compensada a nível quantitativo pelo aumento da utilização de cereais (mais de 4 milhões de toneladas);

[90] Decisão 2000/766/CE do Conselho, de 4 de Dezembro de 2000 (JO L 306 de 7.12.2000, p. 32).

- por outro lado, em importações líquidas, estimadas em 53,7 milhões de toneladas, cuja ordem de grandeza a nível global foi semelhante à do ano anterior, pois o aumento das importações de bagaços (principalmente de soja) compensou a diminuição das importações de produtos de substituição dos cereais (principalmente mandioca e alimentos à base de glúten de milho).

357. No que se refere aos produtos de substituição, submetidos a um regime de contingentação na importação, a taxa de utilização dos contingentes abertos para a importação de mandioca diminuiu de 73%, em 1999, para 64%, para a mandioca de origem tailandesa, mantendo-se a um nível inferior a 3% para todas as outras origens. A taxa de utilização do contingente de batata doce de origem chinesa continuou a ser de 0% em 2000.

358. A produção industrial de alimentos compostos para animais na União Europeia [91] em 2000 foi estimada em 124,4 milhões de toneladas, ou seja, mais 1,5% do que em 1999, principalmente devido a uma retoma no sector da bovinicultura (bovinos de leite e de carne).

[91] Números provisórios para a UE-15, à exclusão da Grécia e do Luxemburgo, quadro 4.13.7.3, parte 2. Fonte: Federação Europeia de Fabricantes de Alimentos Compostos (FEFAC).

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

359. Por Estado-Membro e para a produção total de alimentos compostos, os principais aumentos registados em 2000 verificaram-se em Espanha, na Alemanha, na Dinamarca e em França, ao passo que os maiores decréscimos tiveram lugar em no Reino Unido e nos Países Baixos.

360. A incorporação de cereais [92] nos alimentos compostos produzidos na UE atingiu cerca de 51 milhões de toneladas em 2000, ou seja, um aumento de perto de 500 000 toneladas em comparação com o ano anterior.

[92] Quadro 4.13.7.5, parte 2. Fonte: Federação Europeia de Fabricantes de Alimentos Compostos (FEFAC).

361. Os factores determinantes da composição dos alimentos continuaram a ser os preços das matérias-primas e a evolução desses preços, juntamente com a percentagem da procura total representada pelas diferentes actividades pecuárias. Em 2001/02, os resultados do consumo animal de cereais dependerão da evolução da procura por parte dos efectivos pecuários e dos preços dos produtos importados. Na medida em que contribuirá para o aumento da competitividade dos cereais por referência aos produtos de substituição, a aplicação das medidas da Agenda 2000 reforçará a taxa de utilização dos cereais na alimentação animal.

Balanço do consumo animal dos principais produtos comercializáveis (estimativas UE-15)

(milhões de toneladas)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

3.2. Mercados agrícolas - produção animal

3.2.1. Leite e produtos lácteos

3.2.1.1. Mercado mundial

362. De acordo com as primeiras estimativas, a produção mundial de leite (incluindo leite de vaca, de búfala, de ovelha e de cabra) terá registado em 2001 um aumento de um pouco mais de 8 milhões de toneladas (+1,4%), ascendendo a 585 milhões de toneladas. Este crescimento deverá resultar principalmente da produção de leite de búfala, apesar do aumento da produção da Oceânia (principalmente de leite de vaca), pois a produção da Rússia e dos outros países da Europa Central e Oriental deverá estagnar.

363. Na Ásia, o crescimento da produção da Índia (mais de metade é constituída por leite de búfala) acelerou. Em 2001, as previsões relativas à Índia apontam para uma produção de mais de 86 milhões de toneladas, o que confirmaria a posição desse país como o segundo maior produtor mundial, atrás da União Europeia, mas distanciando-se ainda mais dos Estados Unidos. O aumento da procura interna na Índia apoiou o crescimento da produção. No entanto, o consumo anual por habitante é apenas de 85 kg (três quartos do qual é representado pelo leite para consumo directo), ou seja, menos de um quarto do consumo dos países ocidentais. O Paquistão, outro grande produtor da região e quinto produtor a nível mundial, deverá ter produzido em 2001 um pouco mais de 26,5 milhões de toneladas, o que representa um aumento de 1,4% por ano desde 1996.

364. Na América Latina, a maior parte dos países verá a sua produção aumentar durante o ano em curso. Em 2000, a produção desta região do mundo ultrapassou os 60 milhões de toneladas. Em 2001 está previsto um novo aumento, pelo que a produção poderá ficar próxima dos 61 milhões de toneladas. O Brasil é, simultaneamente, o maior produtor de leite da região (sexto a nível mundial) e o maior importador dos países do Mercosul. Em 2001, a produção brasileira deverá atingir 22,9 milhões de toneladas, mas o consumo interno absorverá uma grande quantidade suplementar de produtos lácteos provenientes, nomeadamente, da Argentina e do Uruguai.

365. Na Europa Central e Oriental, a produção leiteira em 2001 deverá permanecer globalmente ao mesmo nível de 2000, isto é, um pouco mais de 79 milhões de toneladas, se bem que com diferenças em função dos países. No território da antiga União Soviética, o declínio registado na sequência da desintegração desse país reduziu-se em 2000 e é muito provável que, de agora em diante e nos próximos anos, se verifique uma retoma lenta da produção. Em contrapartida, em 2001 a produção dos países da Europa Central e Oriental (Polónia, Roménia, República Checa, etc.) deverá retomar o aumento constatado entre 1997 e 1999. Porém, a oferta de alimentos para animais continua a ser limitada e, consequentemente, manteve-se a tendência para a redução do efectivo. A escassez de divisas tem condicionado desde a crise do rublo de 1998 o volume da procura da Rússia nos mercados mundiais, na sua qualidade de grande comprador de produtos lácteos: efectivamente, as importações russas de produtos lácteos provenientes dos Estados Unidos atingiram em 1992 o valor de 800 000 USD, ao passo que em 1999 esse valor foi de 200 000 USD. O facto de a Rússia ser o maior importador de manteiga explica a estagnação desse mercado, em que os preços se mantiveram muito baixos, oscilando em torno dos 1 200 a 1 400 USD por tonelada. A procura interna russa de manteiga tem sido desincentivada devido à concorrência de produtos de substituição mais baratos, como os óleos vegetais. Simultaneamente, o consumo de produtos lácteos tradicionais está a diminuir, pois os hábitos de consumo nesta região estão a mudar, privilegiando produtos como o leite de longa duração, os queijos de pasta mole, os gelados e as sobremesas.

366. Nos Estados Unidos, após um aumento de 3,3% em 2000, a produção ter-se-á mantido ao mesmo nível, ou seja, terá estabilizado, pois as previsões de um aumento espectacular da produção na sequência do programa BST (utilização da somatropina bovina) foram decepcionantes. No Canadá, em consequência da manutenção das quotas leiteiras para transformação, a produção permaneceu praticamente inalterada.

367. Na Oceânia, as condições meteorológicas foram particularmente favoráveis para os dois principais produtores da região. Os preços também relativamente favoráveis em comparação com os de outros sectores incentivam os novos investimentos no sector leiteiro.

368. Nas últimas campanhas registaram-se na Austrália condições meteorológicas muito favoráveis, o que permitiu aumentar a produção de leite para mais de 11 milhões de toneladas, ou seja, mais +17,5% desde 1998. Neste país, a alimentação do efectivo leiteiro está a evoluir para um sistema que se baseia cada vez mais nos alimentos compostos. As autoridades australianas instituíram um novo regime de apoio [93] que promoverá a transição para um sistema de produção não subsidiado. O objectivo prosseguido consiste em aumentar as dimensões das explorações, mesmo que para tal seja necessário reduzir o número de produtores. Ultimamente os produtores fizeram campanha a favor de uma política de "marcha atrás", mas sem êxito.

[93] 0,46 AUD/litro de leite para consumo e 0,09 AUD/litro de leite para transformação. Serão efectuados pagamentos trimestrais durante oito anos.

369. Na Nova Zelândia, na campanha de 1998/99 a produção leiteira sofrera as consequências de uma seca que esteve na origem de um recuo de 5%, o que explica que a retoma da produção em 2000 e 2001 tenha sido espectacular, com um aumento de 21%, que a elevou para 13,7 milhões de toneladas. A produção leiteira retomou assim a tendência registada em 1995-1998, graças às boas condições meteorológicas para as pastagens e à evolução favorável dos preços mundiais. Uma descida eventual dos preços mundiais poderá sempre ser compensada pela desvalorização do dólar neozelandês, uma política já aplicada anteriormente e que, por vezes, tem sido também seguida pela Austrália.

3.2.1.2. Mercado comunitário

370. No final de 2001, o efectivo leiteiro comunitário ter-se-á reduzido em 133 000 cabeças (ou seja, -0,6%), para 20,5 milhões de animais, redução essa que terá sido compensada pelo aumento de 2% do rendimento. A produção aumentará assim em cerca de 302 000 toneladas, para 122,06 milhões de toneladas. Os Estados-Membros prevêem que as entregas de leite aumentarão para 114,5 milhões de toneladas, ou seja, cerca de mais 524 000 toneladas. Esse crescimento será devido aos aumentos registados na Alemanha, em Espanha, nos Países Baixos, em Itália, no Reino Unido e na Áustria, apesar das reduções previstas em França e na Finlândia. Em 2000 tinha-se registado um decréscimo de 504 000 toneladas, ou seja, 0,4%.

371. A produção de leite para consumo directo tem-se mantido desde 1998 ao nível bastante estável de cerca de 29 milhões de toneladas, enquanto que a produção de natas para consumo directo quase não variou em comparação com 1999 e 2000, ou seja, foi ligeiramente inferior a 2,2 milhões de toneladas.

372. A produção de manteiga em 2001 terá baixado 34 000 toneladas (-1,75%), para 1,85 milhões de toneladas. Esta quebra terá sido devida ao sector da manteiga industrial, pois a variação da produção de manteiga na exploração agrícola, positiva em termos absolutos, é pouco representativa.

373. O consumo de manteiga em 2001 ter-se-á situado ao nível de 1,78 milhões de toneladas (-0,5%), e além disso o consumo por habitante terá diminuído 0,6%, para 4,73 kg por habitante.

374. Em 2000, a produção de queijo aumentou em cerca de 234 000 toneladas, ou seja, aproximadamente 3,5%, ultrapassando pela primeira vez os 7 milhões de toneladas. O aumento previsto para 2001 é ligeiramente inferior, mas mesmo assim serão produzidas mais 183 000 toneladas, o que representa um aumento de 2,6%.

375. O consumo de queijo em 2001 terá aumentado também 0,5%, ou seja, cerca de 33 000 toneladas. O consumo de queijo por habitante terá registado um aumento de 0,4%, inferior à tendência constatada no passado, que era de 2,3% por ano. Dito isto, observe-se que os Estados-Membros não tomaram as medidas necessárias para que o crescimento do sector correspondesse às expectativas dos representantes do sector leiteiro, que eram de um crescimento superior a 2%.

376. A produção de leite em pó terá descido (-2,3%, ou seja, cerca de 46 000 toneladas) para 2 milhões de toneladas. Esta descida divide-se por todos os tipos de leite em pó. Assim, registou-se um decréscimo de 0,4% na produção de leite em pó desnatado (1 milhão de toneladas), de 2,5% na de leite em pó gordo, de 1,2% na de leite em pó meio gordo e de 2,8% na de leitelho em pó.

377. A produção de caseína terá baixado 1 000 toneladas, para o equivalente a cerca de 53 000 toneladas de leite desnatado líquido. A produção de leite condensado terá aumentado pela primeira vez nestes últimos quatro anos (1,4%), contrariando uma tendência histórica para a redução de -1,6% por ano, o que se deve ao interesse desse produto para exportação.

378. Finalmente, entre outros dados, há que citar a redução do número de explorações leiteiras, que foi muito importante, uma vez que a taxa de variação anual entre 1995 e 2000 na Europa dos Quinze é de 5% (pelo que em 2000 o número de explorações leiteiras era de 663 303), o número médio de vacas por exploração, que terá aumentado para 32, e a quantidade de leite entregue por exploração, que terá ultrapassado em média 180 000 kg. No que se refere a este último dado, a variação é muito grande, pois vai de 40 000 kg por exploração, na Áustria, a 501 000 kg por exploração, na Dinamarca.

379. O consumo global de produtos lácteos na União Europeia, que tem vindo a aumentar desde 1997, deverá atingir em 2001 115,2 milhões de toneladas, ou seja, mais 0,3% do que no ano anterior. Este valor resulta da soma de todas as utilizações dadas às disponibilidades comunitárias de leite.

380. As existências comunitárias atingiram o seu mínimo histórico em Março de 1996, data em que as disponibilidades públicas de manteiga e de leite em pó desnatado eram extremamente reduzidas. A partir dessa data, as existências de leite em pó desnatado começaram a aumentar, devido à baixa procura interna e externa. Em fins de 1999, esta tendência inverteu-se abruptamente, por influência de um aumento acentuado da procura, nomeadamente no mercado mundial. Esta conjuntura favorável permitiu liquidar totalmente as existências públicas de leite em pó desnatado, em Agosto de 2000. No caso da manteiga, este ano a intervenção foi muito limitada, estando prevista para uma quantidade de cerca de 25 000 toneladas.

381. Os preços internos dos produtos lácteos em 2000 apresentaram tendências semelhantes. O preço médio da manteiga, que no início do ano era de 97,5% do preço de intervenção, baixou até meados de Março (93,5%), subiu novamente até aos 99,9% (fim de Julho), para baixar depois muito lentamente até ao preço de apoio. O preço do leite em pó desnatado, que era inicialmente de 131%, desceu nos primeiros quatro meses até 112%, subindo no mês de Maio (127%) e iniciando seguidamente uma descida que o colocou abaixo do preço de intervenção.

382. As restituições à exportação de leite em pó sofreram várias reduções importantes, nomeadamente para o leite em pó desnatado, em que foram abolidas a partir do fim de Julho. Os preços dos produtos lácteos no mercado mundial aumentaram no primeiro semestre, para descerem depois, à excepção do leitelho, cujo preço se tem caracterizado por uma estabilidade impressionante.

383. Em 2000, as exportações de produtos lácteos da União Europeia registaram um aumento de 13,5%, isto é, de perto de 2 milhões de toneladas em equivalente-leite, em consequência da devolução dos certificados de exportação que não tinham sido utilizados no ano anterior, prevista no âmbito dos acordos do Uruguay Round do GATT. As previsões para 2001 apontam para um volume de exportações muito inferior (-21%), essencialmente em consequência da redução das exportações de manteiga e de leite em pó desnatado. Além disso, registou-se uma baixa procura desses dois produtos no mercado mundial, bem como uma oferta limitada na União, nomeadamente no caso do leite em pó desnatado. As importações em 2000 aumentaram 0,9%, para 3 milhões de toneladas (incluindo caseínas e produtos frescos). As previsões para o ano em curso apontam também para um crescimento das importações até 3,1 milhões de toneladas.

3.2.2. Carne de bovino

3.2.2.1. Mercado mundial

384. De acordo com os dados da FAO e do Eurostat, a produção mundial de carne de bovino ascendeu em 2000 a 57,2 milhões de toneladas, ou seja, foi cerca de 2,2% superior ao nível de 1999, representando um pouco mais de um quarto da produção total de carne. Prevê-se que a produção mundial de carne de bovino diminua ligeiramente em 2001.

385. Em 2000, a produção de carne de bovino da Comunidade Europeia atingiu 7,4 milhões de toneladas (12,9% da produção mundial), o que representa um decréscimo de 3,7% em comparação com 1999. Esta evolução vai em sentido oposto à da maioria dos outros países produtores de carne de bovino, cuja produção aumentou, como foi o caso na Argentina, no Brasil, na China, na Rússia e nos Estados Unidos.

386. Os Estados Unidos continuam a ser o maior produtor mundial, com uma quota de 21,5% da produção mundial.

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Em termos de comércio externo, o volume das exportações de carne de bovino em 2000 foi inferior em 2,2% ao nível registado em 1999. Esta redução deveu-se principalmente à redução acentuada das exportações da União Europeia, ao passo que as da Austrália e da Nova Zelândia aumentaram, em comparação com as do ano anterior. A Austrália é o maior exportador de carne de bovino do mundo (22,9% das exportações totais), seguida pelos Estados Unidos (19,4% das exportações totais).

387. As importações mundiais atingiram em 2000 5 306,7 milhões de toneladas, o que representa um decréscimo de 2,4% em comparação com 1999. Ao mesmo tempo que as importações da maioria dos países aumentavam, as da União Europeia desceram acentuadamente (uma redução de mais de 35%, em comparação com o ano anterior), quebra que foi ainda mais acentuada no caso da Rússia (-52,7%, em comparação com 1999).

388. Em 2000, os preços da carne de bovino aumentaram ligeiramente a nível mundial, tendo sido em média 3,3% mais altos do que os do ano anterior. Na União Europeia, os preços de mercado dos bovinos machos adultos (qualidade R3) foram de 282,88 euros/100 kg em 2000, ou cerca de 0,7% mais elevados do que em 1999. Os preços da carcaça de vaca (qualidade O3) e de novilho (qualidade R3) foram excepcionalmente elevados em 2000, atingindo em média 215,49 euros/100 kg e 290,77 euros/100 kg, respectivamente. Estes preços foram respectivamente cerca de 7,8% e 4,5% superiores aos que se registaram em 1999, apesar da quebra acentuada dos preços que se seguiu à segunda grande crise da BSE que atingiu a União Europeia no fim de Outubro de 2000.

3.2.2.2. Evolução política e principais iniciativas legislativas

389. De acordo com o decidido no âmbito da Agenda 2000, a aplicação da reforma da organização comum de mercado no sector da carne de bovino continuou em 2001 (ver Regulamento (CE) n° 1254/1999 [94]). Nomeadamente, entrou em vigor a 1 de Julho de 2001 uma nova redução de 7% do preço de intervenção, compensada por um aumento suplementar dos pagamentos directos efectuados aos agricultores, através dos vários prémios aos bovinos e dos envelopes nacionais.

[94] JO L 160 de 26.6.1999, p. 21.

390. Na sequência da segunda crise da BSE e das quebras acentuadas dos preços que provocou, as compras de intervenção foram reactivadas em Dezembro de 2000. Atendendo a que a situação de mercado era grave, o Regulamento (CE) n° 562/2000 relativo aos regimes de compra de intervenção pública no sector da carne de bovino foi alterado várias vezes, com vista a introduzir regras mais flexíveis, destinadas a prestar um apoio efectivo ao mercado, na situação de crise existente (ver Regulamento (CE) n° 2734/2000 [95]; Regulamento (CE) n° 283/2001 [96]; Regulamento (CE) n° 371/2001 [97]; Regulamento (CE) n° 503/2001 [98]; Regulamento (CE) n° 590/2001 [99]; Regulamento (CE) n° 719/2001 [100]; Regulamento (CE) n° 826/2001 [101]; Regulamento (CE) n° 1082/2001 [102]; Regulamento (CE) n° 1209/2001 [103] and Regulamento (CE) n° 1922/2001 [104]).

[95] JO L 316 de 15.12.2000, p. 45.

[96] JO L 41 de 10.2.2001, p. 22.

[97] JO L 55 de 24.2.2001, p. 44.

[98] JO L 73 de 15.3.2001, p. 16.

[99] JO L 86 de 27.3.2001, p. 30.

[100] JO L 100 de 11.4.2001, p. 13.

[101] JO L 120 de 28.4.2001, p. 7.

[102] JO L 149 de 2.6.2001, p. 19.

[103] JO L 165 de 21.6.2001, p. 15.

[104] JO L 261 de 29.9.2001, p. 52.

391. Foi instituído um regime de armazenagem privada para a carne de vaca, aplicável de Novembro de 2000 até Fevereiro de 2001 (Regulamento (CE) nº 2561/2000 [105]). Foi também instituído um regime semelhante de ajudas à armazenagem privada de carne de vitelo, aplicável em Agosto e Setembro de 2001, para resolver os problemas específicos que se colocaram, nomeadamente, no sector dos vitelos dos Países Baixos (Regulamento (CE) nº 1642/2001 [106]).

[105] JO L 293 de 22.11.2000, p. 5.

[106] JO L 217 de 11.8.2001, p. 5.

392. Por outro lado, atendendo à situação de crise excepcional e à necessidade de reequilibrar o mercado da carne de bovino, a Comissão adoptou em Dezembro de 2000 o "regime de compra para destruição" (Regulamento (CE) nº 2777/2000 [107]). No âmbito deste regime, os animais de mais de 30 meses que não tinham sido objecto do teste de detecção da BSE e que de outra maneira teriam estado na origem de grandes excedentes de mercado eram retirados da produção de carne através da compra e da destruição subsequente. Este regime, aplicável na primeira metade de 2001, foi co-financiado pela Comunidade Europeia (70%) e pelos Estados-Membros (30%).

[107] JO L 321 de 19.12.2000, p. 47.

393. Ao regime de compra para destruição seguiu-se um outro "regime especial de compra" (Regulamento (CE) n° 690/2001 [108]) para as carcaças de animais com mais de 30 meses, submetidos, com resultado negativo, a testes de detecção da BSE e que não pertencessem às categorias abrangidas pelas compras de intervenção. Os Estados-Membros deviam comprar as carcaças quando o preço médio de mercado das carcaças de vaca fosse igual ou inferior a um preço de desencadeamento, podendo optar depois entre a destruição ou o armazenamento temporário das carcaças compradas. Este regime, que inicialmente era aplicável a partir de 1 de Julho, o mais tardar até 31 de Dezembro de 2001, era co-financiado pela Comunidade Europeia (70%) e pelos Estados-Membros (30%). Decidiu-se posteriormente prorrogar o regime durante o primeiro trimestre de 2002, tendo em conta os problemas que subsistiam no mercado da carne de vaca.

[108] JO L 95 de 5.4.2001, p. 8.

394. A Comissão propusera também ao Conselho e ao Parlamento Europeu a adopção de medidas suplementares como a abolição temporária do limite máximo anual de intervenção de 350 000 toneladas, a introdução de quotas para os prémios individuais e novos incentivos de promoção da pecuária extensiva. Em Junho de 2001 chegou-se a acordo sobre essas medidas, e a adopção formal dessas alterações teve lugar em Julho de 2001 (Regulamento (CE) nº 1512/2001 [109]).

[109] JO L 201 de 26.7.2001, p. 1.

395. Foram também tomadas várias medidas relativas aos prémios à carne de bovino, tais como um aumento dos adiantamentos de 60% para 80% (Regulamento (CE) n° 2733/2000 [110] e Regulamento (CE) n° 2088/2001 [111]) e a introdução de regras flexíveis para o pagamento por extensificação e o prémio especial (Regulamento (CE) n° 192/2001 [112]).

[110] JO L 316 de 15.12.2000, p. 44.

[111] JO L 282 de 26.10.2001, p. 39.

[112] JO L 29 de 29.1.2001, p. 27.

3.2.2.3. Rotulagem da carne de bovino

396. O Regulamento (CE) n° 1760/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho estabeleceu que a partir de 1 de Setembro de 2000, na primeira fase do sistema de rotulagem obrigatória da carne de bovino, que introduz um requisito de rastreabilidade da carne de bovino, todos os rótulos devem conter as seguintes indicações: um número ou código de referência que assegure a relação entre a carne de bovino e o animal ou os animais; as palavras "Abatido em: (nome do Estado-Membro ou do país terceiro) (número da aprovação do matadouro)" e as palavras "Desmancha em: (nome do Estado-Membro ou do país terceiro) (número da aprovação do estabelecimento de desmancha)".

397. Nas condições difíceis de desorganização do comércio criadas pelos surtos de BSE e de febre aftosa registados em 2001, os operadores e as administrações dos Estados-Membros começaram a aplicar estas regras, preparando simultaneamente os sistemas necessários para a aplicação da segunda e última fase, a 1 de Janeiro de 2002. A partir dessa data, os rótulos devem conter também a indicação do Estado-Membro ou do país terceiro de nascimento e dos Estados-Membros ou dos países terceiros em que se processou a engorda. Contudo, se a carne de bovino provier de animais nascidos, criados e abatidos no mesmo Estado-Membro ou num mesmo país terceiro, a indicação pode ser "Origem: (nome do Estado-Membro ou do país terceiro)".

3.2.3. Carne de ovino e de caprino

398. A União Europeia é o segundo maior produtor mundial de carne de ovino e caprino, depois da China [113] e antes da Índia, da Austrália, da Nova Zelândia, da Turquia, da Arábia Saudita e da Rússia.

[113] De acordo com as previsões da FAO, a China deverá produzir cerca de 2,6 milhões de toneladas em 2000. As previsões para os Estados Unidos são mais modestas, ficando-se por 0,148 milhões de toneladas (fontes: FAO e GIRA).

399. O maior exportador mundial é a Nova Zelândia (mais de metade das exportações mundiais), seguida da Austrália. As importações da União Europeia, da Arábia Saudita, dos Estados Unidos, da África do Sul e do Japão são substanciais. A União Europeia é também o segundo maior consumidor mundial, depois da China.

400. No mercado da União Europeia, a produção tem-se mantido quase estável, com uma ligeira tendência para a baixa nestes últimos anos. No entanto, de acordo com as previsões a produção interna bruta deverá cifrar-se em 1,021 milhões de toneladas equivalente peso-carcaça em 2001, o que representa um decréscimo substancial (-11,4%), devido principalmente aos surtos de febre aftosa. Entre os principais produtores da União Europeia, a França é aquele em que se têm registado decréscimos constantes da produção, de ano para ano, juntamente com a Irlanda, nestes últimos anos. É também o principal beneficiário do comércio interno, que anteriormente provinha essencialmente do Reino Unido, e ultimamente da Irlanda.

401. O mercado da União Europeia importa uma quantidade equivalente a cerca de um quinto do seu consumo. A Nova Zelândia é o principal fornecedor da União Europeia, principalmente através do Reino Unido, se bem que se registe actualmente em vários Estados-Membros uma tendência para a diversificação.

402. Os preços mantiveram-se a níveis muito elevados durante a maior parte de 1996 e em 1997. O gráfico relativo aos preços de 1998 reflecte inversamente as tendências dos preços nos anos anteriores: preços elevados em meados do ano e muito baixos no primeiro e nos últimos quatro meses do ano. No início de 1999 registaram-se preços muito baixos, que recuperaram posteriormente, por volta da Páscoa, mantendo-se firmes durante a Primavera. No entanto, no Reino Unido e na Irlanda os preços sofreram uma descida drástica durante o Verão, devido ao nível elevado da oferta. No fim do ano os preços eram relativamente elevados, na sequência da escassez da oferta e da subida dos preços em Espanha.

403. Em 2000 registou-se uma recuperação importante dos preços. O preço médio na União Europeia aumentou devido à apreciação da libra esterlina contra o euro, que teve impacto no cálculo do prémio, reduzindo o valor estimado do mesmo. A situação no mercado da carne de ovino é relativamente estável na maioria dos Estados-Membros e na UE no seu conjunto, nomeadamente na sequência da crise de confiança dos consumidores na carne de bovino, no fim do ano.

404. A crise da febre aftosa registada durante a maior parte do ano de 2001 esteve na origem de uma proibição das exportações do Reino Unido, o principal exportador intracomunitário, uma situação que foi muito vantajosa em termos de preços para o outro grande exportador intracomunitário, a Irlanda. A escassez da oferta no continente europeu esteve na origem de preços muito elevados e os preços médios da UE mantiveram-se durante muitos meses ao nível de cerca de 400 euros/100 kg. Na sequência da crise da febre aftosa, o mercado do Reino Unido atravessou um período difícil, de baixos preços e restrições à movimentação dos animais, nomeadamente nas zonas afectadas pela febre aftosa. No fim do Verão, e a pedido das autoridades do Reino Unido, a Comissão Europeia pôs em vigor um regime de armazenagem privada para uma quantidade relativamente reduzida (140 toneladas), atendendo aos elevados preços de armazenagem que constavam das propostas apresentadas após a abertura do concurso público.

405. As importações para a Comunidade são efectuadas principalmente no âmbito de contingentes OMC com direitos nulos ou de contingentes com direitos aduaneiros reduzidos, acompanhados de quantidades suplementares, previstas nos acordos europeus. Para facilitar a gestão do mercado, os contingentes são geridos por ano civil. A percentagem crescente de carne refrigerada que está a ser importada da Nova Zelândia preocupa alguns Estados-Membros. A Nova Zelândia é, de longe, o principal fornecedor da União Europeia, exportando uma quantidade próxima do seu contingente com isenção de direitos de 226 700 toneladas. A Austrália é o segundo maior fornecedor da União Europeia, com ligeiramente menos de 19 000 toneladas. Os países da Europa Central e Oriental candidatos à adesão à União Europeia (nomeadamente a Hungria) e o Uruguai exportam quantidades inferiores a 11 000 toneladas.

406. O prémio por ovelha na campanha de comercialização de 2000 foi de 17,5 euros por ovelha. Este prémio é calculado multiplicando a diferença entre o preço de base da carne de ovino, ajustado sazonalmente (468 785 euros/100 kg), e o preço de mercado (357 254 euros/100 kg) por um coeficiente técnico (0,1567). O valor do prémio em 2001 deverá ser muito inferior ao do ano anterior. Os produtores das zonas desfavorecidas receberam um prémio suplementar "Mundo rural".

3.2.3.1. Evolução política e principais iniciativas legislativas

407. A Comissão Europeia apresentou uma proposta de reforma do regime da carne de ovino que será aplicada a partir do início de 2002. As principais alterações do regime dizem respeito ao prémio por ovelha. Propõe-se, nomeadamente, que o pagamento compensatório seja substituído por um pagamento forfetário. Esse montante será estável e previsível, e o facto de esse valor fixo ser conhecido de antemão permitirá o planeamento prévio e simplificará a gestão da exploração. Os produtores poderão assim dar uma resposta mais pronta aos sinais do mercado.

408. O nível proposto para o prémio é de 21 euros, montante que será reduzido para 16,8 euros para os ovinicultores que produzem leite de ovelha e para os caprinicultores. Propõe-se que o prémio suplementar seja fixado em 7 euros para todos os produtores.

3.2.4. Carne de suíno

3.2.4.1. Mercado mundial

409. Em 2000, a produção mundial de carne de suíno aumentou ligeiramente (1,3%), atingindo, no total, 91,9 milhões de toneladas [114]. A China continua a ser o principal produtor mundial, com uma produção de 42 milhões de toneladas, mais 4,7% do que no ano anterior. A União Europeia é o segundo produtor mundial, com uma produção anual de 17,5 milhões de toneladas, o que representa um decréscimo de 2,6% relativamente a 1999. Em 2001 a produção europeia deverá manter-se mais ou menos ao mesmo nível. O terceiro maior produtor mundial de carne de suíno foram os Estados Unidos, com 8,5 milhões de toneladas em 2000 (-3,4% em relação ao ano anterior).

[114] Fonte: FAO.

3.2.4.2. Mercado comunitário

410. Em 2000, os preços de mercado da carne de suíno na União Europeia começaram a recuperar, em relação aos níveis muito baixos de 1998 e 1999. A redução significativa da produção de carne de suíno (-2,6%) foi a principal razão desta recuperação. A subida dos preços continuou em 2001, devido principalmente aos problemas provocados nos mercados da carne pelas crises da BSE e da febre aftosa. Apesar do aumento dos custos dos alimentos para animais registado em 2001, a maioria dos suinicultores europeus tiveram bons lucros, que compensaram os prejuízos sofridos nos anos de crise de 1998 e 1999. O preço médio de mercado na União Europeia ascendeu em 2000 a 141 euros/100 kg; em 2001, o preço médio poderá atingir 170 euros/100 kg. Devido ao facto de a situação de mercado ser favorável, as restituições à exportação de carcaças e partes de carcaças de suíno frescas e congeladas foram abolidas em Julho de 2000. Na sequência dos problemas de mercado criados pelo surtos recentes de febre aftosa, foi disponibilizado nos Países Baixos entre Maio e Junho de 2001 um regime excepcional de apoio ao mercado, para a entrega de leitões, porcos de engorda e vitelos às autoridades, nas zonas de vigilância da febre aftosa. O regime incluía também ajudas para que as porcas não fossem inseminadas.

411. O consumo de carne de suíno por habitante sofreu uma redução de 2,5% em 2000, para 43,5 kg/ano. Em 2001, o consumo terá aumentado ligeiramente (0,4%), pois a procura de carne de suíno continua a manter-se a um nível elevado, devido à crise da BSE.

412. Em 2000, as exportações comunitárias de carne de suíno ascenderam a 1,26 milhões de toneladas (peso-carcaça), o que representa um decréscimo de 9,1% relativamente a 1999. As importações desceram também 11,4% em 2000, para 48 000 toneladas. A Rússia foi o principal país de destino das exportações de carne de suíno em 2000, com um volume anual de 410 000 toneladas (equivalente a 26,6% das exportações comunitárias), seguida pelo Japão, com 284 000 toneladas, e por Hong Kong e pela China, que foram o terceiro destino mais importante, com um volume total de 160 000 toneladas. O volume das exportações subsidiadas reduziu-se em 2000, pois as restituições à exportação de carne de suíno fresca e congelada foram abolidas a partir de Julho.

3.2.5. Carne de aves de capoeira

413. A produção mundial de carne de aves de capoeira tem vindo a aumentar regularmente desde 1991, embora o índice de crescimento tenha baixado de 7% por ano, entre 1991 e 1995, para 4% por ano, entre 1996 e 2001. No que se refere às principais regiões produtoras, a produção aumentou a um ritmo superior à média na China (5% por ano, entre 1996 e 2001) e no Brasil (9,2% por ano, entre 1996 e 2001). Depois de ter baixado em 1997, a produção russa retomou a sua tendência para a alta. Na União Europeia, a produção de carne de aves de capoeira tem vindo a aumentar em média 1,9% por ano desde 1996.

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

414. O mercado mundial continuou em expansão em 2001, graças, nomeadamente, ao crescimento da procura na Rússia, na China e no Japão. Os Estados Unidos continuaram a ser o principal exportador mundial em 2000 e em 2001, devido, nomeadamente, às exportações de partes de baixo valor e aos diversos programas de promoção. As exportações do Brasil ultrapassarem pela primeira vez em 2001 as exportações da União Europeia. A Rússia continua a ser o principal país importador e as importações russas deverão continuar a aumentar, apesar de um ligeiro aumento da produção interna.

415. Após a quebra registada em 1999, a produção da União Europeia deverá recomeçar a aumentar, nomeadamente em 2001 (+3,7%). As exportações comunitárias reduziram-se sensivelmente em 2001: -4,2%. A importação de carne salgada proveniente do Brasil e da Tailândia aumentou muito o volume das importações comunitárias: +43% em 2000 e +45% em 2001.

416. Após os bons preços de 2000, no primeiro semestre de 2001 os preços foram particularmente elevados (crises no sector dos bovinos e febre aftosa no sector dos suínos), descendo depois no segundo semestre para o nível médio de 1994-1999.

417. A carne de aves de capoeira não beneficia de nenhum apoio no mercado interno. As medidas que regulam o comércio com os países terceiros foram adaptadas de forma a respeitarem as regras da OMC, nomeadamente através de uma redução do limite máximo das exportações com restituição (286 000 toneladas por ano, a partir de 2000/01). Esta redução esteve na origem de uma aplicação discriminada das restituições, em função dos países destinatários e dos produtos. Deste modo, em 2001 menos de 30% das exportações comunitárias beneficiaram de restituições.

418. No âmbito dos acordos de associação (Polónia, Hungria, República Checa, República Eslovaca, Roménia, Bulgária, Países Bálticos e Eslovénia), continuam a ser aplicados contingentes de importação com direitos aduaneiros reduzidos, num total de 184 430 toneladas, tendo estas concessões sido alargadas no contexto da abordagem "duplo zero". Além disso, podem ser importadas todos os anos com isenção de direitos aduaneiros 15 500 toneladas de carne desossada de frango e 2 500 toneladas de carne de peru, a que se acrescentam, para 2001/02 (Julho/Junho), mais 11 900 toneladas, no âmbito dos contingentes do acesso mínimo com direitos reduzidos, e 2 400 toneladas, no âmbito de outros acordos bilaterais (Turquia e Israel).

3.2.6. Ovos

419. A produção mundial aumentou 4,4% (taxa anual de variação) entre 1991 e 1995, aumento este que se continuou a verificar entre 1996 e 2001 (3,5%). Se bem que o aumento médio nos Estados Unidos tenha sido superior ao da União Europeia, esta continua a ser o segundo maior produtor a nível mundial. A produção da China, que é o maior produtor de ovos a nível mundial, regista uma taxa de crescimento elevada: 8,8% entre 1996 e 2001.

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

420. As exportações mundiais, que aumentaram a partir de 1996, registaram uma baixa em 1999, aumentaram em 2000 e situam-se actualmente a um nível ligeiramente superior ao de 1998. Os principais países importadores continuam a ser o Japão (ovoprodutos) e Hong Kong (ovos com casca). O volume das exportações comunitárias sofreu uma redução de 12% em 2000 e de 2,1 % em 2001.

421. No mercado comunitário, o efectivo de galinhas poedeiras aumentou 3% em 2001. Os preços, que se mantiveram próximos da média no primeiro semestre de 2001, baixaram depois ligeiramente, no segundo semestre.

422. A organização comum de mercado é semelhante à do sector da carne de aves de capoeira.

423. No que respeita ao comércio, em 2000/01 as restituições são limitadas pela Organização Mundial de Comércio a um volume de 98 800 toneladas (em equivalente ovos com casca). As quantidades exportadas têm sido inferiores ao limite acordado no âmbito da Organização Mundial do Comércio desde o Verão de 1995.

424. Os acordos de associação concluídos com a Polónia, a Hungria, a República Checa, a República Eslovaca e a Bulgária prevêem uma redução de 80% dos direitos aduaneiros relativos a determinados ovoprodutos. No âmbito do acesso mínimo, foram abertos contingentes de importação, com direitos reduzidos, para um volume anual de 157 500 toneladas em 2000/01, repartidos por três grupos de produtos, dos quais só são utilizados os dos ovoprodutos e das ovo-albuminas.

425. O Conselho adoptou a 19 de Dezembro de 2000 o Regulamento (CE) n° 5/2001 [115] que altera o Regulamento (CEE) n° 1907/90 relativo a certas normas de comercialização aplicáveis aos ovos, destinado a introduzir a indicação obrigatória do modo de criação no rótulo dos ovos frescos e das respectivas embalagens e a simplificar as normas de classificação dos ovos em categorias, por amálgama das actuais categorias B e C.

[115] JO L 2 de 5.1.2001, p. 1.

3.2.7. Mel

3.2.7.1. Mercado mundial

426. Em 2000, a produção mundial de mel atingiu 1,241 milhões de toneladas, o que representa um aumento de 1,5 % relativamente ao ano anterior [116]. Os preços no mercado mundial aumentaram 2,7% em comparação com os de 1999.

[116] Fonte: FAO.

3.2.7.2. Mercado comunitário

427. O grau de auto-abastecimento na União Europeia foi de 48,24% na campanha de 1999/2000, o que representa um ligeiro aumento relativamente à campanha anterior. Este aumento deve-se ao crescimento da produção e à redução das importações. O consumo permaneceu estável, com 0,7 kg por cabeça e por ano.

428. Em aplicação do Regulamento (CE) n° 1221/97 do Conselho que estabelece as regras gerais de execução para as acções de melhoria da produção e comercialização de mel [117], a Comissão adoptou as decisões que aprovam os programas nacionais para o quinto ano (campanha de 2002). Em Fevereiro de 2001, a Comissão apresentou ao Parlamento Europeu um relatório sobre a aplicação deste regulamento nas três primeiras campanhas. Nas suas conclusões, a Comissão propunha que fosse mantido o presente quadro anual dos programas nacionais; os Estados-Membros poderiam apresentar em cada ano apenas eventuais adaptações ou alterações dos programas do ano anterior e manter assim uma linha constante e coerente nos seus programas. O regulamento de execução foi alterado nesse sentido, adoptando uma gestão simplificada.

[117] JO L 173 de 1.7.1997, p. 1.

CAPÍTULO IV

4. REGIME AGROMONETÁRIO

4.1. Evolução em 2001

429. As medidas agromonetárias adoptadas em 2000 consistiram apenas em medidas de execução do Regulamento (CE) n° 2799/98 do Conselho que estabelece o regime agromonetário do euro [118], a saber, a fixação das compensações agromonetárias pela redução de certos montantes na moeda nacional da Dinamarca, da Suécia e do Reino Unido, na sequência da apreciação das moedas em causa.

[118] JO L 349 de 24.12.1998, p. 1.

430. No que se refere às novas ajudas compensatórias, o Regulamento (CE) n° 653/2001, de 30 de Março de 2001, fixou o montante máximo da ajuda compensatória resultante da taxa de câmbio da libra esterlina aplicável aos sectores da carne de bovino e de ovino e às medidas estruturais [119]. A baixa foi de 1,9% e o montante máximo total ascendeu a 26,95 milhões de euros, sendo 50% desse montante financiado pela União Europeia. Da mesma maneira, a ajuda compensatória aplicável às culturas arvenses resultante das taxas de conversão da moeda nacional do Reino Unido foi fixada pelo Regulamento (CE) n° 1966/2001 [120]. A baixa foi de 3,394% (2,546% para o linho e o cânhamo destinados à produção de fibras) e o montante máximo total da ajuda ascendeu a 52,99 milhões de euros, sendo metade desse montante financiado pela União Europeia.

[119] JO L 91 de 31.3.2001, p. 62.

[120] JO L 268 de 9.10.2001, p. 24.

431. Além disso, a valorização sensível da libra esterlina e da coroa dinamarquesa ocorrida em 2000 (7,556% para a libra esterlina e 4,956% para a coroa dinamarquesa, menos a franquia de 2,6%, ou seja, 4,956% e 1,223%, respectivamente) obrigou à fixação de um novo montante máximo da ajuda compensatória, em 224,12 milhões de euros para a libra esterlina e em 11,2 milhões de euros para a coroa dinamarquesa, sendo 50% desse montante financiado pela União Europeia, desde que o Estado-Membro contribua com um montante equivalente [Regulamento (CE) n° 654/2001 [121]].

[121] JO L 91 de 31.3.2001, p. 64.

432. Em contrapartida, na sequência da depreciação da coroa dinamarquesa e da coroa sueca, foram efectuadas adaptações da ajuda compensatória em curso. Antes de mais nada, o Regulamento (CE) n° 651/2001 [122] anulou, por um lado, o montante da segunda tranche da ajuda compensatória dinamarquesa para os sectores da carne de bovino e de ovino e para as medidas estruturais, resultante das taxas de conversão aplicáveis em Janeiro de 2000 e, por outro lado, reduziu o montante da terceira tranche da ajuda compensatória dinamarquesa relativa a 1999 para os mesmos sectores. O montante máximo total da terceira tranche desceu assim de 0,89 milhões de euros para 0,81 milhões de euros. O mesmo regulamento reduziu também o montante da segunda tranche da ajuda compensatória sueca para os sectores da carne de bovino e de ovino e para as medidas estruturais, resultante das taxas de conversão aplicáveis em Janeiro de 2000. O montante máximo total desceu assim de 7,24 milhões de euros para 6,63 milhões de euros.

[122] JO L 91 de 31.3.2001, p. 58.

433. O Regulamento (CE) n° 1967/2001 [123] anulou igualmente os montantes da segunda tranche da ajuda compensatória sueca para os sectores das culturas arvenses e do linho e do cânhamo, resultantes das taxas de conversão aplicáveis em Julho e Agosto de 2000, assim como os montantes da terceira tranche da ajuda compensatória sueca para os mesmos sectores, resultantes das taxas de conversão aplicáveis em Julho e Agosto de 1999. O mesmo regulamento reduziu, por outro lado, o montante da terceira tranche da ajuda compensatória dinamarquesa relativa a 1999 para o sector das culturas arvenses. O montante máximo total da terceira tranche desceu assim de 8,80 milhões de euros para 6,84 milhões de euros.

[123] JO L 268 de 9.10.2001, p. 26.

4.2. Ajudas agromonetárias

434. O Reino Unido apresentou em 2001 vários pedidos de concessão de uma compensação agromonetária para os sectores da carne de bovino e de ovino e para o sector leiteiro [124], alguns dos quais diziam respeito ao pagamento da segunda tranche de ajudas relativamente às quais o Reino Unido decidira não pagar a contribuição nacional para a primeira tranche.

[124] Auxílios nºs N 155/2001, N 156/2001, N 157/A/2001, N 157/B/2001, N 158/A/2001, N 158/B/2001 e N 565/2001.

435. No que se refere aos pedidos relativos ao pagamento de primeiras tranches apresentados em 2001, o Reino Unido, atendendo aos problemas graves criados no país pelas doenças dos animais, decidiu conceder também a contribuição nacional para o financiamento das ajudas.

CAPÍTULO V

5. DESENVOLVIMENTO RURAL EM 2001

436. Os 69 planos de desenvolvimento rural (PDR) submetidos à aprovação da Comissão no fim de 1999 e no princípio de 2000 foram objecto de uma análise, a que se seguiram por vezes alterações, e começaram a ser aplicados geralmente dentro do prazo previsto no Regulamento nº 1257/1999 do Conselho. Os últimos planos apresentados em 2000 foram aprovados pela Comissão já em 2001.

437. Relativamente às regiões dos objectivos nº 1 e nº 2, em que as medidas de desenvolvimento rural estão integradas na programação dos Fundos estruturais, após a adopção dos quadros comunitários de apoio (QCA) e da maior parte dos documentos únicos de programação (DOCUP), com base no Regulamento nº 1260/1999 do Conselho, foram analisados os últimos documentos e foi iniciada a aplicação dos programas operacionais (PO) (que prorrogam os QCA) adoptados em 2000.

438. Os programas apresentados pelos Estados-Membros no âmbito da iniciativa comunitária LEADER+, adoptados em Maio de 2000 e aprovados pela Comissão no segundo semestre de 2000, começaram a ser aplicados.

5.1. Bélgica

5.1.1. Planos de desenvolvimento rural (FEOGA-Garantia)

439. Estão em vigor na Bélgica desde o Outono de 2000 três planos de desenvolvimento rural: um plano federal e dois planos regionais, para a Flandres e a Valónia.

5.1.1.1. Alteração dos PDR

440. Foram introduzidas em 2001 no plano federal e no plano flamengo alterações que necessitam de uma decisão da Comissão. No caso do plano flamengo, tinha sido já apresentada uma primeira alteração, nos últimos dias do ano de 2000.

5.1.1.2. Nível de pagamentos no período de 16 de Outubro de 2000-15 de Outubro de 2001

441. A dotação de 2001 para a Bélgica ascendia a 52 milhões de euros, dotação cuja execução foi de 65%. A situação variou muito consoante os planos: o orçamento disponível para o plano federal foi executado na sua quase totalidade (96%), ao passo que a execução das dotações foi de 80% para o plano valão e de 47% para o plano flamengo. No entanto, o plano valão é o mais importante em termos de orçamento, representando 58% da dotação belga, ao passo que o plano federal e o plano flamengo equivalem respectivamente a 19% e 22% dessa dotação.

5.1.2. Programas operacionais ou documentos únicos de programação (FEOGA-Orientação)

442. A Bélgica tem um único documento único de programação (Fundos estruturais) com dotações do FEOGA-Orientação: apoio transitório a título do objectivo nº 1 na província de Hainaut, na Valónia.

5.1.3. Programas LEADER+

443. A Bélgica apresentou em fins de 2000 e em princípios de 2001 duas propostas a título do LEADER+, para a Flandres e para a Valónia, respectivamente. Estes programas foram adoptados em 2001. O processo de adopção avançou bastante lentamente, devido ao facto de terem sido dadas respostas muito incompletas às numerosas perguntas dos serviços da Comissão.

5.2. Dinamarca

5.2.1. Planos de desenvolvimento rural (FEOGA-Garantia)

5.2.1.1. Adopção do novo PDR

444. A Comissão aprovou o plano de desenvolvimento rural da Dinamarca (Decisão C(2000) 2894 de 29.9.2000). Este plano representa uma despesa pública de 944,5 milhões de euros, dos quais 348,8 milhões de euros serão concedidos pela União, para o período de 2000-2006.

445. O programa prevê ajudas ao investimento nas explorações agrícolas, à instalação de jovens agricultores, à formação, às zonas desfavorecidas, à melhoria da transformação e da comercialização de produtos agrícolas, ao desenvolvimento e à adaptação rural e silvícola.

5.2.1.2. Alteração do PDR

446. A alteração do PDR dinamarquês para 2000 foi aprovada pela Decisão C(2001) 2130 de 27.8.2001. As principais alterações consistem na inclusão de ajudas aos investimentos relacionados com as matérias de risco (subprodutos e resíduos) e na melhoria das condições de apoio aos investimentos relacionados com a transformação e comercialização de produtos biológicos.

5.2.1.3. Nível de pagamentos no período de 16 de Outubro de 2000-15 de Outubro de 2001

447. O programa prevê para 2001 uma despesa que ascende a 891,86 milhões de euros, com uma contribuição da UE no montante de 438,20 milhões de euros. As medidas agroambientais representam 546,50 milhões de euros da despesa total, sendo 281,96 milhões de euros financiados pela Europa.

448. No período de referência de 16 de Outubro de 2000 a 15 de Outubro de 2001, a despesa com o PDR ascende a 459,02 milhões de euros.

5.2.2. Programas LEADER+

5.2.2.1. Adopção de novos programas

449. O programa LEADER+ da Dinamarca foi aprovado pela Decisão C(2001)2129 de 27.8.2001. No período de 2001-2006, o custo total deste programa é de 61,4 milhões de euros, com uma contribuição europeia de 17 milhões de euros e uma contribuição do sector privado no montante de 27,4 milhões de euros.

450. O programa LEADER+ da Dinamarca abrange zonas rurais com uma população de cerca de 742 000 habitantes e estabelece como grupos-alvo as mulheres e os jovens. As acções a executar na Dinamarca poderão centrar-se nas seguintes medidas, por exemplo: criação de centros e de empresas inovadoras, desenvolvimento das competências e criação de emprego, serviços locais, protecção e melhoria do ambiente, comercialização dos produtos locais. O programa financiará no máximo 12 grupos de acção local.

5.3. Alemanha

5.3.1. Planos de desenvolvimento rural (FEOGA-Garantia)

5.3.1.1. O PDR de Berlim foi adoptado em 2001.

5.3.1.2. Alteração dos PDR

451. As autoridades alemãs apresentaram alterações aos planos de desenvolvimento rural de Bade-Vurtemberga, Baviera, Hamburgo, Baixa Saxónia, Renânia do Norte-Vestefália, Sarre, Schleswig-Holstein, Brandeburgo, Meclemburgo-Pomerânia, Saxónia-Anhalt e Turíngia. As alterações dizem respeito à revisão dos planos financeiros, à alteração das medidas e à introdução de novas medidas.

5.3.1.3. Nível de pagamentos no período de 16 de Outubro de 2000-15 de Outubro de 2001

452. As despesas do FEOGA-Garantia elevaram-se neste período a 709 415 244 euros, ou seja, 97,4% do limite máximo anual previsto para a Alemanha.

5.3.2. Programas operacionais (FEOGA-Orientação)

5.3.2.1. Nível de pagamentos em 2001

453. As despesas do FEOGA-Orientação atingiram neste período o montante de 188 744 583 euros.

5.3.3. Programas LEADER+

454. No fim de 2001 foram aprovados pela Comissão numerosos programas LEADER+ da Alemanha.

5.4. Grécia

5.4.1. Planos de desenvolvimento rural (FEOGA-Garantia)

5.4.1.1. Nível de pagamentos no período de 16 de Outubro de 2000-15 de Outubro de 2001

455. A 31 de Julho de 2001, os pagamentos tinham atingido 57,5 milhões de euros.

5.4.1.2. Relatório anual

456. O relatório anual foi recebido a 30 de Abril de 2001 e foram prestadas informações complementares a 22 de Agosto de 2001. O relatório reflecte uma aplicação insatisfatória, que se limitou em 2001 às antigas medidas de acompanhamento, à excepção da reforma antecipada e das indemnizações compensatórias para as zonas desfavorecidas. A criação do quadro administrativo e a organização das modalidades de aplicação das novas acções agroambientais foi um processo relativamente complexo e lento.

5.4.2. Programas operacionais ou documentos únicos de programação (FEOGA-Orientação)

5.4.2.1. Adopção dos novos programas operacionais ou documentos únicos de programação

457. O programa nacional do FEOGA-Orientação foi aprovado pela Comissão a 6 de Abril de 2001. A contribuição europeia ascende a 1 233,4 milhões de euros, para um custo total de 3 010,2 milhões de euros. Todos os programas regionais do âmbito dos diferentes Fundos estruturais, com um custo total de 10 914,4 milhões de euros e uma contribuição europeia de 7 041,7 milhões de euros (1 026,9 milhões de euros do FEOGA-Orientação), foram aprovados no primeiro semestre de 2001. Todos os complementos de programação foram adoptados pelos comités de acompanhamento no fim do primeiro e no início do segundo semestre do ano.

5.4.2.2. Alteração dos programas operacionais ou documentos únicos de programação

458. Todos os programas operacionais foram objecto de uma alteração automática dos respectivos planos financeiros, para os adaptar às perspectivas financeiras alteradas pela autoridade orçamental.

5.4.2.3. Relatório anual

459. Os programas operacionais e os respectivos complementos de programação foram adoptados em 2001; por essa razão, os critérios de selecção das acções não estavam ainda disponíveis em 2000, o que impediu a validação das despesas relativas a esses actos no sistema informático de acompanhamento. Consequentemente, não foi registada nenhuma despesa em 2000. Esta situação, provocada pela adopção tardia dos programas, normalizou em 2001, inclusive no que se refere aos actos seleccionados provisoriamente e financiados em 2000 por fundos nacionais. Os relatórios de 2000 limitaram-se assim a descrever a situação administrativa e processual em matéria de execução dos programas, em vez de fornecer informação factual sobre essa execução, nomeadamente dados financeiros.

5.4.3. Programas LEADER+ (FEOGA-Orientação)

5.4.3.1. Adopção de novos programas

460. Existe um único programa para toda a Grécia, com o custo total de 392,6 milhões de euros, dos quais 182,9 milhões de euros estão a cargo do FEOGA-Orientação.

5.5. Espanha

5.5.1. Planos de desenvolvimento rural (FEOGA-Garantia)

461. Os 9 planos foram adoptados em 2000 e estão a ser aplicados dois programas horizontais relativos às medidas de acompanhamento (todas as regiões, à excepção de Navarra e do País Basco) e à melhoria das estruturas de produção (fora do objectivo nº 1), assim como programas regionais para as Comunidades Autónomas de Aragão, das Baleares, da Catalunha, de Madrid, de Rioja, de Navarra e do País Basco. A despesa pública para o período de 2000-2006 é de 5 688 milhões de euros, dos quais 3 481 milhões de euros são provenientes do FEOGA-Garantia.

5.5.1.1. Alteração dos PDR

462. Foram pedidas pelas autoridades regionais alterações dos planos, que foram aceites pela Comissão.

463. As alterações do programa horizontal relativo às medidas de acompanhamento são as seguintes: definição de critérios de prioridade para a concessão de ajuda às quatro medidas em causa, alteração do cálculo dos prémios agroambientais e da taxa de co-financiamento das indemnizações compensatórias e da florestação de terras agrícolas e introdução de novas medidas agroambientais. A finalidade destas alterações consiste em reforçar o impacto ambiental do programa e em garantir uma gestão orçamental equilibrada.

464. A alteração do plano da Comunidade Autónoma de Madrid diz respeito às condições de elegibilidade para o regime de ajudas, introduzindo uma definição mais lata dos beneficiários das medidas "diversificação das actividades agrícolas" e "outras medidas florestais".

5.5.1.2. Nível de pagamentos no período de 16 de Outubro de 2000-15 de Outubro de 2001

465. Os fundos afectados ao exercício de 2001 ascendem a 475,4 milhões de euros. As estimativas apresentadas pelo Estado-Membro nas suas declarações anuais de pagamento indicam que os pagamentos aos beneficiários deverão ascender em 2001 a 594 milhões de euros, valor que deve ser considerado como uma estimativa e que inclui também alguns adiantamentos.

5.5.2. Programas operacionais e complementos de programas (FEOGA-Orientação)

466. A Comissão recebeu os complementos de programação de todos os programas operacionais, a saber: programa horizontal de melhoria das estruturas de produção nas regiões do objectivo nº 1, programas operacionais das 10 Comunidades Autónomas do objectivo nº 1 (Andaluzia, Astúrias, Canárias, Castela-Mancha, Castela-Leão, Estremadura, Galiza, Múrcia, Valência e Cantábria (esta última em fase de transição) e o programa de assistência técnica às regiões do objectivo nº 1. A maioria dos complementos de programas foram aprovados pelos comités de acompanhamento. Estes complementos de programas contêm as disposições de execução da estratégia de ajuda pública e uma descrição detalhada das medidas. A despesa pública total com estas medidas de desenvolvimento rural ascende a 7 606 milhões de euros, dos quais 5 021 milhões de euros são provenientes do FEOGA-Orientação (período de 2000-2006).

5.5.2.1. Nível de pagamentos no período de 16 de Outubro de 2000-15 de Outubro de 2001

467. Foram pagos em 2001 adiantamentos de 7% a título de todos os programas operacionais, pagamentos esses que representam um montante de 351 milhões de euros.

468. Além disso, foram também efectuados pagamentos no montante de 115 milhões de euros a título de certos programas do objectivo nº 1 do período anterior, nomeadamente em Castela-Leão e Castela-Mancha. Foram efectuados pagamentos no montante de 10 milhões de euros a título dos programas Interreg II, que abrangem a Espanha e Portugal. Nenhum destes programas foi terminado em 2001.

5.5.3. Programas LEADER+

5.5.3.1. Adopção de programas LEADER, nacionais e regionais

469. O programa horizontal nacional LEADER+ foi aprovado a 18 de Maio de 2001. Este programa presta apoio a 5 grupos interregionais de acção local e à criação de uma rede de interligação dos 150 grupos de acção local espanhóis. O objectivo consiste em reforçar o carácter inovador do LEADER+ e em estabelecer a cooperação para além dos limites regionais. A despesa pública com este programa é de 41,6 milhões de euros, com uma contribuição de 23,6 milhões de euros do FEOGA-Orientação.

470. A aprovação do programa LEADER+ horizontal foi seguida pela dos programas LEADER+ regionais geridos pelas diferentes Comunidades Autónomas. O principal objectivo é a elaboração de estratégias de longo prazo de desenvolvimento rural, sendo uma pequena parte do orçamento destinada à cooperação e a acções interterritoriais e internacionais, ao acompanhamento e à avaliação. A despesa pública total com os 17 programas regionais é de 755 milhões de euros, com uma contribuição de 473 milhões de euros do FEOGA-Orientação.

5.5.3.2. LEADER II

471. Foram efectuados pagamentos a título dos programas da Andaluzia ( 8,4 milhões de euros) e da Galiza (5,6 milhões de euros). Estes programas prolongaram-se para além de 2001.

5.6. França

5.6.1. Planos de desenvolvimento rural (FEOGA-Garantia)

472. Começou a ser aplicado a partir de 7 de Setembro de 2000 na totalidade do território nacional metropolitano um plano de desenvolvimento rural nacional, bem como medidas de acompanhamento, nas regiões do objectivo nº 1.

5.6.1.1. Adopção do novo PDR

473. Foi integrada uma vertente rural financiada pelo FEOGA-Garantia nos 20 documentos únicos de programação das regiões metropolitanas, que foram objecto de uma apreciação cuidadosa e de uma Decisão subsequente para cada uma das regiões, em fins de Março de 2001. O envelope total está repartido em 85% para o programa nacional e 15% para a vertente de desenvolvimento rural de cada uma das 20 regiões.

5.6.1.2. Alteração do PDR

474. Em fins de 2000 e em 2001 foram pedidas alterações do programa nacional de desenvolvimento rural. A apreciação desses pedidos continuou ao longo do ano e a 21 de Novembro de 2001 foi obtida a aprovação do Comité STAR.

5.6.1.3. Nível de pagamentos no período de 16 de Outubro de 2000-15 de Outubro de 2001

475. A dotação de 2001 para a França ascende a 787 milhões de euros, repartidos em 690 milhões de euros para o programa nacional e 97 milhões de euros para a vertente rural do objectivo nº 2.

476. A França executou 78% desses fundos. A execução dos fundos do plano nacional foi de 84% e a dos do objectivo nº 2 de 33%.

5.6.2. Programas operacionais ou documentos únicos de programação (FEOGA-Orientação)

477. Existem em França 6 regiões do objectivo nº 1 (Guadalupe, Martinica, Guiana, Reunião, Córsega e os três arrondissements de Douai, Valenciennes e Avesnes sur Helpe), estes dois últimos em fase de apoio transitório.

5.6.2.1. Programas operacionais ou documentos únicos alterados

478. Os programas do objectivo nº 1 foram objecto de pedidos de alteração, apresentados nas reuniões dos comités de acompanhamento das regiões em causa, pedidos esses que estão a ser apreciados. No que se refere aos departamentos ultramarinos (regiões ultraperiféricas), os regulamentos adoptados pelo Conselho a 28 de Junho de 2001 permitem obter um certo número de derrogações que deverão estar na origem da alteração desses vários documentos.

5.6.2.2. Nível de pagamentos no período de 16 de Outubro de 2000-15 de Outubro de 2001

479. Os pagamentos relativos a essas regiões são constituídos pelo adiantamento regulamentar e automático de 7%, pagamento esse que é efectuado após a adopção dos documentos. Foram apresentados pedidos de pagamentos intermédios nos casos de Guadalupe, da Reunião e da Córsega.

5.6.3. Programas LEADER+

480. A França propôs um programa nacional LEADER+, aprovado pela Comissão a 7 de Agosto de 2001, após a respectiva apreciação. Uma vez que foi concedida a este programa uma subvenção global, foi assinado um acordo de financiamento entre o organismo intermediário (o CNASEA) e a Comissão e o pagamento do adiantamento de 7% pôde ser efectuado em 2001. As autoridades francesas abriram um concurso para a selecção dos grupos de acção local, com o objectivo de seleccionar 140 grupos, em duas fases.

5.7. Irlanda

5.7.1. Planos de desenvolvimento rural (FEOGA-Garantia)

481. Os planos foram alterados, para permitir a prestação de apoio a três outras raças autóctones raras (bovinos Dexter, póneis de Connemara, ovinos de Galway) no âmbito das medidas agroambientais. A Decisão da Comissão que aprovava essa alteração foi notificada às autoridades irlandesas a 7 de Julho de 2001 [C(2001)1273].

482. As despesas do FEOGA ascenderam a 326 552 240,89, ou seja, 100,8% do limite máximo anual previsto para a Irlanda.

5.7.2. Programas operacionais (FEOGA-Orientação)

483. Os comités de acompanhamento dos dois programas operacionais (Sul e Leste, Border Midland e Oeste) adoptaram algumas pequenas alterações das medidas de ajuda do Estado-Membro, a 24 e 26 de Novembro de 2001.

484. Estão já a ser efectuados os pagamentos relativos às medidas silvícolas, ao passo que as outras medidas agrícolas e de desenvolvimento rural se atrasaram, devido às restrições associadas à febre aftosa.

5.7.3. Programas LEADER+

485. O programa LEADER+ da Irlanda foi adoptado a 3 de Julho de 2001 (Decisão da Comissão C(2001)1296). Na sequência dessa adopção foram seleccionados pelas autoridades irlandesas 22 grupos de acção local e foram aprovadas disposições relativas à assinatura de um acordo com cada um desses grupos.

5.8. Itália

5.8.1. Planos de desenvolvimento rural (FEOGA-Garantia)

5.8.1.1. Adopção de novos PDR

486. Foram adoptados pela Comissão em 2001 sete novos programas regionais, relativos às regiões da Calábria (contribuição FEOGA no montante de 223,8 milhões de euros, numa despesa pública total de 299,2 milhões de euros), Campânia (151,2 milhões de euros, num total de 201,7 milhões de euros), Molise (33,4 milhões de euros, num total de 45,2 milhões de euros), Apúlia (291,9 milhões de euros, num total de 389,4 milhões de euros), Sicília (420,1 milhões de euros, num total de 560,8 milhões de euros), Basilicata (183,2 milhões de euros, num total de 244,3 milhões de euros) e Sardenha (302,8 milhões de euros, num total de 403,7 milhões de euros).

487. A aprovação destes programas encerrou a fase inicial de apreciação e negociação de todos os programas italianos.

5.8.1.2. Alteração dos PDR

488. Em conformidade com o novo Regulamento (CE) n° 672/2001 que altera o Regulamento (CE) n° 1750/1999, que autoriza que sejam assumidos novos compromissos relativamente a raças apoiadas no âmbito de regimes anteriores, os planos de desenvolvimento rural que excluíam essas raças foram alterados por uma Decisão da Comissão de 2 de Agosto de 2001. Os programas em causa são os da Província Autónoma de Bolzano e das regiões da Emília-Romanha, de Friul-Venécia Juliana, do Lácio, do Piemonte, da Toscânia e do Vale de Aosta.

489. As alterações do plano da Região da Úmbria, relativas à reprogramação do plano financeiro, assim como à adaptação de várias medidas, para ter em conta a execução efectiva, foram aprovadas por Decisão da Comissão de 3 de Dezembro de 2001.

490. Os planos das regiões da Toscânia e do Piemonte foram alterados. Os dois pedidos de alteração incidiam no apoio aos investimentos nas explorações agrícolas, com vista a utilizar a possibilidade, prevista no artigo 1º do Regulamento (CE) n° 2075/2000, de conceder apoio no montante máximo de 25 000 euros às pequenas explorações com dificuldades estruturais que tornassem especialmente difícil respeitar condições mínimas em matéria de ambiente, de higiene, de bem-estar animal, de viabilidade económica e de nível de conhecimentos, bem como de competência profissional.

5.8.1.3. Nível de pagamentos no período de 16 de Outubro de 2000-15 de Outubro de 2001

491. A 15 de Outubro de 2001, as despesas do FEOGA-Garantia no exercício em curso relacionadas com os 21 documentos de programação do desenvolvimento rural ascendiam a 658,28 milhões de euros, ou seja, 106% do limite máximo anual previsto para a Itália.

5.8.1.4. Programação de 1994-1999 (FEOGA-Orientação)

492. Na sequência do terramoto de 1997, que atingiu a maior parte do território da Úmbria e das Marcas, a programação das intervenções estruturais do âmbito do objectivo nº 5b deparou com grandes dificuldades. A pedido devidamente justificado das autoridades italianas, a Comissão a adoptou duas Decisões (a 5 de Setembro de 2001, para a Úmbria, e a 9 de Outubro de 2001, para as Marcas) que prorrogavam até 31 de Dezembro de 2002 o prazo de pagamento aos beneficiários finais, para não interromper o processo de reconstrução iniciado nas zonas rurais.

5.8.2. Programas operacionais ou documentos únicos de programação (FEOGA-Orientação)

5.8.2.1. Alteração dos programas operacionais ou dos documentos únicos de programação

493. Foi aprovada a alteração relativa ao programa da Região da Calábria, respeitante à adaptação de várias medidas, entre elas a que se relaciona com o apoio às empresas, nomeadamente o apoio previsto no Regulamento (CE) n° 2075/2000 a favor das explorações de pequenas dimensões com dificuldades estruturais.

5.8.2.2. Nível de pagamentos em 2001

494. As sete regiões do objectivo nº 1 (Sicília, Sardenha, Calábria, Basilicata, Campânia, Apúlia, Molise) receberam, em aplicação do nº 2 do artigo 32º do Regulamento (CE) n° 1260/1999, o primeiro adiantamento de 7%, ou seja, 208,8 milhões de euros, em termos de contribuição do FEOGA.

5.8.3. Programas LEADER+ (FEOGA-Orientação)

5.8.3.1. Adopção de novos programas

495. Foram adoptados a 25 de Setembro de 2001 dois programas referentes à Província Autónoma de Bolzano e à Região Autónoma do Vale de Aosta. O programa de Bolzano beneficia de 7,75 milhões de euros provenientes do FEOGA-Orientação, num total de 22,83 milhões de euros, e o do Vale de Aosta de 2,14 milhões de euros, num total de 5,5 milhões de euros.

496. Estão em curso os processos de apreciação e aprovação dos outros vinte programas regionais.

5.8.3.2. Nível de pagamentos em 2001

497. O adiantamento de 7% para os dois programas aprovados (Bolzano e Vale de Aosta) ascende a 692 300 euros.

5.9. Luxemburgo

5.9.1. Planos de desenvolvimento rural (FEOGA-Garantia)

5.9.1.1. Nível de pagamentos no período de 16 de Outubro de 2000-15 de Outubro de 2001

498. Os pagamentos efectuados pelo FEOGA neste período ascenderam a 9 578 120 euros, ou seja, 77,24% do limite máximo previsto na Decisão de 29 de Setembro de 2000 que aprovava o PDR.

5.10. Países Baixos

5.10.1. Planos de desenvolvimento rural (FEOGA-Garantia)

5.10.1.1. Alteração do PDR

499. A 19 de Dezembro de 2000, as autoridades neerlandesas propuseram uma alteração do PDR neerlandês, que foi aprovada a 9 de Outubro de 2001.

5.10.1.2. Nível de pagamentos no período de 16 de Outubro de 2000-15 de Outubro de 2001

500. Os pagamentos FEOGA efectuados neste período ascenderam a 54 543 367 euros, ou seja, 95,69% do limite máximo previsto na Decisão de 28 de Setembro de 2000 que aprovava o PDR.

5.10.2. Programas LEADER+

5.10.2.1. Adopção de novos programas operacionais ou de documentos únicos de programação

501. Foram aprovados pela Comissão em 2001 quatro novos programas LEADER+, dois a 30 de Julho, para Randstad e para o Leste dos Países Baixos, e dois a 31 de Julho, para o Norte e o Sul do país.

502. Está a ser seleccionada pelos comités em todas as regiões a primeira série de grupos de acção local e foi já iniciado o processo de assinatura de um acordo com cada um desses grupos.

5.11. Áustria

5.11.1. Planos de desenvolvimento rural (FEOGA-Garantia)

5.11.1.1. Nível de pagamentos no período de 16 de Outubro de 2000-15 de Outubro de 2001

503. O programa prevê uma despesa total de 891,86 milhões de euros em 2001 e uma contribuição da União de 438,20 milhões de euros. As medidas agroambientais representam 546,5 milhões de euros das despesas totais, com uma contribuição europeia de 281,96 milhões de euros.

504. No período de referência de 16 de Outubro de 2000 a 15 de Outubro de 2001, as despesas com o PDR ascendem a 459,02 milhões de euros.

5.11.2. Programa do objectivo nº 1 de Burgenland

5.11.2.1. Nível de pagamentos em 2001

505. O programa previa uma despesa total de 243,5 milhões de euros em 2000 e 2001, dos quais 77 milhões de euros provinham da UE; desse montante, 11,7 milhões de euros eram provenientes do FEOGA. Após a adopção do programa do objectivo nº 1 de Burgenland, foi efectuado um pagamento no montante de 8,1 milhões de euros, provenientes do FEOGA-Orientação.

5.11.3. Programas LEADER+ (FEOGA-Orientação)

5.11.3.1. Novo programa operacional ou documento único de programação

506. O programa LEADER+ da Áustria foi adoptado pela Decisão C(2000)820 de 26 de Março de 2001. A despesa total prevista a título deste programa para o período de 2001-2006 ascende a 161,5 milhões de euros, que incluem uma contribuição do sector privado no montante de 58 milhões de euros e 75 milhões de euros provenientes do FEOGA-Orientação.

507. O programa LEADER+ da Áustria abrange 8 regiões do país, à exclusão da zona urbana de Viena. O programa apoiará um máximo de 70 grupos de acção local.

5.11.3.2. Nível de pagamentos em 2001

508. O programa previa despesas no montante total de 22, 86 milhões de euros em 2001, estando incluídas nesse montante uma contribuição europeia de 10,62 milhões de euros e uma contribuição de EUR 8,7 milhões de euros do sector privado.

509. Em 2001 foi efectuado pelo FEOGA-Orientação um pagamento de 5,28 milhões de euros, que representa cerca de 7% do montante total previsto para este programa.

5.12. Portugal

5.12.1. Planos de desenvolvimento rural (FEOGA-Garantia)

5.12.1.1. Adopção de novos PDR

510. Os dois programas regionais dos Açores e da Madeira foram adoptados pela Comissão a 1 de Março e a 30 de Abril de 2001. O plano dos Açores beneficia de uma contribuição do FEOGA no montante de 122,2 milhões de euros, num total de 149,6 milhões de euros, e o plano da Madeira de uma contribuição no montante de 22,4 milhões de euros, num total de 28,1 milhões de euros. A aprovação destes programas encerra a fase inicial de apreciação e negociação dos três programas portugueses.

5.12.1.2. Nível de pagamentos no período de 16 de Outubro de 2000-15 de Outubro de 2001

511. A 31 de Agosto de 2001, os pagamentos tinham atingido 118,3 milhões de euros.

5.12.2. Programas LEADER+ (FEOGA-Orientação)

5.12.2.1. Adopção de novos programas

512. O programa nacional único foi adoptado a 25 de Julho de 2001. O custo total deste programa é de 266,92 milhões de euros, dos quais 161,6 milhões de euros estão a cargo do FEOGA-Orientação.

5.12.2.2. Nível de pagamentos em 2001

513. Em 2001 só foi efectuado o pagamento por conta de 7%.

5.12.3. Programas operacionais (FEOGA-Orientação)

5.12.3.1. Programa operacional "Agricultura e desenvolvimento rural"

514. O comité de acompanhamento reuniu duas vezes em 2001, tendo aprovado certas alterações do complemento de programação, assim como uma alteração do programa relativa à aplicação de uma derrogação, nos termos do nº 3 do artigo 37º do Regulamento (CE) n° 1257/1999, a respeito de novas plantações de vinha.

515. Os pagamentos do FEOGA-Orientação efectuados até 31 de Dezembro de 2001 ascendem a 47,026 milhões de euros.

516. O encontro anual com a autoridade de gestão realizou-se a 25 de Outubro de 2001.

5.12.3.2. Programas operacionais regionais

517. As autoridades portuguesas apresentaram um pedido de alteração dos 5 POR, na sequência da alteração do quadro regulamentar relativo ao apoio às explorações agrícolas com uma dimensão económica muito reduzida.

5.13. Finlândia

5.13.1. Planos de desenvolvimento rural (FEOGA-Garantia)

518. Os três planos que foram finalizados e estão operacionais são o plano horizontal para as medidas de acompanhamento, o plano regional continental para as zonas fora do objectivo nº 1 e o plano regional para as ilhas Alanda. A despesa pública com esses planos no período de 2000-2006 é de 5 400 milhões de euros, dos quais 2 199 milhões de euros são provenientes do FEOGA-Garantia.

5.13.1.1. Alteração dos PDR

519. Em 2001 foram introduzidas nos planos algumas alterações. O plano horizontal foi alterado de modo a incluir as explorações pecuárias de criação de raças ameaçadas e a adaptar as taxas de co-financiamento. O plano regional continental foi alterado, através de uma alteração do equilíbrio entre as diferentes medidas, de modo a ter em conta as necessidades reais. Finalmente, o plano para as ilhas Alanda foi alterado de modo a incluir as explorações pecuárias de criação de raças ameaçadas e a ter em conta as iniciativas agroambientais.

5.13.1.2. Nível de pagamentos em 2001

520. O montante afectado ao exercício de 2001 é de 300,4 milhões de euros. O relatório apresentado pelo Estado-Membro indica que a 30 de Setembro foram pagos aos beneficiários 296 milhões de euros e entre 1 e 15 de Outubro 29,8 milhões de euros.

5.13.2. Programas operacionais ou documentos únicos de programação (FEOGA-Orientação)

521. Os dois documentos únicos de programação adoptados em 2000 foram finalizados e estão operacionais: o programa do Norte da Finlândia, dotado de um orçamento total de 1053 milhões de euros para 2000-2006, com uma contribuição de 69,5 milhões de euros do FEOGA, e o programa do Leste da Finlândia, dotado de um orçamento total de 2 558 milhões de euros, dos quais 127,6 milhões de euros são financiados pelo FEOGA. Os complementos destes dois programas, que contêm os pormenores de execução das medidas, foram apresentados à Comissão e aprovados a 3 de Outubro.

5.13.2.1. Nível de pagamentos em 2001

522. Após o pagamento de um adiantamento de 3,5%, efectuado em 2000, em 2001 foram efectuados pagamentos no montante de 10,8 milhões de euros, que incluíam o saldo do adiantamento e outros pagamentos intermediários.

523. O único pagamento previsto em 2001, referente ao período de programação anterior, ascende a 13,7 milhões de euros e diz respeito ao programa do objectivo nº 6.

5.13.3. Programas LEADER+ (FEOGA-Orientação)

5.13.3.1. Adopção do programa LEADER+

524. O programa LEADER+ finlandês foi aprovado a 22 de Março de 2001. A despesa pública total com o programa ascende a 110 milhões de euros, que incluem uma contribuição de 55,4 milhões de euros do FEOGA-Orientação. Este programa abrange todas as zonas rurais da Finlândia continental. Além dos temas prioritários referidos nas directrizes da Comissão, é atribuída especial atenção aos esforços destinados a incentivar a migração para as zonas rurais e a reforçar a interacção entre zonas urbanas e rurais. A importância atribuída às mulheres e aos jovens das zonas rurais é uma constante de todo o programa LEADER+.

5.13.3.2. Nível de pagamentos em 2001

525. O adiantamento de 7% foi pago no exercício de 2001.

5.14. Suécia

5.14.1. Planos de desenvolvimento rural (FEOGA-Garantia)

526. O programa de desenvolvimento rural sueco dispõe de um orçamento total de 2 552 milhões de euros, para o qual o FEOGA-Garantia contribui com 1 130 milhões de euros.

5.14.1.1. Alteração dos PDR

527. As autoridades suecas propuseram em 2001 uma alteração do plano, que consiste em incluir entre as acções elegíveis a título das medidas agroambientais a criação de uma raça de animais domésticos ameaçada de extinção, uma raça de ovinos designada pelo nome de Gutefår. A Comissão aprovou a 26 de Setembro de 2001 a alteração proposta.

5.14.1.2. Nível de pagamentos no período de 16 de Outubro de 2000-15 de Outubro de 2001

528. O montante afectado ao Plano no exercício de 2001 ascende a 154,3 milhões de euros. O relatório, que foi apresentado antes de 30 de Setembro de 2001, indica um nível de pagamentos de 142,9 milhões de euros, mas os valores para o período de 1 a 15 de Outubro eram estimativas.

5.14.2. Programas operacionais ou documentos únicos de programação (FEOGA-Orientação)

5.14.2.1. Relatórios anuais e pagamentos

529. Foram apresentados à Comissão e aprovados a 4 de Outubro de 2001 os complementos de programa dos dois programas do objectivo nº 1 das regiões de Norra Norrland e Södra Skogsläns, contendo os pormenores das medidas a executar.

5.14.2.2. Nível de pagamentos no período de 16 de Outubro de 2000-15 de Outubro de 2001

530. Foi efectuado em 2001 o pagamento do adiantamento de 7%.

5.14.3. Programas LEADER+ (FEOGA-Orientação)

5.14.3.1. Aprovação do programa LEADER+

531. O programa LEADER+ da Suécia foi adoptado a 3 de Julho de 2001. Este programa prestará apoio a 12 grupos de acção local, com o objectivo de promover o desenvolvimento a longo prazo das zonas rurais da Suécia, à exclusão das quatro regiões mais setentrionais do país. Os objectivos horizontais do programa são os seguintes: emprego, igualdade de oportunidades, integração dos jovens e ambiente. As estratégias dos grupos locais baseiam-se nos seguintes temas e medidas: utilização de novas técnicas e de novas tecnologias, aumento do valor das produções locais e dos serviços locais, exploração melhorada dos recursos naturais e culturais. A despesa pública total com o programa desde o período actual até 2006 ascende a 100 milhões de euros, dos quais 40 milhões de euros são provenientes do FEOGA-Orientação.

5.14.3.2. Nível de pagamentos em 2001

532. Foi efectuado em 2001 o pagamento do adiantamento de 7% relativo ao programa LEADER+ .

5.15. Reino Unido

5.15.1. Planos de desenvolvimento rural (FEOGA-Garantia)

533. Os planos para o período de 2000-2006 são quatro: Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales. O custo total destes programas ascende a 3 243 milhões de euros, com uma contribuição de 1 167 milhões de euros do FEOGA-Garantia.

5.15.1.1. Nível de pagamentos em 2001

534. Foi atribuído em 2001 a estes quatro planos o montante de 159,5 milhões de euros. Os pagamentos efectuados aos beneficiários em 2010 ascenderam a 183,7 milhões de euros; os 24,2 milhões de euros suplementares deverão ser deduzidos dos exercícios seguintes, para respeitar o orçamento previsto.

5.15.2. Programas operacionais ou documentos únicos de programação (FEOGA-Orientação)

535. As contribuições do FEOGA-Orientação só estão disponíveis para as regiões elegíveis para o objectivo nº 1 (ou para as regiões em fase de transição). Existem no Reino Unido seis regiões nestas condições: Cornualha e ilhas Scilly, Merseyside, Irlanda do Norte (em fase de transição), Yorkshire Sul, Highlands e Ilhas (em fase de transição), Gales Ocidental e The Valleys. Os documentos (Quadro Comunitário de Apoio, para a Irlanda do Norte) foram aprovados em 2000. Os dois programas operacionais da Irlanda do Norte foram aprovados a 22 de Março de 2001, de acordo com as modalidades referidas mais adiante.

536. Os programas operacionais do objectivo nº 1 prevêem uma despesa total de 13 821 milhões de euros e uma contribuição dos Fundos estruturais no montante de 6 056 milhões de euros, que inclui uma contribuição no montante de 356 milhões de euros do FEOGA-Orientação. O programa PEACE II, que apoia o processo de paz e reconciliação, representa uma despesa total de 741 milhões de euros, com uma contribuição de 531 milhões de euros dos Fundos estruturais e de 32,2 milhões de euros do FEOGA.

537. Os complementos de programação relativos a todos os documentos únicos de programação do Reino Unido foram recebidos pela Comissão em 2001.

5.15.2.1. Relatórios anuais e pagamentos

538. Nível de pagamentos no período de 1 de Janeiro de 2000 a 31 de Dezembro de 2001

539. Foi efectuado o pagamento do adiantamento de 7% ( 5,4 milhões de euros) relativo ao programa de apoio transitório à Irlanda do Norte (o adiantamento relativo aos outros programas, financiado por recursos do FEOGA-Orientação, foi pago em 2000). Foi ainda aprovado em 2001 o pagamento no montante de 32 milhões de euros relativo ao programa PEACE II da Irlanda do Norte.

540. Foram efectuados alguns pagamentos a título do período de programação anterior. Foram efectuados pagamentos no montante de 11,9 milhões de euros no âmbito do programa escocês do objectivo nº 1. O montante dos pagamentos efectuados a título dos programas do objectivo nº 5a ascendeu a 9,5 milhões de euros e o dos programas do objectivo nº 5b a 11,9 milhões de euros (principalmente no País de Gales, no Noroeste, em Grampian e em Dumfries e Galloway).

5.15.2.2. Adopção dos programas LEADER+

541. Os programas LEADER+ de Inglaterra, do País de Gales e da Irlanda do Norte foram adoptados em 2001. À data da elaboração do presente relatório, o programa da Escócia estava ainda em apreciação. A despesa pública com os quatro programas ascende a 252,9 milhões de euros, montante para o qual o FEOGA-Orientação contribui com 112,7 milhões de euros.

5.15.2.3. Pagamentos anuais

542. Nível de pagamentos no período de 16 de Outubro de 2000 a 15 de Outubro de 2001 (ano FEOGA-Garantia): da Inglaterra, da Irlanda do Norte, Escócia e do País de Gales elevaram ne a 183,67 milhóes da euros.

CAPÍTULO VI

6. Ambiente e florestas

6.1. Medidas ambientais

543. Para acompanhar a execução da integração dos aspectos ambientais na política agrícola, em conformidade com o pedido formulado pelo Conselho Europeu de Cardiff (Junho de 1998), reiterado em várias ocasiões em sucessivos Conselhos Europeus, a Comissão, na sequência da sua Comunicação de Janeiro de 2000 intitulada "Indicadores da integração das preocupações ambientais na política agrícola comum" [125], adoptou a 20 de Março de 2001 uma nova Comunicação [126] relativa à "Informação estatística necessária para os indicadores de acompanhamento da integração das preocupações de carácter ambiental na política agrícola comum". A Comissão apresentara já em Fevereiro, a pedido do Conselho de Agricultura de Janeiro de 2000 no sentido de que fosse abrangido todo o domínio do desenvolvimento sustentável, um documento de trabalho [127] intitulado "Cadre pour des indicateurs relatifs aux dimensions économique et sociale d'une agriculture et d'un développement durables" (Quadro de indicadores relativos às dimensões económica e social da agricultura e do desenvolvimento rural sustentáveis).

[125] COM(2000) 20 final.

[126] COM(2001) 144 final.

[127] SEC(2001) 266.

544. A Comissão adoptou igualmente, a 27 de Março de 2001, uma Comunicação intitulada "Plano de acção em matéria de biodiversidade para o sector da agricultura" [128] em que começa por apresentar uma análise das relações entre a agricultura e a diversidade biológica, sublinhando tanto os benefícios mútuos que podem resultar dessas relações, como os efeitos negativos para a conservação da biodiversidade que podem ser induzidos por certas actividades agrícolas.

[128] COM(2001) 162 final, Volume III.

545. Várias ideias chave, baseadas principalmente na experiência adquirida através da aplicação das medidas agroambientais, orientaram seguidamente a elaboração de um plano de acção que definiu as prioridades em domínios de intervenção específicos que pudessem contribuir para a realização dos objectivos estabelecidos na estratégia da Comunidade Europeia em matéria de diversidade biológica [129]. O plano de acção define também objectivos específicos e estabelece um calendário de execução das tarefas prioritárias. Sublinha-se também na Comunicação que, com vista a assegurar um acompanhamento eficaz da execução dos instrumentos propostos e a avaliação dos respectivos resultados no que se refere à conservação e utilização sustentável dos recursos genéticos na agricultura, será necessário conceber indicadores operacionais nesse domínio.

[129] COM(1998) 42 final.

546. No contexto da execução das acções previstas no âmbito do Programa Europeu para as Alterações Climáticas (PECC), adoptado pela Comissão em Março de 2000, foi constituído um grupo de trabalho "Agricultura" cujas actividades prosseguiram durante o primeiro semestre de 2001. Foi elaborado um documento de trabalho que deverá estar na base de um dos capítulos de uma próxima comunicação da Comissão relativa à proposta de uma lista de acções prioritárias e de medidas de política sectorial.

6.2. Medidas florestais

547. Os programas nacionais de protecção da floresta integram-se em 80 planos de protecção das florestas contra os incêndios que foram objecto de pareceres favoráveis da Comissão.

548. Estes planos constituem um elemento indispensável da elegibilidade de certas medidas florestais para financiamento a título das acções comunitárias relacionadas com o apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA).

549. Para garantir a coerência entre os planos de protecção da floresta contra os incêndios e as medidas florestais executadas no contexto do desenvolvimento rural, foi iniciada em 1999 uma actualização dos planos. A Comissão emitiu no princípio de 2001 um parecer favorável sobre as últimas actualizações assim efectuadas.

550. Por outro lado, para disporem de um instrumento de acompanhamento e avaliação das acções nacionais e comunitárias de protecção da floresta contra os incêndios, os Estados-Membros e a Comissão criaram um sistema comunitário de informação sobre os incêndios florestais que contém hoje informações sobre mais de 500 000 fogos registados desde 1985 em regiões de risco da Comunidade, informações essas que são publicadas anualmente. A última publicação, divulgada em fins de Outubro de 2001, integra também um estudo das relações entre os dados recolhidos sobre os fogos e informações de carácter meteorológico, geográfico ou socioeconómico.

551. No âmbito do programa de protecção das florestas contra a poluição atmosférica (base jurídica: Regulamento (CEE) no 3528/86 do Conselho), foram efectuados os seguintes trabalhos:

- um balanço do estado sanitário das florestas;

- projectos-piloto destinados a melhorar o conhecimento dos ecossistemas florestais.

552. Os resultados deste programa são apresentados no relatório "Estado das florestas na Europa", publicado conjuntamente com a Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas (ref: ISSN 1020-587X).

CAPÍTULO VII

7. Financiamento da PAC em 2001

7.1. Acordo da Cimeira de Berlim e disciplina orçamental

553. As despesas agrícolas do exercício de 2001 foram efectuadas tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de Berlim de 24 e 25 de Março de 1999 sobre as propostas da Agenda 2000. A linha directriz proposta pela Comissão foi mantida (nela incluindo as medidas de desenvolvimento rural, as medidas veterinárias, o instrumento agrícola de pré-adesão SAPARD e o montante disponível para as adesões em matéria agrícola), mas foram introduzidos limites máximos para as despesas, abaixo da linha directriz, nomeadamente um sublimite para as despesas tradicionais de apoio ao mercado (título 1a) e um outro sublimite para as despesas de desenvolvimento rural (título 1b). O nível desses dois sublimites consta do quadro que se segue:

Despesas de 2000-2006 (milhões de euros, preços de 1999) [130]

[130] Será utilizado um deflator de 2% no cálculo dos preços correntes.

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

7.2. Secção "Garantia" do FEOGA

554. As dotações do FEOGA-Garantia aprovadas para o exercício de 2000 elevam-se a 44 023,7 milhões de euros (incluindo um montante de 40 milhões de euros para a reserva orçamental agrícola - capítulo B0-40) [131]. A linha directriz agrícola [132] é de 48 788 milhões de euros e abrange igualmente, além das despesas da rubrica B1, as despesas do instrumento de pré-adesão SAPARD (dotações de autorização no montante de 540 milhões de euros, inscritas no capítulo B7-01). Existe assim uma margem de perto de 5 000 milhões de euros entre a linha directriz agrícola e as dotações com ela relacionadas, a saber:

[131] Não tendo em conta as dotações no montante de 500 milhões de euros inscritas na reserva monetária (B1-6).

[132] Instrumento de disciplina orçamental que fixa o limite máximo das despesas agrícolas.

- as dotações da sub-rubrica "Despesas tradicionais de apoio ao mercado do FEOGA-Garantia e despesas veterinárias" (sub-rubrica 1a, que abrange os títulos B1-1 a B1-3) ascendem a 39 528,7 milhões de euros, sendo assim inferiores em 506,3 milhões de euros ao sublimite fixado pelo Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 [133];

[133] Accord Acordo interinstitucional de 6 de Maio de 1999 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental (1999/C 172/01).

- as dotações da sub-rubrica "Desenvolvimento rural e medidas de acompanhamento" (sub-rubrica 1b, que abrange os títulos B1-4 e B1-5) ascendem a 4 495 milhões de euros, montante igual ao sublimite fixado pelo Acordo Interinstitucional.

7.2.1. Processo orçamental

555. O anteprojecto de orçamento (APO) para o exercício de 2001 foi estabelecido pela Comissão e apresentado à Autoridade Orçamental em Maio de 2000. A dotação total proposta para o FEOGA-Garantia ascendeu a 44 100,2 milhões de euros, a saber, 39 605,2 milhões de euros para a sub-rubrica 1a (menos 429,8 milhões de euros do que o limite máximo fixado para a sub-rubrica 1a, que era de 40 035 milhões de euros) e 4 495 milhões de euros para a sub-rubrica 1b (ou seja, a nível do limite máximo).

556. O Conselho adoptou o projecto de orçamento em Julho de 2000, reduzindo em 330 milhões de euros as dotações da sub-rubrica 1a e em 225 milhões de euros as da sub-rubrica 1b. A dotação total do FEOGA-Garantia ascendeu assim a 43 545,2 milhões de euros: 39 275,2 milhões de euros para a sub-rubrica 1a e 4 270,0 milhões de euros para a sub-rubrica 1b.

557. Em fins de Outubro de 2000, a Comissão adoptou uma Carta Rectificativa ao APO em que tinha em conta, por um lado, a evolução da conjuntura agrícola e, por outro lado, a legislação agrícola recente e as decisões do Conselho "Agricultura" de Julho de 2000, de que decorriam necessidades avaliadas em 43 167,7 milhões de euros. O montante de 38 672,7 milhões de euros para a sub-rubrica 1a era inferior ao limite máximo e o de 4 495,0 milhões de euros, para a sub-rubrica 1b, era igual ao limite máximo.

558. A reunião de concertação tripartida sobre o orçamento para 2001 terminou em Dezembro de 2000 e o orçamento fixado pelo Presidente do Parlamento Europeu era de 43 297,7 milhões de euros para a rubrica 1 do orçamento (incluindo o montante de 100 milhões de euros para o capítulo B0-40), sendo 38 802,7 milhões de euros afectados à sub-rubrica 1a e 4 495,0 milhões de euros à sub-rubrica 1b.

559. Todavia, na sequência da crise da BSE, que começara em Novembro de 2000, tinham sido tomadas várias medidas, entre elas as que foram adoptadas na sequência das decisões do Conselho "Agricultura" de 4 de Dezembro de 2000, com custos estimados de 971 milhões de euros. A 31 de Janeiro, a Comissão adoptou um ante-projecto de orçamento rectificativo e suplementar, para ter em conta os custos suplementares decorrentes das medidas de apoio ao mercado da carne de bovino que não tinham sido ainda orçamentadas. O processo de adopção do orçamento rectificativo e suplementar n° 1/2001 terminou a 28 de Fevereiro de 2001. As dotações suplementares ascendiam a 726 milhões de euros, após a revisão da paridade orçamental do dólar relativamente ao euro, em conformidade com as disposições da disciplina orçamental (ver ponto 9), que esteve na origem de uma revisão em baixa de 245 milhões de euros das dotações afectadas aos sectores influenciados por esta relação, nomeadamente os dos cereais, do açúcar, do algodão e do arroz. As dotações actualizadas ascendiam assim a 44 023,7 milhões de euros para a rubrica 1 do orçamento (incluindo um montante de 40 milhões de euros para o capítulo B0-40) (para mais pormenores ver ponto 2, mais adiante).

7.2.1.1. A reserva monetária

560. Os mecanismos de funcionamento da reserva foram expostos nas páginas 146 a 148 do relatório sobre a situação da agricultura na União Europeia em 1995.

561. Nos termos do Regulamento (CEE) n° 2040/2000 do Conselho relativo à disciplina orçamental [134], a paridade orçamental do dólar relativamente ao euro fixada para o estabelecimento do APO era de 1 euro = 0,99 USD (paridade média do dólar em Janeiro, Fevereiro e Março de 2000), para a carta rectificativa de 1 euro = 0,91 USD (paridade média do dólar em Julho, Agosto e Setembro de 2000) e para o orçamento rectificativo e suplementar de 1 euro = 0,87 USD (paridade média do dólar em Agosto-Dezembro de 2000).

[134] JO L 244 de 29.9.2000, p. 27.

562. Ora no que se refere a uma parte importante das restituições à exportação de produtos agrícolas, nomeadamente nos sectores dos cereais e do açúcar, assim como no caso de algumas ajudas nacionais, tais como a ajuda ao algodão, o nível das despesas está dependente da evolução da taxa de câmbio do dólar. Assim, as taxas de câmbio do euro efectivamente registadas foram consideravelmente mais baixas do que a paridade orçamental. A média das cotações do dólar registadas entre 1.8.2000 e 31.7.2001 (período de referência para a determinação do impacto do dólar) diverge dessa paridade orçamental (1 euro = 0,89 USD) e o nível das despesas dos Estados-Membros aumentou, na sequência da evolução da taxa de câmbio do dólar. As despesas suplementares resultantes desse aumento ascenderam assim a 115 milhões de euros. Dado que essas despesas suplementares foram inferiores à franquia de 200 milhões de euros fixada no nº 2 do artigo 11º do Regulamento (CE) n° 2040/2000, não pode ser efectuada uma transferência a partir da reserva orçamental. De qualquer modo, na sequência da evolução favorável da conjuntura e das economias dela resultantes, essas despesas suplementares podem ser financiadas pelas dotações orçamentais inscritas nos títulos 1 à 3 do FEOGA-Garantia para 2001.

563. Ao contrário do que se verificou no ano anterior, o impacto das duplas taxas de câmbio permitiu fazer economias. Efectivamente, a supressão das taxas verdes levou à eliminação das taxas duplas nos países que participam no euro, o que esteve na origem de economias importantes. Assim, o custo da taxa dupla, estimado em 122 milhões de euros para o FEOGA-Garantia por ocasião do estabelecimento da carta rectificativa, foi inferior a esse montante, situando-se em 77 milhões de euros.

7.2.2. Posição do FEOGA - secção "Garantia" no orçamento geral

564. No orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2001, num montante total de 93 305,2 milhões de euros (dotações de pagamento inscritas no orçamento rectificativo e suplementar n° 1/2001), foram concedidos ao FEOGA-Garantia 44 023,7 milhões de euros em dotações de pagamento (não incluindo a reserva monetária, mas incluindo as dotações inscritas no capítulo B0-40: Dotações provisionais), isto é, 47% do total. Em 2000, as despesas do FEOGA-Garantia representaram também 47% das despesas do orçamento geral.

7.2.3. O FEOGA e os seus recursos financeiros

565. O FEOGA faz parte integrante do orçamento comunitário, pelo que as suas dotações são aprovadas de acordo com o processo orçamental, tal como as dotações para as outras despesas comunitárias.

566. A política agrícola é igualmente geradora de receitas, graças às cobranças efectuadas no âmbito das organizações comuns de mercado. Essas receitas, que fazem parte dos recursos próprios da União Europeia [135], consistem em:

[135] Os outros recursos financeiros próprios da União Europeia são: a imposição sobre o IVA, os direitos aduaneiros cobrados a título da pauta aduaneira comum e as contribuições dos Estados-Membros.

- direitos niveladores, que são imposições variáveis cobradas sobre as importações de produtos agrícolas provenientes de países terceiros e sujeitos a organizações comuns de mercado; estes direitos destinam-se a compensar a diferença entre os preços do mercado mundial e os níveis dos preços que se acordou atingir no interior da União Europeia. Na sequência do Acordo sobre a Agricultura concluído no âmbito das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os direitos niveladores foram substituídos por direitos de importação fixos, a partir das campanhas de 1995;

- cotizações cobradas no âmbito da organização comum de mercado do açúcar; dividem-se em cotizações à produção do açúcar e da isoglicose, cotizações pela armazenagem do açúcar e cotizações complementares de absorção cobradas aos agricultores e empresas açucareiras; asseguram o financiamento dos custos do escoamento dos excedentes da produção comunitária, cuja constituição é devida à diferença entre a produção e o consumo interno da União.

Evolução das receitas

Cobranças a título dos recursos próprios da União Europeia resultantes da política agrícola comum (montantes antes da dedução dos custos de cobrança)

(milhões de euros)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

567. Recorde-se que existem outras receitas de origem agrícola. Com efeito, a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos prevê que os produtores paguem uma imposição suplementar no caso de excederem as quotas de produção de leite. No entanto, essas receitas não se revestem do carácter de recursos próprios da União Europeia, sendo antes consideradas como fazendo parte das intervenções destinadas à regularização dos mercados agrícolas. Efectivamente, cobrem as despesas suplementares decorrentes do aumento da produção para além das quotas e são, pois, deduzidas directamente dessas despesas.

7.2.4. Natureza das despesas da secção "Garantia" do FEOGA

568. As despesas financiadas pelo FEOGA-Garantia são essencialmente as seguintes:

- restituições à exportação (5 646,2 milhões de euros de despesas em 2000);

- despesas de armazenagem pública e privada (951,2 milhões de euros de despesas em 2000);

- retiradas e operações similares (517,0 milhões de euros de despesas em 2000);

- apoio directo aos produtores [136] (25 529,2 milhões de euros de despesas em 2000);

[136] Nos termos da definição de apoio directo prevista no anexo do Regulamento (CE) n° 1259/1999 de 17 de Maio de 1999 (JO L 160 de 26.6.1999, p. 113).

- outras intervenções relacionadas com as organizações comuns de mercado (3 539,8 milhões de euros de despesas em 2000);

- outras despesas, nomeadamente o desenvolvimento rural (4 281,7 milhões de euros de despesas em 2000).

569. O apoio directo aos produtores é pois, e de longe, o tipo de intervenção actualmente mais importante.

570. No âmbito das reformas da PAC de 1992, é conveniente assinalar as medidas de acompanhamento destinadas aos produtores empenhados em projectos de protecção do ambiente, de conservação do espaço natural, de valorização dos recursos florestais ou de cessão da sua exploração com vista à sua reforma antecipada, assim como as outras medidas de desenvolvimento rural, tais como as compensações concedidas nas zonas desfavorecidas, que, no seu conjunto, constituem o segundo pilar da reforma da PAC.

571. Além disso, na sequência da reorientação e, posteriormente, da reforma da PAC, o FEOGA-Garantia tem de financiar total ou parcialmente determinadas medidas de gestão dos mercados agrícolas, nomeadamente a distribuição de produtos agrícolas a pessoas carenciadas da Comunidade, acções de luta contra a fraude, medidas de promoção da qualidade, assim como medidas que têm por objectivo compensar a situação ultraperiférica dos departamentos franceses ultramarinos (Poseidom), das ilhas da Madeira e dos Açores (Poseima), das ilhas Canárias (Poseican) e das ilhas do mar Egeu.

7.2.4.1. Armazenagem pública

572. Conforme indicado no quadro [3.4.5] (parte estatística do relatório), a evolução das existências entre 1 de Outubro de 1998 e 30 de Setembro de 2000, data do encerramento das contas da armazenagem pública, traduziu-se por um decréscimo do valor contabilístico dos produtos armazenados, relativamente a 1998. Com efeito, esse valor desceu de 1 398 para 877,8 milhões de euros, ou seja, uma redução de 37%. Esta evolução caracterizou-se por uma redução acentuada das existências de cereais, azeite (produto para o qual as compras de intervenção foram abolidas) e de leite em pó desnatado. No exercício de 2001, na sequência da crise da BSE, as compras de intervenção de carne de bovino foram mais importantes e no fim do exercício as existências deste produto terão atingido o nível de 230 000 toneladas (valor provisório em equivalente de carcaças).

7.2.5. Apuramento das contas

573. A Comissão adoptou as seguintes decisões em matéria de apuramento das contas dos Estados-Membros a título das despesas do FEOGA-Garantia:

- Decisão de 5 de Fevereiro de 2001 (2001/137/CE) a título do nº 2, alínea c), do artigo 5º do Regulamento (CEE) n° 729/70 - sexta decisão [137].

[137] JO L 50 de 21.2.2001.

- Decisão de 8 de Maio de 2001 (2001/474/CE) relativa ao exercício de 2000 - apuramento das contas [138].

[138] JO L 167 de 22.6.2001.

- Decisão de 11 de Julho de 2001 (2001/557/CE) a título do nº 2, alínea c), do artigo 5º do Regulamento (CEE) n° 729/70 - sétima decisão [139].

[139] JO L 200 de 25.7.2001.

574. O total das despesas recuperado junto dos Estados-Membros, no que se refere a estas três decisões, eleva-se a 542,8 milhões de euros.

575. Os serviços de auditoria à despesa agrícola desenvolveram esforços especiais no sentido de melhorar de forma significativa o sistema integrado de gestão e de controlo (SIGC), aplicável desde 1993, que mostrou ser um instrumento eficaz e eficiente de gestão e controlo das despesas em matéria de culturas arvenses e prémios animais.

576. Os serviços de auditoria interna à despesa agrícola reviram toda a legislação, criando quatro grupos de peritos e promovendo numerosos contactos bilaterais para o efeito.

577. Os principais objectivos desta revisão são os seguintes:

a) elaborar um novo regulamento codificado, com os seguintes objectivos:

- estabelecer um quadro regulamentar mais lógico e coerente;

- esclarecer e simplificar certos aspectos;

- facilitar a aplicação;

- garantir uma abordagem mais uniforme.

b) Actualizar a regulamentação, tendo em conta os seguintes aspectos:

- as propostas dos Estados-Membros, recebidas na sequência dos contactos bilaterais;

- as interpretações e outras orientações escritas a facultar aos Estados-Membros;

- a experiência adquirida nos últimos anos no âmbito das missões de apuramento das contas e das reuniões dos grupos de peritos;

- a legislação comunitária recente, nomeadamente no que diz respeito aos seguintes aspectos:

i) os novos regimes de prémios ao abate e à extensificação;

ii) a identificação e registo de bovinos;

iii) os sistemas de informação geográfica;

iv) a integração de ajudas a sectores não abrangidos anteriormente;

- os progressos da tecnologia, tais como as bases de dados e as imagens por satélite.

578. Os principais temas a ter em consideração são os seguintes:

a) alargamento dos chamados sistemas de pedidos não documentais, em que os candidatos às ajudas fornecem informação muito menos detalhada do que era o caso anteriormente;

b) utilização eficiente dos recursos de controlo, das seguintes formas:

- maximizando a utilização de controlos informáticos e remotos;

- seleccionando as zonas de alto risco e dirigindo preferencialmente os controlos para essas zonas;

- executando controlos integrados no local, que abranjam vários regimes;

- reduzindo o número de controlos no local, se for caso disso;

c) sistemas de sanções eficazes e consistentes, dissuasores da fraude e das irregularidades, que garantam simultaneamente o grau de proporcionalidade mais adequado;

d) introdução de uma abordagem baseada na exploração agrícola para os numerosos regimes de prémios aos bovinos.

579. Os serviços de auditoria à despesa agrícola desempenharam também outras tarefas da sua competência:

- realização de 184 missões de controlo no local, nos 15 Estados-Membros;

- organização do diálogo com os Estados-Membros sobre os resultados das missões de controlo relativas aos exercícios financeiros de 1999 e 2000;

- participação nos trabalhos da Comissão do Controlo Orçamental do Parlamento Europeu, no âmbito da quitação do orçamento de 1999;

- parecer do Tribunal de Contas sobre o novo processo de apuramento das contas aplicado a partir do exercício de 1996;

- parecer do Tribunal de Contas sobre a declaração de fiabilidade de 2000;

- acreditação de cinco organismos pagadores SAPARD e acompanhamento e assistência à criação dos outros cinco organismos pagadores SAPARD;

- participação activa nos trabalhos do órgão de conciliação;

- adopção dos regulamentos do Conselho relativos ao co-financiamento das agências do azeite e ao reforço dos controlos das despesas agrícolas.

7.2.6. Evolução das despesas dos mercados agrícolas em 2001

580. A execução das dotações do FEOGA-Garantia para o exercício de 2001 (despesas dos Estados-Membros de 16 de Outubro de 2000 a 15 de Outubro de 2001) ascende a 42 083,3 milhões de euros, o que representa 95,6% das dotações inscritas na rubrica B1 do orçamento. Se se tiverem em conta as transferências de dotações para a reserva monetária, as despesas terão sido inferiores em 1 940,4 milhões de euros às dotações de 44 023,7 milhões de euros.

581. O total das despesas da sub-rubrica 1a (despesas tradicionais do FEOGA-Garantia e despesas veterinárias, abrangendo os títulos B1-1 a B1-3) ascende a 37 719,5 milhões de euros, ou seja, menos 2 315,5 milhões de euros do que o sublimite fixado pelo Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999.

582. O total das despesas da sub-rubrica 1b (desenvolvimento rural, abrangendo o título B1-4) ascende a 4 363,8 milhões de euros, ou seja, menos 131,2 milhões de euros do que o sublimite.

583. A maioria dos principais sectores revela uma subutilização em 2001, nomeadamente nos seguintes casos:

- culturas arvenses (-381,8 milhões de euros): esta subexecução explica-se essencialmente por ganhos mais importantes do que o previsto nas vendas efectuadas aquando do início da intervenção e por custos de depreciação inferiores ao previsto, assim como por pagamentos mais baixos de apoio directo, em comparação com as declarações de superfície apresentadas pelos Estados-Membros;

- frutos e produtos hortícolas (-96 milhões de euros): a subexecução explica-se pela redução das quantidades de frutos e produtos hortícolas frescos retirados do mercado e pela execução mais baixa dos fundos operacionais das organizações de produtores, assim como pela redução dos pagamentos efectuados a título da ajuda à transformação de citrinos, no que se refere aos frutos e produtos hortícolas transformados;

- leite e produtos lácteos (-438,4 milhões de euros): a subexecução foi devida essencialmente à redução das taxas das restituições à exportação, à redução das despesas associadas à armazenagem pública e ao decréscimo das despesas incorridas a título da ajuda à utilização do leite em pó desnatado;

- e, principalmente, a carne de bovino (-924 milhões de euros), sector em que a subexecução foi devida principalmente ao facto de a taxa de execução das medidas relacionadas com a BSE ter sido muito baixa e de o volume das exportações de carne de bovino ter diminuído muito, na sequência do encerramento dos mercados de exportação de carne de bovino.

584. Os sectores em que, em contrapartida, as despesas excederam ligeiramente as dotações orçamentais foram os do azeite, das medidas agromonetárias e dos produtos vitivinícolas. Neste último caso, nomeadamente, a ultrapassagem foi devida principalmente ao aumento das quantidades de vinho de mesa destiladas no âmbito da destilação de crise.

7.3. Secção "Orientação" do FEOGA

585. A aplicação da reforma dos Fundos Estruturais, a partir de 1 de Janeiro de 1989, alterou progressivamente a natureza das ajudas concedidas pelo FEOGA-Orientação. Efectivamente, no primeiro período de programação de 1989-1993, uma percentagem cada vez maior das contribuições comunitárias foi constituída por co-financiamentos de programas operacionais (99,8% do total em 1999, contra 52% em 1993 e 40% em 1991). A segunda reforma dos Fundos Estruturais, que entrou em vigor a 1 de Janeiro de 1994, abrangendo o período de 1994-1999, permitiu concluir o sistema de reembolsos anuais das despesas nacionais que não estavam programadas.

586. Em conformidade com as conclusões do Conselho Europeu de Berlim de 1999, foi estabelecido um terceiro período de programação dos Fundos Estruturais, abrangendo os anos de 2000 a 2006. A participação do FEOGA-Orientação neste novo período, com base no Regulamento nº 1260/1999 do Conselho (regulamento geral dos fundos estruturais) e no Regulamento nº 1257/1999 do Conselho (apoio ao desenvolvimento rural) abrange exclusivamente as zonas do objectivo nº 1, o programa de iniciativa comunitária Leader+ e as acções de assistência técnica.

587. O apoio comunitário a favor das regiões rurais não diminuiu neste novo período de 2000 a 2006, como o poderia levar a crer a leitura dos envelopes do FEOGA-Orientação para o período em causa. Efectivamente, as acções a favor das estruturas agrícolas e da diversificação das zonas rurais (antigos objectivos nºs 5a e 5b) fora das regiões do objectivo nº 1 e as indemnizações compensatórias financiadas pelo FEOGA-Orientação passaram a estar a cargo do FEOGA-Garantia.

588. Assim, o apoio comunitário a favor das quatro medidas de acompanhamento: indemnizações compensatórias às zonas desfavorecidas e às zonas com condicionantes ambientais (que até 1999 estavam a cargo do FEOGA-Orientação), pré-reforma, medidas agroambientais e florestação, é financiado pelo FEOGA-Garantia em toda a Comunidade. Da mesma maneira, o apoio comunitário a favor das outras medidas de desenvolvimento rural nas zonas fora do objectivo nº 1 é também financiado pelo FEOGA-Garantia.

7.3.1. Financiamentos realizados

589. A evolução das despesas do FEOGA-Orientação, por Estado-Membro e para o período de 1991 a 1999, é indicada nos quadros apresentados mais adiante. (1.1.1a e 1.1.1b).

590. No novo período de programação de 2000 a 2006 (quadro 1.1.1c), o FEOGA-Orientação intervém a título do objectivo nº 1 (regiões menos desenvolvidas), da iniciativa Leader+ e das acções de assistência técnica, tal como já foi dito mais atrás. Além disso, o FEOGA-Orientação continua a financiar as autorizações dos programas dos períodos anteriores que não foram ainda encerrados ("Conclusão dos programas anteriores") que, em princípio, deverão ser encerrados até 31.12.2001 e cujo saldo deverá ser liquidado o mais tardar até 31.12.2002.

591. Em 2000 foi autorizado excepcionalmente um montante de 2 324 milhões de euros para o conjunto dos Fundos Estruturais (148 milhões de euros do qual provinham do FEOGA-Orientação), relativo à parte não encerrada da última tranche de 1999 do período de programação de 1994-1999, pois em consequência do esgotamento das dotações orçamentais no fim do exercício de 1999 e da aprovação tardia das últimas decisões de reprogramação, efectuada fora do prazo contabilístico, não foi possível autorizar em 1999 a totalidade dos programas dos Quadros Comunitários de Apoio (QCA) e dos Programas de Iniciativa Comunitária (PIC) de 1994-1999 financiados pelos Fundos Estruturais (quadro 1.1.1c : antigos objectivos nºs 1, 5a, 5b, 6, PIC e medidas transitórias).

592. O montante de 2 324 milhões de euros para a totalidade dos Fundos era constituído por 2 175 milhões de euros provenientes da reconstituição e da transição das dotações de 1999 para 2000, bem como por 149 milhões de euros provenientes de dotações não programadas, destinadas a acções inovadoras e a assistência técnica, no período de 2000-2006.

593. Em 2000, o primeiro ano do novo período de programação, a redução das despesas em comparação com os anos anteriores deveu-se ao facto de, como já foi dito mais atrás, o FEOGA-Orientação financiar unicamente determinadas medidas de desenvolvimento rural em regiões do objectivo nº 1 (quadros 1.1.1a-c), uma vez que as restantes medidas estão a cargo do FEOGA-Garantia.

Quadro 1.1.1a - Despesas do FEOGA-Orientação (dotações de autorização)

(milhões de euros)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Quadro 1.1.1b - Evolução da execução por objectivo no período de 1991-1999

(milhões de euros)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Quadro 1.1.1c - Evolução da execução por objectivo no período de 2000 - 2006

(autorizações em milhões de euros)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

7.3.2. Execução do orçamento

594. Em relação às dotações disponíveis em 2000, que incluem as dotações inscritas inicialmente no orçamento e as transferências e transições de dotações (3 059,4 milhões de euros em dotações de autorização e 4 039,8 milhões de euros em dotações de pagamento), a taxa de execução do orçamento de 2000 para o conjunto do FEOGA-Orientação foi de 45,4% para as dotações de autorização e de 88,1% para as dotações de pagamento.

595. O montante autorizado em 2000 foi baixo, devido ao facto de ter sido aprovada para o objectivo nº 1 do FEOGA-Orientação uma dotação orçamental excedentária relativamente à programação, assim como aos atrasos na aprovação de certos programas do objectivo nº 1 e ao facto de não ter sido aprovada a totalidade dos programas Leader+.

596. Efectivamente, em 1999, à data de estabelecimento do orçamento para 2000, não era ainda conhecida a repartição das dotações dos Fundos para o ano 2000, tendo sido utilizada a repartição do período anterior. Em 2000, o processo de instrução e aprovação dos 70 programas do objectivo nº 1 e dos 73 programas da iniciativa Leader+ foi moroso, pelo que, no que se refere ao objectivo nº 1, a primeira dotação anual para os 35 programas só foi autorizada em 2000. No que diz respeito ao Leader+, não foi autorizado nenhum programa em 2000.

597. 2000 foi o primeiro ano do novo período de programação de 2000-2006, em que as fontes de financiamento do desenvolvimento rural variaram em função dos tipos de medidas e da zona geográfica.

598. O FEOGA-Garantia continuou a financiar em todo o território da União Europeia as três medidas de acompanhamento introduzidas pela reforma da PAC de 1992, a que se acrescentaram, a partir de 2000, os pagamentos das indemnizações compensatórias aos agricultores das zonas desfavorecidas, que até 1999 estavam a cargo do FEOGA-Orientação.

599. No que se refere a todas as outras medidas de apoio ao desenvolvimento rural, a fonte de financiamento dependerá do contexto geográfico:

- nas regiões elegíveis para o objectivo nº 1 (regiões menos desenvolvidas), o FEOGA-Orientação continuará a financiar as medidas de desenvolvimento rural integradas, como é actualmente o caso dos programas de desenvolvimento, em associação com os outros Fundos Estruturais;

- nas regiões fora do objectivo nº 1, a fonte de financiamento das medidas de desenvolvimento rural será o FEOGA-Garantia.

600. As dotações de autorização inscritas no orçamento de 2001 para o FEOGA-Orientação elevam-se a 2 969,8 milhões de euros e as dotações de pagamento a 2 839,4 milhões de euros. Estes valores incluem as dotações previstas para os novos programas do objectivo nº 1 para o período de 2000-2006, para a iniciativa comunitária Leader+ e para assistência técnica, assim como as dotações de pagamento para encerramento dos programas dos objectivos nºs 1, 5a, 5b e 6 e para os programas do período de 1994-1999 do âmbito das iniciativas comunitárias.

601. Até à data (Outubro de 2001) foram efectuados alguns ajustamentos orçamentais, para ter em conta a situação após a aprovação dos programas de 2000-2006 :

- Transição de dotações de autorização: 726,7 milhões de euros do orçamento de 2000 transitaram para 2001, para que fosse possível autorizar em 2001 a dotação anual de 2000 para os 20 programas do objectivo nº 1 que tinham sido aprovados demasiado tarde para poderem ser autorizados no âmbito do orçamento;

- reorçamentação: relativamente a todos os programas dos Fundos Estruturais que não tinham podido ser aprovados em 2000, devido a atrasos, procedeu-se a uma reorçamentação, através da qual os montantes não autorizados da dotação de 2000 foram transferidos para os exercícios seguintes a partir de 2002. Para proceder a esta reorçamentação foi necessário alterar as perspectivas financeiras plurianuais, nos termos do artigo 17º do Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999. Consequentemente, no que se refere ao FEOGA-Orientação, 15 programas do objectivo nº 1 e a totalidade dos 73 programas do Leader+ foram abrangidos por esta reorçamentação.

- Ajustamento da dotação orçamental: o montante afectado no orçamento de 2001 ao FEOGA-Orientação para o objectivo nº 1 era excedentário em 123 milhões de euros relativamente às necessidades programadas para 2001. Consequentemente, foi efectuada uma transferência para o FEDER, para cobrir o défice deste fundo.

602. Após estes ajustamentos, as disponibilidades orçamentais do FEOGA-Orientação eram de 3 573,5 milhões de euros em dotações de autorização, tendo sido já autorizados 3 129,8 milhões de euros deste montante, correspondentes à totalidade da dotação anual de 2001 para os programas do objectivo nº 1.

603. Até à data (Outubro de 2001), e no que se refere ao período de programação de 2000-2006 do FEOGA-Orientação, todos os programas do objectivo nº 1 foram já aprovados e as respectivas dotações anuais para 2000 e 2001 foram já autorizadas. No que se refere aos programas Leader+, está em curso o processo de aprovação dos mesmos e de concessão da respectiva autorização orçamental.

7.4. Avaliação

604. A avaliação das medidas agrícolas divide-se em duas partes: avaliação das medidas de mercado e avaliação das medidas estruturais e de desenvolvimento rural. A abordagem global a aplicar na realização dos estudos de avaliação externa independente foi consolidada e divulgada este ano na Internet, juntamente com os estudos de avaliação e as orientações referidas mais adiante

7.4.1. Avaliação das medidas de mercado

605. Foram concluídas em 2001 três avaliações iniciadas anteriormente, relativas ao sector das oleaginosas e às terras retiradas da produção. Os estudos relativos à promoção dos produtos agrícolas e aos sectores do amido e do leite foram adjudicados em 2001 e estarão prontos no fim do ano ou no princípio de 2002. Foram iniciados preparativos para a realização de avaliações nos sectores do azeite, do tabaco, dos citrinos e do vinho.

7.4.2. Avaliação das medidas estruturais e de desenvolvimento rural

606. Continuou o trabalho de elaboração de orientações de avaliação a aplicar nas avaliações a nível nacional relativas ao período de programação de 2000-2006. Este trabalho abrangia, nomeadamente, a elaboração de orientações para a avaliação da iniciativa comunitária Leader+ e do SAPARD (medidas de pré-adesão nos sectores da agricultura e do desenvolvimento rural nos países candidatos), bem como a divulgação da estratégia comum de avaliação dos programas de desenvolvimento rural nos Estados-Membros.

607. Na sequência da publicação de orientações, em 1999, foram efectuadas a nível nacional numerosas avaliações das medidas financiadas no âmbito dos objectivos nºs 5a e 5b e do programa Leader II no período de 1994-1999, tendo sido iniciado em 2001 o trabalho de recolha desta informação a nível comunitário.

608. Foi também concluído em 2001 um estudo de avaliação da florestação de terras agrícolas iniciado anteriormente.

CAPÍTULO VIII

8. Preparação do alargamento

8.1. Evolução política

8.1.1. Negociações de adesão

609. As negociações de um capítulo do acervo comunitário são iniciadas quando a posição comum da União Europeia relativa a esse capítulo é transmitida ao país candidato em causa, por ocasião de uma reunião da Conferência de Adesão. Em 2000 foram iniciadas as negociações com os seis países candidatos que constituem o "grupo do Luxemburgo", a saber, Chipre, República Checa, Estónia, Hungria, Polónia e Eslovénia. Estes seis candidatos apresentaram as suas respostas às posições comuns da União Europeia em fins de 2000 e princípios de 2001. Na sequência destas respostas, as DG Agricultura e Alargamento realizaram reuniões técnicas individuais com os seis países, para esclarecer certos aspectos técnicos e trocar novas informações. Em Dezembro de 2001 foram transmitidas aos seis países do "grupo do Luxemburgo" as posições comuns revistas da União Europeia.

610. Em Junho de 2001 foram iniciadas com outros três países candidatos as negociações do capítulo da agricultura: Letónia, Lituânia e Eslováquia. As respostas às posições comuns da União Europeia foram recebidas subsequentemente e em Setembro e Outubro de 2010 realizaram-se reuniões técnicas.

611. Em Dezembro de 2001 foram iniciadas as negociações do capítulo da agricultura com Malta.

612. No fim de 2001 ainda não tinham sido iniciadas negociações sobre o capítulo da agricultura com a Bulgária nem com a Roménia. No que se refere à Turquia, nenhum dos capítulos do acervo comunitário tinha sido objecto de negociação, por a União Europeia considerar que a Turquia não satisfazia ainda os critérios políticos de adesão.

8.1.2. Relatórios periódico

613. A Comissão publicou em Novembro de 2001 os relatórios periódicos relativos aos treze países candidatos à adesão. Estes relatórios são publicações anuais em que são revistos os progressos realizados por cada um dos países candidatos na via da adesão, à luz dos critérios de adesão. Esses progressos são avaliados nos relatórios com base na legislação que foi efectivamente adoptada pelos países candidatos (e não com base nas propostas legislativas) e nas medidas que foram efectivamente aplicadas. Tal como nos anos anteriores, um capítulo desses relatórios periódicos é dedicado à agricultura.

Bulgária SEC(2001) 1744

Chipre SEC(2001) 1745

República Checa SEC(2001) 1746

Estónia SEC(2001) 1747

Hungria SEC(2001) 1748

Letónia SEC(2001) 1749

Lituânia SEC(2001) 1750

Malta SEC(2001) 1751

Polónia SEC(2001) 1752

Roménia SEC(2001) 1753

Eslováquia SEC(2001) 1754

Eslovénia SEC(2001) 1755

Turquia SEC(2001) 1756.

8.1.3. Sapard

614. A Comissão aprovou entre Outubro e Dezembro de 2000 os programas Sapard para os dez países beneficiários: Bulgária, República Checa, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Polónia, Roménia, República Eslovaca and Eslovénia.

615. Foram negociados acordos de financiamento bilaterais com os países candidatos, com vista a instituir um quadro jurídico de execução do Sapard. No acordo de financiamento plurianual são estabelecidas as regras que regularão todos os aspectos relevantes do ponto de vista da execução correcta, do controlo e da responsabilização pela utilização dos fundos Sapard durante todo o período de execução do programa, ou seja, 2000-2006. No acordo de financiamento anual que deve ser elaborado e celebrado para cada um dos anos do programa são estabelecidas as autorizações financeiras da Comissão concedidas aos vários países candidatos elegíveis para assistência no âmbito do Sapard. Entre Dezembro de 2000 e Março de 2001, os dez países candidatos assinaram esses dois acordos com a Comissão, actuando em nome da Comunidade. A Comissão notificou em Abril a esses países que concluíra em nome da Comunidade todas as formalidades necessárias à celebração dos acordos. As datas de entrada em vigor dos acordos estavam dependentes da conclusão dessas formalidades, bem como da notificação pelos países em causa de que tinha sido concluído nesses países um processo semelhante. Em todos os casos, a celebração dos acordos de financiamento anuais e plurianuais relativos a 2000 fora garantida até ao fim de Janeiro de 2002.

616. Todos os países continuaram ao longo do ano a desenvolver esforços de preparação das estruturas e do quadro legislativo e administrativo de execução dos programas Sapard. A Bulgária apresentou à Comissão em Dezembro de 2000 o seu acto de aprovação nacional da agência Sapard. Na sequência de uma análise do trabalho de aprovação nacional efectuada pelos serviços da Comissão, que incluiu uma auditoria no local, a Comissão adoptou a 15 de Maio uma decisão de atribuição da gestão da ajuda à Bulgária, para três medidas. A 15 de Junho foi adoptada uma decisão de atribuição da ajuda à Estónia, para quatro medidas, após a apresentação do acto de aprovação nacional, em Fevereiro. Estes dois países encontram-se actualmente na fase operacional, tendo já começado a seleccionar projectos e a efectuar pagamentos. No fim do ano outros três países tinham obtido decisões da Comissão de atribuição da gestão da ajuda: a Eslovénia, a 19 de Novembro, a Lituânia, a 26 de Novembro, e a Letónia, a 6 de Dezembro.

617. No que se refere aos cinco países que no fim do ano não tinham sido ainda objecto de decisões de atribuição da gestão da ajuda, todos eles tinham feito progressos substanciais [140].

[140] No fim de Julho de 2002 tinham sido adoptadas decisões de atribuição da gestão da ajuda a favor da República Checa, da Eslováquia e da Polónia.

618. Um aspecto importante da execução do programa Sapard relaciona-se com a criação de um sistema de acompanhamento transparente e eficaz, que inclua um comité de acompanhamento semelhante ao que existe nos Estados-Membros para os Fundos Estruturais. A Comissão organizou em Fevereiro um seminário sobre o acompanhamento, com a participação dos dez países candidatos, em que foram analisadas as disposições, os requisitos e os procedimentos em matéria de acompanhamento dos programas e em que foram feitas apresentações sobre as competências e as funções da autoridade de gestão e do comité de acompanhamento, bem como sobre a utilização dos indicadores de acompanhamento. Foram criados comités de acompanhamento em todos os países. Na primeira reunião desses comités foram debatidas e aprovadas questões pertinentes, tais como o regulamento interno dos comités, os indicadores de acompanhamento e um parecer sobre os critérios de selecção das medidas Sapard.

619. Em Maio foram organizados dois seminários sobre avaliação, destinados a familiarizar os países candidatos com a abordagem promovida pela Comissão e adoptada pelos Estados-Membros na avaliação dos programas de desenvolvimento rural financiados pela Comunidade. Em Julho realizou-se na Estónia um outro seminário sobre aspectos da gestão e da execução dos programas e a experiência das agências Sapard aprovadas.

620. Finalmente, a Comissão negociou e adoptou a 28 de Novembro o modelo dos acordos de financiamento plurianuais para 2001, antes de mais nada com o objectivo de disponibilizar a contribuição comunitária para o financiamento das acções previstas para 2001. Por outro lado, essas negociações diziam também respeito à adaptação dos acordos de financiamento plurianuais, à luz da experiência adquirida, e à alteração dos acordos de financiamento plurianuais de 2000, nomeadamente para prorrogar até ao fim de 2003 o prazo durante o qual os fundos comunitários autorizados em 2000 poderão ser utilizados para efectuar pagamentos.

SAPARD

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

8.1.4. PECO, liberalização progressiva do comércio bilateral no sector da agricultura

621. Em Março de 1999, o Conselho autorizou a Comissão a iniciar negociações bilaterais com os PECO com vista a liberalizar o comércio bilateral no sector da agricultura. Têm vindo a ser travadas negociações com esses países numa base de reciprocidade, sem que nenhum produto seja excluído a priori das negociações. Em conformidade com as directrizes do Conselho, as negociações, que se basearam no princípio da neutralidade no que se refere ao funcionamento da PAC, permitiram atingir um equilíbrio global.

622. A estratégia de negociação previa três tipos de concessões bilaterais, relacionadas com o grau de sensibilidade do produto e com a natureza do mecanismo da PAC:

8.1.4.1. Lista 1:

623. Para os produtos menos sensíveis (produtos dos PECO a que são aplicados actualmente direitos de importação de menos de 10% e produtos importados da UE que não são cultivados nos PECO), foi acordada uma liberalização comercial imediata e total, para quantidades ilimitadas. Esta lista, que abrange mais de 400 produtos, inclui, nomeadamente, os citrinos, o azeite e a carne de cavalo.

8.1.4.2. Lista 2:

624. A chamada abordagem "duplo zero" prevê a abolição recíproca das restituições à exportação e a abolição dos direitos de importação, no âmbito de contingentes pautais. O nível inicial do contingente pautal foi estabelecido, tanto quanto possível, a um nível correspondente ao das trocas comerciais actuais (calculado com base na média dos últimos três anos). Foi acordado a nível bilateral um aumento anual substancial dos contingentes pautais, tendo em conta a sensibilidade dos produtos e a potencial evolução comercial.

8.1.4.3. Lista 3:

625. Neste caso está prevista uma troca limitada de concessões ad hoc, decididas com base em pedidos específicos, formulados e aprovados caso a caso. A lista tem também a finalidade de equilibrar o acordo global.

626. A abordagem adoptada é idêntica para todos os PECO - tanto para os do "grupo do Luxemburgo" (Hungria, Polónia, República Checa, Estónia, Eslovénia), com os quais as negociações relativas ao capítulo da agricultura do acervo foram iniciadas em Junho de 2000, como para os do grupo de Helsínquia (Lituânia, Letónia, Eslováquia) com os quais as negociações relativas ao capítulo da agricultura foram iniciadas a 12 de Junho de 2001 e para os outros países do grupo de Helsínquia (Bulgária, Roménia) com os quais essas negociações ainda não foram iniciadas.

8.1.5. Resultados das negociações

627. Foram celebrados novos acordos de liberalização comercial progressiva com os dez PECO. Os acordos, que prevêem uma liberalização comercial imediata para o caso da maioria dos produtos não sensíveis, nomeadamente de grande número de produtos mediterrânicos, prevêem igualmente uma liberalização progressiva nos sectores da carne de aves de capoeira, da carne de suíno, do queijo e de alguns frutos e produtos hortícolas, com base na abordagem "duplo zero". Os resultados diferem de país para país, em função da vontade política de liberalização comercial dos diferentes países.

628. Com base nos valores actuais relativos às trocas comerciais (1998-2000), cerca de 75% das exportações de produtos agrícolas dos PECO para a UE estão isentas de direitos e 14% beneficiam de taxas preferenciais. Por outro lado, 61% das exportações da UE para os PECO são isentas de direitos e 15% beneficiam de taxas preferenciais.

629. Apesar de os resultados alcançados até à data serem satisfatórios, as negociações de liberalização progressiva das trocas comerciais com os vários países continuarão, para evitar o potencial impacto negativo de uma abertura imediata dos mercados depois da adesão.

CAPÍTULO IX

9. Relações internacionais

9.1. Organizações e acordos internacionais

9.1.1. Organização Mundial do Comércio (OMC)

9.1.1.1. Consultas e resolução de litígios no âmbito da OMC

630. Foi criado a 12 de Março de 2001, a pedido dos Estados Unidos, o painel "Bélgica - Administração de medidas de estabelecimento de direitos aduaneiros sobre o arroz", com o objectivo de analisar a compatibilidade com a OMC, nomeadamente no âmbito do Acordo de Valorização Aduaneira, da avaliação pelas autoridades aduaneiras belgas dos valores de transacção de certas remessas de arroz importadas dos EUA para a UE pela empresa Master Foods, em Julho de 1997 e Dezembro de 1998. A pedido dos EUA, o painel suspendeu os seus procedimentos entre 27 de Julho e 30 de Novembro de 2001. A 16 de Novembro de 2001, as autoridades belgas, agindo nos termos da legislação comunitária, reviram o valor dos direitos em litígio, com base nos novos elementos de prova apresentados. A questão deverá ficar assim resolvida perante o painel.

631. A Comunidade Europeia interveio como terceira parte no painel criado a 12 de Março de 2001 "Chile - Sistema de banda de preços e medidas de salvaguarda relativas a certos produtos agrícolas", que diz respeito, inter alia, à interpretação dos "direitos niveladores de importação variáveis", nos termos do nº 2 do artigo 4º do Acordo sobre Agricultura. A Comunidade Europeia interveio também como terceira parte no painel de análise da conformidade da legislação constituído a 1 de Março de 2001 (relatório divulgado a 11 de Julho de 2001) e no recurso interposto subsequentemente pelo Canadá, a 4 de Setembro de 2001 "Canadá - Medidas que afectam a importação de leite e a exportação de produtos lácteos", que diz respeito, nomeadamente, à interpretação de subsídios à exportação, nos termos do nº 1, alínea c), do artigo 9º do Acordo sobre Agricultura.

632. As consultas entre a Comunidade Europeia e os EUA em matéria de protecção das marcas e das indicações geográficas dos produtos agrícolas e dos produtos alimentares comunitários e, nomeadamente, em matéria do Regulamento (CE) nº 2081/92, solicitadas pelos EUA a 1 de Junho de 1999, prosseguiram em 2001.

9.1.1.2. A caminho de uma nova ronda de negociações

633. Os 142 Membros da OMC encerraram a 14 de Novembro de 2001, em Doha (Qatar), a Quarta Conferência Ministerial da OMC. A reunião teve resultados importantes, tais como a decisão de iniciar uma nova ronda de negociações, a Agenda de Doha para o Desenvolvimento, com vista a uma nova liberalização do comércio e ao estabelecimento de novas regras, objectivos esses que serão apoiados por compromissos no sentido de aumentar o apoio ao reforço da capacidade dos países em desenvolvimento. As negociações prolongar-se-ão por três anos, até 1 de Janeiro de 2005. Na Conferência Ministerial, foi concedida uma moratória no âmbito da OMC relativamente às obrigações das Comunidades Europeias nos termos do nº 1 do artigo I do GATT, no que se refere à concessão de um tratamento pautal preferencial aos produtos originários dos Estados ACP, tal como previsto no nº 3 do artigo 36º do anexo V e respectivos protocolos, do Acordo de Parceria ACP-CE, até 31 de Dezembro de 2007.

634. Foi igualmente concedida uma moratória, entre 1 de Janeiro de 2002 e 31 de Dezembro de 2005, relativamente às obrigações da CE nos termos do artigo XII do GATT, no que se refere às importações de bananas no âmbito do contingente pautal distinto da CE para a importação de 750 000 toneladas de bananas originárias dos países ACP.

635. Em matéria de agricultura, os resultados de Doha foram extremamente satisfatórios, na medida em que foram plenamente compatíveis com o mandato da UE, aprovado pelo Conselho em 1999, e com a proposta de negociação da UE, aprovada em Dezembro de 2000. A formulação adoptada deixa bem claro que o compromisso de negociação do acesso ao mercado, do apoio interno e de todas as formas de subsídios à exportação não predeterminará o resultado final.

636. Em matéria de acesso ao mercado, a Declaração de Doha refere-se a negociações destinadas a obter melhorias substanciais, reconhecendo, como o faz a UE, a importância de prosseguir a liberalização do mercado, mas sugerindo também que todos os assuntos deverão ser discutidos, inclusive a protecção das indicações geográficas. Em matéria de concorrência na exportação, o texto refere-se à redução de todas as formas de subsídios à exportação, que é a posição adoptada pela UE, incluindo o crédito à exportação, a utilização abusiva da ajuda alimentar e o funcionamento de empresas comerciais estatais, "com vista à sua eliminação progressiva", mas especificando na declaração que isso será feito sem predeterminar os resultados das negociações. Esta formulação clarifica sem margem para dúvidas que não existe actualmente um compromisso de negociação da eliminação dos subsídios à exportação. Em matéria de apoio interno, os Membros da OMC assumem na Declaração o compromisso de negociar reduções do apoio com efeitos de distorção do comércio, o que corresponde à proposta comunitária de novas reduções das ajudas incluídas na chamada "caixa amarela", mantendo os conceitos de "caixa azul" e de "caixa verde".

637. A posição da Comunidade Europeia no sentido de que as questões não comerciais devem ser integradas nas negociações reflecte-se na Declaração, nomeadamente na medida em que é reconhecida explicitamente a necessidade de analisar as propostas neste domínio apresentadas pelos Membros. A Comunidade Europeia apresentou propostas que integram as procurações não comerciais da Comunidade, tais como a protecção do ambiente, o desenvolvimento rural, a segurança alimentar e a protecção dos animais.

9.1.2. Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económicos (OCDE)

638. Os Estados-Membros da UE representam mais de metade dos membros da OCDE e são os principais contribuintes para o orçamento da organização. A Comissão participa activamente nos trabalhos da OCDE, nomeadamente, no que se refere à agricultura, no Comité de Agricultura (COAG), nos respectivos grupos de trabalho e na colaboração deste comité com os Comités do Comércio e do Ambiente (grupos de trabalho comuns).

639. As principais actividades do COAG consistem na elaboração das perspectivas de mercado de médio prazo para as principais mercadorias agrícolas da OCDE (relatório Agricultural Outlook) e na revisão anual da evolução da política agrícola dos países membros (Agricultural Policies, Markets and Trade in OECD Countries, um relatório de acompanhamento). Elabora também uma outra revisão semelhante, centrada na evolução registada nos principais países que não são membros da OCDE, que abrange tanto as economias em transição, como as economias emergentes. Estas revisões incluem, nomeadamente, um cálculo das estimativas agregadas dos apoios aos agricultores, a chamada estimativa PSE (Producer Support Estimate), expresso em percentagem de financiamento público no rendimento global do sector agrícola, bem como uma estimativa do apoio total aos sectores agrícola e alimentar (Total Support Estimate, TSE) que indica o grau de apoio prestado na economias da OCDE.

640. Outras actividades do COAG relacionam-se com a agricultura e o comércio, as questões agroambientais, o desenvolvimento rural, as estruturas e estatísticas agrícolas, o Agricultural Knowledge System (Sistema Agronómico - extensão rural, ensino e investigação) e as normas internacionais (nomeadamente a certificação de sementes e de material de propagação florestal). Em 2000 foi realizado um levantamento dos trabalhos efectuados pela OCDE ao longo destes últimos cinco anos no domínio dos Indicadores Agroambientais.

641. No âmbito do mandato que lhe foi conferido em Março de 1998 pelos Ministros da Agricultura da OCDE, o COAG está a executar actualmente um programa de trabalho importante e de grande âmbito, relacionado com as negociações sobre agricultura da OMC. No fim de 2000 foi publicada uma primeira série de trabalhos analíticos de base, incidindo sobre questões comerciais clássicas como o acesso ao mercado, o apoio interno ou a concorrência na exportação, abordadas de uma forma mais exaustiva graças às novas análises efectuadas em domínios como a utilização do crédito à exportação apoiado pelos Governos, o impacto comercial das empresas comerciais estatais, a concessão de ajudas desligadas da produção, o impacto das medidas de apoio, através de uma matriz de avaliação política (Policy Evaluation Matrix), etc. São também abordadas no âmbito deste programa de trabalho questões não comerciais como a multifuncionalidade, a segurança alimentar, a relação entre comércio e ambiente, o impacto da biotecnologia, a qualidade dos produtos alimentares e as denominações de origem, etc.

642. Em 2001, no âmbito da segunda parte do programa de trabalho bianual do Comité de Agricultura, a OCDE aprofundou a sua análise das questões da liberalização do comércio, através de estudos de concepção de modelos de cenários de melhoria do acesso ao mercado, de simulação de alterações do sistema de contingentes pautais e de simulação do impacto da liberalização do comércio para a segurança alimentar dos países em desenvolvimento. Foi igualmente abordada a questão das barreiras não pautais e das medidas sanitárias e fitossanitárias, bem como a de um quadro analítico para a contribuição das empresas comerciais estatais para a liberalização do comércio mundial. No domínio das questões não comerciais, as actividades consistiram num primeiro workshop sobre estudos empíricos em matéria de multifuncionalidade e numa proposta de programa de trabalho sobre segurança alimentar.

643. No domínio da interligação entre agricultura e ambiente, foi iniciada uma segunda fase mais prática, com um novo programa de trabalho sobre indicadores e impacto. Realizar-se-ão vários workshops em que serão apresentadas as últimas novidades em matéria de indicadores e de definição desses indicadores, ao passo que o impacto ambiental da pecuária intensiva, os sistemas alternativos e as soluções políticas serão analisados em estudos sectoriais sobre pecuária.

644. Em 2001 tiveram lugar dois acontecimentos da maior importância para o trabalho futuro da OCDE no domínio da agricultura: a reunião ministerial sobre a sustentabilidade do desenvolvimento e a reunião de alto nível sobre a futura reforma da política agrícola nos países da OCDE. Na declaração ministerial eram definidos vários parâmetros ambientais destinados a garantir a sustentabilidade que deverão ser respeitados na política agrícola, ao passo que, na reunião de alto nível de Setembro, foi sublinhada a necessidade de alteração das políticas em vigor e de concepção de novas políticas destinadas a satisfazer as exigências dos consumidores em matéria de segurança alimentar e de qualidade dos produtos alimentares, de preservação do ambiente, através de uma agricultura multifuncional, bem como a necessidade de tomar medidas para evitar o êxodo da população das regiões rurais e os perigos da concentração excessiva no sector agro-alimentar.

645. Outros órgãos da OCDE estão também analisar questões de carácter geralmente horizontal com repercussões importantes no sector da agricultura, tais como a reforma da regulamentação, a governação, o comércio electrónico, um código de conduta para as empresas multinacionais, o desenvolvimento sustentável e o desenvolvimento territorial.

646. Todas estas actividades produziram material importante para a UE, nomeadamente no que se refere ao processo de reforma do sector agrícola e às negociações multilaterais em curso. No entanto, a Comissão sente-se decepcionada com o facto de as negociações da OCDE relativas a um Memorando de Entendimento destinado a regular a utilização do crédito à exportação no sector da agricultura não terem sido bem sucedidas até agora, apesar dos compromissos assumidos no âmbito do Acordo sobre Agricultura do Uruguay Round da OMC.

9.1.3. Sistema de Preferências Generalizadas (SPG)

647. O objectivo do sistema de preferências generalizadas consiste em favorecer a integração dos países em desenvolvimento na economia mundial e no sistema multilateral de relações comerciais. O SPG centra-se nas necessidades dos países beneficiários mais pobres, através da iniciativa "Everything but arms" ("Tudo menos armas"), que é integrada no SPG.

648. A UE adoptou em 2001 um novo sistema de preferências generalizadas, através do Regulamento (CE) nº 2501/2001, que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2002. O novo regulamento altera significativamente os regimes anteriores, melhorando as preferências comerciais não recíprocas e criando incentivos fortes ao cumprimento de normas laborais de base.

649. O principal objectivo consiste em incentivar os países beneficiários a utilizar mais e melhor as oportunidades proporcionadas pelo regime, aumentando assim as importações a que pode ser concedido um tratamento preferencial. Este objectivo será atingido através da melhoria das margens preferenciais e da facilitação do acesso ao regime.

650. O novo regime SPG baseia-se em duas categorias de produtos: produtos sensíveis (S) e não sensíveis (NS), em vez das quatro categorias anteriores. Ao passo que os produtos não sensíveis continuarão a beneficiar de uma isenção total de direitos aduaneiros no acesso ao mercado comunitário, todos os outros produtos beneficiarão de uma redução uniforme de 3,5 pontos percentuais dos direitos ad valorem e de uma redução de 30% dos direitos específicos. Porém, o novo regulamento contém também uma cláusula de "statu quo" que assegura que o tratamento preferencial previsto no regulamento anterior continuará a ser aplicado sempre que seja mais favorável.

651. No que se refere à graduação, as regras foram clarificadas e completadas. Para que o regime seja mais neutro e mais objectivo, as condições de graduação serão analisadas e aplicadas numa base anual. A graduação só será aprovada quando os critérios forem preenchidos durante três anos consecutivos. Por outro lado, os sectores que não preencham os critérios durante três anos consecutivos serão readmitidos.

652. As preferências previstas nos termos das disposições especiais para os países menos avançados (a chamada iniciativa Tudo Menos Armas, adoptada em Fevereiro de 2001), bem como as disposições especiais de luta contra a produção e o tráfico de droga, continuarão a ser aplicáveis sem alterações.

9.1.4. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO)

653. Na sua qualidade de membro da FAO, a UE participou nas actividades das diversas instâncias desta organização, nomeadamente nas sessões dos Comités da Agricultura, da Segurança Alimentar Mundial, dos Produtos de Base e das Florestas, para apresentar a sua política agrícola e a sua abordagem em matéria de segurança alimentar.

654. A UE participou igualmente na consulta técnica sobre a revisão da Convenção Internacional para a Protecção das Plantas (CIPV), que abrangia também a conformidade desse texto com o Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS) do Acto Final do Uruguay Round.

655. A Comissão teve também uma participação activa no apoio técnico concedido pela FAO aos países em desenvolvimento, com o objectivo de se prepararem para o debate no âmbito nas novas negociações da OMC. A Comissão contribuiu ainda para os debates organizados pela FAO sobre as questões não comerciais ligadas ao comércio, nomeadamente o debate sobre a multifuncionalidade da agricultura e as suas implicações para os países menos desenvolvidos.

656. A Comissão participou igualmente nas reuniões, na coordenação e no trabalho de preparação da Cimeira Mundial da Alimentação - cinco anos depois, a realizar em Junho de 2002. A primeira Cimeira Mundial da Alimentação teve lugar em Roma, em 1996, com o objectivo de reduzir até 2015 o número de pessoas subnutridas para metade do nível existente à data de realização da cimeira.

9.1.5. Acordo Internacional sobre os Cereais

9.1.5.1. Convenção sobre o Comércio de Cereais

657. Na sua décima terceira sessão (Londres, 12 e 13 de Junho de 2001), o Conselho Internacional dos Cereais decidiu, em virtude das disposições da Convenção sobre o Comércio de Cereais de 1995 (JO L 21 de 27.1.1997, p. 47), prorrogar por dois anos esta Convenção, até 30 de Junho de 2003 (JO C 195 de 11.7.2001).

9.1.6. Organização Internacional do Açúcar

658. A Comunidade celebrou um Acordo Internacional sobre o Açúcar, através da Decisão 92/580/CE do (JO L 379 de 23.12.1992, p. 15) que entrará em vigor a 1 de Janeiro de 1993, por um período de três anos. Em Maio de 2001 (28-29), o Conselho autorizou a Comissão a votar em nome da Comunidade, no Conselho Internacional do Açúcar a favor de uma recondução por dois anos do Acordo Internacional do Açúcar de 1992 (até 31.12.2003).

9.2. Relações comerciais bilaterais e regionais

9.2.1. Estados Unidos

659. Continuaram as negociações com vista à celebração entre a UE e os Estados Unidos de um acordo global sobre o vinho destinado a facilitar o comércio de vinhos, que proteja simultaneamente as denominações europeias e americanas utilizadas na produção vinícola e garanta as normas enológicas utilizadas pelo vinicultores. Porém, os progressos foram limitados, na ausência de acordo no que se refere ao mecanismo de decisão em matéria da aceitabilidade de práticas enológicas que possam ser introduzidas futuramente. A Comunidade propôs que os diferendos fossem submetidos a arbitragem vinculativa, ao passo que os EUA propunham o reconhecimento mútuo, sem qualquer compromisso de que as "boas práticas" serão aplicadas necessariamente no caso de aprovações futuras.

660. Na sequência da decisão do árbitro da OMC sobre o nível de prejuízos no processo das hormonas, os Estados Unidos continuaram a impor direitos aduaneiros ad valorem a 100% sobre as exportações da UE. A lista de retorsão abrange uma vasta gama de produtos, com especial incidência na carne de suíno, nos sumos de frutos, no queijo e nos frutos e produtos hortícolas. As conversações destinadas a chegar a acordo sobre um nível de compensação que permita pôr termo à retorsão prosseguiram activamente em 2001.

661. Chegou-se a acordo no que se refere ao litígio com aos EUA relativo às bananas, o que permitiu pôr termo às sanções no montante de 191 milhões de USD aplicadas aos produtos comunitários.

662. A Comissão acompanhou de perto o crescimento contínuo dos subsídios à agricultura e dos mecanismos de eliminação dos excedentes dos Estados Unidos, que distorcem a produção e o comércio. Os EUA aprovaram em 2001 um quinto pacote de "emergência", tal como nos anos anteriores. A Comissão acolheu com prudência uma revisão política divulgada em Setembro de 2001 pelo Governo dos EUA em que se sublinhava a necessidade de evitar o apoio com efeitos de distorção da produção. Porém, as propostas apresentadas no âmbito da futura Lei Agrícola (Farm Bill) dos EUA, divulgadas no fim do ano, apontavam para uma consolidação das medidas em vigor com efeitos de distorção da produção e do comércio. No que se refere à eliminação dos excedentes sob a forma de ajuda alimentar, a Comissão apresentou em Maio de 2001 uma exposição aos EUA em que observava que os dados recolhidos ao longo de vinte anos relativamente ao escoamento do trigo americano sob a forma de ajuda alimentar demonstravam a existência, em 90% dos casos, de uma correlação inversa constante com os preços: por cada descida de 1% dos preços, a ajuda alimentar dos EUA aumentava 3,28%, e vice-versa. Ao mesmo tempo que criticava a utilização abusiva da ajuda alimentar, a Comissão sublinhava o seu apoio firme à segurança alimentar e à ajuda alimentar, quando necessária, concedida sob a forma de subvenção totalmente gratuita. A Comissão apresentou também ao General Accounting Office do Congresso dos Estados Unidos elementos de prova que sublinhavam os inconvenientes da criação de um novo programa de eliminação dos excedentes sob a forma de um programa de refeições nas escolas, sem avaliar plenamente as repercussões do mesmo para as economias locais. As conversações travadas no âmbito da OCDE com o objectivo de controlar os subsídios concedidos pelos EUA sob a forma de créditos à exportação não foram bem sucedidas, mas a questão será abordada a nível multilateral, em conversações a ter lugar no âmbito da OMC. A Comissão continuou a tentar pôr termo aos subsídios à exportação incompatíveis com a OMC concedidos pelos EUA, tais como os subsídios aos produtos agrícolas concedidos no âmbito do regime fiscal Foreign Sales Corporation e um regime de subsídios estatais à exportação no sector dos frutos.

663. Em Dezembro de 2000, o Órgão de Recurso da OMC confirmou a decisão de Julho de 2000 do Painel no sentido de que uma medida de salvaguarda adoptada pelo Estados Unidos sob a forma de um limite quantitativo das importações de glúten de trigo era incompatível com as regras da OMC. Esta decisão foi aprovada pelo Órgão de Resolução de Litígios da OMC a 19.1.2001. Ao impor restrições às importações, os EUA não tinham demonstrado que os prejuízos sofridos pelo sector nos EUA não tivessem sido causados por outros factores além das importações. Além disso, os EUA não tinham respeitado os procedimentos da OMC destinados a tentar obter uma solução negociada para o litígio e tinham aplicado o contingente de forma discriminatória. Apesar dessa decisão, os EUA não aboliram o contingente e a UE foi obrigada a impor a partir de 24.1.2001 um direito de 5 euros por tonelada às importações de alimentos para animais à base de glúten de milho provenientes dos EUA, até à quantidade de 2,73 milhões de toneladas, nos termos do Regulamento (CE) nº 1804/98 do Conselho de 14 de Agosto de 1998 [141]. A decisão da OMC no processo do Glúten de milho contribuiu significativamente para restringir a utilização abusiva de instrumentos de defesa do comércio, como as salvaguardas, por parte dos Membros da OMC.

[141] JO L 233 de 20.8.1998, p. 1.

664. A Comissão acompanhou de perto das iniciativas do Congresso dos Estados Unidos no sentido de impor restrições ou encargos às importações de produtos lácteos, inclusive às provenientes da UE.

665. O Grupo de Acompanhamento sobre os alimentos para animais à base de glúten de milho prosseguiu as suas reuniões periódicas.

9.2.2. Canadá

666. Na primeira metade do ano prosseguiram as conversações relativas ao comércio de vinhos e bebidas espirituosas, com vista à celebração de um acordo entre a União Europeia e o Canadá. O Conselho aprovou em Agosto um mandato de negociação centrado na protecção das denominações de origem europeias, nas normas de qualidade dos vinhos e das bebidas espirituosas comercializados no mercado interno e nas condições comerciais aplicadas pelos monopólios do álcool canadianos. A primeira reunião de negociação realizou-se a 7-8 de Novembro de 2001.

667. Na sequência da decisão do árbitro da OMC relativa ao nível de prejuízos no processo das Hormonas, o Canadá continuou a aplicar direitos aduaneiros ad valorem de 100% às exportações da UE até ao valor de 11,3 milhões de CAD, abrangendo produtos como a carne de suíno e os frutos e produtos hortícolas.

668. A 20 de Março de 2000, o Canadá aboliu um direito de compensação imposto às importações de carne de suíno enlatada provenientes da UE, mas continuou a aplicar durante mais cinco anos um direito de compensação sobre certas importações de perna de suíno enlatada provenientes da Dinamarca e dos Países Baixos. A 3 de Novembro de 2000, o Canadá decidiu continuar a impor durante mais cinco anos direitos de compensação sobre as importações de açúcar refinado provenientes da UE, bem como as medidas anti-dumping contra as importações do mesmo produto provenientes da Dinamarca, da Alemanha, dos Países Baixos e do Reino Unido.

669. A Comissão continuou a investigação relativa à inexistência de protecção da indicação geográfica do presunto de Parma no Canadá, efectuada no âmbito do acordo sobre os obstáculos técnicos ao comércio.

670. Em Março de 2001, o Governo canadiano aumentou os subsídios agrícolas para um nível que, juntamente com as contribuições das províncias, poderá atingir 2 800 milhões de CAD por ano.

671. A Comissão continuou a acompanhar com preocupação as práticas comerciais do Canadian Wheat Board e de outras empresas comerciais estatais. Foram incluídas na Agenda de Desenvolvimento de Doha propostas de aumento da transparência e de controlo das práticas com efeitos de distorção do comércio no âmbito da OMC.

9.2.3. México

672. A 1 de Julho de 2000 entrou em vigor um acordo de comércio livre entre a União Europeia e o México. O México comprometeu-se também a negociar com a UE um acordo sobre o vinho.

673. Foram estabelecidas várias listas que indicam os diferentes tratamentos a dar aos vários produtos agrícolas, que vão da supressão imediata dos direitos aduaneiros até à supressão desses direitos ao longo de um período de três a dez anos após a entrada em vigor do acordo. A UE beneficiará, nomeadamente, da liberalização do comércio de vinhos, bebidas espirituosas e azeite concedida pelo México. Por sua vez, a UE concederá ao México uma liberalização parcial do comércio de produtos como certas flores cortadas, ovos e albumina, mel, frutos e produtos hortícolas e sumo de laranja e de ananás, sob a forma de contingentes pautais, bem como um contingente transitório para os abacates. O México concederá uma liberalização imediata ou rápida das exportações da UE da maioria desses produtos. As duas partes estabeleceram listas de espera para os produtos sensíveis cujo comércio não pode ser liberalizado no estádio actual, mas que serão objecto de revisões futuras (bananas, açúcar, carne de bovino, produtos lácteos, arroz, milho, milho doce, amido e muitos frutos e produtos hortícolas são alguns dos produtos que constam da lista de reserva da UE). Foram mantidos elementos essenciais da PAC, tais como o sistema comunitário de preços de entrada e restituições à exportação. O acordo inclui também um protocolo relativo às regras de origem que estabelece as condições de elegibilidade dos vários produtos para o estatuto de origem.

9.2.4. Mercosul

674. A Comissão adoptou em Julho de 1998 uma proposta de directrizes para a negociação de um acordo de associação entre a União Europeia e o Mercosul. A proposta foi aprovada pelo Conselho a 13 de Setembro de 1999.

675. No que se refere aos objectivos da componente comercial das negociações, o mandato da CE prevê o estabelecimento de um acordo comercial global que abranja não só o comércio de mercadorias, mas também o comércio de serviços, os contratos públicos, o investimento, os direitos de propriedade intelectual, a concorrência e a resolução de litígios. Será também negociado um acordo sobre o vinho e um acordo sanitário e fitossanitário.

676. Realizaram-se já até à data seis rondas de negociações UE/Mercosul. A primeira teve início em Abril de 2000, em Buenos Aires. O primeiro ano de negociações foi dedicado principalmente à organização dos trabalhos, à definição dos principais objectivos e princípios que presidirão às negociação e à análise da situação.

677. Na quinta ronda de negociações, iniciada em Julho de 2001, a UE apresentou unilateralmente a pauta comunitária, imprimindo assim um grande avanço ao processo. A proposta da UE abrange todos os produtos agrícolas e propõe um desarmamento pautal que abrangerá um volume comercial de 2 200 milhões de euros, o que representa cerca de 80% do comércio de produtos agrícolas sujeitos actualmente a direitos. Juntamente com o comércio no valor de 5 800 milhões de euros de produtos que estão já isentos de direitos, será assim liberalizado 90% do comércio actual de todos os produtos agrícolas, no montante de 8 000 milhões de euros.

678. A proposta está dividida em seis categorias diferentes. Os direitos aduaneiros ad valorem que incidem nos produtos abrangidos por quatro categorias serão abolidos imediata ou progressivamente, em etapas iguais, num período máximo de dez anos a partir da entrada em vigor do acordo.

679. Os direitos sobre os produtos da quinta categoria, que abrange o sector do vinho e das bebidas espirituosas, serão abolidos progressivamente. Será celebrado paralelamente um acordo global distinto sobre o vinho e as bebidas espirituosas que preverá, nomeadamente, a protecção recíproca exclusiva das indicações geográficas, uma protecção adequada das denominações tradicionais e uma lista de práticas enológicas positivas reconhecidas reciprocamente.

680. No que se refere à sexta categoria, que diz respeito aos sectores muito sensíveis, sujeitos a direitos mistos ou non ad valorem, a Comunidade está disposta a introduzir uma maior liberalização das importações, através de concessões progressivas, dentro de contingentes pautais preferenciais. Estas concessões deverão ser negociadas tendo em conta a sensibilidade dos vários produtos no âmbito da PAC.

681. Na sexta ronda de negociações, iniciada em Outubro de 2001, o Mercosul apresentou à UE a proposta de uma pauta aduaneira que abrange apenas 32% do comércio total actual. No que se refere aos produtos agrícolas, só são abrangidas por essa proposta 40% das exportações agrícolas da UE. Foi também apresentada uma lista de condições associadas à proposta que dizem respeito a todos os mecanismos da PAC actual (preço de entrada, apoio interno e restituições à exportação).

9.2.5. Chile

682. O mandato da CE para as negociações com o Chile prevê o estabelecimento de um acordo comercial global que abranja não só o comércio de mercadorias, mas também o comércio de serviços, os contratos públicos, o investimento, os direitos de propriedade intelectual, a concorrência e a resolução de litígios. Será também negociado um acordo sobre o vinho e um acordo sanitário e fitossanitário.

683. Realizaram-se já até à data seis rondas de negociações e em Julho de 2001 as duas partes apresentaram propostas pautais recíprocas.

684. A proposta apresentada ao Chile pela UE abrange todos os produtos agrícolas e propõe um desarmamento pautal que abrangerá um volume comercial no montante de 650 milhões de euros, o que representa cerca de 86% do comércio de produtos agrícolas sujeitos actualmente a direitos. Juntamente com o comércio no valor de 56 milhões de euros de produtos que estão já isentos de direitos, será assim liberalizado 93% do comércio actual de todos os produtos agrícolas, no montante de 708 milhões de euros.

685. A proposta está dividida em seis categorias diferentes. Os direitos aduaneiros ad valorem que incidem nos produtos abrangidos por quatro categorias serão abolidos imediata ou progressivamente, em etapas iguais, num período máximo de dez anos a partir da entrada em vigor do acordo.

686. Os direitos sobre os produtos da quinta categoria, que abrange o sector do vinho e das bebidas espirituosas, serão abolidos progressivamente. Será celebrado paralelamente um acordo global distinto sobre o vinho e as bebidas espirituosas que preverá, nomeadamente, a protecção recíproca exclusiva das indicações geográficas, uma protecção adequada das denominações tradicionais e uma lista de práticas enológicas positivas reconhecidas mutuamente.

687. No que se refere à sexta categoria, que diz respeito aos sectores muito sensíveis, sujeitos a direitos mistos ou non ad valorem, a Comunidade está disposta a introduzir uma maior liberalização das importações, através de concessões progressivas, dentro de contingentes pautais preferenciais. Estas concessões deverão ser negociadas tendo em conta a sensibilidade dos vários produtos no âmbito da PAC.

688. A proposta chilena divide os produtos em três categorias, em termos de abolição dos direitos aduaneiros: imediata, em cinco anos e em 10 anos. Os produtos agrícolas serão sujeitos à condição da eliminação do apoio interno e das restituições à exportação praticados na UE.

9.2.6. África do Sul

689. As negociações difíceis entre a UE e a África do Sul relativas à celebração de acordos sobre o vinho e as bebidas espirituosas continuaram em 2001, tendo sido atingido um acordo em Janeiro de 2002. Os principais pontos desse acordo podem ser resumidos da seguinte forma:

- protecção das indicações geográficas,

- práticas enológicas e cláusulas de salvaguarda,

- acordo sobre o reconhecimento recíproco das licenças de importação,

- aumento do volume do contingente pautal isento de direitos de vinhos engarrafados importados da África do Sul, de 32 milhões de litros para 42 milhões de litros.

690. Será criada uma comissão mista para o Vinho, constituído por representantes da Comissão e da África do Sul, que controlará o funcionamento correcto do acordo. No âmbito dessa comissão serão travadas novas conversações destinadas a resolver questões como as das marcas e das denominações tradicionais, que deverão ser negociadas em mais pormenor no âmbito do acordo UE/África do Sul sobre o vinho.

9.2.7. Japão e Coreia do Sul

9.2.7.1. Relações comerciais bilaterais com a República da Coreia e o Japão em 2001

691. As negociações com o Japão e a Coreia do Sul continuaram a centrar-se nos problemas da desregulamentação, nomeadamente no que se refere ao prosseguimento da eliminação dos entraves às trocas comerciais nos domínios fitossanitário e zoossanitário, para permitir o início da exportação de vários tipos de produtos. No princípio do ano o Japão concordou, em princípio, em reconhecer as normas comunitárias aplicáveis aos produtos biológicos, mas no fim do ano o procedimento moroso de reconhecimento de organismos de inspecção dos produtos biológicos habilitados a certificar esses produtos estava longe de terminar.

9.2.8. Nova Zelândia

692. No que se refere ao comércio global, a UE é de longe o principal mercado da carne de ovino, dos quivis, das maçãs e dos frutos da Nova Zelândia. Em termos de direitos aduaneiros e de volume, a maioria das importações provenientes da Nova Zelândia entram na UE sem problemas de maior. O contingente de produtos da Nova Zelândia com acesso à UE compreende 226 700 toneladas de carne de ovino (que incluem 33 000 toneladas de carne refrigerada), 76 000 toneladas de manteiga e 20 000 toneladas de queijo cheddar.

693. No que se refere ao vinho, a Nova Zelândia pediu uma derrogação para o dióxido de enxofre (SO2) e os ácidos voláteis. Nos termos da legislação comunitária, essa derrogação pode ser concedida para categorias específicas de vinho, produzido em condições naturais específicas que justifiquem teores mais elevados de SO2 e de ácidos voláteis. Com vista a tomar uma decisão relativamente a esta derrogação, a Comissão solicitou em Novembro de 2001 às autoridades neozelandesas informações mais detalhadas nesta matéria.

9.2.9. Países mediterrânicos

694. A título da Parceria Euro-Mediterrânica concluída em 1995 na Conferência de Barcelona com os parceiros mediterrânicos da União Europeia, estão a ser negociados novos acordos de associação, que substituem os acordos de cooperação da década de 1970. Estes novos acordos, destinados a intensificar as trocas comerciais, estabelecem concessões comerciais recíprocas para os produtos agrícolas. As negociações travadas com Israel, Marrocos e a Tunísia foram encerradas em 1995 e as negociações com a Jordânia e a Autoridade Palestiniana em 1997. As negociações com o Egipto foram concluídas em 1999 e o acordo foi assinado pelas partes em Junho de 2001. Continuam as negociações com a Argélia, o Líbano e a Síria.

695. O acordo com a Tunísia entrou em vigor em 1998 e os acordos com Marrocos e Israel em 2000, embora as concessões agrícolas recíprocas acordadas com Israel e certas disposições previstas no acordo com Marrocos tenham começado a ser aplicadas antecipadamente. As concessões agrícolas recíprocas acordadas com a Autoridade Palestiniana entraram em vigor, a título provisório, em 1997.

696. Nos termos dos acordos com Marrocos, a Tunísia e Israel, o capítulo agrícola destes acordos está sujeito a revisão, para atingir uma maior liberalização das trocas comerciais. As negociações nesse sentido com a Tunísia foram concluídas no fim de 2000, as negociações com Israel estão muito adiantadas e as conversações com Marrocos ainda não começaram.

697. No que se refere à Turquia, entrou em vigor a partir de 1998 um novo regime aplicável aos produtos agrícolas, que alarga o regime preferencial concedido às mercadorias turcas importadas da UE e que prevê igualmente concessões para os produtos agrícolas comunitários exportados para a Turquia. Na sequência da proibição pela Turquia das importações de bovinos provenientes da UE, a Comunidade foi privada dos benefícios da algumas das concessões previstas. Está a ser estudada uma solução de compromisso no âmbito da qual a Turquia preveria concessões para produtos alternativos, em compensação.

698. No que se refere a Malta e a Chipre, estes dois países estão em fase de pré-adesão e, portanto, de adaptação da sua política agrícola ao acervo comunitário. No que se refere ao comércio agrícola, tal como acontece em relação aos PECO, é importante que nesta fase da pré-adesão haja uma maior abertura dos mercados: a Comissão propôs, portanto, uma maior liberalização do comércio agrícola com estes dois países.

699. Relativamente a Malta, não se registaram grandes progressos em matéria do regime jurídico e das estruturas administrativas, bem como da regulamentação relativa ao estabelecimento das organizações comuns de mercado. Foi criado um dispositivo de acompanhamento dos aspectos veterinários, mas as disposições relativas aos matadouros não foram ainda harmonizadas com a legislação e as práticas comunitárias.

700. No que diz respeito a Chipre, foram realizados progressos substanciais no domínio da adaptação da política agrícola, nomeadamente no que se refere à abolição dos monopólios de Estado e às reformas conexas. No que se refere às organizações de mercado, alguns mecanismos deverão também ser melhorados. A transposição da legislação e das práticas comunitárias é ainda parcial, nomeadamente no que diz respeito às inspecções nas fronteiras.

9.2.10. Balcãs Ocidentais

701. No âmbito do Processo de Estabilização e Associação com os Balcãs Ocidentais e na sequência das conclusões do Conselho Europeu de Lisboa de 23-24 de Março de 2000, o Conselho adoptou a 18 de Setembro de 2000 o Regulamento (CE) nº 2007/2000, alterado pelo Regulamento (CE) nº 2563/2000, que concede aos Balcãs Ocidentais a liberalização comercial unilateral, como medida comercial autónoma. A partir de 1 de Novembro de 2010, as importações agrícolas provenientes das repúblicas da Albânia, da Bósnia-Herzegovina, da Croácia, da Antiga República Jugoslava da Macedónia e da República Federativa da Jugoslávia, incluindo o Kosovo, são totalmente liberalizadas, à excepção da carne de bovino, para a qual existem contingentes individuais com direitos reduzidos, para o baby-beef (à excepção da Albânia) e do vinho, produto para o qual existe um contingente global isento de direitos de 545 000 hl.

702. Foram assinados acordos de estabilização e associação com a antiga República Jugoslava da Macedónia e a Croácia, a 9 de Abril e a 29 de Outubro de 2001, respectivamente. No âmbito desses acordos foram acordadas concessões recíprocas para os produtos agrícolas, à excepção do vinho. Enquanto está pendente o processo de ratificação, entraram em vigor acordos provisórios com a antiga República Jugoslava da Macedónia, a 1 de Junho de 2001, e com a Croácia, a 1 de Janeiro de 2002, que abrangem as questões comerciais abordadas nos acordos de estabilização e associação. Foram celebrados protocolos adicionais aos acordos de estabilização e associação e aos acordos provisórios relativos ao vinho, que prevêem o reconhecimento, protecção e controlo recíprocos das denominações dos vinhos e das denominações das bebidas espirituosas e das bebidas aromatizadas, estando em curso a adopção desses protocolos no Conselho.

703. No seguimento da recomendação do Conselho, de Junho de 2001, no sentido de prosseguir as negociações do acordo de estabilização e associação com a Albânia, a Comissão transmitiu ao Conselho, no início de Dezembro de 2001, um projecto de mandato de negociação para a condução destas negociações.

9.2.11. ACP

704. No âmbito do Acordo de Parceria ACP-UE assinado em Cotonou em 23 de Junho de 2000, igualmente referido como Acordo de Cotonou, as partes acordaram em concluir novos acordos de parceria económica (APE), compatíveis com a OMC, que removam, progressivamente, as barreiras ao comércio entre as partes e reforcem a cooperação em todos os domínios relevantes para o comércio. As negociações formais dos acordos de parceria económica iniciar-se-ão em 2002.

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