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Document 52002PC0266

Parecer da Comissão nos termos do nº 2, terceiro parágrafo, alínea c) do artigo 251º do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante à proposta de Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à execução da gestão integrada da zona costeira na Europa que altera a proposta da Comissão nos termos do nº 2 do artigo 250º do Tratado CE

/* COM/2002/0266 final - COD 2000/0227 */

52002PC0266

Parecer da Comissão nos termos do nº 2, terceiro parágrafo, alínea c) do artigo 251º do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante à proposta de recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à execução da gestão integrada da zona costeira na Europa que altera a proposta da Comissão nos termos do nº 2 do artigo 250º do Tratado CE /* COM/2002/0266 final - COD 2000/0227 */


PARECER DA COMISSÃO nos termos do nº 2, terceiro parágrafo, alínea c) do artigo 251º do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante à proposta de RECOMENDAÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à execução da gestão integrada da zona costeira na Europa QUE ALTERA A PROPOSTA DA COMISSÃO nos termos do nº 2 do artigo 250º do Tratado CE

2000/0227 (COD)

PARECER DA COMISSÃO nos termos do nº 2, terceiro parágrafo, alínea c) do artigo 251º do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante à proposta de RECOMENDAÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à execução da gestão integrada da zona costeira na Europa

1. INTRODUÇÃO

O nº 2, alínea c) do terceiro parágrafo, do artigo 251º do Tratado CE estabelece que a Comissão emitirá parecer sobre as alterações propostas pelo Parlamento Europeu em segunda leitura. A Comissão expõe em seguida o seu parecer sobre as 8 alterações propostas pelo Parlamento.

2. ANTECEDENTES

Data de transmissão da proposta ao PE e ao Conselho (documento COM(2000)545 final - 2000/0227 COD): // 8 de Setembro de 2000

Data do parecer do Comité das Regiões: // 14 de Fevereiro de 2001

Data do parecer do Comité Económico e Social: // 28 de Março de 2001

Data do parecer do Parlamento Europeu, em primeira leitura: // 2-5 de Julho de 2001

Data de transmissão da proposta alterada ao PE e ao Conselho (documento COM(2001)533 final - 2000/0227 COD): // 26 de Setembro de 2001

Data de adopção da posição comum: // 13 de Dezembro de 2001

Data de recepção da posição comum pelo Parlamento Europeu // 17 de Janeiro de 2002

Data de comunicação do parecer da Comissão sobre a posição comum // 11 de Janeiro de 2002

Em 10 de Abril de 2002, o Parlamento Europeu adoptou 8 alterações em segunda leitura. Essas alterações dizem principalmente respeito à modificação do calendário da posição comum e a um maior pormenor na redacção do texto.

3. OBJECTIVO DA PROPOSTA DA COMISSÃO

O objectivo da proposta é encorajar os Estados-Membros a realizar um inventário nacional da situação das zonas costeiras, tendo em conta uma variedade de factores, como a legislação, as instituições e os actores envolvidos no ordenamento e na gestão das zonas costeiras. Com base nesse inventário, os Estados-Membros deverão desenvolver uma estratégia nacional (ou estratégias) para promover a Gestão Integrada da Zona Costeira (GIZC).

A presente proposta foi elaborada à luz dos dados reunidos pelo Programa de Demonstração da Comissão sobre a Gestão Integrada da Zona Costeira e da Estratégia Europeia para a GIZC dele resultante, apresentada na COM(2000)547. Segundo esses dados, a situação das zonas costeiras na Europa está a deteriorar-se e esta tendência apenas pode ser travada ou invertida através de uma acção concertada que envolva todos os níveis da administração, desde a local à europeia. A recomendação apela aos Estados-Membros para que adoptem as acções necessárias a nível nacional, em colaboração com as administrações regionais e locais.

4. PARECER DA COMISSÃO SOBRE AS ALTERAÇÕES DO PARLAMENTO EUROPEU

Em 10 de Abril de 2002, o Parlamento adoptou 8 alterações (n° 1, e n° 9 a 15). Todas elas podem ser aceites na íntegra pela Comissão.

A Comissão aceita efectivamente as alterações do Parlamento Europeu, pois considera que trazem clareza ao texto e sublinham questões de particular importância, como a pressão demográfica na zona costeira e os efeitos das alterações climáticas (alterações n° 1, 11). Uma das alterações tem interesse por acrescentar uma avaliação das políticas e da legislação aos requisitos de notificação dos Estados-Membros (alteração n° 15). Outras alterações dão maior força aos textos no que diz respeito à consulta das autoridades locais e regionais, bem como de organizações internacionais (alterações n° 9, 12, 13). A alteração n° 10 apresenta interesse por fazer referência às boas práticas identificadas no Programa de Demonstração para a GIZC.

Os calendários propostos nas alterações n° 14 e 15 para a apresentação de relatório conseguem um bom equilíbrio entre a posição comum e a proposta inicial de 2 anos. A Comissão reconhece que a elaboração de estratégias nacionais irá exigir esforços consideráveis na maior parte dos Estados-Membros. A proposta de 45 meses para os relatórios e estratégias dos Estados-Membros, e de 55 meses para a subsequente avaliação pela Comissão, é considerada realista e aceitável.

5. CONCLUSÃO

Nos termos do nº 2 do artigo 250º do Tratado, a Comissão altera a sua proposta tal como acima se indica.

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