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Document 52001AR0282

    Parecer do Comité das Regiões sobre a "Proposta de decisão do Conselho 2003, Ano Europeu das Pessoas com Deficiência"

    JO C 107 de 3.5.2002, p. 108–110 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    52001AR0282

    Parecer do Comité das Regiões sobre a "Proposta de decisão do Conselho 2003, Ano Europeu das Pessoas com Deficiência"

    Jornal Oficial nº C 107 de 03/05/2002 p. 0108 - 0110


    Parecer do Comité das Regiões sobre a "Proposta de decisão do Conselho '2003, Ano Europeu das Pessoas com Deficiência'"

    (2002/C 107/31)

    O COMITÉ DAS REGIÕES,

    Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho "2003, Ano Europeu das Pessoas com Deficiência" (COM(2001) 271 final - 2001/0116 COD);

    Tendo em conta a decisão do Conselho de 2 de Julho de 2001 de consultar o Comité das Regiões na matéria em conformidade com o primeiro parágrafo do artigo 265.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia;

    Tendo em conta a decisão da Mesa de 12 de Junho de 2001 de atribuir a elaboração do parecer à Comissão 5 "Política Social, Saúde Pública, Defesa dos Consumidores, Investigação e Turismo";

    Tendo em conta a Declaração das Nações Unidas de 1993 sobre as pessoas com deficiência e as normas padrão da ONU sobre a igualdade de oportunidades dos deficientes adoptadas pela Assembleia Geral das Nações Unidas, na quadragésima oitava sessão (Resolução 48/96 e anexo, de 20 de Dezembro de 1993 - http://www.un.org/esa/socdev/enable/dissre00.htm);

    Tendo em conta a Resolução do Conselho de 20 de Dezembro de 1996 sobre a igualdade de oportunidades para pessoas deficientes(1);

    Tendo em conta a Directiva do Conselho de 17 de Junho de 1999 sobre igualdade de oportunidades para pessoas deficientes(2);

    Tendo em conta a Directiva do Conselho de 27 de Novembro de 2000 que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional e um programa de acção comunitário de combate à discriminação(3);

    Tendo em conta o seu parecer de Abril de 2000 contra a discriminação (CdR 513/1999 fin)(4);

    Tendo em conta o seu parecer de Dezembro de 2000 sobre a comunicação "Rumo a uma Europa sem barreiras para as pessoas com deficiência" (CdR 301/2000)(5);

    Tendo em conta a resolução do Parlamento Europeu "Rumo a uma Europa sem barreiras para as pessoas com deficiência" (A5-0084/2001);

    Tendo em conta a reunião da Mesa do Comité das Regiões de 3 de Abril de 2001, na qual os membros concordaram em estender o plano de acção do CR em matéria de igualdade de oportunidades de modo a abranger todos os grupos sub-representados incluídos no artigo 13.o do Tratado CE, para que a composição do secretariado reflicta melhor a diversidade europeia, que a instituição procura espelhar;

    Tendo em conta o projecto de parecer (CdR 282/2001 rev.) adoptado pela Comissão 5 (relator: Keith Brown (UK/AE), presidente do Conselho de Clackmannanshire);

    Considerando que:

    - a igualdade de oportunidades é uma prioridade política do Comité das Regiões;

    - a proposta de designar 2003 o Ano Europeu das Pessoas com Deficiência marcaria o décimo aniversário da Declaração das Nações Unidas sobre a situação das pessoas portadoras de deficiência;

    - a falta de sensibilização e de compreensão dos cidadãos em geral em relação à deficiência constitui o principal obstáculo a uma plena e adequada inserção das pessoas com deficiência na sociedade;

    - o inquérito do Eurobarómetro de Abril de 2001 revela que a maioria dos cidadãos da UE pretendem que sejam envidados mais esforços para assegurar uma melhor integração das pessoas com deficiência na sociedade, e que 66 % dos inquiridos nos 15 Estados-Membros consideram que é às autoridades locais a quem verdadeiramente compete melhorar o acesso aos espaços públicos para essas pessoas;

    - é muito importante o papel das autarquias regionais e locais como educadores, empregadores, fornecedores de serviços, adquirentes de bens e serviços, formadores de opinião, catalisadores de inovações e elemento capital para a demonstração e difusão das boas práticas;

    - a gestão do Ano Europeu e a selecção dos projectos elegíveis a apoio financeiro serão superintendidos pelas entidades nacionais de coordenação. A Comissão propõe que estas entidades sejam compostas por "representantes dos ministérios relevantes, de organizações de pessoas com deficiência e de importantes segmentos da sociedade", mas não necessariamente por representantes da administração local e regional;

    - o relatório de avaliação do Ano Europeu contra o Racismo salientou que uma iniciativa deste tipo bem sucedida deve servir de ponto de partida, criando os alicerces sobre os quais construir a acção futura a longo prazo. A chave do sucesso consiste em complementar a dinâmica gerada no plano europeu com medidas correspondentes a nível dos Estados-Membros. Por conseguinte, o êxito do Ano Europeu dependerá, primeira e principalmente, da vontade e capacidade de os parceiros a nível europeu, nacional, regional e local contribuírem activamente para a iniciativa. Além disso, a experiência acumulada com alguns Anos Europeus diz-nos que é primordial assegurar o envolvimento de todos os agentes pertinentes na preparação e execução deste tipo de iniciativas. É, pois, essencial a participação plena e activa do poder local e regional e dos representantes das pessoas com deficiência;

    - as pessoas com deficiência estão sub-representadas na composição, nos gabinetes políticos e no secretariado do Comité das Regiões,

    adoptou por unanimidade, na 41.a reunião plenária de 14 e 15 de Novembro (sessão de 15 de Novembro), o seguinte parecer.

    O Comité das Regiões

    1. reitera o seu empenhamento na igualdade, neste caso especificamente em relação a pessoas portadoras de deficiência, que reputa matéria de direitos humanos;

    2. acolhe favoravelmente a proposta de designar 2003 "Ano Europeu das Pessoas com Deficiência" e reitera o ponto de vista(6) de que, assim, se realçará o papel activo e fundamental de que os cidadãos deficientes podem ser protagonistas na União Europeia e se ajudará a dar relevo aos problemas a que estão sujeitos. O Ano Europeu devia participar de uma estratégia desenvolvida de consciencialização para as necessidades dos deficientes, contribuindo para integrá-los na vida económica e social;

    3. considera insuficiente a dotação de 12 milhões de euros dispersa por actividades de 15 Estados-Membros, em particular atendendo a que a participação de deficientes numa actividade implica importantes custos adicionais para garantir a igualdade de acesso (assistentes individuais, interpretação gestual, informação de leitura fácil, salas de reunião e quartos de hotel mais caros por disporem de condições especiais de acesso, etc.);

    4. apela à Comissão Europeia para que, integrada no Ano Europeu, apresente uma proposta de directiva em matéria de deficiência na linha da recente directiva contra a discriminação assente na origem racial ou étnica;

    5. apoia a sugestão do Parlamento Europeu de introdução em 2004 de um programa de acção específico sobre deficiência para dar continuidade ao trabalho do Ano Europeu;

    6. considera que o Ano Europeu constituirá uma excelente oportunidade para sensibilizar a opinião pública para a deficiência e melhorará as relações entre os interessados a nível local e regional;

    7. considera que todos os principais interessados - incluindo a administração local e regional - deverão participar nas entidades nacionais de coordenação;

    8. advoga a criação de entidades regionais de coordenação como forma de desenvolver as parcerias locais e regionais;

    9. encoraja as autarquias locais e regionais a manifestarem o seu empenhamento no Ano Europeu disponibilizando verbas para projectos locais para as actividades do Ano Europeu. Há que desenvolver esforços específicos no sentido de abranger pessoas com deficiências graves e múltiplas;

    10. compromete-se a analisar o modo como as autarquias locais e regionais poderão trabalhar directamente com as organizações locais empenhadas neste domínio, a fim de não desperdiçar as oportunidades que o Ano Europeu oferece de desenvolver actividades que permitam incrementar as normas padrão das Nações Unidas a nível local e regional;

    11. considera que o Ano Europeu constitui uma excelente ocasião para realizar um estudo das melhores práticas por parte das autarquias locais e regionais nesta matéria, na qualidade de empregadores (nomeadamente, as boas práticas no que respeita à igualdade de tratamento), fornecedores de serviços (por exemplo, a educação), órgãos representativos (em particular, promovendo a participação de pessoas deficientes na vida política); insta a Comissão Europeia a realizar ou a encomendar esse estudo;

    12. compromete-se a organizar em 2003 uma audição pública ou conferência sobre esta política com a participação do Fórum Europeu das Pessoas com Deficiência, a fim de estreitar as relações entre o movimento europeu das pessoas deficientes e as autarquias locais e regionais na Europa;

    13. atendendo à importância da administração local e regional, propõe a inclusão de oradores e representantes do CR em actividades relacionadas com o Ano Europeu de dimensão comunitária;

    14. apela ao Conselho (enquanto responsável pela nomeação) e aos Estados-Membros e demais entidades envolvidas no processo de nomeação para que reforcem a representatividade da composição do CR no próximo mandato, que abrange o período do Ano Europeu das Pessoas com Deficiência;

    15. insta todas as instituições da UE a estabelecerem planos de acção para a questão da deficiência no que respeita as políticas de pessoal, de infra-estruturas e de edifícios, bem como do mercado do trabalho, da educação e das formas de colaboração (acessibilidade) e propõe que elaborem conjuntamente um relatório anual, através do qual seja possível analisar os progressos realizados pelas instituições a este respeito; encarrega o Secretário-Geral de contactar outras instituições para pôr em marcha este processo e de integrar a deficiência no plano de acção do CR sobre a igualdade de oportunidades, tal como solicitado pela Mesa de 3 de Abril de 2001;

    16. insiste no pedido(7) à Mesa do CR para que crie um grupo de trabalho intercomissões sobre igualdade de oportunidades, que abranja os aspectos contemplados no artigo 13.o do Tratado, ou estabeleça um mecanismo que permita desempenhar uma função semelhante.

    Bruxelas, 15 de Novembro de 2001.

    O Presidente

    do Comité das Regiões

    Jos Chabert

    (1) JO C 12 de 13.1.1997.

    (2) JO C 186 de 2.7.1999, p. 3.

    (3) Directiva 2000/78/CE do Conselho e programa comunitário destinado a apoiar e complementar as medidas legislativas adoptadas ao nível nacional e comunitário, estabelecido pela Decisão 2000/750/CE do Conselho - JO L 303 de 2.12.2000, p. 16 e 23.

    (4) JO C 226 de 8.8.2000, p. 1.

    (5) JO C 144 de 16.5.2001, p. 67.

    (6) CdR 301/2000 fin.

    (7) CdR 301/2000 fin.

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