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Document 52001AR0199

    Parecer do Comité das Regiões sobre o "Relatório da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económicoe Social e ao Comité das Regiões Construir uma Europa empresarial: As actividades da União Europeia a favor das pequenas e médias empresas (PME)"

    JO C 107 de 3.5.2002, p. 64–67 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    52001AR0199

    Parecer do Comité das Regiões sobre o "Relatório da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económicoe Social e ao Comité das Regiões Construir uma Europa empresarial: As actividades da União Europeia a favor das pequenas e médias empresas (PME)"

    Jornal Oficial nº C 107 de 03/05/2002 p. 0064 - 0067


    Parecer do Comité das Regiões sobre o "Relatório da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económicoe Social e ao Comité das Regiões 'Construir uma Europa empresarial: As actividades da União Europeia a favor das pequenas e médias empresas (PME)'"

    (2002/C 107/20)

    O COMITÉ DAS REGIÕES,

    Tendo em conta o Relatório da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões "Construir uma Europa empresarial: As actividades da União Europeia a favor das pequenas e médias empresas (PME)" (COM(2001) 98 final);

    Tendo em conta a decisão da Comissão de 1 de Março de 2001 de, nos termos do 1.o parágrafo do artigo 265.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité das Regiões sobre a matéria;

    Tendo em conta a decisão do presidente do Comité das Regiões de 28 de Março de 2001 de incumbir a Comissão 6 - Emprego, Política Económica, Mercado Único, Indústria e PME - da elaboração de parecer sobre a matéria;

    Tendo em conta as conclusões dos Conselhos Europeus de Lisboa e de Estocolmo sobre as futuras acções políticas com vista a transformar a UE na economia baseada no conhecimento mais dinâmica e competitiva do mundo;

    Tendo em conta o seu parecer sobre o relatório da Task Force (BEST) "Simplificação do enquadramento empresarial" e a comunicação da Comissão "Promover o espírito empresarial e a competitividade - Resposta da Comissão ao relatório e às Recomendações da Task Force BEST" (CdR 387/98 fin)(1);

    Tendo em conta o seu parecer sobre a comunicação da Comissão "Como encorajar a competitividade das empresas europeias face à mundialização" (CdR 134/1999 fin)(2);

    Tendo em conta o seu parecer sobre a comunicação da Comissão "Os desafios da política empresarial numa economia assente no conhecimento" e a "Proposta de decisão do Conselho relativa a um Programa Plurianual para a Empresa e o Espírito Empresarial (2001-2005)" (CdR 185/2000 fin)(3);

    Tendo em conta o seu parecer sobre a "Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu: A inovação numa economia assente no conhecimento" (CdR 468/2000 fin)(4);

    Tendo em conta o projecto de parecer (CdR 199/2001 rev. 2) adoptado em 28 de Setembro de 2001 pela Comissão 6 por unanimidade (relator: Luc Van Den Brande, B-PPE, Senador, Deputado do Parlamento Flamengo);

    Considerando que as PME são de importância vital para o crescimento económico e o emprego na União Europeia e nos países candidatos e que, por este motivo, importa examinar o impacto das diversas políticas nas PME,

    adoptou, por unanimidade, o parecer seguinte na 41.a reunião plenária de 14 e 15 de Novembro de 2001 (sessão de 14 de Novembro).

    1. Pontos de vista do Comité das Regiões

    1.1. O CR aprecia o facto de a Comissão se ter esforçado em fornecer uma visão de conjunto das actividades da União Europeia a favor das PME. O relatório da Comissão dá-nos um resumo correcto e mesmo pormenorizado de todas as medidas adoptadas ao nível da União para apoiar as PME. O CR gostaria de aproveitar esta oportunidade para formular recomendações não só sobre o relatório da Comissão como também sobre o contexto geral da política europeia para as PME.

    1.2. Como a política para as PME tem vertentes económicas, sociais, regionais e outras, não deve ser considerada isoladamente de outros âmbitos da política, especialmente da política empresarial no sentido mais lato. As duas são complementares. Por exemplo, é proeminente a posição ocupada pelas PME na política de desenvolvimento da economia do conhecimento e de apoio aos sectores de alta tecnologia.

    1.3. No entanto, nem sempre resulta claro do relatório se as medidas referidas têm em vista uma melhoria geral das condições-quadro para as empresas ou se, antes, se pode falar de uma política orientada para o desenvolvimento e promoção das pequenas e médias empresas. Talvez que a pouca atenção que a política empresarial europeia consagra especificamente às PME possa explicar o facto de o relatório não incluir indicações sobre os efeitos da política praticada para esse tipo de empresa.

    1.4. A Comissão realça com toda a justiça o facto de as pequenas e médias empresas constituírem um manancial de inovação para a nossa economia. A sua importância para a economia europeia é, contudo, muito mais vasta. As empresas dos chamados sectores tradicionais possuem igualmente a capacidade de criar postos de trabalho, especialmente para a mão-de-obra menos qualificada sem quaisquer hipóteses de emprego no sector da alta tecnologia, nomeadamente graças à economia social.

    1.5. O relatório da Comissão é um documento de trabalho prático para avaliar exaustiva e criticamente a política empresarial europeia e para propor eventuais ajustamentos. O CR vê-se forçado a limitar o número de temas abordados, mas não queria deixar de abordar a futura estratégia da Comissão em relação a todos os tipos de actividades empresariais (actualizada depois da cimeira de Lisboa) e para as suas implicações em resultado do alargamento. Articulará as suas recomendações em torno de quatro temas: simplificação e transparência, consulta e diálogo com o sector das PME, as PME e o alargamento da União e as PME e a economia regional.

    1.6. Neste contexto, importa realçar que o relatório ganharia em qualidade se as conclusões fossem mais claras no que diz respeito à futura política para as PME. O CR espera que a anunciada comunicação sobre as consequências da nova economia para a política empresarial esclareça minimamente este aspecto.

    2. Recomendações do Comité das Regiões

    2.1. Simplificação e transparência

    2.1.1. A não existência de um ponto de acesso claro, favorável às empresas e descentralizado (balcão único) entrava frequentemente o desenvolvimento das pequenas e médias empresas. Há que ponderar se os Euro Info Centres não seriam adequados para esse efeito. É certo que as pequenas empresas têm habitualmente outras preocupações que não a de desbravar caminho por entre o emaranhado da legislação comunitária e das respectivas medidas de apoio. Na opinião do CR, é possível aumentar a eficiência do balcão único se for promovida a utilização de técnicas de comunicação avançadas e contudo conviviais. Graças a estas técnicas deverá ser igualmente possível seguir o trajecto de um dossier e a empresa poderá saber em qualquer momento que repartição se ocupa dele.

    2.1.2. As autarquias locais e regionais possuem, mercê da sua proximidade, um excelente conhecimento do terreno em que decorre a actividade das pequenas e médias empresas e podem, por conseguinte, constituir um quadro apropriado para a transmissão de informação sobre os trâmites administrativos e as medidas de apoio. O CR apela à Comissão para que estude a hipótese de envolver mais consequentemente estas entidades no funcionamento dos EIC (Euro Info Centres) e de outras iniciativas comunitárias.

    2.1.3. Muitas das iniciativas e medidas enunciadas no relatório representam indubitavelmente um contributo valioso para o clima empresarial geral na Europa, mas é legítimo perguntar se não existe o perigo de sobreposições e se as medidas propostas atingirão sempre o grupo-alvo a que se dirigem. O CR solicita, por conseguinte, à Comissão que confronte devidamente as medidas com o ponto de vista do empresário a quem cabe gerir numerosos fluxos de informação na sua empresa e tomar diariamente decisões a curto prazo. Tal significa que a Comissão terá de empenhar-se no sentido de simplificar e tornar mais transparentes as dezenas de medidas de apoio e baixar a fasquia de acesso das PME aos instrumentos financeiros. A eficácia e o desempenho das PME poderão assim melhorar sensivelmente.

    2.1.4. A Comissão Europeia deveria reflectir com urgência na possibilidade de melhorar a coordenação das várias iniciativas e de reduzir imediatamente o seu número. Uma tal abordagem será, em princípio, exequível, porquanto toda a política empresarial é gerida e coordenada por uma única Direcção-Geral.

    2.1.5. Se a simplicidade e a transparência aumentarem e se o número de iniciativas diminuir, a avaliação das medidas adoptadas também será mais simples e mais transparente. O CR apreciaria que a Comissão conferisse nesta avaliação maior peso à eficácia das PME.

    2.1.6. É frequente as pequenas e médias empresas recorrerem, nos seus contactos com a administração central, a níveis intermédios de consulta e de apoio. Para atingir como se pretende o grupo-alvo dos empresários das PME, convinha que a Comissão fornecesse a esses níveis intermédios informação clara e pertinente sobre a política para as PME, que, por seu turno, tratariam de fazer chegar a cada empresário a informação recebida já adaptada e actualizada.

    2.1.7. A Comissão deverá zelar para que a capacidade administrativa geralmente reduzida das PME não lhes traga desvantagens ao nível da competitividade, sobretudo no atinente aos concursos públicos.

    2.2. Concertação e diálogo com o sector das PME

    2.2.1. O sector das PME é marcado por grande heterogeneidade, tanto ao nível dos seus ramos de actividade como das suas dimensões. Cada uma das subcategorias apresenta características específicas que a política deve ter em conta. Por exemplo, a maioria das medidas destinadas a apoiar a inovação e a alta tecnologia parece dirigir-se antes de mais às empresas de média dimensão. No entanto, as pequenas empresas também deverão ter a possibilidade de se fazerem ouvir na política empresarial europeia, já que se reconhece de um modo geral serem elas o motor mais importante do crescimento económico e a fonte de novos empregos.

    2.2.2. A Comissão Europeia mantém uma tradição de consulta às organizações europeias representativas das PME no intuito de conhecer a sua opinião sobre as propostas legislativas que lhes dizem respeito. O CR entende que esta tradição deve ser prosseguida e integrada na cultura empresarial europeia. Mas, para além dos empregadores e das actividades independentes, também os trabalhadores do sector deveriam ser sempre chamados a participar nesta consulta.

    2.2.3. Muitas vezes, as propostas e as medidas provenientes de outras políticas têm repercussões nas PME e dão lugar, em certos casos, a uma maior carga administrativa. É o que acontece, por exemplo, com a política do ambiente. O CR exorta a Comissão a verificar previamente o impacto de todas as medidas e, sempre que necessário, dialogar com o sector.

    2.2.4. As PME estão bem representadas em alguns comités de diálogo sectoriais (diálogo social europeu). Devido aos problemas específicos das empresas de pequenas dimensões, pode-se ponderar a criação, paralelamente, de um diálogo social específico intersectorial para as PME.

    2.2.5. Na preparação de novas medidas de carácter político em prol das PME, a Comissão Europeia deveria criar o espaço necessário para novos esquemas de concertação. A organização de consultas por escrito, de redes ou de audições seriam algumas das possibilidades que se apresentam de imediato. O objectivo deve ser, afinal, envolver na consulta os mais directamente interessados e reunir as diversas reacções, justamente num sector tão heterogéneo quanto este.

    2.3. As PME e o alargamento da União

    2.3.1. Uma vez que a política da União Europeia se aplicará igualmente aos países candidatos, seria particularmente útil harmonizar a compilação das informações políticas. O CR aconselha a Comissão a assegurar que a recolha de dados estruturados sobre a vida das empresas adopte o método praticado na UE. Sugere ainda que, dentro do possível, se dissemine este método noutros países.

    2.3.2. Dado que a UE abriu o 3.o Programa Plurianual a favor das PME a nove países candidatos, conviria realizar mais estudos sobre o impacto das pequenas e médias empresas nesses países e determinar se, eventualmente, deverão ser adoptadas outras iniciativas específicas. Tal será provavelmente necessário para alargar o acesso do sector das PME ao financiamento nesses países e adoptar medidas que promovam iniciativas transfronteiriças.

    2.3.3. O alargamento da UE tem não só consequências para os países candidatos e para os próprios Estados-Membros mas também para outros países, particularmente da Europa Central e Oriental. O CR preconiza que nas iniciativas comunitárias dirigidas a estes países se preste mais atenção às pequenas e médias empresas e se dê mais espaço aos empresários no tecido socioeconómico e na cultura geral da sociedade.

    2.3.4. O Conselho Europeu de Estocolmo chegou a acordo sobre as formas e os meios a desenvolver para associar activamente os países candidatos aos objectivos e procedimentos da estratégia de Lisboa. Neste contexto, espera-se que, futuramente, a Comissão faça acompanhar todas as suas iniciativas respeitantes às PME de uma avaliação das consequências para os países candidatos e, mais especificamente, para as pequenas e médias empresas destes países.

    2.3.5. No âmbito da política para as PME, a Comissão dá especial ênfase à inovação e à alta tecnologia, bem como à criação de empregos de elevada qualidade. A questão que se pode, todavia, levantar é se os países candidatos, atendendo à natureza das suas PME, dispõem de potencial e de capacidade para esgotarem os fundos de financiamento comunitários disponíveis. Importa manter o limiar para estes países suficientemente baixo, tendo em consideração o facto de que também os sectores com uma imagem mais tradicional poderão dar um contributo considerável para a renovação económica.

    2.3.6. No âmbito do alargamento, devem ser proporcionados aos países candidatos e às suas organizações instrumentos que permitam reforçar a economia de concertação e o diálogo social.

    2.4. As PME e a economia regional

    2.4.1. O facto de as empresas que operam na economia assente no conhecimento terem tendência a concentrar-se geograficamente tem repercussões na distribuição regional da actividade económica e do emprego. É, pois, fundamental que a Comissão trate de assegurar que, na política empresarial, as regiões beneficiem na sua generalidade das inovações e da nova economia. O mesmo se aplica, aliás, à política de promoção do comércio electrónico. O CR apela à Comissão para que utilize, sempre que necessário, os Fundos Estruturais como instrumento para ajudar as regiões em declínio e com atrasos de desenvolvimento na renovação da sua economia.

    2.4.2. As autarquias locais e regionais possuem um excelente conhecimento do terreno e são, por isso, parceiros privilegiados na realização da política europeia quer ao nível das empresas em geral quer das PME. O CR apela à Comissão que, na concepção da política europeia (por exemplo, o plano de acção para as PME 2000-2006), ausculte as autarquias locais e regionais quanto às suas prioridades políticas e organize eventualmente para o efeito seminários temáticos.

    2.4.3. A força e a eficiência do método aberto de coordenação redobrarão se todas as partes interessadas, em particular as autarquias locais e regionais, forem chamadas a definir indicadores. É crucial que estas entidades participem na elaboração de instrumentos de avaliação, de indicadores e de instrumentos de aferição dos desempenhos (benchmarking).

    2.4.4. Em matéria de formação e educação há que prestar atenção ao conceito de espírito empresarial enquanto alternativa válida de emprego para os jovens, assim como ao acompanhamento de jovens empresários independentes, respeitando as especificidades das subculturas regionais.

    Bruxelas, 14 de Novembro de 2001.

    O Presidente

    do Comité das Regiões

    Jos Chabert

    (1) JO C 293 de 13.10.1999, p. 48.

    (2) JO C 57 de 29.2.2000, p. 23.

    (3) JO C 22 de 24.1.2001, p. 10.

    (4) JO C 253 de 12.9.2001, p. 20.

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