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Document 52000DC0719

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho relativo à execução do Regulamento (CE, Euratom) nº 58/97 do Conselho

/* COM/2000/0719 final */

52000DC0719

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho relativo à execução do Regulamento (CE, Euratom) nº 58/97 do Conselho /* COM/2000/0719 final */


RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO relativo à execução do Regulamento (CE, Euratom) n.o 58/97 do Conselho

Relatório principal (Janeiro 2000)

Em 20 de Dezembro de 1996 foi adoptado o Regulamento (CE, Euratom) n.o 58/97 do Conselho, relativo às estatísticas estruturais das empresas. O presente relatório, previsto no referido regulamento, aborda principalmente:

* a disponibilidade e a qualidade das estatísticas estruturais das empresas;

* os esforços para aplicar o mesmo regulamento, elaborado pelo Eurostat e pelas entidades nacionais dos Estados-Membros responsáveis pela produção das estatísticas comunitárias.

Na maioria dos casos, a principal entidade nacional responsável pela produção das estatísticas comunitárias é o instituto nacional de estatística, embora em muitos Estados-Membros algumas estatísticas específicas sejam produzidas por outros organismos da administração pública. Um exemplo importante é o das estatísticas sobre os serviços dos seguros, que são frequentemente produzidas pelos organismos reguladores nacionais em matéria de seguros.

Ao encontro do objectivO-

O objectivo do regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas, de acordo com o seu artigo 1.o, é estabelecer um quadro comum para a recolha, compilação, transmissão e avaliação das estatísticas comunitárias sobre a estrutura, a actividade, a competitividade e os resultados das empresas na Comunidade. Este quadro para a produção de estatísticas estruturais sobre as empresas estabelece um determinado número de metas quanto à disponibilidade e à qualidade dos dados, por exemplo em termos de cobertura e actualidade. Todos os Estados-Membros tiveram necessidade de introduzir alterações para irem ao encontro destas metas, tendo em vista o progresso das estatísticas da UE como um todo, se bem que variassem consideravelmente de um Estado-Membro para outro os aspectos particulares que exigiram melhoramentos. A eficácia da aplicação do regulamento deve ser avaliada à luz deste objectivo. A análise da disponibilidade e da qualidade dos dados, bem como dos encargos correspondentes, baseia-se na situação existente na altura em que o presente relatório foi escrito [1]. Na prática baseia-se, portanto, em dados dos anos de referência de 1995 e 1996, relativamente aos quais todos os Estados-Membros enviaram dados. Existem também dados relativos a 1997 para alguns Estados-Membros.

[1] Os dados disponíveis fundamentam-se nos dados não-confidenciais divulgados em 13 de Janeiro de 2000 na base de referência do Eurostat designada por New Cronos.

Disponibilidade de dados

Houve uma melhoria extraordinária no volume de dados disponíveis durante a primeira parte do período de transição previsto no regulamento. Praticamente, todos os países progrediram geralmente na sua posição e a disponibilidade de dados mais do que duplicou. No ano de referência de 1996, tinha sido já fornecida mais de metade dos dados previstos no anexo 1 do regulamento.

Os sectores dos serviços que, de uma maneira geral, partiram na pior posição, e o sector da construção, embora em menor escala, foram os que registaram mais progressos. Nos sectores industriais houve também melhorias em toda a UE, mas em alguns Estados-Membros a situação piorou.

A mais escassa disponibilidade de dados continua a verificar-se nos sectores da produção e distribuição de energia, das indústrias extractivas, bem como dos transportes e comunicações, sendo a situação pior em todos os Estados-Membros a das actividades dos correios nacionais (classe 64.11 da NACE Rev. 1). Esta escassa cobertura fora das indústrias transformadoras é comprovada pelos dados disponíveis para a produção de totais sobre a UE, que se baseiam em dados relativos aos 15 Estados-Membros. É possível calcular totais para um número bastante restrito de variáveis relativamente a 7 das 23 divisões da NACE Rev. 1 no que respeita às indústrias transformadoras, mas é impossível calcular totais UE sem estimativas para nenhuma das outras actividades, nomeadamente das actividades de serviços.

Não se considera que em relação a qualquer das variáveis principais que figuram no anexo 1 do regulamento exista disponibilidade de dados particularmente escassa. Contudo, no que respeita aos anexos 2, 3 e 4, referentes a sectores específicos, há determinadas áreas que causam preocupação, designadamente os indicadores relativos a investigação e desenvolvimento, devendo notar-se, no entanto, que não foram ainda transmitidos, de uma maneira geral, dados sobre os dois últimos anos do período de transição.

Actualidade

A actualidade dos dados é uma das questões fundamentais da qualidade. Porém, como uma das críticas principais em relação aos sectores industriais é a falta de actualidade dos dados e porque este aspecto particular da qualidade é igualmente importante no que se refere aos serviços, ele merece ser analisado à parte. A falta de actualidade pode ser devida à demora na produção dos dados nos Estados-Membros e nos serviços da Comissão, ou a alterações nos métodos de cálculo dos dados em falta ou cuja transmissão se encontra atrasada. Os atrasos na disponibilidade dos dados devem ser vistos à luz do facto de que vários países estão a implantar novos sistemas de inquérito nos serviços ou a introduzir alterações importantes nos sistemas já existentes. Não obstante esta percepção de agravamento dos atrasos na divulgação dos dados, os atrasos na transmissão diminuíram em geral entre 1995 e 1996. O Eurostat continuará a envidar esforços para acelerar os procedimentos relativos ao tratamento dos dados, por forma a tornar estes mais rapidamente disponíveis para os utilizadores. Além disso, continuará a rever a sua política de divulgação de estatísticas estruturais das empresas, tendo em vista uma divulgação mais rápida e a melhoria dos meios de divulgação usados.

A actualidade dos dados é reconhecidamente uma das maiores preocupações dos utilizadores, pelo que este aspecto da disponibilidade dos dados, no futuro, necessitará de uma constante vigilância da parte do Eurostat e dos Estados-Membros. Para que os utilizadores possam dispor de resultados finais mais rapidamente do que está previsto no regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas, os Estados-Membros e a Comissão terão de empenhar-se mais para melhorar a disponibilidade de resultados preliminares, que são particularmente escassos actualmente. Além disso, a Comissão terá de continuar a fazer estimativas no sector das indústrias transformadoras, como tem vindo a fazer há vários anos, e investigar a possibilidade de desenvolver técnicas de estimativa noutros sectores. O objectivo destes procedimentos será o de dispor de uma primeira estimativa para variáveis-chave no prazo de quatro meses após terminado o ano de referência.

Avaliação da qualidade e do encargo

Muito trabalho teórico tem sido desenvolvido para chegar a uma definição consistente de qualidade para as estatísticas estruturais das empresas, aplicando medidas apropriadas. Esse trabalho tomou por base os trabalhos realizados a nível nacional pelos institutos de estatística da Suécia e do Reino Unido. As atenções voltam-se agora para a avaliação da exequibilidade das medidas propostas e para o incentivo a uma mais ampla aplicação das mesmas, objectivo este que continuará a ser prosseguido no futuro.

As primeiras fases deste desenvolvimento, porém, começaram já a tomar forma recentemente no que se refere à aferição da exactidão das principais variáveis do regulamento. Neste contexto, foi adoptado um regulamento da Comissão que estabelece os critérios para a avaliação da qualidade. Deverá ficar disponível durante o ano de 2000 uma análise resumida sobre a UE no seu todo, o que representará um grau de progresso significativo. Nesta área, o Eurostat pretende adoptar uma melhoria progressiva, desde que a qualidade seja tomada em consideração. É uma abordagem necessária, em primeiro lugar porque medir a qualidade é dispendioso em termos de recursos humanos e financeiros e, em segundo lugar, porque a experiência dos organismos nacionais de estatística varia muito neste domínio. Finalmente, deve frisar-se que a utilização cada vez mais intensiva de fontes administrativas e de métodos estatísticos cada vez mais sofisticados, geralmente com o fim de reduzir o encargo de resposta, exigem estudos teóricos tendentes a medir com legitimidade a exactidão dos dados.

É desejo do Eurostat monitorizar a qualidade das estatísticas estruturais das empresas e, se necessário, fazer deste tema e da sua melhoria uma das suas principais áreas de trabalho durante os anos mais próximos, através de uma estreita colaboração com os Estados-Membros.

Poucos progressos têm sido feitos quanto à avaliação do encargo inerente à resposta. Tradicionalmente, muito poucos Estados-Membros têm feito uma recolha regular e sistemática desse tipo de informação (os Países Baixos e o Reino Unido são as principais excepções), embora alguns deles tenham procedido a estudos esporádicos. Não obstante poder solicitar-se mais informação quantitativa sobre o referido encargo, a recolha dessa informação, paradoxalmente, pode levar a um aumento do mesmo. Os trabalhos recentemente encetados no sentido de avaliar esse encargo em toda a UE fizeram ressaltar as dificuldades de fornecer uma avaliação quantitativa pertinente, sendo a dificuldade mais notória a de saber até que ponto a estimativa do encargo pode ser relacionada com a informação sobre a disponibilidade e a qualidade das informações estatísticas compiladas e divulgadas.

Os futuros trabalhos nesta área, que na opinião do Eurostat deviam ser intensificados, terão de estabelecer ligações entre o encargo inerente à resposta aos inquéritos estatísticos, a qualidade (incluindo a disponibilidade de dados), as necessidades dos utilizadores e a carga administrativa em geral.

Aplicação

Esforços nacionais para melhorar a produção de dados

O quadro geral de aplicação pelos Estados-Membros e pela Noruega é muito positivo. A principal abordagem na aplicação tem sido um misto de alargamento das estatísticas nacionais sobre as empresas - por forma a cobrir sectores da comunidade empresarial relativamente aos quais não existiam estatísticas ou nos quais estas eram extremamente escassas - , aliado à racionalização dos sistemas existentes. Em muitos casos, quando as circunstâncias nacionais são favoráveis, isto tem sido acompanhado por esforços redobrados para utilizar dados administrativos [2], no intuito de reduzir o encargo de resposta, embora este facto possa ter causado simultaneamente um aumento de custos para os organismos de estatística, sem que o efeito sobre a qualidade tenha sido necessariamente positivo. O relatório pormenorizado que se apresenta com este relatório principal contém informações sobre a situação a partir da qual cada Estado-Membro iniciou a aplicação do regulamento, bem como sobre os esforços envidados desde o ano de referência de 1995. Os três exemplos a seguir mencionados dão uma indicação do tipo de esforços feitos e reflectem, até certo ponto, os diferentes enquadramentos em que as estatísticas estruturais das empresas são compiladas.

[2] No contexto das estatísticas estruturais das empresas não existe uma definição formal de dados administrativos. Porém, usamos aqui a expressão para significar todos os dados recolhidos regularmente pelos poderes públicos, além dos organismos de estatística, para uso próprio e não, primordialmente, para fins estatísticos. As declarações fiscais, por exemplo, assim como as contas publicadas e os dados sobre o emprego das declarações destinadas à segurança social são os elementos mais frequentemente usados pelos organismos de estatística.

Em primeiro lugar, o sistema de estatísticas estruturais anuais das empresas existente em alguns Estados-Membros não abrangia todas as actividades, nomeadamente no sector dos serviços. Cite-se, a título de exemplo, a situação da Áustria onde, numa base anual, só as actividades industriais eram abrangidas antes de 1995. Os serviços encontravam-se incluídos nos censos sobre as empresas (com exclusão das agrícolas), que eram realizados com pouca frequência (1976, 1983 e 1988). Em 1995, o instituto de estatística austríaco efectuou um censo abrangendo a indústria e os serviços e, a partir do ano de referência de 1997, foi instituída uma recolha anual de dados através de um inquérito por amostragem que alargava a cobertura do inquérito anual, passando a incluir, além da indústria, também os serviços.

Em segundo lugar, um certo número de Estados-Membros conseguiu aumentar a disponibilidade de dados, para satisfazer os requisitos do regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas, recorrendo pela primeira vez ou em maior escala a fontes administrativas. Antes de 1995, a cobertura sectorial do inquérito às demonstrações financeiras das empresas, na Finlândia, era incompleto porque excluía algumas actividades dos transportes e das comunicações, assim como as actividades imobiliárias, de aluguer, de investigação e desenvolvimento, e algumas actividades de serviços prestados às empresas. Excluía ainda empresas com menos de 50 empregados do sector designado por alojamento e restauração e de uma das actividades de transportes. Recorria-se, por isso, a dados administrativos, não só para aumentar a disponibilidade de dados sobre todas as actividades de serviços, exigida pelo regulamento, como também para obter dados acerca das empresas mais pequenas que se encontravam excluídas quanto a algumas actividades. No caso concreto da Finlândia, a disponibilidade de dados administrativos tornou igualmente possível excluir as empresas mais pequenas do inquérito às demonstrações financeiras que anteriormente as abrangia.

Finalmente, em alguns Estados-Membros, a cobertura era no essencial completa, quer em relação à dimensão das empresas quer em relação aos sectores, embora ocasionalmente com algumas lacunas, sendo a disponibilidade quanto às variáveis completada pelo recurso a várias fontes diferentes. Era o caso no Reino Unido, por exemplo, onde se deu uma racionalização graças à introdução do inquérito anual às empresas, que substituiu de forma coordenada o censo da produção, o censo da construção, os inquéritos ao comércio por grosso e a retalho, e de veículos automóveis, e ainda os inquéritos sobre rendimentos de propriedade, catering e comércio de serviços, integrando também um inquérito separado ao emprego.

De uma maneira geral, através destes e de outros esforços semelhantes, a maioria dos Estados-Membros conseguiu fazer grandes progressos para satisfazer os requisitos obrigatórios do regulamento. No momento em que redigimos o presente relatório, se é certo que para o ano de referência de 1997 só alguns Estados-Membros enviaram dados, a maioria está em vias de dar por terminados os respectivos inquéritos, encontrando-se os inquéritos para o ano de referência de 1998 também em fase avançada. Portanto, embora nem sempre haja dados comprovativos disponíveis, elaboraram-se planos com o sério propósito de garantir que, para o ano de referência de 1999, existirão dados amplamente disponíveis.

Acções comuns de aplicação

Com base no procedimento de comitologia previsto no regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas, a Comissão adoptou algumas normas para a aplicação do mesmo, designadamente uma descrição muito precisa das séries de dados a serem-lhe enviados, bem como definições da maioria das variáveis e uma lista de critérios para medir a qualidade.

Além destas medidas formais de aplicação, com menção das definições e da medição da qualidade, as áreas metodológicas em que os trabalhos registaram maior evolução e que continuarão a ser estudadas no futuro centram-se no encargo de resposta e no tratamento dos dados confidenciais.

Encargo de resposta

O recurso a dados administrativos para obviar ao encargo inerente à resposta pode processar-se de várias formas, a saber:

- excluindo do inquérito parte da população das empresas (como fazem, por exemplo, a Bélgica, a Dinamarca, a França, a Finlândia e a Suécia [3]);

[3] Na maior parte destes países recorre-se a dados administrativos para as pequenas empresas e, em alguns casos, para certas actividades, por exemplo as profissões liberais, na Bélgica.

- reduzindo o tamanho da amostra pela complementação dos inquéritos estatísticos com informações administrativas ( caso da Itália [4]);

[4] O organismo de estatística italiano elevou de 20 para 100 pessoas ocupadas o limiar acima do qual procede a um inquérito exaustivo e abaixo do qual faz um inquérito por amostragem, recorrendo, além disso, a dados administrativos.

- encurtando os questionários pela redução do número das perguntas (como faz, por exemplo, o Reino Unido [5]).

[5] O Reino Unido eliminou do seu inquérito ao emprego as perguntas sobre dados regionais, passando a usar em vez disso dados administrativos.

Se é certo que a produção de estatísticas a partir de dados administrativos pode ter algumas vantagens, o recurso a fontes administrativas pode causar problemas por um certo número de razões, especialmente no que se refere à definição das unidades administrativas usadas e à informação disponível nas fontes e, ainda, devido à qualidade dos dados e a rupturas causadas por eventuais mudanças administrativas. Nesta área, a intervenção do Eurostat consistiu na organização de um fórum internacional para debater ideias e práticas, além de documentar e divulgar as melhores práticas dentro do EEE. O Eurostat continuará a trabalhar neste sentido, especialmente no intuito de apoiar e ajudar os Estados-Membros a desenvolver as melhores práticas para reduzir o peso do encargo, concentrando-se essencialmente no uso combinado de dados administrativos e estimativas, bem como no incentivo à utilização de técnicas de amostragem como, por exemplo, as amostras rotativas ou plurianuais.

Uma actuação paralela posta em prática há já muito tempo por alguns Estados-Membros (por exemplo França e Portugal) e aplicada recentemente por outros (Grécia e Suécia) é o estabelecimento de uma maior aproximação entre as definições e a terminologia dos inquéritos estatísticos e as utilizadas nas fontes administrativas. Refira-se, a título de exemplo, o apuramento da terminologia e da apresentação adoptadas nos questionários estatísticos, por forma a assemelharem-se às usadas nas contas das empresas. Uma nova medida no sentido de fazer progressos está actualmente em estudo na Finlândia e na Noruega. Trata-se de estabelecer contactos mais dinâmicos com os organismos responsáveis pelas normas administrativas, para tentar influenciar a estrutura e a terminologia por aqueles utilizadas, a fim de combinar os requisitos das várias declarações a apresentar. Quer os organismos nacionais de estatística quer a Comissão precisam de estar vigilantes, para evitar uma contradição desnecessária entre as exigências estatísticas e as demais exigências administrativas e para facilitar a compilação de estatísticas estruturais das empresas de elevada qualidade a nível da UE.

Se bem que a ligação às normas administrativas seja muitas vezes sobretudo considerada uma questão relacionada com o respectivo encargo, este não pode ser separado da qualidade. As estatísticas das empresas dependem cada vez mais das outras normas administrativas, pelo que a qualidade das estatísticas comunitárias sobre as empresas dependerá sempre, entre outros factores, do grau de harmonização dessas normas. Porém, a harmonização das normas a nível comunitário não é por si só suficiente, já que um número crescente de grupos económicos da UE, especialmente os grandes grupos, prefere elaborar as suas contas seguindo outras normas que não as da UE, para, entre outras razões, poder ter acesso ao financiamento internacional, facto este que terá provavelmente consequências no tipo de dados contabilísticos disponíveis para as estatísticas das empresas.

Confidencialidade

A segunda área, a da confidencialidade, continua a ser uma das grandes preocupações nas estatísticas comunitárias sobre as empresas, não obstante a obrigação, por força do disposto no regulamento, de os Estados-Membros transmitirem dados confidenciais. A divulgação de dados sobre a UE como um todo encontra-se drasticamente limitada por problemas ligados ao segredo estatístico. Por exemplo: em 1996, relativamente às indústrias transformadoras e sobre a UE como um todo, só foi possível divulgar dados relativos a 38 dos 103 [6] grupos da NACE Rev. 1, mesmo após terem sido elaborados por estimativa alguns dados que não tinham sido transmitidos. Este problema é de momento especialmente agudo nas indústrias transformadoras mas menos problemático nos outros sectores, porque poucas mais actividades há em que os 15 Estados-Membros forneçam todos dados, ou em que estes possam ser estimados com fiabilidade. À medida, contudo, que a progressiva aplicação do regulamento nos Estados-Membros conduzir a uma maior disponibilidade de dados, o problema tornar-se-á inevitavelmente mais grave e será necessário encontrar uma solução. Uma possibilidade é reavaliar o equilíbrio entre a disponibilidade de dados nacionais e totais UE, e entre a divulgação de dados pormenorizados ou agregados.

[6] Sobre 11 dos 103 grupos não podem ser divulgados dados por razões que nada têm a ver com a confidencialidade.

Foi adoptado um código de confidencialidade para as estatísticas estruturais das empresas, com o objectivo de conseguir um tratamento da confidencialidade que seja compatível nos Estados-Membros e no Eurostat. Mas os Estados-Membros e o Eurostat têm de chegar a um novo acordo sobre dados confidenciais, sendo intenção do Eurostat actualizar o código, para ter em conta as alterações gerais no que se refere ao segredo estatístico comunitário e criar as condições necessárias à divulgação, junto dos utilizadores, de mais estatísticas estruturais das empresas a nível da UE. Sem esse acordo, o objectivo de obter estatísticas estruturais das empresas será alcançado apenas a um nível superficial, na medida em que os dados são fornecidos pelos Estados-Membros e divulgados para cada Estado-Membro, mas o verdadeiro objectivo de divulgar dados comunitários não será atingido.

Unidades estatísticas e aplicação de definições a nível nacional

Além do trabalho considerável já realizado nas áreas acima mencionadas, muitas outras questões terão ainda de ser tratadas no futuro. Entre estas foram identificadas duas áreas principais sem cujo progresso não será possível melhorar as estatísticas estruturais das empresas a nível comunitário.

É necessário um novo período de reflexão sobre a utilização, nas estatísticas das empresas, de tipos diferentes de unidades administrativas para produzir dados não-regionais. Referimo-nos às principais séries de dados. O regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas prevê actualmente a utilização de duas dessas unidades: a empresa e a UAE. Haverá que aprofundar os estudos sobre estas unidades estatísticas e sobre a sua inclusão nos ficheiros de empresas para fins estatísticos, bem como sobre a sua adequabilidade para fins analíticos, partindo da experiência adquirida nos últimos anos, desde que começou a ser aplicado o regulamento. Os problemas associados com estas unidades não-regionais são de três espécies:

- a recolha de dados sobre unidades fortemente homogéneas em termos das actividades que realizam é difícil mas, se não se fizer, as estatísticas estruturais das empresas por sector obtidas poderão conter dados relativos a uma grande proporção de actividades secundárias; por outras palavras, é difícil mas necessário discriminar em partes mais homogéneas a actividade das unidades com actividades múltiplas;

- os grupos de unidades jurídicas com actividades conjuntas devem ser tratados de modo a reflectir a sua realidade económica, isto é, que aquelas não são independentes umas das outras;

- o enquadramento das empresas varia de um Estado-Membro para outro, devido, por exemplo, à organização dos ramos de actividades ao longo do tempo e à pressão fiscal e administrativa do momento, pelo que se torna difícil esboçar uma definição comum para um ou vários tipos de unidades susceptíveis de serem interpretadas de modo a ser possível compilar estatísticas das empresas comparáveis a nível comunitário.

É preciso encontrar uma solução para estes problemas, se se pretende compilar estatísticas das empresas a nível comunitário por simples adição dos resultados expressos por cada Estado-Membro.

Uma área que tem merecido muito pouca atenção nas estatísticas estruturais das empresas é a aplicação de definições comunitárias a nível nacional. Embora essas definições tenham sido cuidadosamente elaboradas e só tenham sido adoptadas após demorados debates com os peritos nacionais, o Eurostat entende que é necessário indagar até que ponto as diferenças existentes em indicadores principais como, por exemplo, volume de negócios, valor da produção, valor acrescentado e investimento podem ser atribuídas a aplicações diferentes das definições, mais do que a diferenças subjacentes nas várias comunidades empresariais nacionais.

Evolução

O objectivo principal a médio prazo é conseguir a plena aplicação do regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas, a fim de que a Comissão possa produzir valores agregados de elevada qualidade, relativos à União Europeia, dentro de um prazo razoável após o fim do período de referência. No entanto, se se pretende que as estatísticas estruturais das empresas continuem a ser actuais e pertinentes, há que adaptá-las continuamente às mudanças que vão ocorrendo. Para que essa evolução se faça com êxito, é necessário:

- que os fornecedores e os utilizadores dos dados reconheçam a necessidade da evolução, contrabalançada pela necessidade de uma certa estabilidade;

- que se dê atenção às mudanças ocorridas no que diz respeito às necessidades dos utilizadores, das instituições da UE e a nível nacional e regional;

- que se dê atenção às mudanças ocorridas nos métodos de produção, nos padrões do emprego e nas relações de negócios;

- que se estabeleçam prioridades dentro das restrições de recursos existentes.

Num contexto de restrições de recursos financeiros e humanos, pode considerar-se que este princípio de adaptação entra em conflito com a preocupação de aplicar integralmente o regulamento. A aplicação do regulamento, porém, não deve ignorar a evolução das estatísticas estruturais das empresas fora do enquadramento jurídico. Nomeadamente, é preciso dar resposta a algumas necessidades dos utilizadores de forma mais rápida e flexível do que um instrumento jurídico como o regulamento o permite. A fim de evitar uma pressão cada vez maior em termos de encargo de resposta e de carga de trabalho para os organismos nacionais de estatística, o Eurostat terá de rever regularmente os requisitos do regulamento, por forma a garantir que sejam retiradas dos requisitos obrigatórios as áreas cuja importância for diminuindo.

Em colaboração com os organismos nacionais de estatística, o Eurostat estabelecerá um programa de trabalho de três anos para o desenvolvimento das estatísticas estruturais das empresas, o qual integrará o trabalho ainda por realizar sobre as matérias dos estudos-piloto previstos no regulamento, assim como outras matérias importantes.

As áreas temáticas identificadas como mais importantes para trabalhos a desenvolver durante o próximo ano são as das estatísticas dos serviços prestados às empresas, bem como da demografia/criação de emprego nas empresas.

Espera-se igualmente poder abandonar alguns projectos que estão a ser realizados pelo Eurostat e pelos Estados-Membros fora do âmbito do regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas, se os utilizadores das estatísticas resultantes desses projectos concordarem que os dados de que necessitam estão, em grande parte, a ser fornecidos pelo mesmo regulamento. Espera-se, por exemplo, que, com o ano de referência de 1999, isso aconteça relativamente a alguns projectos especiais sobre estatísticas relativas às pequenas e médias empresas, lançados no fim dos anos 80, início dos anos 90.

Durante 2000 e 2001, prevê-se que a Comissão prepare algumas propostas de alteração ao regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas, nomeadamente sobre intermediação financeira, fundos de pensões e actividades auxiliares de intermediação financeira, bem como sobre o reforço da lista de características a utilizar para a observação das despesas das empresas com a protecção do ambiente.

Recomendações

Deste relatório principal destacam-se as seguintes recomendações:

Os Estados-Membros que ainda não estão a cumprir os requisitos do anexo 1 do regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas, em termos de cobertura de actividades e dimensão de empresas, devem concentrar-se no cumprimento deste primeiro objectivo.

O Eurostat deve continuar a esforçar-se por disponibilizar mais rapidamente os dados, melhorando os processos de tratamento e os meios de divulgação.

A necessidade de totais UE torna necessário que o Eurostat continue a produzir estimativas sobre os dados em falta e tente alargar este procedimento aos sectores fora das indústrias transformadoras, e, ainda, que continue a apoiar os organismos nacionais de estatística na produção de resultados preliminares. Os Estados-Membros que ainda não cumprem os prazos de transmissão dos resultados finais exigidos nos termos do anexo 1 do regulamento precisam de concentrar a sua atenção neste aspecto da qualidade.

O Eurostat e os organismos nacionais de estatística têm de esforçar-se por instituir novas práticas de identificação e tratamento da confidencialidade, para se poder aumentar substancialmente a disponibilidade de totais UE.

O Eurostat deve manter-se vigilante quanto à pertinência das estatísticas exigidas pelo regulamento e, mais geralmente, das estatísticas estruturais das empresas, não só para dar início a trabalhos em áreas em que se identifiquem necessidades novas ou mais prementes, mas também para eliminar áreas cuja importância diminuiu, aliviando assim a pressão sobre os organismos nacionais de estatística e sobre os inquiridos.

O Eurostat e os organismos nacionais de estatística precisam de continuar a trabalhar sobre a qualidade das estatísticas estruturais das empresas, nomeadamente dedicando mais reflexão às unidades estatísticas não-regionais mais adequadas, à aplicação das definições das variáveis e a uma maior harmonização de conceitos.

O Eurostat e os organismos nacionais de estatística precisam de continuar a trabalhar na avaliação do encargo de resposta e da qualidade.

Os organismos nacionais de estatística precisam de continuar a esforçar-se por encontrar formas de reduzir o encargo inerente à resposta, devendo o Eurostat continuar a documentar e a divulgar as boas e melhores práticas nesta área, assim como a apoiar e a encorajar os esforços daqueles organismos.

Relatório pormenorizado (Janeiro 2000)

ÍNDICE

I PARTE Aplicação do regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas e evolução prevista

1.1 Resumo da I Parte 12

1.2 Antecedentes do regulamento 18

1.3 Acções empreendidas 20

1.4 Aplicação do regulamento pelos Estados-Membros 21

1.5 Aplicação a nível europeu 44

1.6 Evolução prevista 57

II PARTE

Divulgação e utilização de dados

2.1 Resumo da II Parte 59

2.2 Utilizadores dos dados 62

2.3 Dados 65

2.4 Confidencialidade e divulgação 70

2.5 Comparabilidade dos dados 71

III PARTE

Qualidade dos dados

3.1 Resumo da III Parte 79

3.2 Necessidade e princípios de uma política da qualidade 79

3.3 Primeiros progressos 80

3.4 Precisão: implementação progressiva 82

IV PARTE

Custos para as empresas

4.1 Resumo da IV Parte 84

4.2 Encargo de resposta 85

ANEXOS

Anexo 1 : NACE Rev. 1 91

Anexo 2 : Glossário 95

Anexo 3 : Quadros da II Parte 103

I PARTE

Aplicação do regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas e evolução prevista

1.1 resumo da i parte

Em 20 de Dezembro de 1996, foi aprovado o Regulamento (CE, Euratom) n.o 58/97 do Conselho, relativo às estatísticas estruturais das empresas. O objectivo do regulamento, de acordo com o seu artigo 1.o, é estabelecer um quadro comum para a recolha, compilação, transmissão e avaliação das estatísticas comunitárias sobre a estrutura, a actividade, a competitividade e os resultados das empresas na Comunidade.

O resumo adiante apresentado enumera as principais acções realizadas entre os anos de referência de 1995 e 1998, bem como os problemas importantes que cada Estado-Membro tem ainda que resolver para aplicar o regulamento. A lista de problemas diz sobretudo respeito aos requisitos do anexo 1 do referido regulamento. No ponto 1.4 do presente relatório relatam-se em pormenor, país por país, os esforços entretanto envidados, focando-se ainda os problemas remanescentes para se conseguir uma aplicação integral de todos os anexos.

Evolução a nível nacional

Bélgica: Foi instituído um novo sistema de inquérito para o ano de referência de 1995, apoiado numa nova base jurídica nacional, que satisfaz a maior parte dos requisitos do regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas.

Dinamarca: As secções C (excepto a divisão 11), D e F, assim como a divisão 52 da NACE Rev. 1 passaram a ser abrangidas por um novo inquérito, desde o ano de referência de 1995, designado de estatísticas contabilísticas gerais. Para o ano de referência de 1998 foi acrescentada a divisão 51 da secção G.

Alemanha: Foram feitas estimativas quanto a duas variáveis para a secção H, relativamente aos anos em que não se realizou o inquérito (1996 e 1998).

Grécia: Para o ano de referência de 1997 foi introduzido um inquérito à construção, que inclui todas as variáveis previstas pelo regulamento. Nos serviços, é necessário instituir um sistema completamente novo de estatísticas das empresas. A partir do ano de referência de 1995, planeou-se a realização de inquéritos anuais, tomando por base a empresa, no que se refere às seguintes actividades: secções G e H, classes 60.22, 60.23, 60.24, 63.12, grupo 63.3, classe 64.12, divisão 61, divisões 65 e 66, e grupos 92.1 e 92.2 da NACE Rev. 1.

Espanha: 1998 será o primeiro ano de referência para a introdução de um novo sistema de inquérito bianual no sector dos serviços, o qual, de 2 em 2 anos, se aplicará a todas as actividades de serviços. Relativamente ao mesmo ano de referência de 1998 serão produzidas estatísticas para as secções G e H, o grupo 63.3, as divisões 64 e72, a classe 74.13, os grupos 74.4 a 74.7 e partes da secção O, sendo as restantes actividades de serviços abrangidas no ano de referência seguinte. Desde 1996, o inquérito à construção baseia-se no ficheiro de empresas central, que é usado para as estatísticas da indústria e dos serviços.

França: Entre os anos de referência de 1996 e 1997, foi progressivamente introduzida por fases uma nova geração de inquéritos (a 4.a). Começou com o novo inquérito à construção para o ano de referência de 1997, tendo o inquérito relativo à indústria e ao ramo agro-alimentar sido revisto para o período de referência de 1996. Desde este período de referência de 1996, os dados sobre a indústria abrangem todas as empresas, independentemente da dimensão destas. Também desde esse período, passaram igualmente a ser abrangidas todas as actividades que faltavam dos transportes e comunicações, quer pelo alargamento dos inquéritos efectuados quer através de estimativas. Quanto à cobertura das actividades de serviços, será ampliada para o ano de referência de 1998, por forma a abranger quase totalmente o grupo 55.2 da NACE Rev. 1.

Irlanda: Na indústria, entre o questionário relativo ao ano de referência de 1995 e o relativo a 1996 ocorreram alterações importantes nos formulários dirigidos às empresas. Nos serviços, a principal mudança foi o alargamento da cobertura do inquérito de base anual às secções G, H, I e K da NACE REV. 1, a partir do ano de referência de 1996.

Itália: A partir do inquérito relativo ao ano de referência de 1995, o âmbito dos inquéritos já existentes para as empresas de diferentes dimensões foi alargado, nos casos necessários, para coincidir com a cobertura de actividades exigida pelo regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas, tendo sido redigido um novo questionário para ambos os inquéritos no que respeita ao ano de referência de 1996. Do ano de referência de 1998 em diante, passará a recorrer-se mais a fontes administrativas e a técnicas de amostragem.

Luxemburgo: Foi criado um novo sistema de inquérito para o ano de referência de 1996, que cumpre todos os requisitos do regulamento.

Países Baixos: Na indústria, os questionários passarão a abranger a secção C da NACE Rev. 1. Quanto à secção E, as empresas com menos de 20 empregados serão abrangidas por um inquérito-piloto para o ano de referência de 1998. Os dados sobre investimento serão recolhidos por amostragem relativamente às empresas com menos de 20 empregados, no que respeita às secções C a F. Foi acrescentada a classe 52.31 para a cobertura sectorial e, futuramente, será acrescentado o grupo 51.1.

Áustria: Para o ano de referência de 1995, realizou-se um censo com uma série nova de questionários. A partir do ano de referência de 1997, foi introduzido um inquérito anual que é essencialmente igual ao censo efectuado para o ano de referência de 1995, mas introduz um inquérito por amostragem para as empresas.

Portugal: O ano de referência de 1996 viu surgir uma nova geração de questionários abrangendo todos os sectores. O novo inquérito anual não tem limiares de dimensão.

Finlândia: Relativamente aos sectores industriais, o questionário para o ano de referência de 1995 já tinha sido revisto com base na proposta de regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas, apresentada pela Comissão. Pela primeira vez, foram produzidos dados para o ano de referência de 1995 relativos ao sector da construção. Desde este mesmo ano de 1995, passou a dispor-se de dados administrativos para todas as actividades de serviços obrigatoriamente abrangidas pelo regulamento, completando assim o leque das estatísticas finlandesas sobre serviços.

Suécia: Para o ano de referência de 1997, os dois inquéritos que existiam foram fusionados num só, que abrange agora a construção. Quanto aos serviços, as estatísticas sobre as contas financeiras são exaustivas desde o período de referência de 1996. Para o período de referência de 1997, a cobertura de actividades foi alargada, passando a incluir a divisão 70 da NACE Rev. 1.

Reino Unido: No ano de referência de 1995, os limiares de dimensão relativos à indústria e à construção foram totalmente eliminados. No ano de referência de 1996, a cobertura nos serviços estendeu-se ao grupo 60.1 e às divisões 62 e 63 da NACE Rev. 1. No ano de referência de1998, foram acrescentadas algumas variáveis ao questionário, tendo passado a ser abrangida a classe 64.11 da NACE Rev. 1.

Noruega: Serão produzidas estatísticas estruturais das empresas para o grupo 40.1 e a divisão 41 da NACE Rev. 1 a partir do período de referência de 1998, tendo sido introduzido, para o ano de referência de 1995, relativamente às secções G e K da NACE Rev. 1, um inquérito que toma por base a empresa. Para o ano de referência de 1996, foram eliminados os limiares existentes e a cobertura alargou-se à secção I da NACE Rev. 1, passando a abranger também a secção H para o ano de referência de 1997. Entretanto deu-se início a uma revisão importante das estatísticas dos seguros, a fim de cumprir integralmente os requisitos do regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas a partir de 1998.

Problemas ainda existentes nos Estados-Membros

Bélgica: É improvável que venham a ser fornecidos dados no prazo de 18 meses para o ano de referência de 1999.

Dinamarca: Não se prevêem problemas de maior.

Alemanha: Na indústria só estarão disponíveis algumas variáveis relativamente às empresas de todas as dimensões enquanto não for instituído um inquérito às pequenas empresas, que está dependente da finalização do ficheiro de empresas. Quanto ao ano de referência de 1999, tentar-se-á alargar a lista de variáveis, para as quais existem estatísticas sobre as pequenas empresas e as empresas do artesanato, a toda a lista de variáveis exigidas pelo regulamento. Quanto aos transportes, comunicações e serviços prestados às empresas, só haverá dados disponíveis sobre um reduzido número de variáveis, os quais se baseiam em dados administrativos ou são extraídos dos inquéritos existentes. Esta situação irá provavelmente manter-se até ao ano de referência de 2000, pelo menos, talvez mesmo até mais tarde.

Grécia: Não é certa a disponibilidade de dados para o sector dos serviços.

Espanha: Desconhece-se a capacidade do sistema estatístico espanhol para cumprir todos os requisitos relativos ao sector da construção. Quanto à disponibilidade de estatísticas sobre o sector dos serviços, ela dependerá do êxito da aplicação do novo sistema integrado de estatísticas de serviços para os anos de referência de 1998 e 1999.

França: Não se prevêem problemas de maior.

Irlanda: Ainda não há propostas para eliminar os limiares na indústria e na construção no que se refere às empresas com 3 e 20 pessoas ocupadas, respectivamente.

Itália: Não se prevêem problemas de maior.

Luxemburgo: É improvável que venham a ser fornecidos dados no prazo de 18 meses para o ano de referência de 1999.

Países Baixos: Não se prevêem problemas de maior.

Áustria: Poderá ser difícil cumprir os prazos para os resultados finais, porque, muitas vezes, as empresas não fecham as contas senão 12 a 15 meses após o final do período de referência.

Portugal: Não é certa a produção de dados a nível de UAE e de unidades locais. No entanto, este aspecto está actualmente em estudo, bem como a estimativa de dados para as empresas com menos de 20 pessoas ocupadas.

Finlândia: Não se prevêem problemas de maior.

Suécia: Não se prevêem problemas de maior.

Reino Unido: Não se prevêem problemas de maior.

Noruega: Não se prevêem problemas de maior.

Metodologias nacionais

Em 1999, efectuou-se pela primeira vez uma actualização comum da informação acerca das práticas metodológicas dos vários Estados-Membros na indústria e nos serviços. Essa informação encontra-se divulgada num CD-ROM comercial e, a título gratuito, na Internet.

Será necessário manter contactos regulares entre o Eurostat e os organismos nacionais de estatística, com vista a monitorizar a aplicação do regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas e a dar assistência aos Estados-Membros, sempre que possível, no que se refere aos aspectos metodológicos. Esses contactos serão particularmente importantes quanto às estatísticas plurianuais previstas nos anexos 2, 3 e 4 do regulamento - relativamente às quais o primeiro ano de referência será em todos os casos 1997 - e também quanto à compilação de resultados preliminares.

Aplicação a nível europeu

A Comissão instituiu uma série de normas para a aplicação do regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas, normas essas que são referidas mais em pormenor no ponto 1.5 do presente relatório. Entre a adopção do respectivo texto em 1996 e o momento em que redigimos este relatório [7], foram adoptadas normas quanto aos seguintes aspectos da aplicação, quer do regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas quer do regulamento relativo aos seguros:

[7] Janeiro de 2000.

- definições das características

- primeiro ano de referência para a compilação dos resultados preliminares

- discriminação dos resultados

- frequência de compilação das estatísticas

- formato técnico apropriado da transmissão de resultados

- período transitório e derrogações ao disposto no regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas

- critérios de avaliação da qualidade

De uma forma mais geral, a Comissão colaborou com os Estados-Membros para o desenvolvimento de uma metodologia europeia através das seguintes acções:

- elaboração de uma extensa lista de indicadores pertinentes para medir a qualidade, tendo em conta os diferentes métodos de recolha. Esses indicadores, resumidamente, são: pertinência, precisão, actualidade, acessibilidade, comparabilidade, coerência e exaustividade;

- realização, na Comissão, em Janeiro de 1997, de um seminário sobre a utilização de fontes administrativas para fins estatísticos. O Eurostat continua a seguir atentamente a evolução no domínio das normas europeias e internacionais relativas à informação administrativa, para evitar indesejáveis contradições entre exigências estatísticas e demais requisitos administrativos;

- estudo, em várias reuniões de carácter técnico, do encargo que recai sobre as empresas. Foram sublinhadas as dificuldades de instituir padrões quantitativos pertinentes a nível europeu, sendo a dificuldade maior a de saber até que ponto a estimativa do encargo pode ser relacionada com a informação sobre a disponibilidade e a qualidade das informações estatísticas compiladas e divulgadas;

- fornecimento de dados nacionais confidenciais - condição necessária para a produção de totais UE - visto que esses dados confidenciais existem, mas as melhorias introduzidas pelo regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas não foram suficientes para disponibilizar totais UE em todas as actividades. Foi, entretanto, adoptado um código de confidencialidade para as estatísticas estruturais das empresas, com o objectivo de conseguir um tratamento da confidencialidade que seja compatível nos Estados-Membros e no Eurostat;

- fornecimento de dados aos utilizadores dos países que não tiveram possibilidades de transmitir resultados preliminares ou de respeitar os prazos exigidos para os resultados finais. O Eurostat tem continuado a desenvolver e a pôr em prática processos de estimativa nos casos em que não existam métodos suficientemente sólidos.

Em termos de progressos metodológicos para melhorar as estatísticas estruturais das empresas a nível europeu, foram identificadas as seguintes áreas-chave:

- avaliação da viabilidade dos indicadores de qualidade propostos e incentivo à sua aplicação generalizada, de modo a poder efectuar uma avaliação significativa da qualidade;

- desenvolvimento e difusão das melhores práticas para reduzir o encargo, com particular incidência na utilização e combinação de dados administrativos, estimativas e estímulo de técnicas de amostragem, por exemplo amostras rotativas ou plurianuais;

- finalização de algumas definições ainda não estabelecidas sobre características plurianuais previstas no regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas;

- actualização do código de confidencialidade, por forma a ter em conta as mudanças gerais ocorridas no que se refere ao segredo estatístico na Europa.

Estudos-piloto e futuros desenvolvimentos

Com a colaboração voluntária de vários Estados-Membros, o Eurostat deu início a trabalhos metodológicos para a realização de alguns dos estudos-piloto previstos no regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas. A situação actual quanto a cada estudo-piloto varia muito: vai desde trabalhos metodológicos que se encontram já muito avançados (por exemplo, sobre subcontratação e outras actividades de intermediação financeira) a trabalhos que ainda não foram além de análises das práticas actuais (por exemplo, sobre investimento regional, no sector dos serviços). No ponto 1.5 apresentamos um breve resumo de cada estudo-piloto.

Como passaram já mais de cinco anos desde que a lista de estudos-piloto foi apresentada na proposta de regulamento da Comissão sobre estatísticas estruturais das empresas da Comissão, o Eurostat voltou a abrir o debate com os utilizadores, para saber o que estes pensam acerca da utilidade de existirem dados sobre as matérias desses estudos-piloto prospectivos.

À luz do acima exposto, o Eurostat propõe que o prazo previsto no regulamento para a execução daqueles estudos-piloto seja dilatado para além do ano de referência de 1998, a fim de se poder estabelecer um programa de revisão anual dessa execução. Este programa de trabalho evolutivo deverá resultar de uma lista de prioridades para a evolução do regulamento, com base na necessidade de dados adicionais pela parte dos utilizadores, na actual disponibilidade de dados nos Estados-Membros e no tempo de avanço necessário para o desenvolvimento de certas áreas. O referido programa de trabalho foi debatido com os Estados-Membros no final do mês de Outubro de 1999.

A principal preocupação para o futuro é conseguir a aplicação integral do regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas, de modo a possibilitar que a Comissão produza valores agregados de elevada qualidade, relativos à União Europeia, dentro de um prazo razoável após o final do período de referência. Contudo, para que as estatísticas estruturais das empresas se mantenham actuais e pertinentes, têm de adaptar-se continuamente às mudanças. Este processo só se realizará com êxito se existirem as seguintes condições:

- reconhecimento, pelos fornecedores e utilizadores dos dados, da necessidade de evolução;

- atenção constante à variação das necessidades dos utilizadores em toda a UE, a nível nacional e regional;

- atenção constante à variação dos métodos de produção;

- estabelecimento de prioridades dentro das restrições existentes quanto a recursos.

O Eurostat, em colaboração com os organismos nacionais de estatística, fixará um programa de três anos para o desenvolvimento das estatísticas estruturais das empresas, o qual integrará o trabalho ainda por realizar sobre as matérias dos estudos-piloto previstos no regulamento, além de abranger outras matérias.

Tendo em consideração os progressos efectuados até à data no que se refere aos estudos-piloto e a outros trabalhos realizados no domínio das estatísticas estruturais das empresas, é possível fazer uma previsão dos trabalhos a concluir num futuro próximo. Durante 2000 e 2001, prevê-se que a Comissão prepare algumas propostas de alteração ao regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas, nomeadamente sobre intermediação financeira, fundos de pensões, actividades auxiliares de intermediação financeira e reforço da lista de características a utilizar para a observação das despesas das empresas com protecção ambiental.

As áreas temáticas identificadas como mais importantes para desenvolver trabalhos nos próximos três anos, além dos estudos-piloto previstos no regulamento, incluem as estatísticas dos serviços prestados às empresas (secção K da NACE Rev. 1) e a demografia das empresas.

1.2 antecedentes do regulamento

Problemas com as estatísticas estruturais das empresas na década de 1980

Antes da adopção do regulamento, só existiam estatísticas estruturais das empresas harmonizadas a nível europeu para uma parte limitada da comunidade empresarial, designadamente os sectores tradicionais da produção e distribuição de electricidade e água, das indústrias extractivas, indústrias transformadores e construção. A cobertura dos serviços nos Estados-Membros tem sido incompleta e não tem sido realizada de forma harmonizada, o que tem limitado drasticamente a comparabilidade, a nível europeu, da informação obtida. A informação estatística disponível sobre os sectores industriais baseava-se em duas directivas do Conselho [8],adoptadas, uma em 1964, outra em 1972. Os dados industriais harmonizados eram normalmente publicados numa série de volumes anuais, ainda em parte disponíveis, existindo também dados, mas não harmonizados, sobre serviços, na secção da base New Cronos respeitante ao regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas.

[8] Directiva 64/475/CEE do Conselho, de 30 de Julho de 1964, relativa à organização de inquéritos anuais coordenados sobre os investimentos na indústria (JO 131 de 13.8.1964, p. 2193) e Directiva 72/221/CEE do Conselho, de 6 de Junho de 1972, relativa à organização de inquéritos anuais coordenados à actividade industrial (JO L 133 de 10.6.1972, p. 57).

Apesar dos muitos anos em que as directivas estiveram em vigor, a produção de estatísticas estruturais europeias sobre a indústria constituíram sempre, em maior ou menor medida, um anexo da maioria dos sistemas nacionais. Progressivamente, têm vindo a perder utilidade com os anos, devido não só ao desenvolvimento técnico e económico mas também à rigidez dos instrumentos jurídicos, aliados ao escasso sucesso obtido pelo seu desenvolvimento fora do quadro jurídico. No fim da década de 80, eram visíveis os muitos e graves problemas, dado o facto de as directivas não serem respeitadas e, o que é mais importante, por causa da falta de dados disponíveis para a Comissão poder responder às necessidades dos utilizadores. Eram especialmente notórias as seguintes situações:

- Só eram fornecidos dados abrangendo empresas de todas as dimensões de 5 em 5 anos e, às vezes, nem isso.

- Alguns sectores industriais, designadamente a construção, eram ignorados por alguns Estados-Membros, a maioria dos quais não abrangia todos os sectores económicos dos serviços, não abrangendo alguns deles, sequer, nenhum dos sectores numa base anual.

- Alguns fenómenos importantes para as estatísticas estruturais das empresas não eram tidos em conta, por exemplo a subcontratação, as actividades de investigação e desenvolvimento, e a protecção do ambiente. Por outro lado, as medidas existentes tinham visto a sua utilidade reduzida por causa da mudança nas práticas das empresas, reflectido, por exemplo, na crescente incidência do emprego a tempo parcial, no recurso à locação e no papel dos investimentos incorpóreos.

- Muitos utilizadores queixavam-se de que os atrasos na disponibilidade dos dados eram demasiado grandes.

- Perdia-se muita informação devido ao facto de se ocultarem dados nacionais, para evitar a divulgação de dados confidenciais ou devido à passagem das nomenclaturas nacionais para a nomenclatura comum NACE 70, o que tornava quase impossível calcular dados para a UE como um todo.

- As estatísticas produzidas referiam-se a unidades estatísticas diferentes: nem a empresa nem a unidade de actividade económica eram adoptadas como unidades estatísticas por todos os organismos nacionais de estatística.

- A maioria dos organismos nacionais de estatística não recolhia nem fornecia parte das variáveis exigidas.

Algumas destas dificuldades foram atenuadas pela aplicação do Regulamento (CEE) n.o 3037/90 do Conselho, de 9 de Outubro [9] de 1990, relativo à nomenclatura estatística das actividades económicas na Comunidade Europeia (NACE Rev. 1) e pela criação de outros instrumentos estatísticos como, por exemplo, a harmonização dos ficheiros de empresas [10]. No entanto, continuaram a existir grandes dificuldades.

[9] JO L 293 de 24.10.1990, p. 1.

[10] Regulamento (CEE) n.o 2186/93 do Conselho, de 22 de Julho de 1993, relativo à coordenação comunitária do desenvolvimento de ficheiros de empresas para fins estatísticos (JO L 196 de 5.8.1993, p. 1).

Durante os debates de carácter técnico realizados para resolver algumas das dificuldades remanescentes, consultaram-se muitas das partes interessadas que representavam os principais fornecedores de dados (as empresas), as entidades estatísticas competentes a nível nacional e todos os tipos de utilizadores. Podem dividir-se em três categorias os grupos consultados:

- os serviços da Comissão foram informados dos planos numa fase precoce, tendo cada serviço sido depois consultado individualmente, a intervalos regulares;

- os organismos nacionais de estatística, que continuam a ser as entidades responsáveis pela recolha dos dados, foram frequentemente consultados. Tomaram parte logo nas primeiras reuniões, quando o Eurostat tentava analisar em pormenor os problemas do sistema existente através de grupos de trabalho técnicos, no seio dos quais foram feitas as primeiras propostas para introdução de alterações, aperfeiçoando-se entretanto as propostas apresentadas pela Comissão;

- as empresas e as respectivas associações profissionais foram informadas dos progressos da elaboração do regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas através de exposições apresentadas durante as reuniões regulares sobre estatísticas das empresas que o Eurostat mantém com as associações europeias do comércio e da indústria.

Adopção do regulamento

Em 1995, a Comissão finalizou a proposta a apresentar ao Conselho para uma nova base jurídica das estatísticas estruturais das empresas europeias. Em 20 de Dezembro de 1996, foi adoptado o Regulamento (CE, Euratom) n.o 58/97 do Conselho, relativo às estatísticas estruturais das empresas, que foi publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias em 17 de Janeiro de 1997 e entrou em vigor 20 dias mais tarde.

Objectivo do regulamento

O objectivo do regulamento, de acordo com o seu artigo 1.o, é estabelecer um quadro comum para a recolha, compilação, transmissão e avaliação das estatísticas comunitárias sobre a estrutura, a actividade, a competitividade e os resultados das empresas na Comunidade. A aplicação integral do regulamento terá como resultado que os organismos nacionais de estatística, que são as entidades responsáveis pela recolha dos dados, transmitam ao Eurostat dados comparáveis entre os Estados-Membros. O próprio regulamento fixa ou prevê os princípios, normas e definições necessários à produção de estatísticas comparáveis, sem entrar em pormenores acerca dos métodos de recolha específicos a utilizar. Assim, as entidades estatísticas competentes de cada Estado-Membro podem realizar os exercícios de recolha que entenderem mais apropriados à sua própria situação, por exemplo para ter em conta os requisitos nacionais de apresentação das contas das empresas.

Através do procedimento do seu comité, o regulamento proporciona um certo grau de flexibilidade, pelo que a Comissão pode tomar determinadas medidas de ajustamento à evolução técnica e económica, após ter consultado os Estados-Membros.

O quadro comum referido no artigo 1.o do regulamento é formado por algumas disposições amplas, pertinentes para a maior parte ou para o total das estatísticas estruturais das empresas, disposições essas que são complementadas por disposições mais específicas nos 4 anexos. O anexo 1 é de carácter geral e estabelece um certo número de indicadores-padrão para todas as actividades abrangidas pelo regulamento. Os restantes três anexos abrangem respectivamente a indústria, o comércio e a construção. Esta abordagem modular presta-se à introdução de alterações relativamente simples no regulamento, à medida e sempre que se decida alargar a recolha de dados para abranger com mais pormenor qualquer aspecto particular da comunidade empresarial. Foi o que aconteceu com sucesso relativamente ao novo anexo 5, que abrange as estatísticas dos seguros.

1.3 acções empreendidas

Integração do regulamento no anexo estatístico do Acordo EEE

O regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas foi incorporado no anexo XXI (anexo estatístico) do Acordo EEE pela Decisão 13/1999 do Comité Misto do EEE, tomada na 60.a reunião do mesmo em 29 de Janeiro de 1999, tendo entrado em vigor no dia seguinte.

Regulamento do Conselho que altera o regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas

O regulamento (CE, Euratom) n.o 410/98 do Conselho, de 16 de Fevereiro de 1998 (adiante designado por regulamento dos seguros), que altera o Regulamento (CE, Euratom) n.o 58/97 do Conselho, relativo às estatísticas estruturais das empresas, veio acrescentar um quinto anexo. Este anexo constitui um enquadramento para as estatísticas estruturais das empresas com actividades de seguros de vida e não-vida, cujo primeiro ano de referência é 1996.

No diagrama que se segue resume-se a actual estrutura, que combina o regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas com o regulamento dos seguros.

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

1.4 aplicação do regulamento pelos estados-membros

Bélgica

Sistema de inquérito anterior à aplicação do regulamento - até ao ano de referência de 1994

As principais fontes das estatísticas industriais belgas eram um inquérito à indústria baseado nas unidades locais ou técnicas (UAE locais), incluindo perguntas sobre o valor acrescentado, e um inquérito ao investimento, dirigido igualmente às unidades locais ou técnicas. Era aplicado um limiar de dimensão de 5 trabalhadores, o qual, em alguns sectores, subia para 10 ou 20 trabalhadores. Os inquéritos eram exaustivos.

Não havia inquéritos nos serviços, sobre os quais as únicas estatísticas disponíveis eram derivadas do ficheiro da segurança social.

Alterações e planos para o período de transição: anos de referência de 1995 a 1998

Foi instituído um novo sistema de inquérito para o ano de referência de 1995, partindo de uma nova base jurídica nacional. Trata-se de um questionário principal obrigatório, que é um inquérito comum para todas as actividades e é complementado por uma série de anexos essencialmente plurianuais. O novo inquérito pretende satisfazer uma gama mais ampla de necessidades do que as abrangidas pelo regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas e, por consequência, é mais extenso.

Para o ano de referência de 1995, a cobertura do inquérito estendeu-se para além dos sectores tradicionais da indústria e da construção e passou a abranger as secções C-I e K da NACE Rev. 1. No ano de referência de 1996, passou a abranger ainda o grupo 65.2 da secção J da mesma nomenclatura. No novo inquérito, os únicos limiares de dimensão são os limites do novo ficheiro de empresas, sendo a unidade principal a unidade de IVA ou de segurança social. Foram introduzidas técnicas de amostragem com cobertura exaustiva para as empresas com 20 ou mais empregados, ou com um volume de negócios anual de mais de 200 milhões de francos belgas (aproximadamente 5 milhões de euros). O questionário principal abrange o emprego, os rendimentos e as despesas (utilizando o formato-tipo de uma conta de ganhos e perdas) e o investimento. Os anexos anuais incluem variáveis sobre a discriminação do volume de negócios pela actividade e unidade local. Existem ainda anexos com variáveis plurianuais.

Além do novo inquérito, estão a ser utilizadas fontes fiscais para as unidades que não são abrangidas pelo mesmo, nomeadamente para os profissionais liberais sem pessoal remunerado ao seu serviço.

Problemas remanescentes após o ano de referência de 1998

Espera-se que o novo sistema de inquérito satisfaça quase todos os requisitos do regulamento, continuando a questão dos prazos de transmissão dos dados a ser o problema principal: é improvável que os dados sejam fornecidos dentro do prazo de 18 meses no que diz respeito ao ano de referência de 1999 e, além disso, não há resultados preliminares disponíveis. Algumas variáveis plurianuais não foram ainda coligidas e continuam e existir algumas incertezas quanto à produção de dados a nível de UAE.

Planos de aplicação para o ano de referência de 1999 e posteriormente

Serão recolhidos dados sobre as variáveis plurianuais, em 1999, adicionando anexos específicos para certos sectores. Está igualmente planeado alargar o recurso a dados administrativos, investigando-se a possibilidade da utilização de ficheiros da segurança social para algumas medições do emprego.

Dinamarca

Sistema de inquérito anterior à aplicação do regulamento - até ao ano de referência de 1994

Antes da aplicação do regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas, os principais inquéritos para obter as estatísticas industriais eram o das estatísticas contabilísticas e o inquérito ao investimento. As estatísticas contabilísticas eram obtidas pela combinação de um inquérito estatístico e dados administrativos.

Os inquéritos cobriam anualmente as secções C-E da NACE Rev. 1 (excepto a divisão 11) para as empresas com 20 ou mais pessoas ocupadas. Eram exaustivos e a taxa de resposta andava perto dos 100%. Através do inquérito contabilístico, era recolhida informação sobre rendimentos e despesas (utilizando o formato-tipo de uma conta de ganhos e perdas). Recorrendo a fontes administrativas, compilavam-se anualmente dados estatísticos, semelhantes aos recolhidos pelo inquérito contabilístico, relativamente às empresas com menos de 20 pessoas ocupadas.

A secção E da NACE Rev. 1 é inteiramente constituída por serviços de utilidade pública. Todas estas unidades eram cobertas por estatísticas do sector público e não por estatísticas das empresas em geral. Não havia limiar de dimensão para a recolha de dados nestes inquéritos, que eram exaustivos.

A secção F da NACE Rev. 1 só passou a ser abrangida a partir do ano de referência de 1990.

Os dados relativos aos serviços eram compilados a partir de dados administrativos provenientes de três fontes: administrações fiscais, registos do IVA e registos relativos ao emprego. A primeira fonte abrangia todas as actividades e a maioria das respectivas formas jurídicas, e fornecia informação sobre as contas de perdas e ganhos, assim como sobre os balanços. A segunda abrangia todas as unidades passivas de IVA e fornecia informação sobre o volume de negócios e os ítens de despesa. A terceira abrangia todas as unidades locais em que havia pessoas ocupadas e fornecia informação sobre emprego, custos da mão-de-obra e certas características dos empregados. A informação contabilística e sobre o emprego era de carácter anual, sendo a informação sobre o IVA trimestral.

Os dados sobre I&D eram recolhidos separadamente a partir do inquérito bianual realizado pelo Ministério da Investigação.

Alterações e planos para o período de transição: anos de referência de 1995 a 1998

As secções C (excepto a divisão 11), D e F, assim como a divisão 52 da NACE Rev. 1 passaram a ser abrangidas por um novo inquérito a partir do ano de referência de 1995, considerado de estatísticas contabilísticas gerais. Para o ano de referência de 1998, foi acrescentada a divisão 51 da secção G. Trata-se de um inquérito por amostragem para as empresas com mais de 5 empregados, atingindo a taxa de amostragem normalmente 100% acima de um limiar de 50 empregados. Assim, em termos de cobertura de actividades e de dimensão, é um prolongamento do inquérito existente. Além disso, existe um anexo suplementar sobre dados por UAE, relativo a unidades com actividades secundárias significativas.

Recorre-se a dados administrativos, inclusivamente a declarações fiscais, para abranger a população com menos de 5 empregados, o que faculta dados resumidos que são igualmente usados para extrapolar a população a partir da amostra delineada.

Embora se esteja a preparar o alargamento das estatísticas contabilísticas por forma a cobrir todos os sectores dos serviços para o ano de referência de 1999, o Danmarks Statiskik continua a enviar ao Eurostat estatísticas sobre os serviços baseadas nos registos de informação contabilística da administração fiscal, nos registos do IVA e nos registos das estatísticas sobre o emprego. É importante notar que estes registos de três espécies não são usados separadamente mas sim fusionados num conjunto integrado de estatísticas sobre as empresas. Se bem que estas estatísticas sejam apenas usadas para as actividades de serviços, no contexto do regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas, a verdade é que são produzidas para todos os sectores empresariais, tencionando-se continuar a desenvolvê-las paralelamente com o questionário e as estatísticas contabilísticas de fonte administrativa.

Além destas estatísticas principais sobre as empresas, são produzidas estatísticas especiais sobre I&D e ambiente. O Ministério da Investigação realiza de 2 em 2 anos um inquérito sobre I&D, determinando por estimativa o ano intermédio. Quanto ao ambiente, foi já considerada a hipótese de se realizar um inquérito, mas este ainda não se concretizou.

Problemas remanescentes após o ano de referência de 1998

Não se prevêem quaisquer problemas relacionados com o alargamento da cobertura de actividades, planeado para 1999.

Planos de aplicação para o ano de referência de 1999 e posteriormente

Para o ano de referência de 1999 tenciona-se acrescentar às estatísticas contabilísticas os sectores de serviços que faltam, nomeadamente as secções H, I e K e as divisões 11 e 50 da NACE Rev. 1.

Alemanha

Sistema de inquérito anterior à aplicação do regulamento - até ao ano de referência de 1994

A recolha de dados relativos à indústria baseava-se em dois inquéritos às empresas, os quais coligiam dados sobre rendimentos e despesas correntes, por um lado, e investimento, por outro, bem como num inquérito separado ao investimento, a nível de unidade local, que não abrangia a construção. Todos estes inquéritos eram anuais, utilizando-se questionários separados para: 1) o sector da distribuição de água e electricidade; 2) as indústrias extractivas e transformadoras; 3) a construção; e 4) as actividades de acabamento de edifícios.

Todos os inquéritos determinavam limiares, excepto para o sector energético. O limiar era normalmente de 20 pessoas ocupadas, mas nos questionários das actividades de acabamento de edifícios era de 10 pessoas, até ter sido elevado para 20 em 1997. O inquérito aos rendimentos e despesas era um inquérito por amostragem, com recolha exaustiva de dados relativamente às unidades com mais de 500 pessoas ocupadas. O inquérito ao investimento era exaustivo para unidades com 20 ou mais pessoas ocupadas. O primeiro coligia informação sobre rendimentos e despesas de funcionamento e também sobre emprego.

Nos serviços, os inquéritos estatísticos limitavam-se às secções G e H da NACE Rev. 1, com exclusão de alguns grupos, não se aplicando qualquer limiar de dimensão. Estes inquéritos às empresas efectuavam-se anualmente para a secção G e de 2 em 2 anos para a secção H, fornecendo informação sobre emprego, rendimentos e despesas de funcionamento, e investimento. Consistiam em amostras estratificadas de cerca de 8 a 10% da população, em que a taxa de resposta rondava os 100%.

No sector dos transportes havia algumas estatísticas de empresas de transportes marítimos, rodoviários e aéreos, relativas a volume de negócios, número de pessoas ocupadas e número de empregados. Quanto às restantes actividades, as únicas fontes de dados disponíveis eram as declarações do IVA e da segurança social, que cobriam todas as actividades com limiares baixos e eram obrigatórias.

Alterações e planos para o período de transição: anos de referência de 1995 a 1998

O inquérito HORECA efectua-se de 2 em 2 anos, mas foram estimados dados sobre um pequeno número de variáveis para o ano de referência de 1996, o mesmo voltando a ser feito para o ano de referência de 1998. Não se verificaram alterações significativas no que diz respeito às fontes utilizadas para o comércio e outros serviços.

Problemas remanescentes após o ano de referência de 1998

Na indústria haverá apenas algumas variáveis disponíveis em relação a toda a população do inquérito, enquanto não for instituído um inquérito às pequenas empresas (as que têm menos de 20 pessoas ocupadas).

Os resultados preliminares na indústria abrangerão apenas as empresas com 20 ou mais pessoas ocupadas.

O problema mais grave que o StBA prevê para a aplicação do regulamento diz respeito aos serviços. No sector dos transportes e comunicações, assim como no dos serviços prestados às empresas, só haverá dados disponíveis relativamente a um reduzido número de variáveis, baseados em dados administrativos ou provenientes dos inquéritos existentes, situação esta que irá provavelmente persistir até ao ano de referência de 2000, talvez mesmo até mais tarde. O principal problema técnico será o de poder dispor de um registo de elevada qualidade, além de se preverem problemas quanto à aceitação do inquérito pela parte das empresas.

Planos de aplicação para o ano de referência de 1999 e posteriormente

Como já se assinalou, o principal problema na indústria diz respeito às empresas com menos de 20 pessoas ocupadas. Existem planos para se efectuar futuramente um inquérito anual por amostragem, com um pequeno número de variáveis (8 a 10), abrangendo todas as empresas com menos de 20 pessoas ocupadas. Mas isto só será possível depois de o ficheiro de empresas se encontrar operacional, o que virá a acontecer, na melhor das hipóteses, para o ano de referência de 2000 ou 2001. Para o ano de referência de 1999, pretende-se elaborar algumas estimativas sobre pequenas empresas industriais, em relação a um número limitado de variáveis. Também para o ano de referência de 1999, acrescentar-se-ão perguntas sobre I&D, emprego a tempo parcial e aprendizes, relativamente às grandes empresas. O questionário sofrerá igualmente alterações relativamente ao ano de referência de 1999, a fim de coligir informação sobre a discriminação do volume de negócios por actividade. As variáveis demográficas só estarão disponíveis quando o ficheiro estiver a funcionar.

Do ano de referência de 1999 em diante, alargar-se-á a cobertura dos serviços para abranger as actividades ainda em falta da secção G da NACE Rev. 1, inclusive dos agentes de comércio de alguns grupos da divisão 50, que são actualmente excluídos. Os questionários passarão a incluir mais algumas perguntas, estando igualmente planeado o aumento do tamanho da amostra para a secção G. No que respeita ainda à secção G, haverá resultados preliminares para o ano de referência de 1999, com excepção do grupo 52.7.

A partir do ano de referência de 1999, o inquérito HORECA será anual.

Igualmente a partir do ano de referência de 1999, serão fornecidos dados sobre as secções G ou H da NACE Rev. 1.

Quanto aos serviços de transportes e comunicações e aos serviços prestados às empresas, planeia-se introduzir legislação nacional para um novo inquérito por amostragem. O objectivo, caso esta medida tenha êxito, é instituir um inquérito com uma amostra de 20% para o ano de referência de 2000 ou 2001.

Grécia

Sistema de inquérito anterior à aplicação do regulamento - até ao ano de referência de 1994

Para os sectores industriais, a principal unidade de observação era a unidade local, embora se utilizasse a UAE em casos excepcionais. A empresa e a unidade local coincidiam numa grande percentagem de casos e usavam-se cinco espécies de questionários para inquirir as secções C a E da NACE Rev. 1:

- um questionário para as indústrias extractivas, secção C da NACE Rev. 1;

- dois questionários para a secção D e o grupo 40.3 da NACE Rev. 1, relativamente a unidades com mais ou menos de 10 pessoas;

- o questionário-tipo Y para o grupo 41.0 (captação, tratamento e distribuição de água);

- um questionário especial directamente enviado a cada empresa individual classificada dentro do grupo 40.1 da NACE Rev. 1 (produção, transporte e distribuição de electricidade).

Não existia nenhum questionário para o sector da construção.

Os inquéritos eram efectuados por entrevista e não através de resposta por correio postal ou electrónico, pelo que a taxa de resposta andava perto dos 100%. Antes do ano de referência de 1993, não eram coligidos dados relativamente a unidades com menos de 10 empregados. Durante os anos de referência de 1993, 1994 e 1995, o NSSG realizou um inquérito por amostragem sobre estas unidades.

Nos serviços, não havia estatísticas estruturais das empresas antes do período de referência de 1995.

Alterações e planos para o período de transição : anos de referência de 1995 a 1998

Desde o ano de referência de 1997, o inquérito toma por base a empresa e recolhe informação sobre as unidades locais. Além disso, a lista de variáveis do questionário foi alargada.

Foi introduzido um inquérito à construção para o período de referência de 1997 (1998 foi inquirido ao mesmo tempo). Este inquérito inclui todas as variáveis previstas pelo regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas.

Nos serviços está a ser implantado um novo sistema de estatísticas sobre as empresas. Estão planeados ou a ser efectuados inquéritos anuais sobre as seguintes actividades da NACE Rev. 1: secção G e classes 66.01 e 66.03 para os anos de referência de 1995 e 1996; secção H para os anos de referência de 1996 a 1998; classes 60.22, 60.23, 60.24, 63.12, 64.12 e grupo 63.3 para os anos de referência de 1996 e 1997; grupos 92.1 e 92.2 para os anos de referência de 1995 a 1998; divisão 65 para os anos de referência de 1995 a 1997. O objectivo destes inquéritos é recolher informação sobre demografia, emprego, rendimentos e despesas correntes e investimento, com todas as variáveis exigidas pelo regulamento. Não é aplicado qualquer limiar de dimensão para além do muito baixo limiar de cobertura do ficheiro de empresas. Alguns dos inquéritos sofreram atrasos ou estão ainda por fazer. Além destes dados resultantes dos inquéritos, existem dados provenientes de empresas nacionalizadas para o grupo 60.1, bem como para a classe 60.21, a divisão 62 e a classe 64.11 da NACE Rev.1.

Problemas remanescentes após o ano de referência de 1998

Não é certa a disponibilidade de dados relativos aos serviços. Até à data não foram transmitidos ao Eurostat nenhuns resultados dos inquéritos já iniciados e não se conhecem quaisquer planos para abranger algumas partes dos transportes e comunicações (60.3, 63.11, 63.2, 63.4) e os serviços prestados às empresas na sua totalidade.

Planos de aplicação para o ano de referência de 1999 e posteriormente

Na indústria, as unidades muito pequenas com menos de 10 empregados talvez não sejam já inquiridas a partir do ano de referência de 1999, passando a utilizar-se dados de fontes administrativas para calcular a população total. Também na indústria, serão introduzidos os resultados preliminares para 1999. Nos serviços, o objectivo é melhorar a qualidade dos dados e tornar mais rápida a sua divulgação.

Espanha

Sistema de inquérito anterior à aplicação do regulamento - até ao ano de referência de 1994

As estatísticas sobre a indústria centravam-se num inquérito que tinha por base a empresa. No ano de referência de 1993, foi introduzido um novo questionário. O inquérito abrangia as empresas com, pelo menos, 1 empregado, utilizando-se um questionário simplificado para as empresas com menos de 20 pessoas ocupadas. Para as empresas com mais de 20 pessoas, a recolha de dados era exaustiva, usando-se a amostragem abaixo deste limiar. Eram abrangidas as secções C, D e E da NACE Rev. 1.

Os dados sobre a construção eram produzidos pelo Ministério das Obras Públicas, tendo sido introduzido um novo questionário para o ano de referência de 1993. O ficheiro utilizado baseava-se no censo de 1978 e era actualizado com informação do referido ministério. O inquérito abrangia empresas de todas as dimensões, com questionários especiais para as empresas com menos de 6 empregados e as empresas não constituídas em sociedade.

Nos serviços, o único sector inquirido regularmente era o do transporte de passageiros. Era um inquérito efectuado anualmente desde o ano de referência de 1991, que cobria de forma exaustiva todas as empresas das actividades dos grupos e classes 60.1, 60.21, 60.23, 61.1, 62.1 e 62.2 da NACE Rev. 1. No ano de referência de 1992 iniciaram-se estudos-piloto sobre outros sectores dos serviços, numa base evolutiva, abrangendo sucessivamente sectores diferentes em cada ano.

Alterações e planos para o período de transição - anos de referência de 1995 a 1998

O INE está a instituir um sistema integrado de microdados para os inquéritos industriais. O núcleo deste sistema é o inquérito anual à indústria, com uma amostra de 40 000 unidades, aproximadamente. Haverá inquéritos-satélite ligados a este, sendo o inquérito à inovação o primeiro a ser plenamente integrado. Esses inquéritos-satélite serão subexemplos do inquérito anual à indústria (cerca de 10 000 unidades no caso da inovação). As actividades de I&D encontram-se já integradas no ano de referência de 1998. No inquérito às estatísticas estruturais da indústria, a principal unidade estatística é a empresa. No entanto, são coligidos dados a nível da unidade local para 6 variáveis, em relação a empresas com mais de 20 empregados. Relativamente a empresas com menos de 20 empregados mas com mais do que uma unidade local, recolhe-se o número de empregados. Sobre as UAE, os dados são compilados classificando as unidades locais segundo a respectiva actividade principal, fusionando-se depois os resultados para as unidades locais que tenham a mesma actividade principal.

Desde o ano de referência de 1996 que é usado o mesmo ficheiro, tanto para o sector da construção como para a indústria e os serviços. As empresas com mais de 20 empregados são inquiridas exaustivamente, aplicando-se abaixo deste limiar um inquérito por amostragem.

Têm continuado os estudos-piloto relativos aos serviços que começaram a ser feitos para o ano de referência de 1992. Nos anos de referência mais recentes, por exemplo, foram abrangidos os seguintes sectores:

- 1995, actividades de limpeza, actividades informáticas, telecomunicações;

- 1996, actividades jurídicas, actividades de investigação e segurança, estabelecimentos hoteleiros, transporte ocasional de passageiros em veículos ligeiros, telecomunicações e outros serviços;

- 1997, comércio a retalho, serviços pessoais, audiovisual, serviços técnicos e agências de viagens.

Estes inquéritos-piloto tomam todos por base a empresa e abrangem unidades de todas as dimensões, inclusive as empresas sem pessoal ao seu serviço. A partir do ano de referência de 1998 passará a vigorar um sistema integrado de estatísticas dos serviços, baseado em dois inquéritos bianuais e outras fontes, o qual permitirá que, relativamente ao mesmo ano, sejam produzidas estatísticas aproximadamente para metade dos sectores dos serviços.

Problemas remanescentes após o ano de referência de 1998

O principal problema a tratar na indústria, e o mais premente, é a falta de cobertura das empresas com 0 empregados. Além disso, é necessário resolver os problemas da indisponibilidade de alguns dados plurianuais e a cobertura do inquérito sobre o ambiente, que em 1999 será muito limitada.

Não é certa a disponibilidade de dados preliminares para o sector dos serviços.

Desconhece-se a capacidade do sistema estatístico espanhol para satisfazer todos os requisitos no sector da construção.

A disponibilidade de estatísticas para o sector dos serviços dependerá do êxito da aplicação do novo sistema integrado de estatísticas dos serviços para os anos de referência de 1998 e 1999.

Planos de aplicação para o ano de referência de 1999 e posteriormente

Haverá um novo questionário revisto para a indústria relativamente ao ano de referência de 1999, o qual, introduzindo algumas variáveis novas, reflecte melhor os requisitos do regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas. O questionário para as empresas industriais com 20 ou mais empregados passará a ser de dois tipos: um para as empresas mono-regionais, outro para as empresas multi-regionais. Investigar-se-á a possibilidade de usar fontes administrativas susceptíveis de fornecerem informação para a extrapolação dos dados que não são coligidos nos inquéritos industriais. Está igualmente planeado um primeiro inquérito sobre o ambiente para o ano de referência de 1999.

O sector da construção terá um novo questionário para o ano de referência de 1999, o qual recolherá toda a informação necessária para satisfazer os requisitos do regulamento, baseando-se nas normas de contabilidade existentes para as empresas espanholas.

A partir do ano de referência de 1999, o sistema integrado de estatísticas dos serviços fornecerá estatísticas sobre todas as actividades de serviços.

França

Sistema de inquérito anterior à aplicação do regulamento - até ao ano de referência de 1994

O principal inquérito à indústria era feito em três partes: 1) indústria agro-alimentar, 2) indústria em geral, 3) construção, obras públicas e engenharia civil. Havia, além disso, um inquérito especial às pequenas empresas. Todos estes inquéritos usavam a empresa como unidade de observação principal e eram efectuados anualmente, excepto o das pequenas empresas que, nos sectores agro-alimentar e das indústrias transformadoras, se realizava de cinco em cinco anos. Em conjunto, estes inquéritos abrangiam todas as divisões das secções C a F da NACE Rev. 1, com excepção da divisão 37, que era incluída nos inquéritos ao sector dos serviços.

Em todos os inquéritos eram usados questionários simplificados para as empresas mais pequenas. O questionário para a indústria agro-alimentar tinha um limiar de dimensão de 10 empregados. Quanto ao da indústria em geral, o limiar era de 10 empregados até 1993, passando depois a 20. O inquérito que englobava construção, obras públicas e engenharia civil tinha um limiar de 6 empregados. Abaixo destes limiares efectuavam-se inquéritos plurianuais, para completar a população. Conforme o inquérito, utilizava-se a amostragem para recolher dados sobre as empresas com menos de 20 empregados. Todos estes inquéritos recolhiam dados sobre alterações demográficas, rendimentos e despesas (numa base de ganhos e perdas), balanço, emprego e investimento, bem como dados sobre tipos de unidades estatísticas que não a empresa. Realizavam-se ainda anualmente inquéritos especiais sobre as despesas com protecção do ambiente (só investimento), consumo de energia e I&D.

Nos serviços efectuavam-se tradicionalmente os seguintes inquéritos: 1) comércio, 2) transportes, 3) outros serviços. Todos estes inquéritos usavam a empresa como principal unidade de observação e eram realizados sob a forma de inquéritos por amostragem anuais. Nenhum deles cobria qualquer uma das seguintes actividades de serviços, obrigatoriamente abrangidas nos termos do regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas: 55.2 e parte de 60.21, 60.3, 62.3, 63.2, 64.1 e 73. Eram abrangidas empresas de todas as dimensões, excepto as que tinham menos de 6 empregados em certas actividades dos transportes. Estes inquéritos recolhiam informação semelhante à recolhida pelos inquéritos à indústria. O inquérito especial às actividades de I&D era também efectuado no sector dos serviços.

Alterações e planos para o período de transição: anos de referência de 1995 a 1998

Uma nova geração de inquéritos (a 4.a) foi sendo progressivamente introduzida entre os anos de referência de 1996 e 1997. O novo inquérito à construção entrou em vigor para o período de referência de 1997 e o relativo à indústria e ao sector agro-alimentar foi revisto para o período de referência de 1996. Estes inquéritos constituem a fonte principal dos resultados preliminares.

Para o ano de referência de 1998 dispor-se-á de dados relativos à divisão 37 da NACE Rev. 1.

Do período de referência de 1996 em diante, os dados sobre a indústria abrangem todas as empresas, independentemente da respectiva dimensão. Embora se continue a recolher dados plurianuais sobre as pequenas empresas industriais, os dados relativos a estas empresas serão obtidos a partir de fontes administrativas.

A informação sobre o número de empregados a tempo parcial, aprendizes e horas de trabalho prestadas será extraída da declaração para a segurança social (DADS).

Quanto aos serviços, desde o ano de referência de 1996 que se encontra coberta a maioria das actividades que ainda faltava abranger do sector dos transportes e comunicações, recorrendo ao alargamento dos inquéritos efectuados ou a estimativas. Além disso, as pequenas empresas excluídas do inquérito no que respeita a certas actividades de transportes passarão igualmente a ser abrangidas a partir daquela data. Do ano de referência de 1997 em diante, as pequenas empresas, no que respeita ao inquérito aos serviços, serão apenas inquiridas de 2 em 2 anos, recorrendo-se a estimativas baseadas em dados administrativos para substituir estes resultados nos anos intermédios. A cobertura do sector do comércio será alargada no ano de referência de 1998, por forma a abranger a maior parte do grupo 55.2 da NACE Rev. 1.

Desde o ano de referência de 1996, os resultados finais de todos os sectores são, na sua maioria, produzidos por um sistema em que os dados dos inquéritos são comparados e integrados com dados administrativos.

Problemas remanescentes após o ano de referência de 1998

Não há quaisquer planos para recolher dados sobre: 1) trabalhadores pagos à peça na indústria, 2) rendimentos provenientes de subcontratação na construção e 3) aluguer de longa duração.

Planos de aplicação para o ano de referência de 1999 e posteriormente

Planeia-se fornecer dados estatísticos regionais sobre a construção a partir das declarações anuais para a segurança social (DADS), facto que se verificará, pela primeira vez, relativamente ao ano de referência de 1999.

Irlanda

Sistema de inquérito anterior à aplicação do regulamento - até ao ano de referência de 1994

Nos sectores industriais, o questionário dirigido às empresas abrangia empresas com 3 ou mais pessoas ocupadas, havendo um formulário especial para as empresas mais pequenas. Das 4 440 empresas desta população, cerca de 200 incluíam mais do que uma unidade local, pelo que recebiam um formulário separado. Complementarmente, era efectuado um inquérito às unidades locais das empresas da indústria e dos serviços. Os inquéritos eram todos exaustivos acima dos limiares fixados. Só se recorria a fontes administrativas para substituir dados em atraso ou nos casos em que não tinha havido resposta.

Na construção, era usado apenas um formulário que abrangia empresas com 20 e mais pessoas ocupadas. 300 a 350 empresas recebiam o questionário e o inquérito era exaustivo para as empresas que ultrapassavam o limiar.

Nos serviços realizaram-se inquéritos anuais a partir do ano de referência de 1991, mas com carácter de cobertura sectorial rotativa. Estes inquéritos, que tomavam por base a empresa, abrangiam as secções G, H e K da NACE Rev. 1, sem fixação de limiares. Assentavam em amostras estratificadas, que eram exaustivas para empresas com 20 ou mais pessoas ocupadas, e recolhiam informação sobre rendimentos e despesas, existências, investimento e emprego.

Alterações e planos para o período de transição: anos de referência de 1995 a 1998

Desde o ano de referência de 1995, são transmitidos ao Eurostat dados confidenciais relativos aos sectores industriais. Na indústria, entre os questionários dos anos de referência de 1995 e 1996, os formulários dirigidos às empresas sofreram alterações significativas a fim de satisfazer não só certas necessidades nacionais como as necessidades das contas nacionais e os requisitos de aplicação do regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas. Muitas das alterações consistiram na simplificação dos questionários. Procedeu-se às seguintes operações de alargamento, para aumentar a disponibilidade de dados exigida pelo regulamento:

- foram acrescentadas as áreas de I&D e locação financeira;

- o aspecto referente ao volume de negócios foi simplificado - as exportações foram agrupadas numa só pergunta e foi acrescentada uma nova pergunta sobre empresas em relação de grupo;

- foi acrescentada uma pergunta sobre trabalhadores colocados através de agências;

- foi acrescentada uma rubrica para o número de trabalhadores a tempo parcial e horas de trabalho prestadas.

Para o ano de referência de 1997 não houve alterações de maior. Quanto ao ano de referência de 1998, a pergunta sobre o número de horas de trabalho prestadas foi suprimida e foram acrescentadas perguntas sobre os combustíveis.

Na construção não houve alterações ao questionário, porque a maioria dos requisitos em matéria de variáveis do regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas já era cumprida pelo inquérito existente. Os questionários para os anos de referência de 1997 e 1998 foram ambos enviados às empresas ao mesmo tempo, para reduzir os atrasos.

Nos serviços, a principal alteração consistiu em alargar a cobertura do inquérito de base anual às secções G, H, I e K da NACE Rev. 1, a partir do ano de referência de 1996. Para o período de referência de 1998, o tamanho da amostra foi substancialmente aumentado, a fim de ter em conta a revisão introduzida na classificação geográfica NUTS.

Problemas remanescentes após o ano de referência de 1998

Ainda não há propostas para eliminar os limiares de 3 e 20 pessoas ocupadas na indústria e na construção, respectivamente.

Não estão ainda planeados resultados preliminares para os serviços.

Planos de aplicação para o ano de referência de 1999 e posteriormente

Planeiam-se resultados preliminares para a indústria e a construção em 1999.

Existe um projecto a longo prazo para melhorar a qualidade do ficheiro de empresas e para transitar de um ficheiro industrial separado para um ficheiro de empresas central.

Itália

Sistema de inquérito anterior à aplicação do regulamento - até ao ano de referência de 1994

Na indústria, o inquérito ao sistema de contas económicas das empresas cobria exaustivamente as empresas com 20 ou mais pessoas ocupadas nas secções C, D e F da NACE Rev. 1. Era um inquérito efectuado anualmente desde o ano de referência de 1989, o qual, além de informação sobre a conta de ganhos e perdas e o balanço das empresas, recolhia também informação sobre a discriminação regional das actividades. Realizava-se ainda um outro inquérito às pequenas empresas com 1 a 19 pessoas ocupadas, abrangendo a secção C (em 1992 foi acrescentada a subsecção CA), a secção D (foi acrescentada a subsecção DF em 1994) e a secção F da NACE Rev. 1. Para as empresas que tinham entre 10 e 19 pessoas ocupadas, o inquérito era realizado anualmente desde o ano de referência de 1985, passando a realizar-se desde o ano de referência de 1992 para as empresas que tinham entre 1 e 9 pessoas ocupadas. Era um inquérito por amostragem que recolhia informação através de um conjunto de contas, simplificado para a empresa.

Os mesmos inquéritos eram realizados no sector dos serviços. O referente ao sistema de contas económicas cobria exaustivamente as empresas com 20 ou mais pessoas ocupadas nas secções G, H, I e K (com exclusão da divisão 73) da NACE Rev. 1. O inquérito por amostragem às pequenas empresas com 1 a 19 pessoas ocupadas abrangia as secções G, H, J (excluindo as divisões 65 e 66), K, M, N e O (excluindo a divisão 91).

Alterações e planos para o período de transição: anos de referência de 1995 a 1998

A partir do inquérito relativo ao ano de referência de 1995, quer o inquérito por amostragem às pequenas empresas quer o inquérito ao sistema de contas económicas das empresas passaram a cobrir as mesmas actividades (excepto no que respeita à divisão 67 para o inquérito às empresas com 20 ou mais pessoas ocupadas). Os inquéritos do ano de referência de 1995 basearam-se numa versão preliminar do novo ficheiro de empresas ASIA, tendo os inquéritos relativos ao ano de referência de 1996 utilizado a versão actualizada do mesmo ficheiro.

Relativamente ao ano de referência de 1996, houve novos questionários para ambos os inquéritos. A revisão destinou-se a estruturar o formulário para o tornar mais compatível com a informação disponível a nível da empresa (mais baseada em normas contabilísticas), bem como a incluir mais variáveis de acordo com a introdução do regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas. Para o ano de referência de 1998 está planeada uma utilização mais intensiva de dados administrativos. O inquérito por amostragem abrangerá empresas com menos de 100 pessoas ocupadas e o inquérito exaustivo abrangerá as que tenham 100 ou mais pessoas ocupadas.

Está em curso um exercício-piloto relativo ao ano de referência de 1997, o qual se destina a observar as despesas com a protecção do ambiente e utiliza o "formulário longo" do censo intercalar. No momento em que elaboramos o presente relatório, a recolha de dados não está ainda terminada.

Problemas remanescentes após o ano de referência de 1998

Não se prevêem de momento quaisquer problemas.

Planos de aplicação para o ano de referência de 1999 e posteriormente

Há um movimento geral a favor de uma maior utilização de dados administrativos e, consequentemente, de uma redução do número de questionários, assim como de técnicas de amostragem mais eficientes e coordenadas, a fim de diminuir o encargo de resposta. Há igualmente planos para tentar acelerar a obtenção de resultados e melhorar a qualidade dos mesmos através de processos de verificação selectiva no que se refere às unidades individualmente consideradas, o que, ao mesmo tempo, se pode prestar a erros e ter um impacto significativo nos resultados finais.

Luxemburgo

Sistema de inquérito anterior à aplicação do regulamento - até ao ano de referência de 1994

O sistema de inquérito na indústria e na construção, anterior à aplicação do regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas, era o mesmo desde o ano de referência de 1991. Utilizavam-se questionários diferentes para o sector industrial e para o sector da construção, os quais eram anualmente enviados às empresas com 20 ou mais pessoas ocupadas e a uma amostra de empresas com menos de 20 pessoas. A unidade principal era a empresa. Recolhiam-se dados sobre as UAE em sectores significativos (siderurgia, borracha e plásticos). Além de outras variáveis, os inquéritos recolhiam informação sobre rendimentos e despesas de funcionamento e emprego.

Nos serviços, efectuavam-se com metodologias semelhantes vários inquéritos a actividades específicas: alojamento e restauração, transportes (incluindo agências de viagens), actividades de serviços e serviços audiovisuais. Alguns destes inquéritos datam da década de 80, mas os relacionados com os serviços prestados às empresas foram introduzidos mais recentemente. A maioria realizava-se numa base plurianual, aproximadamente de 5 em 5 anos, e nenhum deles fixava qualquer limiar, pelo que eram inquiridas empresas de todas as dimensões. A principal unidade estatística era a empresa e a informação recolhida referia-se a dados contabilísticos (conta de exploração, conta de ganhos e perdas), emprego e horas de trabalho efectivamente prestadas, e custos de mão-de-obra, com perguntas específicas por sector. Todos os inquéritos eram realizados por amostragem.

Além dos inquéritos nos serviços, havia um inquérito especial às grandes empresas, o qual se efectuava todos os anos e recolhia informação sobre cerca de vinte grandes empresas que, no seu conjunto, representavam largamente as actividades económicas dos serviços no Luxemburgo (por exemplo, telecomunicações e serviços audiovisuais).

Alterações e planos para o período de transição: anos de referência de 1995 a 1998

Está em vias de ser introduzido um inquérito revisto para satisfazer três requisitos: o regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas, o novo SEC e a introdução prevista de um novo plano de contabilidade geral. A ideia subjacente a estes e outros esforços é tornar mais fácil a vida das pequenas empresas.

Foi criado um novo sistema de inquérito para o ano de referência de 1996. Havia diferenças entre os questionários relativos às secções C-E, F, G, H, I e K da NACE Rev. 1 e os relativos a outros serviços. Havia também questionários especiais para as actividades financeiras não-bancárias e para as actividades auxiliares de intermediação financeira, sendo abrangidas empresas de todas as dimensões mas com questionários reduzidos para a parte da população inquirida por amostragem, constituída por empresas com menos de 50 empregados ou menos de 280 milhões de francos luxemburgueses (7 milhões de euros) de volume de negócios anual. As empresas podem escolher entre preencher os questionários ou fornecer as suas contas publicadas ao STATEC. Quer isto dizer que há uma redução significativa do encargo para os inquiridos, mas um considerável aumento de trabalho para o STATEC. Note-se que a introdução deste novo inquérito desde o ano de referência de 1996 significa que, pela primeira vez, houve uma cobertura anual dos sectores dos serviços. Os questionários recolhem informação sobre emprego, conta de exploração e conta de ganhos e perdas, bem como sobre balanço e investimento. Foram feitas alterações mínimas ao questionário para o ano de referência de 1997, a fim de ter em conta os problemas que se verificaram com a introdução do novo sistema no ano de referência de 1996.

O inquérito anual às grandes empresas mantém a sua forma anterior.

Problemas remanescentes após o ano de referência de 1998

Espera-se que o novo sistema de inquérito satisfaça todos os requisitos do regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas, sendo o único problema a questão do atraso na transmissão dos dados; é improvável que venham a ser fornecidos dados para o ano de referência de 1999 dentro do prazo de 18 meses.

Planos de aplicação para o ano de referência de 1999 e posteriormente

Não há planos para quaisquer alterações.

Países Baixos

Sistema de inquérito anterior à aplicação do regulamento - até ao ano de referência de 1994

O principal inquérito à produção na indústria foi alterado para o ano de referência de 1994, quando as estatísticas sobre produtos (agora coligidas ao abrigo do PRODCOM) passaram a ser separadas e se introduziu um novo questionário. A unidade inquirida era a empresa e eram abrangidas todas as actividades das secções D a F da NACE Rev. 1. Na maioria das actividades, embora não em todas, a dimensão era a empresa com 1 empregado, pelo menos. Quando assim não acontecia, o limiar variava entre 1 e 20 empregados. As empresas abrangidas com menos de 20 empregados das secções D a E da NACE Rev. 1 eram inquiridas por amostragem como, por exemplo, as da construção com menos de 50 empregados. O inquérito efectuava-se todos os anos.

O inquérito ao investimento abrangia as secções C a F da NACE Rev. 1 para todas as empresas com 10 ou mais empregados. Realizava-se todos os anos, usando-se a amostragem unicamente para as empresas da construção com menos de 50 empregados.

Quanto às despesas com I&D e à protecção do ambiente, efectuavam-se inquéritos separados.

Nos serviços, as estatísticas cobriam anualmente as divisões 50, 51 (excluindo o grupo 51.1), 52 (excluindo a classe 52.31), 55, 60, 61, 62, 63, 64, 71, 72 e 74 (excluindo a classe 74.11 e o grupo 74.6), sendo abrangidas empresas de todas as dimensões, excepto as que empregavam menos de 5 pessoas da classe 74.15 da NACE Rev. 1 (holdings). Todos estes inquéritos se efectuavam anualmente e a unidade inquirida era a empresa. Utilizava-se a amostragem para empresas com menos de 20 empregados, com excepção da classe 74.15, em que todas as empresas com 5 ou mais empregados eram abrangidas exaustivamente.

Além destes inquéritos organizados para a actividade económica, o CBS produzia estatísticas sobre mão-de-obra relativas a todas as actividades e ainda informação sobre a demografia das empresas com base no ficheiro de empresas.

Alterações e planos para o período de transição: anos de referência de 1995 a 1998

Na indústria, os questionários vão ser alargados por forma a abranger a secção C da NACE Rev. 1. Quanto à secção E, serão igualmente abrangidas as empresas com menos de 20 empregados, através de um inquérito-piloto a ser efectuado para o ano de referência de 1998. Note-se que essas unidades mais pequenas da secção E serão inquiridas exaustivamente e não por amostragem como as de outras actividades. Para além disso, serão recolhidos por amostragem dados sobre o investimento das empresas com menos de 20 empregados das secções C a F da NACE Rev. 1.

Quanto aos serviços, realizaram-se diferentes tipos de acção: foi lançado um novo inquérito à classe 52.31 da NACE Rev. 1 e incluiu-se o grupo 51.1 no inquérito anual relativo ao ano de referência de 1997.

Foi iniciada a produção de estatísticas regionais no ano de referência de 1995.

Intensificou-se a utilização de estatísticas sobre mão-de-obra e do ficheiro de empresas para calcular a demografia destas, com o objectivo de cumprir, o mais cabalmente possível, os requisitos do regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas.

Problemas remanescentes após o ano de referência de 1998

Talvez não venha a existir informação disponível sobre o número de aprendizes para o ano de referência de 1999, nem sobre o número de empresas criadas ou cujas actividades cessaram. Existem problemas, especialmente sobre estes dois últimos aspectos, ao nível do pormenor.

A locação financeira ainda não é abrangida no que respeita às divisões 51 e 52 da NACE Rev. 1.

Só no prazo de 12 meses existirão resultados preliminares suficientemente pormenorizados e fiáveis.

A discriminação de resultados por tipo de proprietário não estará disponível no ano de referência de 1999.

Planos de aplicação para o ano de referência de 1999 e posteriormente

Espera-se que o inquérito às pequenas empresas da secção E da NACE Rev. 1, que se iniciou como inquérito-piloto em 1998, passe a efectuar-se numa base regular a partir do ano de referência de 1999.

O questionário será alargado à divisão 50 da NACE Rev. 1 no ano de referência de 1999, por forma a incluir mais variáveis.

As fontes possíveis de dados para a divisão 70 da NACE Rev. 1 são um misto de dados fiscais (impostos sobre as sociedades) e contas anuais. O ficheiro de empresas, que constitui a base para a população, foi sujeito a uma limpeza cuidada para se tornar operacional. Os trabalhos sobre o grupo 70.3 da NACE Rev. 1 estão muito avançados, encontrando-se igualmente já cobertas partes do grupo 70.2. Espera-se ter dados disponíveis para toda a divisão no ano de referência de 1999.

Haverá resultados preliminares disponíveis para o ano de referência de 1999, baseados nas primeiras respostas aos questionários, relativamente a algumas actividades, e nos indicadores de curto prazo em relação a outras, nomeadamente nos serviços.

Existem, em geral, vários projectos em curso sobre a qualidade (coerência entre fontes, métodos e instrumentos comuns) e sobre o encargo de resposta (optimização do uso de dados administrativos), projectos esses que vão continuar. Têm por objectivo aumentar a eficiência e diminuir o encargo e envolverão uma utilização mais intensiva de dados electrónicos, bem como a substituição/complementação de dados provenientes dos inquéritos estatísticos por dados administrativos.

Áustria

Sistema de inquérito anterior à aplicação do regulamento - até ao ano de referência de 1994

Os dados industriais na Áustria eram recolhidos com base em três inquéritos anuais: o inquérito à indústria, o inquérito à construção e o inquérito à produção e distribuição de electricidade. Estes inquéritos não estabeleciam limiares de classe de dimensão. Eram exaustivos acima de 20 pessoas ocupadas, efectuando-se um inquérito por amostragem abaixo deste limiar, excepto no caso do inquérito sobre a electricidade, que era exaustivo para todas as classes de dimensão.

Estas estatísticas estruturais das empresas foram complementadas, nos anos de 1976, 1983 e 1988 por inquéritos exaustivos (censos às empresas não-agrícolas) nas seguintes áreas: comércio, armazenagem, alojamento e restauração, transportes, comunicações, intermediação financeira, seguros privados e outros serviços. As profissões liberais, por exemplo as actividades de médicos, juristas, consultores fiscais, engenheiros civis e outras não eram incluídas. Nos mesmos anos, o inquérito anual por amostragem às pequenas empresas do sector das indústrias transformadoras foi também efectuado como inquérito completo.

A unidade principal inquirida era a "Betrieb" (UAE/UAE local) e os inquéritos recolhiam informação sobre emprego, salários e vencimentos, assim como investimento e existências, facultando ainda estatísticas pormenorizadas sobre o consumo.

Alterações e planos para o período de transição - anos de referência de 1995 a 1998

A partir do ano de referência de 1995, os inquéritos à indústria e aos serviços começaram a funcionar de maneira coordenada, tendo-se efectuado, para esse ano, um censo completo com uma nova série de questionários. O objectivo era: 1) permitir uma adaptação ao SEC 95; 2) permitir a introdução de uma nova classificação com 6 dígitos; 3) criar um novo ficheiro de empresas. O novo sistema de inquérito a partir do ano de referência de 1995 baseou-se em três unidades: a empresa, a "Betrieb" (UAE local) e a unidade local, cada uma delas com um questionário próprio, sendo usados questionários diferentes para a indústria e a construção, para a intermediação financeira e o comércio, e para os serviços. Os novos questionários recolhem junto das empresas toda a informação sobre ganhos e perdas, excepto no que respeita a rendimentos e despesas extraordinários, assim como informação sobre emprego, existências (excepto de intermediação financeira), I&D (somente indústria e construção), despesas com protecção do ambiente (somente indústria e construção) e investimento. Além disso, é recolhido um pequeno conjunto de informações junto das UAE locais e junto das unidades locais. Os questionários facultam toda a informação exigida pelo regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas.

Não foi efectuado nenhum inquérito para o ano de referência de 1996, tendo sido elaboradas algumas estimativas agregadas para um reduzido número de variáveis. A partir do ano de referência de 1997 passou a realizar-se um inquérito anual, que é essencialmente igual ao censo efectuado no ano de referência de 1995, com a diferença de que fixa uma amostra de 20% das empresas. É de 40 000 o número de empresas incluído na amostra, de acordo com a homogeneidade dos diversos estratos (NACE Rev. 1 e classes de dimensão de pessoas ocupadas). A fim de distribuir o encargo de resposta o mais equitativamente possível, é sorteada uma nova amostra todos os anos. Com base nas diferentes classes de dimensão de volume de negócios e pessoas ocupadas, é utilizado um conjunto restrito de variáveis para as empresas mais pequenas. O questionário usado a partir de 1997 é o mesmo do ano de referência de 1995, com um pequeno número de alterações.

Os requisitos do regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas, no sector dos seguros privados, são inteiramente cumpridos recorrendo aos dados da entidade nacional competente em matéria de supervisão de seguros. Quanto aos dados sobre o sector da intermediação financeira, eles são largamente fornecidos pelas estatísticas bancárias do banco central austríaco.

Problemas remanescentes após o ano de referência de 1998

Não existem planos para a produção de resultados preliminares.

Pode vir a ser difícil cumprir os prazos para os resultados finais, porque as empresas, muitas vezes, só fecham as contas 12 a 15 meses após o final do período de referência..

Planos de aplicação para o ano de referência de 1999 e posteriormente

Não se planeiam alterações.

Portugal

Sistema de inquérito anterior à aplicação do regulamento - até ao ano de referência de 1994

Na indústria, o sistema de inquérito anterior à aplicação do regulamento (até 1994) baseava-se em 21 questionários diferentes conforme a dimensão e a actividade. Os inquéritos anuais abrangiam empresas de todas as dimensões, utilizando-se a amostragem para as que tinham menos de 20 empregados. A base era a empresa, sendo recolhida informação adicional relativamente a outras unidades. Apesar da cobertura integral, os resultados transmitidos ao Eurostat referiam-se a empresas com 100 ou mais empregados das secções C a E da NACE Rev. 1 e a empresas do sector da construção com 20 ou mais empregados. O questionário recolhia informação quanto a rendimentos e despesas sob a forma de uma conta de ganhos e perdas, bem como quanto a balanço, emprego, despesas com I&D e protecção do ambiente. Era igualmente recolhida informação sobre as unidades locais.

Nos serviços existia um inquérito semelhante ao da indústria. Elaboravam-se estatísticas estruturais das empresas dos serviços desde o ano de referência de 1987. O inquérito anual tomava por base a empresa e recolhia dados quanto a rendimentos e despesas sob a forma de uma conta de ganhos e perdas, quanto a balanço e ainda quanto a emprego. Era igualmente recolhida informação sobre as unidades locais. Utilizava-se a amostragem para as empresas com menos de 20 empregados, as quais recebiam um questionário simplificado.

Alterações e planos para o período de transição: anos de referência de 1995 a 1998

O ano de referência de 1996 viu surgir uma nova geração de questionários abrangendo todos os sectores (incluindo a agricultura), excepto serviços financeiros. Estas alterações foram introduzidas para satisfazer os requisitos do SEC e do regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas, assim como necessidades nacionais. O novo inquérito anual não fixa qualquer limiar de dimensão, mas tem questionários diferentes para as empresas com 20 ou mais empregados e para as empresas abaixo deste limiar. Estes questionários têm anexos que recolhem a informação por sector específico exigida por aquele regulamento. O inquérito é exaustivo para as empresas incluídas na subpopulação de 100 empregados, utilizando-se a amostragem abaixo deste limiar. A unidade inquirida é a empresa, mas são igualmente recolhidos dados relativos ao estabelecimento e às actividades secundárias. A informação recolhida é semelhante à dos antigos questionários e diz respeito a rendimentos e despesas, balanço e emprego.

Problemas remanescentes após o ano de referência de 1998

Não é certa a produção de dados sobre UAE e unidades locais, embora se encontre em estudo, assim como a estimativa de dados para empresas com menos de 20 pessoas ocupadas.

Esperam-se dificuldades quanto ao encargo de resposta e quanto à qualidade dos dados relativos a algumas variáveis que não se encontram incluídas no plano de contabilidade nacional.

Planos de aplicação para o ano de referência de 1999 e posteriormente

Para o ano de referência de 1999 já haverá resultados preliminares. As despesas com I&D e protecção do ambiente serão abrangidas, a partir de 1999, pelo principal inquérito anual às empresas e o mesmo acontecerá com as variáveis sobre pagamentos a trabalhadores colocados através de agências, rendimentos provenientes de subcontratação e investimento em aquisição de software.

Estudar-se-á a possibilidade de facultar a discriminação por classe de dimensão do emprego, especialmente no que diz respeito às secções G a K da NACE Rev. 1, bem como a discriminação por classe de dimensão do volume de negócios, no que se refere ao comércio.

Finlândia

Sistema de inquérito na altura da adopção do regulamento

Havia dois inquéritos paralelos nos sectores industriais, antes do ano de referência de 1995. As estatísticas industriais abrangiam os estabelecimentos com pelo menos 5 pessoas ocupadas, das secções C a E da NACE Rev. 1, assim como empresas mais pequenas com um volume de negócios comparável ao das unidades com 5 a 10 pessoas ocupadas. O inquérito efectuava-se todos os anos. Não se utilizava a amostragem. Era recolhida informação sobre emprego, custos de mão-de-obra, rendimentos e despesas, bem como investimento e existências, com discriminação, por produtos, da produção e do consumo. As estatísticas sobre as demonstrações financeiras abrangiam, anualmente, as secções C, D e F e o grupo 40.1 da NACE Rev. 1. Utilizava-se um limiar de dimensão de 5 pessoas ocupadas, excepto na construção, onde não havia limiar. O inquérito utilizava a amostragem, sendo a cobertura exaustiva para as empresas a partir de 100 pessoas ocupadas, na indústria, e 50 na construção. Era recolhida informação sobre emprego, conta de ganhos e perdas, balanço, investimento e existências. Utilizavam-se questionários separados para a construção e para as pequenas e grandes empresas industriais. Somente os dados extraídos das estatísticas dos inquéritos aos estabelecimentos industriais eram enviados ao Eurostat.

Os resultados preliminares eram publicados 5 meses depois, no que se refere às grandes empresas (com 500 ou mais pessoas ocupadas das secções C a E da NACE Rev. 1 e 50 ou mais da secção F). Os dados relativos aos estabelecimentos eram calculados 7 meses depois para algumas variáveis.

Nos serviços, o único inquérito estatístico era o inquérito anual às demonstrações financeiras das empresas. As actividades da NACE Rev. 1 abrangidas eram as das secções G e H, das classes 60.21, 60.23 e 60.24, da divisão 61, da classe 63.11, dos grupos 63.3, 63.4 e 64.2, da divisão 72, e dos grupos 74.1 a 74.4, 74.6 e 74.7. Eram abrangidas empresas de todas as dimensões, excepto relativamente à secção H, onde era aplicado um limiar de 50 empregados. A informação recolhida referia-se a dados contabilísticos (conta de ganhos e perdas, balanço), investimento e emprego. O inquérito era exaustivo para as actividades de transportes, excepto para a classe 60.24 (limiar de 50 empregados). Para as restantes actividades, era exaustivo acima de limiares que variavam entre 20, 50 e 100 empregados, utilizando-se a amostragem para valores abaixo destes limiares.

Além das estatísticas com base nas demonstrações financeiras, recorre-se desde 1995 a dados administrativos, para compilar resultados sobre as actividades dos serviços que não são abrangidas pelo inquérito.

Alterações e planos para o período de transição: anos de referência de 1995 a 1998

Para o ano de referência de 1995, as estatísticas industriais e o inquérito às demonstrações financeiras passaram a ter um questionário único. O questionário já tinha sido submetido a uma revisão com base na proposta de regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas, apresentada pela Comissão, pelo que a maioria das novas variáveis já tinha sido acrescentada. Para o período de referência de 1995, o limiar do inquérito situava-se nas 10 pessoas ocupadas, embora fossem igualmente abrangidas unidades com menos empregados se a respectiva actividade fosse comparável à luz de outras medições. O inquérito era complementado por dados administrativos provenientes das entidades fiscais competentes. Além disso, eram abrangidas todas as empresas de produção de electricidade, bem como os estabelecimentos industriais de empresas não-industriais com 20 ou mais pessoas ocupadas. O novo inquérito dirigia-se a todas as unidades jurídicas, muito embora através de um anexo fosse recolhida informação sobre os estabelecimentos, relativamente às unidades com vários estabelecimentos. O questionário tomava por base uma conta de ganhos e perdas e incluía ainda estatísticas detalhadas sobre produtos. Foi para o ano de referência de 1995 que, pela primeira vez, foram transmitidos ao Eurostat dados sobre o sector da construção. No ano de referência de 1996, o limiar de dimensão foi elevado para 20 pessoas ocupadas, nas secções C a E da NACE Rev. 1. e 1997 foi o primeiro ano de referência com um inquérito PRODCOM separado, pelo que as estatísticas detalhadas sobre produtos foram retiradas do inquérito estrutural. Foi, além disso, acrescentada uma discriminação do investimento, exigida pelo regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas.

As estatísticas existentes sobre I&D são utilizadas para fornecer as variáveis de I&D exigidas pelo regulamento. Estas estatísticas passaram a ser fornecidas a partir do período de referência de 1996.

Desde 1995 que há dados administrativos disponíveis para todas as actividades de serviços obrigatoriamente abrangidas pelo regulamento, ficando assim completa a cobertura dos serviços pelas estatísticas finlandesas. Para o ano de referência de 1996, os inquéritos introduziram um limiar de 10 pessoas ocupadas, o qual foi elevado para 20 relativamente à secção H e parte da secção G da NACE Rev. 1. Utilizam-se dados administrativos em vez de dados do inquérito para estas pequenas empresas, bem como para as actividades que não são abrangidas pelo inquérito. Estas alterações na cobertura do inquérito estatístico significam que a amostragem deixou de ser usada, mas que, por outro lado, algumas variáveis têm agora que ser imputadas.

Quanto aos resultados preliminares, são produzidos numa primeira fase para as empresas maiores e, numa segunda fase, para as empresas de todas as dimensões. Algumas actividades de serviços são incluídas nestes valores desde 1997.

Problemas remanescentes após o ano de referência de 1998

Não foram identificados quaisquer problemas até à data.

Planos de aplicação para o ano de referência de 1999 e posteriormente

Para o ano de referência de 1999 planeia-se alargar o conteúdo do questionário, a fim de introduzir as variáveis que ainda faltam para cumprir os requisitos do regulamento, no que respeita a dados anuais. As características plurianuais relativas ao anexo 3 do regulamento serão acrescentadas mais tarde.

As alterações à legislação nacional sobre a contabilidade das empresas provocarão alterações nos questionários, mas não se espera que venham a ter impacto na disponibilidade de dados para as estatísticas estruturais das empresas. Planeia-se uma maior harmonização entre as declarações fiscais e a recolha de estatísticas, permitindo assim um maior recurso a dados administrativos e, consequentemente, uma redução do encargo.

Proceder-se-á a uma melhoria contínua da qualidade, especialmente no que se refere às imputações com base em dados fiscais.

Suécia

Sistema de inquérito anterior à aplicação do regulamento - até ao ano de referência de 1994

Existiam duas fontes paralelas de dados industriais na Suécia.

As estatísticas industriais tomando por base os estabelecimentos abrangiam as secções C e D da NACE Rev. 1. Havia, além disso, inquéritos similares nos sectores da construção, do gás, da electricidade e do aquecimento urbano. O inquérito à indústria aplicava um limiar de 5 empregados para as UAE locais (de empresas com 10 empregados). Nos sectores da electricidade e do aquecimento urbano, o inquérito aplicava um limiar entre 100 e 400KW de capacidade. Nos restantes inquéritos não havia limiares. Todos os inquéritos eram anuais e as unidades de observação eram a UAE local, no inquérito industrial, a UAE no inquérito à produção e distribuição de gás, a instalação individual ou a central térmica no caso da produção e distribuição de electricidade e de aquecimento urbano, e a empresa, no caso da construção. Todos os inquéritos eram exaustivos, excepto o inquérito à construção que era feito por amostragem para a subpopulação das empresas com menos de 50 empregados.

As estatísticas das contas financeiras eram derivadas dos relatórios anuais e dos questionários estatísticos. Todas as actividades das secções C a F (assim como outras) da NACE Rev. 1 eram abrangidas numa base anual. As estatísticas incluíam todas as sociedades não-financeiras. Utilizava-se a amostragem para as empresas com 20 ou menos empregados e a informação recolhida referia-se à conta de ganhos e perdas, ao balanço e ao investimento. Para as empresas com 50 ou mais empregados utilizavam-se questionários e para as empresas mais pequenas recorria-se aos relatórios anuais publicados, que eram fornecidos directamente pelas próprias empresas ou pelo organismo nacional de patentes e registo de marcas comerciais.

Nos serviços recorria-se integralmente às estatísticas das contas financeiras. Tal como nos sectores industriais, eram utilizados questionários para as empresas com 50 ou mais empregados e registos administrativos para as empresas mais pequenas. Eram abrangidas todas as actividades de serviços para as quais é obrigatória a transmissão de dados nos termos do regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas, com excepção da divisão 70 da NACE Rev. 1. Para a subpopulação das empresas com menos de 50 empregados recorria-se à amostragem.

Alterações e planos para o período de transição: anos de referência de 1995 a 1998

No que diz respeito aos sectores industriais, as estatísticas detalhadas por produtos, exigidas para o inquérito PRODCOM, foram separadas das estatísticas industriais. Para o ano de referência de 1996, foi introduzido um questionário revisto sobre estatísticas industriais, o qual excluía as estatísticas de produtos. Para o ano de referência de 1997, passou a existir um questionário único para as estatísticas industriais e as contas financeiras, tomando por base a empresa e incluindo uma folha para cada estabelecimento. O novo questionário é agora enviado a todas as empresas com 50 ou mais empregados. Com o decorrer do tempo, o estabelecimento será substituído pela UAE. Este novo inquérito abrange igualmente a construção, continuando a recorrer-se a dados administrativos para as pequenas empresas com menos do que 50 empregados.

Para compilar estatísticas demográficas utiliza-se o ficheiro de empresas, recorrendo-se igualmente aos inquéritos existentes sobre I&D e emprego. Foi efectuado um estudo-piloto para incluir a informação sobre protecção do ambiente no inquérito principal.

Quanto aos serviços, as estatísticas das contas financeiras são exaustivas desde o ano de referência de 1996, tendo a cobertura das respectivas actividades aumentado para o ano de referência de 1997, em que passou a ser incluída a divisão 70 da NACE Rev. 1.

Os resultados preliminares para os anos de referência de 1995 e 1996 foram produzidos a partir das estatísticas financeiras relativas a empresas com 50 empregados que não tinham sofrido qualquer reestruturação no ano anterior. É elaborado um conjunto mais completo de resultados preliminares ao fim de 15 meses, isto é, 2 meses antes dos resultados finais. Relativamente ao ano de referência de 1998, serão produzidos resultados preliminares em conformidade com os requisitos do regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas.

Problemas remanescentes após o ano de referência de 1998

Não foram identificados quaisquer problemas até à data.

Planos de aplicação para o ano de referência de 1999 e posteriormente

Não são coligidas estatísticas regionais da construção, nem sobre produção e distribuição de electricidade, gás e água. Provavelmente também não será possível fazê-lo para o ano de referência de 1999, enquanto o ficheiro não estiver inteiramente operacional.

A partir de 1999 serão recolhidos dados sobre as empresas de serviços, tomando por base a UAE e a UAE local.

Reino Unido

Sistema de inquérito anterior à aplicação do regulamento - até ao ano de referência de 1994

O sistema de inquérito à indústria, anterior à aplicação do regulamento, baseava-se em dois inquéritos correlacionados: um à indústria em geral (ACOP) e um à construção (ACOC), com diferenças menores para certos sectores (por exemplo, reciclagem e construção naval). As actividades abrangidas por estes dois inquéritos eram as das secções C a F da NACE Rev. 1. Ambos aplicavam tradicionalmente um limiar de dimensão de 20 pessoas ocupadas, mas, com o passar do tempo, o mesmo foi eliminado devido à introdução de inquéritos por amostragem para a subpopulação abaixo de 20 pessoas ocupadas. Para as pequenas unidades utilizavam-se questionários simplificados, os quais recolhiam informação sobre rendimentos e despesas de funcionamento, emprego, investimento e existências. O inquérito tomava por base a empresa ou, no caso de existirem actividades secundárias significativas, a UAE. Recolhiam-se ainda dados sobre as unidades locais por meio de um anexo ao questionário principal.

Nos serviços havia inquéritos às três principais actividades de comércio, às actividades de catering, às actividades imobiliárias e a outros serviços. Em conjunto, estes inquéritos abrangiam as secções G e H, os grupos 60.2 e 60.3, a divisão 63, a classe 64.12, o grupo 64.2 e a secção K da NACE Rev. 1 [11]. Encontravam-se incluídas empresas de todas as dimensões e os inquéritos eram anuais. A unidade de observação em todos eles era a empresa ou uma lista de unidades locais. Todos os inquéritos recorriam à amostragem, com uma cobertura exaustiva que começava nas unidades com um volume de negócios anual entre 2 milhões e 5 milhões de libras esterlinas, nos serviços, ou entre 10 e 30 milhões de libras esterlinas, no comércio.

[11] Eram também abrangidas outras actividades que não fazem parte da lista de actividades abrangidas pelas obrigações do regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas.

Alterações e planos para o período de transição: anos de referência de 1995 a 1998

Para satisfazer as necessidades do regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas, o ONS está em vias de criar um novo inquérito denominado ABI (Annual Business Inquiry - Inquérito Anual às Empresas), a fim de substituir o ACOP (Annual Census of Production - Censo Anual da Produção), o ACOC (Annual Census of Construction - Censo Anual da Construção ), o inquérito ao comércio e os inquéritos anuais nos serviços, bem como para integrar o AES (Annual Employment Survey - Inquérito Anual ao Emprego).

Ano de referência de 1995 - Como os limiares de dimensão para o ACOC e o ACOP tinham sido eliminados, estes inquéritos passaram a abranger empresas de todas as dimensões.

Ano de referência de 1996 - O ACOP, o ACOC, assim como os inquéritos referentes ao comércio e aos serviços com este relacionados, passaram a designar-se ABI. Foi acrescentada informação sobre locação financeira e trabalhadores a tempo parcial, tendo-se alargado a cobertura nos serviços ao grupo 60.1 e às divisões 62 e 63 da NACE Rev. 1.

Ano de referência de 1997 - Paralelamente ao inquérito principal, introduziu-se um novo questionário-piloto ABI baseado no questionário do ano de referência de 1996. O objectivo era testar o novo questionário ABI com a inclusão do AES.

Ano de referência de 1998 - O novo questionário ABI é usado como questionário principal. Assim, no ano de referência de 1998, o novo questionário ABI é um questionário uniforme que abrange a indústria e os serviços e no qual foram introduzidas algumas novas variáveis, tal como exigidas pelo regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas. A cobertura do inquérito estendeu-se à classe 64.11. da NACE Rev. 1, sendo menor a quantidade de informação solicitada às empresas mais pequenas do que a solicitada às empresas de maior dimensão.

Além do ABI, cujos importantes trabalhos de implantação se descrevem acima cronologicamente, são utilizadas outras fontes para produzir os dados exigidos pelo regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas. Um inquérito especial sobre o ambiente, que teve como primeiro ano de referência 1996, fornece dados sobre as despesas com a protecção ambiental. Quanto aos dados regionais, já não provêm do inquérito anual ao emprego mas são derivados de dados administrativos registados nos ficheiros de empresas.

Problemas remanescentes após o ano de referência de 1998

Não existem planos para calcular a margem bruta sobre bens para revenda.

Planos de aplicação para o ano de referência de 1999 e posteriormente

No ano de referência de 1999, a recolha de dados voltará a alargar o seu âmbito por forma a introduzir as variáveis ainda em falta exigidas pelo regulamento. Serão acrescentadas, por exemplo, perguntas referentes a pagamentos a trabalhadores colocados através de agências, ao número de aprendizes e de horas de trabalho prestadas e ainda à compra de produtos energéticos e ao investimento em software.

A discriminação do investimento por tipo de bens de investimento será derivada dos inquéritos trimestrais ao investimento e comparada com os valores do investimento total, disponibilizados pelo ABI do ano de referência de 1999. Relativamente também ao ano de referência de 1999, haverá resultados preliminares disponíveis e passarão a ser abrangidas as classes 66.01 e 66.03, assim como a divisão 67 da NACE Rev. 1. Além disso, aperfeiçoar-se-ão as técnicas de amostragem, a fim de melhorar a qualidade da amostra.

Noruega

Sistema de inquérito anterior à aplicação do regulamento - até ao ano de referência de 1994

As principais fontes de estatísticas industriais na Noruega eram um inquérito industrial que abrangia as indústrias extractivas e as indústrias transformadoras, um inquérito à produção e distribuição de electricidade, um inquérito ao aquecimento urbano e um inquérito à construção. As unidades de observação principais variavam, conforme os inquéritos, entre a UAE, a empresa e o estabelecimento. Nas indústrias extractivas, nas indústrias transformadoras e na construção, aplicava-se um limiar de 5 pessoas. No inquérito relativo à electricidade, o limiar utilizado era de 100KW de capacidade, sendo de 1 MW no inquérito relativo ao aquecimento urbano. Todos os inquéritos eram exaustivos, excepto o da construção, em que se utilizava a amostragem para abranger aproximadamente 80% do emprego.

Efectuavam-se ainda pequenos inquéritos anuais ao comércio a retalho e por grosso, bem como aos serviços prestados às empresas, os quais forneciam um número limitado de variantes relativamente ao emprego e ao volume de negócios.

Alterações e planos para o período de transição: anos de referência de 1995 a 1998

Na indústria, a principal alteração introduzida foi a modificação do plano de amostragem para o inquérito à construção. Para além disso, produzir-se-ão estatísticas estruturais das empresas, com base em fontes estatísticas e administrativas existentes, para o grupo 40.1 e a divisão 41 da NACE Rev. 1, a partir do período de referência de 1998.

Para o ano de referência de 1995, foi introduzido um inquérito que toma por base a empresa e que abrange as secções G (comércio) e K (serviços prestados às empresas) da NACE Rev. 1, utilizando-se as contas publicadas em vez do inquérito para certas partes de duas actividades da divisão 70 (actividades imobiliárias). Além do inquérito estatístico, é solicitado às empresas o fornecimento de uma cópia da sua declaração contabilística para fins fiscais. O inquérito ao comércio abrange as empresas com mais de 15 empregados e o relativo aos serviços prestados às empresas abrange as que têm mais de 5 empregados. Para o ano de referência de 1996, os limiares foram eliminados e a cobertura foi alargada à secção I (transportes) da NACE Rev. 1, tendo sido ainda mais alargada para o ano de referência de 1997, a fim de abranger a secção H (alojamento e restauração). Ao longo destes três anos, foram sendo feitas alterações à lista de variáveis.

Na sequência de uma revisão importante das estatísticas dos seguros feita pela entidade responsável pela supervisão dos seguros (a Comissão para a Banca, os Seguros e os Títulos) e pelo instituto de estatística da Noruega, os requisitos do regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas passam a ser cumpridos a partir do ano de referência de 1998.

Problemas remanescentes após o ano de referência de 1998

Não estão ainda disponíveis algumas variantes específicas da indústria como, por exemplo, locação, despesas com protecção do ambiente e investimento em software.

Ainda não é possível elaborar resultados preliminares.

Planos de aplicação para o ano de 1999 e posteriormente

O objectivo principal é fornecer estatísticas para todas as variáveis previstas no regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas. Além disso, prevê-se fazer uma utilização mais intensiva de dados administrativos, assim como tentar instituir uma recolha de dados em comum com outras administrações.

1.5 aplicação a nível europeu

A aplicação do regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas pela Comissão assumiu duas formas distintas. Em primeiro lugar, foram estabelecidas algumas medidas formais de aplicação, em segundo lugar foram empreendidas algumas acções susceptíveis de futuramente induzir certas outras medidas formais para coadjuvar os Estados-Membros nos seus esforços de aplicação, ou consideradas necessárias para garantir uma aplicação eficaz do regulamento.

Medidas formais de aplicação

O regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas institui um procedimento ao abrigo do qual a Comissão, após ter consultado o Comité do Programa Estatístico, pode alterar o disposto no regulamento no caso de se verificar uma evolução nos aspectos económicos e técnicos. O regulamento estabelece quais as áreas específicas onde há que determinar regras de aplicação.

Entre a adopção do texto em 1996 e o momento em que este relatório é redigido, o referido procedimento foi utilizado para os seguintes aspectos da aplicação:

- definições das características

- primeiro ano de referência para a compilação de resultados preliminares

- discriminação de resultados

- frequência de compilação das estatísticas

- formato técnico apropriado para a transmissão de resultados

- período de transição e derrogações às disposições do regulamento

- critérios de avaliação da qualidade.

Foram apresentadas medidas sobre todos estes aspectos ao CPE, tendo sido adoptados cinco regulamentos da Comissão em 1998 e 1999. [12]

[12] Regulamento (CE) n.o 2699/98 da Comissão, de 17 de Dezembro de 1998, sobre as derrogações a conceder relativamente às estatísticas estruturais das empresas (JO L 344 de 18.12.1998, p. 1); Regulamento (CE) n.o 2700/98 da Comissão, de 17 De Dezembro de 1998, relativo à definição das características das estatísticas estruturais das empresas (JO L 344 de 18.12.1998, p. 49); Regulamento (CE) n.o 2701/98, de 17 de Dezembro de 1998, relativo às séries de dados a produzir para as estatísticas estruturais das empresas (JO L 344 de 18.12.1998, p. 81); Regulamento (CE) n.o 2702/98 da Comissão, de 17 de Dezembro de 1998, relativo ao formato técnico para a transmissão das estatísticas estruturais das empresas (JO L 344 de 18.12.1998, p. 102); Regulamento (CE) n.o 1618/99 da Comissão, de 23 de Julho de 1999, relativo aos critérios de avaliação da qualidade das estatísticas estruturais das empresas (JO L 192 de 24.7.1999, p. 11).

Desde a adopção do regulamento dos seguros em 1998, usa-se o mesmo procedimento para as definições, as especificações-tipo para a transmissão de resultados, o formato técnico de transmissão e as derrogações, tendo alguns regulamentos da Comissão sobre estes assuntos sido adoptados em 1999. [13]

[13] Regulamento (CE) n.o 1225/99 da Comissão, de 27 de Maio de 1999, relativo à definição das características das estatísticas dos serviços de seguros (JO L 154 de 19.6.1999, p. 1); Regulamento (CE) n.o 1226/99 da Comissão, de 28 de Maio de 1999, sobre as derrogações a conceder relativamente às estatísticas dos serviços de seguros (JO L 154 de 19.6.1999, p. 46); Regulamento (CE) n.o 1227/98 da Comissão, de 28 de Maio de 1999, relativo ao formato técnico para a transmissão das estatísticas dos serviços de seguros (JO L 154 de 19.6.1999, p. 75); Regulamento (CE) n.o 1228/99 da Comissão, de 28 de Maio de 1999, relativo às séries de dados a produzir para as estatísticas dos serviços de seguros (JO L 154 de 19.6.1999, p. 91).

Trabalhos em curso, relativamente à aplicação, previstos no regulamento

Qualidade

Antes da adopção do regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas, a preocupação principal era a disponibilidade de dados. Quanto à qualidade, passou a assumir maior importância por força do artigo 7.o daquele regulamento, o qual exige que se proceda a uma avaliação da qualidade. A Comissão tem trabalhado em colaboração com os Estados-Membros, com o objectivo de estabelecer uma extensa lista de indicadores pertinentes para a medição da qualidade, tendo em conta os diferentes métodos de recolha. A III parte do presente relatório inclui mais informações sobre o trabalho realizado na área da qualidade.

Encargo

Quanto ao encargo de resposta, o regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas menciona explicitamente dois aspectos: a sua redução e a sua avaliação.

Os esforços para reduzir o encargo de resposta deverão incidir essencialmente na utilização e combinação de dados administrativos, nas estimativas e no fomento de técnicas de amostragem como, por exemplo, amostras rotativas ou plurianuais. Uma das formas de reduzir o encargo é recorrer a dados administrativos existentes ou utilizar melhor as normas administrativas também já existentes. Em Janeiro de 1997, a Comissão organizou nas suas instalações um seminário sobre a utilização de fontes administrativas para fins estatísticos. [14] O trabalho metodológico nesta área vai prosseguir.

[14] As actas deste seminário foram publicadas em 1997: ISBN 92-828-1151-4.

Na IV parte do presente relatório damos mais informações sobre os esforços que têm sido envidados para reduzir e avaliar o encargo inerente à resposta.

Estudos-Piloto

Como já se disse, um dos principais motivos para instituir uma nova base jurídica para as estatísticas estruturais das empresas foi a falta de flexibilidade da base jurídica então existente para as estatísticas estruturais da indústria. Daí que na elaboração da proposta do regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas se tenha introduzido maior flexibilidade na legislação do que a que existia nas directivas que a mesma ia substituir, a fim de que a base jurídica se adaptasse às novas exigências. Uma das formas de concretizar este objectivo foi a ideia de realizar estudos-piloto. A escolha dos temas destes estudos baseou-se inicialmente nas necessidades que nessa altura se considerava não serem satisfeitas pelas disposições obrigatórias do regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas, e ainda na percepção das prováveis necessidades a médio prazo. Embora todas estas intenções tenham sido parcialmente contempladas na lista final de estudos-piloto a realizar, acrescentaram-se ainda alguns estudos devido ao facto de não haver unanimidade quanto à sua inclusão nas disposições obrigatórias.

Passados mais de cinco anos desde que essa lista foi estabelecida na proposta da Comissão para o regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas, o Eurostat reabriu o debate com os utilizadores, a fim de saber o que estes pensam acerca da utilidade dos dados sobre as matérias desses estudos prospectivos. A evolução do contexto político e económico, por exemplo, exemplificada pela Comunicação da Comissão ao Conselho intitulada "A contribuição dos serviços prestados às empresas para o desempenho industrial - um enquadramento comum", ou a adopção das "Orientações para o Emprego" suscitaram novas exigências de recolha de dados sobre características que não era possível prever quando a proposta da Comissão foi elaborada.

Quanto aos temas dos estudos-piloto estabelecidos no regulamento, havia um duplo objectivo: os estudos constituiriam uma avaliação da viabilidade técnica da recolha de dados e, ao mesmo tempo, analisariam a relação entre a utilidade, por um lado, e, por outro, o encargo que representavam para os inquiridos, bem como os respectivos custos. O primeiro passo para a implementação dos estudos-piloto foi dado pela introdução no regulamento de uma disposição segundo a qual os Estados-Membros deviam apresentar à Comissão um relatório sobre a efectiva disponibilidade de dados sobre cada um dos temas dos estudos-piloto previstos. O quadro que se segue explica resumidamente em que medida esta disposição foi cumprida.

Relatórios solicitados em relação à indústria e à construção // 23 de Setembro de 1996

Recebidos dos Estados-Membros // Entre 29/1/97 e 6/5/97: Bélgica, Alemanha, Grécia, Espanha, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Países Baixos, Áustria, Portugal, Finlândia, Suécia e Reino Unido

Relatórios solicitados em relação a todos os sectores // 29 de Junho de 1998

Recebidos dos Estados-Membros // Entre 11/9/98 e 5/99, de todos os Estados-Membros

Como o quadro demonstra, só houve relatórios completos disponíveis muito tempo depois da adopção do regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas. Foi com base nesses relatórios que o Eurostat começou a avaliar a actual disponibilidade de dados sobre cada um dos temas dos estudos-piloto prospectivos, além de se basear igualmente na informação proveniente de acções especificamente empreendidas sobre esses temas.

O Eurostat está a debater com os Estados-Membros um programa de estudos-piloto fundamentado nos relatórios sobre os dados actualmente disponíveis e nas necessidades expressas pelos utilizadores.

O Eurostat deu igualmente início a trabalhos metodológicos, com a colaboração voluntária de vários Estados-Membros, para a realização de alguns destes estudos-piloto. A situação actual varia muito: vai desde trabalhos metodológicos que se encontram já muito avançados (por exemplo sobre subcontratação e actividades de outra intermediação financeira) a trabalhos que ainda não foram além da análise das práticas actuais (por exemplo, sobre investimento regional no sector dos serviços). Mais adiante apresenta-se um resumo de cada um dos estudos-piloto previstos no regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas, pela ordem em que os mesmos aparecem nos respectivos anexos. Os temas comuns a vários estudos-piloto que aparecem em vários anexos são tratados em conjunto.

Outra intermediação financeira (grupo 65.2 da NACE Rev. 1)

Os trabalhos nesta área começaram em Dezembro de 1997, com a participação de 8 Estados-Membros (Áustria, Bélgica, Dinamarca, Irlanda, Itália, Portugal, Suécia e Reino Unido), que prepararam relatórios nacionais pormenorizados ilustrando a cobertura, a exaustividade, a actualização e o acesso aos registos existentes, além de avaliarem em que medida os requisitos do regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas estavam a ser cumpridos. Os contributos foram entregues entre o final de 1998 e o início de 1999, após o que se procedeu a uma avaliação e se apresentou um certo número de propostas. Eis algumas das conclusões e propostas apresentadas:

- é viável a cobertura do grupo 65.2 da NACE Rev. 1 no que respeita a estatísticas estruturais das empresas e devem ser tomadas providências para incluir este grupo na cobertura obrigatória prevista no regulamento;

- os dados exigidos quanto a estas actividades podem, pelo menos actualmente, ser obtidos mediante a lista de variáveis comuns prevista no anexo 1 do regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas; aliás, nem todas estas variáveis são exigíveis ou pertinentes para este grupo, embora haja ainda que proceder a uma selecção final das variáveis a manter;

- há que desenvolver mais trabalho quanto às definições de algumas variáveis, devido à natureza específica destas actividades;

- foi proposto um exercício regular voluntário de recolha de dados, a começar com o ano de referência de 1999.

Fundos de pensões e regimes profissionais complementares (classe 66.02 da NACE Rev. 1)

Os trabalhos metodológicos sobre as estatísticas dos fundos de pensões começaram em Março de 1997. Neles participaram cinco Estados-Membros (Dinamarca, Irlanda, Itália, Países Baixos e Reino Unido), com o objectivo de identificar fontes e desenvolver metodologias. Tomando por base o ano de referência de 1997, realizou-se um exercício voluntário de recolha de dados, com a participação de países do EEE e de todos os países da UE excepto a França. Estes trabalhos permitiram não só avaliar a informação disponível e necessária mas também delinear especificações detalhadas no que respeita às actividades dos fundos de pensões. Entre as conclusões e propostas apresentadas após a avaliação do exercício de recolha de dados, podem destacar-se as seguintes:

- é viável a cobertura da classe 66.02 da NACE Rev. 1 no que respeita a estatísticas estruturais das empresas, mas recomenda-se que essa cobertura se limite aos fundos de pensões autónomos fechados, a fim de se conseguir um grau de homogeneidade mais elevado;

- a compilação de estatísticas sobre a classe 66.02 da NACE Rev. 1 facultará informações sobre as empresas com actividades de fundos de pensões, mas não será por si só suficiente para facultar informações sobre os regimes de pensões; a elaboração de estatísticas mais abrangentes sobre os regimes de pensões não parece inserir-se no âmbito do regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas.

Actividades auxiliares de intermediação financeira (divisão 67 da NACE Rev. 1)

Os trabalhos sobre as actividades auxiliares de intermediação financeira desenrolaram-se em duas fases distintas. A primeira foi lançada em 1996 com dez Estados-Membros participantes (Bélgica, Dinamarca, França, Alemanha, Itália, Países Baixos, Portugal, Espanha, Suécia e Reino Unido) que investigaram a disponibilidade de informação nas estatísticas e nos ficheiros existentes fora dos organismos nacionais de estatística. Realizaram-se reuniões em 1996 e 1997, após o que os trabalhos terminaram e os resultados foram sintetizados num relatório. Estes resultados mostram que há muitos dados sobre actividades auxiliares de intermediação financeira disponíveis a nível nacional, mas que os mesmos se destinam a fins administrativos, pelo que a respectiva informação é escassa em termos quantitativos. A segunda fase da acção iniciou-se no começo de 1998 com a participação de oito Estados-Membros (os mesmos da primeira fase, com excepção da França e da Alemanha) e consistiu num prolongamento da primeira fase, mas agora para inserir dados provenientes dos organismos nacionais de estatística. As principais conclusões e propostas do relatório que se seguiu foram as seguintes:

- existem vários registos administrativos abrangendo as actividades auxiliares de intermediação financeira, embora a respectiva informação seja escassa em termos quantitativos; no entanto, é viável abranger a divisão 67 da NACE Rev. 1 no que respeita a estatísticas estruturais das empresas;

- os dados exigidos quanto a estas actividades podem, pelo menos actualmente, ser obtidos mediante a lista de variáveis comum prevista no anexo 1 do regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas; aliás, as variáveis sobre aquisições de bens e serviços são consideradas de menor importância para esta divisão da NACE Rev. 1, embora haja ainda que proceder a uma selecção final das variáveis a manter;

- há que desenvolver mais trabalho quanto às definições de algumas variáveis, especialmente serviços de gestão de fundos e carteira de títulos;

- foi proposto um exercício regular voluntário de recolha de dados, a começar com o ano de referência de 1999.

Secções M, N e O da NACE Rev. 1 [15]

[15] A secção M abrange a educação, a secção N abrange a saúde e a acção social, e a secção O abrange outras actividades de serviços colectivos, sociais e pessoais. Nesta última secção encontra-se incluída a maioria das actividades do sector audiovisual.

Foi decidido não restringir o estudo de viabilidade às actividades mercantis, já que a importância relativa das actividades mercantis e não-mercantis varia muito entre os Estados-Membros. Os trabalhos incidiram na avaliação das necessidades dos utilizadores (incluindo a articulação entre estatísticas estruturais e funcionais) e no estudo da disponibilidade de dados nos Estados-Membros. Entre estes, alguns preencheram um questionário sobre este último tema. Foram eles a Dinamarca, a Alemanha, a França, a Irlanda, a Itália, os Países Baixos e a Suécia. Os resultados desta acção foram analisados num relatório apresentado em Abril de 1999, cujas principais conclusões foram as seguintes:

- a cobertura a nível de ficheiros de empresas e sobretudo a cobertura das organizações sem fim lucrativo constituem o ponto crítico do desenvolvimento deste tipo de estatísticas;

- a cobertura das actividades é muito desigual, indo de um nível muito elevado a um nível extremamente baixo;

- as variáveis que melhor se podem observar em todas as classes são: número de unidades locais, número de empresas, número de pessoas ocupadas, número de empregados, e salários e vencimentos;

- dado o carácter misto de vários sectores (unidades mercantis, não-mercantis e governamentais), terão de envidar-se esforços metodológicos especiais.

A continuação destes trabalhos irá provavelmente incidir numa avaliação mais aprofundada das necessidades dos utilizadores e da disponibilidade de dados, assim como na necessidade de fixar prioridades para o desenvolvimento destas estatísticas, tendo em conta a evolução verificada no que se refere aos ficheiros de empresas.

Excedente financeiro

Em 1997, a Suécia, o Reino Unido e a Noruega participaram numa reunião em que se analisaram as práticas actuais e a disponibilidade destas variáveis nos sectores da indústria e da construção, tendo igualmente debatido questões metodológicas relativas ao mesmo tema. Na mesma ocasião, o instituto nacional de estatística da Noruega apresentou um relatório sobre a utilização das estatísticas das contas financeiras a nível nacional. Uma análise dos dados actualmente disponíveis para esta variável mostrou que, dependendo do sector económico abrangido, apenas 3 ou 4 Estados-Membros não recolhem já este tipo de informação. Durante o ano de 1999, solicitou-se aos Estados-Membros que fornecessem informações numa base voluntária, a fim de se poder fazer uma avaliação da comparabilidade dos dados, com a recomendação de que, nos casos em que existam já dados, este indicador agregado seja discriminado nas suas partes constituintes, nomeadamente em rendimentos financeiros e despesas financeiras.

Discriminação do volume de negócios e das aquisições intracomunitárias e extracomunitárias de bens e serviços

Como é provável que o volume de trocas transfronteiras seja consideravelmente diferente conforme se trate de empresas nacionais ou de empresas estrangeiras em relação de grupo, o estudo-piloto sobre estas variáveis começou por estar ligado aos trabalhos sobre as FATS (Foreign Affiliates Trade Statistics - Estatísticas do Comércio das Empresas Estrangeiras em Relação de Grupo). Este facto tem a desvantagem de só virem a existir resultados disponíveis para as secções G a K da NACE Rev. 1. Na primeira fase dos trabalhos sobre as FATS, somente quatro Estados-Membros forneceram dados sobre estas variáveis transfronteiras. Esses dados eram limitados e não se fez qualquer avaliação específica sobre as referidas variáveis, sendo muito sumários os números publicados. Na segunda fase dos trabalhos (1999-2000), em que têm vindo a participar oito Estados-Membros (Dinamarca, Espanha, Irlanda, Itália, Países Baixos, Finlândia, Suécia e Reino Unido), dar-se-á mais atenção à avaliação da exequibilidade de recolher dados sobre estas quatro variáveis transfronteiras, bem como sobre o respectivo potencial analítico. Os relatórios dos Estados-Membros sobre a disponibilidade de dados mostram que há dados total ou parcialmente [16] disponíveis sobre as quatro variáveis em oito Estados-Membros (dos quais três não participam no estudo-piloto FATS). Como a disponibilidade nacional de dados sobre variáveis transfronteiras não parece ter uma forte relação com os dados sobre as empresas estrangeiras em relação de grupo, está previsto dissociar os dois projectos a médio prazo, o que permitiria também considerar a hipótese de alargar a cobertura às secções C a F da NACE Rev. 1.

[16] A disponibilidade limita-se, em certos casos, às empresas maiores ou a certas actividades.

Investimento bruto em bens corpóreos (dados regionais)

Até à data, não se realizaram quaisquer trabalhos sobre esta variável, para além de uma apreciação dos relatórios sobre as informações disponíveis, enviados pelos Estados-Membros.

Acção-Piloto sobre as FATS internas

Os trabalhos nesta área começaram em 1995, antes da adopção do regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas. Nove Estados-Membros dedicaram-se à análise das FATS internas [17]. Os dois objectivos principais eram ensaiar a metodologia e iniciar a recolha voluntária de dados. Seguiu-se em 1998 a publicação do estudo intitulado "International Ownership in Trade and Service Activities - First findings of a study on foreign affiliates" [18] ("Propriedade Internacional nas Actividades de Comércio e Serviços - Primeiras conclusões de um estudo sobre as empresas estrangeiras em relação de grupo"). Este estudo facultou informação sobre a importância na economia europeia das empresas estrangeiras em relação de grupo, bem como sobre a importância relativa das empresas detidas por sociedades estrangeiras, dentro e fora da UE, e ainda sobre o desempenho económico dessas empresas estrangeiras em relação de grupo em comparação com as empresas nacionais.

[17] As FATS internas dizem respeito às empresas em relação de grupo que, no interior dos Estados-Membros, são detidas/controladas por empresas de países que não aqueles onde essas empresas estão registadas. As FATS externas dizem respeito às empresas estrangeiras em relação de grupo detidas/controladas por empresas residentes em Estados-Membros da UE.

[18] ISBN 92-828-3683-5

Efectuou-se uma segunda recolha de dados em 1998, tendo os dados sido fornecidos e os respectivos resultados publicados durante o ano de 1999. Oito Estados-Membros (Dinamarca, Espanha, Irlanda, Itália, Países Baixos, Finlândia, Suécia e Reino Unido) participaram nesta segunda volta, que tinha dois objectivos:

- no plano metodológico, espera-se clarificar certas questões importantes (como o tratamento das empresas comuns) e conseguir um nível mais elevado de comparabilidade dos dados;

- no plano analítico, está prevista uma análise mais detalhada e mais vincadamente política, para satisfazer as necessidades relacionadas com a aplicação do acordo do GATS, a avaliação do funcionamento do mercado interno e uma comparação da competitividade das empresas nacionais com a das empresas estrangeiras em relação de grupo.

Está planeada a continuação dos trabalhos nesta área durante o ano de 2000 para melhorar a metodologia e a utilidade analítica dos dados, tendo em vista preparar uma recolha voluntária de dados mais vasta em 2001. Os relatórios dos Estados-Membros citados indicam que há outros Estados-Membros em vias de efectuar trabalhos preparatórios nesta matéria.

Receitas de actividades ordinárias, excedente bruto de actividades ordinárias, ganhos ou perdas do exercício, compra e venda de acções e de participações

Os trabalhos sobre estas características têm decorrido conjuntamente com os trabalhos sobre excedente financeiro. Como já se disse, os trabalhos começaram em 1997 para examinar métodos, definições e disponibilidade de dados nos sectores da indústria e da construção. Uma análise da actual disponibilidade de dados mostrou que havia dados sobre receitas de actividades ordinárias, excedente bruto de actividades ordinárias e ganhos ou perdas do exercício, assim como dados sobre excedente financeiro, disponíveis para a maior parte dos Estados-Membros. Por isso, durante o ano de 1999, solicitou-se a estes que, a título voluntário, fornecessem as informações existentes, juntamente com informações sobre excedente financeiro, a fim de se poder efectuar uma avaliação da comparabilidade dos dados.

No que se refere às duas restantes variáveis - compra e venda de acções e de participações - verificou-se que existia uma disponibilidade menor de dados. Solicitar-se-á aos poucos Estados-Membros que dispõem destas informações que as forneçam numa base voluntária, para se poderem avaliar estes dados antes de se tomar uma decisão sobre a continuação dos trabalhos.

Bens incorpóreos (direitos, marketing, software)

Pelos relatórios sobre os dados disponíveis, verifica-se que esta disponibilidade parece diferir muito consoante as variáveis e conforme os Estados-Membros, sendo as características relativas às despesas com marketing e aquisição de software as mais imediatamente disponíveis.

Os trabalhos empreendidos neste domínio estão em grande parte relacionados com a definição de bens incorpóreos para fins estatísticos e a tentativa de converter as definições um tanto teóricas em definições práticas susceptíveis de serem utilizadas nos exercícios de recolha de dados. Em 1997 e 1998 foi estabelecido um conjunto de definições sobre despesas com ítens incorpóreos individuais, tendo-se dado início a trabalhos capazes de tornar estas definições praticáveis através da simplificação e adopção de vários princípios. Para complementar estes trabalhos, o instituto de estatística neerlandês foi incumbido de um relatório, entretanto já entregue, sobre a definição de bens incorpóreos [19]. O trabalho ainda a realizar nesta área implica:

[19] "Intangible investments: Definition and data source for technological, marketing, IT and organisational activities and rights; Voorburg 1998 (LNM-reeks 9803)" [("Investimentos intangíveis: Definição e fontes de dados relativas a actividades e direitos tecnológicos, de marketing, de TI e organizacionais; Voorburg 1998 (LNM-reeks 9803")].

- continuar a reflexão e a revisão dos conceitos teóricos subjacentes às despesas com bens incorpóreos, particularmente as despesas de investimento;

- continuar a identificar eventuais acções de simplificação, limitação ou aproximação de definições que seja necessário realizar, para tornar viável a recolha de dados;

- ensaiar as definições a nível nacional, designadamente sobre marketing e software;

- clarificar melhor as várias necessidades do utilizador.

Estudos-Piloto sobre a protecção do ambiente

As variáveis relativas a investimento em instalações e equipamento ligados a tecnologias mais limpas, bem como as despesas totais correntes com protecção do ambiente constituem temas de alguns estudos-piloto. Sete Estados-Membros (Bélgica, Alemanha, Grécia, Países Baixos, Áustria, Portugal e Finlândia) começaram já a efectuar inquéritos regulares sobre o ambiente, no que se refere a estas duas variáveis. A França, por seu turno, realiza um inquérito regular para a primeira delas. Quatro outros Estados-Membros (Espanha, Itália, Suécia e Reino Unido) têm projectos para introduzir futuramente inquéritos específicos regulares sobre o ambiente, tendo a França recolhido dados quanto à variável despesas correntes através de um inquérito especial efectuado para o ano de referência de 1995.

Rendimentos provenientes de subcontratação

O Eurostat e os organismos nacionais de estatística de alguns Estados-Membros desenvolveram trabalhos especialmente centrados na viabilidade da recolha de dados nesta área, principalmente no intuito de estabelecer uma definição prática de subcontratação que pudesse ser entendida de modo uniforme por todas as partes da subcontratação, independentemente do país e do sector considerados. Foram, no entanto, trabalhos que se limitaram às indústrias transformadoras, pelo que não abrangeram o importante sector da construção, sobre o qual ainda há estudos a fazer. Em resultado desses trabalhos, apurou-se uma definição para fins estatísticos, que pode ser usada em relação à maioria dos sectores industriais e que reúne o consenso geral. Quanto à viabilidade da recolha de dados sobre rendimentos de subcontratação, o relatório sobre estes trabalhos frisa que a recolha voluntária de dados revelou que, embora a subcontratação seja um conceito complexo e difícil de compreender, a recolha de dados sobre a característica "rendimentos provenientes de subcontratação" (que usa uma definição mais lata do que subcontratação exclusivamente de mão-de-obra) é uma proposta viável do ponto de vista metodológico. Isto, porém, acarreta algumas alterações no que respeita às definições utilizadas e à cobertura de algumas situações especiais, as quais foram tidas em conta na definição proposta. Ainda segundo o relatório, os custos incorridos com a introdução da variável sobre rendimentos provenientes de subcontratação não causarão um aumento de custos significativo para os INE. Quanto ao encargo que a recolha desta informação representa para os inquiridos, é natural que dependa da medida em que a subcontratação é registada por força das normas que em cada Estado-Membro regem a contabilidade das empresas e do modo como esse registo é feito. A avaliar pelas taxas de resposta, relativamente encorajadoras, à recolha voluntária de dados, a recolha desta informação não se afigura representar um encargo proibitivo para as empresas. No entanto, alguns organismos de estatística que não tomaram parte no exercício de recolha de dados formularam um certo número de dúvidas. É evidente que existem algumas dificuldades reais. Porém, a experiência das entidades estatísticas que conduziram aqueles inquéritos e os estudos realizados por consultores privados no contexto daquele exercício de recolha provam que, não obstante essas dificuldades, a recolha da variável respeitante aos rendimentos provenientes de subcontratação é viável, sem por isso acarretar um aumento desproporcionado de custos para os INE nem de encargo para as empresas inquiridas.

Pelo que se depreende dos relatórios sobre a disponibilidade de dados enviados pelos Estados-Membros, há três países que não dispõem de dados sobre rendimentos provenientes de subcontratação, cinco que têm dados disponíveis e seis que dispõem de uma cobertura parcial ou possuem informações sobre uma característica semelhante com uma definição diferente. Foi lançado para o ano de referência de 1999 um exercício de recolha voluntária de dados para as actividades industriais, juntamente com a proposta de discriminar essa informação por classe de dimensão. A decisão de continuar a trabalhar neste domínio será tomada após a análise desses dados.

Discriminação das despesas de funcionamento

As características deste tipo, que são específicas do comércio, encontram-se enumeradas no anexo 3 do regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas como características plurianuais facultativas e como temas de estudos-piloto. As definições destas características foram estabelecidas e publicadas no correspondente regulamento da Comissão. Não se empreenderam quaisquer acções específicas para realizar trabalhos nesta matéria.

Informação sobre formas de comércio e sobre tipos de fornecedores e clientes

As características deste tipo, que são específicas do comércio, encontram-se enumeradas no anexo 3 do regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas como características plurianuais facultativas e como temas de estudos-piloto. No início de 1999, foram lançados em oito Estados-Membros (Dinamarca, Alemanha, Grécia, Espanha, França, Países Baixos, Suécia e Reino Unido) estudos pormenorizados acerca da viabilidade da recolha de dados nestas áreas. Os resultados destes estudos ficaram disponíveis na segunda metade de 1999 e serão analisados antes de se decidir se há necessidade ou não de prosseguir o trabalho metodológico.

Conclusões sobre os estudos-piloto

À luz do acima exposto, o Eurostat propõe que o prazo previsto no regulamento para a execução dos estudos-piloto seja dilatado para além do ano de referência de 1998, a fim de se poder estabelecer um programa de revisão anual dessa execução. Este programa evolutivo deverá resultar de uma lista de prioridades para a evolução do regulamento, com base na necessidade de dados adicionais por parte dos utilizadores, na actual disponibilidade de dados nos Estados-Membros e no tempo de avanço necessário para o desenvolvimento de certas áreas. O referido programa foi debatido com os Estados-Membros no final do mês de Outubro de 1999.

Definições

Ainda não foram estabelecidas definições para algumas das características fixadas no regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas.

Os trabalhos para a definição de direitos e de software começaram em 1997 como parte de trabalhos metodológicos mais vastos sobre despesas com bens incorpóreos. As definições encontram-se esboçadas mas não finalizadas. A recolha de dados para o ano de referência de 1997 deverá ter lugar em todos os Estados-Membros, embora alguns deles usufruam de derrogações quanto a estas características. Os resultados dessa recolha terão de ser avaliados e é provável que as definições necessitem de ser revistas antes de poderem ser adoptadas.

Em 1999 estabeleceram-se planos para uma definição operacional de subcontratação a utilizar para as actividades de construção, esperando-se que os respectivos trabalhos estejam concluídos no decurso do ano 2000.

Os trabalhos para o estabelecimento de uma definição da discriminação do volume de negócios por produto para as actividades de comércio começaram em 1997, tendo-se chegado a acordo com os organismos nacionais de estatística sobre uma definição provisória para o comércio a retalho. Seguidamente, com o apoio da Comissão, iniciou-se a recolha de dados sobre este sector num grande número de países, para o ano de referência de 1997. Em 1999, chegou-se a acordo quanto a uma definição para o comércio por grosso, pelo que a recolha de dados para o ano de referência de 1998 irá realizar-se brevemente. Uma vez terminados os exercícios de recolha de dados, avaliar-se-á a exequibilidade destas definições provisórias, as quais serão aperfeiçoadas antes de se adoptarem definições definitivas. Está planeado um exercício semelhante para o sector do comércio de veículos automóveis, com recolha de dados para o período de referência de 2000.

Aplicação das definições a nível nacional

Como se disse no ponto 2.3 do presente relatório, a disponibilidade de dados aumentou consideravelmente desde a adopção do regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas. Daí que, no que se refere às estatísticas anuais obrigatórias, a atenção do Eurostat irá passar a estar menos voltada para a aplicação do regulamento e a disponibilidade de dados e mais para a avaliação da comparabilidade entre os dados fornecidos pelos Estados-Membros. Um dos aspectos que merece especial atenção é o da definição de variáveis. Este aspecto tem duas espécies de impacto na comparabilidade dos dados. Em primeiro lugar, pode avaliar-se em que medida as definições têm sido aplicadas e se existem ainda discrepâncias entre as definições acordadas a nível europeu e as definições usadas a nível nacional. Em segundo lugar, pode fazer-se uma análise mais aprofundada das diferenças socioeconómicas entre os países, a qual pode vir a demonstrar que os conceitos subjacentes que estão a ser medidos por definições aparentemente comparáveis são na realidade deferentes. No ponto 2.5 do presente relatório, estes problemas são novamente abordados e debatidos.

Monitorização da aplicação

Será necessário manter contactos regulares entre o Eurostat e os Estados-Membros, com vista a monitorizar a aplicação, a nível nacional, do regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas e a dar assistência aos Estados-Membros, sempre que possível, no que se refere aos aspectos metodológicos. Esses contactos serão particularmente importantes quanto às estatísticas plurianuais previstas nos anexos 2, 3 and 4 do regulamento, para as quais o primeiro ano de referência é, em todos os casos, 1997, e em relação a cujas características vários Estados-Membros pediram derrogações. Como as atenções, desde a adopção do regulamento, se têm concentrado na implementação das características anuais, torna-se agora necessário, durante os três próximos anos, assegurar que aquelas características plurianuais sejam adequadamente implementadas.

Documentação sobre metodologia

No começo de 1990, o Eurostat desenvolveu um projecto para documentar pormenorizadamente as práticas de recolha de dados no domínio das estatísticas estruturais da indústria. Em meados desse mesmo ano, foi feito um exercício paralelo para as estatísticas estruturais dos serviços. Em consequência, porém, da implementação do regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas, que abrangeu de forma homogénea todos os sectores empresariais, esses dois projectos foram harmonizados e seguidamente fusionados no que se refere à informação metodológica recolhida. Durante o ano de 1999 procedeu-se, pela primeira vez, a uma actualização comum da informação recolhida sobre as práticas metodológicas utilizadas nos Estados-Membros. Essa informação foi comercialmente divulgada num CD-ROM e encontra-se gratuitamente disponível na Internet. É nos dados recolhidos através desses exercícios que se baseiam as informações contidas no ponto 1.4 do presente relatório.

Trabalhos gerais relacionados com a aplicação

Estimativas

O regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas reconhece uma vasta gama de necessidades dos utilizadores no que respeita àquele tipo de estatísticas, reconhecendo também que estes dados devem ser rapidamente elaborados. Ao mesmo tempo, concede um período de transição de quatro anos, durante os quais são possíveis derrogações. Na prática, verificou-se que todos os Estados-Membros precisaram dessas derrogações, em maior ou menor escala. Embora as derrogações concedidas dissessem respeito a disposições muito diferentes do regulamento conforme os Estados-Membros, as disposições relativas aos resultados preliminares e ao prazo de 18 meses para os resultados finais figuraram entre aquelas para as quais foram pedidas derrogações pela maioria dos países. No intuito de fornecer dados aos utilizadores cujos países não puderam transmitir dados preliminares ou respeitar os prazos exigidos para os resultados finais, o Eurostat tem continuado a desenvolver e a pôr em prática procedimentos de estimativa com métodos suficientemente fiáveis. E se é certo que essas estimativas não foram produzidas no prazo de seis meses após o fim do período de referência, como estava planeado, foram produzidas no prazo de 10 meses no que respeita aos resultados preliminares. Trata-se de estimativas (previsões do momento [20]) sobre 7 variáveis, para o período de referência completo mais recente, relativamente às indústrias transformadoras e a nível de 3 dígitos da NACE Rev. 1, no que respeita à maioria dos Estados-Membros, quando necessário, a totais EU-15 e ainda aos Estados Unidos e ao Japão. A utilização destas previsões "do momento" alargar-se-á a outras actividades (por exemplo, comércio e serviços), consoante a necessidade de dispor de informações complementares. Alguns Estados-Membros já reconheceram a necessidade de fornecer dados mais cedo e transmitir resultados provisórios a rever posteriormente.

[20] A expressão "previsões do momento" é aqui usada para designar estimativas sobre um passado recente para o qual ainda não há dados disponíveis (neste caso, dados estruturais finais). Assim sendo, estas "previsões do momento" para dados relativos às estatísticas estruturais previstas no regulamento dependem muitas vezes da disponibilidade de dados mensais ou trimestrais para o período de referência a que as mesmas dizem respeito. Diferem das previsões propriamente ditas, já que se referem a um passado recente e estas últimas referem-se ao futuro.

Metodologia sobre resultados preliminares

Na altura em que o regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas foi adoptado, muitos dos organismos nacionais de estatística, assim como o Eurostat, reconheceram a importância e as dificuldades de fornecer os resultados preliminares exigidos pelo referido regulamento. Contudo, apesar dos trabalhos que logo iniciou para criar e divulgar as melhores práticas neste domínio, o Eurostat não conseguiu facultar o apoio metodológico solicitado pelos Estados-Membros. Assim, é provável que venha a ser necessário que o Eurostat lance novos trabalhos no decorrer dos próximos anos, para que seja possível alcançar progressos significativos nesta área importante.

Confidencialidade

Um dos principais objectivos do Eurostat é a publicação de dados relativos à UE no seu todo. Antes da aplicação do regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas, apenas seis Estados-Membros costumavam transmitir dados confidenciais ao Eurostat (a partir do período de referência de 1994). A introdução do regulamento obrigou os Estados-Membros a transmitir dados confidenciais ao Eurostat, resolvendo assim teoricamente o problema do cálculo de totais UE, embora seja ainda necessário abordar a questão da revelação acidental dos dados através da derivação (não-tratamento de dados secundários confidenciais). O problema da confidencialidade, no caso das estatísticas estruturais das empresas, é complicado devido ao facto de serem publicados dados para todos os níveis da NACE Rev. 1 e esta ser uma classificação hierárquica (os dados dos níveis mais elevados são subtotais dos níveis inferiores). No caso da classificação cruzada de empresas por actividade principal, país e dimensão, com totais calculados para cada dimensão, o tratamento da confidencialidade torna-se muito complexo, sem que por isso o cálculo de totais UE seja menos difícil. Pode, por isso, afirmar-se que o fornecimento de dados confidenciais a nível nacional era uma condição necessária para produzir totais UE-15, visto que esses dados confidenciais existem, mas pode também afirmar-se que esta melhoria introduzida pela adopção do regulamento não foi suficiente para permitir a disponibilidade de totais UE em todas as actividades [21].

[21] Para uma avaliação quantitativa do impacto dos dados confidenciais sobre a disponibilidade de dados, consultar o ponto 2.4 do presente relatório.

O Eurostat tem prosseguido os trabalhos sobre a confidencialidade, iniciados já antes da adopção do regulamento. O ponto alto desses trabalhos foi a redacção de um código de confidencialidade relativo às estatísticas estruturais das empresas. Esse código tem por objectivo conseguir um tratamento da confidencialidade que seja compatível nos Estados-Membros e no Eurostat e, consequentemente, definir regras para a publicação de totais UE, a fim de evitar uma revelação acidental aquando da publicação combinada a nível nacional e a nível europeu. Os trabalhos sobre os métodos para identificar confidencialidade primária e secundária irão continuar, planeando-se a actualização do código a fim de ter em conta as alterações de ordem geral verificadas ao nível do segredo estatístico na Europa. É intuito do Eurostat propor novo acordo aos Estados-Membros, tendo em conta as normas de confidencialidade nacionais, com o objectivo de aumentar significativamente o volume de informação publicada. No contexto do acordo que for estabelecido, uma possibilidade a encarar é proceder-se a uma reavaliação do equilíbrio entre a disponibilidade de dados nacionais e totais UE e entre a divulgação de dados pormenorizados ou dados agregados.

Unidades estatísticas

As unidades estatísticas desempenham um papel central em todas as estatísticas sobre as empresas, assim como nas estatísticas sobre as contas nacionais e em algumas estatísticas sociais. Este facto encontra-se reflectido no regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas, cujo âmbito de aplicação é conjuntamente determinado pela classificação das actividades e a referência a uma lista de tipos de unidades estatísticas. Para a compilação das estatísticas não-regionais utilizam-se dois tipos de unidades, a saber: a empresa, que é usada em todos os anexos do regulamento, e a unidade de actividade económica, que é utilizada nos anexos 2 e 4, relativos à indústria e à construção, respectivamente. A utilização destas duas unidades e a medida em que são compiladas estatísticas de qualidade elevada no que respeita às mesmas são temas de debate e de trabalhos metodológicos desde há já algum tempo. Esses trabalhos vão continuar. No ponto 2.5 do presente relatório debatem-se estes problemas com mais pormenor.

1.6 evolução prevista

A principal preocupação para o futuro próximo é conseguir a aplicação integral do regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas, a fim de que a Comissão possa produzir valores agregados de elevada qualidade, relativos à União Europeia, dentro de um prazo razoável após o fim do período de referência. No entanto, se se pretende que as estatísticas estruturais das empresas continuem a ser actuais e pertinentes, há que adaptá-las continuamente às mudanças que forem ocorrendo. Este princípio encontra-se reconhecido no artigo 12.o do regulamento, que se refere explicitamente a "medidas de adaptação à evolução económica e técnica". Num contexto de restrições de recursos financeiros e humanos, pode considerar-se que este princípio de adaptação entra em conflito com a preocupação de aplicar integralmente o regulamento.

A evolução das estatísticas estruturais das empresas, ocorrida no passado e prevista no futuro para responder à evolução económica e técnica, pode ser conseguida de três maneiras. A primeira é através de um acordo que não seja vinculativo e que foi, no passado, o método tradicionalmente usado para uma grande parte dos desenvolvimentos ocorridos no domínio das estatísticas estruturais industriais e dos serviços. A segunda é através do procedimento de comitologia estabelecido no regulamento. A terceira é pela via da alteração do regulamento através de novo regulamento do Conselho (como já foi o caso para o acrescentamento do anexo 5 relativo às estatísticas dos seguros). Não é forçoso que estas três soluções se excluam mutuamente; é bem possível imaginar uma evolução numa primeira fase em que se recorra a um acordo não-vinculativo, seguido, numa fase posterior, se necessário, de uma base jurídica para enquadrar uma evolução que diga respeito a necessidades de dados a longo prazo estáveis.

Para que essa evolução se faça com êxito, é necessário:

- que os fornecedores e os utilizadores dos dados reconheçam a necessidade da evolução;

- que se preste constante atenção às mudanças relacionadas com as necessidades dos utilizadores, da instituições da UE, e a nível nacional e regional;

- que se preste constante atenção às mudanças ocorridas nos métodos de produção, nos padrões de emprego e nas relações de negócios;

- que se estabeleçam prioridades dentro das restrições de recursos existentes.

Em colaboração com os organismos nacionais de estatística, o Eurostat estabelecerá um programa de trabalho de três anos para a elaboração de estatísticas estruturais das empresas, baseado numa avaliação das necessidades dos utilizadores, o qual integrará o trabalho ainda não realizado sobre as matérias dos estudos-piloto previstos no regulamento, assim como outras matérias importantes. Em cada um dos temas a tratar, começar-se-á por um inventário dos dados existentes, seguido de uma recolha voluntária dos dados existentes e da informação metodológica disponível, procedendo-se depois a uma avaliação para determinar o grau da cobertura existente e da comparabilidade dos dados, em comparação com as necessidades dos utilizadores. Com base nesta análise e sempre que se considere adequado, estabelecer-se-á em colaboração com os Estados-Membros uma metodologia para recolha voluntária harmonizada de dados, a qual será testada por um estudo de viabilidade no maior número possível de Estados-Membros. No caso de resultados positivos, realizar-se-á uma recolha voluntária harmonizada de dados em todos os Estados-Membros. Uma última etapa poderia ser a criação de uma base jurídica, se tal fosse considerado desejável pelos Estados-Membros.

As áreas temáticas identificadas como sendo as mais importantes para desenvolver trabalhos no próximo ano são a das estatísticas dos serviços prestados às empresas e a da demografia das empresas [22].

[22] Trata-se de características relacionadas com a dinâmica da comunidade empresarial, nomeadamente a taxa de criação e sobrevivência de empresas e o impacto sobre o emprego dos fenómenos ligados à demografia das empresas.

Tendo em conta a situação actual relativa aos estudos-pilotos, assim como outros aspectos das estatísticas estruturais das empresas, é possível fazer uma previsão indicativa dos trabalhos que virão a estar terminados num futuro próximo. Durante 2000 e 2001, prevê-se que a Comissão prepare algumas propostas de alteração ao regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas, nomeadamente sobre intermediação financeira, fundos de pensões e actividades auxiliares de intermediação financeira, bem como sobre o reforço da lista de características a utilizar para a observação das despesas das empresas com a protecção do ambiente.

II PARTE

Divulgação e utilização de dados

2.1 resumo da ii parte

Utilizadores

O objectivo central das estatísticas estruturais das empresas a nível europeu é fornecer informação acerca da estrutura, da actividade, da competitividade e do desempenho da comunidade empresarial europeia, informação essa que irá depois ser principalmente utilizada pelas políticas empresariais e industriais a nível comunitário. A concepção e a eficácia dos instrumentos utilizados dependerá da monitorização das variáveis estruturais em cada sector, com a finalidade, nomeadamente, de avaliar os vários aspectos da competitividade e da viabilidade económica das empresas da Comunidade. Outras áreas há ainda que necessitam de estatísticas estruturais. São elas:

- as políticas de emprego,

- a política do ambiente.

As empresas recorrem à informação para se inteirarem da situação concorrencial do seu próprio sector industrial, bem como dos sectores industriais dos seus fornecedores e clientes. Neste domínio, as associações industriais e profissionais desempenham um papel decisivo na transmissão, aos respectivos membros, da informação facultada pelos institutos de estatística. Além da Comissão e das empresas, também os organismos de investigação recorrem às estatísticas estruturais das empresas, frequentemente para com essa informação influenciarem os desenvolvimentos políticos e avaliarem o impacto das políticas planeadas e existentes, e ainda para os seus trabalhos de investigação. Por outro lado, as instituições ligadas à educação recorrem igualmente aos dados referentes às empresas para fins de investigação académica.

Capacidade do regulamento para satisfazer as necessidades dos utilizadores

A crítica principal relativamente aos sectores industriais incide na falta de actualidade dos dados. Esta pode ser devida à demora na produção dos dados por parte dos Estados-Membros e da Comissão, ou a alterações nos métodos de estimativa dos dados que faltam ou são recebidos com atraso. No sector dos serviços, o regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas veio introduzir muitas melhorias: há dados disponíveis sobre mais países, há uma cobertura mais vasta das actividades de serviços, há mais variáveis e há dados mais actuais.

Divulgação

O Eurostat divulga estatísticas estruturais das empresas através de bases de dados em linha (designadamente no respectivo domínio da base New Cronos), através de meios electrónicos fora de linha (CD-ROM) e em suporte de papel. A forma de divulgação sofreu algumas alterações devido não só a importantes mudanças na política de divulgação do Eurostat mas também à evolução tecnológica, assim como à recepção de um maior volume de dados por força da entrada em vigor do regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas. A alteração mais notória foi a substituição das publicações em papel, contendo quadros normalizados, pela divulgação electrónica através da base de dados de referência do Eurostat, o que permitiu à Comissão editar publicações em papel mais analíticas, baseadas em dados derivados do referido regulamento.

No entanto, continuam a ser divulgados dados sobre os sectores industriais na publicação "Monthly Panorama of European Business" ("Panorama Mensal das Empresas Europeias"), tal como acontecia antes da entrada em vigor do regulamento. Nos serviços, os primeiros resultados do regulamento foram publicados em "Services in Europe 1998" ("Os Serviços na Europa em 1998"). O mesmo aconteceu em 1999, juntamente com "Distributive Trades in Europe 1999"("O Comércio e a Distribuição na Europa em 1999"), "Insurance in Europe 1999" ("Os Seguros na Europa em 1999"), "Banking in Europe 1999" ("Os Serviços Bancários na Europa em 1999") e "Business Services in Europe 1999" ("Os Serviços Prestados às Empresas na Europa em 1999"). Além disso, o Eurostat, desde o início de 1997, editou cerca de 20 pequenas publicações intituladas "Statistics in Focus" ("Estatísticas Breves"). Existem igualmente dados sobre estatísticas estruturais das empresas em algumas outras publicações, nomeadamente em "Annual Panorama of European Business" ("Panorama Anual das Empresas Europeias"). Por outro lado, é sabido que a Alemanha e o Reino Unido utilizam estatísticas estruturais das empresas de nível europeu nas suas publicações nacionais, procedimento que o Eurostat tenciona incentivar junto dos outros países.

Disponibilidade de dados

Verificou-se uma melhoria extraordinária no volume de dados disponíveis durante a primeira parte do período de transição previsto no regulamento. Todos os países progrediram geralmente na sua posição. Com uma única excepção, a disponibilidade de dados mais do que duplicou em todos os países entre 1994 e 1996. No ano de referência de 1996, todos os países, excepto um, forneceram mais de metade dos dados previstos no anexo 1 do regulamento. A análise que se segue foi efectuada em Janeiro de 2000, aproximadamente três anos após o mencionado período de referência de 1996.

Indústrias extractivas: a disponibilidade de dados aumentou em todos os países excepto na Itália, cujos valores continuaram estáveis, a um nível mesmo assim superior à média da UE. Indústrias transformadoras: a percentagem de resultados publicados é elevada em todos os países. Os valores mais baixos tendem a ser os dos países mais pequenos, que possuem uma percentagem relativamente grande de dados confidenciais. Produção e distribuição de energia: a disponibilidade de dados aumentou de maneira geral, especialmente na Dinamarca, mas a situação piorou em França e na Itália.

Construção: não há dados publicados para nenhuma das variáveis-chave relativamente a quatro países - Grécia, Espanha, Suécia e Noruega - mas a disponibilidade aumentou em todos os restantes países. Comércio: não havia dados disponíveis em 1996 para a Grécia e a Espanha. Em relação à Bélgica, França, Irlanda, Itália, bem como no Luxemburgo e na Áustria, Finlândia e Noruega verificaram-se progressos significativos.

Alojamento e restauração: houve melhorias em vários países. Não há dados disponíveis sobre a Dinamarca, a Grécia e a Noruega.

Transportes, armazenagem e comunicações: não há dados sobre a Grécia e a Noruega. Todos os restantes países registaram melhorias no que se refere à disponibilidade de dados entre 1994 e 1996, especialmente a Itália, a Áustria e a Finlândia, que passaram de zero a mais de 70% de dados disponíveis. Intermediação financeira: a disponibilidade é particularmente elevada na Bélgica, na Dinamarca e em Portugal, que forneceram todos os dados.

Serviços prestados às empresas: verificaram-se mais progressos do que em alguns dos outros sectores, mas relativamente a dois países, Dinamarca e Grécia, não há dados disponíveis.

Apesar de todas estas grandes melhorias no que se refere ao volume de dados publicamente disponíveis, é ainda extremamente raro existirem dados para todos os 15 Estados-Membros da UE ao mesmo tempo. Em 1996, havia apenas totais UE para 7 das 23 divisões das indústrias transformadoras da NACE Rev. 1, no que respeita a volume de negócios e valor da produção. Há sempre indisponibilidade de dados, pelo menos sobre um Estado-Membro, ao nível mais detalhado de grupo ou classe, também nas indústrias transformadoras, e, a nível de todas as secções, relativamente aos restantes sectores de actividades.

As secções da NACE Rev. 1 em que existe a maior escassez de dados a nível de classe e em que apenas alguns Estados-Membros têm dados disponíveis são: produção e distribuição de energia, indústrias extractivas, e transportes, armazenagem e comunicações. A classe com maior escassez é a das actividades dos correios nacionais (classe 64.11 da NACE Rev. 1 ).

Não se considera que em relação a qualquer das variáveis que figuram no anexo 1 do regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas a disponibilidade de dados seja escassa. No que se refere aos anexos 2, 3 e 4, porém, raramente estão disponíveis dados para as seguintes variáveis:

- despesas com I&D e com pessoal de I&D;

- número de aprendizes.

Actualidade

Os atrasos na transmissão dos dados devem ser vistos à luz do facto de que vários países estão a implantar novos sistemas de inquérito nos serviços ou a introduzir alterações importantes nos sistemas existentes. No entanto, os atrasos diminuíram em geral entre 1995 e 1996.

Confidencialidade

O problema da confidencialidade é de momento especialmente agudo nas indústrias transformadoras, mas menos problemático nos outros sectores, porque poucas mais actividades há em que os Estados-Membros forneçam todos os dados, ou em que estes possam ser estimados com fiabilidade. Uma avaliação efectuada nas indústrias transformadoras a nível de grupo (3 dígitos na nomenclatura), relativamente aos dados de 1996, mostrou que para uma variável como o valor acrescentado não chegam a 50% os grupos em que podem ser divulgados dados, não porque estes não estejam disponíveis mas porque são confidenciais. As eventuais soluções requerem reflexão quanto ao possível equilíbrio entre disponibilidade de dados nacionais e totais UE e ainda entre divulgação de dados pormenorizados ou agregados. Há que chegar a um novo acordo sobre dados confidenciais entre os Estados-Membros e o Eurostat, por forma a poder-se aumentar substancialmente a quantidade de informação susceptível de ser divulgada junto dos utilizadores.

Problemas metodológicos

Há ainda algumas questões metodológicas que é necessário resolver, a fim de melhorar a comparabilidade dos dados. Entre essas questões foram reconhecidas como particularmente importantes as seguintes:

- a definição e a distinção entre unidades jurídicas, empresas e UAE, bem como a sua disponibilidade nos ficheiros de empresas para fins estatísticos, e a utilização de dados e normas administrativos;

- a utilização de limiares que excluam dos resultados estatísticos partes da população das empresas ;

- a disponibilidade de informação sobre o emprego para classificar as unidades por dimensão;

- a implementação e a aplicação de definições de variáveis;

- a comparação entre dados semelhantes compilados a partir de fontes diferentes, nomeadamente no que diz respeito a estatísticas das empresas de curto prazo e a estatísticas sociais.

2.2 utilizadores dos dados

Políticas comunitárias

O objectivo central das estatísticas estruturais das empresas a nível europeu é fornecer a informação necessária acerca da estrutura, da actividade, da competitividade e do desempenho da comunidade empresarial europeia, para permitir a elaboração de análises exactas e actualizadas do desempenho e da conjuntura económicos dos vários sectores. O âmbito das políticas empresariais e industriais a nível comunitário é ao mesmo tempo geral e sectorial. O objectivo fundamental dessas políticas é promover a competitividade da indústria europeia. De acordo com as prioridades estabelecidas no Livro Branco sobre Crescimento, Competitividade e Emprego, as principais áreas de acção são o investimento incorpóreo, a cooperação industrial e o reforço da concorrência.

A concepção e a eficácia dos instrumentos utilizados dependerá da monitorização das variáveis estruturais em cada sector, com a finalidade, nomeadamente, de avaliar os vários aspectos da competitividade e da viabilidade económica das empresas da Comunidade.

O comércio é um bom exemplo de um sector para o qual estão previstas acções específicas, preconizadas no Livro Branco sobre o Comércio, adoptado em Janeiro de 1999 [23]. As acções propostas para este sector, que se inserem no contexto geral da política empresarial, referem-se: 1) à melhoria da utilização dos instrumentos de política para apoiar o comércio, 2) à melhoria do quadro administrativo, legislativo e financeiro, 3) ao reforço da competitividade e à promoção da capacidade empresarial e, ainda, 4) ao incentivo à europeização e à internacionalização das empresas. Os domínios em que estas acções assumem especial interesse são o comércio electrónico e as infra-estruturas comerciais regionais e urbanas. Com o recurso às estatísticas pretende-se, sobretudo, tentar observar as mudanças no modo de fazer comércio e o seu impacto na esfera do emprego. Para isso, porém, é necessário obter informações sobre a relação das empresas do comércio entre si e destas com os produtores.

[23] COM(1999) 6 final de 27.1.1999

Além de serem utilizadas nas políticas básicas relativas à indústria e às empresas, as estatísticas estruturais das empresas são igualmente utilizadas para o desenvolvimento das políticas e para a monitorização de outras áreas mais específicas.

Os programas para o desenvolvimento sustentável que integram o programa-quadro sobre o ambiente relacionam inevitavelmente as estatísticas das empresas com as estatísticas do ambiente, quer em termos do impacto ambiental das empresas quer do esforço feito por estas para limitar ou reduzir os efeitos das suas actividades sobre o ambiente. O desenvolvimento sustentável depende afinal também, até certo ponto, dos diferentes tipos de combustível utilizado, e alguns dos maiores consumidores de energia situam-se nos vários sectores industriais. Finalmente, os eco-produtos e as eco-indústrias são considerados áreas com um forte potencial de criação de emprego e, portanto, é necessário estar de posse de informações acerca da dimensão dos respectivos mercados e actividades.

Uma análise estatística centrada na comparação das empresas nacionais entre si, por um lado, e entre estas e as empresas estrangeiras em relação de grupo pertencentes a outra empresa situada fora da UE, por outro, pode lançar alguma luz sobre o funcionamento do mercado interno, sobre a amplitude da globalização da economia, sobre a medida em que o GATS [24] está a ser aplicado e ainda sobre a competitividade das empresas apenas com capitais da UE relativamente às empresas pertencentes a alguns dos principais parceiros comerciais da União Europeia. No relatório anual (o chamado relatório de Cardiff) "Functioning of product, services and capital markets in the European Union" ("Funcionamento dos mercados de produtos, serviços e capitais na União Europeia"), solicitava-se à Comissão Europeia a avaliação da eficácia do quadro jurídico existente, a fim de se detectarem as áreas problemáticas. Este relatório procede a uma avaliação da situação real (e não dos aspectos jurídicos), daí que necessite fortemente de se apoiar em informações estatísticas.

[24] Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços

Utilização pelas empresas e pelas associações de empresas

As empresas, que precisam de informação sobre a situação concorrencial do seu próprio sector industrial e sobre os sectores industriais dos seus fornecedores e clientes, podem ter acesso às estatísticas estruturais das empresas de nível europeu recorrendo directamente à informação produzida pela Comissão (bases de dados, produtos electrónicos fora de linha e publicações em papel) ou a intermediários. Neste último caso, as associações industriais europeias desempenham um papel importante na transmissão, aos seus membros, de informações estatísticas provenientes dos institutos de estatística. Muitas delas dispõem mesmo internamente de competências estatísticas, através das quais compilam dados vindos de várias fontes, inclusive estatísticas estruturais das empresas, fornecendo depois esses dados aos seus membros, juntamente com informação específica sobre o ramo de actividade de cada um deles. A principal razão pela qual as associações industriais europeias recorrem aos dados do Eurostat é o facto de os mesmos estarem relativamente normalizados e disponíveis no que respeita a numerosos países. Outras fontes utilizadas por algumas associações industriais são a OCDE e as Nações Unidas.

A utilidade para a comunidade empresarial dos dados disponíveis desde a entrada em vigor do regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas é encarada de maneira diferente no sector industrial e nos serviços. Na opinião de algumas associações industriais europeias que recentemente foram consultadas, a situação no que se refere à disponibilidade de estatísticas estruturais das empresas na indústria não melhorou consideravelmente desde a introdução do regulamento. Até que ponto isto pode ser atribuído a problemas transitórios relacionados com a ruptura nos métodos de produção e divulgação dos dados é um facto que só poderá ser esclarecido quando a fase de aplicação do regulamento estiver terminada [25], embora se note já que estes problemas estão a diminuir. A principal crítica que tem sido feita, nomeadamente que os dados carecem de actualidade, está em vias de encontrar resposta, na medida em que o prazo de transmissão, pela parte dos Estados-Membros (ver o quadro 4 do anexo 3), bem como o tempo de verificação da qualidade e de tratamento dos dados, pela parte da Comissão, têm vindo a melhorar. Além disso, é já possível constatar maior disponibilidade de dados em termos de variáveis e actividades abrangidas. Outras melhorias há que no imediato são menos visíveis para os utilizadores, designadamente uma maior comparabilidade dos dados, pelo facto de a maioria dos limiares ter sido eliminada, e também uma melhor qualidade dos mesmos devido a um controlo mais rigoroso.

[25] O quadro 4 do anexo 3 do presente relatório mostra como os prazos de transmissão dos Estados-Membros mudaram nos anos mais recentes.

Antes da introdução do regulamento, não havia estatísticas dos serviços harmonizadas. Desde então, a situação tem vindo a melhorar em todos os aspectos: há dados disponíveis relativamente a mais países, há uma cobertura mais ampla das actividades de serviços, há mais variáveis disponíveis, há dados mais actuais. Em conjunção com as mudanças ocorridas no interior da Comissão quanto ao tratamento e à divulgação dos dados, verificaram-se igualmente melhorias no acesso às bases de dados e na quantidade e qualidade das análises descritivas sobre os sectores dos serviços, assim como na transparência dos métodos, através de melhor documentação sobre estes. Os problemas que ainda subsistem devem-se sobretudo ao facto de vários países não aplicarem ainda integralmente o regulamento. Daí que nunca seja possível produzir totais UE para as actividades de serviços e que os dados relativos a alguns países continuem a ser fornecidos com grandes atrasos.

Uma crítica geral que é muitas vezes feita às estatísticas estruturais das empresas, quer se trate da indústria quer dos serviços, e que não está directamente relacionada com o respectivo regulamento, é o interesse que existe pela análise de dados semelhantes relativos a países fora da UE.

Divulgação junto dos inquiridos

Alguns Estados-Membros enviam dados agregados às empresas que tomaram parte nos inquéritos, sistematicamente ou a pedido daquelas. Na Alemanha, os inquiridos recebem resultados sob a forma de quadros relativos à indústria, à construção e aos transportes. Na Dinamarca, Grécia e Noruega, esse tipo de informação só é enviado aos inquiridos a pedido destes. Em Espanha, os inquiridos do principal inquérito industrial recebem informação personalizada que os compara com unidades semelhantes; em 1999, sete mil unidades receberam este tipo de informação. Na Finlândia, existe um sistema idêntico desde 1989. Na Suécia e na Irlanda, os inquiridos recebem informações sobre alguns indicadores-chave. Finalmente, a Áustria e Portugal planeiam ambos introduzir um sistema de divulgação deste género no futuro e a França está progressivamente a implementar uma política de envio sistemático de informação, quer personalizada quer simplesmente estatística, a todas as empresas inquiridas, seja qual for o inquérito estatístico. Nas indústrias transformadoras, o sistema vigora já há alguns anos.

2.3 dados

Divulgação de dados

O regulamento reconheceu que há uma necessidade de estatísticas estruturais das empresas pela parte de muitos utilizadores diferentes. A sua adopção proporcionou uma oportunidade para rever a forma de divulgar aquelas estatísticas a esses muitos utilizadores e a sua aplicação fez dessa revisão uma necessidade, devido à crescente disponibilidade de dados. A referida revisão foi efectuada numa altura em que as possibilidades de divulgação sofreram alterações significativas que implicaram a revisão global da política de divulgação do Eurostat. No domínio das estatísticas das empresas, por exemplo, estudou-se a utilização de publicações em papel e, de forma mais limitada, de publicações electrónicas fora de linha. Uma das principais conclusões a que se chegou foi a de que não era muito clara a diferença de estrutura entre as publicações, nomeadamente a distinção entre publicações propriamente estatísticas, manuais metodológicos e outras publicações. No futuro, pretende-se diferenciar entre produtos de carácter geral e produtos especializados, por um lado, e, por outro, entre publicações metodológicas e publicações de dados/análises.

Na prática, desde a adopção do regulamento, têm sido recebidos dados para os anos de referência de 1995 e 1996, vindos de todos os Estados-Membros, e, para o ano de 1997, vindos da maior parte deles. Para divulgar estes dados, o Eurostat utilizou três meios: bases de dados em linha, suporte electrónico fora de linha (CD-ROM) e papel. Foram introduzidas alterações significativas nestes três meios, a fim de conseguir uma divulgação eficiente de dados sobre estatísticas estruturais das empresas, tendo essas alterações coincidido com a aplicação do regulamento. A alteração mais marcante foi a substituição das publicações em papel, contendo quadros, pela divulgação electrónica através da base de dados de referência do Eurostat designada por New Cronos, que é acessível em linha via Internet e, fora de linha, através de publicações regulares em CD-ROM. Esta menor divulgação de quadros por meio de publicações volumosas permitiu à Comissão publicar mais obras em papel de carácter analítico, com base nos dados fornecidos por força do regulamento.

Os dados sobre os sectores industriais continuam a ser divulgados na publicação "Monthly Panorama of European Business" ("Panorama Mensal das Empresas Europeias"), tal como acontecia antes da entrada em vigor do regulamento. Todos os meses é abrangido um certo número de actividades, numa base rotativa, sendo as actividades, na sua maioria, seleccionadas uma vez por ano. A partir de 1998, esta publicação passou a abranger também actividades de serviços.

No que diz respeito aos serviços e com base nos resultados de 1995, o Eurostat, em colaboração com outros serviços da Comissão, editou uma publicação intitulada "Services in Europe 1998" ("Os Serviços na Europa em 1998"). A mesma obra voltou a ser publicada para o ano de 1999, tendo a série prosseguido com as obras "Distributive trades in Europe 1999" ("O Comércio e a Distribuição na Europa em 1999"), "Insurance in Europe 1999" ("Os Seguros na Europa em 1999"), "Banking in Europe 1999" ("Os Serviços Bancários na Europa em 1999") e "Business services in Europe 1999" ("Os Serviços Prestados às Empresas na Europa em 1999"), com base em dados dos anos de referência de 1996 e 1997. Estas obras sobre os serviços e o comércio vieram, de uma maneira geral, substituir publicações anteriores baseadas em dados que não eram harmonizados e centradas na análise de países, cada um por si, e não na comparação sectorial entre países. A nova série de publicações faculta aos utilizadores uma interpretação dos dados, assim como uma sucinta quantidade de dados cuidadosamente seleccionados. Essas análises, em certos casos, encontram-se igualmente disponíveis em CD-ROM, sendo a base de dados, neste caso, mais completa.

Para 2000 está planeada nova racionalização do programa de publicações em suporte de papel, quando forem publicados os dados para os anos de referência de 1997 e 1998. Essa racionalização poderá implicar que as publicações anuais passem a abranger, além da indústria, os serviços.

O Eurostat edita também um grande número de pequenas publicações (com um máximo de 8 páginas) sobre temas específicos, conhecidas pelo nome de "Statistics in Focus" ("Estatísticas Breves"). Estas pequenas publicações constituem ora um estudo detalhado de uma pequena gama de actividades ora um apanhado dos dados mais recentes, os quais serão depois normalmente analisados com mais profundidade numa das publicações analíticas anuais. A produção destas pequenas publicações baseadas em estatísticas estruturais das empresas aumentou desde 1997, ano em que só foram editadas cinco. Em 1998 foram editadas oito e em 1999 nove.

Há ainda dados sobre estatísticas estruturais das empresas num certo número de outras publicações, nomeadamente no " Annual Panorama of European Business"("Panorama Anual das Empresas Europeias").

Como é sabido, a Alemanha e o Reino Unido utilizam na suas publicações estatísticas estruturais das empresas de nível europeu. O Eurostat tenciona incentivar os outros Estados-Membros a adoptar um procedimento semelhante, assim como a divulgar estatísticas estruturais das empresas de nível europeu, que não sejam confidenciais, juntamente com dados nacionais.

Disponibilidade de dados [26]

[26] Todos os dados referidos adiante foram extraídos das correspondentes bases de dados do Eurostat em 13 de Janeiro de 2000. É possível que a disponibilidade de dados tenha aumentado desde essa data.

Volume de dados

Uma simples contagem do número de registos existentes na New Cronos não fornece uma medida satisfatória dos dados disponíveis; no entanto, as alterações em termos de volume podem dar uma primeira ideia das mudanças importantes ocorridas quanto a essa disponibilidade. O quadro 1 do anexo 3 mostra a percentagem de registos que é possível publicar sobre cada Estado-Membro, além da Noruega, após tratado o aspecto da confidencialidade. É uma informação facultada relativamente a cada uma das secções da NACE Rev. 1 para os anos de 1994 e 1996, isto é, antes de o regulamento existir, e dois anos após a sua entrada em vigor. A última fila do quadro mostra a disponibilidade, em percentagem, em todas as secções combinadas. No intuito de garantir uma comparação representativa entre os dois anos, os cálculos do volume de dados basearam-se na lista de características anuais da empresa incluídas no anexo 1 do regulamento para a lista de actividades especificadas na secção 9 do mesmo anexo. Note-se que o quadro mostra a disponibilidade de dados após o tratamento, não só da confidencialidade mas também dos erros: os países podem transmitir dados que não possam ser publicados. A análise foi efectuada em Janeiro de 2000, pouco mais de três anos após o fim do período de referência de 1996.

Uma simples observação do quadro 1 do anexo 3 do presente relatório mostra claramente que houve uma melhoria extraordinária na disponibilidade dos dados durante os primeiros tempos do período de transição previsto no regulamento. Globalmente, todos os países progrediram na sua posição. Com uma excepção, a disponibilidade mais do que duplicou em todos os países entre 1994 e 1996, sendo que para o ano de referência de 1996 todos os países, excepto um, forneceram mais de metade dos dados previstos no anexo 1 do regulamento. De momento, a Itália, a Finlândia e a Áustria ocupam os três primeiros lugares. A observação de cada uma das secções da NACE Rev. 1 permite fazer algumas reflexões.

Nas indústrias extractivas, a disponibilidade de dados aumentou em todos os países excepto em Itália, cujos valores continuaram estáveis, a um nível mesmo assim superior à média da UE.

Nas indústrias transformadoras, que constituem a secção mais vasta em termos de número potencial de registos susceptíveis de serem publicados, é elevada a percentagem de resultados publicados em relação a todos os países. Isto reflecte o facto de aquelas actividades serem há muito abrangidas pelas estatísticas estruturais das empresas. Mesmo assim, verificaram-se grandes progressos nestas actividades, nomeadamente na Alemanha, onde a introdução da NACE Rev.1 como classificação de base da recolha, em 1995, terá tido grande impacto. Os valores mais baixos tendem a ser os dos países mais pequenos, que têm um número de dados confidenciais relativamente elevado.

Na produção e distribuição de energia, verifica-se uma ausência completa de dados relativamente a dois países: Suécia e Noruega. Embora a disponibilidade de dados tenha geralmente aumentado, particularmente na Dinamarca, a situação piorou em França e em Itália. Na Alemanha, Espanha e Áustria aumentou de tal forma que se encontram publicados todos os dados pedidos a estes países. Quanto ao sector da construção, não existem dados publicados sobre nenhuma das variáveis-chave para quatro países, Grécia, Espanha, Suécia e Noruega, mas em todos os outros países a disponibilidade de dados aumentou. Também neste caso, em relação à Alemanha e à Áustria, há dados disponíveis para todas as variáveis de todas as actividades.

É no comércio que se verifica em geral a maior disponibilidade no que se refere aos serviços, se se excluir o caso especial da intermediação financeira. Em 1994 não existiam quaisquer dados disponíveis sobre vários países, mas em 1996 esta situação dizia apenas respeito a dois: Grécia e Espanha. Entre aqueles onde se partiu duma situação zero em 1994, são dignos de menção a Itália e a Áustria, países para os quais estas variáveis-chave se encontram agora quase todas publicamente disponíveis. A Bélgica, a França, a Irlanda, o Luxemburgo, a Finlândia e a Noruega fizeram entretanto progressos significativos.

Os dados sobre alojamento e restauração melhoraram em vários países, embora não haja dados publicados sobre a Dinamarca, a Grécia, a Irlanda e a Noruega [27]. Graças a todos estes progressos, mais de metade dos dados exigidos encontra-se agora publicamente disponível relativamente à maioria dos Estados-Membros.

[27] Relativamente aos Países Baixos, o Eurostat recebeu dados, mas estes não estão ainda disponíveis na New Cronos.

A disponibilidade de dados para os transportes, armazenagem e comunicações não é geralmente tão grande como no sector do comércio. Sobre a Grécia e a Noruega, por exemplo, não há actualmente dados publicamente disponíveis. No entanto, todos os outros países registaram progressos entre 1994 e 1996, particularmente a Itália, a Áustria e a Finlândia, que partiram do zero até atingir uma disponibilidade de mais de 70%.

A intermediação financeira representa o sector menos vasto, dado que o anexo 1 do regulamento somente identifica neste sector três actividades distintas, sobre as quais o mesmo anexo apenas requer igualmente um pequeno número de variáveis-tipo. Os respectivos dados são frequentemente obtidos através dos organismos reguladores, mais do que das entidades estatísticas competentes, sendo a disponibilidade para esta actividade de serviços particularmente grande no que respeita à Bélgica, à Dinamarca e a Portugal, que fornecem todos os dados, mas menor relativamente à Grécia e à Irlanda, que fornecem menos de metade.

Os serviços prestados às empresas incluem um número de actividades semelhante ao das actividades de transportes, armazenagem e comunicações, mas se, em 1994, a disponibilidade de dados era comparável à daquele sector, as melhorias registadas em 1996 foram mais significativas. Todavia, ainda há dois países, a Dinamarca e a Grécia, relativamente aos quais não existem dados disponíveis [28].

[28] Relativamente aos Países Baixos, o Eurostat recebeu dados, mas estes não estão ainda disponíveis na New Cronos.

Dados a nível da UE

Um dos problemas de uma simples contagem do número de registos disponíveis é que ela não reflecte a disponibilidade de dados do mesmo tipo relativos a todos os Estados-Membros da UE. Daí que possa existir um volume elevado de dados para diferentes actividades ou variáveis, sem que por isso eles possam ser comparados. Um indicador que reflecte o caso extremo desta situação é a proporção de actividades sobre as quais existem dados disponíveis para TODOS os 15 Estados-Membros da UE e que é fácil de calcular partindo dos vários níveis da nomenclatura de actividades NACE Rev. 1. Em 1994, nem uma única dessas actividades registava disponibilidade de dados para os 15 Estados-Membros no seu conjunto, sobre qualquer uma das variáveis-chave enumeradas no anexo 1 do regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas. Em 1996, a situação tinha melhorado.

Nas indústrias transformadoras, ao nível de subsecção (por exemplo, fabricação de material de transporte), existiam totais UE para 11 das 14 subsecções. Ao nível de divisão (por exemplo, fabricação de veículos automóveis, reboques e semi-reboques), os totais UE disponíveis diziam respeito a 7 das 23 divisões. Há sempre indisponibilidade de dados, pelo menos sobre um Estado-Membro, ao nível mais detalhado de grupo e classe, também nas indústrias transformadoras, e, ao nível de todas as secções, relativamente aos restantes sectores de actividade. Isto é válido tanto no que se refere à variável valor da produção como à variável volume de negócios. Quanto às outras variáveis, nunca há dados disponíveis para, pelo menos, um dos Estados-Membros.

Estes valores referem-se aos dados disponíveis após tratamento da confidencialidade, devendo notar-se que, nas bases de dados do Eurostat, a proporção de totais UE disponíveis é na realidade maior do que a acima mencionada, se se contar com as estimativas e os resultados combinados sobre vários países cujos dados são confidenciais.

Actividades com escassa disponibilidade de dados

As duas análises acima apresentadas tentam dar uma ideia do volume total de dados à disposição dos utilizadores, existentes na New Cronos. Uma análise mais aprofundada permite destacar um certo número de áreas onde há deficiências particulares. O quadro 2 do anexo 3 mostra as classes da Rev. 1 sobre as quais somente metade, ou menos, dos 16 países (UE mais Noruega) forneceram, em 1996, pelo menos 5 das 10 variáveis obrigatórias anuais a nível de empresa, por força do anexo 1 do regulamento. Estas limitações - metade dos países, metade das variáveis - são, evidentemente, arbitrárias, mas dão já uma ideia das áreas mais fracas no conjunto dos dados.

Para fins comparativos, figura no quadro 2 o número de países que forneceram esses dados, pelo menos para 5 das 10 variáveis, relativamente aos anos de 1994 e 1996.

Continuando a analisar o quadro 2, vemos que as secções da NACE Rev. 1 onde há a maior proporção de classes com escassez de dados (usando os critérios arbitrários acima indicados) são a da produção e distribuição de electricidade, gás e água (que é também a secção menos extensa), a das indústrias extractivas, e a dos transportes, armazenagem e comunicações. O domínio em que há mais escassez é o das actividades dos correios nacionais, para as quais só há dados disponíveis sobre dois países, relativamente a metade das variáveis obrigatórias, pelo menos. Trata-se de uma das actividades de serviços mais sujeitas a confidencialidade, que se subdivide num reduzido número de actividades operando muitas vezes subordinadas a uma grande unidade dominante.

Variáveis com escassa disponibilidade de dados

O quadro 3 do anexo 3 mostra as variáveis mais fracas, isto é, as variáveis sobre as quais os dados disponíveis para 1996 na New Cronos se referem apenas a quatro (um quarto) dos 16 países (Estados-Membros da UE e Noruega). Considera-se que uma variável se encontra disponível se existem dados, pelo menos, sobre metade das actividades exigidas. Tal como na análise anterior, a delimitação de quatro países e metade das actividades é evidentemente arbitrária, mas dá uma ideia das variáveis mais fracas no conjunto dos dados. Para efeitos comparativos, é indicado, relativamente a cada variável, o número de países para os quais há dados disponíveis sobre pelo menos metade das actividades, em 1995 e 1996. Usa-se 1995 como ano de comparação pelo facto de todas essas variáveis serem novas e terem sido introduzidas nas estatísticas estruturais das empresas a nível europeu através do regulamento. Portanto, não há qualquer informação disponível relativamente a 1994.

O aspecto mais saliente da lista de variáveis assim estabelecida é que nessa lista não figuram as variáveis do anexo 1 do regulamento. Portanto, não há variáveis especialmente fracas para as actividades de serviços fora do âmbito do comércio. Analisando esta lista mais em pormenor, é possível identificar duas categorias com especial interesse. A primeira inclui variáveis nitidamente fracas relativamente a todas as actividades sobre as quais elas são exigidas por força do regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas. São elas:

- despesas com I&D e pessoal de I&D;

- número de aprendizes.

A segunda categoria é constituída pelas variáveis que são exigidas para várias actividades, mas que são especialmente fracas apenas para uma delas:

- pagamentos a trabalhadores colocados através de agências;

- discriminação do investimento por categoria de investimento no comércio;

- número de horas de trabalho prestadas pelos empregados da construção.

Disponibilidade de dados regionais

A disponibilidade de dados regionais é de momento especialmente baixa fora dos sectores industriais. Enquanto para a indústria 11 Estados-Membros forneceram esses dados sobre a indústria relativos a 1996, só 8 os forneceram para a construção, 6 para o comércio e 4 para os restantes serviços. A Noruega forneceu alguns dados regionais relativos a 1996 para todos estes sectores, o mesmo tendo acontecido com a Áustria relativamente a 1995 e 1997.

Actualidade

A actualidade é um aspecto importante da qualidade dos dados. A legislação ao abrigo da qual eram coligidas as estatísticas estruturais da indústria até 1994 não fixava prazo para a transmissão dos dados à Comissão. O regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas fixou, para esse efeito, um prazo de 18 meses a partir do final de cada ano de referência. Muitos dos Estados-Membros precisaram de derrogações quanto a esta disposição, mas mesmo assim são já observáveis alguns progressos. O quadro 4 do anexo 3 mostra o tempo extra, em meses, de que os Estados-Membros necessitaram para fornecer os dados à Comissão relativamente aos anos de referência de 1995 e 1996.

Estes atrasos na transmissão dos dados devem ser vistos à luz do facto de que vários países estão a instituir novos sistemas de inquérito nos serviços ou a introduzir alterações importantes nos sistemas existentes. No entanto, os atrasos diminuíram em geral entre 1995 e 1996. Em relação à Áustria, nenhum dos valores é representativo, já que os números de 1995 dizem respeito a um censo e os de 1996 a um pequeno volume de dados que foram extraídos de ficheiros ou estimados, pelo que só será possível ter uma ideia dos atrasos reais, no que respeita a este Estado-Membro, a partir dos dados relativos ao ano de referência de 1997 ou 1998.

Divulgação de metadados

Ao contrário da legislação precedente sobre as estatísticas industriais, o regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas reconheceu a necessidade de os dados serem acompanhados de documentação, a fim de tornar os métodos mais transparentes. O artigo 10.o do regulamento exige que os Estados-Membros apresentem à Comissão informação relativa à sua aplicação, informação essa que a Comissão utilizou para integrar os trabalhos efectuados antes do regulamento a fim de estudar e documentar sistematicamente os métodos usados para a produção dos dados a nível nacional. Em 1997 (indústria) e 1998 (serviços), foram recebidos de todos os Estados-Membros, assim como da Noruega e da Suíça, relatórios metodológicos pormenorizados acerca das fontes que cada país utilizava para fornecer os dados previstos no regulamento. Essa metodologia foi actualizada em 1999 para todas as actividades. Além de fornecer informação metodológica detalhada aos utilizadores dos dados e aos funcionários da Comissão responsáveis pelo processamento dos dados nacionais, a informação recolhida nesses exercícios, bem como nos exercícios a título voluntário que os precederam, foi um contributo inestimável para a elaboração do presente relatório. Essa informação metodológica encontra-se disponível em linha (Internet) e fora de linha (CD-ROM).

2.4 confidencialidade e divulgação

Uma das críticas apontadas às estatísticas estruturais das empresas ao nível europeu é a falta de dados sobre a UE como um todo. Para efectuar estes cálculos, a Comissão precisa de dispor de dados relativos a todos os 15 Estados-Membros (ou de fazer estimativas). Mas essa disponibilidade não é suficiente, porque em muitos casos os dados estão disponíveis mas não podem ser publicados pelo facto de serem confidenciais num ou em mais países. Este problema é de momento particularmente agudo nas indústrias transformadoras, mas menos problemático nos outros sectores, pelo facto de poucas mais actividades existirem sobre as quais todos os 15 Estados-Membros forneçam dados [29].

[29] Ver o ponto 2.3 quanto à avaliação de dados disponíveis por actividade.

Uma avaliação a nível de grupo (3 dígitos da classificação) dos dados relativos a 1996 sobre as indústrias transformadoras mostrou que, para uma variável como o valor acrescentado, só menos de 50% dos dados dos grupos podem ser divulgados relativamente à UE como um todo, não devido à indisponibilidade mas à confidencialidade dos dados. É o que acontece quando somente os dados de um Estado-Membro são confidenciais, ou quando um dos Estados-Membros de um grupo cujos dados são confidenciais domina o subtotal confidencial em mais do que 85%. Embora a proporção de dados relativos a cada Estado-Membro susceptível de ser divulgada seja elevada, os dados confidenciais nacionais têm um impacto enorme sobre a disponibilidade de totais UE.

Têm sido avançadas possíveis soluções para estes problemas que afectam os dados UE. Por exemplo:

- suprimir os dados não-confidenciais nacionais a um nível de actividade detalhado (nível de classe, 4 dígitos), a fim de os dados a nível de grupo deixarem de ser confidenciais;

- suprimir os dados não-confidenciais a nível de grupo de dois Estados-Membros da UE, para proteger os dados confidenciais de outro.

A solução dos graves problemas da confidencialidade é necessária, mas poderá implicar uma reavaliação do equilíbrio entre dados nacionais e totais UE, por um lado, e entre a divulgação de dados pormenorizados ou agregados, por outro. Como já se disse, tem de se chegar a um novo acordo entre os Estados-Membros e o Eurostat acerca da identificação, do processamento e da divulgação dos dados confidenciais, a fim de se poder aumentar substancialmente o volume da informação passível de ser divulgada junto dos utilizadores.

2.5 comparabilidade dos dados

Esta parte do relatório apresenta alguns problemas metodológicos importantes para a comparabilidade das estatísticas estruturais das empresas. Alguns deles foram já mencionados anteriormente como tratando-se de áreas em que a Comissão planeia continuar a trabalhar, para que a aplicação do regulamento se faça em melhores condições.

Problemas metodológicos com as unidades

A definição e a utilização de unidades estatísticas são fundamentais para a qualidade das estatísticas estruturais das empresas, assim como para outras áreas estatísticas. Nos últimos 10 anos fizeram-se grandes progressos, não só directamente, em termos de definições de unidades e de determinação de princípios para as classificar, como indirectamente, em termos de utilização das unidades nas várias áreas das estatísticas das empresas, inclusive das estatísticas estruturais das empresas. O sistema daí resultante, contudo, não é inteiramente coerente, antes reflecte o conflito entre o desejo de produzir dados harmonizados, comparáveis e com significado, e a realidade dos diferentes contextos em que as empresas operam e, consequentemente, da disponibilidade de dados. Tem sido posta em causa, nomeadamente, a utilização de unidades estatísticas diferentes nos ficheiros de empresas, nas estatísticas estruturais das empresas e nas estatísticas de curto prazo. Do ponto de vista das estatísticas estruturais das empresas, analisaremos uma por uma quatro preocupações principais:

- a utilização de mais do que uma unidade não-regional na indústria e na construção, designadamente a empresa e a unidade de actividade económica (UAE);

- a ausência de uma distinção, na prática, entre a UAE e a empresa, em vários Estados-Membros, facto que é demonstrado pelo fornecimento de dados apenas para uma daquelas unidades, ou dados idênticos para as duas;

- a inexistência da UAE na maioria dos ficheiros de empresas e, consequentemente, a falta de harmonização entre as interpretações de UAE aplicadas por cada um dos Estados-Membros;

- as diferentes interpretações de empresa nos ficheiros de empresas de cada Estado-Membro e, consequentemente, na compilação das estatísticas estruturais das empresas, especialmente no que respeita à diferenciação entre empresa e unidade jurídica.

A primeira destas preocupações é um bom exemplo do conflito existente entre as necessidades do utilizador e a disponibilidade de dados. Uma das exigências dos utilizadores das estatísticas estruturais das empresas é ter dados comparáveis homogéneos em termos de actividade. Por outras palavras, quando são fornecidos dados, por exemplo, sobre o valor acrescentado numa dada actividade, é desejável que as estatísticas reflictam o valor acrescentado dessa actividade e não de outras actividades. O facto de as empresas poderem, eventualmente, ter várias actividades significa que, numa situação ideal, as informações necessárias acerca de cada empresa com actividades múltiplas deveriam ser fornecidas separadamente, em função das suas actividades principais, isto é, por cada UAE. Fazer esta afirmação é relativamente fácil, mas, na realidade, é muitas vezes difícil para algumas empresas fornecer dados precisos, discriminados segundo classificações estatísticas.

As actuais definições de unidades estatísticas estabelecem um compromisso, segundo o qual é possível identificar UAE distintas se existir uma certa quantidade de informação sobre os elementos de valor acrescentado e investimento corpóreo. Porém, se esta definição fosse aplicada na prática, haveria informação estatística disponível para muito menos variáveis do que aquelas de que os utilizadores precisam.

O regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas reflecte este conflito na medida em que, para os sectores industrial e da construção, se pede uma pequena lista de variáveis relativamente à UAE, ao passo que para a empresa se pede uma lista maior. A primeira lista espelha as necessidades do utilizador em termos de dados homogéneos, a segunda as suas necessidades de dados acerca de uma gama mais vasta de assuntos, que vão do valor acrescentado e do investimento corpóreo a áreas como tipos de custos específicos e emprego atípico.

Tal situação não é desejável, fundamentalmente devido à sobreposição entre as informações fornecidas para ambas as unidades estatísticas:

- há o risco de provocar a confusão dos utilizadores, que se vêem perante dados compilados para as mesmas indústrias utilizando duas unidades e, portanto, chegando a valores que podem variar consideravelmente;

- há custos para todas as partes implicadas na cadeia de produção, desde aqueles que fornecem a informação bruta (a comunidade empresarial) aos que processam e divulgam a informação (entidades de estatística nacionais e europeias).

A segunda preocupação, que se relaciona com a indiferenciação entre a UAE e a empresa nas estatísticas estruturais das empresas fornecidas pelos Estados-Membros, pode analisar-se facilmente se se observar a disponibilidade quanto aos dois conjuntos de dados no que respeita às indústrias transformadoras.

Quatro dos Estados-Membros (Bélgica, Finlândia, Suécia e Reino Unido) não fornecem quaisquer dados a nível de UAE, porque usufruem de uma derrogação. Dos restantes onze Estados-Membros, dois deles (França e Países Baixos) fornecem os mesmos dados para as UAE e a empresa. Quanto aos que pediram derrogações, sabe-se que, no fim do período de transição, o Reino Unido tenciona igualmente transmitir dados que, no essencial, são os mesmos para ambas as séries.

A terceira preocupação tem várias origens, mas - se tivermos em consideração os diferentes estádios de desenvolvimento dos ficheiros de empresas nos Estados-Membros, quando foi elaborado o Regulamento (CEE) n.o 2186/93 do Conselho, de 22 de Julho de 1993, relativo à coordenação comunitária do desenvolvimento de ficheiros de empresas utilizados para fins estatísticos - está principalmente ligada ao facto de os Estados-Membros não serem então obrigados a abranger todos os tipos de unidades estatísticas que já se utilizavam, ou se planeava vir a utilizar no sistema europeu de estatísticas das empresas. Evidentemente que isto tem a ver com os custos incorridos pela entidades oficiais responsáveis pela criação e manutenção de ficheiros de empresas com várias unidades, sendo as unidades então escolhidas a unidade jurídica, a empresa e a unidade local.

Os ficheiros de empresas contêm geralmente informação sobre as actividades secundárias das empresas, mas não é muito claro em que medida estas correspondem às UAE. Poderá mesmo, frequentemente, não ser esse o caso, dadas as actuais definições de UAE, devido às estritas exigências já mencionadas quanto aos dados que devem estar disponíveis. Além disso, no que se refere à harmonização da definição de empresa, a experiência mostrou que a aplicação da definição de UAE será provavelmente muito diferente de um Estado-Membro para outro, se não forem seguidas as orientações metodológicas e o apuramento resultante da sua inclusão num ficheiro de empresas. Daí que seja de pôr em causa a comparabilidade dos dados produzidos com base na UAE.

Se considerarmos em conjunto as três preocupações de que acima falámos, pode concluir-se que ainda não foi conseguido um equilíbrio entre a necessidade de estatísticas comparáveis que representem actividades homogéneas, por um lado, e as dificuldades da comunidade empresarial para fornecer a informação básica, por outro. Por isso é que há necessidade de estatísticas a nível de UAE e a nível de empresa, não deixando de continuar a examinar as actuais definições de ambas.

A quarta preocupação tem semelhanças com a terceira, na medida em que a aplicação deficiente de definições de unidades estatísticas, nos ficheiros de empresas, tem enorme influência na comparabilidade das estatísticas estruturais das empresas daí resultantes. Não obstante os esforços envidados para registar devidamente as definições de empresa e de unidade jurídica nos ficheiros de empresas, as definições realmente utilizadas para estes dois tipos de unidades estão ainda longe de se encontraram harmonizadas. Sete Estados-Membros já comunicaram que registam a empresa e a unidade jurídica sem fazerem qualquer distinção entre as duas.

A importância da harmonização pode ser comprovada por alguns exemplos simples. A questão de saber se se deve combinar ou não unidades jurídicas distintas numa empresa (a assim chamada unidade complexa ) tem influência:

- no número de empresas medidas;

- na dimensão da empresa que, por sua vez, tem influência nos planos de amostragem;

- na classificação de uma unidade relativamente às suas actividades principais/secundárias;

- na medição de certas variáveis económicas que podem ser afectadas por essa consolidação.

Todas estas influências se farão sentir a dado momento e, por outro lado, virão a evoluir com o tempo.

Um estudo realizado em Novembro de 1997, em que participaram três Estados-Membros, revelou que são muito importantes os efeitos das diferenças de aplicação da definição de empresa sobre variáveis como, por exemplo, volume de negócios e emprego.

São várias as razões das diferenças na aplicação das definições de empresa e de UAE, a que nos referimos atrás, mas todas elas reflectem essencialmente tradições estatísticas diferentes, criadas em resposta a diferentes quadros administrativos que não foram ainda harmonizados. A necessidade de resolver os problemas da relação entre unidade jurídica e empresa, assim como entre empresa e UAE, continuará a existir e a aumentar enquanto:

- as unidades jurídicas individuais realizarem diversas actividades;

- as empresas se organizarem em várias unidades jurídicas independentes para fins administrativos ou legais, de tal forma que cada unidade jurídica não seja autónoma em termos da actividade que realiza, isto é, caracterizada por uma entrada de produtos, um processo de produção e uma saída de produtos.

Embora a ocorrência destes dois problemas possa ser relativamente rara, a sua importância é significativa, porque eles tendem a dizer respeito principalmente a grandes unidades cuja importância para os resultados estatísticos é muito elevada.

A harmonização destas práticas é difícil, especialmente devido ao facto de os ficheiros de empresas e as estatísticas estruturais das empresas dependerem cada vez mais de fontes administrativas - que, por sua vez, não se encontram harmonizadas a nível internacional - para permitir a diminuição do encargo de resposta que recai sobre a comunidade empresarial, assim como a redução dos custos operacionais das entidades oficiais responsáveis pelas estatísticas.

No entanto, este problema metodológico terá de ser resolvido nos próximos anos, a fim de se poder melhorar a comparabilidade e a fiabilidade das estatísticas das empresas europeias. É de esperar que sejam precisas algumas simplificações: em primeiro lugar, conservando apenas uma unidade não-regional; em segundo lugar, assumindo que para a vasta maioria dos casos a unidade jurídica corresponde muito de perto à empresa e à UAE. Somente para um pequeno número de unidades (as unidades complexas e/ou as unidades com actividades múltiplas) seria necessário adaptar os métodos de recolha de dados.

Problemas metodológicos da fixação de limiares

Antes da adopção e aplicação do regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas, as estatísticas estruturais industriais abrangiam uma subpopulação de empresas com 20 ou mais pessoas ocupadas e as dos serviços empresas de todas as classes de dimensão. Na prática, porém, havia excepções a esta regra, nomeadamente nos serviços, onde alguns países excluíam as empresas muito pequenas sem pessoal ao seu serviço. A utilização de um limiar de 20 pessoas ocupadas é nitidamente arbitrária. Além disso, introduzia um desvio sistemático nos resultados, quando se comparavam países em que a proporção de unidades excluídas da população e, mais especialmente, a influência destas nos agregados económicos principais diferiam de país para país. Por outro lado, eram também afectadas as comparações entre actividades diferentes, na medida em que a importância das empresas mais pequenas abaixo do limiar era maior em algumas actividades (por exemplo, construção) do que noutras (por exemplo, processamento de combustível nuclear).

A nível nacional, era ainda maior a diversidade dos limiares utilizados. Para as estatísticas industriais, muitos países mantinham um limiar de 20 pessoas ocupadas, ao passo que outros baixaram esse limiar para 10, 5, 3 ou 1, abrangendo, portanto, neste último caso, toda a população. Outros ainda complementavam os inquéritos anuais com inquéritos menos frequentes às empresas mais pequenas que não atingiam os limiares. Nos serviços, era vulgar encontrar resultados referentes a empresas de todas as dimensões, ou excluindo aquelas que não tinham pessoal ao seu serviço.

O regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas não prevê a exclusão de nenhuma parte da população da obrigação de fornecer estatísticas com base na respectiva dimensão. Assim, desde o ano de referência de 1995, o objectivo tem sido compilar resultados comparáveis, quer na indústria quer nos serviços, para toda a população. Mas se é certo que, a longo prazo, isto faculta aos utilizadores uma maior comparabilidade entre os resultados dos diferentes países e das diferentes actividades, a curto e a médio prazo há necessidade de manter uma série cronológica coerente para análise das mudanças estruturais. É por esse motivo que o Eurostat produz e continuará a produzir uma série de dados sobre estatísticas estruturais da indústria, abrangendo apenas empresas com 20 ou mais pessoas ocupadas, paralelamente com a série que abrange empresas de todas as dimensões.

Para alguns países, é muito difícil eliminar os limiares. A produção de resultados sobre uma parte da população previamente excluída é um exercício que oferece certas dificuldades. Depende, antes de mais, da existência de um ficheiro de empresas de qualidade satisfatória relativamente à nova parte da população, o que, como é sabido, constitui um problema para a Alemanha, por exemplo.

O quadro 5 do anexo 3 mostra a actual utilização de limiares, relativamente ao emprego, em diferentes países, e a situação anterior ao ano de referência de 1995.

As principais alterações ocorridas no que respeita aos limiares de dimensão são as seguintes:

- B - eliminação do limiar para a indústria e para a construção;

- I - melhor cobertura dos inquéritos às PME, nomeadamente nas secções E e K da NACE Rev. 1;

- NL - eliminação dos limiares muito baixos na indústria em geral, nas indústrias extractivas, nas indústrias transformadoras e na construção;

- S - eliminação dos limiares em todas as actividades;

- UK - eliminação dos limiares na construção e inquérito plurianual à indústria.

Embora se tenha progredido muito nesta área, ainda há países com limiares elevados, o que torna difícil a comparação dos dados. É o caso da Alemanha e da Irlanda, nos sectores da indústria e da construção. Em Espanha e Portugal também há dificuldades, mas são menores.

A Comissão continuará a acompanhar os progressos destes Estados-Membros neste domínio durante o resto do período de transição e mesmo depois disso.

Problemas metodológicos dos limiares de classe de dimensão

O regulamento prevê que os dados sejam fornecidos discriminados pela dimensão da empresa. O Regulamento (CE) n.o 2701/98 especifica os limites de classe de dimensão a utilizar, bem como as variáveis que devem ser discriminadas. Para todas as actividades excepto a intermediação financeira, deve usar-se o emprego para delimitar as classes de dimensão, devendo o volume de negócios/os prémios brutos ser utilizados para o comércio e para os seguros.

Principais variáveis que medem a dimensão

A escolha destas variáveis é mais prática do que teórica. O valor acrescentado não é utilizado para medir a classe de dimensão, mas teria grandes vantagens se o fosse. A primeira e principal vantagem é a de não haver enviesamento entre actividades de capital intensivo e actividades de mão-de-obra intensiva ou nível de qualificação da força de trabalho. A importância de uma unidade com trabalhadores muito qualificados, por exemplo uma unidade de lapidação de pedras preciosas, ficará subavaliada quando medida em termos de emprego. As medições do emprego tendem a sobreavaliar a importância das unidades que utilizam um grande volume de mão-de-obra de baixa qualificação ou com actividades de elevado volume de mão-de-obra relativamente ao capital. A segunda vantagem é que as classes de dimensão em termos de valor acrescentado não são afectadas pelo grau de integração vertical das unidades. Em contrapartida, as medições do volume de negócios exageram a dimensão das unidades que compram muitas componentes ou produtos semiacabados e realizam apenas uma produção mínima. O caso extremo passa-se no comércio, onde o mesmo produto é revendido sem ter sofrido qualquer transformação e o valor acrescentado resulta dos serviços prestados (por exemplo: armazenagem, descarga, transporte e venda). Estas duas vantagens significam que os dados sobre a classe de dimensão, produzidos utilizando o valor acrescentado, podem ser comparados relativamente a todos os sectores. No entanto, o valor acrescentado apresenta uma série de desvantagens importantes. A primeira é que é relativamente difícil de coligir, quando comparado com alguns dos elementos de medição acima descritos, como o emprego e o volume de negócios. A segunda é que pode ser um conceito difícil de interpretar. É difícil aceitar que uma unidade ineficiente que emprega muitos milhares de trabalhadores possa ser "mais pequena" do que uma PME que emprega meia dúzia de trabalhadores altamente especializados. A terceira desvantagem é que utilizar o valor acrescentado a fim de determinar classes de dimensão para análise das séries internacionais e cronológicas implica problemas de conversão de taxas de câmbio e inflação. As mudanças constantes dos limites das classes de dimensão, para ter em conta estes problemas, tornam igualmente difícil a sua interpretação pelos analistas.

Devem ser incluídas classes de volume de negócios nos registos de certas empresas recenseadas nos ficheiros de empresas segundo o Regulamento (CEE) n.o 2186/93 do Conselho. Os valores relativos a volume de negócios, tal como o valor acrescentado, precisam de ser periodicamente actualizados para se manterem alinhados com a inflação, sendo necessário estudar a forma de o fazer antes de usar esta variável na comparação entre Estados-Membros e ao longo do tempo. O volume de negócios tem mais vantagens do que o valor acrescentado, porque é mais fácil de coligir e mais imediatamente compreendido pelos utilizadores.

O emprego é a variável mais usada para determinar a dimensão de uma unidade e, como já fizemos notar, é a variável principalmente adoptada nas estatísticas estruturais das empresas a nível europeu. A medição do emprego não só é fácil de obter a partir das declarações de carácter administrativo como se encontra normalmente incluída nos ficheiros de empresas. Comparada com as medições expressas em termos monetários, por exemplo valor acrescentado, volume de negócios e balanço, a medição do emprego tem a vantagem de permitir fazer comparações internacionais, porque não é distorcida pelas flutuações cambiais, pelo poder de compra ou pela inflação. Mas a medição do emprego simplesmente baseada na contagem do número de pessoas que trabalham numa unidade enferma de vários problemas de outra natureza. Tem, por exemplo, a desvantagem de poder não ser representativa da dimensão da unidade, devido à dificuldade de medir o serviço derivado do factor emprego. Para tentar resolver este problema, podem encarar-se várias outras medições possíveis, mas todas elas tendem a exigir uma recolha de dados mais complicada. A mais frequente é calcular o número de horas de trabalho prestadas ou converter os números do emprego em unidades equivalentes a tempo completo. No entanto, embora isto elimine algumas distorções relativas ao volume de trabalho, é evidente que não reflecte as qualificações ou competências do pessoal.

Escolha das medidas de emprego

Se bem que o argumento da escolha do emprego como principal forma de medir a dimensão seja perfeitamente claro por razões de ordem prática, a escolha de qual a medida de emprego a aplicar já é menos clara. As mais frequentemente escolhidas são o número de empregados, o qual, sucintamente, significa o número de trabalhadores com contrato que recebem regularmente um vencimento ou um salário, e o número de pessoas ocupadas, que inclui, além dos empregados, os proprietários trabalhadores cujo trabalho não é remunerado e os trabalhadores familiares não-remunerados.

Tendo em vista a criação de bases de amostragem, nem sempre é possível identificar nos ficheiros de empresas o número de proprietários trabalhadores ou de trabalhadores familiares não-remunerados. Como nestes casos é difícil actualizar os ficheiros estatísticos com informação sobre este tipo de trabalhadores cujo trabalho não é remunerado, a amostragem baseia-se muitas vezes no número de empregados. Para fins de análise, o número de pessoas ocupadas é geralmente a medida de emprego mais adequada, porque dá melhor indicação sobre a entrada do factor trabalho e é mais facilmente entendida pelos utilizadores. Além disso, cria classes de dimensão mais homogéneas em termos de utilização de entradas e de medições de saídas. O quadro 6 do anexo 3 indica quais as medidas de emprego principalmente utilizadas a nível nacional para delinear amostras e publicar resultados.

Para o ano de referência de 1996, sete Estados-Membros recorreram ao número de pessoas ocupadas para delinear amostras, tendo oito utilizado o número de empregados. Para a publicação de resultados, a repartição foi também equilibrada no que respeita aos dois métodos na UE, tendo oito Estados-Membros utilizado o número de pessoas ocupadas e seis o número de empregados, principalmente. Quanto ao restante Estado-Membro, não há informações disponíveis.

Problemas metodológicos da comparabilidade de definições

No Regulamento (CE) n.o 2700/98, a Comissão adoptou definições sobre a maioria das variáveis obrigatórias estabelecidas no regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas. Na maioria dos casos, estas definições indicam com grande precisão as rubricas que devem ser incluídas ou excluídas em relação a cada variável. Contudo, as definições enfermam, actualmente, de duas deficiências.

A primeira é que o tratamento de um pequeno número de rubricas é algo de impreciso, porque não há uma definição clara da melhor metodologia a seguir. Cite-se, a título de exemplo, o tratamento dos trabalhadores voluntários na variável emprego.

A segunda é que, embora as definições tenham sido elaboradas com a maior precisão possível, a aplicação das mesmas no contexto nacional dos Estados-Membros está sujeita às forças em jogo das normas nacionais como, por exemplo, normas de contabilidade e regulamentação do emprego. No primeiro caso, a distinção entre rubricas ordinárias e extraordinárias não é idêntica em todos os países e, no segundo caso, a definição de aprendiz pode variar muito. Mas o enquadramento empresarial que as estatísticas das empresas pretendem retratar não resulta apenas das pressões regulamentares; as tradições históricas e as práticas empresariais têm igualmente importância. Como exemplo do muito trabalho que tem sido feito pelo Eurostat e pelos Estados-Membros para ultrapassar as diferentes interpretações nacionais, pode citar-se o caso da subcontratação, que demonstra bem como pode variar a compreensão deste conceito no seio da comunidade empresarial, não só consoante os países mas também consoante os sectores. Um fabricante de automóveis pode interpretá-lo de uma maneira e uma empresa de construção pode interpretá-lo de outra. Os contextos nacionais não só diferem como podem também ser instáveis ao longo do tempo, sendo por isso responsáveis por algumas das mudanças percepcionadas nos resultados.

Para melhorar a comparabilidade entre os Estados-Membros e tornar os totais europeus mais fiáveis e mais pertinentes, é necessário continuar a aperfeiçoar as definições.

Comparações entre fontes

A coerência entre as diferentes fontes dos dados é um elemento importante de um sistema estatístico como um todo. No domínio das estatísticas estruturais das empresas, essa comparação entre as fontes deve fazer-se com base nas estatísticas das empresas de curto prazo e em algumas fontes de estatísticas sociais.

Embora aparentemente cada fonte pareça relacionada com os mesmos dados, a comparação entre fontes nunca é fácil de fazer, porque cada fonte tem o seu próprio objectivo e a sua própria óptica. Esta constatação deve-se ao facto de muitos eventos/fenómenos poderem ter um impacto importante nos resultados, sem que todos eles possam ser tidos simultaneamente em conta para cada uma das fontes. Isto é particularmente evidente no que se refere às alterações ocorridas na actividade principal de uma dada unidade. Geralmente, essas alterações só podem ser observadas através de inquéritos estruturais (essa observação é um dos objectivos destes inquéritos) e quase nunca através dos inquéritos de prazo inferior a um ano (o interesse destes inquéritos é facultar rapidamente resultados principais).

Seja como for, é necessário proceder a um exame aprofundado da coerência entre as diferentes fontes de dados. Esse estudo irá ser levado a cargo à medida que houver um volume maior de estatísticas estruturais das empresas.

III PARTE

Qualidade dos dados

3.1 resumo da iii parte

Nos últimos anos, o Eurostat e alguns Estados-Membros têm feito esforços para melhorar a qualidade das estatísticas estruturais das empresas. A parte teórica dos trabalhos, no que respeita à definição da qualidade estatística, bem como à respectiva medição, está largamente terminada. Mas, para além da precisão, a qualidade estatística implica também tomar em consideração outros critérios de medição como pertinência, actualidade, acessibilidade, coerência, etc. Relativamente a estes critérios, têm-se feito muitos progressos recentemente e outros podem ser previstos no futuro quanto ao disposto no regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas, embora o acompanhamento e a melhoria da qualidade deste tipo de estatísticas deva continuar a considerar-se uma área fundamental de desenvolvimento de trabalhos por parte do Eurostat e dos Estados-Membros, nos próximos anos.

O artigo 7.o do regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas prevê a necessidade de a Comissão avaliar a qualidade das estatísticas estruturais. Para ser possível realizar essa avaliação, a Comissão, em Julho de 1999, adoptou um novo regulamento em que define os critérios para medir a precisão daquele tipo de estatísticas. Partindo desta base, poder-se-á obter uma primeira medição quantitativa da precisão das principais variáveis, durante o ano de 2000, relativamente à UE como um todo. Estes primeiros esforços são um passo significativo neste domínio, dado que medir a precisão não só é difícil como consome muitos recursos. No entanto, para uma abordagem correcta da medição quantitativa da precisão, são ainda necessários novos estudos teóricos sobre a forma de utilizar mais as fontes administrativas, assim como de aplicar técnicas estatísticas mais aperfeiçoadas, sobretudo para reduzir o encargo de resposta que recai sobre as empresas. O Eurostat deverá contribuir para esses desenvolvimentos a nível da UE durante os próximos anos.

O objectivo do Eurostat tem sido fornecer aos utilizadores de estatísticas estruturais das empresas dados acompanhados de informação suficiente que lhes permita compreender os limites em que estes dados estatísticos podem ser aceitavelmente usados.

3.2 necessidade e princípios de uma política sobre a qualidade

O Eurostat trabalha há muitos anos com os Estados-Membros no sentido de elaborar uma lista abrangente de indicadores adequados para a medição da qualidade, tendo em conta diferentes métodos de recolha. Esses indicadores são, resumidamente:

- Pertinência: um inquérito é pertinente quando satisfaz as necessidades dos utilizadores. É, pois, necessário identificar os utilizadores e as expectativas destes.

- Precisão: a precisão é a aproximação entre o valor estimado e o valor real (que é desconhecido).

- Actualidade e pontualidade na divulgação dos resultados: a maioria dos utilizadores quer valores actualizados que sejam frequente e pontualmente publicados em datas preestabelecidas.

- Acessibilidade e clareza da informação: os dados estatísticos têm maior valor quando são facilmente acessíveis aos utilizadores, estão disponíveis sob a forma por estes desejada e são devidamente documentados.

- Comparabilidade: as estatísticas sobre uma dada característica têm maior utilidade quando permitem comparações fiáveis dos valores obtidos através dessa característica ao longo do tempo e do espaço. A componente comparabilidade acentua a comparação das mesmas características entre países, permitindo avaliar o significado das estatísticas agregadas a nível europeu.

- Coerência: quando provenientes de uma só fonte, as estatísticas são coerentes na medida em que possam, com segurança, combinar-se conceitos elementares de formas mais complexas. Quando provenientes de várias fontes, especialmente de inquéritos estatísticos com periodicidade diferente, as estatísticas são coerentes na medida em que se baseiem em definições, classificações e normas metodológicas comuns.

- Exaustividade: os domínios sobre os quais existem estatísticas disponíveis devem reflectir as necessidades e prioridades expressas pelos utilizadores do Sistema Estatístico Europeu.

Antes da adopção do regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas, a principal preocupação quanto a este tipo de estatísticas, a nível europeu, era a disponibilidade de dados. Recentemente passou a dar-se uma importância crescente à qualidade, nomeadamente por força do artigo 7.o do regulamento, que exige que se proceda a uma avaliação da qualidade.

Têm vindo a ser realizados alguns estudos individuais nos Estados-Membros (no instituto nacional de estatística da Suécia e no instituto nacional de estatística do Reino Unido) para avaliar a viabilidade da lista abrangente de medidas propostas. Estes estudos de viabilidade estão ainda em curso e vão prosseguir.

3.3 primeiros progressos

No que se refere a alguns dos sete aspectos da qualidade acima mencionados, não só se têm observado recentemente grandes progressos como têm sido definidos objectivos a curto prazo para as estatísticas estruturais das empresas.

Pertinência

As reuniões que o Eurostat tem organizado com as associações europeias industriais e profissionais são uma das formas mais apropriadas para, entre outras coisas, confrontar as necessidades destes utilizadores com os últimos desenvolvimentos em matéria de estatísticas das empresas. Vários seminários, por exemplo os que se realizaram sobre estatísticas do comércio e o que está planeado para 2000 no que se refere aos serviços, permitem verificar até que ponto as necessidades dos utilizadores são satisfeitas pelas estatísticas estruturais das empresas que estão a ser fornecidas e, além disso, analisar que espécie de evolução é ainda necessária. Esta abordagem, de uma forma mais geral, identifica-se com o objectivo do Eurostat de estabelecer um programa plurianual para a elaboração desse tipo de estatísticas (ver o ponto 1.6). É intenção do Eurostat examinar com os Estados-Membros a possibilidade de eliminar algumas variáveis incluídas no regulamento, dado serem hoje em dia menos pertinentes do que quando o regulamento foi elaborado.

Actualidade e pontualidade

Como já se disse anteriormente, a aplicação do regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas provocou inicialmente um aumento dos atrasos no fornecimento de dados estruturais devido, sobretudo, às alterações que foi necessário introduzir nos Estados-Membros e no Eurostat. No entanto, recentemente têm vindo a sentir-se importantes melhorias, que irão continuar nos próximo anos, já que o fim do período de transição (o ano de referência de 1999), durante o qual os Estados-Membros beneficiaram de derrogações, nomeadamente em relação ao prazo dentro do qual os dados devem ser transmitidos, deverá induzir uma redução do tempo necessário para a divulgação das estatísticas estruturais das empresas. Ao mesmo tempo, o Eurostat implantou uma estrutura organizacional capaz de prestar um serviço mais eficiente, embora ainda seja necessário fazer mais progressos nesta área. A este respeito, o Eurostat fixou para si próprio o objectivo de divulgar todas as estatísticas estruturais das empresas transmitidas pelos Estados-Membros (pela via da base de dados de referência New Cronos) duas semanas após a recepção das mesmas

No mesmo contexto, a utilização de processos de estimativa deverá permitir a aplicação a curto prazo de um calendário de divulgação das estatísticas estruturais das empresas. São as seguintes as previsões com base no número de meses após o final do período de referência "T":

- T+3 meses - primeiras estimativas das principais variáveis do total UE;

- T+10 meses - resultados preliminares nacionais e totais UE (principais variáveis, baseadas nos resultados preliminares transmitidos pelos Estados-Membros);

- T+18 meses - resultados nacionais finais e correspondentes totais UE.

Acessibilidade

Quanto à acessibilidade, devem identificar-se dois níveis de utilizadores de estatísticas estruturais das empresas:

- utilizadores internos da Comissão e institutos nacionais de estatística. O acesso a dados não-confidenciais deve ser total e imediato através da New Cronos. Note-se que a organização, o aspecto e a ergonomia desta base de dados são constantemente melhorados para que o acesso seja mais fácil, mais rápido e mais funcional, através da utilização de tecnologias modernas.

- outros utilizadores. A divulgação de produtos através das "Data Shops" é o meio principal de acesso dos outros utilizadores às estatísticas estruturais das empresas. A produção periódica em CD-ROM, por exemplo, de dados que reproduzem integralmente o conteúdo da New Cronos, torna o acesso a estes dados relativamente simples.

Mas é preciso fazer mais progressos, nomeadamente facultando às próprias empresas, como utilizadores, um acesso mais directo, fomentando assim uma maior utilização daquele tipo de estatísticas. A necessidade de progressos nesse sentido é tanto maior quanto representa de certo modo uma forma de compensar as empresas do esforço que lhes é exigido para fornecerem os dados primários sem os quais as estatísticas estruturais das empresas não seriam possíveis.

Comparabilidade

Dos dois tipos de comparabilidade atrás mencionados, a comparabilidade espacial entre os Estados-Membros é a que tem maior importância para as estatísticas das empresas de nível europeu. De facto, um dos principais objectivos do desenvolvimento do sistema europeu no que diz respeito àquelas estatísticas é fornecer estatísticas europeias, isto é, estatísticas referentes à economia europeia como um todo. Obtidos através da agregação das estatísticas nacionais, os totais UE teriam ainda mais sentido se as estatísticas nacionais fossem mais homogéneas e, portanto, comparáveis entre si. Os trabalhos nesta área já começaram e requerem, em particular, que os Estados-Membros e o Eurostat examinem pormenorizadamente os problemas relacionados com as unidades de observação e com a transposição para o contexto nacional das definições das variáveis fixadas pelo regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas. A crescente importância dos grupos de empresas com actividades disseminadas por toda a UE necessitará de uma séria reflexão quanto à sua inclusão nas estatísticas de âmbito nacional e, mais ainda, quanto à sua agregação numa óptica estatística europeia.

Coerência

O Eurostat iniciou trabalhos para examinar a coerência entre as estatísticas de periodicidade inferior a um ano (com base no regulamento relativo a estatísticas de curto prazo [30]) e as estatísticas estruturais das empresas no que se refere às variáveis que são comuns a ambos os regulamentos. Embora estes não tenham ambos os mesmos objectivos e não obstante o facto de as estatísticas resultantes da sua aplicação serem muitas vezes compiladas segundo métodos totalmente diferentes (estratégias de inquérito, processos de estimativa, etc.), é necessário um mínimo de coerência entre estes dois tipos de estatísticas, porque as estatísticas de curto prazo desempenham um papel importante como primeiro indicador para as estatísticas estruturais das empresas. Há ainda que reflectir sobre a coerência entre os dois regulamentos em termos de unidades de observação escolhidas, embora os primeiros estudos neste campo tenham indicado que existe suficiente coerência entre estes dois tipos de estatísticas no que se refere a totais UE a nível de 2 dígitos (divisões) da NACE Rev. 1.

[30] Regulamento (CE) n.o 1165/98 do Conselho, de 19 de Maio de 1998, JO L 162 de 5.6.1998, p. 1.

3.4 precisão: implementação progressiva

Para medir a precisão das estatísticas é preciso ter em conta diversos fenómenos, os quais vão desde o plano de amostragem, passando pela correcção das não-respostas e a influência da classificação errada da actividade das unidades de observação, até à produção dos resultados finais, isto para só mencionar alguns dos fenómenos mais óbvios. Durante os últimos anos, o Eurostat elaborou alguns documentos com o fim de proporcionar um guia geral para medir a precisão dos dados. Deve, no entanto, frisar-se que a medição periódica e sistemática da precisão das estatísticas das empresas não está ainda instituída entre os organismos nacionais de estatística, sobretudo porque exige recursos muito avultados em termos humanos e financeiros. Ao mesmo tempo, os cada vez mais sofisticados métodos estatísticos postos em prática pelos Estados-Membros, assim como o recurso a dados administrativos, procedimentos ambos tendentes a reduzir o encargo de resposta, exigiram e continuarão a exigir uma grande evolução nos métodos a aplicar, a fim de medir estas estatísticas de forma correcta.

Contudo, no intuito de se poder fornecer nos próximos meses alguma informação sobre a qualidade das estatísticas estruturais das empresas de nível europeu, seleccionou-se um pequeno número de indicadores (coeficientes de variação, taxa de não-respostas, taxa de não-respostas para as variáveis mais importantes), tendo apenas em conta alguns factores com grande impacto sobre a qualidade. Esta lista de indicadores figura no regulamento da Comissão atrás mencionado, relativo aos critérios de avaliação da qualidade das estatísticas estruturais das empresas. A primeira transmissão de dados relacionada com a qualidade, por força deste novo regulamento da Comissão, começou no final de 1999, devendo um primeiro resumo quanto a totais UE estar disponível durante o ano de 2000. No decurso deste mesmo ano, o Eurostat começará a desenvolver trabalhos tendo em vista, sobretudo, identificar as principais áreas em que é possível melhorar a precisão, assim como incentivar um intercâmbio de experiências entre os Estados-Membros.

A intenção do Eurostat é facultar aos utilizadores informação suficiente para que estes possam compreender melhor os limites da disponibilidade de dados referentes à UE como um todo e, aos decisores, informação que lhes permita avaliar a evolução ocorrida no domínio das estatísticas estruturais das empresas.

IV PARTE

Custos para as empresas

4.1 resumo da iv parte

Um dos grandes desafios que o sistema de estatística europeu teve de enfrentar durante muitos anos foi o de responder o melhor possível às necessidades dos utilizadores - especialmente necessidades de novas informações - enquanto tentava, ao mesmo tempo, limitar ou até diminuir o encargo de resposta. Neste contexto, a forma mais eficiente encontrada pela maioria dos Estados-Membros para reduzir esse encargo foi o recurso a fontes administrativas, se bem que esta abordagem tenha grandes custos em termos financeiros e humanos para as entidades oficiais responsáveis pelas estatísticas. Deve, no entanto, sublinhar-se que nem em todos os Estados-Membros é fácil o acesso às fontes administrativas. Em alguns casos, esse acesso está totalmente vedado aos organismos nacionais de estatística. Daí que os esforços feitos nos vários Estados-Membros não tenham o mesmo impacto no encargo de resposta. Porém, juntamente com o recurso a dados administrativos, outros métodos têm sido usados pelas entidades responsáveis pelas estatísticas, a fim de reduzir os encargos inerentes à resposta. Entre eles podem citar-se os inquéritos por amostragem em vez de inquéritos exaustivos, a rotação das amostras, a optimização do delineamento das amostras, a revisão aprofundada dos questionários existentes e a estimativa de variáveis estatísticas a partir de variáveis administrativas.

Embora se afigure totalmente impossível obter uma avaliação quantitativa, a nível de toda a UE, da evolução do encargo de resposta, num futuro previsível, o presente relatório faz uma primeira tentativa para chegar a essa avaliação. Trata-se de uma medição que deve ser considerada apenas um indicador muito grosseiro a nível europeu. Quer isto dizer que esse indicador não reflecte a situação actual dentro dos Estados-Membros ou dentro de qualquer Estado-Membro específico, mas apenas a situação da UE como um todo. Por outro lado, esse indicador não fornece qualquer medida global da evolução do encargo de resposta devido à aplicação do regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas. É evidente que houve um aumento desse encargo, pelo menos por força do aumento significativo de actividades e classes de dimensão abrangidas pelo regulamento. Isto é particularmente verdade para alguns países, onde só as empresas acima de um certo limiar de dimensão e/ou onde apenas certas actividades eram abrangidas pelas estatísticas estruturais, antes da adopção do regulamento.

Neste contexto muito limitado, portanto, este indicador reflecte fortemente as consequências dos novos métodos aplicados pelos organismos de estatística para dispor de um volume de informação constante a fornecer aos utilizadores. O impacto global destes novos métodos é muito forte, na medida em que representa uma acentuada diminuição (cerca de 40%) do número de empresas inquiridas, embora seja evidentemente maior para as pequenas empresas. Note-se que este indicador se relaciona apenas com o número de empresas inquiridas, isto é, não fornece informações sobre o tempo que os inquiridos levam a preencher os questionários estatísticos. Portanto, não deve ser considerado um indicador em termos de encargo de resposta, mas apenas em termos do impacto dos esforços envidados pelos Estados-Membros para limitar ou diminuir o número de empresas inquiridas.

4.2 encargo de resposta

Durante alguns anos, os Estados-Membros tentaram reduzir o encargo de resposta para a comunidade empresarial ou, pelo menos, não o aumentar, ao mesmo tempo que tentavam satisfazer as sempre cada vez maiores necessidades de informação. De facto, este é o grande desafio do sistema estatístico europeu no seu conjunto: limitar ou mesmo reduzir significativamente os custos suportados pelas empresas devido às operações estatísticas e, simultaneamente, tentar responder o melhor possível às necessidades dos utilizadores - entre elas, sobretudo, as da administração pública, seja nacional seja europeia - e também às necessidades das próprias empresas, expressas quer directamente, quer indirectamente através dos seus representantes. Tais necessidades podem resumir-se a três conceitos, qualquer deles de consequências em geral onerosas: mais informação, prazos de divulgação mais curtos e maior precisão dos dados fornecidos.

Estas exigências crescentes têm especialmente por objectivo uma maior cobertura das actividades económicas (principalmente as actividades de serviços, mas também todo o tipo de empresas, independentemente da sua dimensão) ou a inclusão de novas variáveis como o investimento incorpóreo (investigação e desenvolvimento, por exemplo). A aplicação do regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas tornou possível, até certo ponto, satisfazer algumas destas novas exigências, mas aumentou o encargo de resposta pelo simples facto de ter alargado a cobertura.

A insistência no encurtamento dos prazos de divulgação da informação, designadamente sobre a UE como um todo, está por vezes em contradição com a substituição dos inquéritos estatísticos por dados administrativos, já que leva geralmente muito mais tempo a obter e a tratar esses dados administrativos, embora a sua utilização seja sinónimo de grande redução do encargo de resposta.

A exigência de um elevado nível de precisão dos dados publicados torna também mais lenta uma implementação de processos de estimativa de larga escala, que seriam muito eficientes para reduzir os custos das empresas. Essa mesma exigência, por outro lado, tende a limitar o objectivo de uma utilização mais intensiva de dados administrativos, que nem sempre proporcionam a informação correspondente àquilo que se exige, pelo que necessitam de ajustamentos que têm igualmente os seus custos em matéria de precisão. Além disso, a possibilidade de reduzir o tamanho das amostras é drasticamente limitada pela necessidade de manter um certo nível de qualidade.

Finalmente, deve sublinhar-se que os métodos estatísticos que reduzem ou limitam o encargo de resposta são caros em termos de recursos financeiros e humanos para os organismos nacionais de estatística. Estes custos têm um significado muito particular numa altura em que se desenvolvem novos métodos de inquérito ou novos processos de cálculo para analisar a qualidade de fontes administrativas potencialmente interessantes, ou para chegar à identificação de unidades passíveis de serem "observadas" através das declarações administrativas. O actual contexto em toda a UE, em que o objectivo é a relativa redução dos recursos atribuídos às entidades responsáveis pelas estatísticas, diminui até certo ponto a margem de manobra para encontrar soluções inovadoras no que diz respeito ao controlo do encargo de resposta.

Apesar destas dificuldades e dos vários aspectos aparentemente contraditórios acima esboçados, têm-se verificado nos últimos anos progressos significativos em todos os Estados-Membros, em certos casos suscitados pelo Eurostat, nomeadamente no que se refere à utilização de dados administrativos (ver o ponto 1.5). Aliás, prevê-se a continuação desses progressos nos próximos anos na maioria dos Estados-Membros. Finalmente, deve frisar-se que a maior parte dos Estados-Membros gostaria que, no futuro, só fossem acrescentadas novas variáveis às listas já existentes no regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas, para responder a novas necessidades de informação, depois de se examinar a possibilidade de efectuar reduções, suprimindo variáveis existentes que se considere terem actualmente menos importância do que aquando da elaboração do regulamento.

Principais métodos de aplicação nos Estados-Membros

De todos os métodos de aplicação usados ou previstos nos Estados-Membros, a utilização dos dados administrativos é aquele que regista actualmente a maior evolução e que, portanto, tem maior impacto em termos de redução do encargo de resposta. As entidades responsáveis pelas estatísticas recorrem cada vez mais exclusivamente a esta fonte para abranger as empresas com níveis de emprego abaixo das 20 pessoas, podendo este limiar ir por vezes até 50. Com esta abordagem, a redução do encargo de resposta é total para todas ou para a maioria das empresas em questão. Na realidade, por vezes é até necessário reter uma pequena amostra destas classes de dimensão, a fim de se poderem calcular os dados exigidos pelo regulamento e que não se encontram disponíveis nas fontes administrativas. Na mesma via, alguns Estados-Membros desenvolveram estratégias de inquérito que apenas mantêm nos questionários as variáveis cujos dados não podem ser obtidos a partir daquelas fontes. No caso particular do sector financeiro, o encargo de resposta é em geral praticamente inexistente graças ao recurso quase exclusivo a dados administrativos.

Para reforçar a utilização de dados administrativos, tem havido várias iniciativas, em alguns Estados-Membros, no sentido de várias fontes administrativas tomarem a seu cargo directamente certas obrigações estatísticas, frequentemente através da harmonização das definições administrativas com as definições estatísticas. Se bem que isto possa representar uma transferência do encargo do sistema estatístico para outra parte da administração, a verdade é que corresponde a uma redução do encargo para as empresas em causa, as quais precisam apenas de preencher uma única declaração. Para além disso, alguns Estados-Membros estão a tentar eliminar dos questionários estatísticos todas as variáveis sobre emprego, tendo passado a utilizar, relativamente a todas as empresas, a informação sobre emprego incluída nas declarações administrativas. Mas esta medida tem frequentemente pouca influência no encargo de resposta, porque os dados sobre o emprego estão directamente disponíveis nas próprias empresas. Mais do que isso: esta estratégia pode revelar-se perigosa para a qualidade das estatísticas, sendo de sublinhar que esse alinhamento entre dados administrativos e estatísticos nunca deverá ser feito sacrificando a qualidade das estatísticas. A pertinência da informação estatística e, consequentemente, a satisfação das necessidades dos utilizadores poderão ser muito prejudicadas pela substituição pura e simples das variáveis estatísticas por variáveis administrativas. Para que a utilização de dados administrativos continue a ter o apoio do Eurostat, o seu desenvolvimento deverá processar-se de forma bem definida em termos de qualidade e, o que é mais importante, em termos de ser capaz de facultar a informação actualmente exigida.

Deve ainda acentuar-se que o recurso aos dados administrativos pode envolver alguns riscos para as entidades responsáveis pelas estatísticas. Isto é particularmente verdade nos casos em que não exista um meio de identificação único ou em que as variáveis administrativas e estatísticas não tenham uma definição muito idêntica. Por outro lado, as possibilidades de acesso aos dados administrativos, assim como os prazos dentro dos quais estes são fornecidos aos organismos estatísticos variam consideravelmente de um Estado-Membro para outro.

De uma maneira mais geral, têm sido envidados esforços pelos organismos nacionais de estatística no sentido de uma maior aproximação entre as definições das variáveis actualmente exigidas às empresas e as variáveis disponíveis a partir das práticas contabilísticas das mesmas ou, pelo menos, daquelas que as empresas costumam utilizar para acompanhar o seu próprio trabalho. Neste contexto, é importante continuar os trabalhos que estabelecem uma ligação entre as contas das empresas e as estatísticas estruturais das empresas, iniciados com as reflexões que precederam a elaboração do regulamento relativo àquelas estatísticas. O Eurostat está atento à evolução das normas europeias e internacionais sobre informação administrativa, com o objectivo de tentar evitar uma desnecessária contradição entre as exigências estatísticas e as demais exigências administrativas. Isto é particularmente válido para as normas referentes às contas das empresas e às declarações de IVA. Qualquer alteração dessas normas ou da sua aplicação, por exemplo a decisão largamente publicitada de algumas grandes empresas europeias passarem a elaborar a respectiva contabilidade segundo outras normas que não as europeias - em princípio norte-americanas - pode ter impacto, em larga escala e de várias maneiras, no sistema europeu de estatísticas das empresas. O Eurostat e os organismos nacionais de estatística devem estar particularmente conscientes deste facto e agir de modo consequente. Note-se ainda que a qualidade das estatísticas das empresas, directa ou indirectamente baseadas em dados e normas administrativos, pode ser afectada de modo positivo ou negativo.

A aplicação do regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas implicou, em alguns Estados-Membros, uma revisão importante dos questionários existentes e conduziu, por vezes, à eliminação de variáveis que antes eram pedidas para fins nacionais. Esta revisão, realizada no intuito de manter o encargo das empresas a um nível razoável, envolveu em alguns casos a introdução de questionários simplificados para as empresas mais pequenas, quer porque se considerou que estas não teriam grande impacto sobre certas variáveis a um nível agregado, quer porque se desenvolveram processos de estimativa relativamente a essas variáveis.

Paralelamente com as acções empreendidas para uma maior utilização de fontes administrativas, vários Estados-Membros reduziram significativamente o número de empresas directamente inquiridas, optimizando o delineamento das amostras ou recorrendo a inquéritos por amostragem nos casos em que antes se haviam realizado inquéritos exaustivos. Tais acções tiveram grande impacto na redução do encargo para as empresas, embora só em relação às pequenas empresas (na maioria das vezes, empresas com menos de 20 pessoas e, ocasionalmente, empresas de maior dimensão). Nos casos em que se recorre à amostragem, as amostras rotativas ou a renovação parcial da amostra são dois processos cada vez mais utilizados ou planeados. Estes métodos permitem que as empresas que tenham sido inquiridas num determinado ano tenham muito poucas (por vezes zero) probabilidades de voltarem a ser inquiridas durante alguns anos.

Finalmente, fizeram-se ou estão planeadas as primeiras tentativas para introduzir questionários electrónicos (incorporando processos de controlo/verificação), ou para a transmissão electrónica de dados entre os institutos nacionais de estatística e as empresas. Estas iniciativas encontram-se ainda em fase de ensaio e fazem parte de uma estratégia mais vasta envolvendo o intercâmbio de dados administrativos. É ainda difícil, porém, apreciar o seu eventual impacto na redução do encargo de resposta.

Um indicador de alcance limitado

O segundo aspecto do encargo de resposta é a avaliação do mesmo. O objectivo, neste caso, é chegar a uma avaliação quantitativa da evolução do encargo de resposta para as empresas, a nível europeu, devido ao regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas. Não é muito claro que seja possível atingir tal objectivo num futuro próximo. O assunto tem sido debatido em várias reuniões técnicas realizadas entre o Eurostat e os Estados-Membros, tendo sido sublinhada a dificuldade de fornecer uma avaliação quantitativa quanto ao correspondente encargo que recai sobre as empresas, à escala europeia, devido à aplicação do regulamento. As dificuldades ou dúvidas identificadas como mais significativas foram as seguintes:

- a utilização crescente de fontes administrativas torna particularmente difícil calcular a carga estatística, quando o conteúdo dessas fontes, pelo menos parcialmente, tenha sido definido de acordo com requisitos estatísticos;

- quase todos os Estados-Membros combinam vários inquéritos estatísticos para cumprir as disposições do regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas, usando igualmente os resultados desses inquéritos para outros fins; assim, não é claro até que ponto o encargo de resposta inerente a estes vários inquéritos pode ser atribuído à aplicação do regulamento;

- os inquéritos relativos às estatísticas estruturais das empresas podem, em certos casos, ter um papel central na compilação de outras estatísticas, reduzindo assim globalmente o encargo de resposta imposto pelas estatísticas oficiais; não é claro até que ponto essa estratégia pode ser tida em conta para calcular o encargo de resposta estritamente relacionado com o regulamento;

- a grande heterogeneidade de métodos de recolha de dados entre os Estados-Membros retira interesse a um cálculo do encargo médio a nível europeu, tal como retira interesse à afirmação de que a sua falta de significado é relativamente maior ou menor;

- nem todos os Estados-Membros se encontram na mesma situação no que respeita aos dois elementos que influenciam fortemente o encargo de resposta, a saber, o acesso às fontes administrativas e a qualidade dos respectivos dados, por um lado, e, por outro, a aplicação de um plano contabilístico normalizado mais ou menos consistente com as características do regulamento;

- a maior dificuldade está em saber até que ponto a estimativa do encargo pode ser relacionada com a informação acerca da disponibilidade, da utilidade e da qualidade dos dados estatísticos compilados e divulgados.

O Eurostat deverá continuar a reflectir sobre estes problemas em colaboração com os Estados-Membros, a fim de, nos próximos anos, fornecer um indicador sumário que permita a constatação de progressos na redução do encargo de resposta e, ao mesmo tempo, tenha em conta os condicionamentos acima mencionados.

No entanto, é já possível uma primeira tentativa para adiantar um indicador desse tipo. Embora seja limitada pelo facto de só medir o encargo de resposta em termos do número de empresas solicitadas a responder aos questionários estatísticos, não tendo, portanto, em conta as várias reservas anteriormente apontadas, esta primeira tentativa para encontrar um indicador permite pelo menos medir o impacto dos esforços dos Estados-Membros para reduzir o número das empresas inquiridas, embora tal se faça ainda de forma muito lata.

Este indicador foi calculado a partir de informações fornecidas pela vasta maioria dos Estados-Membros (e também da Noruega). Avalia a evolução entre 1990 e 1995 e entre 1995 e 2000, no que se refere ao número de empresas inquiridas através de questionários estatísticos, mas não toma em consideração a cobertura significativamente mais ampla do regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas. Um indicador bruto calculado independentemente da cobertura da economia durante o período analisado teria, por definição, apontado para um aumento do número de empresas inquiridas, porque um dos pontos fortes do regulamento foi precisamente o de alargar a cobertura à totalidade das actividades económicas; antes disso, só existia na maior parte dos Estados-Membros informação global anual disponível relativamente à indústria e, em menor grau, à construção. Um indicador desse tipo, portanto, não teria fornecido qualquer informação sobre a evolução dos últimos anos.

Todavia, mesmo limitando-o a uma cobertura constante - definida individualmente para cada Estado-Membro - como acima se menciona, esse indicador não tem conta o significativo aumento, por força da aplicação do regulamento, da quantidade de informação fornecida aos utilizadores, nem da sua qualidade, incluindo a actualidade dos dados. Nem tem conta as melhorias introduzidas na redacção dos questionários (rubricas, notas explicativas, referências a normas contabilísticas, etc.) ou tão-pouco a utilização de dados administrativos relativamente a algumas variáveis. Neste aspecto, subavalia a redução do encargo de resposta resultante das iniciativas dos Estados-Membros, na medida em que não é compilado para uma quantidade fixa de informação fornecida.

Deve, pois, considerar-se este indicador antes como um indicador do impacto das medidas tomadas pelos Estados-Membros para reduzir o encargo de resposta, mas relativamente apenas ao número de empresas inquiridas. Assim, trata-se de um indicador com vários limites:

- dado que é calculado como indicador global a partir da informação fornecida por vários Estados-Membros, não mostra a diversidade das situações nacionais. Em alguns casos, o impacto das medidas nacionais é significativamente maior do que o que este indicador global mostra;

- a medida em que os Estados-Membros têm acesso a dados administrativos influencia fortemente o eventual impacto dos esforços envidados por cada um deles;

- como este indicador é muito primário, não consegue descrever as complicadíssimas estratégias de inquérito postas em prática por alguns Estados-Membros, por exemplo quando vários inquéritos estatísticos são combinados com diferentes fontes administrativas. Em alguns casos, apenas foram tidas em conta algumas variáveis, nem todas elas necessariamente incluídas no anexo 1 do regulamento;

- este indicador tem em conta todos os esforços feitos no que se refere a uma cobertura constante durante os períodos de referência de 1990 a 1995 e de 1995 a 2000, não tendo qualquer relação estrita com o encargo de resposta resultante do regulamento. Como já se disse, a aplicação do regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas provocou em alguns países um aumento desse encargo, simplesmente devido ao alargamento da cobertura, por exemplo às actividades de serviços;

- finalmente, não teria qualquer sentido e seria possivelmente enganador tentar comparar este indicador com a situação individual de qualquer um dos Estados-Membros.

Indicador global do número de empresas sujeitas a inquéritos com base em inquéritos, para uma cobertura constante das actividades económicas (1990 = 100). Características das empresas segundo o anexo 1 do regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas.

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Deve notar-se que, antes de 1995, os Estados-Membros não tinham que transmitir dados sobre empresas com menos de 20 pessoas ocupadas numa base anual. No entanto, alguns deles realizavam inquéritos estruturais relativamente a esta subpopulação.

Os valores do ano 2000 têm em conta as alterações às estratégias de inquérito previstas actualmente pelos Estados-Membros.

Este indicador traduz fortemente as consequências de uma utilização em maior escala de dados administrativos e de um recurso mais frequente a inquéritos por amostragem em vez de inquéritos exaustivos. O impacto global é muito grande, na medida em que representa um decréscimo acentuado (cerca de 40%) do número de empresas inquiridas, sendo, como é evidente, especialmente grande no que respeita às empresas com níveis de emprego abaixo de 20 pessoas, mas nulo para as empresas maiores.

ANEXOS

Anexo 1

NACE Rev. 1

Níveis da NACE Rev. 1

17 secções - letras A a Q (ver abaixo)

31 subsecções - códigos alfabéticos de 2 caracteres (ver abaixo)

60 divisões - 2 dígitos (ver abaixo)

222 grupos - 3 dígitos

503 classes - 4 dígitos

Secção A Agricultura, produção animal, caça e silvicultura

01 Agricultura, produção animal, caça e actividades dos serviços relacionados

02 Silvicultura, exploração florestal e actividades dos serviços relacionados

Secção B Pesca

05 Pesca, aquicultura e actividades dos serviços relacionados

Secção C Indústrias extractivas

Subsecção CA Extracção de produtos energéticos

10 Extracção de hulha, lenhite e turfa

11 Extracção de petróleo bruto, gás natural e actividades dos serviços relacionados, excepto a prospecção

12 Extracção de minérios de urânio e de tório

Subsecção CB Indústrias extractivas, com excepção da extracção de produtos energéticos

13 Extracção de minérios metálicos

14 Outras indústrias extractivas

Secção D Indústrias transformadoras

Subsecção DA Indústrias alimentares, das bebidas e do tabaco

15 Indústrias alimentares e das bebidas

16 Indústria do tabaco

Subsecção DB Indústria têxtil

17 Fabricação de têxteis

18 Indústria do vestuário; preparação, tingimento e fabricação de artigos e peles com pêlo

Subsecção DC Indústria do couro e dos produtos de couro

19 Curtimenta e acabamento de peles sem pêlo; fabricação de artigos de viagem, marroquinaria, artigos de correeiro, seleiro e calçado

Subsecção DD Indústrias da madeira e da cortiça e suas obras

20 Indústrias da madeira e da cortiça e suas obras, excepto mobiliário; fabricação de obras de espartaria e de cestaria

Subsecção DE Fabricação de pasta, de papel e cartão e seus artigos; edição e impressão

21 Fabricação de pasta, de papel e cartão e seus artigos

22 Edição, impressão e reprodução de suportes de informação gravados

Subsecção DF Fabricação de coque, produtos petrolíferos refinados e combustível nuclear

23 Fabricação de coque, produtos petrolíferos refinados e tratamento de combustível nuclear

Subsecção DG Fabricação de produtos químicos e de fibras sintéticas ou artificiais

24 Fabricação de produtos químicos

Subsecção DH Fabricação de artigos de borracha e de matérias plásticas

25 Fabricação de artigos de borracha e de matérias plásticas

Subsecção DI Fabricação de outros produtos minerais não-metálicos

26 Fabricação de outros produtos minerais não-metálicos

Subsecção DJ Fabricação metalúrgica de base e de produtos metálicos

27 Indústrias metalúrgicas de base

28 Fabricação de produtos metálicos, excepto máquinas e equipamento

Subsecção DK Fabricação de máquina e equipamentos, n.e.

29 Fabricação de máquinas e equipamentos, n.e.

Subsecção DL Fabricação de equipamento eléctrico e de óptica

30 Fabricação de máquinas de escritório e de equipamento para o tratamento automático da informação

31 Fabricação de máquinas e aparelhos eléctricos, n.e.

32 Fabricação de equipamento e aparelhos de rádio, de televisão e de comunicação

33 Fabricação de aparelhos e instrumentos médico-cirúrgicos, ortopédicos, de precisão, de óptica e de relojoaria

Subsecção DM Fabricação de material de transporte

34 Fabricação de veículos automóveis, reboques e semi-reboques

35 Fabricação de outro material de transporte

Subsecção DN Indústrias transformadoras n.e.

36 Fabricação de mobiliário; outras indústrias transformadoras, n.e.

37 Reciclagem

Secção E Produção e distribuição de electricidade, gás e água

40 Produção e distribuição de electricidade, gás, vapor e água quente

41 Captação, tratamento e distribuição de água

Secção F Construção

45 Construção

Secção G Comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis, motociclos e de bens de uso pessoal e doméstico

50 Comércio, manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos; comércio a retalho de combustíveis para veículos automóveis

51 Comércio por grosso e agentes do comércio, excepto de veículos automóveis e motociclos

52 Comércio a retalho (excepto de veículos automóveis, motociclos e combustíveis para veículos); reparação de bens pessoais e domésticos

Secção H Alojamento e restauração (restaurantes e similares)

55 Alojamento e restauração (restaurantes e similares)

Secção I Transportes, armazenagem e comunicações

60 Transportes terrestres; transportes por oleodutos ou gasodutos (pipe-lines)

61 Transportes por água

62 Transportes aéreos

63 Actividades anexas e auxiliares dos transportes; actividades de viagem e de turismo

64 Correios e telecomunicações

Secção J Actividades financeiras

65 Intermediação financeira, excepto seguros e fundos de pensões

66 Seguros, fundos de pensões e outras actividades complementares de segurança social

67 Actividades auxiliares de intermediação financeira

Secção K Actividades imobiliárias, alugueres e serviços prestados às empresas

70 Actividades imobiliárias

71 Aluguer de máquinas e de equipamento sem pessoal e de bens pessoais e domésticos

72 Actividades informáticas e conexas

73 Investigação e desenvolvimento

74 Outras actividades de serviços prestados principalmente às empresas

Secção L Administração pública, defesa e segurança social obrigatória

75 Administração pública, defesa e segurança social obrigatória

Secção M Educação

80 Educação

Secção N Saúde e acção social

85 Saúde e acção social

Secção O Outras actividades de serviços colectivos, sociais e pessoais

90 Saneamento, higiene pública e actividades similares

91 Actividades associativas diversas, n.e.

92 Actividades recreativas, culturais e desportivas

93 Outras actividades de serviços

Secção P Famílias com empregados domésticos

95 Famílias com empregados domésticos

Secção Q Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

99 Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

Anexo 2

glossário

Actividade

Diz-se que uma actividade tem lugar quando resulta de uma combinação de recursos, tais como equipamento, mão-de-obra, técnicas de fabricação, redes de informação ou produtos, que conduzem à criação de bens ou serviços determinados. Uma actividade caracteriza-se por uma entrada de produtos (bens ou serviços), um processo de produção e uma saída de produtos.

Na prática, a maioria das unidades realiza actividades de carácter misto. É possível distinguir entre três tipos de actividade económica:

-- Actividade principal: a actividade principal é identificada, de acordo com o método descendente, como a actividade que mais contribui para o valor acrescentado total da entidade que está a ser considerada. A actividade principal assim identificada não representa necessariamente 50% ou mais do valor acrescentado total dessa entidade.

-- Actividade secundária: uma actividade secundária é qualquer outra actividade da entidade que produz bens ou serviços.

-- Actividade auxiliar: a actividade principal e as actividades secundárias são geralmente realizadas com o apoio de um certo número de "actividades auxiliares", por exemplo contabilidade, transportes, armazenagem, compras, promoção de vendas, reparação, manutenção, etc. Estas actividades existem apenas para apoiar as actividades produtivas principais de uma entidade, fornecendo bens ou serviços não-duradouros para uso interno dessa entidade.

Actividade principal

A actividade principal é identificada como a actividade que mais contribui para o valor acrescentado total da unidade que está a ser considerada. A actividade principal assim identificada não representa necessariamente 50% ou mais do valor acrescentado total da unidade. A classificação de unidade principal é determinada por referência à NACE Rev. 1, primeiro ao mais alto nível da classificação e depois a níveis mais pormenorizados (método "descendente").

Casas confidenciais

As casas de um quadro que não podem ser objecto de publicação devido ao risco de revelação de certas informações designam-se por casas confidenciais. Há por definição três tipos de dados confidenciais que correm esse risco e, por isso, as casas que os contêm são casas confidenciais:

-- Número escasso: uma casa tabular é considerada confidencial se menos do que um certo número de entidades contribuírem para o total da casa.

-- Dominância ou caso de predominância: a) regra de dominância, regra de concentração, regra n,k. Uma casa é considerada confidencial se n das unidades maiores contribuírem em mais de k% para o total da casa. Os valores de n e k são fornecidos pelas entidades oficiais de estatística e divergem muito; b) regra da pré-pós-ambiguidade, regra p/q : assume-se que a partir da informação publicamente disponível é possível estimar a contribuição de uma entidade individual para o total da casa dentro de uma margem percentual p (p=erro antes da publicação); após a publicação das estatísticas, o valor pode ser estimado dentro de uma margem percentual q (q=erro após a publicação). Na regra p/q, o rácio p/q representa o ganho de informação através da publicação e, na regra da pré-pós-ambiguidade, a diferença p-q. Se o ganho de informação não for aceitável, a casa é declarada confidencial. Os valores de p e q, assim como a definição de nível aceitável do ganho de informação são fornecidos pelas entidades oficiais de estatística.

-- Confidencialidade secundária/derivação: apesar de todas as casas confidenciais contendo números escassos ou casos de predominância estarem protegidas por métodos de controlo da revelação (=protecção primária), essa revelação seria eventualmente possível recalculando as casas confidenciais como a diferença entre um total e a soma de casas correspondente a esse total. A este novo cálculo de casas sujeitas a protecção primária chama-se derivação. Pode ocorrer uma derivação: a) dentro de um quadro bidimensional ou de quadros de mais dimensões, em que são dados totais marginais nas linhas, nas colunas ou num conjunto de linha ou colunas; b) entre quadros e subquadros, no caso de três ou mais dimensões, por exemplo, entre níveis geográficos ou entre níveis de agregação (economia total, sector); c) entre quadros diferentes relativos à mesma agregação, ou ao mesmo nível geográfico, contendo informações de espécie diferente.

Nota: números escassos e dominância, conjuntamente, são considerados confidencialidade primária.

Classe

Ver: NACE Rev. 1.

Divisão

Ver: NACE Rev. 1.

EEE

Espaço Económico Europeu.

Empregados

Empregados são pessoas que trabalham para um empregador com um contrato de emprego e recebem uma compensação sob a forma de vencimento, salário, honorários, gratificações, salário à peça ou remuneração em espécie.

Existe uma relação entre empregador e empregado, quando existe um acordo, formal ou informal, entre uma empresa e uma pessoa, subscrito normalmente de forma voluntária por ambas as partes e ao abrigo do qual a pessoa trabalha para a empresa em troca de uma remuneração em dinheiro ou em espécie.

Considera-se que um trabalhador é empregado de uma determinada unidade se receber um vencimento ou salário dessa unidade, independentemente do local onde o trabalho é efectuado (dentro ou fora da unidade de produção). Um trabalhador proveniente de uma agência de colocação temporária é considerado empregado da agência de colocação temporária e não da unidade (cliente) onde trabalha.

São considerados empregados, particularmente:

-- os proprietários cujo trabalho é remunerado;

-- os estudantes com um vínculo formal ao abrigo do qual contribuem para o processo de produção da unidade em troca de remuneração e/ou serviços de educação;

-- os empregados contratados ao abrigo de um contrato especialmente concebido para encorajar o recrutamento de pessoas desempregadas;

-- os trabalhadores pagos à peça, se existir um acordo explícito que determine que estes são remunerados com base no trabalho realizado e se constarem da folha de pagamentos.

O número de empregados inclui os trabalhadores a tempo parcial, os trabalhadores sazonais e as pessoas em greve ou licença de curta duração, mas exclui as pessoas em licença de longa duração. Exclui ainda os trabalhadores voluntários.

Empresa

A empresa é a combinação mais pequena de unidades jurídicas formando uma unidade organizacional de produção de bens e serviços, que beneficia de um certo grau de autonomia na tomada de decisões, especialmente no que se refere à aplicação dos seus recursos correntes. Uma empresa realiza uma ou mais actividades num ou mais locais. Uma empresa pode ser constituída por uma só unidade jurídica.

EUROSTAT

Serviço de Estatística das Comunidades Europeias.

Grupo

Ver: NACE Rev. 1.

INE

Instituto Nacional de Estatística.

NACE Rev. 1

Nomenclatura Estatística das Actividades Económicas na Comunidade Europeia.

A NACE Rev. 1 ("Nomenclature générale des activités économiques dans les Communautés Européennes" - Nomenclatura estatística das actividades económicas na Comunidade Europeia) foi adoptada para estabelecer uma classificação estatística comum das actividades económicas no interior da Comunidade Europeia, com o fim de garantir a comparabilidade entre as classificações nacionais e comunitárias e, portanto, entre as estatísticas nacionais e comunitárias.

A NACE Rev. 1 veio substituir a NACE 1970, estabelecendo uma ligação directa entre a classificação europeia e a Classificação Internacional-Tipo por Actividade - CITA Rev. 3, internacionalmente reconhecida e elaborada sob os auspícios das Nações Unidas. Estas duas classificações são directamente compatíveis ao nível de 2 dígitos, podendo calcular-se níveis mais detalhados da CITA Rev.3 agregando os níveis mais detalhados da NACE Rev. 1.

NACE Rev. 1

17 secções - letras A a Q

31 subsecções - códigos alfabéticos de 2 caracteres

60 divisões - códigos de 2 dígitos

222 grupos - códigos de 3 dígitos

503 classes - códigos de 4 dígitos

CITA Rev. 3

17 secções

(não são usadas subsecções)

60 divisões

159 grupos

292 classes

O regulamento da NACE Rev. 1 foi alterado em 1993 por um regulamento da Comissão que introduziu modificações na classificação, tendo uma corrigenda a esta sido publicada em 1995.

New Cronos

Base de referência do Eurostat (veio substituir a CRONOS) - todos os dados relativos à UE: macroeconómicos, regionais, sobre as empresas, sociais e demográficos.

A base de dados de referência New Cronos contém 100 milhões de dados estatísticos abrangendo todos os sectores económicos e sociais. A informação, normalmente, abrange todos os Estados-Membros da União Europeia. Em certos casos encontra-se igualmente disponível informação relativa ao Japão, aos Estados Unidos e ainda a outros países parceiros da União.

Número de pessoas ocupadas

O número de pessoas ocupadas é definido como o número total de pessoas que trabalham na unidade de observação (incluindo proprietários trabalhadores, sócios que trabalham regularmente na unidade e trabalhadores familiares não-remunerados), bem como as pessoas que trabalham fora da unidade mas que a ela pertencem e são pagas pela referida unidade (por exemplo, representantes comerciais, pessoal do departamento de entregas, equipas de reparação e manutenção). Inclui as pessoas ausentes por curtos períodos de tempo (baixa por doença, férias pagas ou licença especial) e os trabalhadores em greve; não inclui os ausentes por um período indefinido. Inclui, igualmente, os empregados a tempo parcial, considerados como tal ao abrigo da legislação do país em questão e que constem da folha de pagamentos, assim como os trabalhadores sazonais, aprendizes e trabalhadores familiares não-remunerados incluídos na folha de pagamentos.

O número de pessoas ocupadas exclui a força de trabalho fornecida à unidade por outras empresas e as pessoas que em nome de outras empresas desempenhem tarefas de reparação e manutenção na unidade considerada, assim como os que estejam a cumprir o serviço militar obrigatório.

Trabalhadores familiares não-remunerados são as pessoas que habitam no mesmo local que o proprietário da unidade e trabalham regularmente para a unidade, mas não possuem um contrato de serviços nem recebem uma soma fixa em troca do trabalho efectuado. Tal aplica-se apenas às pessoas que não estão incluídas na folha de pagamentos de outra unidade a título da sua actividade principal.

Nota: para poder verificar a comparabilidade dos dados, é necessário indicar se os trabalhadores voluntários foram ou não incluídos nesta rubrica.

NUTS

Nomenclatura das Unidades Territoriais Estatísticas.

PME

Pequenas e Médias Empresas.

Qualidade

A qualidade é definida na norma ISO 8402 - 1986 como: "o conjunto das características de uma entidade que lhe conferem a aptidão para satisfazer necessidades explícitas ou implícitas".

A qualidade das estatísticas pode definir-se por referência a vários critérios:

-- Pertinência: um inquérito é pertinente quando satisfaz as necessidades dos utilizadores. É, pois, necessário identificar os utilizadores e as expectativas destes.

-- Precisão: a precisão é a aproximação entre o valor estimado e o valor real (que é desconhecido).

-- Actualidade e pontualidade na divulgação dos resultados: a maioria dos utilizadores quer valores actualizados que sejam frequente e pontualmente publicados em datas preestabelecidas.

-- Acessibilidade e clareza da informação: os dados estatísticos têm maior valor quando são facilmente acessíveis aos utilizadores, estão disponíveis sob a forma por estes desejada e são devidamente documentados.

-- Comparabilidade: as estatísticas sobre uma dada característica têm maior utilidade quando permitem comparações fiáveis dos valores obtidos através dessa característica ao longo do tempo e do espaço. A componente comparabilidade acentua a comparação das mesmas estatísticas entre países, permitindo avaliar o significado das estatísticas agregadas a nível europeu.

-- Coerência: quando provenientes de uma só fonte, as estatísticas são coerentes na medida em que possam, com segurança, combinar-se conceitos elementares de formas mais complexas. Quando provenientes de várias fontes, especialmente de inquéritos estatísticos com periodicidade diferente, as estatísticas são coerentes na medida em que se baseiem em definições, classificações e normas metodológicas comuns.

-- Exaustividade: os domínios sobre os quais existem estatísticas disponíveis devem reflectir as necessidades e prioridades expressas pelos utilizadores do Sistema Estatístico Europeu.

Secção

Ver: NACE Rev. 1.

Subsecção

Ver: NACE Rev. 1.

Trabalhadores familiares não-remunerados

Trabalhadores familiares não-remunerados são pessoas que vivem com o proprietário da unidade e trabalham regularmente para a unidade, mas não possuem um contrato de serviços nem recebem uma soma fixa em troca do trabalho efectuado. Tal aplica-se apenas às pessoas que não estão incluídas na folha de pagamentos de outra unidade a título da sua actividade principal.

UAE

Unidade de Actividade Económica.

Unidade de actividade económica

A unidade de actividade económica (UAE) agrupa o conjunto das partes de uma empresa que contribuem para o exercício de uma actividade ao nível de classe (4 dígitos) da NACE Rev. 1 e corresponde a uma ou várias subdivisões operacionais da empresa. A empresa deve dispor de um sistema de informação que permita fornecer ou calcular para cada UAE, pelo menos, o valor da produção, o consumo intermédio, a remuneração dos empregados, o excedente de exploração, o emprego e a formação bruta de capital fixo.

Unidade estatística

O Regulamento (CEE) n.o 696/93 do Conselho, de 15 de Março de 1993, relativo às unidades estatísticas de observação e de análise do sistema produtivo na Comunidade, estabelece uma lista de oito (tipos de) unidades estatísticas:

-- Empresa.

-- Unidade institucional.

-- Grupo de empresas.

-- Unidade de actividade económica (UAE).

-- Unidade de produção homogénea (UPH).

-- Unidade local.

-- Unidade de actividade económica ao nível local (UAE local).

-- Unidade de produção homogénea ao nível local (UHP local).

As unidades estatísticas são definidas com base em três espécies de critérios:

-- critérios jurídicos, contabilísticos ou organizacionais;

-- critérios geográficos;

-- critérios de actividade.

A relação entre os diferentes tipos de unidades estatísticas pode ser sintetizada da seguinte maneira:

-- Unidades com uma ou mais actividades e uma ou mais localizações:

Empresa.

Unidade institucional.

-- Unidades com uma ou mais actividades e uma única localização:

Unidade local.

-- Unidades com uma única actividade e uma ou mais localizações:

UAE.

UPH.

-- Unidades com uma única actividade e uma única localização:

UAE local.

UPH local.

Unidade jurídica

As unidades jurídicas incluem:

-- as pessoas colectivas cuja existência é reconhecida por lei, independentemente dos indivíduos ou instituições a que possam pertencer ou que delas sejam membros;

-- as pessoas singulares que exercem uma actividade económica por conta própria.

As unidades jurídicas formam sempre por si próprias, ou às vezes em combinação com outras unidades jurídicas, a base legal da unidade estatística conhecida por "empresa".

Unidade local

A unidade local corresponde a uma empresa ou a uma parte de uma empresa (por exemplo, uma oficina, uma fábrica, um armazém, um escritório, uma mina ou um entreposto) situada num local topograficamente identificado. Neste local ou a partir daqui é exercida uma actividade económica, na qual - salvo certas excepções - trabalham uma ou mais pessoas (ainda que apenas a tempo parcial) para uma só e mesma empresa.

Anexo 3

quadros da ii parte

Os quadros 1, 2 e 3 referem-se aos dados disponíveis para os utilizadores. Os números apresentados são inteiramente baseados nos dados disponíveis na New Cronos, a base de dados de referência do Eurostat. Quase todos os Estados-Membros transmitem ao Eurostat mais dados do que aqueles que são divulgados, devendo-se esta diferença, essencialmente, aos dados que não podem ser revelados por motivos de confidencialidade. A análise aqui apresentada foi efectuada em Janeiro de 2000, pouco mais de três anos após o fim do período de referência de 1996.

Quadro 1

Percentagem de registos (dados) disponíveis na New Cronos sobre as variáveis do anexo 1 obrigatórias para os Estados-Membros e a Noruega, e relativos a cada secção da NACE Rev. 1 para os anos de 1994 e 1996.

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Quadro 2

Actividades da NACE Rev. 1 sobre as quais há dados disponíveis na New Cronos apenas para metade dos países (Estados-Membros da UE mais Noruega) ou menos. Para efeitos da presente análise, considera-se que há dados disponíveis sobre uma actividade e sobre um país quando está disponível na New Cronos pelo menos metade das variáveis obrigatórias do anexo 1 do regulamento, em relação a essa actividade. É indicado o número exacto de países, relativamente a cada actividade, para os anos de 1994 e 1996 (por ordem).

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Quadro 3

Variáveis sobre as quais há dados disponíveis na New Cronos para quatro ou menos países. Para efeitos da presente análise, considera-se que uma variável está disponível relativamente a um país se se encontra disponível na New Cronos relativamente à maioria das variáveis para as quais é pedida. É indicado o número exacto de países com dados disponíveis relativamente a cada variável, para os anos de 1995 e 1996 (por ordem).

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Quadro 4

Atraso, em meses, para a transmissão dos dados, além dos 18 meses a partir do fim do período de referência previsto no regulamento. O sinal " - " indica que não foram transmitidos quaisquer dados pelo Estado-Membro em causa. "ND" indica que foram transmitidos dados, mas que não existe informação precisa sobre o prazo dentro do qual foram enviados.

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Quadro 5

Limiares de dimensão utilizados para a recolha de dados nos Estados-Membros da UE antes do regulamento e em 1996. Salvo afirmação em contrário, todos os limiares são expressos em termos do número de pessoas ocupadas.

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Quadro 6

Medida de emprego primária utilizada para delinear amostras e divulgar dados sobre classes de dimensão nos Estados-Membros da UE. Note-se que em alguns Estados-Membros os dados são expressos em "equivalentes a unidades a tempo completo", pelo que se têm em consideração certas situações atípicas de emprego como, por exemplo, o emprego a tempo parcial.

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

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