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Document 51999IP0055

    Resolução sobre a Colômbia

    JO C 104 de 14.4.1999, p. 114 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    51999IP0055

    Resolução sobre a Colômbia

    Jornal Oficial nº C 104 de 14/04/1999 p. 0114


    B4-0055, 0063, 0074, 0085 e 0102/99

    Resolução sobre a Colômbia

    O Parlamento Europeu,

    - Tendo em conta as suas numerosas resoluções sobre a situação dos direitos humanos na Colômbia,

    A. Tendo em conta o compromisso dos cidadãos colombianos a favor da paz,

    B. Congratulando-se com a vontade demonstrada pelo novo Presidente Pastrana de encetar um diálogo político entre o novo Governo e as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARC) em 7 de Janeiro de 1999, em San Vicente del Gaguán,

    C. Considerando a gravidade da situação na Colômbia no tocante ao respeito dos direitos do Homem,

    D. Considerando que os grupos paramilitares continuam a assassinar camponeses e que nos últimos dias foram assassinadas mais de cem pessoas,

    1. Felicita o Presidente Pastrana pela sua vontade manifesta e decisiva de lançar um diálogo para a paz;

    2. Exprime a sua satisfação pela abertura do diálogo e congratula-se com o seu claro apoio ao processo de paz;

    3. Encoraja as autoridades colombianas e as FARC a prosseguirem os esforços iniciados na via do diálogo e da procura de uma solução democrática e pacífica para a instabilidade na Colômbia;

    4. Insiste em que o respeito dos direitos do Homem deve constituir uma condição prévia e indispensável para a criação de um quadro jurídico susceptível de proteger a globalidade dos cidadãos colombianos e de permitir a instauração da confiança necessária para o êxito das negociações entre as partes envolvidas;

    5. Reitera o seu pedido para que seja garantida a segurança e a integridade de todas as pessoas e organizações que trabalham em defesa dos direitos do Homem;

    6. Relembra todas as vítimas da violência e solicita a libertação dos cidadãos raptados;

    7. Solicita ao Governo colombiano que prossiga e intensifique as suas acções no sentido de dissolver os grupos paramilitares que permanecem activos, tal como foi solicitado em 11 de Janeiro de 1999 pelo Gabinete do Alto Comissariado para os Direitos do Homem na Colômbia;

    8. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Governo da Colômbia e à Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas.

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