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Document 51996AR0353

Parecer do Comité das Regiões sobre «O Desafio Global do Comércio Internacional: Uma Estratégia de Acesso ao Mercado para a União Europeia»

CdR 353/96 fin

JO C 116 de 14.4.1997, p. 26–32 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

51996AR0353

Parecer do Comité das Regiões sobre «O Desafio Global do Comércio Internacional: Uma Estratégia de Acesso ao Mercado para a União Europeia» CdR 353/96 fin

Jornal Oficial nº C 116 de 14/04/1997 p. 0026


Parecer do Comité das Regiões sobre «O Desafio Global do Comércio Internacional: Uma Estratégia de Acesso ao Mercado para a União Europeia»

(97/C 116/03)

O COMITÉ DAS REGIÕES,

tendo em conta a «Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões - O Desafio Global do Comércio Internacional: uma Estratégia de Acesso ao Mercado para a União Europeia» (COM(96) 53 final);

tendo em conta a decisão da Comissão Europeia, de 11 de Março de 1996, de consultar o Comité das Regiões sobre esta matéria, nos termos do primeiro parágrafo do artigo 198º-C do Tratado que institui a Comunidade Europeia;

tendo em conta a sua decisão de 12 de Junho de 1996 de atribuir à Comissão 1 «Desenvolvimento Regional, Desenvolvimento Económico e Finanças Locais e Regionais» a preparação do parecer;

tendo em conta o projecto de parecer (CdR 353/96 rev.) adoptado pela Comissão 1 em 22 de Novembro de 1996, de que foi relator J. Tindemans,

adoptou, na 16ª reunião plenária de 15 e 16 de Janeiro de 1997 (sessão de 15 de Janeiro), por maioria, o seguinte parecer.

1. Introdução

1.1. Na definição da política europeia em matéria de desenvolvimento do comércio mundial, não se tem dado a devida atenção às consequências e aos efeitos, a nível regional, da política comercial internacional.

1.2. Por um lado, a União tem uma economia aberta em que muitos dos empregos dependem directamente, e muitos mais indirectamente, das exportações; por outro, o investimento directo estrangeiro na Europa é responsável por milhões de postos de trabalho na União.

1.3. No entanto, desde a entrada em vigor das primeiras directivas sobre o mercado único, têm aumentado as disparidades regionais e sociais e a pressão sobre as condições laborais e o mercado de trabalho.

1.4. Posteriormente ao período de 1966 a 1988, muitas das regiões pobres não registaram qualquer progresso económico, tendo até piorado a situação em algumas delas. Agravaram-se as divergências sociais entre as regiões desenvolvidas e as regiões atrasadas.1.5. No Livro Branco sobre a Política Social Europeia, afirma, assim, a Comissão Europeia que: «A globalização do comércio e da produção, o enorme impacte das novas tecnologias no trabalho, na sociedade e nos indivíduos, o envelhecimento da população e a persistência de altas taxas de desemprego constituem, na sua interacção, uma carga sem precedentes para o tecido social e económico de todos os Estados-Membros.»

1.6. O exposto levou o Comité das Regiões a formular, no âmbito do presente parecer, as questões seguintes, que excedem o quadro da problemática estritamente comercial:

2. Observações na generalidade

Consequências para as regiões, a sua população e as suas empresas de um comércio internacional aberto com uma concorrência crescente

2.1. A Comissão defende a necessidade de uma estratégia, em virtude de a prosperidade da UE depender, em boa medida, do comércio e do investimento externos. Um mercado mundial aberto proporcionará ao consumidor uma oferta mais diversificada, mas provavelmente acompanhada, nos próximos anos, por uma maior pressão concorrencial das importações no mercado comunitário. Este factor devia ser analisado num contexto económico mais geral, visto que, numa economia globalizada, a relocalização das empresas, baseada nas vantagens comparativas e no comércio livre, poderá trazer actividades de volta para a Europa, com efeitos positivos no comércio e no emprego na UE.

2.2. Na avaliação dos pedidos de protecção ou de apoio governamental, sobressai que uma política aberta ao exterior tem um maior potencial de crescimento. As exportações representariam um quinto do comércio de bens. O investimento directo da Europa em países terceiros ascende a mais de um terço do investimento directo estrangeiro a nível mundial. O volume de investimento directo estrangeiro na Europa eleva-se a 460 mil milhões de dólares, sendo responsável por milhões de empregos na União.

2.3. Devem ser envidados esforços para conseguir um melhor acesso ao mercado de países terceiros, em paralelo com a progressiva abertura do próprio mercado. É crucial apoiar activamente as empresas europeias.

2.4. As empresas europeias deveriam ter a oportunidade de competir em pé de igualdade, sem que as suas actividades fossem prejudicadas por barreiras comerciais. O comércio de bens e serviços faz-se acompanhar cada vez mais de investimentos e operações de rede entre as empresas. A deslocação de actividades para outros países terá, portanto, de conduzir a um aproveitamento óptimo das estruturas de investigação, desenvolvimento e produção.

2.5. A cooperação industrial internacional está a gerar alianças estratégicas e uma circulação cada vez mais livre de mercadorias, serviços, capital e pessoas. A criação de um quadro favorável à utilização óptima das vantagens locais é um dos objectivos da Comissão.

2.6. As empresas devem assegurar tanto a sua presença nos mercados de países terceiros como a sua futura quota de mercado.

2.7. O Mercado Único, por visar o estabelecimento de condições de concorrência iguais para todas as empresas da UE, facilita o processo de integração económica e de ajustamentos estruturais.

2.8. Os benefícios, para os concorrentes externos, devem, por isso, ser acompanhados por esforços destinados a assegurar às empresas da UE oportunidades nos mercados de países terceiros. Tal implica a revisão do papel da Comissão. Face aos obstáculos com que deparam as empresas europeias no estrangeiro, a Comunidade deve envidar esforços para conseguir um melhor acesso ao mercado de países terceiros, em paralelo com a progressiva abertura do seu próprio mercado.

2.9. No que respeita aos países da Europa Central e Oriental, um terreno privilegiado para conseguir um melhor acesso ao mercado será a execução dos Acordos Europeus, preliminares à sua adesão à UE. No que respeita a outros países como, por exemplo, os países da CEI, tal deve ocorrer no contexto das actuais negociações para a sua adesão à OMC. Relativamente a outras regiões, podem ser promovidas negociações com vista a obter reduções pautais e a abolição de barreiras comerciais.

2.10. O apoio activo das empresas europeias é essencial nesta política. Uma estratégia de melhor acesso ao mercado deve dar origem a uma acção mais eficaz por parte da Comunidade e trazer benefícios concretos para a indústria europeia, especialmente as PME.

2.11. Os objectivos de uma estratégia de acesso ao mercado poderão ser:

a) Os parceiros comerciais da Comunidade devem cumprir as suas obrigações. Tendo em conta o vasto número de domínios abrangidos pela OMC, a legislação de aplicação devia abranger também a propriedade intelectual e os serviços. Evidentemente que a Comunidade também terá de cumprir rigorosamente as suas obrigações no âmbito da OMC.

b) Os instrumentos de abertura do mercado existentes devem ser plenamente utilizados.

c) A Comunidade deve igualmente lutar contra outras barreiras aos fluxos económicos, tanto comerciais como de investimento, que não se inserem no conceito tradicional de «barreira comercial» (legislação nacional discriminatória sobre investimento, práticas comerciais pouco transparentes, recusa de acesso à rede de distribuição, etc.).

d) As empresas devem ser informadas das possibilidades oferecidas pelos instrumentos existentes, com vista a pressionarem no sentido da redução das barreiras comerciais, bem como dos instrumentos de política comercial disponíveis para a protecção da Comunidade contra práticas comerciais desleais como, por exemplo, o «dumping» ou as subvenções à exportação.

3. Observações na especialidade

Consequências da estratégia mencionada: parecer do Comité

3.1. O Comité das Regiões procurará esboçar as consequências que, no seu entender, a estratégia supra terá para as regiões, suas populações e empresas, tendo como referências:

- 18 milhões de desempregados na UE,

- uma estrutura social que Jacques Santer considera explosiva e,

- o sinal dado pela própria OCDE de que uma maior dinâmica de mercado não é uma panaceia para o desemprego ainda elevado.

3.2. Consumo/produção: global - regional

3.2.1. Importa apurar se as regiões estão à altura de assimilar fisicamente o comércio livre à escala mundial. A infra-estrutura de transportes em regiões densamente povoadas encontra-se, actualmente, sob grande pressão. O aumento dos fluxos de transporte, em resultado do aumento do comércio global, tem, efectivamente, uma série de consequências desfavoráveis para o ambiente (mais transporte = mais transporte por via terrestre ou aérea = mais estradas/mais aeroportos ou movimentos aéreos = maior poluição do ar + poluição sonora).

3.2.2. Além disso, é cada vez mais visível nas regiões o esfiapar do tecido económico, devido ao facto de a União Europeia ter, como é sabido, aberto as suas fronteiras aos produtos provenientes de países de mão-de-obra barata. A concorrência externa é, por isso, também enorme. Os gestores das empresas são coagidos a transferir unidades de produção para esses países, por uma questão de sobrevivência. Tal processo é, porém, acompanhado por grandes deslocações ao nível do emprego dentro da própria cidade ou região. As consequências para as relações sociais nas regiões são graves e o desemprego tornou-se estrutural para certos grupos sociais da União Europeia.

3.2.3. Quando, apesar disso, uma autoridade regional, no quadro de uma política dinâmica de emprego, tenta manter um ramo industrial, esbarra com a legislação europeia que proíbe um tal apoio estatal (por exemplo, a Volkswagen na Saxónia). O Parlamento Europeu já manifestou a sua grande inquietação face ao impacte da política de comércio livre nas nossas empresas europeias, bem ilustrada pela sua tomada de posição relativamente a uma mais pesada tributação das importações de calçado da Ásia. É do conhecimento geral que, a médio prazo, a concorrência será ainda maior num mercado mundial aberto. Perante este facto, o Comité receia que, para já, não esteja à vista o termo da reestruturação de empresas e a inerente deslocação de emprego em cada uma das regiões e entre as regiões ricas e as regiões pobres da Europa.

3.2.4. Por outro lado, o Comité deseja sublinhar que, a partir de 1950, o comércio internacional, enquanto forma clássica de globalização, cresceu muito mais do que o PIB mundial. Nos últimos anos, tem-se verificado, efectivamente, um movimento favorável aos países em desenvolvimento. A Europa não logrou, porém, na concorrência com outros continentes, manter a sua posição relativamente forte na indústria. O Comité sente-se, por isso, preocupado com a evolução futura.

3.2.5. Tanto do ponto de vista político, como económico, há que providenciar energicamente pela abertura de mercados aos países da Europa Central e Oriental. A liberalização de mercados poderá mostrar a estas jovens democracias que os países altamente desenvolvidos do Ocidente atribuem grande valor à sua integração na Europa Ocidental. É imperioso adoptar uma série de medidas de transição, para evitar conflitos.

3.2.6. Há que conseguir uma maior sintonia entre a política comercial, a política industrial e a política regional e dar maior atenção aos seus efeitos sobre o emprego e a estabilidade social, também à luz do alargamento à Europa Central e Oriental. Por outro lado, há que ter em maior atenção as relações entre as políticas comercial e de defesa do ambiente. Haverá, para tal, que procurar uma maior coordenação ao nível da UE.

3.2.7. O Comité considera, neste contexto, apropriado o seguinte desenvolvimento a longo prazo:

- Convém que a produção e o consumo, ao nível regional, se aproximem, de modo a que o transporte de mercadorias se possa efectuar em blocos comerciais «regionais». O objectivo é que as mercadorias sejam produzidas e comercializadas a distâncias não muito grandes do consumidor (explicação: entende-se aqui por regiões «regiões à escala mundial»: Europa Ocidental + Oriental = uma região; Ásia = uma região, etc.).

Um dos meios para incrementar esse desenvolvimento é a internalização dos custos externos dos transportes, tais como os danos causados ao ambiente.

- O conhecimento/saber-fazer deve ser trocado/negociado mundialmente, em grande escala, permitindo a «exportação» dos conhecimentos mais avançados, sem causar danos no ambiente e no emprego das próprias regiões. É oferecida, simultaneamente, a outras regiões a possibilidade de construírem, com estes novos conhecimentos, a sua economia regional.

3.2.8. A médio prazo, o Comité compreende, naturalmente, que é preciso contar com o desenvolvimento estável do sistema comercial mundial para estimular as economias dos países pobres (p. ex. África) e preservar a paz no mundo.

3.3. Balanço da economia regional

3.3.1. É de todo o interesse que o comércio livre ao «nível global» conviva com uma economia regional, em que as empresas sejam encorajadas a colaborar dentro da sua região, e com uma estratégia de longo prazo para o emprego e a inovação.

3.3.2. De um estudo realizado (Porter) conclui-se que, sobretudo numa economia mundial, é de importância crucial que os «clusters» de factores de produção ligados entre si fiquem situados perto uns dos outros. Mesmo numa era dominada pela informação, os quadros especializados, as amplas redes de indústrias subsidiárias, etc. («o diamante da concorrência») têm um desempenho realmente melhor se houver uma certa proximidade entre si. É, portanto, prudente não aceitar com demasiada facilidade as novas migrações industriais como um processo transitório natural da passagem para uma economia conhecimento-intensiva.

3.3.3. Tanto por motivos relacionados com o emprego como com o ambiente/transporte, não é de todo desejável, num caso extremo, que a União Europeia venha a depender, em relação a muitas mercadorias, das importações de outros continentes. É que têm sido justamente os postos de trabalho ligados à produção a ser banidos da União Europeia nos últimos dez anos, dando origem ao desemprego estrutural. A longo prazo, a perda de postos de trabalho ligados à produção conduz inexoravelmente a uma perda de empregos nos serviços comerciais, atendendo aos numerosos laços existentes entre estes dois sectores.

3.3.4. O Comité considera oportuna a seguinte estratégia a longo prazo: «abordagem global ao nível local», ou seja, que cada região/country, Region ou Land, em colaboração com as grandes empresas/multinacionais sediadas no seu território, estimule uma abordagem pro-activa que lhes permita competir na «economia global», graças a uma estratégia regional comum de internacionalização e à implementação da necessária infra-estrutura (centros de investigação, institutos de educação e formação, bancos, transporte por rodovia, ferrovia e via navegável, tecnologia da informação, etc.)

3.3.5. Uma tal política na União Europeia significa que cada região se imporá através dos pontos fortes da sua economia específicos da região e que prevalecerá, consequentemente, a necessidade de reestruturação em certos ramos industriais dentro da Europa. Ao mesmo tempo, as regiões terão de velar por que a sua economia regional mantenha uma diversificação suficiente, por forma a não ficar demasiado dependente de um sector mono-industrial.

3.3.6. O conjunto de todas essas estratégias regionais pro-activas terá de formar uma potente economia europeia comum, capaz de competir no mercado mundial e dispondo, no seu próprio território, das indústrias essenciais à Europa.

3.4. Emprego/desemprego

3.4.1. A política comercial exige das regiões da Europa uma adaptação contínua. Os agentes económicos vêem-se confrontados com uma concorrência constante. O nível de bem-estar aumenta de dia para dia, mas este aumento exerce uma pressão sobre o processo produtivo e a produtividade. As regiões da Europa têm de estar à altura de responder a esse desafio, mediante uma política de acompanhamento da sua população activa que lhe permita fazer frente à concorrência estrangeira (fora da UE).

3.4.2. As regiões devem ter a coragem de aceitar e acompanhar a especialização sectorial das empresas, o que requer programas de formação destinados aos quadros altamente qualificados, enquadrados na economia regional.

3.4.3. As regiões da Europa também terão de se conformar com o facto de certos ramos da indústria abandonarem a sua região para florescerem noutra parte da Europa, cabendo-lhes, nesta eventualidade, redifinir os pontos fortes da sua economia regional e reestruturar a região.

3.4.4. Por outro lado, as regiões da União Europeia vêem-se confrontadas com o paradoxo do bem-estar: os serviços públicos estão a definhar, os congestionamentos de trânsito aumentam, as cidades são cada vez mais descuradas e o desemprego atinge níveis alarmantes. Simultaneamente, os consumidores europeus beneficiam da deslocação da produção para países de mão-de-obra barata, já que pagam menos pelos produtos aí produzidos. Com o desenvolvimento do comércio internacional, será importante, do ponto de vista do CR, ter em conta os impactos regionais e locais das medidas, pelo menos a curto prazo, para que as regiões possam adaptar a sua economia e a sua produção às novas condições. A curto prazo, deverá ser igualmente facilitada, através de períodos suficientes de transição, a adaptação da economia das regiões da UE às novas circunstâncias.

3.4.5. Uma vez que o mercado europeu é, realmente, um mercado saturado, as autoridades nacionais e regionais deverão preparar os cidadãos europeus para o facto de, na Europa, ir ser dada menos importância ao crescimento material e mais à melhoria do bem estar imaterial, com a grande prosperidade alcançada (saúde, ensino, ambiente). Tal significa que, face ao desejo colectivo de mais bem-estar, os governos terão de criar empregos no sector dos serviços, para corresponderem às aspirações das populações a uma qualidade de vida mais elevada. Os desempregados das antigas empresas serão, assim, os empregados dos novos serviços requeridos pelo cidadão europeu.

3.4.6. Para financiar esses empregos, o Comité insiste na adopção de medidas, à escala europeia, que permitam uma deslocação da tributação sobre o trabalho para a tributação sobre o ambiente, o consumo (valor acrescentado) e o capital. No entanto, tal só será possível no âmbito de uma abordagem de mercado que atenda à concorrência internacional (nos Países Baixos, os 50 empregadores mais importantes viram os seus lucros crescer, de 1991 a 1995, de uma forma explosiva, enquanto que, no mesmo período, o crescimento do emprego teve apenas um carácter marginal).

3.4.7. Ao mesmo tempo, deve-se fazer compreender aos cidadãos que as empresas que operam no mercado europeu têm todo o direito de realizar, com os lucros obtidos, novos investimentos fora da Europa. Através de uma tal abordagem, está-se a contribuir para uma nivelação por etapas do bem-estar nos vários continentes, sem perder o apoio dos cidadãos europeus.

3.4.8. As empresas/multinacionais europeias poderão, deste modo, estabelecer-se noutra parte do mundo e criar aí postos de trabalho. Esta estratégia exige, é claro, uma boa base nas regiões da Europa, com um saber-fazer de qualidade, susceptível de secundar as multinacionais na sua abordagem global.

3.4.9. Como possível estratégia a longo prazo, o Comité defende a «pequena escala em grande escala»:

- especializações sectoriais na indústria por região;

- criar dentro das regiões condições para novos tipos de empresa (infra-estrutura das telecomunicações/infra-estrutura de conhecimentos, etc.);

- programas regionais de reorientação dos trabalhadores para novos empregos, com carácter internacional, por um lado, e com carácter regional, por outro;

- estimular a dinâmica regional em favor dos produtos regionais e dos trabalhadores menos qualificados (transportes/estabelecimentos comerciais/assistência à terceira idade/lazer);

- grandes projectos infra-estruturais, por meio de investimentos públicos/privados que contribuam para o desenvolvimento da economia regional;

- uma disseminação equilibrada das actividades no interior das regiões.

3.5. Mercados financeiros: globais - regionais

3.5.1. O Comité releva a importância do arranque da União Monetária Europeia, tal como explicitou amplamente no seu parecer de 18 de Setembro de 1996. Ao mesmo tempo, constata que a globalização do comércio talvez conduza, dentro dalguns anos, à globalização da moeda. O comércio sofre, actualmente, com as oscilações do dólar e receia-se a concorrência do yen.

3.5.2. O Comité concorda plenamente com a Comissão quando esta preconiza um campo de acção ao nível global para as multinacionais, com liberdade de investimento. Convém, todavia, compenetrarmo-nos de que, desse modo, os lucros realizados nas nossas economias regionais serão, em parte, canalizados para investimentos noutras partes do mundo. Trata-se, contudo, no entender do Comité, de um processo natural de nivelação do desenvolvimento socioeconómico à escala mundial.

3.5.3. Já se está a verificar uma crescente deslocação das actividades económicas do comércio de bens para investimentos estrangeiros directos. Apesar disso, a Comissão Europeia ocupa-se unicamente do comércio e negligencia, de certo modo, os investimentos directos. Ora, na opinião do Comité, os investimentos estrangeiros têm sido, nos últimos anos, o elemento mais dinâmico da economia mundial.

3.5.4. O Comité gostaria de frisar que toda a actividade económica se baseia nas relações humanas, em que são importantes a confiança e o empenhamento e essenciais a presença física e o contacto pessoal. O «mercado de relações» é uma das marcas de sucesso das economias regionais da Ásia. Nesta perspectiva, o Comité não pode deixar de referir que, também na Europa, uma política governamental descentralizada e um sistema bancário regional bem implantado podem servir de esteio aos agentes económicos das regiões. Por exemplo, as bolsas de valores regionais facilitariam o acesso aos mercados financeiros das pequenas e médias empresas.

3.5.5. Não obstante, a globalização dos mercados financeiros, com a maximização dos lucros dos accionistas, pode ser um factor inibidor para os nossos investimentos regionais e ter um impacte negativo sobre o emprego, mormente se se tratar de investimentos em inovações envolvendo grandes riscos. É que estes, obviamente, produzem lucros muito inferiores. Deste modo, o Comité salienta a necessidade de um poder de decisão e de modelos de concertação que permitam um funcionamento responsável dos mercados de acções, no interesse da economia europeia. Também é necessária uma política eficaz no atinente ao «capital de risco».

3.5.6. O comércio livre relativo terá de ser acompanhado de estabilidade e coesão social.

3.5.7. Possível estratégia a longo prazo: «sistema financeiro global para multinacionais» + «da maximização à optimização dos lucros» e «finanças a nível local, redes a nível global»:

- Um bem implantado sistema regional de bancos, próximos das empresas que operam ao nível regional (eventualmente, bolsas de valores);

- Um «sistema global» para multinacionais que operam ao nível internacional;

- Optimização dos lucros: é preciso ter lucros, mas uma parte deverá ir para investimentos a longo prazo e inovações, ao nível global.

3.6. Gestão global, nacional e regional da economia

3.6.1. As regiões são arduamente confrontadas com as consequências positivas e negativas da globalização da economia. A mundialização do comércio tem-nas privado de um certo número de instrumentos. A tecnologia da informação dá a hipótese a cada indivíduo de comunicar, pagar, comprar produtos, etc., à escala mundial. Os governos nacionais têm cada vez menos influência sobre a globalização, já que desapareceram as fronteiras geográficas e os fluxos monetários abrangem todo o planeta.

3.6.2. A questão é, por isso, se os Estados nacionais ainda conseguem fazer as suas opções quanto à inflação, ao crescimento e ao emprego. Agora que os mercados relevantes abrangem um território cada vez mais amplo e cresce o número de acordos internacionais de cooperação celebrados pelas empresas, os instrumentos da política de concorrência nacional perdem eficácia a olhos vistos. As empresas procuram celebrar acordos sobre preços, repartir entre si os mercados e defender a sua actual posição de mercado contra os potenciais concorrentes. Em todo o caso, praticamente metade da totalidade das grandes fusões tem manifestamente por objectivo melhorar a posição de mercado das empresas em causa. Cabe à política económica uma importante tarefa: definir as regras de concorrência internacionais, a fim de completar o sistema de comércio tradicional. A política de concorrência internacional e a política comercial irão assim lado a lado, como aliás deveria acontecer também num sistema de ordenamento coerente. Ao mesmo tempo, o papel das regiões cresce em importância, ao constituírem-se em torno de fortes pólos económicos. E isto ocorre para além das fronteiras dos Estados-Membros. O Comité entende que tal processo exige uma nova estrutura e uma nova abordagem da «gestão/acompanhamento da economia europeia pelos governos».

3.6.3. Neste contexto, o Comité insiste em que se descubra a melhor forma de criar um modelo de cooperação que devolva aos governos o controlo e a possibilidade de participar na economia mundial. Urge encontrar soluções engenhosas para desenvolver a política regional. Serão adequadas, por exemplo, medidas fiscais que, pela via das regiões, se traduzam em novos postos de trabalho no sector público de serviços. Urge assegurar uma melhor coordenação entre as empresas industriais e o sector financeiro, tendo em vista uma estratégia a longo prazo a nível europeu.

3.6.4. O Comité insta a Comissão Europeia a aprofundar os programas existentes destinados a apoiar joint ventures (empresas comuns) em que participem empresas de diferentes países. Tal poderá constituir um instrumento adequado para assegurar mutuamente às empresas uma forte penetração nos mercados dos respectivos países, trazendo ainda vantagens a nível da produção, do emprego e da exportação/importação recíprocas, sem que haja obstáculos na sequência de barreiras pautais. Deste modo será até possível superar esses obstáculos.

3.6.5. Importa, por outro lado, ter presente que um mercado europeu equilibrado e uniforme é a condição indispensável do reforço da presença da Europa nos mercados externos. Por exemplo, o princípio do reconhecimento recíproco de normas técnicas não é, habitualmente, aplicado, o que impõe a realização repetida de exames e inspecções em cada Estado-Membro; e, com muita frequência, não são aceites os resultados das inspecções nacionais.

4. Conclusão

4.1. O Comité das Regiões apoia, nas suas linhas mestras, a Comunicação da Comissão relativa ao «Desafio Global do Comércio Internacional: Uma Estratégia de Acesso ao Mercado para a União Europeia» e é de opinião que:

a) cada região terá de sujeitar-se continuamente a reestruturações da sua economia;

b) a globalização do saber-fazer e dos mercados financeiros pode contribuir para o crescimento e a ampliação das empresas e para o crescimento do emprego no sector dos serviços da UE;

c) a regionalização da produção de bens e dos transportes poderia, por um lado, atenuar os problemas dos transportes e do ambiente e, por outro, aumentar o número de postos de trabalho no sector produtivo da UE (para os menos qualificados), criando, assim, produtos que respondam às necessidades dos consumidores locais/regionais;

d) na Comissão Europeia, deve haver sintonia entre as políticas comercial, industrial, regional e social;

e) é necessário desenvolver um esforço enérgico com vista à abertura de mercados da Europa Central e Oriental; há também que dar atenção a outros países que ofereçam oportunidades interessantes às empresas europeias;

f) cada região terá de desenvolver uma abordagem pro-activa para poder participar na «economia global»;

g) há que encontrar na Europa uma resposta ao chamado «paradoxo do bem-estar» (enormes taxas de desemprego, poluição, criminalidade) e disponibilizar meios financeiros para o efeito, através de uma deslocação de tributação sobre o trabalho para tributação sobre o ambiente, o consumo (valor acrescentado) e o capital;

h) não pode persistir uma situação em que os lucros das empresas aumentam de uma forma explosiva, num período de quatro anos, enquanto o emprego regista um crescimento meramente marginal;

i) se deve passar, na Europa, da maximização para a optimização dos lucros: os lucros terão de ser parcialmente utilizados em investimentos e inovações a longo prazo, tanto ao nível global como local;

j) é necessária uma melhor coordenação entre as empresas industriais e o sector financeiro, tendo em mira uma estratégia a longo prazo a nível europeu; neste contexto, é absolutamente necessário estimular a cooperação internacional, não só no domínio industrial, mas também no campo económico mais geral;

k) deve ser criada, com legitimidade democrática, uma teia de associações de Estados, órgãos de poder regional e local, necessária para o acompanhamento e a gestão da economia europeia pelos poderes públicos;l) tal confluirá, por último, num modelo em que a globalização do comércio e a economia sejam compatíveis com uma estratégia global a nível local (a chamada «glocalização»).

Bruxelas, 15 de Janeiro de 1997.

O Presidente do Comité das Regiões

Pasqual MARAGALL i MIRA

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