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Documento 41998D0019

    Acervo de Schengen - Decisão do Comité Executivo de 23 de Junho de 1998, relativa aos títulos de residência monegascos [SCH/ Com-ex (98) 19]

    JO L 239 de 22.9.2000, p. 199/199 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Estatuto jurídico del documento Vigente

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1998/19(3)/oj

    41998D0019

    Acervo de Schengen - Decisão do Comité Executivo de 23 de Junho de 1998, relativa aos títulos de residência monegascos [SCH/ Com-ex (98) 19]

    Jornal Oficial nº L 239 de 22/09/2000 p. 0199 - 0199


    DECISÃO DO COMITÉ EXECUTIVO

    de 23 de Junho de 1998

    relativa aos títulos de residência monegascos

    [SCH/ Com-ex (98) 19]

    O COMITÉ EXECUTIVO,

    Considerando que a livre circulação entre a França e o Mónaco já fora estabelecida antes da entrada em vigor da Convenção de aplicação do Acordo de Schengen;

    Considerando que as partes contratantes na Convenção de aplicação do Acordo de Schengen não puseram em questão esse regime de livre circulação;

    Considerando que, baseando-se na Convenção de boa vizinhança entre a França e o Mónaco de 18 de Maio de 1963, com a nova redacção que lhe foi dada por troca de cartas entre a França e o Mónaco em 15 de Dezembro de 1997, as autoridades francesas aplicam as regras e os controlos previstos na Convenção de aplicação do Acordo de Schengen para exercer os controlos relativos à entrada, à permanência e ao estabelecimento de estrangeiros no Principado do Mónaco,

    - DECIDE inscrever os títulos de residência monegascos na parte reservada às autoridades francesas, do anexo IV da instrução consular comum(1),

    - DECIDE inscrever no anexo I do manual comum Schengen, "Monaco-Héliport" e "Monaco-Port de la Condamine" como pontos de passagem autorizados para a passagem das fronteiras externas(2),

    - DECIDE inscrever os títulos de residência monegascos, na parte reservada às autoridades francesas, do anexo XI do manual comum Schengen,

    - DECIDE que a emissão ou a renovação de títulos de residência monegascos não implicará a obrigação para uma parte contratante de proceder à eliminação de uma indicação para efeitos de não admissão do SIS.

    Ostende, 23 de Junho de 1998.

    O Presidente

    L. Tobback

    (1) Vide SCH/Com-ex (99) 13.

    (2) Documento confidencial. Vide SCH/Com-ex (98) 17.

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