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Document 41997D0625(01)

    Decisão dos representantes dos governos dos Estados- membros de 2 de Junho de 1997 que estabelece a sede do Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia

    JO C 194 de 25.6.1997, p. 4–4 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    41997D0625(01)

    Decisão dos representantes dos governos dos Estados- membros de 2 de Junho de 1997 que estabelece a sede do Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia

    Jornal Oficial nº C 194 de 25/06/1997 p. 0004 - 0004


    DECISÃO DOS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS de 2 de Junho de 1997 que estabelece a sede do Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia (97/C 194/02)

    OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS,

    Tendo em conta o artigo 17º do Regulamento (CE) nº 1035/97 do Conselho, de 2 de Junho de 1997, que cria um Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia (1),

    Considerando que é necessário estabelecer a sede do Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia,

    DECIDEM:

    Artigo 1º

    O Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia terá a sua sede em Viena.

    Artigo 2º

    A presente decisão, que será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, entra em vigor na data da entrada em vigor do Regulamento (CE) nº 1035/97.

    Feito no Luxemburgo, em 2 de Junho de 1997.

    O Presidente

    Hans VAN MIERLO

    (1) JO nº L 151 de 10. 6. 1997, p. 1.

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