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Document 32026D1815
Commission Implementing Decision (EU) 2026/1815 of 24 July 2026 on the publication of a list indicating certain CO2 emissions values per manufacturer as well as average specific CO2 emissions of all new heavy-duty vehicles registered in the Union pursuant to Regulation (EU) 2019/1242 of the European Parliament and of the Council for the reporting period of the year 2024 (notified under document C(2026) 5108)
Decisão de Execução (UE) 2026/1815 da Comissão, de 24 de julho de 2026, relativa à publicação de uma lista indicativa de determinados valores de emissão de CO2 por fabricante, bem como das emissões específicas médias de CO2 de todos os veículos pesados novos matriculados na União, nos termos do Regulamento (UE) 2019/1242 do Parlamento Europeu e do Conselho, para o período de referência de 2024 [notificada com o número C(2026) 5108]
Decisão de Execução (UE) 2026/1815 da Comissão, de 24 de julho de 2026, relativa à publicação de uma lista indicativa de determinados valores de emissão de CO2 por fabricante, bem como das emissões específicas médias de CO2 de todos os veículos pesados novos matriculados na União, nos termos do Regulamento (UE) 2019/1242 do Parlamento Europeu e do Conselho, para o período de referência de 2024 [notificada com o número C(2026) 5108]
C/2026/5108
JO L, 2026/1815, 28.7.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2026/1815/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2026/1815 |
28.7.2026 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2026/1815 DA COMISSÃO
de 24 de julho de 2026
relativa à publicação de uma lista indicativa de determinados valores de emissão de CO2 por fabricante, bem como das emissões específicas médias de CO2 de todos os veículos pesados novos matriculados na União, nos termos do Regulamento (UE) 2019/1242 do Parlamento Europeu e do Conselho, para o período de referência de 2024
[notificada com o número C(2026) 5108]
(Apenas fazem fé os textos em língua alemã, espanhola, francesa, inglesa, italiana, neerlandesa e sueca)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/1242 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, que estabelece normas de desempenho em matéria de emissões de CO2 dos veículos pesados novos e que altera os Regulamentos (CE) n.o 595/2009 e (UE) 2018/956 do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 96/53/CE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 11.o, n.o 1, primeiro parágrafo, alíneas a), b), d) e f),
Considerando o seguinte:
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(1) |
As emissões específicas médias de CO2 de um fabricante devem ser determinadas com base nos dados comunicados pelos Estados-Membros e pelos fabricantes nos termos do Regulamento (UE) 2019/1242, relativamente aos veículos desse fabricante ou transferidos para esse fabricante. |
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(2) |
O fator «com nível nulo ou baixo de emissões» para cada fabricante deve ser determinado tendo em conta os veículos pesados com níveis nulos ou baixos de emissões declarados. |
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(3) |
A trajetória de redução das emissões de CO2 e os créditos de emissões por fabricante devem ser determinados com base no número de veículos pesados novos declarados. |
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(4) |
De acordo com a fórmula constante do ponto 2.7.1 do anexo I do Regulamento (UE) 2019/1242, aplicável no período de referência de 2024, as emissões específicas médias de CO2 de todos os veículos pesados novos matriculados na União devem ser determinadas com base nos dados comunicados por todos os fabricantes relativamente aos veículos dos subgrupos de veículos 4-UD, 4-RD, 4-LH, 5-RD, 5-LH, 9-RD, 9-LH, 10-RD e 10-LH. |
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(5) |
Na sequência da sua alteração pelo Regulamento (UE) 2024/1610 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), o âmbito de aplicação do Regulamento (UE) 2019/1242, tal como estabelecido no seu artigo 2.o, foi alargado. Por conseguinte, a partir do período de referência de 2024, a percentagem de veículos pesados novos de um subgrupo de veículos, em conformidade com o ponto 2.4 do anexo I do Regulamento (UE) 2019/1242, deve ser calculada com base no número de veículos pesados de um fabricante abrangidos pelo âmbito de aplicação alargado. Assim, os valores das emissões específicas médias de CO2 e da trajetória de redução das emissões de CO2 de um fabricante, bem como o valor das emissões específicas médias de CO2 de todos os veículos pesados novos, estabelecidos na presente decisão e no seu anexo, deixaram de ser diretamente comparáveis com os valores estabelecidos nas decisões para os períodos de referência dos anos anteriores. Os créditos de emissões por fabricante não são afetados pela alteração no cálculo das percentagens dos subgrupos de veículos pesados e permanecem comparáveis. |
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(6) |
Os valores apresentados na presente decisão e no seu anexo baseiam-se nos dados de que a Comissão dispunha a 2 de julho de 2026, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Emissões específicas médias de CO2 por fabricante
As emissões específicas médias de CO2 por fabricante, referidas no artigo 4.o do Regulamento (UE) 2019/1242, no período de referência de 2024, constam da segunda coluna do quadro do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
Fator «com nível nulo ou baixo de emissões» por fabricante
O fator «com nível nulo ou baixo de emissões» por fabricante, referido no artigo 5.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2019/1242, no período de referência de 2024, consta da terceira coluna do quadro do anexo da presente decisão.
Artigo 3.o
Trajetória de redução das emissões de CO2 e créditos de emissões por fabricante
A trajetória de redução das emissões de CO2 e os créditos de emissões por fabricante, referidos no artigo 7.o do Regulamento (UE) 2019/1242, no período de referência de 2024, constam da quarta e da quinta colunas, respetivamente, do quadro do anexo da presente decisão.
Artigo 4.o
Emissões específicas médias de CO2 de todos os veículos pesados novos
As emissões específicas médias de CO2 de todos os veículos pesados novos matriculados na União no período de referência de 2024 calculadas por aplicação da fórmula apresentada no ponto 2.7.1 do anexo I do Regulamento (UE) 2019/1242, tendo em conta os veículos pesados novos de todos os fabricantes, são de 35,2 g/tkm.
Artigo 5.o
Destinatários
São destinatários da presente decisão os seguintes fabricantes:
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1) |
DAF TRUCKS N.V.
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2) |
DAIMLER TRUCK AG
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3) |
FORD OTOMOTIV SANAYI A.Ş.
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4) |
HYUNDAI HYDROGEN MOBILITY AG
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5) |
IRIZAR S. COOP
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6) |
IVECO MAGIRUS AG
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7) |
IVECO S.P.A.
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8) |
MAN TRUCK & BUS SE
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9) |
RENAULT TRUCK SAS
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10) |
SCANIA CV AB
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11) |
VOLVO TRUCK CORPORATION
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Feito em Bruxelas, em 24 de julho de 2026.
Pela Comissão
Wopke HOEKSTRA
Membro da Comissão
(1) JO L 198 de 25.7.2019, p. 202, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2019/1242/oj.
(2) Regulamento (UE) 2024/1610 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de maio de 2024, que altera o Regulamento (UE) 2019/1242 no respeitante ao reforço das normas de desempenho em matéria de emissões de CO2 dos veículos pesados novos e à inclusão de obrigações de comunicação de informações, que altera o Regulamento (UE) 2018/858 e revoga o Regulamento (UE) 2018/956 (JO L, 2024/1610, 6.6.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1610/oj).
ANEXO
Todas as entradas dizem respeito ao período de referência de 2024.
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Fabricante |
Emissões específicas médias de CO2 referidas no artigo 4.o do Regulamento (UE) 2019/1242, em g/tkm |
Fator «com nível nulo ou baixo de emissões» referido no artigo 5.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2019/1242 |
Trajetória de redução das emissões de CO2 referida no artigo 7.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2019/1242, em g/tkm |
Créditos de emissões referidos no artigo 7.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2019/1242, em g/tkm |
|
DAF TRUCKS N.V. |
41,40 |
0,998 |
41,61 |
6 573 |
|
DAIMLER TRUCK AG |
34,16 |
0,983 |
33,22 |
— |
|
FORD OTOMOTIV SANAYI A.Ş. |
49,70 |
1,000 |
44,21 |
— |
|
HYUNDAI HYDROGEN MOBILITY AG |
0,00 |
0,970 |
47,11 |
801 |
|
IRIZAR S. COOP |
0,00 |
0,970 |
0,13 |
41 |
|
IVECO MAGIRUS AG |
34,55 |
1,000 |
30,65 |
— |
|
IVECO S.P.A. |
22,76 |
0,970 |
22,57 |
— |
|
MAN TRUCK & BUS SE |
28,95 |
0,992 |
28,79 |
— |
|
RENAULT TRUCK SAS |
31,63 |
0,970 |
31,90 |
6 411 |
|
SCANIA CV AB |
35,10 |
0,992 |
37,78 |
96 609 |
|
VOLVO TRUCK CORPORATION |
38,14 |
0,982 |
39,44 |
52 496 |
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2026/1815/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)