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Document 32025R1776
Commission Implementing Regulation (EU) 2025/1776 of 8 September 2025 concerning the authorisation of a preparation of Bifidobacterium longum CNCM I-5642 as a feed additive for dogs (holder of authorisation: Nestlé Enterprises S.A. – Division Nestlé Purina Petcare Europe represented in the EU by Centres de Recherche et Développement Nestlé S.A.S)
Regulamento de Execução (UE) 2025/1776 da Comissão, de 8 de setembro de 2025, relativo à autorização de uma preparação de Bifidobacterium longum CNCM I-5642 como aditivo em alimentos para cães (detentor da autorização: Nestlé Enterprises S.A. — Divisão Nestlé Purina Petcare Europe, representada na UE pelos Centres de Recherche et Développement Nestlé S.A.S)
Regulamento de Execução (UE) 2025/1776 da Comissão, de 8 de setembro de 2025, relativo à autorização de uma preparação de Bifidobacterium longum CNCM I-5642 como aditivo em alimentos para cães (detentor da autorização: Nestlé Enterprises S.A. — Divisão Nestlé Purina Petcare Europe, representada na UE pelos Centres de Recherche et Développement Nestlé S.A.S)
C/2025/5937
JO L, 2025/1776, 9.9.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/1776/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2025/1776 |
9.9.2025 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2025/1776 DA COMISSÃO
de 8 de setembro de 2025
relativo à autorização de uma preparação de Bifidobacterium longum CNCM I-5642 como aditivo em alimentos para cães (detentor da autorização: Nestlé Enterprises S.A. — Divisão Nestlé Purina Petcare Europe, representada na UE pelos Centres de Recherche et Développement Nestlé S.A.S)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 determina que os aditivos destinados à alimentação animal carecem de autorização e estabelece as condições e os procedimentos para a concessão dessa autorização. |
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(2) |
Nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, foi apresentado um pedido de autorização para uma preparação de Bifidobacterium longum CNCM I-5642. Esse pedido foi acompanhado dos dados e documentos exigidos nos termos do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
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(3) |
O pedido refere-se à autorização de uma preparação de Bifidobacterium longum CNCM I-5642 como aditivo em alimentos para cães, solicitando que o aditivo fosse classificado na categoria designada por «aditivos zootécnicos» e no grupo funcional «estabilizadores da condição fisiológica». |
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(4) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») concluiu, nos seus pareceres de 29 de junho de 2022 (2) e de 28 de janeiro de 2025 (3), que, nas condições de utilização propostas, a preparação de Bifidobacterium longum CNCM I-5642 é segura para os cães e para o ambiente. Concluiu igualmente que a preparação de Bifidobacterium longum CNCM I-5642 não é um irritante para a pele, mas que é considerada um irritante para os olhos, bem como um sensibilizante cutâneo e respiratório. A Autoridade concluiu ainda que a preparação de Bifidobacterium longum CNCM I-5642 tem potencial para ser eficaz como aditivo zootécnico para cães quando adicionado a alimentos para animais na razão de 3,5 × 109 UFC/kg de alimento completo, uma vez que melhora a resiliência face ao stress fisiológico e/ou comportamental quando os cães são expostos a fatores de stress que representam situações realistas da vida dos animais. A Autoridade não considerou que houvesse necessidade de requisitos específicos de monitorização pós-comercialização. Corroborou igualmente o relatório sobre o método de análise do aditivo em alimentos para animais apresentado pelo laboratório de referência instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
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(5) |
Tendo em conta o que precede, a Comissão considera que a preparação de Bifidobacterium longum CNCM I-5642 satisfaz as condições previstas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, a utilização dessa preparação em cães deve ser autorizada. A Comissão considera que deve ser recomendado um período mínimo de utilização no rótulo do aditivo, das pré-misturas e dos alimentos compostos para animais. Além disso, a Comissão considera que devem ser tomadas medidas de proteção adequadas para evitar efeitos adversos para a saúde dos utilizadores do aditivo. |
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(6) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Autorização
A preparação especificada no anexo, pertencente à categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos» e ao grupo funcional «estabilizadores da condição fisiológica», é autorizada como aditivo na alimentação animal nas condições estabelecidas no referido anexo.
Artigo 2.o
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 8 de setembro de 2025.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 268 de 18.10.2003, p. 29, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2003/1831/oj.
(2) EFSA Journal, vol. 20, n.o 8, artigo 7430, 2022, https://doi.org/10.2903/j.efsa.2022.7430.
(3) EFSA Journal, vol. 23, artigo e9254, 2025, https://doi.org/10.2903/j.efsa.2025.9254.
ANEXO
|
Número de identificação do aditivo para a alimentação animal |
Nome do detentor da autorização |
Aditivo |
Composição, fórmula química, descrição e método analítico |
Espécie ou categoria animal |
Idade máxima |
Teor mínimo |
Teor máximo |
Outras disposições |
Fim do período de autorização |
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UFC/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 % |
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Categoria: aditivos zootécnicos. Grupo funcional: estabilizadores da condição fisiológica (melhoria da resiliência face ao stress nos cães) (1) |
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4e001 |
Nestlé Enterprises S.A., Divisão Nestlé Purina Petcare Europe, representada na UE pelos Centres de Recherche et Développement Nestlé S.A.S. |
Bifidobacterium longum CNCM I-5642 |
Composição do aditivo Preparação de Bifidobacterium longum CNCM I-5642 contendo um mínimo de 5 × 1010 UFC/g Forma sólida. Caracterização da substância ativa Células viáveis de Bifidobacterium longum CNCM I-5642 Método analítico (2) Identificação: métodos de sequenciação de ADN ou eletroforese em gel de campo pulsado (PFGE) (CEN/TS 17697). Contagem no aditivo para a alimentação animal e nos alimentos compostos para animais: método de incorporação utilizando um meio de ágar reforçado para clostrídios. |
Cães |
— |
3,5 × 109 |
— |
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29 de setembro de 2035 |
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(1) O benefício para os cães é uma melhoria da resiliência face ao stress (fisiológico e/ou comportamental) quando expostos a fatores de stress que representam situações realistas da vida dos animais.
(2) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://joint-research-centre.ec.europa.eu/eurl-fa-eurl-feed-additives/eurl-fa-authorisation/eurl-fa-evaluation-reports_pt.
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/1776/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)