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Document 32025R0452

Regulamento Delegado (UE) 2025/452 da Comissão, de 19 de dezembro de 2024, que retifica o Regulamento Delegado (UE) 2021/642 que altera o anexo III do Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante a determinadas informações que devem constar do rótulo dos produtos biológicos

C/2024/8932

JO L, 2025/452, 5.3.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2025/452/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2025/452/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2025/452

5.3.2025

REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2025/452 DA COMISSÃO

de 19 de dezembro de 2024

que retifica o Regulamento Delegado (UE) 2021/642 que altera o anexo III do Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante a determinadas informações que devem constar do rótulo dos produtos biológicos

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos e que revoga o Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 23.o, n.o 2, alínea a),

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento Delegado (UE) 2021/642 da Comissão (2) substitui o ponto 2.1 do anexo III do Regulamento (UE) 2018/848. Nesse anexo, o último parágrafo do ponto 2.1.3 diz respeito às informações referidas nos pontos 2.1.1 e 2.1.2 anteriores, que estabelecem regras relativas ao acondicionamento e ao transporte dos produtos biológicos e dos produtos em conversão, bem como às indicações suplementares para os alimentos compostos para animais autorizados na produção biológica. Em especial, esse parágrafo introduz um requisito relativo à apresentação das informações referidas nos pontos 2.1.1 e 2.1.2. Não deveria ter sido incluído no ponto 2.1.3, que apenas diz respeito às indicações suplementares para as misturas de sementes de plantas forrageiras. Esse parágrafo deve constituir um ponto separado. Importa, por conseguinte, retificar este erro.

(2)

O Regulamento Delegado (UE) 2021/642 deve, por conseguinte, ser retificado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2021/642

No anexo do Regulamento Delegado (UE) 2021/642, o anexo III, ponto 2, do Regulamento (UE) 2018/848 é retificado do seguinte modo:

1)

No ponto 2.1.3, o último parágrafo é suprimido;

2)

É aditado o seguinte ponto:

«2.1.4.

As informações a que se referem os pontos 2.1.1. e 2.1.2. podem ser apresentadas unicamente num documento de acompanhamento, se este puder ser incontestavelmente relacionado com a embalagem, contentor ou veículo que transporta o produto. O referido documento deve conter também informações relativas ao fornecedor ou ao transportador.».

Artigo 2.o

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 19 de dezembro de 2024.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 150 de 14.6.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/848/oj.

(2)  Regulamento Delegado (UE) 2021/642 da Comissão, de 30 de outubro de 2020, que altera o anexo III do Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante a determinadas informações que devem constar do rótulo dos produtos biológicos (JO L 133 de 20.4.2021, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2021/642/oj).


ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2025/452/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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