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Document 32025D1397
Council Decision (CFSP) 2025/1397 of 15 July 2025 amending Decision (CFSP) 2020/1999 concerning restrictive measures against serious human rights violations and abuses
Decisão (PESC) 2025/1397 do Conselho, de 15 de julho de 2025, que altera a Decisão (PESC) 2020/1999 que impõe medidas restritivas contra violações e atropelos graves dos direitos humanos
Decisão (PESC) 2025/1397 do Conselho, de 15 de julho de 2025, que altera a Decisão (PESC) 2020/1999 que impõe medidas restritivas contra violações e atropelos graves dos direitos humanos
ST/9693/2025/INIT
JO L, 2025/1397, 15.7.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/1397/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
| Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
|---|---|---|---|---|---|
| Modifies | 32020D1999 | adjunção | anexo secção A ponto 126-133 | 15/07/2025 | |
| Modifies | 32020D1999 | adjunção | anexo secção B ponto 37 | 15/07/2025 |
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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2025/1397 |
15.7.2025 |
DECISÃO (PESC) 2025/1397 DO CONSELHO
de 15 de julho de 2025
que altera a Decisão (PESC) 2020/1999 que impõe medidas restritivas contra violações e atropelos graves dos direitos humanos
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 7 de dezembro de 2020, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2020/1999 (1). |
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(2) |
Em 8 de dezembro de 2020, por declaração do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (o «alto representante»), em nome da União Europeia, sobre o regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos, a União e os seus Estados-Membros reiteraram o seu forte empenhamento na promoção e proteção dos direitos humanos em todo o mundo. O regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos sublinha a determinação da União em reforçar o seu papel na luta contra as graves violações e atropelos dos direitos humanos em todo o mundo. Um dos objetivos estratégicos da União é fazer com que todas as pessoas possam efetivamente usufruir dos direitos humanos. O respeito pela dignidade humana, pela liberdade, pela democracia, pela igualdade, pelo Estado de direito e pelos direitos humanos constituem valores fundamentais da União e da sua política externa e de segurança comum. |
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(3) |
A União está preocupada com a repressão transnacional exercida por organismos estatais iranianos através do recurso persistente a agentes mandatados, nomeadamente envolvendo criminosos e redes de criminalidade organizada que visam dissidentes e defensores dos direitos humanos em todo o mundo, inclusive no território da União. Esses criminosos e redes de criminalidade organizada têm sido responsáveis por violações e atropelos graves dos direitos humanos, tais como execuções extrajudiciais, sumárias e arbitrárias, bem como desaparecimentos forçados de pessoas que criticam as ações ou as políticas da República Islâmica do Irão, ou de pessoas que sejam consideradas opositoras da República Islâmica do Irão. |
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(4) |
Nesse contexto, deverão ser aditadas oito pessoas e uma entidade à lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos constante do anexo da Decisão (PESC) 2020/1999. |
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(5) |
Por conseguinte, a Decisão (PESC) 2020/1999 deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo da Decisão (PESC) 2020/1999 é alterado nos termos do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 15 de julho de 2025.
Pelo Conselho
A Presidente
K. KALLAS
(1) Decisão (PESC) 2020/1999 do Conselho, de 7 de dezembro de 2020, que impõe medidas restritivas contra violações e atropelos graves dos direitos humanos (JO L 410 I de 7.12.2020, p. 13, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2020/1999/oj).
ANEXO
O anexo da Decisão (PESC) 2020/1999 é alterado do seguinte modo:
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1) |
À secção «A. Pessoas singulares», da lista das pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos, são aditadas as seguintes entradas:
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2) |
À secção «B. Pessoas coletivas, entidades e organismos», da lista das pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos, é aditada a seguinte entrada:
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ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/1397/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)