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Document 32024R1971
Council Implementing Regulation (EU) 2024/1971 of 15 July 2024 implementing Regulation (EU) 2023/1529 concerning restrictive measures in view of Iran’s military support to Russia’s war of aggression against Ukraine and to armed groups and entities in the Middle East and the Red Sea region
Regulamento de Execução (UE) 2024/1971 do Conselho, de 15 de julho de 2024, que dá execução ao Regulamento (UE) 2023/1529 que impõe medidas restritivas tendo em conta o apoio militar do Irão à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e a grupos armados e outras entidades no Médio Oriente e na região do Mar Vermelho
Regulamento de Execução (UE) 2024/1971 do Conselho, de 15 de julho de 2024, que dá execução ao Regulamento (UE) 2023/1529 que impõe medidas restritivas tendo em conta o apoio militar do Irão à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e a grupos armados e outras entidades no Médio Oriente e na região do Mar Vermelho
ST/8428/2024/INIT
JO L, 2024/1971, 16.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/1971/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
| Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
|---|---|---|---|---|---|
| Modifies | 32023R1529 | substituição | anexo III parte A ponto 1 | 17/07/2024 | |
| Modifies | 32023R1529 | substituição | anexo III parte A ponto 2 | 17/07/2024 | |
| Modifies | 32023R1529 | substituição | anexo III parte A ponto 3 | 17/07/2024 | |
| Modifies | 32023R1529 | substituição | anexo III parte A ponto 6 | 17/07/2024 | |
| Modifies | 32023R1529 | substituição | anexo III parte B ponto 1 | 17/07/2024 | |
| Modifies | 32023R1529 | substituição | anexo III parte B ponto 4 | 17/07/2024 |
|
Jornal Oficial |
PT Série L |
|
2024/1971 |
16.7.2024 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/1971 DO CONSELHO
de 15 de julho de 2024
que dá execução ao Regulamento (UE) 2023/1529 que impõe medidas restritivas tendo em conta o apoio militar do Irão à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e a grupos armados e outras entidades no Médio Oriente e na região do Mar Vermelho
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2023/1529 do Conselho, de 20 de julho de 2023, que impõe medidas restritivas tendo em conta o apoio militar do Irão à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e a grupos armados e outras entidades no Médio Oriente e na região do mar Vermelho (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.os 3 e 4,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
Em 20 de julho de 2023, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2023/1529. |
|
(2) |
Com base numa reapreciação da Decisão (PESC) 2023/1532 (2), o Conselho decidiu que as medidas restritivas nela previstas deverão ser prorrogadas até 27 de julho de 2025. |
|
(3) |
O Conselho concluiu que deverão ser atualizadas as entradas relativas a quatro pessoas e duas entidades designadas no anexo III do Regulamento (UE) 2023/1529. |
|
(4) |
Por conseguinte, o Regulamento (UE) 2023/1529 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo III do Regulamento (UE) 2023/1529 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 15 de julho de 2024.
Pelo Conselho
O Presidente
NAGY I.
(1) JO L 186 de 25.7.2023, p. 1.
(2) Decisão (PESC) 2023/1532 do Conselho, de 20 de julho de 2023, que impõe medidas restritivas tendo em conta o apoio militar do Irão à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e a grupos armados e outras entidades no Médio Oriente e na região do mar Vermelho (JO L 186 de 25.7.2023, p. 20).
ANEXO
O anexo III do Regulamento (UE) 2023/1529, intitulado «Lista das pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos a que se refere o artigo 3.o »), é alterado do seguinte modo:
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1) |
Na lista intitulada «A. Pessoas singulares», as entradas 1, 2, 3 e 6 passam a ter a seguinte redação:
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2) |
Na lista intitulada «B. Pessoas coletivas, entidades e organismos», as entradas 1 e 4 passam a ter a seguinte redação:
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ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/1971/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)