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Document 32023R2056
Commission Implementing Regulation (EU) 2023/2056 of 26 September 2023 amending the implementing technical standards laid down in Commission Implementing Regulation (EU) No 945/2014 as regards an update of the list of relevant appropriately diversified indices in accordance with Regulation (EU) No 575/2013 of the European Parliament and of the Council (Text with EEA relevance)
Regulamento de Execução (UE) 2023/2056 da Comissão de 26 de setembro de 2023 que altera as normas técnicas de execução estabelecidas no Regulamento de Execução (UE) n.o 945/2014 da Comissão no respeitante à atualização da lista de índices relevantes largamente diversificados de acordo com o Regulamento (UE) n.o 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE)
Regulamento de Execução (UE) 2023/2056 da Comissão de 26 de setembro de 2023 que altera as normas técnicas de execução estabelecidas no Regulamento de Execução (UE) n.o 945/2014 da Comissão no respeitante à atualização da lista de índices relevantes largamente diversificados de acordo com o Regulamento (UE) n.o 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE)
C/2023/6409
JO L 238 de 27.9.2023, p. 89–93
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32014R0945 | substituição | anexo | 17/10/2023 |
27.9.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 238/89 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/2056 DA COMISSÃO
de 26 de setembro de 2023
que altera as normas técnicas de execução estabelecidas no Regulamento de Execução (UE) n.o 945/2014 da Comissão no respeitante à atualização da lista de índices relevantes largamente diversificados de acordo com o Regulamento (UE) n.o 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais das instituições de crédito e que altera o Regulamento (UE) n.o 648/2012 (1), nomeadamente o artigo 344.o, n.o 1, terceiro parágrafo,
Considerando o seguinte:
(1) |
A fim de assegurar que os índices de ações enumerados no anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 945/2014 da Comissão (2) continuam a satisfazer as condições para que o seu risco específico seja ignorado, a Autoridade Bancária Europeia reavaliou os índices relevantes tendo em conta os últimos dados disponíveis, que dizem respeito ao ano de 2022. Essa reavaliação revelou a necessidade de atualizar a lista de índices relevantes largamente diversificados. |
(2) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 945/2014 deve, pois, ser alterado em conformidade. |
(3) |
O presente regulamento baseia-se no projeto de normas técnicas de execução apresentado à Comissão pela Autoridade Bancária Europeia. |
(4) |
As alterações do Regulamento de Execução (UE) n.o 945/2014 não são motivadas por alterações da metodologia de avaliação aplicada. Por conseguinte, visto que o único objetivo consistia em atualizar a lista de índices relevantes largamente diversificados, a Autoridade Bancária Europeia não realizou uma consulta pública aberta sobre os projetos de normas técnicas de execução em que se baseia o presente regulamento, nem analisou os potenciais custos e benefícios associados, tendo em conta que essa consulta ou análise seria altamente desproporcionada em relação ao âmbito das alterações introduzidas e ao impacto dos projetos de normas técnicas de execução em causa. Com efeito, apenas um pequeno número de índices deve ser retirado dessa lista em consequência da reavaliação, e esse número é inferior ao número de novos índices introduzidos, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 945/2014 é substituído pelo texto do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 26 de setembro de 2023.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 176 de 27.6.2013, p. 1.
(2) Regulamento de Execução (UE) n.o 945/2014 da Comissão, de 4 de setembro de 2014, que estabelece normas técnicas de execução no que se refere aos índices relevantes largamente diversificados de acordo com o Regulamento (UE) n.o 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 265 de 5.9.2014, p. 3).
ANEXO
«ANEXO
Índices de ações que preenchem os requisitos do artigo 344.o do Regulamento (UE) n.o 575/2013
Índice |
País/Território |
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Ásia/Pacífico |
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Austrália |
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Áustria |
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Áustria |
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Bélgica |
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Brasil |
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Canadá |
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Europa Central |
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China |
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China |
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China |
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|
China |
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Dinamarca |
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Dinamarca |
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Mercados desenvolvidos |
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Europa Oriental |
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|
Mercados emergentes |
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|
Mercados emergentes |
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Europa |
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Europa |
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Europa |
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Europa |
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Europa |
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Europa |
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Europa |
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Europa |
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Europa |
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Europa |
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Europa |
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Europa |
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Europa |
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Europa |
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Europa |
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Europa |
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Europa |
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Europa |
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|
Europa |
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Europa |
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Europa |
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Europa |
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Europa |
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Finlândia |
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França |
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|
França |
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|
França |
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Alemanha |
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Alemanha |
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Alemanha |
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|
Alemanha |
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|
Alemanha |
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|
Mundial |
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|
Mundial |
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|
Grécia |
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|
Grécia |
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|
Hong Kong |
||
|
Hong Kong |
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|
Índia |
||
|
Índia |
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|
Irlanda |
||
|
Itália |
||
|
Itália |
||
|
Japão |
||
|
Japão |
||
|
Japão |
||
|
Japão |
||
|
América Latina |
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|
Malásia |
||
|
Malásia |
||
|
Malta |
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|
México |
||
|
México |
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|
Países Baixos |
||
|
Países Baixos |
||
|
Países Baixos |
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|
Nova Zelândia |
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|
Noruega |
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|
Noruega |
||
|
Noruega |
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|
Polónia |
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|
Polónia |
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|
Singapura |
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|
Singapura |
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|
África do Sul |
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|
Espanha |
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|
Espanha |
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|
Suécia |
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|
Suécia |
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|
Suíça |
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|
Suíça |
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|
Suíça |
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|
Tailândia |
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|
Reino Unido |
||
|
Reino Unido |
||
|
Reino Unido |
||
|
Reino Unido |
||
|
Reino Unido |
||
|
Reino Unido |
||
|
Reino Unido |
||
|
Estados Unidos da América |
||
|
Estados Unidos da América |
||
|
Estados Unidos da América |