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Document 32023R1792

    Regulamento de Execução (UE) 2023/1792 da Comissão de 13 de setembro de 2023 que aprova uma alteração da União ao caderno de especificações de uma denominação de origem protegida ou indicação geográfica protegida [«Ribera del Guadiana» (DOP)]

    C/2023/6287

    JO L 231 de 20.9.2023, p. 112–113 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/1792/oj

    20.9.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 231/112


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/1792 DA COMISSÃO

    de 13 de setembro de 2023

    que aprova uma alteração da União ao caderno de especificações de uma denominação de origem protegida ou indicação geográfica protegida [«Ribera del Guadiana» (DOP)]

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão, de 17 de outubro de 2018, que complementa o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos pedidos de proteção das denominações de origem, indicações geográficas e menções tradicionais no setor vitivinícola, ao procedimento de oposição, às restrições de utilização, às alterações do caderno de especificações, ao cancelamento da proteção e à rotulagem e apresentação (1), nomeadamente o artigo 15.o, n.o 2,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A Comissão examinou o pedido de aprovação de uma alteração da União ao caderno de especificações da denominação de origem protegida «Ribera del Guadiana», transmitido por Espanha nos termos do artigo 105.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), em conjugação com o artigo 15.o do Regulamento Delegado (UE) 2019/33.

    (2)

    A Comissão publicou o pedido de aprovação da alteração da União ao caderno de especificações do produto no Jornal Oficial da União Europeia (3), em aplicação do artigo 97.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1308/2013.

    (3)

    A Comissão não recebeu nenhuma declaração de oposição ao abrigo do artigo 98.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013.

    (4)

    Em conformidade com o artigo 99.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013, em conjugação com o artigo 15.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33, importa, por conseguinte, aprovar a alteração da União ao caderno de especificações,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    É aprovada a alteração do caderno de especificações da denominação «Ribera del Guadiana» (DOP) publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 13 de setembro de 2023.

    Pela Comissão

    Em nome da Presidente,

    Janusz WOJCIECHOWSKI

    Membro da Comissão


    (1)   JO L 9 de 11.1.2019, p. 2.

    (2)  Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001, (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 671).

    (3)   JO C 215 de 19.6.2023, p. 25.


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