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Document 32023D2073

    Decisão (UE) 2023/2073 do Conselho de 25 de setembro de 2023 relativa à renovação do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América

    ST/8892/2023/INIT

    JO L 239 de 28.9.2023, p. 26–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2073/oj

    28.9.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 239/26


    DECISÃO (UE) 2023/2073 DO CONSELHO

    de 25 de setembro de 2023

    relativa à renovação do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 186.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v),

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Através da Decisão 98/591/CE (2), o Conselho aprovou a celebração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América (3) («Acordo»). O Acordo foi assinado em Washington, DC, em 5 de dezembro de 1997 e entrou em vigor em 14 de outubro de 1998.

    (2)

    Em conformidade com o artigo 12.o, alínea b), do Acordo, este foi celebrado por um período inicial de cinco anos. Sob condição de revisão pelas partes no último ano de cada período sucessivo, o Acordo pode ser prorrogado, com eventuais alterações, por períodos adicionais de cinco anos por acordo escrito mútuo entre as partes.

    (3)

    Através das Decisões 2004/756/CE (4), 2009/306/CE (5), 2014/240/UE (6) e (UE) 2018/1578 (7), o Conselho aprovou a renovação do Acordo por períodos adicionais sucessivos de cinco anos. A vigência do Acordo termina em 14 de outubro de 2023.

    (4)

    A avaliação realizada pela Comissão demonstra que o Acordo proporciona um quadro importante para facilitar a cooperação entre a União e os Estados Unidos da América em domínios prioritários comuns da ciência e tecnologia conducente a benefícios mútuos. É, por conseguinte, do interesse da União proceder à renovação do Acordo por um período adicional de cinco anos.

    (5)

    A troca de cartas entre as partes, datadas de 7 de novembro de 2022 e de 13 de dezembro de 2022, confirmou o seu interesse em renovar o Acordo por um período adicional de cinco anos.

    (6)

    A renovação do Acordo deverá, por conseguinte, ser aprovada em nome da União,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    É aprovada, em nome da União, a renovação do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América, por um período adicional de cinco anos.

    Artigo 2.o

    O presidente do Conselho notifica, em nome da União, o Governo dos Estados Unidos da América da conclusão dos procedimentos internos necessários para a renovação do Acordo, nos termos do seu artigo 12.o, alínea b).

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    Feito em Bruxelas, em 25 de setembro de 2023.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    H. GÓMEZ HERNÁNDEZ


    (1)  Aprovação de 13 de setembro de 2023 (ainda não publicada no Jornal Oficial).

    (2)  Decisão 98/591/CE do Conselho, de 13 de outubro de 1998, relativa à celebração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América (JO L 284 de 22.10.1998, p. 35).

    (3)   JO L 284 de 22.10.1998, p. 37.

    (4)  Decisão 2004/756/CE do Conselho, de 4 de outubro de 2004, relativa à celebração do acordo que renova o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América (JO L 335 de 11.11.2004, p. 5).

    (5)  Decisão 2009/306/CE do Conselho, de 30 de março de 2009, relativa à renovação e à alteração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América (JO L 90 de 2.4.2009, p. 20).

    (6)  Decisão 2014/240/UE do Conselho, de 14 de abril de 2014, relativa à renovação do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América (JO L 128 de 30.4.2014, p. 43).

    (7)  Decisão (UE) 2018/1578 do Conselho, de 18 de setembro de 2018, relativa à renovação do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América (JO L 263 de 22.10.2018, p. 1).


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