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Document 32023D1486

Decisão (UE) 2023/1486 do Conselho de 14 de julho de 2023 que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais no que diz respeito ao auditor externo do Banca d’Italia

ST/10468/2023/INIT

JO L 182 de 19.7.2023, p. 195–196 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/1486/oj

19.7.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 182/195


DECISÃO (UE) 2023/1486 DO CONSELHO

de 14 de julho de 2023

que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais no que diz respeito ao auditor externo do Banca d’Italia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Protocolo n.o 4 relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 27.o-1,

Tendo em conta a Recomendação do Banco Central Europeu, de 2 de junho de 2023, ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação dos auditores externos do Banca d’Italia (BCE/2023/14) (1),

Considerando o seguinte:

(1)

As contas do Banco Central Europeu (BCE) e dos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros cuja moeda é o euro são fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho do BCE e aprovados pelo Conselho da União Europeia.

(2)

O mandato do atual auditor externo do Banca d’Italia, Deloitte & Touche S.p.A., cessou após a revisão das contas do exercício de 2022. É necessário, por conseguinte, nomear novos auditores externos a partir do exercício de 2023.

(3)

O Banca d’Italia procedeu à seleção da Deloitte & Touche S.p.A. como seu auditor externo para os exercícios de 2023 a 2027.

(4)

O Conselho do BCE recomendou a nomeação da Deloitte & Touche S.p.A. como auditor externo do Banca d’Italia para os exercícios de 2023 a 2027.

(5)

Na sequência da recomendação do Conselho do BCE, a Decisão 1999/70/CE do Conselho (2) deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No artigo 1.o da Decisão 1999/70/CE, o n.o 6 passa a ter a seguinte redação:

«6.   A sociedade Deloitte & Touche S.p.A. é aprovada como auditor externo do Banca d’Italia para os exercícios de 2023 a 2027.».

Artigo 2.o

A presente decisão produz efeitos a partir da data da sua notificação.

Artigo 3.o

O destinatário da presente decisão é o Banco Central Europeu.

Feito em Bruxelas, em 14 de julho de 2023.

Pelo Conselho

A Presidente

N. CALVIÑO SANTAMARÍA


(1)   JO C 202 de 9.6.2023, p. 1.

(2)  Decisão 1999/70/CE do Conselho, de 25 de janeiro de 1999, relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais (JO L 22 de 29.1.1999, p. 69).


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